MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL
PORTARIA Nº 657/4POG, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
Aprova o Regimento Interno do
Serviço de Recrutamento e Preparo
de Pessoal da Aeronáutica de São
Paulo.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso de suas atribuições, e de acordo com
o item 4.2, da ICA19-1 “Regulamentação das Organizações”, aprovada pela Portaria nº
80/GC3, de 14 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º Aprovar a edição do RICA 21-363 “REGIMENTO INTERNO DO SERVIÇO DE
RECRUTAMENTO E PREPARO DE PESSOAL DA AERONÁUTICA DE SÃO PAULO”, na forma dos
anexos I ao III.
Art.2º Revoga-se a Portaria Nº 57/SPOG4, de 04 DE JUNHO DE 2020, publicada no Boletim
do Comando da Aeronáutica nº 100, de 09 de JUN de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar MARCELO MORENO
Diretor de Administração do Pessoal
Este texto não substitui o publicado em BCA.
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO SERVIÇO DE RECRUTAMENTO E PREPARO DE PESSOAL DA
AERONÁUTICA DE SÃO PAULO (RICA 21-363)
SUMÁRIO
Art.
CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE................................................1º/2º
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO..................................................................3º/11
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA DOS SETORES............................................12/31
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CHEFES.................................................32/51
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS..........................................................52/54
CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1º O Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica de São Paulo
(SEREP-SP), Organização do Comando da Aeronáutica (COMAER) criada e ativada pela
Portaria nº 462/GC3, de 3 de abril de 2017, subordinada administrativa, técnica e
operacionalmente à Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP) e apoiada pelo
Grupamento de Apoio de São Paulo (GAP-SP), tem por finalidade:
I - Planejar, gerenciar, controlar e executar as atividades relacionadas com a Gestão do
Pessoal e do Serviço Militar, no âmbito de sua área geográfica de atuação.
Art. 2º O SEREP-SP tem sede na cidade de São Paulo, no Estado do São Paulo.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 3º O SEREP-SP tem a seguinte constituição:
I- Chefia;
II- Seção de Recrutamento e Mobilização (SERMOB);
III- Seção de Recursos Humanos (SRH);
IV- Seção Regular de Ensino (SERENS);
V- Seção Mobilizadora de Guarulhos (SMOB-GR); e
VI- Seção Mobilizadora de São Paulo (SMOB-SP).
Seção I
Da Chefia
Art. 4º A Chefia tem a seguinte constituição:
I- Assessoria Jurídica (AJUR);
II- Secretaria (SEC);
III- Seção de Planejamento, Orçamento e Gestão (SPOG);
IV- Seção de Inteligência (SINT); e
V- Seção de Apoio (SAP).
Seção II
Da Seção de Recrutamento e Mobilização
Art. 5º A Seção de Recrutamento e Mobilização (SERMOB) tem a seguinte constituição:
I- Chefe;
II- Subseção de Recrutamento (SSREC); e
III- Subseção de Mobilização (SSMOB).
Seção III
Da Seção de Recursos Humanos
Art. 6º A Seção de Recursos Humanos (SRH) tem a seguinte constituição:
I- Chefe;
II- Subseção de Adidos (SSAD);
III- Subseção de Controle de Efetivo (SSCE); e
IV- Subseção de Movimentação (SSMOV).
Seção IV
Da Seção Regular de Ensino
Art. 7º A Seção Regular de Ensino (SERENS) tem a seguinte constituição:
I- Chefe;
II- Subseção de Admissão e Seleção (SSAS);
III- Subseção de Capacitação (SSCAP);
IV- Subseção de Educação Física (SSEF); e
V- Subseção de Formação Militar (SSFM).
Seção V
Das Seções Mobilizadoras de Guarulhos e de São Paulo
Art. 8º As Seções Mobilizadoras de Guarulhos (SMOB-GR) e de São Paulo (SMOB-SP) tem a
seguinte constituição:
I- Chefe;
II- Adjunto; e
III- Auxiliares.
Seção VI
Da Assessoria Jurídica
Art. 9º A Assessoria Jurídica tem a seguinte constituição:
I- Chefe;
II- Subseção de Investigação e Justiça (SIJ);
III- Adjuntos; e
IV- Auxiliares.
Seção VII
Da Secretaria, da Seção de Planejamento, Orçamento e Gestão, da Seção de Inteligência e
da Seção de Apoio
Art. 10 A SEC, a SPOG, a SINT e a SAP têm a seguinte constituição:
I- Chefe;
II- Adjuntos; e
III- Auxiliares.
Seção VIII
Das Subseções
Art. 11 As Subseções têm as seguintes constituições:
I- Chefe;
II- Adjuntos; e
III- Auxiliares.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS DOS SETORES
Seção I
Da Chefia
Art. 12 Compete à Chefia do SEREP exercer as atribuições previstas no art. 10 do
Regulamento de Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (ROCA 21-
103), aprovado pela Portaria Nº 1.099/GC3, de 26 de Julho de 2017.
Art. 13 À Assessoria Jurídica compete:
I- Acompanhar os assuntos jurídicos afetos ao seu respectivo SEREP, junto às Assessorias
Jurídicas das OM da Guarnição de Aeronáutica a qual estiver subordinada;
II- Reunir elementos de fato e de direito, tais como colheita de provas e análise técnico-
jurídica específica, para a elaboração de Estudos Preparatórios e/ou prestação de subsídios à
Advocacia-Geral da União (AGU), assim como às autoridades dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário;
III- Elaborar os estudos preliminares, visando a subsidiar a defesa da União, pela Advocacia-
Geral da União (AGU), nos assuntos afetos ao seu respectivo SEREP, providenciando a
juntada da documentação pertinente e enviá-los ao órgão da AGU solicitante ou indicado
como responsável pela defesa da União;
IV- Propor, de forma oportuna, resposta aos expedientes oriundos de Órgãos do Poder
Judiciário e das Instituições Essenciais à Justiça, relacionados à OM ou ao pessoal
subordinado, devendo encaminhá-la diretamente ao órgão externo demandante, dando
conhecimento do expediente enviado à Consultoria Jurídica-Adjunta do Comando da
Aeronáutica (COJAER) - se for o caso, e à DIRAP, formalmente;
V- Quando determinado pelo Chefe do SEREP, fundamentar a elaboração de expediente aos
órgãos do contencioso da AGU, para a propositura de ações judiciais ou adoção de medidas
judiciais cabíveis em defesa dos interesses do COMAER;
VI- Realizar o cadastramento e a consulta de demandas judiciais e administrativas que sejam
de interesse do COMAER, oriundas de órgãos/autoridades externos, no Sistema de
Acompanhamento de Processos Judiciais (SIJUR), verificando se já existe identidade de
partes e, em caso positivo, lançando tal informação no campo apropriado;
VII- Acompanhar a atuação das Comissões de Seleção Interna, prestando apoio ao Assessor
Jurídico escalado sempre que solicitado; e
VIII- Acompanhar o andamento processual das demandas jurídicas da Área Geográfica de
Atuação correspondente e, após o trânsito em julgado das decisões, informar à DIRAP para
verificação quanto à necessidade de alteração da natureza jurídica da condição do
voluntário sub-judice.
Art. 14 À Subseção de Investigação e Justiça compete:
I- Gerenciar os atos de justiça e disciplina dos militares do efetivo, bem como dos militares
na condição de adidos em sua área geográfica de atuação;
II- Propor a solicitação de processos administrativos, bem como a solicitação de subsídios
necessários, diligências, informações, documentos e esclarecimentos para qualquer
organização do COMAER e para os órgãos públicos externos, objetivando dar cumprimento
às atividades de pesquisa jurídica e administrativa;
III- Assessorar o Chefe do SEREP na instauração, condução e tomada de decisão em
Sindicância, Inquérito Policial Militar (IPM), representação por quebra de sigilo de dados
telefônicos, telemáticos, bancários e fiscais, representação por prisão temporária e
preventiva, Auto de Prisão em Flagrante (APF), Processo de Apuração de Transgressão
Disciplinar (PATD) e demais processos administrativos que demandam embasamento
jurídico relacionados à Investigação e Justiça;
IV- Organizar e manter sob seu controle banco de dados funcional, informatizado e
integrado, com as informações a respeito dos processos judiciais criminais e procedimentos
administrativos instaurados, relacionados a Servidores Civis e a Militares integrantes do
SEREP;
V- atuar nos procedimentos de Polícia Judiciária Militar, conforme o Manual do Ministério
Público Militar referenciado na DCA 19-4;
VI- Assessorar, juridicamente, o Chefe do SEREP, ou a quem for delegado, na condução de
Processo Administrativo de Ressarcimento ao Erário (PARE), de Termo Circunstanciado
Administrativo (TCA), de Tomada de Contas Especial (TCE) e de outros, quando da
averiguação de responsabilidade individual, por ocasião da necessidade de reparação,
reposição ou ressarcimento de danos ou prejuízos causados aos bens e valores da União,
atribuídos a Militares ou Servidores Civis;
VII- Gerenciar o banco de dados de armas particulares e orientar sobre procedimentos
referentes ao porte, registro, aquisição e transferência do efetivo militar da OM e auxiliar a
confecção de documentos que comporão os processos de autorização para aquisição,
registro, transferência e porte de arma de fogo dos militares, inclusive inativos;
VIII- Informar aos militares do SEREP a sua convocação para compor o Conselho Especial de
Justiça ou a Comissão Permanente de Justiça, orientando-os no que couber; e
IX- Planejar, coordenar, controlar e assessorar as atividades de Investigação e Justiça, de
modo a auxiliar - técnica e juridicamente - a colheita e a produção da prova e elaboração dos
demais documentos necessários aos procedimentos investigativos e punitivos, bem como ao
exercício de polícia judiciária militar.
Art. 15 À Secretaria compete:
I-
Realizar a gestão documental do SEREP;
II-
Gerir a agenda institucional do Chefe do SEREP;
III-
Gerenciar a página eletrônica do SEREP;
IV-
Integrar-se aos elos do Sistema de Comunicação Social da Aeronáutica (SISCOMSAE);
V-
Manter atualizado o Livro Histórico;
VI-
Planejar, coordenar e controlar todas as atividades de Comunicação Social, Relações
Públicas e Cerimonial do SEREP; e
VII-
Solicitar às OM de cada GUARNAE a designação de militares para exercerem as funções
de Presidentes, Secretários, Assessores Jurídicos e membros na composição das Comissões
Fiscalizadoras (CF) dos Exames de Admissão / Exame de Seleção (EA/ES) e dos Processos
Seletivos de militares temporários, considerando as necessidades quantitativas e os postos e
graduações estabelecidos em normas regulamentares, bem como coordenar com aquelas
OM a indicação de eventuais substituições dos militares designados.
Art. 16 À Seção de Planejamento, Orçamento e Gestão compete:
I -
Providenciar a remessa para a DIRAP das demandas de capacitação de recursos humanos
da OM, bem como proceder às respectivas indicações no Sistema de Gerenciamento da
Capacitação (SGC);
II -
Confeccionar e acompanhar o Plano de Capacitação, Plano de Missões de Ensino
(PLAMENS BR/EXT), Plano de Missões Técnico-administrativas no Exterior (PLAMTAX) e
Pedido de Cooperação de Instrução (PCI) do SEREP;
III - Planejar e controlar as indicações de militares para a realização de cursos previstos nas
Tabelas de Cursos da Aeronáutica, nos Planos de Missões de Ensino, no Brasil e no Exterior
(PLAMENS-BR/EXT), no Plano de Missões Técnico-administrativas no Exterior (PLAMTAX),
bem como os diversos cursos de interesse do SEREP ministrados em outras instituições de
ensino;
IV- Elaborar a proposta orçamentária anual da OM e acompanhar a execução orçamentria,
financeira e patrimonial do SEREP;
V- Elaborar e gerenciar o Programa de Trabalho Anual, inclusive o cadastro e
acompanhamento junto ao Sistema de Gestão Estratégica da Aeronáutica (GPAer);
VI- Encaminhar, por meio do Sistema Integrado de Logística de Material e de Serviços
(SILOMS), para a OM apoiadora as solicitações relacionadas aos processos de contratação de
serviços comuns e de engenharia, obras, aquisição de material permanente e de consumo na
OM;
VII- Elaborar propostas para a atualização do Regimento Interno da OM e revisão das
legislações vigentes, quando necessário;
VIII- Elaborar e gerenciar o Plano de Gerenciamento de Riscos, inclusive o cadastro e
acompanhamento junto ao GPAer;
IX- Apresentar e manter atualizados os Planos, Programas e demais documentos
relacionados aos processos de planejamento, orçamento e gestão da Organização;
X- Coordenar as ações necessrias para o monitoramento e controle de conceitos
relacionados Governança no mbito do SEREP;
XI- Acompanhar a fiscalização de obra em execução, a prestação de serviço ou o contrato
administrativo de receita ou despesa;
XII- Realizar inspeção interna nos setores da OM para verificar a execução dos respectivos
processos internos;
XIII- Acompanhar a auditoria e inspeção realizadas por rgãos de controle interno do
COMAER;
XIV- Coordenar a elaboração do Plano Plurianual de Obras;
XV- Planejar os custos com passagens aéreas e terrestres, diárias e comissionamentos
destinados aos militares do SEREP em missões a serviço;
XVI- Controlar o saldo de dirias da OM, de acordo com as ordens de serviço expedidas e
aprovadas; e
XVII- Encaminhar para a DIRAP, mensalmente, Prestação de Contas das missões realizadas
com diárias, referentes ao mês anterior.
Art. 17 À Seção de Inteligência compete:
I- Receber, registrar, controlar, distribuir e expedir a documentação ostensiva e sigilosa
relativa à SINT;
II- Escriturar, controlar e guardar os documentos e materiais controlados que estejam
custodiados no Setor;
III- Operar a Rede Mercúrio, expedindo e recebendo os documentos atinentes aos diversos
setores do SEREP;
IV- Confeccionar, atualizar e distribuir o Plano de Reunião (FALERT) referente aos diversos
setores do SEREP;
V- Identificar os setores do SEREP que tratam de assuntos sigilosos, elaborando e remetendo
as solicitações ou renovações de Credenciais de Segurança de pessoa natural ou jurídica ao
CIAER; e
VI- Elaborar o Plano de Segurança Orgânica do SEREP, em conjunto com os diversos setores
da OM, em consonância com as normas e diretrizes elaboradas pelo Órgão Central do
Sistema de Inteligência da Aeronáutica (CIAER).
Art. 18 À Seção de Apoio compete:
I- Processar as solicitações de Ordem de Serviço, passagem aérea e terrestre relacionadas
às missões do efetivo do SEREP;
II- Confeccionar e processar as Fichas de Apresentação para Concessão de Dirias no retorno
da missão;
III- Dar andamento e controlar os processos relacionados ao pagamento de Gratificação de
Representação e comissionamento;
IV- Executar e controlar a execução patrimonial no SILOMS, a transferência de bens móveis
permanentes e coordenar a realização do inventário analítico anual do SEREP;
V- Controlar o processo de solicitação para aquisição, alteração ou cancelamento de
passagens areas e terrestres;
VI- Controlar e coordenar as designações e dispensas de cargo e função na Unidade, a
elaboração e a publicação em boletim ostensivo da apoiadora dos Termos de Assunção de
Cargo (TAC) e dos Termos de Transmissão e Assunção de Cargo (TAC e TTAC);
VII- Controlar o patrimônio do SEREP (bens móveis permanentes, bens imóveis, bens de uso
duradouro e de consumo) e executar seus registros no SILOMS, conforme legislação
pertinente;
VIII- Coordenar os trabalhos da comissão responsável pela execução do Inventário Analítico
Anual do SEREP;
IX- Gerenciar os processos associados às transferências de Bens Móveis Permanentes (BMP)
e a sua respectiva execução no SILOMS;
X- Executar e manter os serviços de limpeza, conservação e manutenção das instalações,
incluindo as áreas internas e externas adjacentes à OM, assim como controlar o mobiliário e
equipamentos existentes;
XI- Confeccionar e coordenar a implementação do Plano de Avaliação Anual da Unidade,
assessorando a Chefia do SEREP durante a sua execução; e
XII- Integrar-se aos elos de serviço e usuários do Sistema de Tecnologia da Informação,
coordenando as demandas de suporte técnico-administrativo necessárias ao funcionamento
do SEREP.
Seção II
Da Seção de Recrutamento e Mobilização
Art. 19 À Seção de Recrutamento e Mobilização compete:
I-
Planejar, coordenar e controlar sistemicamente as atividades executadas pelas Seções
Mobilizadoras que envolvam o Controle da Reserva, de acordo com as orientações
emanadas pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal da Aeronáutica;
II-
Fiscalizar as atualizações do Sistema Eletrônico de Recrutamento e Mobilização
(SERMILMOB) realizadas pelas Seções Mobilizadoras e Seção de Recursos Humanos, na sua
área geográfica de atuação;
III-
Gerenciar os processos para Reabilitação ao Serviço Militar;
IV-
Preencher os Boletins de Necessidades (BOL NEC) relativos às OM não abrangidas pela
circunscrição territorial das SMOB de sua AGA, conforme prescrito no Plano Geral de
Convocação (PGC), do ano vigente;
V-
Elaborar propostas de revisão do Plano Geral de Convocação;
VI-
Participar das reuniões de coordenação das atividades de recrutamento e mobilização
que envolvam as demais Forças Armadas;
VII-
Orientar tecnicamente as Seções Mobilizadoras (SMOB), da sua área geográfica de
atuação, sobre as atividades sistêmicas relacionadas ao Serviço Militar; e
VIII-
Realizar visitas técnicas anuais às Seções Mobilizadoras da sua área geográfica de
atuação.
Art. 20 À Subseção de Recrutamento compete:
I-
Planejar, coordenar e controlar as atividades das Comissões de Seleção das Forças
Armadas (CSFA), cuja responsabilidade seja da Aeronáutica, conforme o contido no Plano
Geral de Convocação do Ministério da Defesa, Planos Regionais de Convocação das Regiões
Militares e Instruções Complementares de Convocação da DIRAP, de acordo com as
orientações emanadas pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal da Aeronáutica;
II-
Coordenar a adoção das medidas necessárias para a composição da Comissão de Seleção
Permanente das Forças Armadas (CSPFA) e Comissão de Seleção Especial (CSE) de sua área
geográfica de atuação;
III-
Orientar e fiscalizar as atividades de seleção de convocados (QOCon 3, QOCon, QSCon,
QCBCon e Conscritos) realizadas pelas Comissões de Seleção do Serviço Militar, em
coordenação com as SMOB na sua área geográfica de atuação, inclusive nos municípios de
tributação exclusiva (MTE);
IV-
Efetuar o cadastramento no Sistema de Informações Gerenciais de Pessoal (SIGPES) dos
militares QOCon 3, QOCon, QCBCon e QSCon incorporados, para a prestação do Serviço
Militar;
V-
Efetuar o cadastramento no SERMILMOB dos militares temporários convocados e
incorporados;
VI-
Executar as atividades de seleção e incorporação de Oficiais da Reserva de 3ª e 2ª Classes
Convocados e Sargentos e Cabos da Reserva de 2ª Classe Convocados, conforme o previsto
nos Avisos de Convocação da DIRAP;
VII-
Coordenar as atividades de seleção e incorporação de convocados para o Serviço Militar
Inicial (SMI) e Serviço Militar Inicial Feminino (SMIF);
VIII-
Orientar e supervisionar as SMOB quanto ao cumprimento da Instrução Complementar
de Convocação (ICC), observando, ainda, o preconizado nos Plano Regional de Convocação
(PRC) das Regiões Militares de sua área geográfica de atuação;
IX-
Elaborar, anualmente, por meio das Instruções Regionais de Convocação (IRC),
planejamento detalhado com a finalidade de regular a execução da convocação para a
prestação do SMI e do SMIF;
X-
Consolidar as propostas visando à inclusão ou à exclusão de Município Tributário (MTE) no
PGC na sua área geográfica de atuação;
XI-
Consolidar as propostas visando à exclusão de Município Tributário dos Institutos de
Ensino (IEMFDV) dispensados de tributação na sua área geográfica de atuação;
XII-
Receber das SMOB, da sua área geográfica de atuação, o planejamento de suas
necessidades de recursos financeiros, oriundos do Fundo do Serviço Militar;
XIII-
Acompanhar e auditar as atualizações dos sistemas computacionais de Recrutamento e
Mobilização; e
XIV-
Orientar e supervisionar o preenchimento dos Boletins de Necessidades (BOL NEC),
pelas SMOB, das Organizações Militares de sua AGA, conforme prescrito no Plano Geral de
Convocação (PGC), do ano vigente.
Art. 21 À Subseção de Mobilização compete:
I-
Planejar, coordenar e controlar sistemicamente as atividades executadas pelas Seções
Mobilizadoras que envolvam o Controle da Reserva, de acordo com as orientações
emanadas pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal da Aeronáutica;
II-
Manter em ordem e em dia os arquivos das fichas documentárias, referentes ao Controle
da Reserva;
III-
Manter em ordem e em dia as cópias dos arquivos, oriundos das SMOB, referentes ao
cadastramento do pessoal que ingressa na reserva;
IV-
Fiscalizar as atualizações do Sistema Eletrônico de Recrutamento e Mobilização
(SERMILMOB) realizadas pelas Seções Mobilizadoras, na sua área geográfica de atuação;
V-
Gerenciar os processos para Reabilitação ao Serviço Militar;
VI-
Gerenciar e fiscalizar as alterações referentes à transferência de domicílio dos
componentes da reserva, na sua área geográfica de atuação;
VII-
Realizar os encargos necessários à transferência de reservistas da Aeronáutica para a
reserva das outras Forças Singulares;
VIII-
Planejar e coordenar as ações para a realização das solenidades do “Dia dos
Reservistas”, junto s Seções Mobilizadoras, bem como as campanhas publicitrias relativas
à prestação do Serviço Militar e à difusão dos Avisos de Convocação para a Seleção de
militares temporários;
IX-
Coordenar as ações para a realização dos Exercícios de Apresentação da Reserva (EXAR);
X-
Executar as atividades de controle da reserva, referentes à transferência de domicílio e
demais dados cadastrais, no SERMILMOB e no SIGPES, de acordo com as instruções que
regulam o assunto; e
XI-
Executar as atividades relativas à atualização do SIGPES e SERMILMOB, tanto no que se
refere ao militar de carreira quanto ao temporário.
Seção III
Da Seção de Recursos Humanos
Art. 22 À Seção de Recursos Humanos compete:
I-
Planejar, gerenciar, controlar e executar as atividades relacionadas com a administração
de pessoal (oficiais convocados, sargentos convocados, cabos convocados, e soldados);
II-
Coordenar o certame de seleção de candidatos, dentre os dependentes de militares do
COMAER, à matrícula no Colégio Militar dentro de sua circunscrição territorial;
III-
Coordenar a seleção e indicação de monitores para compor o efetivo do Colégio Militar
dentro de sua circunscrição territorial; e
IV-
Providenciar publicação em BCA da Portaria de Conclusão/Classificação, por OM de
destino, dos concludentes dos Estágios de Adaptação/Instrução.
Art. 23 À Subseção de Adidos compete:
I-
Providenciar o ato administrativo de adição à Organização Militar a qual o militar ficará
adido com sua respectiva finalidade e cumprindo o disposto na Portaria de adição de
militares da ativa do COMAER; e
II-
Controlar o tempo previsto, conforme legislação em vigor, para permanência na condição
de adido e propor à DIRAP as substituições.
Art. 24 À Subseção de Controle do Efetivo compete:
I- Controlar o quantitativo do efetivo de Oficiais e Sargentos temporários, Cabos não
estabilizados e Soldados no âmbito de sua área geográfica de atuação;
II- Coordenar os processos de prorrogação de tempo de serviço de Soldados, no âmbito de
sua área geográfica de atuação, de acordo com a legislação em vigor, bem como
providenciar a publicação em BCA das referidas matérias;
III- Planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas aos Processos Seletivos de
soldados para o Curso de Especialização de Soldados (CESD) e Curso de Formação de Cabos
(CFC), no âmbito da área geográfica de atuação do SEREP;
IV- Coordenar as escalas de serviço, comissões e outras designações que envolvam o efetivo
do SEREP;
V- Controlar administrativamente o efetivo do SEREP no que se refere à presença diária,
férias, afastamentos, dispensas e demais registros de acompanhamento interno; e
VI- Elaborar o Plano de Movimentação da OM (PLAMOV) de acordo com as orientações da
Chefia do SEREP e às demandas de pessoal relacionadas a movimentação de interesse
próprio.
Art. 25 À Subseção de Movimentação compete:
I -
Coordenar a classificação dos Cabos, Soldados de primeira classe por término de Curso,
de acordo com as orientações emanadas pela DIRAP;
II -
Processar a movimentação de cabos não estabilizados e soldados, no âmbito de sua área
geográfica de atuação, de acordo com a legislação em vigor;
III -
Levantar a necessidade de pessoal (Soldados), de forma a contribuir com o processo de
elaboração do Mapa de Planejamento de Incorporação de Soldados (MPIS), conduzido pela
DIRAP; e
IV -
Realizar a distribuição de Soldados de Segunda-classe.
Seção IV
Da Seção Regular de Ensino
Art. 26 À Seção Regular de Ensino (SERENS) compete:
I- Planejar, coordenar, controlar e fiscalizar o cumprimento das atividades de ensino dos
cursos e estágios realizados sob a responsabilidade do SEREP, no âmbito de sua área
geográfica de atuação;
II- Fornecer ao Órgão Central do Sistema de Ensino da Aeronáutica, por meio da Diretoria de
Ensino (DIRENS), os dados e relatórios necessários ao planejamento, à coordenação, ao
controle e à execução das atividades de ensino;
III- Efetuar o levantamento das necessidades de recursos financeiros para a realização das
atividades relacionadas ao Sistema de Ensino da Aeronáutica (SISTENS), sob sua
responsabilidade;
IV- Manter contato com as Organizações de Ensino para fins de coordenar os Exames de
Admissão e Seleção realizados em sua área geográfica de atuação;
V- Coordenar com as Organizações de Ensino a descentralização de recursos financeiros
necessários à realização dos Exames de Admissão sob sua responsabilidade;
VI- Inserir e manter atualizado, no e-SISTENS
1
, o banco de dados de cunho pedagógico e de
cunho administrativo, nos níveis gerencial e estratégico, a fim de viabilizar a tomada de
decisão das autoridades competentes, respondendo aos questionamentos sobre governança
do ensino e sobre a gestão dos recursos financeiros disponibilizados;
VII- Assessorar, quando aplicável, os Comandantes das Organizações Militares de Apoio
(OMAP) e apoiar os presidentes de Comissões Fiscalizadoras dos Exames de Admissão no
âmbito de sua área geográfica de atuação;
VIII- Gerenciar a Assessoria de Ensino, quando necessário, mediante convocação do Chefe
do SEREP;
IX- Comunicar imediatamente à Organização de Ensino (OE) responsável, via meios
telemáticos e, posteriormente, por meio documental, qualquer ocorrência que implique a
quebra de sigilo de provas ou irregularidades em quaisquer das etapas do Exame;
X- Elaborar e gerenciar o PIMO (Programa de Instrução e de Manutenção Operacional), com
ênfase nos quesitos de “Instrução Militar” e “Condicionamento Físico”, alm de outros a
serem oportunamente priorizados pelo Chefe de cada SEREP; e
XI- Planejar, coordenar e executar as atividades do Estágio de Adaptação à Graduação de
Sargento de Taifa (EAGST) e do Estágio de Adaptação à Graduação de Terceiro-Sargento
(EAGTS), quando designada Organização Militar Formadora.
Art. 27 À Subseção de Admissão e Seleção compete:
I- Coordenar a realização e o controle dos Exames de Admissão e Seleção (EA/ES), conforme
diretrizes emanadas da Diretoria de Ensino da Aeronáutica (DIRENS);
II- Manter o contato direto com as Organizações de Ensino (OE) – AFA, EEAR, EPCAR, ITA e
CIAAR, para o trâmite de informações relacionadas com cada evento definido em edital
emitido pela DIRENS;
III- Realizar o envio de documentação às Organizações de Ensino responsáveis pelos certames,
como também o arquivamento dos documentos probatórios;
IV- Orientar as Comissões Fiscalizadoras nas atividades relativas aos Exames de Admissão e
Seleção;
V- Coordenar a adoção das medidas necessárias para a composição das comissões
fiscalizadoras dos Exames de Admissão e Seleção; e
VI- Solicitar apoio à Assessoria Jurídica da Guarnição para acompanhar as informações
pertinentes ao andamento dos processos seletivos, por ocasião de ações judiciais.
1
O e-SISTENS - SISTEMA DE GESTÃO DE ENSINO DO COMANDO DA AERONÁUTICA trata-se de
um projeto que visa desenvolver um aplicativo corporativo com vistas a padronizar e automatizar processos
relacionados ao Ensino no COMAER, tendo por base os processos realizados nos Elos do Sistema de Ensino da
Aeronáutica - SISTENS.
Art. 28 À Subseção de Capacitação compete:
I- Planejar, coordenar e executar todas as atividades pedagógicas, a partir dos parâmetros
emanados pela DIRENS e pela DIRAP, referentes a cursos e estágios;
II- Elaborar proposta à DIRENS e à DIRAP, visando ao aperfeiçoamento dos cursos e estágios
realizados sob a responsabilidade do SEREP;
III- Providenciar a publicação no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA)
da ordem de matrícula, matrícula e conclusão de cursos e estágios de responsabilidade do
SEREP;
IV - Confeccionar históricos, diplomas e certificados de cursos e estágios; e
V- Remeter à DIRAP as relações finais dos concludentes do Estágio de Adaptação à Força dos
EAOS, EAS, EAT, EAP-SGT, EAP-CB, bem como dos Estágios de Instrução (EIOS, EIS, EIT, EIP-
SGT e EAP-CB), conforme orientações da DIRAP.
Art. 29 À Subseção de Educação Física compete:
I - Coordenar as atividades de treinamento físico-profissional militar (TFPM) dos militares do
efetivo do SEREP e oficiais/graduados temporários incorporados, de acordo com as normas
em vigor; e
II - Coordenar as atividades do teste de avaliação do condicionamento físico (TACF) dos
militares do efetivo do SEREP e oficiais/graduados temporários incorporados, bem como dos
processos seletivos internos e dos certames realizados em apoio às Organizações de Ensino
da DIRENS, de acordo com as normas em vigor
Art. 30 À Subseção de Formação Militar compete:
I -
Executar a programação de instrução militar destinada aos alunos e estagiários dos
Cursos e Estágios de formação, adaptação, especialização e de carreira, gerenciados pelo
SEREP;
II -
Controlar, diariamente, o efetivo de discentes durante a realização dos Cursos e Estágios,
sob a condução da Subseção;
III -
Executar, conforme o planejamento da SSCAP, a programação de instrução para os
Cursos e Estágios sob responsabilidade do SEREP;
IV -
Definir as ações doutrinárias e disciplinares dos alunos e estagiários, visando à sua
formação ética, militar, cívica e social;
V -
Propor a programação de instrução para os Grupamentos de Cursos e Estágios da
Subseção;
VI -
Divulgar o Quadro de Trabalho Semanal (QTS) da Subseção;
VII -
Elaborar e controlar as escalas de serviço e de missão atinentes aos alunos e estagiários,
fornecendo à SSCAP as previsões para fins de publicação em boletim interno da OM
apoiadora;
VIII -
Gerenciar os assuntos administrativos referentes aos alunos e estagiários dos Cursos e
Estágios em execução no SEREP;
IX -
Acompanhar e executar as ações doutrinárias, disciplinares e administrativas definidas
pelo Chefe da SERENS;
X -
Acompanhar o desempenho dos instrutores de Instrução Militar;
XI -
Distribuir os serviços de escala entre os alunos e estagiários, com especial atenção aos
níveis de conhecimento e de responsabilidade exigidos para cada tipo de serviço;
XII -
Coordenar e executar o Programa de Formação e Fortalecimento de Valores (PFFV), em
prévia sintonia com as diretrizes estabelecidas pela Comissão do PFFV do SEREP;
XIII -
Propor o texto de atualização do Manual do Aluno; e
XIV -
Monitorar o comportamento e a atitude dos alunos e estagiários face às instruções
doutrinárias.
Seção V
Das Seções Mobilizadoras de Guarulhos e de São Paulo
Art. 31. Competem às Seções Mobilizadoras de Guarulhos e São Paulo:
I-
Executar as atividades do Serviço Militar na sua área de atuação;
II-
Coordenar, controlar e executar as atividades de Recrutamento e Cadastramento do
Pessoal da Reserva, no mbito da GUARNAE;
III-
Manter em ordem e em dia os arquivos das fichas documentárias, referentes ao Controle
da Reserva, dos reservistas não cadastrados no SERMILMOB;
IV-
Divulgar os Avisos de Convocação para a Seleção de Militares Temporários e apoiar o
trabalho desenvolvido pelas Comissões de Seleção, prestando-lhes orientação técnico-
administrativa;
V-
Planejar e coordenar as ações locais para a realização da solenidade do “Dia do
Reservista”, incluindo solicitação de campanhas publicitrias, relativas ao EXAR e a
prestação do Serviço Militar;
VI-
Coordenar e executar as ações para a realização dos Exercícios de Apresentação da
Reserva (EXAR);
VII-
Remeter à SPOG do SEREP o planejamento das suas necessidades, visando à
descentralização de recursos financeiros da DIRAP, referentes ao Fundo do Serviço Militar,
para o ano subsequente, em conformidade com os fatores de planejamento constantes no
PGC;
VIII-
Expedir os documentos comprobatórios de situação militar;
IX-
Realizar as ações necessárias à incorporação dos conscritos para a prestação do SMI e
SMIF; e
X-
Planejar, controlar e executar as atividades específicas previstas na Lei do Serviço Militar e
seu Regulamento, neles incluídos a seleção, a incorporação e a mobilização de pessoal.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CHEFES
Art. 32 Ao Chefe do SEREP incumbe:
I-
Dirigir, coordenar e controlar as atividades da OM;
II-
Elaborar o Programa de Trabalho Anual (PTA) da OM;
III-
Assessorar o Diretor da DIRAP em todos os assuntos referentes administração de
pessoal (Oficiais convocados, Sargentos convocados, Cabos convocados e Soldados), ao
recrutamento de pessoal para o serviço militar temporário, aos assuntos referentes
mobilização de pessoal, adaptação ao serviço militar, aos processos seletivos simplificados
para ingresso na Força, aos Cursos de Formação de Cabos e Especialização de Soldados, bem
como aos processos de progressão funcional, por meio dos Estágios de Adaptação a
Graduação de Terceiro Sargento e de Supervisor de Taifa (EAGTS e EAGST); e
IV-
Encaminhar DIRAP as necessidades relativas a pessoal, finanças e infraestrutura para o
funcionamento da OM.
Art. 33 Ao Chefe da Assessoria Jurídica incumbe:
I- Assessorar o Chefe do SEREP nos assuntos de natureza jurídica de competência da OM;
II- Elaborar ou providenciar os estudos preliminares solicitados pela Advocacia-Geral da
União para subsidiar a defesa da União, sempre que o assunto se refira ao SEREP-SP;
III- Elaborar ou providenciar para que sejam prestadas informações em Mandado de
Segurança, quando for impetrado em face de ato do Chefe do SEREP;
IV- Acompanhar as ações judiciais; e
V- Cumprir as orientações jurídicas do COMAER.
Art. 34 Ao Chefe da Subseção de Investigação e Justiça incumbe:
I- Assessorar o Chefe da AJUR em assuntos inerentes s Justiças Comum e Militar, bem
como aos processos administrativos disciplinares que sejam relacionados a militares do
efetivo ou adidos à OM;
II- Coordenar e supervisionar as atividades de Investigação e Justiça no mbito do SEREP
que envolvam militares efetivos ou adidos à OM;
III- Propor a abertura de Sindicncias e Inquritos;
IV- Confeccionar Portarias de abertura de Sindicâncias, Inquéritos Policiais Militares e outros
procedimentos relacionados ao SEREP;
V- Acompanhar o desenvolvimento dos processos de Sindicância, Inquérito Policial Militar e
Conselho de Disciplina, no âmbito do SEREP;
VI- Controlar o processo de abertura e encerramento dos Processos de Apuração de
Transgressão Disciplinar (PATD);
VII - Orientar e auxiliar os encarregados de Sindicâncias e Inquéritos, quanto aos
procedimentos e às ações pertinentes; e
VIII - Providenciar ações necessárias aos processos de ausência e de deserção de militares
do efetivo da OM.
Art. 35 Ao Chefe da Secretaria incumbe:
I-
Assessorar o Chefe do SEREP nos assuntos ligados às suas atribuições;
II-
Coordenar com os respectivos Elos de Comunicação Social, nas localidades sede, a prévia
divulgação regional do EXAR, seja por meio de materiais de propaganda e redes sociais ou da
imprensa local escrita, radiofônica e televisiva; e
III-
Gerenciar as competências afetas à Secretaria.
Art. 36 Ao Chefe da Seção de Planejamento, Orçamento e Gestão incumbe:
I -
Assessorar o Chefe do SEREP nos assuntos ligados às suas atribuições; e
II -
Gerenciar as competências afetas à Seção.
Art. 37 Ao Chefe da Seção de Inteligência incumbe:
I- Assessorar o Chefe do SEREP nos assuntos ligados às suas atribuições; e
II- Gerenciar as competências afetas à Seção.
Art. 38 Ao Chefe da Seção de Apoio incumbe:
I- Assessorar o Chefe do SEREP nos assuntos ligados às suas atribuições; e
II- Gerenciar as competências afetas à Seção.
Art. 39 Ao Chefe da Seção de Recrutamento e Mobilização incumbe:
I -
Assessorar o Chefe do SEREP nos assuntos ligados às suas atribuições; e
II -
Gerenciar as competências afetas à Seção e Subseções diretamente subordinadas.
Art. 40 Ao Chefe da Subseção de Recrutamento incumbe:
I- Assessorar o Chefe da Seção nos assuntos ligados às suas atribuições; e
II- Gerenciar as competências afetas à Subseção.
Art. 41 Ao Chefe da Subseção de Mobilização incumbe:
I -
Assessorar o Chefe da Seção nos assuntos ligados às suas atribuições; e
II -
Gerenciar as competências afetas à Subseção.
Art. 42 Ao Chefe da Seção de Recursos Humanos incumbe:
I -
Assessorar o Chefe do SEREP nos assuntos ligados às suas atribuições; e
II -
Gerenciar as competências afetas à Seção e Subseções diretamente subordinadas.
Art. 43 Ao Chefe da Subseção de Adidos incumbe:
I -
Assessorar o Chefe da Seção nos assuntos ligados às suas atribuições; e
II -
Gerenciar as competências afetas à Subseção.
Art. 44 Ao Chefe da Subseção de Controle de Efetivo incumbe:
I -
Assessorar o Chefe da Seção nos assuntos ligados às suas atribuições; e
II -
Gerenciar as competências afetas à Subseção.
Art. 45 Ao Chefe da Subseção de Movimentação incumbe:
I -
Assessorar o Chefe da Seção nos assuntos ligados às suas atribuições; e
II -
Gerenciar as competências afetas à Subseção.
Art. 46 Ao Chefe da Seção Regular de Ensino incumbe:
I- Assessorar o Chefe do SEREP nos assuntos ligados às suas atribuições; e
II- Gerenciar as competências afetas à Seção e Subseções diretamente
subordinadas.
Art. 47 Ao Chefe da Subseção de Admissão e Seleção incumbe:
I- Assessorar o Chefe da Seção nos assuntos ligados às suas atribuições; e
II- Gerenciar as competências afetas à Subseção.
Art. 48 Ao Chefe da Subseção de Capacitação incumbe:
I- Assessorar o Chefe da Seção nos assuntos ligados às suas atribuições; e
II- Gerenciar as competências afetas à Subseção.
Art. 49 Ao Chefe da Subseção de Educação Física incumbe:
I – Assessorar o Chefe da Seção nos assuntos ligados às suas atribuições; e
II – Gerenciar as competências afetas à Subseção.
Art. 50 Ao Chefe da Subseção de Formação Militar incumbe:
I- Assessorar o Chefe da Seção nos assuntos ligados às suas atribuições; e
II- Gerenciar as competências afetas à Subseção.
Art. 51 Aos Chefes da SMOB-GR e da SMOB-SP incumbem:
I -
Assessorar o Chefe do SEREP nos assuntos ligados às suas atribuições; e
II -
Gerenciar as competências afetas à Seção.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 52. O provimento dos cargos e funções observará as seguintes diretrizes:
I-
O Chefe do SEREP é Coronel da ativa do Quadro de Oficiais de Infantaria (QOInf), com
Curso de Comando e Estado-Maior (CCEM);
II-
O Chefe da AJUR é Oficial do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa;
III-
O Chefe da SIJ é Oficial Subalterno do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa,
preferencialmente do Quadro de Oficiais Convocados (QOCon) da especialidade de Serviços
Jurídicos (SJU);
IV-
O Chefe da Secretaria é Oficial do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa,
preferencialmente do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA) da
especialidade de Serviços Administrativos (SVA);
V-
O Chefe da SPOG é Oficial do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa,
preferencialmente do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA) da
especialidade de Serviços Administrativos (SVA);
VI-
O Chefe da SINT é Oficial do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa, necessariamente
militar de carreira;
VII-
O Chefe da Seção de Apoio é Oficial Intermediário do Corpo de Oficiais da Aeronáutica,
da ativa, preferencialmente do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA) da
especialidade de Serviços Administrativos (SVA);
VIII-
O Chefe da SERMOB é Oficial Superior do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa,
preferencialmente do Quadro de Oficiais de Infantaria (QOInf);
IX-
O Chefe da SSMOB é Oficial Subalterno do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa,
preferencialmente do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA) da
especialidade de Guarda e Segurança (GDS);
X-
O Chefe da SSREC é Oficial Subalterno do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa,
preferencialmente do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA) da
especialidade de Guarda e Segurança (GDS);
XI-
O Chefe da SRH é Oficial Intermediário do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa;
XII-
O Chefe da SSAD é Oficial Subalterno do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa,
preferencialmente do Quadro de Oficiais Convocados (QOCon) da especialidade de
Administração (ADM);
XIII-
O Chefe da SSCE é Oficial Subalterno do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da
ativa,preferencialmente do Quadro de Oficiais Convocados (QOCon) da especialidade de
Administração (ADM);
XIV-
O Chefe da SSMOV é Oficial Subalterno do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da
ativa,preferencialmente do Quadro de Oficiais Convocados (QOCon) da especialidade de
Administração (ADM);
XV-
O Chefe da SERENS é Oficial Superior do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa,
preferencialmente do Quadro de Oficiais de Infantaria (QOInf);
XVI-
O Chefe da SSAS é Oficial Subalterno do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa,
preferencialmente do Quadro de Oficiais Convocados (QOCon) da especialidade de
Administração (ADM);
XVII-
O Chefe da SSEF é Oficial Subalterno do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa,
preferencialmente do Quadro de Oficiais Convocados (QOCon) da especialidade de
Educação Física (EFI);
XVIII-
O Chefe da SSFM é Oficial Intermediário do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa,
preferencialmente do Quadro de Oficiais de Infantaria (QOInf);
XIX-
O Chefe da SSCAP é Oficial Subalterno do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa,
preferencialmente do Quadro de Oficiais Convocados (QOCon) da especialidade de
Pedagogia (PED); e
XX-
O Chefe da SMOB é Oficial Intermediário do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa,
preferencialmente do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA) da
especialidade de Guarda e Segurança (GDS).
§ 1º Os cargos de Chefe da SERMOB e da SERENS poderão ser exercidos por Oficiais
Intermediários do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa.
§ 2º Os cargos de Chefe da SRH e da SMOB poderão ser exercidos por Oficiais Subalternos
do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa.
§ 3º Os cargos de Chefe da AJUR, SEC, SPOG, SAP, SSMOB, SSREC, SSAD, SSCE, SSMOV, SSAS,
SSCAP, SSEF e SSFM poderão ser exercidos por Oficiais Subalternos do Corpo de Oficiais da
Aeronáutica da ativa de qualquer Quadro.
§ 4º Em caráter excepcional e a critério do Chefe do SEREP, os cargos de Chefes dos setores
constitutivos da estrutura complementar da OM, poderão ser exercidos por militares
veteranos, na modalidade de Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC), respeitados os
conhecimentos, as habilidades e as experiências necessários ao desempenho da respectiva
função e não disponível no serviço ativo da Aeronáutica.
§ 5º O cargo de Adjunto poderá ser exercido por Oficial Subalterno do Corpo de Oficiais da
Aeronáutica, da ativa.
§ 6º Em caráter excepcional e a critério do Chefe do SEREP, os cargos de Adjuntos dos
setores constitutivos da estrutura complementar da OM, poderão ser exercidos por militares
veteranos, na modalidade de Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC), respeitados os
conhecimentos, as habilidades e as experiências necessários ao desempenho da respectiva
função e não disponível no serviço ativo da Aeronáutica.
§ 7º Os cargos de auxiliares das Seções e Subseções serão Suboficiais ou
Sargentos do Quadro de Suboficiais e Sargentos (QSS) da ativa;
§ 8º Em caráter excepcional e a critério do Chefe do SEREP, a função de Auxiliar dos setores
constitutivos da estrutura complementar da OM, poderá ser exercida por militares
veteranos, na modalidade de Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC), respeitados os
conhecimentos, as habilidades e as experiências necessários ao desempenho da respectiva
função e não disponível no serviço ativo da Aeronáutica.
§ 9º At que haja disponibilidade de pessoal, as Chefias de Seções e Subseções poderão ser
exercidas cumulativamente com outras.
§ 10 O substituto eventual do Chefe de SEREP será o Oficial da ativa de maior grau
hierárquico no efetivo da OM.
§ 11 As demais substituições eventuais far-se-ão dentro de cada setor constitutivo do SEREP,
respeitados os quadros, a hierarquia e as qualificações exigidas.
Art. 53 As modificações ou adaptações deste Regimento Interno serão propostas pelo Chefe
do SEREP ao Diretor de Administração do Pessoal, permanecendo em vigor os dispositivos
atuais at a aprovação dos novos.
Art. 54 O SEREP é classificado como Unidade Gestora Controle (UG CONT).
Art. 55 Os casos não previstos neste Regimento Interno serão submetidos à apreciação do
Diretor de Administração do Pessoal, por intermédio do Chefe do SEREP.
Anexo II - Organograma básico do SEREP-SP
Anexo III - Organograma complementar do SEREP-SP