MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
COMANDO DE OPERAÇÕES AEROESPACIAIS
PORTARIA COMAE/DIVRH Nº 513, DE 17 DE JULHO DE 2026 Protocolo COMAER nº 67201.004185/2026-83
Aprova o Plano Específico do COMAE para Implantação do Comando de Atividades Espaciais (COES).
O COMANDANTE DE OPERAÇÕES ESPACIAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8, do ROCA 20-5 - Regulamento do Comando de Operações
Aeroespaciais, aprovado pela Portaria GABAER nº 1.2383/GC3, de 12 de novembro de 2020; e considerando o que consta na DCA 19-12 “Diretriz de Implantação
do Comando de Atividades Espaciais”, aprovada pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.658, de 29 de maio de 2026, resolve:
Art. 1º Aprovar o PCA 11-440 “Plano Específico do COMAE para Implantação do Comando de Atividades Espaciais (COES)”, na forma do anexo I.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar Ten Brig Ar VINCENT DANG
Cmt de Operações Aeroespaciais
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Da Finalidade e Âmbito
Art. 1º O presente plano tem por finalidade detalhar o sequenciamento das atividades, responsabilidades e procedimentos a serem adotados no âmbito do
Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE) para o cumprimento da Diretriz de Implantação do Comando de Atividades Espaciais (DCA 19-12).
Art. 2º Este plano aplica-se a todos os Centros, Assessorias e Seções subordinados ao COMAE envolvidos na transferência de capacidades operacionais,
administrativas e logísticas para o COES.
CAPÍTULO II
CONCEPÇÃO GERAL DA IMPLANTAÇÃO
Seção I
Da Análise da Situação e Premissas
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA
Art. 3º O COES, ativado com a finalidade de centralizar, integrar e coordenar as atividades espaciais de interesse da Defesa, absorverá capacidades atualmente
subordinadas ao COMAE, incluindo o controle operacional dos Centros de Operações Espaciais Primário e Secundário (COPE-P e COPE-S).
Art. 4º Para assegurar a continuidade operacional durante a transição, o COMAE manterá o apoio administrativo, logístico e de tecnologia da informação ao
COPE/COES durante as fases iniciais de sua implantação.
Art. 5º As datas estabelecidas neste PCA são tentativas podendo ser ajustadas de acordo com a necessidade evitando o prejuízo ao apoio ao COES, caso seja
necessário durante o controle de sua execução.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do Comando
Subseção I
Da Assessoria de Controle Interno (ASCI)
Art. 6º Compete à ASCI:
I - executar as atividades de conformidade, conferência e controle relacionadas ao COES até o dia 31 de dezembro de 2026, momento em que o Setor de
Controle Interno do COES assumirá plenamente as atribuições (01 de janeiro de 2027);
II - realizar a prestação de contas conjunta dos contratos e gestores do COMAE/COES até o mês de janeiro de 2027, referente à execução realizada até dezembro
de 2026;
III - revogar, até 31 de dezembro de 2026, todas as portarias referentes às comissões de fiscalização e/ou recebimento dos contratos sub-rogados para o COES;
IV - manter equipes mistas de fiscalização, em coordenação com o COES, para os contratos comuns que permanecerem sob gestão centralizada do COMAE, até a
emissão de novos contratos separados;
V - apoiar na estruturação da ASCI do COES.
Subseção II
Da Seção de Inteligência (SINT)
Art. 7º Compete à SINT:
I - prestar suporte à Assessoria de Inteligência (ASSINT) do COES até a obtenção plena de acesso ao canal criptografado (Rede Mercúrio) e ao Sistema INFOSEG;
II - auxiliar o COES na identificação das adequações de infraestrutura e na seleção de integrantes para a ASSINT;
III - efetuar o descredenciamento de segurança dos militares do COPE no âmbito do COMAE;
IV - atualizar, no prazo de 60 dias após a publicação deste PCA, o seu Plano de Segurança Orgânica (PSO), contemplando a desvinculação do COPE; e
V - apoiar o COES na confecção do seu Plano de Reunião e desvincular o COPE do Plano de Reunião do COMAE.
Subseção III
Da Assessoria Jurídica e de Investigação e Justiça (AJUR)
Art. 8º Compete à AJUR:
I - prestar suporte de assessoria jurídica e de investigação e justiça ao Comandante do COES, por meio de delegação de competência, até a ativação da AJUR/SIJ
própria daquela OM;
II - processar os trâmites de armamento do efetivo do COES via Módulo Processo do SIGADAER até a efetiva criação do COES no SIGPES;
III - atualizar a Portaria de Delegação de Competência do COMAE em até 30 dias após a publicação deste PCA; e
IV - repassar ao COES as informações acerca dos temas jurídicos e processos sob acompanhamento do COMAE que passarão à responsabilidade do COES.
Subseção IV
Da Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (ATIC)
Art. 9º Compete à ATIC no apoio à transição de Proteção Cibernética e Governança de TI:
I - incluir todos os novos ativos do COES nos mecanismos corporativos de proteção cibernética em operação;
II - coordenar junto ao DECEA (PAME-RJ) a disponibilização de firewall corporativo para utilização no link de Internet pura;
III - apoiar o COES no planejamento da segregação do ambiente de Proteção Cibernética e na elaboração de processos de aquisição, apoiando a migração para a
nova infraestrutura; e
IV - manter os serviços de proteção cibernética compartilhados até a homologação definitiva da nova infraestrutura, desativando gradualmente os serviços
hospedados na infraestrutura do COMAE.
Seção II
Do Gabinete (GABAE)
Subseção I
Da Seção de Suporte de Pessoal (SSP)
Art. 10º Compete à SSP:
I - executar as atividades de gestão de pessoal do COES até 31 de dezembro de 2026 ou até que os militares sejam alocados na OM COES no SIGPES;
II - coordenar o plano de avaliação de 2026 até o seu encerramento, preparando o desmembramento para 01 de janeiro de 2027; e
III - transferir para o COES o controle de escalas do efetivo do COPE/COES em até 30 dias após a aprovação deste PCA;
IV - informar ao COES em até 15 dias após a ativação deste plano, quais os militares do COES permanecerão em escalas de serviço no COMAE, bem como quais
os militares do COMAE continuarão compondo escalas de serviço no COES;
V - coordenar a execução do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) até 31 de dezembro de 2026.
Subseção II
Da Seção Administrativa (SADM)
Art. 11. Compete à SADM:
I - executar todas as atividades de execução orçamentária das Ações 151S e 21BK até 31 de dezembro de 2026;
II - transferir a coordenação e o controle do material permanente das copas localizadas no COES em até 30 dias;
III - gerir Ordens de Serviço, Gratificações de Representação, Comissionamentos e FISPAS do efetivo do COES até 31 de dezembro de 2026, transferindo os
controles na referida data;
IV - gerenciar licitações e contratos até 31 de dezembro de 2026;
V - levantar a situação dos contratos a serem sub-rogados e identificar os objetos em execução em até 15 dias após a publicação deste PCA; e
VI - diligenciar, junto ao GAP-DF e CELOG, para que os contratos exclusivos do COPE/COES sejam sub-rogados até 15 de dezembro de 2026.
Subseção III
Da Seção de Protocolo, Documentação e Arquivo (SPDA)
Art. 12. Compete à SPDA:
I - atualizar, até 31 de dezembro de 2026, a Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos e a Subcomissão Permanente de Avaliação de
Documentos da Aeronáutica (SPADAER) para destinação documental em conformidade com a legislação em vigor;
II - prestar apoio de Protocolo, Documentação e Arquivo até que seja ativada a SPDA do COES.
Subseção IV
Da Seção de Segurança e Defesa (SSD)
Art. 13. Compete à SSD:
I - repassar as orientações e arquivos de controle de acesso para a Assessoria de Segurança Espacial do COPE (ASSE), até que seja criada a Seção Específica do
COES em até 30 dias;
II - promover a separação do Plano de Contraincêndio e a desvinculação dos militares para a constituição da brigada própria do COES em até 30 dias;
III - realizar a revogação recíproca das autorizações de acesso rotineiro entre as dependências do COMAE e do COPE/COES em 31 de dezembro de 2026; e
IV - atualizar seu Plano de Segurança e Defesa (PSD) no prazo de 60 dias e apoiar a criação do PSD específico do COES em coordenação com a ASSE do COPE.
Subseção V
Da Seção de Infraestrutura Predial (SIE)
Art. 14. Compete à SIE:
I - prestar o suporte de infraestrutura mediante execução de contratos limitados à proporção financeira informada, até o dia 31 de dezembro de 2026;
II - executar Serviços de Apoio à Unidade (SAU) dentro de suas possibilidades executivas até 31 de dezembro de 2026; e
III - fornecer suporte de viaturas até 31 de dezembro de 2026.
Subseção VI
Da Seção de Registro Patrimonial (SREG)
Art. 15. Compete à SREG orientar e apoiar as seguintes atividades:
I - movimentação externa de todo o material carga do COPE para o COES via SILOMS, assim que o COES for criado no sistema, respaldada por documento único
assinado pelos Comandantes do COMAE e do COES; e
II - publicação de dispensas e confecção dos Termos de Entrega de Cargo (TEC) e Termos de Assunção de Cargo (TAC) de todos os detentores de carga
transferidos ao COES.
Subseção VII
Da Seção de Cerimonial e Comunicação Institucional (SCCI)
Art. 16. Compete à SCCI do Gabinete:
I - planejar, coordenar e executar as cerimônias militares de transição, desvinculação do COPE e assunção do primeiro Comandante do COES; e
II - atuar no apoio primário das Relações Institucionais com demais autoridades durante os trâmites da desvinculação do COPE;
III - coordenar com a Secretária do COES visitas institucionais ao COPE, quando necessário.
Subseção VIII
Da Seção de Tecnologia da Informação e Comunicações (STIC)
Art. 17. Compete à STIC prover suporte de Redes e Infraestrutura de TI nas seguintes fases:
I - Fase 1 (Ativação Inicial): providenciar contas provisórias utilizando o NUP do COMAE, disponibilizar estações de trabalho e redistribuir a telefonia VoIP para o
COES;
II - Fase 2 (Planejamento da Segregação): compartilhar os serviços corporativos (Active Directory, DNS, DHCP) e o link Telebras. Desativar contas provisórias tão
logo as novas contas do COES sejam ativadas;
III - Fases 3 e 4: apoiar a migração dos sistemas de TI para a infraestrutura própria do COES, desativando gradualmente as hospedagens em servidores do
COMAE até a segregação completa e ativação de Seção similar no COES; e
IV - excluir o efetivo do COES das listas de distribuição de mensagens eletrônicas do COMAE.
Seção III
Do Estado-Maior Conjunto (EMC)
Subseção I
Da 3ª Seção (D-3)
Art. 18. Compete à 3ª Seção do Estado-Maior Conjunto (D-3):
I - coordenar e efetivar a transferência oficial do controle operacional do COPE para o COES no prazo estrito de 15 dias após a ativação do novo Comando,
conforme determinam as normativas superiores; e
II - garantir a integração e o planejamento de futuras missões aeroespaciais garantindo que a segregação do COES não interfira no emprego dos meios aéreos do
PLANDABRA.
Subseção II
Da 6ª Seção (D-6)
Art. 19. Compete à 6ª Seção (D-6):
I - criar as contas necessárias ao funcionamento do COES no aplicativo UNA e reconfigurar as contas utilizadas pelo COPE em coordenação com a Divisão de
Suporte Operacional do COPE.
Subseção III
Da 7ª Seção (D-7)
Art. 20. Compete à 7ª Seção (D-7):
I - atuar, em coordenação com a SCCI do Gabinete, como elo do SISCOMSAE para garantir que a comunicação estratégica referente à criação do COES seja
divulgada adequadamente; e
II - auxiliar o COES na organização primária de sua respectiva Assessoria de Comunicação Social, de forma a preservar as diretrizes do CECOMSAER.
Seção IV
Dos Centros
Subseção I
Do Centro Conjunto Operacional de Inteligência (CCOI)
Art. 21. Compete ao CCOI:
I - prestar suporte ao COES na coordenação dos processos de produção e proteção de conhecimentos relacionados às atividades espaciais até 31 de dezembro
de 2026;
II - prestar suporte ao COES no desenvolvimento do Conceito da Operação (CONOP) e o Conceito de Emprego (CONEMP) dos satélites de observação da terra até
31 de dezembro de 2027;
III - caso seja necessário, atuar como Elo SINTAER do COES até 31 de dezembro de 2026;
IV - caso seja necessário, prestar assessoramento ao Comandante do COES quanto à participação em atividades de inteligência junto aos elos do Sistema de
Inteligência da Aeronáutica (SINTAER), aos Órgãos de Inteligência da Marinha do Brasil e do Exército Brasileiro, ao Sistema de Inteligência de Defesa (SIDE), ao
Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), aos Órgãos de Segurança Pública estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2026;
V - transferir a gestão do acervo imagens para o COES até 31 de dezembro de 2026, mantendo sob sua custódia apenas as imagens cujo sigilo seja imprescindível
à segurança da sociedade e do Estado, nos termos do decreto 6666 de 27 de novembro de 2008, ou que não possam ser publicamente compartilhadas por força
de contrato; e
VI - assumir a fiscalização dos Contratos de Imagens Óticas e SAR, bem como a gestão da ação 217W, até 31 de dezembro de 2026.
Subseção II
Do Centro de Planejamento, Orçamento e Gestão Institucionais (CPOGI)
Art. 22. Compete ao CPOGI, na fase de transição:
I - prestar apoio, por meio da Divisão de Planejamento Institucional (DIVPI), à elaboração do primeiro Plano Setorial (PLANSET) e Programa de Trabalho Anual
(PTA) do COES;
II - auxiliar, por meio da Divisão de Gestão Institucional (DIVGI), na estruturação inicial dos indicadores de governança e de Gerenciamento de Risco Operacional
(GRO); e
III - conduzir, por meio da Divisão de Recursos Humanos (DIVRH), os estudos e o desmembramento da Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) do COPE em relação
ao COMAE, efetuando as coordenações com o COMGEP.
Subseção III
Do Centro Conjunto de Operações Aeroespaciais (CCOA)
Art. 23. Compete ao CCOA:
I - por meio da Divisão de Operações Correntes (DIVOC), readequar as escalas de serviço operacional conjuntas, garantindo que não haja descontinuidade nos
serviços de Alerta do SISDABRA durante a transição de efetivo;
II - manter a integração contínua com a Célula Espacial (CESP) para assegurar o fluxo de consciência situacional operacional; e
III - revisar e atualizar a Diretriz de Operações Aeroespaciais (DOA), por meio da Divisão de Planos e Diretrizes (DIVPLAN), para refletir a nova configuração
institucional.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. Sempre que necessário, o Comando do COMAE emitirá alterações ou atualizações deste Plano, em função da supervisão exercida e análise da
conjuntura.
Art. 25. Os casos não previstos neste Plano deverão ser submetidos à apreciação do Comandante de Operações Aeroespaciais para análise e tomada de decisão.