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Portaria 762/2002

Portaria 762/2002

INSTITUI O CONSELHO DE PLANEJAMENTO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Edição

Ostensiva

Revogado

31/10/2002

PUB DOF de 04/11/2002 página 000006 PUB BCA de 13/11/2002 página 004446

PRT  GC3 N° 762 DE 31/10/2002

INSTITUI O CONSELHO DE PLANEJAMENTO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 762/GC3, DE 31 OUT 2002 Institui o Conselho de Planejamento de Pessoal e dá outras providências. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no Art. 19 da Lei Complementar no 97, de 09 de junho de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VI do Art. 30 da... Ver mais
Texto integral

  PORTARIA Nº 762/GC3, DE 31 OUT 2002

 

 

Institui o Conselho de Planejamento de Pessoal e dá outras providências.

 

 

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no Art. 19 da Lei Complementar no 97, de 09 de junho de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VI do Art. 30 da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto no 3.466, de 17 de maio de 2000, e considerando o que consta do Processo no 01-01/02512/02 , resolve:

Art. 1º Instituir o Conselho de Planejamento de Pessoal (CONPLAP) com a finalidade de tratar os assuntos referentes ao planejamento, no mais alto nível, dos recursos humanos do Comando da Aeronáutica (COMAER).

Art. 2º O CONPLAP terá a seguinte composição:

I - Presidente - Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica (CEMAER);

II - Membros:

a) Comandantes dos Comandos-Gerais;

b) Diretores-Gerais dos Departamentos; e

c) Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica.

III - Assessores:

a) Chefe do Gabinete do Comandante da Aeronáutica;

b) Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;

c) Vice-Diretor do Departamento de Ensino da Aeronáutica;

d) Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal;

e) Chefe da 5a Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; e

f) Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica.

IV - Secretário - Chefe da 1a Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica.

§ 1º Poderão ser convocados outros oficiais-generais para participarem das reuniões do CONPLAP, bem como assessores do Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER), dos Comandos-Gerais, dos Departamentos, do Gabinete do Comandante da Aeronáutica (GABAER) e da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica (SEFA).

§ 2º Na ausência do CEMAER, as reuniões do CONPLAP serão presididas pelo oficial-general de maior grau hierárquico presente.

Art. 3º O CONPLAP tem por atribuições:

I - a apreciação das propostas de criação, ativação, extinção ou desativação de Organizações Militares (OM) do COMAER;

II - a apreciação das propostas das Tabelas de Lotação de Pessoal (TLP);

III - a avaliação das propostas relativas ao ingresso de oficiais e de praças nos diversos Corpos e Quadros;

IV - a apreciação das propostas de alterações das Tabelas de Distribuição de Pessoal (TDP);

V - a avaliação das propostas de alterações de interstícios e de tempos ideais nos postos;

VI - a análise das propostas de alterações dos Modelos de Dimensionamento de Quadros (MDQ) e dos critérios de seleção para os cursos de carreira;

VII - a definição dos limites percentuais de seleção de oficiais para composição de Quadros de Acesso por Merecimento (QAM), por turma de formação;

VIII - a apreciação do Plano Plurianual de Pessoal;

IX - o assessoramento, no mais alto nível, ao Comandante da Aeronáutica (CMTAER) em todos os assuntos referentes a recursos humanos; e

X - o encaminhamento, por intermédio do EMAER, das propostas analisadas e estudadas nos incisos I a IX deste artigo, para a decisão final do CMTAER.

Parágrafo único. O assessoramento ao CMTAER far-se-á por intermédio do EMAER, devendo ser observadas as atribuições previstas em seu regulamento.

Art. 4º O Plano Plurianual de Pessoal será aprovado com a edição de Portaria do CMTAER no ano anterior ao de sua entrada em vigência, sendo reeditado anualmente, e deverá tratar, dentre outros, dos seguintes assuntos referentes aos recursos humanos:

I - determinação de necessidades;

II - ingresso;

III - distribuição de pessoal;

IV - fluxo de carreira;

V - modelo de dimensionamento de quadros;

VI - interstícios; e

VII - tempo médio de permanência nos postos.

Art. 5º O CONPLAP contará, em caráter permanente, com a assessoria do Grupo Executivo de Planejamento de Pessoal (GEPLAP), que será coordenado pelo Comando-Geral do Pessoal (COMGEP) e terá a seguinte composição :

I - Presidente - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal;

II - Membros:

a) Vice-Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;

b) Vice-Chefe da Secretaria da Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica;

c) Chefe da Seção de Pessoal da 1a Subchefia do EMAER;

d) Chefe das Seções de Pessoal dos Comandos-Gerais;

e) Chefe das Assessorias de Recursos Humanos dos Departamentos;

f) Chefe da Assessoria de Pessoal (GC1) do GABAER;

g) Chefe do Gabinete da SEFA; e

h) Chefe do Gabinete do EMAER.

III - Secretário - Chefe da 2a Subchefia (2EM) do Estado-Maior do COMGEP.

§ 1º Poderão ser convocados para as reuniões e demais trabalhos do GEPLAP outros oficiais e civis do EMAER, dos Comandos-Gerais, dos Departamentos, do GABAER e da SEFA.

§ 2º Na ausência do Chefe do Estado-Maior do COMGEP, as reuniões do GEPLAP serão presididas pelo oficial de maior grau hierárquico presente.

Art. 6º O GEPLAP tem por atribuições:

I - a coordenação, no âmbito de sua área de atuação, da elaboração das propostas das TDP;

II - a compatibilização das propostas de necessidades de pessoal das OM subordinadas;

III - a consolidação dos dados necessários para a elaboração do Plano Plurianual de Pessoal;

IV - a supervisão, no âmbito de sua área de responsabilidade, da execução de todas as diretrizes oriundas do CONPLAP;

V - a apresentação de sugestões para a elaboração, a revisão e a atualização das normas de regulamentação do GEPLAP e do CONPLAP;

VI - o assessoramento, na sua área de responsabilidade, aos Comandantes, aos Chefes e aos Diretores de OM envolvidas na execução das diretrizes oriundas do CONPLAP; e

VII - o assessoramento ao CONPLAP em todos os assuntos de recursos humanos referentes à sua área de competência.

Art. 7º O Comandante-Geral do Pessoal deverá, no prazo de sessenta dias a contar da vigência desta Portaria, apresentar ao CEMAER proposta de normas para orientar o funcionamento do CONPLAP.

Art. 8º O Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal deverá, no prazo de sessenta dias a contar da vigência desta Portaria, apresentar ao Comandante-Geral do Pessoal proposta de normas para regulamentar o funcionamento do GEPLAP.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA

Comandante da Aeronáutica

 

PUBLICADO NA SEÇÃO II DO DOFC Nº 213

PUBLICADO NO BOLETIM DO COMANDO DA AERONÁUTICA Nº 112