Art. 13. São condições para habilitar-se à matrícula no CFOE:
I - ser brasileiro nato, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil;
II - apresentar a documentação necessária, prevista nas IE, e atender às exigências estabelecidas
pelo Órgão Central do SISTENS;
III - ter cumprido no momento da inscrição e continuar a cumprir, até a data da matrícula, todas as
condições previstas para inscrição no ES contidas na IE;
IV - ter sido aprovado, sem restrições, em todas as etapas do ES, e manter as mesmas condições
que determinaram sua aptidão na INSPSAU, no EAP e no TACF, até a data da matrícula;
V - estar classificado dentro do número de vagas destinadas ao CFOE em Controle de Tráfego
Aéreo;
VI - ter sido selecionado pela Junta Especial de Avaliação – JEA;
VII - não completar quarenta e um anos de idade até 31 de dezembro do ano da matrícula no
CFOE;
VIII - possuir certificado de conclusão de curso do ensino médio ou curso equivalente, ou da
educação superior, do sistema nacional de educação, concedido por estabelecimento de ensino
oficialmente reconhecido pelo Ministério da Educação, de acordo com a legislação em vigor;
IX - estar classificado, no mínimo, no comportamento “Bom”;
X - não estar respondendo a processo criminal na justiça militar ou comum;
XI - ter parecer favorável da SECPROM;
XII - não realizar ato ou estar envolvido em fato que implique alteração do parecer favorável
obtido na avaliação da SECPROM realizada para o ES ao qual concorre;
XIII - não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido à
medida de segurança;
XIV - estar em dia com as obrigações eleitorais;
XV - não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação na forma da legislação
vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo
disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso;
XVI - não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação na forma da legislação
vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado;
XVII – possuir, até a data de matrícula no CFOE, o mínimo de oito anos de serviço no QSS, a partir
da data de promoção a terceiro-sargento - 3S, data de inclusão no Quadro;
XVIII - ter exercido função inerente a sua especialidade por, no mínimo, cinco anos, dos quais três
anos consecutivos como Controlador de Tráfego Aéreo - ATCO em Controle de
Aproximação – APP, Centro de Controle de Área – ACC, Torre de Controle de Aeródromo – TWR ou
Órgão de Controle de Operações Aéreas Militares - OCOAM;
XIX - possuir Certificado de Habilitação Técnica – CHT válido em APP, ACC, TWR ou OCOAM;
XX - possuir proficiência em Inglês Aeronáutico, nível 4 ou superior, no Exame de Proficiência em
Inglês Aeronáutico do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro – EPLIS, comprovada e
válida até o ato da matrícula;