MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL
PORTARIA DCTA Nº 583/SECDIR, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Aprova o Plano Específico do DCTA para Transferência de Subordinação do CLA e do CLBI ao Comando de
Atividades Espaciais.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL, no uso de suas
atribuições previstas no inciso IV do art. 11 do ROCA20-4 “Regulamento do Departamento de Ciência e
Tecnologia Aeroespacial”, aprovado pela Portaria GABAER/GC3 nº1.490, de 15 de agosto de 2024, alterada
pela Portaria GABAER/GC3n°1.096, de 11 de dezembro de 2025; e considerando o que consta na DCA 19-12
“Diretriz de Implantação do Comando de Atividades Espaciais-COES”, e na Portaria GABAER/GC3 nº 1.684,de
24 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o PCA 19-8 “Plano Específico do DCTA para Transferência de Subordinação do CLA e do
CLBI ao Comando de Atividades Espaciais (COES)”, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MAURO BELLINTANI
Diretor-Geral do DCTA
ANEXO I
PLANO ESPECÍFICO DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL PARA TRANSFERÊNCIA
DE SUBORDINAÇÃO DO CLA E CLBI AO COMANDO DE ATIVIDADE ESPACIAIS - COES (PCA 19-8)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Finalidade
Art. 1º Definir as atividades, as responsabilidades e o cronograma, para o cumprimento da transferência de
subordinação do CLA e do CLBI para o Comando de Atividades Espaciais (COES), em conformidade com as
instruções contidas na DCA 11-12/2026 e na Portaria GABAER nº 1.684/GC3, de 24 de junho de 2026.
Seção II
Âmbito
Art. 2º O presente Plano tem aplicação no âmbito do QG-DCTA e nas organizações subordinadas, em
conformidade com as informações constantes no Regimento Interno do COMAER (RICA 21-36) e com as
instruções constantes na Portaria GABAER nº 1.684/GC3, de 24 de junho de 2026.
CAPÍTULO II
CONCEPÇÃO GERAL DA TRANSFERÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO
Seção I
Análise da Situação
Art. 3º O domínio espacial configura-se como ambiente operacional estratégico de caráter essencial à
soberania e Defesa Nacional, sendo determinante para o desenvolvimento e a sustentação das capacidades
de comando e controle, comunicações, inteligência, vigilância e reconhecimento, posição, navegação e
sincronização temporal, dentre outras. Nesse sentido, a evolução das atividades espaciais no âmbito do
COMAER resultou na consolidação de capacidades relevantes, atualmente distribuídas entre diferentes
organizações.
Art. 4º Todavia, a dispersão institucional dessas atividades, aliada à crescente dependência de serviços
espaciais, impõe desafios à coordenação estratégica, eficiência operacional e autonomia nacional.
Adicionalmente, a Lei nº 14.946/2024 estabeleceu o COMAER como Autoridade Espacial de Defesa,
reforçando a necessidade de estrutura organizacional dedicada à gestão integrada do domínio espacial.
Art. 5º Diante desse contexto, o Comando de Atividades Espaciais - COES foi criado e ativado com a finalidade
de centralizar, integrar e coordenar as atividades espaciais de interesse da Defesa, de modo a assegurar a
unidade de direção e a eficiência no emprego dos meios, atuando como eixo integrador entre o planejamento
estratégico, o desenvolvimento tecnológico e a operação das capacidades espaciais.
Art. 6º O COES está subordinado diretamente ao Comandante da Aeronáutica e se caracteriza como Grande-
Comando e Órgão de Direção Setorial - ODS, devendo as suas atividades estarem consolidadas no prazo de
180 (cento e oitenta) dias, a contar de 7 de julho de 2026.
Art. 7º Dessa forma, dentro do prazo estabelecido no art. 6º, o domínio espacial deverá estar integrado às
operações aeroespaciais e operações multidomínio, por meio do Sistema de Atividades Espaciais - SISAE, cujo
Órgão Central será o próprio COES, e tendo como organizações subordinadas o CLA e o CLBI, dentre outras.
Seção II
Critérios a serem Adotados
Art. 8º Todos os agentes envolvidos neste processo deverão observar os Princípios da Legalidade, da
Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência na realização das atividades de transferência de subordinação.
Art. 9º Os grandes setores do QG-DCTA deverão expedir ofício ao COES, a fim de transmitrir as informações
mais relevantes ao novo ODS, de forma a viabilizar uma transição ordenada e eficiente, sem solução de
continuidade das operações já planejadas.
Art. 10. Não obstante o prazo estabelecido na DCA 19-12, no âmbito do DCTA e OM subordinadas, todos os
setores envolvidos no processo de transferência deverão observar a data limite de 13 de novembro de 2026,
para que todas as tarefas estejam consolidadas, salvo orientação diversa do GABAER, do EMAER ou do
próprio Diretor-Geral.
Art. 11. Os trabalhos de Protocolo e Arquivo, bem como as atividades do SIGADAER dos Centros de
Lançamento, deverão seguir fielmente as orientações do CENDOC e do CCA-SJ, sob a supervisão da Equipe de
Gestão Documental do DCTA.
CAPÍTULO III
ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do Subdepartamento de Administração (SDA)
Art. 12. Compete ao SDA:
I - avaliar e atualizar todas as normas do COMAER, sob a responsabilidade do DCTA, que façam referência às
atribuições dos Centros de lançamento, em decorrência das transferências de subordinação;
II - enviar ao EMAER a proposta de modificação do Regulamento do DCTA (ROCA 20 - 4/2024);
III - coordenar com o COMGEP as alterações de TP, decorrentes das transferências de subordinação, e demais
assuntos afetos ao efetivo e capacitação do pessoal;
IV - enviar ao COES os documentos referentes à capacitação do efetivo dos Centros de lançamento; e
V - compartilhar informações, a fim de promover estudo de viabilidade sobre a manutenção da lotação do
efetivo da Carreira de C&T, em órgão que esteja constando do rol estabelecido no art. 1º, da Lei 8.691/1993.
Seção II
Da Coordenadoria de Governança (CGOV)
Art. 13. Compete à CGOV:
I - supervisionar, em coordenação com a SEFA, o processo de sub-rogação de contratos, convênios, termos de
execução descentralizada e outros instrumentos de natureza jurídica e administrativa, firmados e assinados
pelo DCTA em benefício do CLA e CLBI, assegurando que a transferência de titularidade e responsabilidade
esteja efetivada sem prejuízo à continuidade contratual e às obrigações pactuadas;
II - transferir para o COES, em coordenação com o EMAER e SEFA, a competência pela gestão orçamentária
dos créditos descentralizados ao CLA e CLBI;
III - transferir para o COES o gerenciamento dos processos de importação, sejam as aquisições, via
COMPRAER, aquelas adquiridas por meio do programa Foreign Military Sales, ou ainda, as dispensas e
inexigibilidades;
IV - transferir o controle da elaboração e cumprimento do Plano Anual de Compras (PAC), e as
descentralizações dos créditos para o exterior;
V – coordenar com o COES e a DTI o compartilhamento das informações dos PTA do CLA e do CLBI no GPAer;
VI – coordenar com a DTI a transferência de subordinação do CLA e do CLBI no GPAer, do DCTA para o COES;
VII – interagir com o EMAER, após análise do SDT, para a transferência de responsabilidade, na Diretriz de
Planejamento Institucional (DIPLAN 2026/2027), das diretrizes e projetos do DCTA que estejam em
alinhamento com as necessidades operacionais do COES;
VIII – coordenar com o COES o compartilhamento das informações referentes aos Planos de Enfrentamentos
de Riscos do CLA e do CLBI;
IX – coordenar com o COES o compartilhamento dos Relatórios de Visita Técnica (Inspeção) realizadas no CLA
e CLBI; e
X - transferir para o COES toda a documentação relativa às Cadeias de Valor do CLA e do CLBI, referentes aos
Macroprocessos Finalísticos, Gerenciais e de Suporte.
Seção III
Do Subdepartamento Técnico (SDT)
Art. 14. Compete ao SDT:
I - transferir para o COES a competência por orientar, regular, coordenar e supervisionar as atividades
relacionadas à realização das Operações de Lançamento Espacial no CLA e no CLBI;
II - enviar ao COES todas as instruções e base normativa que façam referência às Operações de Lançamento,
bem como a competência pela sua elaboração, publicação e atualização;
III - transferir para O COES a competência pela elaboração e gestão do Calendário de Operações Espaciais no
âmbito do COMAER; e
IV - convidar representantes do COES para participarem das Operações de Lançamento Espacial previstas para
ocorrerem no âmbito do
DCTA no segundo semestre de 2026.
Seção IV
Do Gabinete do QG-DCTA (GAB)
Art. 15. Compete ao GAB:
I - manter articulação com o CENDOC para adoção das providências de gestão documental decorrentes da
transferência de subordinação do CLA e do CLBI ao COES; e
II - monitorar o processo de transferência de subordinação e prestar apoio técnico de Protocolo e Arquivo às
Organizações Militares envolvidas, que deverão executar as ações de gestão documental que lhe forem
demandadas pelo CENDOC e CCA-SJ.
Seção V
Do Assessor de Relações Institucionais (ARI)
Art. 16. Compete ao ARI:
I - continuar a orientar os setores de Relações Institucionais do CLA e do CLBI, com base nas diretrizes da Direção-Geral
do DCTA, nos assuntos afetos às atividades de Relação Institucional, até que seja determinada a transferência de
subordinação dos Centros ao COES; e
II - comunicar ao COES os nomes e contatos dos responsáveis pelos setores de Relações Institucionais do CLA e do CLBI,
até a data determinada
para a transferência de subordinação dos Centros.
Seção VI
Do Assessor Especial para Assuntos Espaciais (ASSAE)
Art. 17. Compete ao ASSAE:
I - monitorar a execução das tarefas estabelecidas neste PCA, em coordenação com o EMAER e com o
respectivo GMAI, a fim de assessorar o Chefe do SDT, o Vice-Diretor e o Diretor-Geral do DCTA sobre o
processo de transferência de subordinação.
Seção VII
Da Assessoria de Comunicação Social (ACS)
Art. 18. Compete à ACS:
I - acompanhar a execução das tarefas relacionadas à transferência de subordinação, a fim de assessorar o
Diretor-Geral do DCTA e colaborar com os trabalhos do CECOMSAER na divulgação ao público interno e
externo.
Seção VIII
Da Assessoria de Inteligência (AI)
Art. 19. Compete à AI:
I - assessorar o setor de Inteligência do COES na confecção do seu Plano de Inteligência Setorial (PIS), em
atendimento ao Plano de Inteligência da Aeronáutica (PIAER);
II - solicitar ao Centro de Inteligência da Aeronáutica (CIAER) a atualização da TCA 200-1, em decorrência da
transferência de subordinação do CLA e do CLBI;
III - transferir a gestão das Subcomissões Permanentes de Avaliação de Documentos Sigilosos (SPADS) do CLA
e CLBI para a futura Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS) do COES; e
IV - assessorar o efetivo do setor de inteligência do COES sobre as atividades de inteligência realizadas de
maneira rotineira e/ou em operações envolvendo os Centros de Lançamentos.
Seção IX
Da Assessoria de Apoio Jurídico (AAJ)
Art. 20. Compete à AAJ:
I - transferir ao novo ODS informações relevantes sobre pendências jurídicas relacionadas a processos judiciais
em trâmite, envolvendo o CLA e o CLBI.
Seção X
Da Assessoria de Segurança de Voo (ASV)
Art. 21. Compete à ASV:
I - transferir ao novo ODS informações relevantes sobre as atividades de segurança de voo e de atividades
espaciais, envolvendo o CLA e o CLBI, bem como as coordenações dessas atividades junto CENIPA.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. As vias originais
dos documentos que compõem os processos de transferência de subordinação deverão
permanecer sob a guarda e responsabilidade dos Agentes da Administração competentes.
Art. 23. Os agentes responsáveis pelo cumprimento deste Plano deverão observar o prazo de 13 de novembro
de 2026, para que todas as tarefas afetas à transferência de subordinação estejam concluídas, cujas atividades
decorrentes, e seus respectivos responsáveis, deverão respeitar os prazos estabelecidos no Anexo deste
Plano.
Art. 24. Os Chefes do SDA, da CGOV e do SDT deverão acompanhar o processo de transferência de
subordinação, de acordo com as orientações do EMAER e do GABAER, a fim de providenciarem as alterações
que se façam necessárias no conteúdo deste PCA, em decorrência da análise da conjuntura.
Art. 25. Os agentes da Administração que necessitarem encaminhar expedientes administrativos ao COES
poderão fazê-lo diretamente, via Ofício entre OM, considerando que aquele novo ODS já dispõe de Sistema
SIGADAER e respectivo Número Único de Protocolo (NUP).
Art. 26. O CLA e o CLBI permanecem subordinados ao DCTA, até que seja determinada a transferência de
subordinação por parte do EMAER ou do GABAER.
Art. 27. Os casos não previstos neste Plano deverão ser submetidos à apreciação do Diretor-Geral do DCTA.
Art. 28. Este Plano entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).
ANEXO II
(PCA 19-8 “PLANO DO DCTA PARA TRANSFERÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DO CLA E DO CLBI AO COES”)
ITEM
AÇÃO
RESPONSÁVEL
PRAZO
1
Encaminhar ofício ao Vice-Diretor do DCTA,
atualizando a situação atual do CLA, operacional e
administrativa, considerada relevante para o
conhecimento do novo ODS.
CLA
IMEDIATO
2
Encaminhar ofício ao Vice-Diretor do DCTA,
atualizando a situação atual do CLBI, operacional e
administrativa, considerada relevante para o
conhecimento do novo ODS.
CLBI
IMEDIATO
3
Convidar representantes do COES para participarem
das operações de lançamento espacial previstas para
ocorrerem no segundo semestre de 2026.
SDT_DESP/ASSAE
IMEDIATO
4
Informar o COES sobre o calendário de operações
futuras de atividades espaciais planejadas para o CLA e
o CLBI.
SDT_DESP/ASSAE IMEDIATO
5
Enviar ao COES relatórios das Visitas Técnicas em TIC
realizadas no CLA e no CLBI em 2026.
SDT_DTIC IMEDIATO
6
Enviar Ofício ao COES informando o andamento das
tratativas entre DCTA e COMGAP, referente à prevista
instalação de uma Equipe de Tratamento de Incidentes
de Redes (ETIR) no CLA.
SDT_DTIC IMEDIATO
7
Encaminhar proposta de atualização do Regulamento
do DCTA (ROCA 20-4).
SDA_DDO
30 dias após a
publicação de
atualização do
RICA 20-36
ITEM
AÇÃO
RESPONSÁVEL
PRAZO
8
Encaminhar ofício ao COES, a fim de prestar
esclarecimentos sobre os processos judiciais em
trâmite na Justiça, relacionados às atividades do CLA e
do CLBI.
DCTA_AAJ
15
AGOSTO
2026
9
Enviar ofício ao EMAER, encaminhando propostas
relacionadas às transferências dos servidores civis para
o novo Grande Comando, considerando as
informações previstas no art. 1º da Lei 8.691/1993, e
as correspondentes gratificações previstas na carreira
de C&T.
SDA_DRH
21
AGOSTO
2026
10
Enviar ofício à DTI, com cópia ao COES, solicitando o
compartilhamento das informações do PTA do CLA e
do CLBI no GPAer.
CGOV_GSGI
31
AGOSTO
2026
11
Enviar ofício à DTI, com cópia ao COES, solicitando o
compartilhamento da Gestão de Riscos do CLA e do
CLBI no GPAer.
CGOV_GSGI
31
AGOSTO
2026
12
Interagir junto ao EMAER, a fim de atualizar as
diretrizes previstas na DIPLAN, referentes às atividades
do CLA e CLBI.
DCTA_GSGI
30
SETEMBRO
2026
13
Enviar ofício ao COES reportando a situação de
capacitação técnica do efetivo do CLA e do CLBI.
SDA_DCE
30
SETEMBRO
2026
14
Enviar ofício ao COES reportando a situação
patrimonial e de infraestrutura dos centros de
lançamento, CLA e CLBI.
SDA_DIP
30
SETEMBRO
2026
15
Enviar ofício ao COES reportando a situação atual do
efetivo militar e civil, bem como os óbices relacionados
à dotação de pessoal.
SDA_DRH
30
SETEMBRO
2026
16
Enviar ofício ao COES reportando a situação de
Relações Institucionais dos centros de lançamento,
bem como os contatos dos atores internos e externos,
que mantêm relações profissionais com o CLA e CLBI.
SDA_ARI
30
SETEMBRO
2026
17
Emitir Relatório, contendo as diretrizes afetas ao
contexto de Tecnologia da Informação e Comunicação,
para promover a sustentabilidade técnica e
operacional da mudança de subordinação do CLA e
CLBI ao COES.
SDT_DTIC
30
SETEMBRO
2026
18
Enviar ofício ao COES reportando a situação de Gestão
do Conhecimento relacionada ao efetivo dos centros
de lançamento.
VDCTA_CGC
30
SETEMBRO
2026
19
Encaminhar ofício ao COES, a fim de prestar
esclarecimentos sobre os dados de Inteligência,
relacionados às atividades do CLA e do CLBI.
DCTA_AI
30
OUTUBRO
2026
ITEM
AÇÃO
RESPONSÁVEL
PRAZO
20
Solicitar ao Centro de Inteligência da Aeronáutica
(CIAER) a atualização da TCA 200-1, em decorrência da
transferência de subordinação do CLA e do CLBI.
DCTA_AI
30
OUTUBRO
2026
21
Enviar ofício ao COES reportando a situação de
segurança de voo e de atividades espaciais,
relacionadas às operações do CLA e do CLBI, bem
como a situação doutrinária e os dados coletados
durante as visitas técnicas aos centros de lançamento.
DCTA_ASV
30
OUTUBRO
2026
22
Transferir os dados das Subcomissões Permanentes de
Avaliação de Documentos Sigilosos (SPADS) do CLA e
CLBI ao COES.
DCTA_AI
30
OUTUBRO
2026
23
Supervisionar, em coordenação com a SEFA, o
processo de sub-rogação de contratos, convênios e
outros instrumentos de natureza jurídica e
administrativa, firmados e assinados pelo DCTA em
benefício do CLA e CLBI.
CGOV_GSGO
13
NOVEMBRO
2026
24
Adotar providências técnico-administrativas
necessárias para assegurar que a transferência de
titularidade e responsabilidade de contratos,
convênios e outros instrumentos de natureza jurídica e
administrativa, esteja efetivada, sem prejuízo à
continuidade contratual e às obrigações pactuadas.
CGOV_GSGO
13
NOVEMBRO
2026
25
Estar em condições de transferir para o COES, em
coordenação com o EMAER e SEFA, a competência
pela gestão orçamentária dos créditos
descentralizados ao CLA e CLBI.
CGOV_GSGO
13
NOVEMBRO
2026
26
Transferir para o COES toda a documentação relativa à
Gestão de Processos.
CGOV_GSGP
13
NOVEMBRO
2026
27
Estar em condições de transferir para o COES o
gerenciamento dos processos de importação, sejam as
aquisições, via COMPRAER, aquelas adquiridas por
meio do programa Foreign Military Sales, ou ainda, as
dispensas e inexigibilidades. Além do controle da
elaboração e cumprimento do Plano Anual de Compras
(PAC), e as descentralizações dos créditos para o
exterior.
CGOV_GSGO
13
NOVEMBRO
2026
28
Coordenar com a SEFA a transferência e o recebimento
do saldo SIAFI de acordo com os movimentos de
transferência e recebimento dos bens de consumo,
bens móveis permanentes e bens intangíveis
efetuados no SILOMS.
CGOV_GSGO
13
NOVEMBRO
2026
ITEM
AÇÃO
RESPONSÁVEL
PRAZO
29
Estar em condições de transferir para o COES a
competência por orientar, regular, coordenar e
supervisionar as atividades relacionadas à realização
das Operações de Lançamento Espacial no CLA e no
CLBI.
SDT_DESP
13
NOVEMBRO
2026
30
Enviar ofício à DTI, com cópia ao COES, solicitando
a
transferência de subordinação do CLA e do CLBI no
GPAer, do DCTA para o COES.
CGOV_GSGI
13
NOVEMBRO
2026
31
Enviar ofício ao COES para o compartilhamento dos
Relatórios de Visita Técnica (Inspeção) realizadas no
CLA e CLBI.
CGOV_GSGI
13
NOVEMBRO
2026
32
Estar em condições de t
ransferir para O COES a
competência pela elaboração e gestão do Calendário
de Operações Espaciais no âmbito do COMAER.
SDT_DESP
13
NOVEMBRO
2026
33
Promover o alinhamento com o CENDOC para
definição e adoção das providências de gestão
documental decorrentes da transferência de
subordinação do CLA e do CLBI ao COES.
DCTA_GAB/SGD
13
NOVEMBRO
2026
34
Solicitação de exclusão do CLA e do CLBI do Grupo de
Expedição DIF DCTA no SIGADAER.
DCTA_GAB/SGD
5 dias após a
efetivação da
transferência de
subordinação do
CLA e do CLBI ao
COES.
35
Cooperar com as ações do C
E
COMSAER, a fim de
viabilizar a elaboração e publicação do Plano de
Comunicação Social do COMAER, no sentido de prover
os públicos interno e externo das informações
necessárias sobre a transferência de subordinação do
CLA e do CLBI.
DCTA_ACS
15 dias antes da
efetivação da
transferência de
subordinação do
CLA e do CLBI ao
COES.
36
Cooperar com as ações do INCAER, a fim de viabilizar o
cumprimento das orientações contidas na ICA 904-
1/2022 "Registro de Fatos Históricos e Pesquisa
Historiográfica no Comando da Aeronáutica", em
relação ao cadastro histórico e ao livro histórico do
CLA e do CLBI.
DCTA_ACS
30 dias após a
efetivação da
transferência de
subordinação do
CLA e do CLBI ao
COES.
37
Avaliar e atualizar todas as normas do COMAER, sob a
responsabilidade do DCTA, que façam referência aos
Centros de Lançamento.
SDA_DDO
06
JUNHO
2027