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Portaria 2.119/SDEE/2019

Portaria 2.119/SDEE/2019

Manual, que Versa Sobre as Instruções Relativas às Atividades de Funeral no Comando da Aeronáutica

Edição

Ostensiva

Em vigor

29/03/2019

PORTARIA DIRAP Nº 2.119/SDEE, DE 29 DE MARÇO DE 2019.

Aprova a edição do Manual, que versa sobre as instruções relativas às Atividades de Funeral no Comando da Aeronáutica.

PORTARIA DIRAP Nº 2.119/SDEE, DE 29 DE MARÇO DE 2019. Aprova a edição do Manual, que versa sobre as instruções relativas às Atividades de Funeral no Comando da Aeronáutica. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 231/GC3, de 5 de fevereiro de... Ver mais
Texto integral

PORTARIA DIRAP Nº 2.119/SDEE, DE 29 DE MARÇO DE 2019.

Aprova a edição do Manual, que versa sobre as instruções relativas às Atividades de Funeral no Comando da Aeronáutica.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 231/GC3, de 5 de fevereiro de 2019, publicada no BCA nº 023, de 11 de fevereiro de 2019, resolve:

Art. 1º Aprovar o Manual das Atividades de Funeral, na forma de divulgação eletrônica, disponível na rede interna do Comando da Aeronáutica (INTRAER), por meio da página da DIRAP, considerando:

I - a necessidade de consolidação das orientações vigentes, relativas aos procedimentos em caso de falecimento de militares, ativos e inativos, pensionistas de militares, dependentes de militares, ex-combatentes, anistiado s políticos e servidores civis do Comando da Aeronáutica, que seja de fácil acesso por parte das organizações e que se mantenha permanentemente atualizado; e

II - a conveniência de pronta divulgação às Organizações Militares de qualquer alteração relacionada ao assunto.

Art. 2º Delegar competência ao Subdiretor de Encargos Especiais para a aprovação, por meio de certificação digital, de todas as atualizações do conteúdo do módulo do Manual afeto às respectivas áreas de responsabilidade, de conformidade com a legislação vigente.

Parágrafo único. As alterações que transcendam os procedimentos técnicos de responsabilidade da DIRAP deverão ser submetidas à aprovação do Comandante-Geral do Pessoal.