MINISTÉRIO DA DEFESA  
COMANDO DA AERONÁUTICA  
GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA  
PORTARIA GABAER/GC4 N° 1.636, DE 20 DE MAIO DE 2026.  
Estabelece as condições para o pagamento da  
Gratificação de Representação de que trata o Art.  
4°, inciso II, “b, “c”, “d” e “e” do Decreto n° 11.002,  
de 17 de março de 2022.  
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV, do  
artigo 23 do Anexo I, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº  
11.237, de 18 de outubro de 2022, considerando o que consta do Decreto nº 11.002, de 17 de março de  
2022, dos Processos 68000.002010/2025-80 e 67420.011467/2025-71, oriundos da SEFA, e do Processo  
67000.011319/2025-06, resolve:  
Art. 1º Estabelecer as condições e procedimentos para o pagamento, em caráter eventual, da  
Gratificação de Representação de que trata o Art. 4º, inciso II, “b, “c”, “d” e “e” do Decreto nº 11.002, de  
17 de março de 2022, devida aos militares do serviço ativo. Parágrafo Único. O pagamento de  
Gratificação de Representação não contempla os militares na condição de Prestação de Tarefa por  
Tempo Certo (PTTC), nem os servidores civis, detentores de cargos comissionados.  
Art. 2º O pagamento da Gratificação de Representação, em caráter eventual, nas hipóteses estabelecidas  
no Art. 1º, deverá ser precedido da Ordem de Serviço de Designação Específica, assinada pelo  
Comandante/Chefe/Diretor/Secretário da Organização Militar (OM) a que pertença o militar, conforme  
modelo constante do Anexo I, desta Portaria.  
§ 1º A competência para assinatura da Ordem de Serviço de Designação Específica poderá ser delegada,  
após autorização do respectivo Órgão de Direção Geral, Setorial ou de Assessoria Direta e Imediata ao  
Comandante da Aeronáutica (ODGSA).  
§ 2º A Ordem de Serviço de Designação Específica de que trata o caput, deste artigo, deverá contemplar  
os dias que o militar se dedicará exclusivamente, compreendendo o período de aquartelamento quando  
for o caso, incluindo o período de afastamento de sede, objetivando a realização da missão.  
§ 3º Nos casos de operações reais com fins administrativos, operacionais ou logísticos, de ações militares  
de vigilância de fronteira, de ações militares de operações de garantia da lei e da ordem, de ações  
relacionadas às atribuições subsidiárias das Forças Armadas e de adestramento com a finalidade de  
participação em missão de paz, executadas em sede, o ODGSA deverá fazer constar na Portaria, na  
Ordem Fragmentada (OFRAG) ou em qualquer outro documento de acionamento da missão,  
expressamente, se a atividade se enquadra nas hipóteses previstas no Art. 5º, inciso III, alíneas “a” a “e,  
do Decreto nº 11.002, de 17 de março de 2022, ensejando o pagamento de gratificação de  
representação.  
§ 4º Sem prejuízo de cumprimento da providência prevista no § 3º, deste artigo, deverá constar no  
documento de acionamento da missão se os militares terão dedicação exclusiva à missão realizada em  
sede, com período igual ou superior a oito horas de envolvimento.  
Art. 3º Entende-se por “sede” o território em que se localizam as instalações de uma organização, militar  
ou não, e em que são desempenhadas as atribuições, as missões, as tarefas ou as atividades cometidas  
ao militar, conforme especificado no Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002.  
§ 1º A sede poderá abranger uma ou mais OM ou guarnições.  
§ 2º Poderá ser considerado sede:  
I - o território de um Município e de Municípios vizinhos, quando ligados por frequentes meios de  
transporte; ou  
II - o local isolado pela carência de transportes regulares, assim estabelecido em ato do Ministro de  
Estado da Defesa.  
Art. 4º Com vistas à padronização das concessões de gratificação de representação, ficam definidas as  
seguintes conceituações:  
I – operação real - operação realizada em missão de guerra, de segurança interna, ou manobra militar,  
sob a responsabilidade direta de autoridade militar competente ou ação militar realizada pela Força  
Aérea de forma independente ou integrada às forças de superfície.  
II – manobra - movimento ou série de movimentos destinados a colocar forças, navios, aeronaves,  
tropas, equipamentos ou fogos em uma situação vantajosa, em relação ao inimigo ou para cumprir  
determinada missão, conforme a descrição 1 constante do MCA 10-4 (Glossário da Aeronáutica).  
III – operação de adestramento - atividade destinada a exercitar o homem, quer individualmente, quer  
em equipe, desenvolvendo-lhe a habilidade para o desempenho eficaz das tarefas para as quais já  
recebeu a adequada instrução, conforme definição constante do MCA 10-4 (Glossário da Aeronáutica).  
§ 1º As atividades desenvolvidas no âmbito da Organização Militar (OM), relacionadas à sua missão  
institucional, não se caracterizam como emprego operacional para fins de pagamento da Gratificação de  
Representação, quando realizadas em sede, exceto nas hipóteses expressamente previstas nos §2º e §  
4º, do art. 2º, da presente Portaria.  
§ 2º Somente podem ser consideradas campanhas institucionais de utilidade pública e interesse social,  
enquadradas no parágrafo único, do art. 16, da Lei Complementar nº 97, de 09 de junho de 1999, as  
atividades relacionadas com o desenvolvimento nacional e de defesa civil, como, por exemplo, as Ações  
Cívico-Social (ACISO), devendo ser enquadradas, para fins de pagamento de gratificação de  
representação, na alínea d, do inciso III, do art. 5º, do Decreto nº 11.002, de 2022.  
§ 3º Atividades realizadas por militar em serviço de escala que estejam dentro das atribuições previstas  
em regulamentação interna da OM, realizadas em sede, não podem ser consideradas atividades que  
façam jus ao pagamento de Gratificação de Representação.  
§ 4º A participação de militar em adestramento realizado na sede da organização militar em que esteja  
servindo não será considerada emprego operacional para fins de pagamento da gratificação de  
representação, exceto quando o adestramento for para participação em missões de paz.  
§ 5º Não será concedida a gratificação de representação para os dias de folga do militar que esteja  
atuando em emprego operacional em sua própria sede.  
§ 6º Os casos omissos com relação ao enquadramento das missões nas hipóteses previstas no Art. 5º, do  
Decreto nº 11.002/2022, serão dirimidas pelas autoridades constantes do caput do Art. 8º da presente  
Portaria.  
Art. 5º Nas missões conjuntas, em que há a participação de militares de diversas OM, a confecção da  
Ordem de Serviço de Designação Específica será realizada pela OM à qual o militar está subordinado,  
sendo a autorização para o pagamento da gratificação de representação realizada pelas autoridades  
constantes do Art. 8º da presente Portaria.  
Parágrafo único. Havendo coordenação prévia entre os ODGSA que comporão a missão, a confecção da  
Ordem de Serviço de Designação Específica e a consequente autorização para o pagamento da  
gratificação de representação poderão ser realizadas pelo ODGSA responsável pela missão.  
Art. 6º As organizações deverão autuar e indexar as Ordens de Serviço de Designação Específica e  
demais documentos relacionados às missões em Processo Administrativo de Gestão (PAG) anual a ser  
finalizado na respectiva Unidade Gestora Executora (UGE).  
Art. 7º As organizações deverão registrar, na Ordem de Serviço de Designação Específica, as seguintes  
informações:  
I - natureza do evento - conforme o Art. 5º, incisos I, II e III, do Decreto nº 11.002, de 17 de março de  
2022;  
II - enquadramento legal, com base no Art. 5º, do Decreto nº 11.002, de 17 de março de 2022;  
III - local(ais) de sua realização;  
IV - relação nominal dos participantes;  
V - número de ordem dos participantes;  
VI - duração, com a indicação da data e hora de início e de término da missão, incluindo os afastamentos  
quando a missão for realizada fora de sede;  
VII - autorização para a realização da missão, por meio da assinatura das autoridades previstas no caput,  
do Art. 2º da presente Portaria;  
VIII – justificativa para o pagamento antecipado, se houver necessidade, e  
IX –apoios recebidos no local da missão (pousada, alimentação e locomoção urbana).  
Art. 8º Fica delegada a competência, para autorizarem o pagamento das Gratificações de Representação  
aos militares do serviço ativo de suas Organizações e OM apoiadas ou subordinadas, nas hipóteses  
previstas nas alíneas “b, “c”, “d” e “e”, do inciso II, Art. 4º, do Decreto nº 11.002, de 17 de março de  
2022, aos:  
I - Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;  
II - Chefe do Estado-Maior do COMGAP;  
III - Chefe do Estado-Maior do COMPREP;  
IV - Chefe do Estado-Maior do COMGEP;  
V - Vice-Diretor do DECEA;  
VI - Vice-Diretor do DCTA;  
VII - Vice-Secretário da SEFA;  
VIII - Chefe do Estado-Maior Conjunto do COMAE;  
IX - Diretor do INCAER; e  
X - Chefe do Gabinete do Comandante da Aeronáutica.  
§ 1º A competência delegada ao Chefe do Gabinete do Comandante da Aeronáutica, constante do inciso  
X, do caput deste artigo, estende-se à autorização do pagamento das Gratificações de Representação aos  
militares do serviço ativo dos Órgãos de Assessoria Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica,  
exceto do INCAER.  
§ 2º A competência para autorizar o pagamento da Gratificação de Representação de que trata este  
artigo poderá ser subdelegada, por meio de Portaria publicada em BCA.  
Art. 9º Para fins do cálculo do número de dias de gratificação de representação a que faz jus o militar,  
nas hipóteses do Art. 4º, do Decreto nº 11.002, de 17 de março de 2022, deverá ser observado:  
§ 1º O total de horas da missão deverá ser dividido por vinte e quatro horas.  
§ 2° As frações iguais ou superiores a oito horas deverão ser consideradas um dia.  
§ 3º Compõe o período da missão, o seu início desde o afastamento do militar até o seu retorno a sede,  
devidamente comprovados pelos documentos citados no Art. 7° desta Portaria.  
§ 4º Nas missões inferiores a vinte e quatro horas ou no último dia da missão, caso o período seja igual  
ou superior a oito horas, será computado como um dia para fins de pagamento da Gratificação de  
Representação.  
§ 5º Nos casos de missões em sede, consideram-se para o cômputo do total de horas de dedicação  
exclusiva à atividade, o tempo de preparação para a missão, contemplando os briefings, preparação das  
aeronaves em inspeções pré-voo, retirada de armamento pelas equipes, ou outra atividade similar, bem  
como a desmobilização e os debriefings.  
Art. 10 Deverão ser utilizados o modelo de Ordem de Serviço de Designação Específica, previsto no  
Anexo I, para autorizar o afastamento do militar, e o modelo de Autorização para Pagamento da  
Gratificação de Representação, previsto no Anexo II, para autorizar o pagamento do direito  
remuneratório.  
§ 1º A Ordem de Serviço de Designação Específica (Anexo I), que autoriza o afastamento do militar,  
deverá ser, previamente, encaminhada para as autoridades que autorizarão o pagamento da Gratificação  
de Representação com antecedência mínima de 7 (sete) dias antes do início da missão.  
§ 2º Não havendo a possibilidade de cumprir o prazo previsto no § 1º deste artigo, o  
Comandante/Chefe/Diretor/Secretário da Organização Militar (OM) a que pertença o militar, ou o  
responsável pela missão, deverá elaborar justificativa a ser inserida no campo I.4 da Ordem de Serviço  
de Designação Específica (Anexo I).  
§ 3º O extrato da Autorização para Pagamento da Gratificação de Representação deve ser publicado em  
Boletim Interno da OM Pagadora do militar.  
Art. 11. A Gratificação de Representação, devida em razão de uma das hipóteses previstas no Art. 4º,  
inciso II, alíneas “b, “c”, “d” e “e”, detalhadas pelo Art. 5º, ambos do Decreto nº 11.002, de 17 de março  
de 2022, será paga somente após a publicação do extrato da Autorização para Pagamento da  
Gratificação de Representação em Boletim Interno da OM Pagadora do militar, não sendo cumulativa  
com o pagamento de diárias ou com o pagamento de ajuda de custo em decorrência de  
comissionamento.  
§ 1° Considerando o caráter não indenizatório da Gratificação de Representação, ao contrário das diárias,  
as despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana deverão ser custeadas pela Organização  
Militar sede da missão.  
§ 2° Na hipótese de ocorrência de cumulatividade de que trata o caput deste artigo, será excluído o  
pagamento da Gratificação de Representação e mantido o pagamento das diárias ou ajuda de custo.  
Art. 12. A gratificação de que trata esta Portaria poderá ser acumulada com o auxílio- alimentação e o  
auxílio-transporte, nos casos de missões em sede.  
Art. 13. Após o retorno da missão, o militar deverá confeccionar a Ficha de Apresentação por Retorno de  
Missão (Anexo III) na qual deverão constar os períodos efetivamente trabalhados.  
§ 1º O pagamento da Gratificação de Representação poderá ser realizado antecipadamente, em caráter  
excepcional, desde que o Comandante/Chefe/ Diretor/Secretário da OM solicitante justifique tal  
excepcionalidade no campo I.3 da Ordem de Serviço de Designação Específica (Anexo I).  
§ 2º Nos casos de pagamento antecipado, quando a missão não for realizada ou ocorrer com duração  
inferior ao previsto, o militar deverá restituir os valores recebidos a maior, em consonância com as  
alterações lançadas na Ficha de Apresentação por Retorno de Missão (Anexo III).  
§ 3º A Ficha de Apresentação por Retorno de Missão deverá ser conferida e confrontada, pelo Agente de  
Controle Interno da OM Pagadora do militar, com a Ordem de Serviço de Designação Específica, com  
vistas aos acertos financeiros a maior ou a menor, e autuada ao PAG anual.  
§ 4º Fica a cargo do militar beneficiário informar qualquer alteração no cumprimento da missão, por  
meio da Ficha de Apresentação por Retorno de Missão.  
Art. 14. Havendo a necessidade de aquisição de passagens aéreas e/ou rodoviárias para a realização da  
missão, o Comandante/Chefe/Diretor/Secretário da Organização Militar (OM) deverá verificar o  
enquadramento da situação em algumas das hipóteses do caput, do art. 8º, do Decreto nº 10.193, de 27  
de dezembro de 2019, a fim de proceder conforme o previsto na Portaria GABAER nº 672/GC4, de 29 de  
dezembro de 2023.  
Art. 15. O Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER) poderá estabelecer limite financeiro anual, por ODSA,  
para autorização do pagamento de Gratificação de Representação em caráter eventual.  
Art. 16. Revogam-se a Portaria GABAER nº 688/GC4, de 06 de fevereiro de 2024, publicada no BCA nº  
030, de 14 de fevereiro de 2024, e a Portaria GABAER nº 965/GC4, de 07 de abril de 2025, publicada no  
BCA nº 068, de 10 de abril de 2025.  
Art. 17. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO  
Comandante da Aeronáutica  
Esta versão não substitui o publicado no BCA.  
(Anexo à Portaria GABAER/GC4 nº 1636, de 20 de maio de 2026, publicada no BCA nº 092 de 22 de maio de 2026.)  
ANEXO I  
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO DE DESIGNAÇÃO ESPECÍFICA  
COMANDO DA AERONÁUTICA  
XXXXX  
ORDEM DE SERVIÇO DE DESIGNAÇÃO ESPECÍFICA N° /XXX/202X  
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO SOMENTE MILITARES DA ATIVA  
I - AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA MISSÃO:  
I.1 DETERMINAÇÃO: Determino ao(s) militar(es) abaixo que realize(m) o serviço especificado:  
PASSAGEM  
POSTO  
GRAD/ESP  
NOME COMPLETO  
/ CPF  
PERÍODO  
(DATA E HORA)  
AÉREA /  
RODOVIÁRIA  
SIM/NÃO  
ORDEM  
SARAM  
OM  
DIAS  
Joaquim da Silva  
Xavier  
01/01/2023 12/01/2023  
1
2
Maj Av  
XXXX  
123.456-7  
XXXX  
GAP-DF  
XXXX  
10  
XX  
XXXX  
XXXX  
08h30min  
08h30min  
(CPF: XXX.XXX.XXX-XX)  
XXXX  
XXXX  
XXXX  
SERVIÇO A REALIZAR/LOCAL: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX  
APOIO RECEBIDO: (descrever quais apoios e quais unidades realizarão o apoio)  
ENQUADRAMENTO LEGAL: baseado no Decreto nº 11.002, de 17 de março de 2022  
MISSÕES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA:  
[
[
] Art 5°, Inc I (Viagem de Representação)  
] Art 5°, Inc II (Viagem de Instrução)  
MISSÕES DE NATUREZA OPERACIONAL:  
*
*
*
*
*
*
*
[
*
*
*
*
+ Art 5°, Inc III, alínea “a” (Emprego Operacional Operação Real ou Adestramento)  
+ Art 5°, Inc III, alínea “b” (Emprego Operacional Vigilância de Fronteira)  
+ Art 5°, Inc III, alínea “c” (Emprego Operacional GLO)  
+ Art 5°, Inc III, alínea “d” (Emprego Operacional Atribuições subsidiárias, conforme Arts. 16, 17 e 18 da Lei Complementar nº 97, de 1999)  
+ Art 5°, Inc III, alínea “e” (Emprego Operacional Adestramento de missões de paz)  
+ Art 5°, Inc III, alínea “f”, item 1 (Emprego Operacional Participação fora de sede em serviços de engenharia)  
+ Art 5°, Inc III, alínea “f”, item 2 (Emprego Operacional Participação fora de sede em serviços de cartografia)  
] Art 5°, Inc III, alínea “f”, item 3 (Emprego Operacional Participação fora de sede em levantamento topográfico)  
+ Art 5°, Inc III, alínea “f”, item 4 (Emprego Operacional Participação fora de sede em escolta)  
+ Art 5°, Inc III, alínea “f”, item 5 (Emprego Operacional Participação fora de sede em perícia)  
+ Art 5°, Inc III, alínea “f”, item 6 (Emprego Operacional Participação fora de sede em produção de geoinformação)  
+ Art 5°, Inc III, alínea “f”, item 7 (Emprego Operacional Participação fora de sede em serviços de tecnologia de comunicações)  
+ Art 5°, Inc III, alínea “f”, item 8 (Emprego Operacional Participação fora de sede em sistemas e materiais de emprego militar e de produtos  
*
de defesa)  
*
+ Art 5°, Inc III, alínea “f”, item 9 (Emprego Operacional Participação fora de sede em atividades relacionadas à manutenção)  
I.2 MISSÕES REALIZADAS COM CRÉDITO DE PASSAGENS DE OUTRA ORGANIZAÇÃO:  
O CRÉDITO A SER UTILIZADO PARA A AQUISIÇÃO DE PASSAGENS DESTA MISSÃO SERÁ PROVENIENTE DO(A): XXXX (CASO HAJA A  
NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS OU RODOVIÁRIAS)  
I.3 PAGAMENTO ANTECIPADO DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO:  
NECESSIDADE DE PAGAMENTO ANTECIPADO: (  
) SIM  
(
) NÃO  
JUSTIFICATIVA: (CAMPO A SER PREENCHIDO SE HOUVER A NECESSIDADE DE PAGAMENTO ANTECIPADO)  
I.4 JUSTIFICATIVA PARA O NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO PREVISTO NO § 1º DO ART. 10º DA PORTARIA  
GABAER/GC4 Nº1636, DE 20 DE MAIO DE 2026.  
JUSTIFICATIVA: (CAMPO A SER PREENCHIDO CASO A DOCUMENTAÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE  
REPRESENTAÇÃO NÃO SEJA ENCAMINHADA PARA A AUTORIDADE COMPETENTE COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 7 (SETE) DIAS.  
Brasília-DF, ______de________________ de 202X.  
Comandante/Chefe/Diretor/Secretário da XXXX (ou autoridade delegada)  
CONTINUAÇÃO DO ANEXO I  
Orientações para preenchimento da Ordem de Serviço de Designação Específica  
(não deve compor o documento)  
1 - NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇO:  
1.1 Número sequencial que corresponde ao controle do setor que elaborou a Ordem de Serviço. Vale ressaltar,  
que logo acima da numeração da Ordem de Serviço, deve ser registrado o nome da OM responsável pela missão.  
2 - DADOS DOS MILITARES PARTICIPANTES DA MISSÃO:  
2.1 Preencher o Posto/Grad, especialidade, nome completo, CPF, SARAM e OM dos militares participantes da  
missão. Caso haja mais de um participante na missão, os dados dos militares podem ser registrados em uma única  
Ordem de Serviço;  
2.2 O período da missão deve ser preenchido com a data de início e término, assim como o horário inicial e  
final;  
2.3 A cada 24 horas de missão, computar-se-á 1 (um) dia de Gratificação de Representação. Se o término do  
evento ocorreu em uma fração igual ou superior a 8 horas, será computado mais 1 (um) dia de Gratificação de  
Representação. No site do GABAER, há uma calculadora que auxilia no cômputo de dias de Gratificação de  
Representação. Poderá ser acessada por meio do link: http://www.gabaer.intraer/assessorias/gc4;  
2.4 A coluna da passagem aérea/rodoviária deverá ser preenchida caso o militar utilize estes meios.  
3 - SERVIÇO A REALIZAR E LOCAL:  
3.1 Descrição detalhada do evento, assim como a localização em que ocorrerá.  
4 - APOIO RECEBIDO:  
4.1 Descrever os apoios recebidos no local da missão (pousada, alimentação e locomoção urbana) e quais OM’s  
realizarão o apoio.  
5 - ENQUADRAMENTO LEGAL:  
5.1 O preenchimento do enquadramento legal será baseado na natureza da missão, seja administrativa ou  
operacional, conforme o Decreto nº 11.002, de 17 de março de 2022;  
5.2 Deve-se preencher apenas um item da missão de natureza administrativa (instrução ou representação) ou  
da missão de natureza operacional, conforme o Decreto nº 11.002, de 17 de março de 2022. O preenchimento de  
2 (dois) itens torna a Ordem de Serviço incorreta;  
5.3 Em relação às missões de natureza operacional, há um detalhamento maior, sendo necessário o  
preenchimento do item que se enquadra no teor da missão.  
6 - MISSÕES REALIZADAS COM CRÉDITO DE PASSAGENS DE OUTRA ORGANIZAÇÃO:  
6.1 Este campo será preenchido caso seja utilizado crédito de outra OM para aquisição de passagens aéreas ou  
rodoviárias para a realização da missão.  
7 - PAGAMENTO ANTECIPADO DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO:  
7.1 Este campo será preenchido caso haja pagamento antecipado da Gratificação de Representação, sendo  
necessária a justificativa para a antecipação.  
8 - JUSTITICATIVA PARA O NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ENVIO DA ORDEM DE SERVIÇO:  
8.1 Este campo deverá ser preenchido caso a documentação para autorização do pagamento da gratificação de  
representação não seja encaminhada para a autoridade competente com antecedência mínima de 7 (sete) dias,  
conforme §1º, do Art. 10º da Portaria GABAER/GC4 nº 1636, de 20 demaio de 2026;  
8.2 A Ordem de Serviço deverá ser assinada pelo Comandante/Chefe/Diretor/Secretário da OM solicitante.  
ANEXO II  
MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO  
COMANDO DA AERONÁUTICA  
XXXXX  
AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO Nº XXX  
AUTORIZO O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE 2% (DOIS POR CENTO) DO SOLDO, PELO  
NÚMERO DE DIAS DECLARADO AO LADO DE CADA MILITAR RELACIONADO NO ITEM I.1 DA ORDEM DE SERVIÇO  
DE DESIGNAÇÃO ESPECÍFICA Nº XXX/XXX/202X:  
(
) AUTORIZANDO TAMBÉM O PAGAMENTO ANTECIPADO, CONFORME JUSTIFICATIVA CONSTANTE DO ITEM  
I.3 DA ORDEM DE SERVIÇO DE DESIGNAÇÃO ESPECÍFICA Nº XXX/XXX/202X.  
(
) NÃO AUTORIZANDO O PAGAMENTO ANTECIPADO, FICANDO ELE CONDICIONADO E VINCULADO ÀS  
INFORMAÇÕES CONSTANTES NA FICHA DE APRESENTAÇÃO POR RETORNO DE MISSÃO REFERENTE À ORDEM DE  
SERVIÇO DE DESIGNAÇÃO ESPECÍFICA Nº XXX/XXX/202X.  
Brasília-DF, ______de________________ de 202X.  
Autoridades listadas no art. 8º da presente Portaria  
(ou autoridade subdelegada por meio de Portaria publicada em BCA)  
CONTINUAÇÃO DO ANEXO II  
Orientações para preenchimento da Autorização para Pagamento da Gratificação de Representação  
(não deve compor o documento)  
1 - NÚMERO DA AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO  
1.1 Número sequencial que corresponde ao controle do setor que elaborou a Autorização para  
Pagamento. Vale ressaltar que, logo acima da numeração da Autorização para pagamento, deve ser  
registrado o nome da OM responsável pela missão.  
2 - PREENCHIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO  
2.1 Deverá ser preenchida na Autorização de Pagamento, o número da Ordem de Serviço da missão;  
2.2 Deverá ser assinalada apenas uma das opções para a Autorização de Pagamento. Ressalta-se, que a  
Autorização de Pagamento antecipado deverá apresentar a justificativa na Ordem de Serviço.  
3 - ASSINATURA:  
3.1 A assinatura da Autorização para Pagamento será realizada pelas autoridades listadas no Art. 8º da  
PortariaGABAER/GC4 nº 1636, de 20 demaio de 2026, ou por autoridade delegada por meio de Portaria  
publicada em BCA, conforme listado abaixo:  
I - Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;  
II - Chefe do Estado-Maior do COMGAP;  
III - Chefe do Estado-Maior do COMPREP;  
IV - Chefe do Estado-Maior do COMGEP;  
V - Vice-Diretor do DECEA;  
VI - Vice-Diretor do DCTA;  
VII - Vice-Secretário da SEFA;  
VIII - Chefe do Estado-Maior Conjunto do COMAE;  
IX - Diretor do INCAER; e  
X - Chefe do Gabinete do Comandante da Aeronáutica.  
3.2 A competência delegada ao Chefe do Gabinete do Comandante da Aeronáutica, estende-se à  
autorização do pagamento das Gratificações de Representação aos militares do serviço ativo dos Órgãos de  
Assessoria Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica, exceto o INCAER;  
3.3 Ressalta-se, que a Autorização para Pagamento e a Ordem de Serviço deverão ser encaminhadas para  
as autoridades que autorizarão o pagamento da Gratificação de Representação com antecedência mínima de  
7 (sete) dias antes do início da missão;  
3.4 Caso este prazo não seja cumprido, deverá ser justificado pelo Comandante/Chefe/Diretor/Secretário  
da OM solicitante, no item I.4 da Ordem de Serviço.  
ANEXO III  
MODELO DE FICHA DE APRESENTAÇÃO POR RETORNO DE MISSÃO  
COMANDO DA AERONÁUTICA  
XXXXX  
FICHA DE APRESENTAÇÃO POR RETORNO DE MISSÃO REFERENTE À ORDEM DE SERVIÇO DE DESIGNAÇÃO ESPECÍFICA  
Nº XXX/XXX/202X  
RELATO DO RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO:  
OCORRERAM, POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR, ALTERAÇÕES NO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO E/OU NAS DATAS DE  
INÍCIO/RETORNO AUTORIZADOS INICIALMENTE?  
[
] SIM, CONFORME TABELA ABAIXO  
[
] NÃO  
JUSTIFICATIVA: CASO ASSINALADO “SIM” ACIMA, JUSTIFICAR.  
PASSAGEM  
AÉREA /  
RODOVIÁRIA  
SIM/NÃO  
NOME  
POSTO  
GRAD/ESP  
PERÍODO  
(DATA E HORA)  
ORDEM  
COMPLETO /  
CPF  
SARAM  
OM  
DIAS  
Joaquim da Silva  
Xavier  
(CPF: XXX.XXX.XXX-  
XX)  
01/01/2023 12/01/2023  
1
2
Maj Av  
XXXX  
123.456-7 GAP-DF  
10  
XX  
XXXX  
XXXX  
08h30min  
08h30min  
XXXX  
XXXX  
XXXX  
XXXX  
XXXX  
Brasília-DF, ______de________________ de 202X.  
Responsável pelo serviço: ____________________________  
NOME POST/GRAD ESP  
Obs: a tabela acima somente será preenchida se houver alterações na missão prevista no campo I.1 da OSDE.  
CONTINUAÇÃO DO ANEXO III  
Orientações para preenchimento da Ficha de Apresentação por Retorno de Missão  
(não deve compor o documento)  
1 - NÚMERO DA FICHA DE APRESENTAÇÃO POR RETORNO DE MISSÃO  
1.1 Número sequencial que corresponde ao controle do setor que elaborou a ficha de Apresentação por  
Retorno de Missão. Vale ressaltar, que logo acima da numeração da ficha de Apresentação por Retorno de Missão,  
deve ser registrado o nome da OM responsável pela missão.  
2 - RELATO DO REPONSÁVEL DO SERVIÇO  
2.1 Caso haja alguma alteração na missão, como dia ou horário, o militar deverá relatar no campo da  
justificativa e assinalar a opção “SIM, conforme tabela abaixo”.  
2.2 As alterações da missão devem ser registradas na tabela da ficha de apresentação. Caso não haja alterações  
na missão, o militar deverá assinalar a opção “NÃO” e a tabela não deve ser preenchida.  
2.3 Atentar ao fato de que, dependendo das alterações registradas, o número de dias da missão poderá ser  
modificado.  
2.4 Caso a missão tenha mais de um participante, o militar mais antigo deverá assinar a ficha de Apresentação  
por Retorno de Missão.  
ANEXO IV  
ETAPAS PARA CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO  
EMPREGO OPERACIONAL (ALÍNEAS “A” A “E” DO INCISO III, DO ART. 5º DO DECRETO Nº  
11.002/2022)  
DEMAIS SITUAÇÕES (INCISOS I, II E ALÍNEA “F” DO INCISO III DO ART. 5º DO  
DECRETO Nº 11.002/2022)