MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DA AERONÁUTICA
PORTARIA DIRINFRA/PCGB Nº 338, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Aprova a Instrução do Comando da
Aeronáutica que dispõe sobre Proteção, Plano
e Brigada Contraincêndio do COMAER.
O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
6º do Regulamento da Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica (ROCA 21-69), aprovado pela
Portaria GABAER/GC3 nº 1.569, de 23 de janeiro de 2026, e de acordo com o item 2.1 do Manual
eletrônico de Cargos e Funções da Aeronáutica (Manual F do RADA-e), de 22 de julho de 2024,
resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA 92-20) “Proteção, Plano e
Brigada Contraincêndio do Comando da Aeronáutica”, na forma do Anexo I.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DIRINFRA nº 55/PT-03, de 1º de dezembro de 2020, publicada no
BCA nº 224, de 9 de dezembro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar MARCELO BATISTA
Diretor de Infraestrutura da Aeronáutica
Esta versão não substitui o publicado no BCA
ANEXO I
PROTEÇÃO, PLANO E BRIGADA CONTRAINCÊNDIO DO COMANDO DA AERONÁUTICA (ICA 92-20)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Da finalidade e Documentação Básica
Art. 1º A presente Instrução visa estabelecer os parâmetros administrativos e operacionais básicos
concernentes à Proteção Contraincêndio em Edificações, Elaboração de Planos de Prevenção
Contraincêndio em Edificações - PPCIE e Composição, Treinamento das Brigadas de Combate a
Incêndio - BCI das OM do Comando da Aeronáutica, para proteger a vida humana e o patrimônio,
bem como reduzir as consequências sociais e os danos ao meio ambiente.
Art. 2º A documentação básica para a aplicação desta Instrução é composta por:
I - Portaria GABAER/GC3 nº 1.467, de 02 de julho de 2024, “Sistema de Contraincêndio do
COMAER”;
II - NSCA 92-1/2024 “Norma do Sistema de Contraincêndio do Comando da Aeronáutica”;
III - ICA 92-1/2025 “Organização e Funcionamento do SESCINC em Aeródromos Militares”;
IV - ABNT NBR 12693:2021 “Sistemas de Proteção por Extintores de Incêndio”;
V - ABNT NBR 16820:2022 “Sistemas de Sinalização de Emergência - Projeto, Requisitos e Métodos
de Ensaio”;
VI - ABNT NBR 12962:2016 “Extintores de Incêndio - Inspeção e Manutenção”;
VII - ABNT NBR 15808:2026 “Extintores de Incêndio Portáteis”;
VIII - ABNT NBR 15809:2017 “Extintores de Incêndio Sobre Rodas”;
IX - ABNT NBR ISO 4628-3:2026 “Tintas e Vernizes - Avaliação da Quantidade e Tamanho dos
Defeitos e da Intensidade de Mudanças Uniformes na Aparência - Parte 3: Avaliação do Grau de
Corrosão”; e
X - NR-23 “Proteção Contra Incêndios”, aprovada pela Portaria MTP nº 2.769, de 5 de setembro de
2022.
Seção II
Conceituações
Art. 3º Para os fins desta Instrução, adotam-se as seguintes definições:
I - acidente - situação inesperada que resulta em lesão a pessoas, danos ao meio ambiente, danos
aos equipamentos e/ou estruturas e/ou paralisação de atividades;
II - brigada de combate a incêndio - grupo organizado de militares treinados e capacitados para
atuar na prevenção, combate ao princípio de incêndio, abandono de área e noções básicas de
primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida no âmbito das Organizações Militares do
Comando da Aeronáutica;
III - capacidade extintora - é a potência de extinção de incêndio de cada aparelho obtida em ensaio
prático normatizado, o qual consiste na adoção de um número seguido de uma letra;
IV - carga de incêndio - é a soma das energias caloríficas possíveis de serem liberadas pela
combustão completa de todos os materiais combustíveis em um espaço, inclusive os
revestimentos das paredes, divisórias, pisos e tetos;
V - carga de incêndio específica - é o valor da carga de incêndio dividido pela área de piso do
espaço considerado, expresso em Megajoule por metro quadrado (MJ/m²);
VI - carga de incêndio específica por ocupação - especifica valores característicos de carga de
incêndio nas edificações e áreas de risco, conforme a ocupação de uso específico;
VII - carga nominal - é a quantidade de agente extintor declarada pelo fabricante do extintor de
incêndio;
VIII - combate a incêndio - conjunto de ações táticas destinadas a extinguir, ou isolar o incêndio,
ou o princípio de incêndio em um determinado local;
IX - croqui - representação gráfica simplificada da edificação, destinada a indicar a localização dos
equipamentos, sistemas e recursos de segurança contra incêndio, bem como as rotas e saídas de
emergência;
X - distância máxima a ser percorrida - distância máxima real, em metros, a ser percorrida pelo
operador, do ponto de fixação do extintor a qualquer ponto da área protegida por ele;
XI - elos do sistema - são os setores contraincêndio das OMs. Estão localizados na estrutura básica
do Comando da Aeronáutica, dotados de efetivos e equipamentos compatíveis com a natureza e o
vulto dos encargos que lhes são cometidos e têm as respectivas estruturas estabelecidas nos
Regulamentos e/ou Regimentos Internos das organizações a que pertencem;
XII - ensaio hidrostático - ensaio executado nos componentes do extintor de incêndio, que são
submetidos a uma pressão momentânea superior à pressão de serviço ou à pressão normal de
carregamento, utilizando-se normalmente água como fluido, e que tem como principal objetivo
avaliar a resistência do componente a pressões superiores às utilizadas no extintor carregado;
XIII - extintor de pressurização direta - extintor de incêndio em que o agente extintor está
permanentemente pressurizado pelo gás expelente;
XIV - extintor portátil - extintor de incêndio que pode ser transportado manualmente, sendo que
sua massa total não pode ultrapassar 20 kg;
XV - extintor sobre rodas - extintor de incêndio, montado sobre rodas, cuja massa total não pode
ultrapassar 250 kg;
XVI - órgão central do sistema - o Órgão Central do Sistema de Contraincêndio do Comando da
Aeronáutica é a Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica (DIRINFRA). Órgão da estrutura básica
do Comando da Aeronáutica, que tem sua constituição e suas atribuições gerais definidas em
Regulamento e Regimento Interno próprios;
XVII - ponto de encontro - local onde os membros da BCI se reúnem para se equiparem,
receberem informações e se deslocarem para o local da situação de emergência;
XVIII - população fixa - são funcionários (militares ou civis) que permanecem regularmente na
edificação;
XIX - população flutuante - são os visitantes (militares ou civis) que permanecem
momentaneamente na edificação. É uma quantidade variável;
XX - prevenção de incêndio – são todas as medidas destinadas a evitar o surgimento de um
princípio de incêndio, dificultar a sua propagação e facilitar a sua extinção;
XXI - rota de fuga - caminhos e saídas devidamente sinalizados, dotados de proteção contra
incêndio e desobstruídos, a serem percorridos pelas pessoas para um rápido e seguro abandono
de qualquer local do croqui até o ponto de encontro previamente determinado pelo plano
contraincêndio;
XXII - sinistro - situação proveniente de uma emergência que resulte em prejuízo ou dano;
XXIII - situação de emergência - sinistro ou risco iminente que requeira ação imediata; e
XXIV - treinamento - exercício realizado periodicamente, para manter a BCI e os ocupantes da
edificação em condições de enfrentar uma situação de emergência real.
CAPÍTULO II
SETOR CONTRAINCÊNDIO
Seção I
Subordinação
Art. 4º Os Setores Contraincêndio ficam sujeitos à orientação normativa, à coordenação, ao
controle, à supervisão técnica e à fiscalização de desempenho das atividades específicas do Órgão
Central do Sistema, respeitada a subordinação hierárquica e disciplinar à Organização, em cuja
estrutura administrativa estiverem integrados.
Art. 5º Toda Organização Militar, complexo de edificações, ou uma edificação com várias OM, de
acordo com o Regimento Interno da OM Apoiadora, deverá conter um Setor Contraincêndio para
prover a proteção contraincêndio por meio de extintores, sinalização de emergência, elaboração
do PPCIE e a gestão das BCI.
Parágrafo único. "Plano de Emergência Contraincêndio" difere do PPCIE e deve estar de acordo
com as legislações do Corpo de Bombeiros do respectivo estado.
Art. 6º As Organizações Militares, complexo de edificações, ou uma edificação com várias OM, de
acordo com o Regimento Interno da OM Apoiadora, sediadas próximas a um SESCINC operacional
no campo de aviação, poderão solicitar apoio de graduado SBO daquele SESCINC, para as
atividades de confecção do PPCIE e treinamento das Brigadas de Combate a Incêndio.
Seção II
Responsabilidades do Setor Contraincêndio
Art. 7º Cabe ao Setor Contraincêndio da OM, do complexo de edificações, ou de uma edificação
com várias OM, de acordo com o Regimento Interno da OM Apoiadora, a coordenação das
atividades de proteção contraincêndio por extintores, sinalização de emergência, elaboração do
PPCIE e a gestão das BCI nas edificações sob sua responsabilidade, dentre as quais:
I - criar, organizar as BCI em todas as edificações da Organização, bem como prover a instrução e o
treinamento necessários a sua atuação;
II - inspecionar, testar, e controlar a prontidão dos sistemas de proteção de combate a incêndio;
III - providenciar controles referentes a todas as inspeções, manutenções e testes operacionais
descritos nesta ICA;
IV - elaborar e manter atualizado o PPCIE, de acordo com esta instrução;
V - identificar as condições inseguras que possam comprometer a segurança do pessoal e
comunicá-las ao setor competente da edificação;
VI - conscientizar a população das edificações, quanto aos riscos de incêndio e outros (APH, fogo
em mato, incêndio em área hospitalar, etc), com avisos, lembretes, palestras e manuais; e
VII - informar ao OCSISCON toda e qualquer ocorrência com princípio de incêndio/incêndio nas
edificações da OM, com ou sem vítimas, para controle estatístico e estudo do caso, análise de
efeitos jurídicos, estudos de projetos contraincêndio.
Seção III
Estrutura do Setor Contraincêndio
Art. 8º O Setor Contraincêndio deve possuir um local fixo, de acordo com o organograma
estabelecido na legislação do COMAER.
Art. 9º Os chefes e encarregados devem ser, preferencialmente, militares das especialidades de
BBA e SBO, respectivamente.
Art. 10. O efetivo mínimo indicado para o Setor Contraincêndio é:
I - um oficial da especialidade de BBA ou, na ausência deste, oficial capacitado em prevenção e
combate a incêndio em edificações, em consonância com a TCA 37-11 “Cursos da Área do
COMGAP”;
II - um primeiro-sargento ou suboficial da especialidade de SBO ou, na ausência deste, graduado
capacitado em prevenção e combate a incêndio em edificações, em consonância com a TCA 37-11
“Cursos da Área do COMGAP”; e
III – um auxiliar treinado em prevenção e combate a incêndio.
Seção IV
Certificação de segurança contraincêndio
Art. 11. Os chefes, encarregados e responsáveis pelas atividades de prevenção e combate a
incêndio em edificações devem, no desempenho de suas atividades, observar as legislações,
normas e instruções dos organismos federais e estaduais.
Art. 12. O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou similar é o certificado que atesta
que a edificação atenda as condições de segurança contraincêndio, sendo essas um conjunto de
medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível de
proteção no segmento de segurança contraincêndio e pânico.
CAPÍTULO III
CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES QUANTO AO RISCO DE INCÊNDIO
Seção I
Grau de risco de incêndio
Art. 13. A classificação do grau de risco da edificação será de acordo com seu nível de carga de
incêndio específica, conforme a Tabela 1.
Tabela 1 - Classificação do grau de risco de incêndio
RISCO
CARGA DE INCÊNDIO (MJ/m²)
BAIXO
MENOR QUE 300
MÉDIO
DE 300 A 1.200
ALTO
MAIOR QUE 1.200
Seção II
Carga de incêndio específica por ocupação
Art. 14. Para determinação da carga de incêndio específica das edificações, deve ser observado,
obrigatoriamente, o seguinte procedimento, na ordem estabelecida:
I - consultar o levantamento da carga de incêndio específica fornecido pelo SERINFRA responsável
pela região da edificação;
II - na ausência de levantamento aplicável à edificação, consultar o Quadro A.1 do Anexo L desta
ICA;
III - caso a ocupação não esteja relacionada no Quadro A.1 do Anexo L, determinar a carga de
incêndio específica por similaridade com ocupação de características equivalentes; e
IV - não sendo possível determinar a carga de incêndio específica por similaridade, realizar o
levantamento da carga de incêndio específica conforme o procedimento estabelecido no Quadro
A.2 do Anexo L, observando-se o exemplo constante do Anexo M desta ICA.
CAPÍTULO IV
BRIGADA DE INCÊNDIO
Seção I
Organização e composição da brigada de combate a incêndio
Art. 15. O organograma abaixo representa uma síntese organizacional da BCI:
Art. 16. Cada edificação da OM deverá possuir, no mínimo, uma BCI.
Art. 17. Quando existirem edificações próximas umas das outras, cujos efetivos não sejam
suficientes para compor BCI próprias, os efetivos poderão ser reunidos, a fim de formar uma BCI,
que atenderá o agrupamento dessas edificações, desde que a distância entre elas permita o
pronto atendimento em caso de emergência, conforme definido no PPCIE.
Art. 18. O servidor público poderá compor as brigadas contraincêndio, desde que não haja
número de militares suficiente para sua composição, devendo receber o mesmo treinamento e
certificação exigidos para o pessoal militar.
Seção II
Responsabilidades
Subseção I
Comandantes, Chefes e Diretores de OM
Art. 19. Possuem a responsabilidade de ativar e atualizar, a cada 12 (doze) meses, a BCI em sua
OM.
Subseção II
Coordenador-geral
Art. 20. Esta atividade será exercida pelo Chefe do Setor Contraincêndio que realiza o serviço de
proteção contraincêndio da OM, do complexo de edificações, ou de uma edificação com várias
OM, de acordo com o Regimento Interno da OM Apoiadora.
LÍDER DA BRIGADA
N
LÍDER DA BRIGADA
02
LÍDER DA BRIGADA
01
SUBCOORDENADOR
COORDENADOR-GERAL
CMT, CHEFE OU DIRETOR DA OM
BRIGADISTAS
BRIGADISTAS
Subseção III
Subcoordenador
Art. 21. Esta atividade será exercida pelo Encarregado do Setor Contraincêndio.
Subseção IV
Líder
Art. 22. Esta atividade deverá ser, preferencialmente, atribuída ao militar mais antigo ou servidor
público de maior hierarquia de cada brigada, selecionado pelo Coordenador-geral, ou
Subcoordenador, sendo previsto um substituto.
Subseção V
Brigadistas
Art. 23. Esta atividade será exercida por militares ou civis devidamente treinados.
Seção III
Composição da brigada de combate a incêndio
Art. 24. A brigada de contraincêndio deve ser dimensionada considerando a divisão de ocupação,
o grau de risco, a população fixa, as características das áreas, a distância e o tempo de resposta
dos serviços públicos de emergência, bem como os recursos disponíveis, de modo a assegurar
quantidade suficiente de brigadistas para atender todas as áreas, setores e/ou edificações e
executar as ações previstas no PPCIE, considerando as hipóteses acidentais predeterminadas,
incluindo:
I - inspeção de segurança;
II - primeiros socorros;
III - prevenção e controle de princípios de incêndio; e
IV - abandono de áreas.
Art. 25. Para determinar o número mínimo de componentes da BCI, deverão ser levados em conta
os parâmetros constantes na tabela abaixo e o cálculo demonstrado no exemplo.
RISCO DE
INCÊNDIO
COMPOSIÇÃO DA BCI (PORCENTAGEM DA
POPULAÇÃO FIXA POR PAVIMENTO)
BAIXO
20%
MÉDIO
30%
ALTO
40%
Art. 26. Exemplo: Edificação: Seções de Processamentos de Dados -SPD
I - risco de incêndio – médio;
II - nº de pavimentos – 2;
ONZE MEMBROS NA BCI DO SPD
III - cálculo do número de membros por pavimento, para compor a BCI:
§ 1º população fixa do 1º pavimento:14;
§ 2º 14 x 30% = 4,2 (número fracionado arredonda-se para cima) = 5 membros;
§ 3º população fixa do 2º pavimento: 20; e
§ 4º 20 x 30% = 6 membros.
IV - Resposta:
Art. 27. A composição da BCI deve levar em conta a participação de pessoas de todos os setores
da edificação, preferencialmente, ter uma proporção de 20% para oficiais, 40% para graduados e
40% para cabos/soldados, de acordo com o efetivo da OM.
Art. 28. A edificação com mais de um pavimento deverá possuir um líder por pavimento.
Seção IV
Treinamento da Brigada de Combate a Incêndio
Art. 29. O Coordenador-geral é o responsável pela realização do treinamento, devendo
providenciar a confecção e expedição de todos os documentos necessários.
Art. 30. Dentre outros, os seguintes documentos devem ser providenciados:
I - certificados para todos os discentes participantes do treinamento, com os dados abaixo
relacionados:
§ 1º nome do treinamento;
§ 2º nome completo do discente;
§ 3º data do treinamento; e
§ 4º posto e/ou graduação e nome completo do Coordenador-geral e sua assinatura.
II - carga horária e período de treinamento; e
III - publicação, em boletim interno, com carga horária e período do treinamento.
Seção V
Programa de treinamento
Art. 31. O programa do treinamento deve estar em conformidade com os módulos de
aprendizado constantes na tabela abaixo e Anexo A desta ICA.
RISCO
MÓDULO
BAIXO
BÁSICO
MÉDIO
INTERMEDIÁRIO
ALTO
AVANÇADO
I - os módulos de aprendizado conforme o tipo de edificação, estão especificados no Anexo A;
II - no treinamento deverão ser focados os riscos inerentes às edificações em que a brigada atuará;
III - caso a OM possua riscos que impliquem na necessidade de especializar o brigadista para uso
de técnicas e equipamentos especiais, o Coordenador da Brigada deverá propor a aquisição dos
equipamentos e o treinamento desses;
IV - todas as instruções deverão ser registradas com fotos e encaminhadas para o Órgão Central -
DIRINFRA, juntamente com a lista de presença dos participantes, devidamente assinadas, tanto
pelos alunos, quanto pelos instrutores, conforme Anexo C;
V - os equipamentos para a realização dos treinamentos são de responsabilidade da OM, do
complexo de edificações, ou de uma edificação com várias OM, de acordo com o Regimento
Interno da OM Apoiadora, podendo prover apoio em OM que possua estrutura necessária; e
VI - para a realização dos treinamentos de combate ao fogo da BCI, é imprescindível a presença de
uma ambulância e equipe médica no local do treinamento.
Seção VI
Atualização
Art. 32. Visando ao aprimoramento dos conhecimentos e à atuação eficaz, o Coordenador-Geral
deverá providenciar, a cada 12 (doze) meses, a atualização dos brigadistas e o treinamento de
novos brigadistas, de modo a manter o quantitativo mínimo exigido para a composição da Brigada
de Combate a Incêndio (BCI).
Art. 33. A atualização deverá abranger os conhecimentos teóricos e práticos dos brigadistas e
poderá ser realizada por meio de reciclagens e instruções sobre as disciplinas constantes do
currículo dos brigadistas, conforme previsto no Anexo A.
Seção VII
Atribuições e competências
Subseção I
Coordenador-geral
Art. 34. Compete ao Coordenador-geral, além de outras atribuições que lhe possam ser
conferidas:
I - providenciar o treinamento e a atualização da BCI;
II - testar no mínimo uma vez após a atualização do PPCIE, o desempenho da BCI;
III - propor, anualmente, a realização de cursos, estágios, palestras e seminários sobre prevenção,
combate a incêndio e abandono de edificações;
IV - elaborar e encaminhar documentos (relatórios ou ofícios) aos setores competentes, relatando
as não conformidades que lhe são informadas;
V - propor a aquisição de equipamentos de prevenção e combate a incêndio, bem como a
realização de serviços de manutenção especializada; e
VI - fiscalizar e coordenar todos os serviços inerentes à prevenção e combate a incêndio; e
supervisionar as atividades no caso de ocorrência de uma situação de emergência ou simulação de
emergência.
Subseção II
Subcoordenador
Art. 35. Compete ao Subcoordenador, além de outras atribuições que lhe possam ser conferidas,
substituir o Coordenador e auxiliá-lo em suas atribuições.
Subseção III
Líder
Art. 36. Compete ao Líder, além de outras atribuições que lhe possam ser conferidas:
I - atribuições e competências de caráter geral:
§ 1º reunir-se com os brigadistas, no mínimo uma vez por mês;
§ 2º propor, ao Coordenador-geral, medidas de proteção e a aquisição de equipamentos de
prevenção e combate a incêndio; de acordo com as legislações técnicas vigentes no país;
§ 3º propor a correção das não conformidades encontradas na área de ação da brigada;
§ 4º orientar a população da edificação acerca dos riscos existentes e dos meios disponíveis de
prevenção e combate a incêndio; e
§ 5º fazer cumprir as normas de prevenção e combate a incêndio.
II - atribuições e competências específicas:
§ 1º atender prontamente ao sinal de alarme ou a chamada de comparecimento no local
previamente estabelecido;
§ 2º coordenar sua brigada e conduzir as atividades de prevenção, combate a incêndio e
abandono de edificações;
§ 3º identificar situação de emergência e avaliar o risco existente;
§ 4º providenciar o corte de energia elétrica da edificação ou pavimento, quando possível e com
conhecimento especializado;
§ 5º combater o princípio de incêndio, caso haja necessidade;
§ 6º coordenar a desocupação da edificação; e
§ 7º promover o acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa.
Subseção IV
Brigadistas
Art. 37. Compete aos Brigadistas, além de outras atribuições que lhe possam ser conferidas:
I - atribuições e competências de caráter geral:
§ 1º familiarizar-se com os croquis das edificações; e
§ 2º inspecionar, diariamente, as rotas de fuga, os equipamentos de prevenção e combate a
incêndio e comunicar ao líder qualquer não conformidade encontrada.
II - atribuições e competências específicas:
§ 1º atender prontamente, ao sinal de alarme ou a chamada de comparecimento no local
previamente estabelecido;
§ 2º combater princípio de incêndio;
§ 3º isolar e proteger os equipamentos, máquinas e outros materiais ainda não atingidos pelo
fogo;
§ 4º recepcionar e orientar o Corpo de Bombeiros;
§ 5º realizar a desocupação da edificação, nas situações de emergência, conforme procedimento
específico; e
§ 6º relatar condições inseguras em seu local de atuação.
Seção VIII
Procedimentos recomendados
Subseção I
Identificação dos membros da brigada
Art. 38. No caso de situação de emergência ou treinamento, os membros da brigada podem
utilizar, isolada ou cumulativamente, dispositivos que facilitem sua identificação e atuação, em
complemento ao RUMAER, desde que devidamente autorizados pela autoridade competente, tais
como:
I - coletes coloridos com faixas refletivas;
II - bonés; ou
III - braçadeiras.
Subseção II
Reuniões ordinárias
Art. 39. Recomenda-se que sejam realizadas reuniões semestrais com o Coordenador-geral e
Líderes, convocadas em boletim interno e registradas em ata, ocasião em que serão abordados,
dentre outros, os seguintes assuntos:
I - problemas relacionados à prevenção contraincêndio, objetivando a proposição de medidas
corretivas;
II - condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio; e
III - alterações ou mudanças do efetivo.
Subseção III
Reuniões extraordinárias
Art. 40. Após a ocorrência de um sinistro ou quando identificada uma situação de risco iminente,
recomenda-se que o Coordenador-geral faça uma reunião com o pessoal envolvido, para analisar
os fatos e consequente solução e/ou providências cabíveis.
Art. 41. Todo o teor da reunião extraordinária deverá ser registrado em ata e enviado aos setores
competentes, para as providências cabíveis.
Subseção IV
Treinamento
Art. 42. Todos os componentes da BCI deverão executar os treinamentos previstos no Plano de
Prevenção Contraincêndio em Edificações - PPCIE da OM, do complexo de edificações, ou de uma
edificação com várias OM, de acordo com o Regimento Interno da OM Apoiadora.
Art. 43. Nas edificações onde haja trabalhos especializados, sob regime de escala, cada equipe de
turno e/ou escala deverá possuir uma brigada própria e independente das demais que operam no
local.
Art. 44. Nas equipes de serviço das OM do COMAER, todos os militares deverão receber instrução
para o primeiro combate aos princípios de incêndios que ocorrerem, principalmente, fora de
expediente.
Seção IX
Procedimentos básicos de emergência
Subseção I
Alerta
Art. 45. Identificada uma situação de emergência, qualquer pessoa pode alertar a população da
edificação e os componentes da brigada, pelos meios de comunicação disponíveis.
Subseção II
Análise da situação
Art. 46. Após o alerta, a brigada deve analisar a situação e desencadear os procedimentos
necessários, mobilizando os recursos disponíveis no local.
I - a análise da situação deve orientar a definição das ações a serem adotadas, considerando as
características e a evolução da emergência; e
II - os procedimentos decorrentes da análise da situação poderão ser priorizados ou realizados
simultaneamente, conforme a necessidade.
Subseção III
Corte de energia elétrica
Art. 47. O corte do fornecimento de energia elétrica de toda a edificação ou do pavimento
sinistrado deve ser realizado, preferencialmente, por pessoa qualificada, podendo os brigadistas,
mediante instrução específica, apoiar essa operação.
Art. 48. Quando necessário, a concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica
deve ser acionada para realizar o corte externo do fornecimento, desde que essa medida esteja
prevista no PPCIE.
Subseção IV
Combate ao princípio de incêndio
Art. 49. A BCI deve, com a maior brevidade possível e desde que existam condições de segurança,
realizar o primeiro combate ao princípio de incêndio, utilizando os meios adequados.
Art. 50. Com a chegada do Corpo de Bombeiros, a BCI deve permanecer à sua disposição.
Subseção V
Abandono da edificação
Art. 51. O abandono parcial ou total da edificação deve ser realizado de forma a conduzir a
população para local seguro, onde deverá permanecer para conferência e recebimento de novas
orientações.
Art. 52. Durante a situação de emergência, o abandono parcial ou total da edificação será
determinado pelo Coordenador-Geral ou, diante de risco iminente à segurança das pessoas,
poderá ser iniciado pelo brigadista que identificar a necessidade de abandono.
Art. 53. Iniciado o abandono por brigadista, o Coordenador-Geral deverá ser informado tão logo
seja possível, permanecendo responsável pela coordenação geral das ações de emergência.
Art. 54. O abandono deve ser realizado de forma ordenada, seguindo as orientações dos
brigadistas, de modo a assegurar a retirada das pessoas das áreas de risco e seu encaminhamento
para local seguro.
Art. 55. Considera-se abandono parcial a retirada dos ocupantes de parte da edificação ou de
áreas específicas, quando a extensão ou as características da emergência não exigirem o
abandono total.
Art. 56. Considera-se abandono total a retirada dos ocupantes de toda a edificação ou área
abrangida pela situação de emergência.
Art. 57. Os brigadistas responsáveis pelo abandono devem:
I - orientar a formação das filas e indicar a direção a ser seguida;
II - priorizar o auxílio a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, crianças e pessoas com
mobilidade reduzida;
III - orientar o deslocamento de forma ordenada e sem atropelos;
IV - impedir que as pessoas corram ou empurrem umas às outras durante o deslocamento;
V - impedir que as pessoas se afastem da fila ou interrompam o deslocamento, salvo quando
necessário;
VI - orientar a manutenção da calma durante o deslocamento;
VII - impedir o retorno às áreas abandonadas para retirada de objetos pessoais;
VIII - fechar as portas e janelas dos setores, sem trancá-las;
IX - impedir a utilização dos elevadores, providenciando, quando possível, seu retorno ao
pavimento térreo;
X - orientar o deslocamento pelas rotas de saída, evitando o deslocamento em direção às áreas de
risco;
XI - orientar, durante o uso das escadas de emergência, o deslocamento pelo lado direito; e
XII - manter fechadas as portas corta-fogo das escadas de emergência.
Subseção VI
Isolamento da área sinistrada
Art. 58. A área sinistrada deve ser isolada fisicamente, de modo a garantir a realização dos
trabalhos de emergência e impedir o acesso de pessoas não autorizadas ao local do sinistro.
CAPÍTULO V
ELABORAÇÃO DO PLANO DE PREVENÇÃO CONTRAINCÊNDIO EM EDIFICAÇÕES
Seção I
Responsabilidade
Art. 59. A elaboração do Plano de Prevenção Contraincêndio em Edificações - PPCIE é de
responsabilidade do Chefe do Setor Contraincêndio da OM, do complexo de edificações, ou de
uma edificação com várias OM, de acordo com o Regimento Interno da OM Apoiadora.
Art. 60. O fiel cumprimento e execução das ações previstas no PPCIE são da responsabilidade dos
Comandantes, Chefes ou Diretores da OM, do complexo de edificações, ou de uma edificação com
várias OM, de acordo com o Regimento Interno da OM Apoiadora.
Seção II
Fases da elaboração
Subseção I
Levantamento de dados
Art. 61. Nesta fase, devem ser reunidos os dados e as informações necessários à elaboração do
PPCIE, incluindo:
I - situações de emergência que possam ocorrer nas edificações e os respectivos procedimentos
operacionais a serem estabelecidos, tais como incêndios, vazamentos de gases, vazamentos de
combustíveis líquidos e outras situações identificadas;
II - localização e quantidade de substâncias inflamáveis e produtos perigosos;
III - relação nominal do pessoal habilitado para compor as brigadas;
IV - croqui geral da OM, com a identificação das edificações, dos pontos de acesso e dos trajetos
para viaturas de emergência, dos hidrantes e dos pontos de tomada de água, além de outras
informações necessárias;
V - croqui de cada pavimento das edificações, quando necessário à identificação das rotas de fuga,
equipamentos, dispositivos e demais recursos necessários ao atendimento das situações de
emergência;
VI - recursos disponíveis para prevenção e combate a incêndios, comunicação e equipamentos de
proteção individual – EPI;
VII - recursos disponíveis para primeiros socorros, salvamento e arrombamento, tais como
materiais de primeiros socorros, machados, machadinhas, marretas, lanternas e outros;
VIII - possíveis rotas de fuga, tais como escadas internas ou externas, rampas e outros meios de
saída; e
IX - contatos dos setores e órgãos envolvidos no PPCIE, bem como de outros serviços necessários
ao atendimento das situações de emergência.
Subseção II
Montagem do Plano
Art. 62. Nesta fase, os dados obtidos e os procedimentos estabelecidos devem ser reunidos
formalmente em documento, conforme a estrutura estabelecida no Anexo N desta ICA.
I - o Plano deve conter, para cada edificação da OM, croqui com as informações necessárias à
orientação das ações de emergência;
II - o croqui deve conter, no mínimo:
§ 1º identificação da edificação;
§ 2º identificação dos ambientes, acessos e pavimentos, quando aplicável;
§ 3º rotas de fuga e saídas de emergência;
§ 4º localização dos equipamentos e dispositivos de proteção, prevenção e combate a incêndio,
tais como extintores, hidrantes, botoeiras de alarme, detectores e luminárias de emergência;
§ 5º localização dos quadros de energia elétrica, se houver;
§ 6º localização do ponto de encontro;
§ 7º localização de materiais e equipamentos que requeiram cuidados especiais em situações de
emergência, tais como reservatórios de inflamáveis e depósitos de produtos perigosos; e
§ 8º legenda da simbologia utilizada.
III - as seguintes informações devem constar no PPCIE, sem necessidade de representação no
croqui:
§ 1º área da edificação, em metros quadrados;
§ 2º data de construção;
§ 3º classificação do risco de incêndio;
§ 4º população fixa e flutuante;
§ 5º relação e quantidade dos equipamentos e dispositivos de proteção, prevenção e combate a
incêndio existentes;
§ 6º relação e quantidade dos equipamentos de proteção individual – EPI; e
§ 7º relação e quantidade dos equipamentos de arrombamento.
IV - as edificações com mais de um pavimento devem possuir um croqui para cada pavimento.
Seção III
Aprovação do Plano Contraincêndio
Art. 63. O Comandante, Chefe ou Diretor da OM, do complexo de edificações, ou de uma
edificação com várias OM, de acordo com o Regimento Interno da OM Apoiadora, deverá aprovar
o PPCIE e publicar em Boletim Interno.
Art. 64. O PPCIE deve ser assinado pelo militar do artigo anterior e pelo respectivo Chefe do Setor
Contraincêndio.
Art. 65. O número e a data do Boletim Interno que publicou a aprovação do PPCIE deverão ser
informados à DIRINFRA, por meio de ofício, para fins de conclusão do processo, devendo, ainda,
ser encaminhada uma cópia do referido Plano.
Seção IV
Atualização do Plano Contraincêndio
Art. 66. As condições das edificações e sua respectiva proteção contraincêndio são os parâmetros
básicos do PPCIE. O Plano deverá ser revisado anualmente, e se necessário, atualizado.
Art. 67. É obrigatória a atualização do PPCIE nos casos de reformas, ampliações ou construções de
novas edificações na OM, independente do prazo da última atualização ou revisão.
Art. 68. A atualização do PPCIE deverá ser aprovada pelo Comandante, Chefe ou Diretor da OM,
por meio da assinatura do Ato de Aprovação, e publicado em Boletim Interno da OM, quando
entrará em vigor.
Art. 69. Após a publicação em Boletim Interno, a OM, complexo de edificações, ou uma edificação
com várias OM, de acordo com o Regimento Interno da OM Apoiadora, deverá informar à
DIRINFRA o número e a data do Boletim de atualização do PPCIE, para fins de acompanhamento e
controle.
Seção V
Execução de treinamento
Art. 70. O Coordenador-geral da Brigada deverá providenciar a realização de treinamentos,
abrangendo todas as emergências estabelecidas no PPCIE, objetivando criar, na Brigada de
Combate a Incêndio, o necessário grau de conhecimento, proporcionando o atendimento
eficiente, em conformidade com os princípios e critérios preestabelecidos.
Art. 71. Pelo menos um treinamento específico para cada tipo de emergência identificada no
PPCIE deverá ser realizado no ano.
Art. 72. Cada treinamento deverá ser precedido de uma palestra para todos os membros da
brigada, com o objetivo de relembrar a importância desta e os conhecimentos básicos relativos às
emergências a serem treinadas, esclarecer as dúvidas, distribuir funções específicas, preparar o
efetivo e destacar a sua importância.
Art. 73. Quando o treinamento exigir a desocupação da edificação, o Coordenador-geral da
Brigada deverá ministrar uma palestra específica para este pessoal, esclarecendo a importância do
treinamento e detalhando como eles devem proceder em cada uma de suas fases.
Art. 74. Após cada treinamento, o Coordenador-geral da Brigada deverá realizar uma reunião para
avaliação e correção das falhas e deficiências detectadas, devendo ser abordados, dependendo do
treinamento, os assuntos que seguem abaixo, além de outros que se fizerem necessários:
I - horário início do treinamento;
II - tempo de resposta dos brigadistas;
III - tempo gasto para a retirada da população da edificação;
IV - tempo gasto no retorno das atividades;
V - tempo gasto nos primeiros socorros;
VI - atuação da brigada;
VII - comportamento da população fixa;
VIII - participação de auxílios externos (Corpo de Bombeiros, serviço de ambulâncias, etc) e tempo
gasto para chegada;
IX - falta e deficiência de equipamentos;
X - eficiência das rotas de fuga; e
XI - falhas operacionais, deficiências técnicas e demais problemas apontados na reunião.
Art. 75. Após cada reunião, o Coordenador-geral da Brigada deverá confeccionar um relatório
sobre o treinamento e enviá-lo ao Comandante, Chefe ou Diretor da OM, onde deverão ser
abordados os pontos positivos e negativos do treinamento de maneira detalhada.
Art. 76. O Comandante, Chefe ou Diretor da OM, do complexo de edificações, ou de uma
edificação com várias OM, de acordo com o Regimento Interno da OM Apoiadora, deverá adotar
as providências necessárias para corrigir as deficiências encontradas no menor prazo possível.
Seção VI
Divulgação do Plano
Art. 77. O PPCIE é um documento ostensivo e deverá ser divulgado para todo efetivo e pessoal
prestador de serviço da OM.
Art. 78. O croqui e a relação nominal dos componentes da BCI devem ser afixados em locais
estratégicos, em cada pavimento de cada edificação da OM e devidamente atualizadas pelo
Coordenador-Geral da BCI.
Art. 79. Pode existir mais de um croqui e relação nominal de brigadistas por pavimento,
dependendo do tamanho da área da edificação.
Art. 80. O croqui deve representar fielmente a edificação e conter, no mínimo, as informações
estabelecidas no inciso II do Art. 62 desta ICA.
CAPÍTULO VI
PROTEÇÃO POR EXTINTORES
Seção I
Certificação de extintores
Art. 81. Em todos os estabelecimentos ou locais de trabalho só devem ser utilizados extintores de
incêndio que obedeçam às normas brasileiras ou regulamentos técnicos do Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, garantindo essa exigência pela aposição nos
aparelhos de identificação de conformidade de órgãos de certificação credenciados pelo
INMETRO.
Art. 82. Extintores de incêndio são utilizados como primeira linha de ataque contra incêndio de
tamanho limitado. Eles são necessários mesmo que o local esteja equipado com chuveiros
automáticos, hidrantes e mangueiras, ou outro sistema fixo de proteção contraincêndio.
Seção II
Classificação
Art. 83. À base d’água:
I - água; e
II - líquido gerador de espuma (LGE).
Art. 84. Pó:
I - pó BC; e
II - pó ABC.
Art. 85. Dióxido de carbono (CO₂).
Art. 86. Halogenado (agente limpo).
Art. 87. Agente saponificante, destinado principalmente ao combate a incêndios em óleos e
gorduras combustíveis de cozinhas comerciais e industriais.
Seção III
Gases expelentes
Art. 88. Os gases utilizados como agentes expelentes nos extintores de incêndio devem atender
aos seguintes requisitos:
I - não serem inflamáveis; e
II - permitir a detecção de eventuais vazamentos.
Art. 89. O dióxido de carbono (CO₂) somente pode ser utilizado como gás expelente em extintores
de pressurização indireta.
Seção IV
Requisitos
Art. 90. Os extintores devem ser mantidos com a carga completa, em condições de operação e
instalados nos locais designados no PPCIE.
Art. 91. Os extintores devem ser instalados em locais facilmente acessíveis, prontamente
disponíveis para utilização em caso de incêndio, visíveis, desobstruídos e devidamente sinalizados,
conforme os requisitos estabelecidos na ABNT NBR 16820.
§ 1º Os extintores devem ser instalados, preferencialmente, nos caminhos normais de passagem,
incluindo as saídas das áreas; e
§ 2º É vedada a instalação de extintores em escadas.
Art. 92. Os extintores portáteis devem ser instalados em suportes ou abrigos, observadas as
seguintes condições:
I - a alça deve estar, no máximo, a 1,60 m do piso; e
II - o fundo deve estar, no mínimo, a 0,10 m do piso, mesmo quando apoiado em suporte.
Art. 93. Os extintores devem ser protegidos contra impactos quando instalados em locais sujeitos
a danos físicos.
Art. 94. Quando instalado no local designado, o quadro de instruções deve estar localizado na
parte frontal do extintor, considerando-se sua posição de instalação.
Art. 95. Os extintores não devem ser instalados:
I - em locais com temperaturas fora de sua faixa de operação;
II - onde possam estar expostos a temperaturas elevadas provenientes de fontes de calor; e
III - em áreas sujeitas à incidência direta de raios solares, intempéries, agentes químicos agressivos
ou grande acúmulo de poeira, salvo quando devidamente protegidos.
§ 1º Nas condições previstas no inciso III, os extintores devem possuir capa de proteção
confeccionada em material resistente e impermeável, com tratamento contra raios ultravioleta.
§ 2º A capa de proteção deve possuir visor transparente que permita a visualização imediata do
manômetro, quando houver, e sistema de fechamento que permita o saque rápido do
equipamento, conforme o Anexo I desta ICA.
Art. 96. Deve haver, no mínimo, um extintor de incêndio localizado a uma distância não superior a
5 m da porta de acesso à entrada principal da edificação, à entrada do pavimento ou à entrada da
área de risco.
Art. 97. Para a proteção de locais fechados, tais como salas elétricas, compartimentos de
geradores e salas de máquinas, entre outros, os extintores devem ser instalados no lado externo,
próximo à entrada desses locais, respeitadas as distâncias máximas de percurso.
Art. 98. Os extintores de incêndio sobre rodas devem ser instalados para a proteção de áreas de
alto risco em que seja necessária maior vazão ou quantidade de agente extintor, maior tempo de
descarga ou maior alcance do jato.
Art. 99. Os extintores sobre rodas são complementares aos extintores portáteis requeridos para a
edificação ou área de risco e, quando instalados em locais sujeitos a intempéries, devem ser
protegidos em abrigos.
Seção V
Seleção de extintores
Art. 100. A seguir, os principais tipos de agentes extintores por classe de incêndio, classificando-os
em: adequados (AD); não recomendados (NR); e proibidos (P).
CLASSES DE INCÊNDIO
AGENTES EXTINTORES
ÁGUA
ESPUMA
CO2
PÓ
AGENTES
LIMPOS
BC
ABC
A
Fogo envolvendo
materiais comuns sólidos,
tais como: papel,
madeira, tecidos,
algodão, fibras, capim
etc., em que o efeito da
água ou solução
contendo água, é de
primordial importância.
AD
AD
NR
NR
AD
AD
B
Fogo envolvendo líquidos
e/ou gases inflamáveis ou
combustíveis, graxas,
plásticos, óleos, tintas e
similares, em que o efeito
do abafamento é
essencial.
P
AD
AD
AD
AD
AD
CLASSES DE INCÊNDIO
AGENTES EXTINTORES
ÁGUA
ESPUMA
CO2
PÓ
AGENTES
LIMPOS
BC
ABC
C
Fogo envolvendo
instalações e
equipamentos elétricos
energizados.
P
P
AD
AD
AD
AD
D
Fogo em metais
combustíveis tais como:
magnésio, zircônio,
titânio etc. A extinção
deverá ser feita por meios
especiais.
Deve ser verificada a compatibilidade entre o metal combustível
e o agente extintor.
K
Fogo em óleos e gorduras
de cozinha
O extintor indicado é apenas o de classe K, conforme NBR 12693.
Contudo, na falta de extintor de classe K e em caso de recipientes
pequenos, recomenda-se interromper a fonte de calor e, quando
seguro, realizar o abafamento do recipiente.
Seção VI
Distribuição dos extintores e capacidade extintora
Art. 101. A capacidade extintora corresponde ao poder de extinção de fogo de um extintor e é
indicada em seu rótulo por números e letras. Os números identificam o grau da capacidade
extintora obtido nos ensaios aplicáveis, enquanto as letras indicam as classes de incêndio para as
quais o extintor é destinado. A capacidade extintora é determinada pelo fabricante, não cabendo
ao usuário determiná-la.
Art. 102. A capacidade extintora mínima de cada tipo de extintor portátil, para que se constitua
uma unidade extintora, deve ser:
I - carga d’água: 2-A;
II - carga de espuma mecânica: 2-A:10-B;
III - carga de dióxido de carbono (CO₂): 5-B:C;
IV - carga de pó BC: 20-B:C;
V - carga de pó ABC: 2-A:20-B:C; e
VI - carga de agente halogenado: 5-B:C.
Art. 103. A capacidade extintora mínima de cada tipo de extintor sobre rodas, para que se
constitua uma unidade extintora, deve ser:
I - carga d’água: 10-A;
II - carga de espuma mecânica: 6-A:40-B;
III - carga de dióxido de carbono (CO₂): 10-B:C;
IV - carga de pó BC: 80-B:C; e
V - carga de pó ABC: 6-A:80-B:C.
Art. 104. O extintor de pó ABC pode substituir os extintores destinados à proteção contra
incêndios das classes A, B e C, desde que sua instalação seja compatível com as características da
edificação ou da área de risco.
Parágrafo único. É permitida a instalação de uma única unidade extintora de pó ABC em
edificações, mezaninos e pavimentos com área construída inferior a 50 m².
Subseção I
Distribuição para risco classe A
Art. 105. Os extintores destinados à proteção contra incêndios de classe A devem ser distribuídos
conforme a classificação de risco da edificação ou da área de risco, observadas a capacidade
extintora mínima e a distância máxima a ser percorrida estabelecidas na tabela a seguir:
CLASSE DE RISCO
CAPACIDADE
EXTINTORA MÍNIMA
DISTÂNCIA MÁXIMA A SER
PERCORRIDA (METROS)
BAIXO
2-A
25
MÉDIO
3-A
20
ALTO
4-A
15
Subseção II
Distribuição para risco classe B
Art. 106. Os extintores destinados à proteção contra incêndios de classe B devem ser distribuídos
conforme a classificação de risco da edificação ou da área de risco, observadas a capacidade
extintora mínima e a distância máxima a ser percorrida estabelecidas na tabela a seguir:
CLASSE DE RISCO
CAPACIDADE
EXTINTORA MÍNIMA
DISTÂNCIA MÁXIMA A SER
PERCORRIDA (METROS)
BAIXO
20-B
15
MÉDIO
40-B
15
ALTO
80-B
15
Subseção III
Distribuição para risco classe C
Art. 107. O risco de incêndio de classe C envolve equipamentos elétricos energizados e os
materiais existentes em seu entorno, devendo os extintores destinados à sua proteção ser
distribuídos de acordo com o risco principal da edificação ou da área de risco, observando-se os
critérios de distribuição aplicáveis aos riscos das classes A ou B.
Parágrafo único. Sempre que possível, os extintores devem ser instalados próximos aos riscos
elétricos específicos, observada distância segura para o operador.
Seção VII
Inspeção
Art. 108. A inspeção define o nível de manutenção a ser realizada.
Art. 109. Na inspeção dos extintores de incêndio deve-se verificar o seguinte:
I - condições do ambiente a que está exposto o extintor de incêndio, quando aplicável;
II - identificação do fabricante do extintor de incêndio, gravada de forma legível e indelével no
recipiente ou cilindro;
III - condições de lacração, de modo a evidenciar a inviolabilidade do extintor de incêndio,
verificando se o lacre tem possibilidade de ruptura quando da utilização;
IV - data da última manutenção e do último ensaio hidrostático, os prazos-limites para execução
dos próximos serviços, a validade destes e se são mantidas as condições que preservem a garantia
dada aos serviços;
V - quadro de instruções, legível e adequado ao tipo e modelo do extintor de incêndio e à faixa de
temperatura de operação indicada;
VI - fixação dos componentes roscados;
VII - integridade e funcionalidade do conjunto de rodagem e transporte;
VIII - condições aparentes da mangueira de descarga, punho e difusor, quanto a rachaduras,
trincas, ressecamentos, entre outros danos, quando for o caso;
IX - recipiente ou cilindro do extintor de incêndio e seus componentes aparentes, quanto à
presença de sinais de corrosão e outros danos;
X - ponteiro do indicador de pressão na faixa de operação, ou seja, área verde do indicador de
pressão, quando aplicável;
XI - existência de todos os componentes aparentes necessários para seu transporte e
funcionamento; e
XII - desobstrução do orifício de descarga.
Art. 110. Nos extintores de incêndio com carga de dióxido de carbono (CO₂), além das verificações
previstas no Art. 109, deve-se verificar o seguinte:
I - os registros da massa do extintor de incêndio completo com carga (PC) e da massa do extintor
vazio (PV), indicados na válvula; e
II - a carga real de gás, por meio da determinação da massa (pesagem), comparando-se o valor
obtido com a carga nominal indicada na válvula de descarga, admitindo-se tolerância de até – 10%
da carga nominal, em conformidade com os requisitos estabelecidos pela ABNT NBR 12962.
§ 1º A título de exemplo, para um extintor cuja carga nominal de CO₂ seja de 6 kg, admite-se uma
perda máxima de 0,6 kg, correspondente a 10% da carga nominal, sendo considerado admissível,
portanto, o valor mínimo de 5,4 kg de carga. Valores inferiores a 5,4 kg caracterizam perda
superior a 10% e ensejam a realização de manutenção de 2º nível; e
§ 2º A pesagem de que trata o inciso II deve ser realizada a cada 6 (seis) meses.
Art. 111. Deve ser afixada aos extintores, na fase de conferência periódica, uma etiqueta de
inspeção, conforme Anexo H.
Seção VIII
Manutenção
Art. 112. Deve ser realizada e acompanhada por profissionais capacitados do Setor
Contraincêndio da OM, do complexo de edificações ou de uma edificação ocupada por várias OM,
de acordo com o Regimento Interno da OM Apoiadora, subdividindo-se em três níveis.
Subseção I
Manutenção de primeiro nível
Art. 113. A manutenção de primeiro nível é de caráter corretivo, geralmente decorrente de
inspeção, e pode ser executada no local de instalação do extintor de incêndio, desde que não haja
justificativa para sua remoção por empresa registrada prestadora de serviço.
Art. 114. A manutenção de primeiro nível consiste em:
I - limpeza dos componentes aparentes;
II - reaperto de componentes roscados que não estejam submetidos à pressão;
III - colocação ou substituição do quadro de instruções, quando necessário; e
IV - substituição ou colocação de componentes que não sejam submetidos à pressão.
Art. 115. Os extintores de incêndio devem ser submetidos a inspeção mensal, com o objetivo de
verificar suas condições de funcionamento e identificar a necessidade de manutenção de primeiro
nível.
Subseção II
Manutenção de segundo nível
Art. 116. Manutenção de caráter preventivo e corretivo que requer execução de serviços com
equipamento e local apropriados, isto é, em empresa especializada.
Art. 117. A manutenção de segundo nível, por consistir em procedimento de caráter preventivo e
corretivo, deve ser executada na frequência, conforme a seguir:
I - extintores fabricados anteriormente à ABNT NBR 15808 e ABNT NBR 15809;
§1º Até 12 meses após término da garantia do fabricante ou uso.
II - extintores fabricados em conformidade com a ABNT NBR 15808 e ABNT NBR 15809:
§1º durante a garantia do fabricante, conforme manual de manutenção do fabricante;
§2º após término da garantia do fabricante ou uso: se especificados processo, procedimento e
periodicidade da manutenção, bem como componentes a serem substituídos no manual de
manutenção: até o determinado no manual de manutenção do fabricante; na ausência dessas
especificações, até 12 meses;
III - caso a inspeção determine, a frequência da manutenção pode ser reduzida; e
IV - para extintores com carga de dióxido de carbono, fica a critério da empresa que realizou a
manutenção de 2º nível ou 3º nível determinar o prazo máximo da manutenção de 2º nível,
respeitando como data limite a realização da manutenção de 3º nível.
Subseção III
Manutenção de terceiro nível ou vistoria
Art. 118. Manutenção onde se aplica um processo de revisão total do extintor de incêndio,
incluindo a execução de ensaios hidrostáticos.
Art. 119. A manutenção de terceiro nível tem caráter preventivo e corretivo, e visa verificar a
resistência e as condições de operação do extintor de incêndio e seus componentes.
Art. 120. Os extintores devem ser submetidos a este nível de manutenção em um intervalo
máximo de cinco anos, contados a partir de sua data de fabricação ou da realização do último
ensaio hidrostático. Porém, independentemente da data de realização do último ensaio
hidrostático, os recipientes e cilindros devem ser submetidos imediatamente a este ensaio,
quando não for possível identificar quando se deu o último ensaio hidrostático ou, ainda, quando
apresentarem qualquer uma das situações previstas a seguir:
I - corrosão no recipiente, cilindro ou nas partes que possam ser submetidas à pressão
momentânea ou estejam submetidas à pressão permanente, bem como nas partes externas que
contenham mecanismos ou sistemas de acionamento mecânico, em grau superior a Ri1, conforme
definido na ABNT NBR ISO 4628-3;
Parágrafo único. Para fins de identificação visual durante a inspeção, considera-se indício de
corrosão relevante a presença de pontos, manchas, áreas ou concentração de ferrugem visíveis
nas partes indicadas no inciso I, devendo o equipamento ser encaminhado para avaliação quando
houver dúvida quanto ao grau de corrosão.
II - defeito na alça de transporte ou gatilho de acionamento, desde que estes constituam parte
integrante de componentes sujeitos à pressão permanente ou momentânea; e
III - submetidos a danos térmicos ou mecânicos.
Art. 121. O fabricante deve preparar um manual para cada modelo de extintor, que deve estar
disponível quando requerido, e deve:
I - conter instruções necessárias, advertências, cuidados, descrições dos equipamentos e serviços e
recomendações das operações para o serviço pretendido;
II - fornecer lista de todos os componentes a serem trocados e vista explodida do extintor; e
III - fazer advertência quanto ao indicador de pressão do extintor, que não pode ser usado para a
leitura da pressão interna durante a pressurização; se for utilizado cilindro de gás de alta pressão,
o sistema de pressurização deve possuir regulador de pressão.
Art. 122. Quando o extintor de incêndio for fornecido com a mangueira de descarga desmontada
deste, o fabricante deve disponibilizar, junto ao extintor de incêndio, as instruções de montagem
necessárias, para que o usuário possa realizar adequadamente essa operação, do complexo de
edificações, ou de uma edificação com várias OM, de acordo com o Regimento Interno da OM
Apoiadora.
Art. 123. Toda aquisição de extintores da OM, do complexo de edificações, ou de uma edificação
com várias OM, de acordo com o Regimento Interno da OM Apoiadora, deverá seguir as normas
da ABNT e INMETRO.
CAPÍTULO VII
SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Art. 124. A sinalização de emergência tem como finalidade reduzir o risco de ocorrência de
incêndio, alertando para os riscos existentes e garantir que sejam adotadas ações adequadas à
situação de risco, que orientem as ações de combate e facilitem a localização dos equipamentos e
das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de incêndio.
Seção I
Classificação da sinalização
Art. 125. A sinalização de emergência é classificada em sinalização básica e sinalização
complementar, conforme a ABNT NBR 16820.
Art. 126. A sinalização básica é constituída por quatro classes, de acordo com sua função:
I - proibição: destinada a proibir ou coibir ações capazes de conduzir ao início do incêndio, ao seu
agravamento ou à ameaça à vida humana;
II - alerta: destinada a alertar para áreas e materiais com potencial risco;
III - orientação e salvamento: destinada a indicar as rotas de saída e as ações necessárias para o
seu acesso; e
IV - equipamentos de combate a incêndio e alarme: destinada a indicar a localização e os tipos de
equipamentos de combate a incêndio e alarme disponíveis.
Art. 127. A sinalização complementar é constituída por faixas de cor, mensagens escritas,
indicação de agente extintor, indicação de sistemas de segurança e de lotação máxima, rota
continuada e plano de fuga, devendo ser empregada nas situações previstas na ABNT NBR 16820.
Art. 128. O Anexo J apresenta exemplos ilustrativos de aplicação da sinalização de emergência,
devendo ser observados os requisitos técnicos estabelecidos na ABNT NBR 16820 para sua
instalação e dimensionamento.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 129. Os casos não previstos nesta Instrução, ou aqueles que suscitarem dúvidas, deverão ser
submetidos à análise e apreciação da DIRINFRA.
Art. 130. O PPCIE deve ser elaborado conforme o modelo estabelecido no Anexo N desta ICA,
contendo obrigatoriamente os dados de conceituação, mapeamento de riscos, cronograma de
treinamento e os croquis detalhados de cada edificação.
ANEXO A
CURRÍCULO, POR MÓDULO, PARA TREINAMENTO DE BRIGADISTAS
MÓDULO
DISCIPLINA
TÍTULO
ASSUNTO
OBJETIVOS DA PARTE TEÓRICA
OBJETIVOS DA
PARTE PRÁTICA
Básico
Combate a
incêndio
Introdução
Objetivos do curso de
brigadista
Conhecer os objetivos gerais do
curso e comportamento do
brigadista
-
Aspectos
legais
Responsabilidade do
brigadista
Conhecer os aspectos legais
relacionados a responsabilidade
do brigadista
-
Teoria do
fogo
Combustão, seus
elementos e a reação
em cadeia
Conhecer a combustão, seus
elementos, funções,
temperaturas do fogo (por
exemplo: ponto de fulgor,
ignição e combustão) e a reação
em cadeia
-
Propagação
do fogo
Condução, convecção
e irradiação
Conhecer as formas de
propagação do fogo
-
Classes de
incêndio
Classificação e
características
Identificar as classes de incêndio
Reconhecer as
classes de
incêndio
Prevenção de
incêndio
Técnicas de
prevenção
Conhecer as técnicas de
prevenção para avaliação dos
riscos em potencial
-
Métodos de
extinção
Isolamento,
abafamento,
resfriamento e
extinção química
Conhecer os métodos e suas
aplicações
Aplicar os
métodos
Agentes
extintores
Água, pós, espumas e
outros
Conhecer os agentes, suas
características e aplicações
Aplicar os
agentes
EPI
EPI
Conhecer os EPI necessários para
proteção da cabeça, dos olhos,
do tronco, dos membros
superiores e inferiores e do
corpo todo
Utilizar os EPI
corretamente
Equipamentos
de combate a
incêndio
Extintores e
acessórios
Conhecer os equipamentos suas
aplicações, manuseio e inspeções
Operar os
equipamentos
Hidrantes,
mangueiras e
acessórios
Equipamentos
de detecção,
alarme, luz de
emergência e
comunicações
Tipos e
funcionamento
Conhecer os meios mais comuns
de sistemas e manuseio
Identificar as
formas de
acionamento e
desativação dos
equipamentos
Abandono de
área
Conceitos
Conhecer as técnicas de
abandono de área, saída
organizada, pontos de encontro
e chamada e controle de pânico
-
Pessoas com
mobilidade
reduzida
Conceitos
Descrever as técnicas de
abordagem, cuidados e condução
de acordo com o plano de
emergência da edificação
-
Primeiros
socorros
Avaliação
inicial
Avaliação do cenário,
mecanismo de lesão
e número de vítimas
Conhecer os riscos iminentes, os
mecanismos de lesão, número de
vítimas e o exame físico destas
Avaliar e
reconhecer os
riscos iminentes,
os mecanismos
de lesão, o
número de
vítimas e o
exame físico
destas
Vias aéreas
Causas de obstrução
e liberação
Conhecer os sinais e sintomas de
obstruções em adultos, crianças
e bebês conscientes e
inconscientes
Descrever os
sinais e sintomas
de obstruções em
adultos, crianças
e bebês
conscientes e
inconscientes e
promover a
desobstrução
RCP
Ventilação artificial e
compressão cardíaca
externa
Conhecer as técnicas de RCP para
adultos, crianças e bebês
Praticar as
técnicas de RCP
Hemorragias
Classificação e
tratamento
Descrever as técnicas de
hemostasia
Aplicar as
técnicas de
contenção de
hemorragias
MÓDULO
DISCIPLINA
TÍTULO
ASSUNTO
OBJETIVOS DA PARTE TEÓRICA
OBJETIVOS DA
PARTE PRÁTICA
Intermediário
Combate a
incêndio
Introdução
Objetivos do curso
de brigadista
Conhecer os objetivos gerais
do curso e comportamento do
brigadista
-
Aspectos
legais
Responsabilidade do
brigadista
Conhecer os aspectos legais
relacionados a
responsabilidade do brigadista
-
Teoria do
fogo
Combustão, seus
elementos e a reação
em cadeia
Conhecer a combustão, seus
elementos, funções,
temperaturas do fogo (por
exemplo: ponto de fulgor,
ignição e combustão) e a
reação em cadeia
-
Propagação
do fogo
Condução,
convecção e
irradiação
Conhecer as formas de
propagação do fogo
-
Classes de
incêndio
Classificação e
características
Identificar as classes de
incêndio
Reconhecer as
classes de
incêndio
Prevenção de
incêndio
Técnicas de
prevenção
Conhecer as técnicas de
prevenção para avaliação dos
riscos em potencial
-
Métodos de
extinção
Isolamento,
abafamento,
resfriamento e
extinção química
Conhecer os métodos e suas
aplicações
Aplicar os
métodos
Agentes
extintores
Água, pós, espumas
e outros
Conhecer os agentes, suas
características e aplicações
Aplicar os
agentes
EPI
EPI
Conhecer os EPI necessários
para proteção da cabeça, dos
olhos, do tronco, dos membros
superiores e inferiores e do
corpo todo
Utilizar os EPI
corretamente
Equipamentos
de combate a
incêndio
Extintores e
acessórios
Conhecer os equipamentos
suas aplicações, manuseio e
inspeções
Operar os
equipamentos
Hidrantes,
mangueiras e
acessórios
Equipamentos
de detecção,
alarme, luz de
emergência e
comunicações
Tipos e
funcionamento
Conhecer os meios mais
comuns de sistemas e
manuseio
Identificar as
formas de
acionamento e
desativação dos
equipamentos
Abandono de
área
Conceitos
Conhecer as técnicas de
abandono de área, saída
organizada, pontos de
encontro e chamada e controle
de pânico
-
Pessoas com
mobilidade
reduzida
Conceitos
Descrever as técnicas de
abordagem, cuidados e
condução de acordo com o
plano de emergência da
edificação
-
Riscos
específicos da
edificação
Conhecimento
Discutir os riscos específicos e
o plano de emergência contra
incêndio da edificação
-
Psicologia em
emergências
Conceitos
Conhecer a reação das pessoas
em situações de emergência
-
Primeiros
socorros
Avaliação
inicial
Avaliação do cenário,
mecanismo de lesão
e número de vítimas
Conhecer os riscos iminentes,
os mecanismos de lesão,
número de vítimas e o exame
físico destas
Avaliar e
reconhecer os
riscos iminentes,
os mecanismos
de lesão, o
número de
vítimas e o
exame físico
destas
Vias aéreas
Causas de obstrução
e liberação
Conhecer os sinais e sintomas
de obstruções em adultos,
crianças e bebês conscientes e
inconscientes
Descrever os
sinais e sintomas
de obstruções
em adultos,
crianças e bebês
conscientes e
inconscientes e
promover a
desobstrução
RCP
Ventilação artificial e
compressão cardíaca
externa
Conhecer as técnicas de RCP
para adultos, crianças e bebês
Praticar as
técnicas de RCP
Hemorragias
Classificação e
tratamento
Descrever as técnicas de
hemostasia
Aplicar as
técnicas de
contenção de
hemorragias
MÓDULO
DISCIPLINA
TÍTULO
ASSUNTO
OBJETIVOS DA PARTE
TEÓRICA
OBJETIVOS DA PARTE
PRÁTICA
Avançado
Combate a
incêndio
Introdução
Objetivos do curso de
brigadista
Conhecer os objetivos
gerais do curso e
comportamento do
brigadista
-
Aspectos
legais
Responsabilidade do
brigadista
Conhecer os aspectos legais
relacionados a
responsabilidade do
brigadista
-
Teoria do
fogo
Combustão, seus
elementos e a reação
em cadeia
Conhecer a combustão,
seus elementos, funções,
temperaturas do fogo (por
exemplo: ponto de fulgor,
ignição e combustão) e a
reação em cadeia
-
Propagação
do fogo
Condução, convecção
e irradiação
Conhecer as formas de
propagação do fogo
-
Classes de
incêndio
Classificação e
características
Identificar as classes de
incêndio
Reconhecer as classes
de incêndio
Prevenção de
incêndio
Técnicas de
prevenção
Conhecer as técnicas de
prevenção para avaliação
dos riscos em potencial
-
Métodos de
extinção
Isolamento,
abafamento,
resfriamento e
extinção química
Conhecer os métodos e
suas aplicações
Aplicar os métodos
Agentes
extintores
Água, pós, espumas e
outros
Conhecer os agentes, suas
características e aplicações
Aplicar os agentes
EPI
EPI
Conhecer os EPI
necessários para proteção
da cabeça, dos olhos, do
tronco, dos membros
superiores e inferiores e do
corpo todo
Utilizar os EPI
corretamente
Equipamentos
de combate a
incêndio
Extintores e
acessórios
Conhecer os equipamentos
suas aplicações, manuseio e
inspeções
Operar os
equipamentos
Hidrantes,
mangueiras e
acessórios
Equipamentos
de detecção,
alarme, luz de
emergência e
comunicações
Tipos e
funcionamento
Conhecer os meios mais
comuns de sistemas e
manuseio
Identificar as formas
de acionamento e
desativação dos
equipamentos
Abandono de
área
Conceitos
Conhecer as técnicas de
abandono de área, saída
organizada, pontos de
-
encontro e chamada e
controle de pânico
Pessoas com
mobilidade
reduzida
Conceitos
Descrever as técnicas de
abordagem, cuidados e
condução de acordo com o
plano de emergência da
edificação
-
Riscos
específicos da
edificação
Conhecimento
Discutir os riscos
específicos e o plano de
emergência contra incêndio
da edificação
-
Psicologia em
emergências
Conceitos
Conhecer a reação das
pessoas em emergências
-
Sistema de
controle de
incidentes
Conceitos e
procedimentos
Conhecer os conceitos e
procedimentos
relacionados ao sistema de
controle de incidentes
-
Primeiros
socorros
Avaliação
inicial
Avaliação do cenário,
mecanismo de lesão
e número de vítimas
Conhecer os riscos
iminentes, os mecanismos
de lesão, número de
vítimas e o exame físico
destas
Avaliar e reconhecer os
riscos iminentes, os
mecanismos de lesão,
o número de vítimas e
o exame físico destas
Vias aéreas
Causas de obstrução
e liberação
Conhecer os sinais e
sintomas de obstruções em
adultos, crianças e bebês
conscientes e inconscientes
Descrever os sinais e
sintomas de
obstruções em adultos,
crianças e bebês
conscientes e
inconscientes e
promover a
desobstrução
RCP
Ventilação artificial e
compressão cardíaca
externa
Conhecer as técnicas de
RCP para adultos, crianças e
bebês
Praticar as técnicas de
RCP
Hemorragias
Classificação e
tratamento
Descrever as técnicas de
hemostasia
Aplicar as técnicas de
contenção de
hemorragias
ANEXO B
QUADRO DE TRABALHO SEMANAL PARA TREINAMENTO DE BRIGADISTAS
BÁSICO
DISCIPLINA
HORÁRIO
LOCAL
INSTRUTOR
TIPO
4h
Combate a incêndio
08:00 às 08:50
Teórica
Primeiros socorros
08:50 às 09:40
Teórica e Prática
Intervalo
09:40 às 10:00
-
Combate a incêndio
10:00 às 10:50
Prática
Combate a incêndio
10:50 às 11:40
Prática
INTERMEDIÁRIO
DISCIPLINA
HORÁRIO
LOCAL
INSTRUTOR
TIPO
8h
Combate a incêndio
08:00 às 08:50
Teórica
Combate a incêndio
08:50 às 09:40
Teórica
Intervalo
09:40 às 10:00
-
Primeiros socorros
10:00 às 10:50
Teórica
Primeiros socorros
10:50 às 11:40
Teórica
Almoço
11:40 às 13:00
-
Primeiros socorros
13:00 às 13:50
Prática
Combate a incêndio
13:50 às 14:40
Prática
Intervalo
14:40 às 15:00
-
Combate a incêndio
15:00 às 15:50
Prática
Combate a incêndio
15:50 às 16:40
Prática
AVANÇADO
DISCIPLINA
HORÁRIO
LOCAL
INSTRUTOR
TIPO
1º dia
8h
Combate a incêndio
08:00 às 08:50
Teórica
Combate a incêndio
08:50 às 09:40
Teórica
Intervalo
09:40 às 10:00
-
Combate a incêndio
10:00 às 10:50
Teórica
Combate a incêndio
10:50 às 11:40
Teórica
Almoço
11:40 às 13:00
-
Combate a incêndio
13:00 às 13:50
Teórica
Combate a incêndio
13:50 às 14:40
Teórica
Intervalo
14:40 às 15:00
-
Primeiros socorros
15:00 às 15:50
Teórica
Primeiros socorros
15:50 às 16:40
Teórica
2º dia
8h
Primeiros socorros
08:00 às 08:50
Teórica
Primeiros socorros
08:50 às 09:40
Teórica
Intervalo
09:40 às 10:00
-
Primeiros socorros
10:00 às 10:50
Prática
Primeiros socorros
10:50 às 11:40
Prática
Almoço
11:40 às 13:00
-
Primeiros socorros
13:00 às 13:50
Prática
Primeiros socorros
13:50 às 14:40
Prática
Intervalo
14:40 às 15:00
-
Primeiros socorros
15:00 às 15:50
Prática
Primeiros socorros
15:50 às 16:40
Prática
3º dia
8h
Combate a incêndio
08:00 às 08:50
Prática
Combate a incêndio
08:50 às 09:40
Prática
Intervalo
09:40 às 10:00
-
Combate a incêndio
10:00 às 10:50
Prática
Combate a incêndio
10:50 às 11:40
Prática
Almoço
11:40 às 13:00
-
Combate a incêndio
13:00 às 13:50
Prática
Combate a incêndio
13:50 às 14:40
Prática
Intervalo
14:40 às 15:00
-
Combate a incêndio
15:00 às 15:50
Prática
Combate a incêndio
15:50 às 16:40
Prática
ANEXO C
LISTA DE PRESENÇA DO TREINAMENTO DA BRIGADA CONTRAINCÊNDIO
TREINAMENTO DA BRIGADA CONTRAINCÊNDIO
LISTA DE PRESENÇA
Nome da OM: ______________________________________________________
Data de Realização: ___/___/___ Local de Instrução: _______________
Nome do Instrutor: __________________________________________________
Participantes
1. ________________________________________Rubrica_________________
2. ________________________________________Rubrica_________________
3. ________________________________________Rubrica_________________
4. ________________________________________Rubrica_________________
5. ________________________________________Rubrica_________________
6. ________________________________________Rubrica_________________
7. ________________________________________Rubrica_________________
8. ________________________________________Rubrica_________________
9. ________________________________________Rubrica_________________
10. ________________________________________Rubrica_________________
11. ________________________________________Rubrica_________________
Observações:
______________________________________________________
(Assinatura do instrutor responsável pela atividade)
ANEXO D
CUIDADOS E REGRAS QUE DEVEM SER OBSERVADAS NO TREINAMENTO DE BRIGADISTA
COMBATE A FOGO COM EXTINTORES
Identificação dos Principais Riscos:
a) risco de contato do combustível com o corpo dos participantes, principalmente os olhos;
b) no combate ao fogo em local aberto, risco de queimaduras de 1º e 2º graus nas mãos e no rosto,
caso se aproxime demasiadamente do fogo e utilize técnica inadequada de combate ao fogo;
c) risco de ignição espontânea e queimadura do instrutor ou auxiliar no momento da realimentação
de combustível líquido.
Recursos Necessários para a Segurança:
a) ambulância no local com equipe médica;
b) 02 Extintores portáteis exclusivo para segurança da área;
c) 01 Manta ignifugada;
d) 02 Bombeiros com EPI completo (blusão, calça, balaclava, capacete, luvas e botas);
e) todos os participantes com 10º uniforme com gandola e mangas arriadas.
ATENÇÃO: Os aparelhos extintores foram concebidos para que pessoas comuns (não especializadas)
o utilizem para extinguir princípios de incêndio nos seus locais de trabalho ou residências. Daí o
entendimento de que, nas instruções práticas de extinção de fogo, seus operadores não utilizem
EPI, representando a realidade de seu dia a dia. Porém, os auxiliares da instrução utilizarão EPI
completo para a segurança e apoio à instrução (abastecimento, acendimento do fogo, etc.).
Procedimentos:
a) a ambulância deverá ficar posicionada de modo a facilitar a colocação da vítima em seu interior
e ter uma rápida saída com o menor número de manobras possível;
b) o bombeiro com EPI completo, de posse do extintor, deve acompanhar o instrutor/auxiliar no
momento do reabastecimento de combustível e no momento do acendimento das oficinas; e
c) observar a localização dos tonéis com combustível para evitar contaminação do solo, de acordo
com as legislações ambientais.
OBS: Caso ocorra algum acidente em que a vítima necessite ser transportada ao hospital, a instrução
deve ser interrompida e só deverá recomeçar quando a ambulância com sua equipe retornar.
ANEXO E
FICHA DO COORDENADOR DA BRIGADA CONTRAINCÊNDIO
ATIVIDADE:
TREINAMENTO DA BRIGADA CONTRAINCÊNDIO
DATA:
Horário:
QTD DE
PARTICIPANTES:
INSTRUTORES:
1- Nome e OM
2- Nome e OM
CHECK LIST
SIM
NÃO
A ambulância com equipe está no local para acompanhar o treinamento?
O motorista da ambulância sabe o caminho até o hospital?
A equipe da ambulância está ciente dos riscos a que a turma está exposta?
Foi realizado briefing esclarecendo adequadamente a atividade e riscos?
Todos os participantes estão com 10º uniforme completo de mangas arriadas?
As tochas possuem comprimento seguro?
Existe hidratação no local?
Outros
EQUIPE DA
AMBULÂNCIA:
HOSPITAIS
NOME:
TEL:
ENDEREÇO:
NOME:
TEL:
ENDEREÇO:
CONSIDERAÇÕES DO COORDENADOR
Coordenador:
Rubrica:
Instrutor:
Rubrica:
ANEXO F
MATERIAIS UTILIZADOS PARA O TREINAMENTO DA BRIGADA CONTRAINCÊNDIO
Equipamentos e pessoal mínimos necessários à realização do treinamento da brigada de
contraincêndio
As quantidades são apresentadas baseadas em um treinamento para 10 participantes, caso a turma
seja maior, as proporções deverão ser recalculadas pelo responsável do Setor Contraincêndio.
Materiais:
a) 01 tambor de metal cortado ao meio, no sentido da altura do cilindro;
b) 01 isqueiro ou caixa de fósforos;
c) 01 tocha;
d) água;
e) diesel;
f) gasolina; e
g) linhas de mangueira (para hidrante ou CCI, caso tenha disponibilidade).
Pessoal:
a) 1 instrutor para cada 10 participantes;
b) 1 auxiliar tocha;
c) 1 auxiliar combustível; e
d) 2 auxiliares na segurança.
QUANTO AO USO DO TAMBOR COM LÍQUIDO INFLAMÁVEL
Preparação da equipe e participantes:
a) O instrutor deverá observar se a ambulância está devidamente posicionada, e após isso verificar
se os bombeiros auxiliares estão em condições para executar as atividades de homem tocha,
combustível e segurança, devidamente equipados e com materiais necessários;
b) Deverá ser realizado um briefing antes da instrução orientando os participantes sobre os
procedimentos e riscos do treinamento; e
c) Os participantes deverão estar com 10º uniforme, com a manga da gandola arriada.
Preparação da área:
a) Coloca-se o tambor ao solo em um lugar plano e devidamente calçado;
b) Coloca-se primeiramente água para economizar em combustível;
c) Coloca-se em seguida Diesel para queima;
d) Somente quando for iniciar a instrução, colocar um pouco de gasolina para facilitar a ignição do
Diesel;
e) As proporções de combustíveis/água deverão seguir 3:1 (03 partes de água, para 01 parte de
Diesel);
f) A gasolina deverá ser colocada, em pouca quantidade (aproximadamente 500ml a 1 litro), apenas
para dar o “start” na ignição ao fogo somente alguns instantes antes do início da instrução;
g) Caso o tambor seja o mesmo, deverá ser devidamente calçado para não tombar durante o
combate ao fogo;
h) Para o treinamento de combate a princípio de incêndio classe A, deverá ser providenciado
material dessa classe.
ANEXO G
MODELO DE TAMBOR A SER UTILIZADO NOS TREINAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO COM
EXTINTORES DE INCÊNDIO
OBS: A utilização do tambor deverá seguir as recomendações do Anexo F.
CORTE
CORTE
h
r
MEDIDAS
r = 0,28 m
h = 0,82 m
Volume = 0,2 m3
ou
200 l
TAMBOR DE 200 LITROS
ANEXO H
ETIQUETA DE INSPEÇÃO MENSAL
FRENTE
VERSO
ANO ASSINATURA
ANEXO I
CAPA DE PROTEÇÃO PARA EXTINTORES
Figura 1
18 cm
Figura 2
Visor de plástico
transparente
0,60 m
ANEXO J
EXEMPLOS DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Figura : Sinalização de extintores
Figura : Sinalização de hidrante
Figura: Sinalização complementar. Exemplo de rodapé
Figura: Sinalização ilustração de modo geral
Figura: Sinalização de rota de fuga
Figura: Sinalização de rota de fuga
ANEXO K
CHECKLIST DE SEGURANÇA CONTRAINCÊNDIO EM EDIFICAÇÕES DA ICA 92-20
CHECKLIST DE SEGURANÇA CONTRAINCÊNDIO EM EDIFICAÇÕES
EXECUTADO POR:
DATA DA EXECUÇÃO: LOCAL DA EXECUÇÃO:
DESCRIÇÃO DE ITENS
SIM
NÃO
NA
OBSERVAÇÕES
BRIGADA CONTRA INCÊNDIO
Existe composição de Brigada
Contraincêndio?
Todos brigadistas estão ciente de suas
atribuições?
Os brigadistas conhecem os riscos
inerentes ao seu local de trabalho?
Existe croqui fixado no local?
Participaram de treinamento de
evacuação?
Outros
...
EXTINTORES
Todos extintores estão em lugares visíveis e
estratégicos?
Todos extintores estão devidamente
sinalizados?
Todos extintores estão com pressão
adequada? (conforme indicador de
pressão)
Todos extintores de CO2 foram pesados
conforme previsto?
Todos extintores estão com etiqueta de
identificação?
Existe algum extintor avariado?
O tipo de extintor é adequado ao local?
Todos extintores estão desobstruídos?
Os militares/civis do local têm
conhecimento da localização e
funcionamento do extintor?
Outros
...
SINALIZAÇÃO
As saídas de emergência estão sinalizadas?
Os equipamentos de combate a incêndio
estão sinalizados?
As sinalizações estão legíveis?
As sinalizações estão fáceis de serem
visualizadas?
Outros
...
OBSERVAÇÕES GERAIS:
ANEXO L
QUADROS
Quadro A.1 - Cargas de incêndio específicas por ocupação
Ocupação/Uso
Descrição
Carga de incêndio específica
(q) MJ/m²
Residencial
Alojamentos estudantis
300
Apartamentos
300
Casas térreas ou sobrados
300
Serviços de
hospedagem
Hotéis
500
Apart-hotéis
500
Aparelhos eletrodomésticos
300
Aparelhos eletrônicos
400
Armarinhos
700
Armas
300
Artigos de bijuteria, metal ou vidro
300
Artigos de cera
2100
Artigos de couro, borracha,
esportivos
800
Automóveis
200
Drogarias (incluindo depósitos)
1000
Esportes, artigos de
800
Ferragens
300
Galeria de quadros
200
Joalheria
300
Livrarias
1000
Lojas de departamento ou centro
de compras (shoppings)
800
Materiais de construção
800
Máquinas de costura ou de
escritório
300
Materiais fotográficos
300
Móveis
400
Papelarias
700
Produtos têxteis
600
Supermercados (vendas)
500
Tapetes
800
Tintas e vernizes
1000
Vulcanização
1000
Continuação do Quadro A.1 - Cargas de incêndio específicas por ocupação
Ocupação/Uso
Descrição
Carga de incêndio específica
(q) MJ/m²
Serviços
profissionais,
pessoais e técnicos
Agências bancárias
300
Agências de correios
400
Centrais telefônicas
200
Copiadora
400
Encadernadoras
1000
Escritórios
700
Estúdios de rádio ou de televisão ou de
fotografia
300
Laboratórios químicos
500
Laboratórios (outros)
300
Lavanderias
300
Oficinas elétricas
600
Oficinas hidráulicas ou mecânicas
200
Pinturas
500
Processamentos de dados
400
Educacional e
cultura física
Academias de ginástica e similares
300
Pré-escolas e similares
300
Creches e similares
300
Escolas em geral
300
Locais de reunião de
Público
Bibliotecas
2000
Cinemas, teatros e similares
600
Centros esportivos e de exibição
150
Clubes sociais, boates e similares
600
Estações e terminais de passageiros
200
Igrejas e templos
200
Museus
300
Serviços automotivos e
assemelhados
Estacionamentos
200
Oficinas de conserto de veículos e
manutenção
300
Postos de abastecimentos (tanque
enterrado)
300
Hangares
200
Clínicas e consultórios médicos ou
odontológicos
250
Hospitais em geral
300
Quartéis e similares
450
Industrial
Aparelhos eletroeletrônicos, fotográficos,
ópticos
400
Acessórios para automóveis
300
Acetileno
700
Alimentação (alimentos)
800
Aço, corte e dobra, sem pintura, sem
embalagem
40
Artigos de borracha, cortiça, couro, feltro,
espuma
600
Continuação do Quadro A.1 - Cargas de incêndio específicas por ocupação
Ocupação/Uso
Descrição
Carga de incêndio específica
(q) MJ/m²
Industrial
Artigos de argila, cerâmica ou porcelanas
200
Artigos de bijuteria
200
Artigos de cera
1000
Artigos de gesso
80
Artigos de madeira em geral
800
Artigos de madeira, impregnação
3000
Artigos de mármore
40
Artigos de metal, forjados
80
Artigos de metal, fresados
200
Artigos de peles
500
Artigos de plásticos em geral
1000
Artigos de tabaco
200
Artigos de vidro
80
Asfalto, manipulação de
800
Automotiva e autopeças (exceto pintura)
300
Automotiva e autopeças (pintura)
500
Aviões
600
Balanças
300
Barcos de madeira ou de plástico
600
Barcos de metal
600
Baterias/Acumuladores
800
Bebidas destilada
500
Bebidas não alcoólicas
80
Café (inclusive torrefação)
400
Caixotes barris ou pallets de madeira
1000
Calçados
600
Carpintarias e marcenarias
800
Cera de polimento
2000
Cerâmica
200
Cereais
1700
Chapas de aglomerado ou compensado
300
Cimento
40
Cobertores, tapetes
600
Colas
800
Colchões (exceto espuma)
500
Condimentos, conservas
40
Cortiça, artigos de
600
Couro, curtume
700
Couro sintético
1000
Continuação do Quadro A.1 - Cargas de incêndio específicas por ocupação
Ocupação/Uso
Descrição
Carga de incêndio
específica (q) MJ/m²
Industrial
Espumas
3000
Estaleiros
700
Farinhas
2000
Feltros
600
Fermentos
800
Ferragens
300
Fiações
600
Fibras sintéticas
300
Fios elétricos
300
Fornos de secagem com grade de
madeira
1000
Forragem
2000
Frigoríficos
2000
Fundições de metal
40
Galpões de secagem com grade de
madeira
400
Galvanoplastia
200
Geladeiras
1000
Gesso
80
Gorduras comestíveis
1000
Gráficas (empacotamento)
2000
Gráficas (produção)
400
Instrumentos musicais
600
Janelas e portas de madeira
800
Laboratórios farmacêuticos
300
Laboratórios químicos
500
Lápis
600
Lâmpadas
40
Latas metálicas, sem embalagem
100
Laticínios
200
Malas, fábrica
1000
Malharias
300
Máquinas de lavar de costura ou de
escritório
300
Massas alimentícias
1000
Mastiques
1000
Matadouro
40
Materiais sintéticos
2000
Materiais usados, tratamento de
3400
Metalúrgica
200
Montagens de automóveis
300
Motocicletas
300
Motores elétricos
300
Móveis
600
Olarias
100
Óleos comestíveis e óleos em geral
1000
Padarias industriais
1000
Papéis (acabamento)
500
Papéis (preparo de celulose)
80
Papéis (procedimento)
800
Continuação do Quadro A.1 - Cargas de incêndio específicas por ocupação
Ocupação/Uso
Descrição
Carga de incêndio específica
(q) MJ/m²
Industrial
Papelões betuminados
2000
Papelões ondulados
800
Pedras
60
Perfumes
300
Pneus
700
Produtos adesivos
1000
Produtos de adubo químico
200
Produtos alimentícios (expedição)
1000
Produtos com ácido acético
200
Produtos com ácido carbônico
40
Produtos com ácido inorgânico
80
Produtos com albumina
2000
Produtos com alcatrão
800
Produtos com amido
2000
Produtos com soda
40
Produtos de limpeza
2000
Produtos graxos
1000
Produtos refratários
200
Rações balanceadas
1100
Relógios
300
Resinas
3000
Resinas, em placas
800
Roupas
500
Sabões
300
Sacos de papel
800
Sacos de juta
500
Serralheria
200
Sorvetes
80
Sucos de fruta
200
Tapetes
600
Têxteis em geral (tecidos)
700
Tintas e solventes
4000
Tintas e vernizes
2000
Tintas látex
800
Tintas não-inflamáveis
200
Transformadores
200
Tratamento de madeira
3000
Tratores
300
Vagões
200
Vassouras ou escovas
700
Velas de cera
1300
Vidros ou espelhos
200
Vinagres
80
Vulcanização
1000
Demais atividades não enquadradas acima deverá fazer o levantamento de carga de
incêndio seguindo o Anexo M.
Quadro A.2 - Valores do potencial calorífico específico
Tipo de material
Hi
(MJ/kg)
Tipo de material
Hi
(MJ/kg)
Tipo de material
Hi
(MJ/kg)
N-Octano
44
Acetileno
50
Dietilcetona
34
Metano
50
Acetileno dissolvido
17
Dietileter
37
Metanol
19
Acetona
30
Epóxi
34
Monóxido de carbono
10
Acrílico
28
Etano
47
Nafta
42
Açúcar
17
Etanol
26
N-Butano
45
Amido
17
Eteno
50
Nitrocelulose
8,4
Algodão
18
Éter amílico
42
N-Octano
44
Álcool alélico
34
Éter etílico
34
N-Pentano
45
Álcool amílico
42
Etileno
50
Óleo de linhaça
37
Álcool etílico
25
Etino
48
Óleo vegetal
42
Álcool metílico
21
Enxofre
8,4
Palha
16
Benzeno
40
Farinha de trigo
17
Papel
17
Benzina
42
Hexaptano
46
Parafina
46
Celulose
16
Fenol
34
Petróleo
41
Biodiesel
39
Fibra sintética 6,6
29
Plástico
31
Borracha espuma
37
Fósforo
25
Poliacrilonitrico
30
Borracha em tiras
32
Gás natural
26
Policarbonato
29
Butano
46
Gasolina
47
Poliéster
31
Cacau em pó
17
Glicerina
17
Poliestireno
39
Café
17
Gordura e óleo
vegetal
42
Polietileno
44
Cafeína
21
Grãos
17
Polimetilmetacrilico
24
Cálcio
4
Graxa, lubrificante
41
Polioximetileno
15
Carbono
34
Heptano
46
Poliuretano
23
Carvão
36
Hexametileno
46
Polivinilclorido
16
Celulose
16
Hexano
46
Propano
46
Cereais
17
Hidreto de sódio
9
PVC
17
C-Heptano
46
Hidrogênio
143
Resina de fenol
25
C-Pentano
46
Hidreto de magnésio
17
Resina de uréia
21
C-Propano
50
Látex
44
Resina melamínica
18
C-Hexano
46
Lã
23
Seda
19
Chocolate
25
Leite em pó
17
Sisal
17
Chá
17
Linho
17
Tabaco
17
Cloreto de polivinil
21
Linóleo
2
Tolueno
42
Couro
19
Lixo de cozinha
18
Turfa
34
Creosoto/fenol
37
Madeira
19
Uréia (ver também resina
de uréia)
9
D-glucose
15
Magnésio
25
Viscose
17
Diesel
43
Manteiga
37
Dietilamina
42
Polipropileno
43
Tabela ABNT NBR 12693
ANEXO M
EXEMPLO PARA O MÉTODO DE DETERMINAÇÃO DE CARGA DE INCÊNDIO ESPECÍFICA
Exemplo 1:
Sendo pesquisado o item ou um similar, são obtidas suas especificações técnicas, tais como:
material, dimensões e massa.
1) Com estes dados, é possivel obter a carga de incêndio deste móvel:
- Material: MDP (Medium Density Particleboard – Painel de partículas de média densidade);
- Massa: 43 kg; e
- Poder calorífico do MDP: 19MJ/kg (vide quadro A.2 do Anexo L - madeira).
2) Desta forma, tem-se:
- qi* = Mi x Hi; e
- qi*= 43kg x 19Mj/kg = 817 MJ.
Exemplo 2:
Sendo pesquisado o item ou um similar, são obtidas suas especificações técnicas, tais como
material, dimensões e massa.
1) Com estes dados, é possível obter a carga de incêndio deste móvel:
- Material: Polietileno;
- Massa: 20 kg; e
- Poder calorífico do polietileno: 44 MJ/kg (vide quadro A.2 do Anexo L).
2) Desta forma, tem-se:
- qi* = Mi x Hi; e
- qi*= 20kg x 44Mj/kg = 880MJ.
De posse dos valores apresentados nos exemplos 1 e 2 acima, do material componente dos
mobiliários e do levantamento das áreas, podem-se calcular as cargas de incêndio específicas para
cada compartimento e da residência como um todo, utilizando a equação representada a seguir:
Qfi = ∑ Mi. Hi
A
Exemplo de um escritório:
No exemplo acima como ilustração apresenta-se um escritório de 50 m², com piso cerâmico e
paredes de alvenaria. Este espaço é ocupado por 6 mesas de escritório e 4 cadeiras de escritório.
Móveis
Quant.
Material
MassaU
nit (kg)
Massa
Total (kg)
Poder
Calorífico
Especifico
(MJ)
Carga de
Incêndio MJ/Kg
Mesas
6
MDP
43
258
19
4902
Cadeira
4
Polietileno
20
80
44
3520
TOTAL
8422
Dimensões do
compartimento
Largura (m)
Comprimento (m)
Área (m²)
Carga de
Incêndio
Especifica
5,00
10,00
50,00
168,44
O quadro acima apresenta a carga de incêndio dos mobiliários da sala no valor de 8422 MJ/kg para
uma área de 50 m², resultando em uma carga de incêndio específica de 168,44 MJ/m² (RISCO
BAIXO).
ANEXO N
MODELO DE PLANO DE PREVENÇÃO CONTRAINCÊNDIO EM EDIFICAÇÕES
MODELO
Plano de Prevenção Contraincêndio em Edificações
PPCIE
PLANO DE PREVENÇÃO CONTRAINCÊNDIO EM
EDIFICAÇÕES
ICA 92-20
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
NOME DA OM
ATO DE APROVAÇÃO
Aprova o Plano de Prevenção Contraincêndio em edificações da OM (nome da OM).
O COMANDANTE, CHEFE OU DIRETOR DA OM (NOME DA OM), no uso de suas atribuições,
considerando o art. 20 da ICA 92-20/2026, resolve:
Art. 1o Aprovar o de Plano de Prevenção Contraincêndio em Edificações da OM (nome da OM), na
forma do anexo I.
Local e data (dia, mês e ano)
Nome, posto do Comandante, Chefe ou Diretor da OM, função
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
NOME DA OM
PLANO DE PREVENÇÃO CONTRAINCÊNDIO EM
EDIFICAÇÕES
ANO DA CONFECÇÃO OU ATUALIZAÇÃO
ANEXO I
PLANO DE PREVENÇÃO CONTRAINCÊNDIO EM EDIFICAÇÕES
SUMÁRIO (OPCIONAL)
Art.
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II - CONCEITUAÇÕES .................................................................................................. 1º/8º
Seção I - Brigada de combate a incêndio ........................................................................................ 3º
Seção II - Brigadista ......................................................................................................................... 4º
Seção III - Combate a incêndio ........................................................................................................ 5º
Seção IV - Abandono da edificação ................................................................................................. 6º
Seção V - Situação de emergência ................................................................................................... 7º
Seção VI – Treinamento ................................................................................................................... 8º
CAPÍTULO III - COMPETÊNCIAS
Seção I - Coordenador-geral ............................................................................................................ 9º
Seção II - Subcoordenador .............................................................................................................. 10
Seção III – Líder ............................................................................................................................... 11
Seção IV – Brigadista ....................................................................................................................... 12
CAPÍTULO IV - SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA ................................................................................... 13
CAPÍTULO V - TREINAMENTO .......................................................................................................... 14
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS ................................................................................................. 15
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Plano tem como fundamento a ICA 92-20 “Proteção, Plano e Brigada
Contraincêndio do Comando da Aeronáutica”.
Art. 2º O Plano visa estabelecer os meios e recursos disponíveis para uma ação coordenada nas
atividades de prevenção e combate a incêndio nas edificações da OM (nome da OM), bem como
descrever as ações da Brigada de Combate a Incêndio.
CAPÍTULO II
CONCEITUAÇÕES
Seção I
Brigada de combate a incêndio
Art. 3º Grupo organizado de pessoas treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, combate a
princípio de incêndio, desocupação de área e primeiros socorros dentro de uma área
preestabelecida no âmbito da (nome da OM).
Seção II
Brigadista
Art. 4º Componentes da brigada de combate a incêndio.
Seção III
Combate a incêndio
Art. 5º Conjunto de ações táticas destinadas a extinguir ou isolar o incêndio ou o princípio de
incêndio em um determinado local.
Seção IV
Abandono da edificação
Art. 6º Atividade para ser realizada em situação de emergência que permite a retirada da população
de uma edificação de maneira rápida e segura.
Seção V
Situação de emergência
Art. 7º Sinistro ou risco iminente que requeira ação imediata.
Seção VI
Treinamento
Art. 8º Exercício prático realizado periodicamente para manter a BCI e os ocupantes da edificação
em condições de enfrentar uma situação de emergência real.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS
Seção I
Coordenador-geral
Art. 9º É responsabilidade do Coordenador-geral:
I - providenciar a o treinamento da BCI;
II - selecionar o subcoordenador, os líderes e os brigadistas para o treinamento da BCI;
III - providenciar a realização periódica de treinamentos, estágios, palestras e seminários sobre
prevenção, combate a incêndio e abandono de edificações;
IV - elaborar e encaminhar documentos aos setores competentes, relatando as irregularidades
constatadas;
V - propor a aquisição de equipamentos de prevenção e combate a incêndio, bem como a realização
de serviços de manutenção especializada;
VI - fiscalizar e coordenar todos os serviços inerentes à prevenção e combate a incêndio;
VII - testar periodicamente o desempenho da BCI; e
VIII - supervisionar as atividades, no caso de ocorrência de uma situação de emergência ou
simulação de emergência.
Seção II
Subcoordenador
Art. 10. Substituir o Coordenador e auxiliá-lo nas suas atribuições.
Seção III
Líder
Art. 11. É responsabilidade do líder:
I - reunir-se, uma vez por mês, com os brigadistas;
II - propor ao Coordenador-geral medidas de proteção e a aquisição de equipamentos de prevenção
e combate a incêndio;
III - providenciar a correção das irregularidades encontradas na área de ação da brigada;
IV - orientar a população fixa acerca dos riscos existentes e dos meios disponíveis de prevenção e
combate a incêndio; e
V - cumprir e fazer cumprir as normas de prevenção e combate a incêndio.
Seção IV
Brigadista
Art. 12. É responsabilidade do brigadista:
I - familiarizar-se com os croquis das edificações; e
II - inspecionar, diariamente, as rotas de fuga, os equipamentos de prevenção e combate a incêndio,
e comunicar ao líder, qualquer irregularidade encontrada.
CAPÍTULO IV
SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
Art. 13. Neste item devem ser relatadas todas as situações de emergência que podem ocorrer nas
edificações da OM, tais como:
Tipo de Emergência
Local
Incêndio na Edificação
Todas
Vazamento de Produtos Perigosos (combustíveis líquidos, gás
liquefeito de petróleo, gás natural, oxigênio, acetileno, etc.)
E-12 Garagem E-15
Rancho
Fogo em mato
Primeiros socorros
Outros
CAPÍTULO V
TREINAMENTO
Art. 14. Neste item devem ser estabelecidos todos os tipos de treinamentos relacionados com as
situações de emergências especificada no PPCIE, bem como a respectiva periodicidade. Cada tipo
de treinamento deve ser realizado pelo menos uma vez no ano.
Exemplo:
Treinamento
Periodicidade
Combate a fogo com extintores
Anual
Combate a incêndio com hidrantes
Trimestral
Desocupação de edificações
Anual
Procedimentos a serem realizados em caso
de vazamento de combustíveis
Semestral
Outros
Período
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Os casos não previstos neste Plano, ou aqueles que suscitem dúvidas, serão submetidos ao
Comandante, Chefe ou Diretor da OM (nome da OM).
ANEXO A
RELAÇÃO DE TELEFONES ÚTEIS
Neste anexo deverá ser incluída a relação dos números telefônicos que se fizerem necessários.
- Equipe de Bombeiros da OM (se possuir);
- Corpo de bombeiros estadual ou municipal mais próximo;
- Hospital ou posto médico da OM e/ou o mais próximo;
- Comandante, Chefe ou Diretor da Organização Militar;
- Serviço de Prevenção e Combate a Incêndio da OM;
- Oficial-de-dia ou congênere;
- Eletricista-de-dia ou companhia de energia elétrica estadual ou municipal;
- Delegacia de polícia;
- Companhia de gás;
- Coordenador-geral da BCI; e
- Líder da BCI.
ANEXO B
CROQUI DA OM
Neste anexo deve conter o croqui da OM com a identificação de todas as edificações, dos pontos
de acesso e trajetos para viaturas de emergência, dos pontos de hidrantes e tomadas de água,
além de outras informações que se fizerem necessárias.
OM- 5º DESTACAMENTO AÉREO
Hidrante Urbano de Coluna
ANEXO C
CROQUI DE AMBIENTE
Prédio E-YY
Garagem com
Abastecimento Área – 600
m²
Data de Construção:
29/05/1969 Risco Médio
População fixa– 25
Tanque de Combustível (Gasolina) – 8000
litros Depósito de Inflamáveis
Extintor de CO2
Extintor de PQ
BC
Carreta de Espuma Mecânica
ANEXO D
BRIGADA DO PRÉDIO E-XX
Neste anexo deve conter: relação nominal de todo pessoal que compõe cada Brigada de cada
edificação da OM; a função específica de cada membro de cada Brigada para cada tipo de situação
de emergência existente em cada edificação; e o croqui de cada edificação.
BRIGADA DO PRÉDIO E-XX
Líder
Fulano de tal
Brigadista 01
Idem
Brigadista 02
Idem
Brigadista 03
Idem
Brigadista 04
Idem
FUNÇÃO ESPECÍFICA
a) Princípio de Incêndio em Edificação
Líder:
1. atender prontamente ao sinal de alarme ou a chamada de comparecimento no local
previamente estabelecido;
2. identificar situação de emergência e avaliar o risco existente;
3. providenciar o corte de energia elétrica da edificação ou pavimento, quando possível;
4. combater o princípio de incêndio, caso haja necessidade;
5. acionar o Corpo Bombeiros e/ou ajuda externa;
6. coordenar sua brigada e conduzir as atividades de prevenção, combate a incêndio, abandono de
edificações e primeiros socorros;
7. outras atividades inerentes à situação de emergência.
Brigadistas:
1. atender prontamente ao sinal de alarme ou a chamada de comparecimento no local
previamente estabelecido;
2. combater princípio de incêndio, proceder o abandono da edificação quando autorizado e
ministrar os primeiros socorros, se possível;
3. isolar e proteger os equipamentos, máquinas e outros materiais ainda não atingidos pelo fogo;
4. recepcionar e orientar o Corpo de Bombeiros;
5. outras atividades inerentes à situação de emergência.
b) Outras Situações de Emergência em função das características da edificação: