MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA

PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.684, DE 24 DE JUNHO DE 2026

 

Cria e ativa o Comando de Atividades Espaciais no âmbito do Comando da Aeronáutica.

 

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 23, Anexo I, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; e considerando o que consta do Processo nº 67050.009166/2026-14, procedente do Estado-Maior da Aeronáutica, resolve:

Art. 1º Fica criado e ativado o Comando de Atividades Espaciais – COES, no âmbito do Comando da Aeronáutica.

Art. 2º O COES tem a finalidade de:

I - planejar, coordenar, controlar, integrar e empregar as capacidades espaciais de interesse do Ministério da Defesa;

II - atuar na implantação da Consciência Situacional Espacial (Space Situational Awareness – SSA);

III - exercer as atribuições de Autoridade Espacial de Defesa nos termos da lei nº 14.946, de 31 de julho de 2024;

IV - coordenar o ciclo de vida das capacidades espaciais, desde a concepção até a desativação; e

V - desenvolver e consolidar a doutrina espacial de defesa.

Art. 3º O COES é diretamente subordinado ao Comandante da Aeronáutica.

Art. 4º A sede do COES fica localizada na área perimetral do Sexto Comando Aéreo Regional – VI COMAR, no Distrito Federal.

Art. 5º O cargo de Comandante do COES é de Oficial-General ou Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores, da ativa.

Art. 6º O COES será apoiado administrativamente pelo Grupamento de Apoio do Distrito Federal - GAP-DF, que atuará como Unidade Gestora Executora – UGE.

Art. 7º O Estado-Maior da Aeronáutica – EMAER, em coordenação com os Órgãos de Direção Setorial, deverá encaminhar a proposta de atualização:

I - do RICA 20-36, aprovada pela Portaria GABAER nº 508/GC3, de 17 de maio de 2023;

II - da Portaria GABAER/GC3 nº 955, de 26 de março de 2025, “Constituição das Guarnições de Aeronáutica”;

III - da Portaria GABAER/GC3 nº 1.606, de 20 de março de 2026, “Correlação entre Unidades Apoiadas e Apoiadoras do Comando da Aeronáutica”; e

IV - da Portaria GABAER/GC3 nº 1.607, de 20 de março de 2026, “Qualificação de Unidades Gestoras do Comando da Aeronáutica”.

 

Art. 8º A proposta do Regulamento de Organização do Comando da Aeronáutica – ROCA do COES, contemplando sua estrutura organizacional e demais alterações decorrentes deste ato administrativo, deverá ser encaminhada ao Estado-Maior da Aeronáutica – EMAER, no prazo de 30 dias, contados da data de publicação desta Portaria.

 

Art. 9º Os Órgãos de Direção-Geral, Setorial e de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica – ODGSA deverão adotar as providências normativas e administrativas necessárias à efetivação do disposto nesta Portaria.

 

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 7 de julho de 2026.

 

Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO

Comandante da Aeronáutica

(DOU1 nº 118, de 26 JUN 2026)

 

Esta versão não substitui o publicado no BCA.