Art. 3º O COES, ativado com a finalidade de centralizar, integrar e coordenar as atividades espaciais de interesse da Defesa, absorverá capacidades atualmente
subordinadas ao COMAE, incluindo o controle operacional dos Centros de Operações Espaciais Primário e Secundário (COPE-P e COPE-S).
Art. 4º Para assegurar a continuidade operacional durante a transição, o COMAE manterá o apoio administrativo, logístico e de tecnologia da informação ao
COPE/COES durante as fases iniciais de sua implantação.
Art. 5º As datas estabelecidas neste PCA são tentativas podendo ser ajustadas de acordo com a necessidade evitando o prejuízo ao apoio ao COES, caso seja
necessário durante o controle de sua execução.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do Comando
Subseção I
Da Assessoria de Controle Interno (ASCI)
Art. 6º Compete à ASCI:
I - executar as atividades de conformidade, conferência e controle relacionadas ao COES até o dia 31 de dezembro de 2026, momento em que o Setor de
Controle Interno do COES assumirá plenamente as atribuições (01 de janeiro de 2027);
II - realizar a prestação de contas conjunta dos contratos e gestores do COMAE/COES até o mês de janeiro de 2027, referente à execução realizada até dezembro
de 2026;
III - revogar, até 31 de dezembro de 2026, todas as portarias referentes às comissões de fiscalização e/ou recebimento dos contratos sub-rogados para o COES;
IV - manter equipes mistas de fiscalização, em coordenação com o COES, para os contratos comuns que permanecerem sob gestão centralizada do COMAE, até a
emissão de novos contratos separados;
V - apoiar na estruturação da ASCI do COES.
Subseção II
Da Seção de Inteligência (SINT)
Art. 7º Compete à SINT:
I - prestar suporte à Assessoria de Inteligência (ASSINT) do COES até a obtenção plena de acesso ao canal criptografado (Rede Mercúrio) e ao Sistema INFOSEG;
II - auxiliar o COES na identificação das adequações de infraestrutura e na seleção de integrantes para a ASSINT;
III - efetuar o descredenciamento de segurança dos militares do COPE no âmbito do COMAE;
IV - atualizar, no prazo de 60 dias após a publicação deste PCA, o seu Plano de Segurança Orgânica (PSO), contemplando a desvinculação do COPE; e
V - apoiar o COES na confecção do seu Plano de Reunião e desvincular o COPE do Plano de Reunião do COMAE.