MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL
PORTARIA DCTA/DDO Nº 563, de 8 DE MAIO DE 2026.
Aprova o Regimento Interno do Departamento de
Ciência e Tecnologia Aeroespacial.
O
DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL
, no uso de suas
atribuições previstas no art. 11 do ROCA 20-4 “Regulamento do Departamento de Ciência e Tecnologia
Aeroespacial”, aprovado pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.490, de 15 de agosto de 2024, alterada pela
Portaria GABAER/GC3 nº 1.096, de 11 de dezembro de 2025; de acordo com o item 4.2.3 da ICA 19-1
“Regulamentação das Organizações”, aprovada pela Portaria nº 80/GC3, de 14 de janeiro de 2005; e
considerando o que consta da Portaria GABAER/GC3 nº 1.090, de 4 de dezembro de 2025, publicada no
BCA nº 230, de 8 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1° Fica aprovado o RICA 20-3 “Regimento Interno do Departamento de Ciência e Tecnologia
Aeroespacial”, na forma dos anexos I ao XVII.
Art. 2° Revoga-se a Portaria DCTA nº 544/DDO, de 5 de dezembro de 2024, publicada no BCA nº 222, de
12 de dezembro de 2024.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MAURO BELLINTANI
Diretor-Geral do DCTA
Esta versão não substitui a publicada no BCA.
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL (RICA 20-3)
CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE
Seção I
Categoria e Finalidade
Art. 1º O Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA), Organização Militar do Comando
da Aeronáutica (COMAER) prevista no Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, tem por finalidade
planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com Ciência, Tecnologia e Inovação
(CT&I), no âmbito do COMAER.
Art. 2º O DCTA tem sede em São José dos Campos-SP e está diretamente subordinado ao Comandante
da Aeronáutica (CMTAER).
Art. 3º O DCTA é uma OM classificada como Unidade Administrativa e qualificada como Unidade
Gestora Credora (UG CRED), apoiada pelo Grupamento de Apoio de São José dos Campos (GAP-SJ), OM
responsável pela execução orçamentária, financeira e patrimonial deste Departamento.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Seção I
Estrutura Básica
Art. 4º O DCTA tem a seguinte estrutura básica:
I - Direção;
II - Vice-Direção (VDCTA);
III - Subdepartamento de Administração (SDA);
IV - Subdepartamento Técnico (SDT); e
V - Coordenadoria de Governança (CGOV).
Parágrafo único. O Diretor-Geral (DGCTA) dispõe de uma Secretaria (SECDIR); um Conselho de Direção
(CONDIR); um Conselho Técnico (CONTEC); um Gabinete Administrativo (GAB); uma equipe de
assessores diretos; e de até dois oficiais, na função de Assistente ou de Ajudante de Ordens, podendo
um deles exercer, cumulativamente, a função de Chefe da SECDIR.
Seção II
Estrutura Complementar
Art. 5º A Direção tem a seguinte constituição:
I - Diretor-Geral (DGCTA);
II - Secretaria (SECDIR);
III - Conselho de Direção (CONDIR);
IV - Conselho Técnico-Científico (CONTEC);
V - Gabinete (GAB);
VI - Assessoria de Controle Interno (ACI);
VII - Assessoria de Comunicação Social (ACS);
VIII - Assessoria de Apoio Jurídico (AAJ);
IX - Assessoria de Inteligência (AI);
X - Assessoria de Segurança de Voo (ASV); e
XI - Assessoria de Relações Institucionais (ARI).
Art. 6º O GAB tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Secretaria (SECGAB);
III - Seção de Gestão Documental (SGD);
IV - Seção de Tecnologia da Informação (STI);
V - Seção Administrativa (SAD);
VI - Seção de Recursos Humanos (SRH);
VII - Seção de Infraestrutura (SIE);
VIII - Seção de Registro (SRG);
IX - Seção de Segurança (SSG);
X - Seção de Instrução (SINST);
XI - Seção de Almoxarifado (SAL);
XII - Oficial de Segurança Orgânico (OSO);
XIII - Oficial de Tiro (OT);
XIV - Comissão do Programa de Formação e Fortalecimento de Valores (PFV);
XV - Comitê de Tecnologia da Informação do DCTA (COMTI); e
XVI - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Art. 7º A SGD tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Subseção de Protocolo (SSPROT); e
III - Subseção de Arquivo (SSARQ).
Art. 8º A STI tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Subseção de Apoio ao Usuário (SSAU); e
III - Subseção de Recursos de TI (SSRTI).
Art. 9º A SAD tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Subseção de Aquisição (SSAQ); e
III - Subseção de Indenização de Viagens (SSIV).
Art. 10. A SRH tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Subseção de Pessoal Militar (SSPM);
III - Subseção de Pessoal Civil (SSPC); e
IV - Subseção de Capacitação (SSCP).
Art. 11. A SIE tem a seguinte constituição:
I - Chefe; e
II - Subseção Auxiliar (SSAUX).
Art. 12. A SSG tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Subseção de Contra Incêndio (SSCI); e
III - Subseção de Segurança do Trabalho (SSCT).
Art. 13. A ACI tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Adjunto;
III - Encarregado; e
IV - Auxiliares.
Art. 14. A ACS tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Seção de Coordenação e Cerimonial (SCC);
III - Seção de Relações Públicas (SRP); e
IV - Seção de Assessoria de Imprensa (SIM).
Art. 15. A AAJ tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Assessoria Jurídica (AJUR);
III - Seção de Investigação e Justiça (SIJ); e
IV - Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD).
Art. 16. A AJUR tem a seguinte constituição:
I - Chefe; e
II - Assessores.
Art. 17. A SIJ tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Assessores;
III - Secretaria (SECSIJ);
IV - Subseção de Registro de Ocorrências e Investigações (SSROI); e
V - Subseção de Controle e Registro de Armas de Fogo (SSRAF).
Art. 18. A AI tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Secretaria (SECAI);
III - Seção de Análise de Inteligência (SIN); e
IV - Seção de Contrainteligência (SCI).
Art. 19. A ASV tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Seção de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SPAA); e
III - Seção de Investigação (SINV).
Art. 20. A ARI tem a seguinte constituição:
I - Chefe; e
II - Secretaria (SECRI).
Art. 21. A Vice-Direção tem a seguinte constituição:
I - Vice-Diretor (VDCTA);
II - Secretaria (SECVD);
III - Coordenadoria da GUARNAE-SJ (COG);
IV - Coordenadoria de Gestão da Inovação (CGI);
V - Coordenadoria de Gestão do Conhecimento (CGC);
VI - Coordenadoria de Psicologia Organizacional e do Trabalho (CPT);
VII - Coordenadoria de Assistência Religiosa (CAR); e
VIII - Graduado-Master (GM).
Parágrafo único. O VDCTA pode dispor de um Assistente ou de um Ajudante de Ordens, podendo
exercer, cumulativamente, a função de Chefe da SECVD.
Art. 22. A COG tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Assessores;
III - Seção de Material Bélico (SMB);
IV - Banda de Música (BMU);
V - Seção de Coordenação de Operações Aéreas (SCOA); e
VI - Memorial Aeroespacial Brasileiro (MAB).
Art. 23. A CGI tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Seção Técnico-Administrativa (STA);
III - Seção de Propriedade Intelectual (SPI); e
IV - Seção de Portfólio e Transferência de Tecnologia (SPT).
Art. 24. A SPI tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Subseção de Proteção da Propriedade Intelectual (SPP);
III - Subseção de Análise Técnica (SAT); e
IV - Subseção de Estudos Prospectivos (SEP).
Art. 25. A SPT tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Subseção de Gestão de Portfólio (SGP); e
III - Subseção de Transferência de Tecnologia (STT).
Art. 26. A CGC tem a seguinte constituição:
I - Chefe; e
II - Seção de Estratégia e Governança do Conhecimento (SEG).
Art. 27. A SEG tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Subseção de Planejamento e Estratégia do Conhecimento (SPE); e
III - Subseção de Governança de Integração e de Indicadores (SGI).
Art. 28. A CPT tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Adjunto; e
III - Auxiliar.
Art. 29. A CAR tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Seção de Assistência Religiosa Católica (SARE-C); e
III - Seção de Assistência Religiosa Evangélica (SARE-E).
Art. 30. O SDA tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Secretaria (SECSDA);
III - Divisão de Infraestrutura e Patrimônio (DIP);
IV - Divisão de Gestão Documental e Estrutura Organizacional (DDO);
V - Divisão de Recursos Humanos (DRH);
VI - Divisão de Capacitação e Ensino (DCE);
VII - Divisão de Apoio ao Efetivo (DAE);
VIII - Grupo de Saúde de São José dos Campos (GSAU-SJ);
IX - Grupo de Segurança e Defesa de São José dos Campos (GSD-SJ);
X - Comissão de Radioproteção (COMRAD);
XI - Comissão Interna de Implementação do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia do DCTA (CIPC);
XII - Comissão de Avaliação do Adicional de Irradiação Ionizante (CARI);
XIII - Área de Lazer dos Oficiais (COCTA);
XIV - Projeto Forças no Esporte (PROFESP): e
XV - Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio.
§ 1º O Chefe do SDA pode dispor de um Assistente ou de um Ajudante de Ordens, podendo exercer,
cumulativamente, a função de Chefe da SECSDA.
§ 2º O Chefe do SDA pode dispor de um Adjunto.
Art. 31. A DIP tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Subdivisão de Infraestrutura (SDIN); e
III - Subdivisão de Patrimônio (SDPA).
Art. 32. A DDO tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Subdivisão de Gestão Documental (SGDOC); e
III - Subdivisão de Estrutura Organizacional (SEORG).
Art. 33. A DRH tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Subdivisão de Pessoal Militar (SDPM);
III - Subdivisão de Pessoal Civil (SDPC); e
IV - Subdivisão de Planejamento de Pessoal (SDPE).
Art. 34. A DCE tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Subdivisão de Capacitação (SDCA); e
III - Subdivisão de Ensino (SDEN).
Art. 35. A DAE tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Subdivisão de Segurança do Trabalho (SDST);
III - Subdivisão de Apoio à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho (SDSQ); e
IV - Subdivisão de Acompanhamento de Comissões (SDAC).
Art. 36. O GSAU-SJ tem a seguinte constituição:
I - Comando;
II - Esquadrão Técnico (ETEC); e
III - Esquadrão Administrativo (EADM).
Art. 37. O Comando do GSAU-SJ tem a seguinte constituição:
I - Comandante; e
II - Assessorias.
§ 1º O GSAU-SJ é uma Organização de Saúde da Aeronáutica (OSA) de nível intermediário, na Guarnição
de Aeronáutica de São José dos Campos (GUARNAE-SJ), cumprindo as normas do Sistema de Saúde da
Aeronáutica (SISAU), cujas atribuições e organização dos demais setores subordinados são estabelecidas
por organização interna, de acordo com as normas do SISAU.
§ 2º As Comissões sob a responsabilidade do GSAU-SJ têm subordinação direta ao Comandante do
GSAU-SJ e possuem constituição, atribuições e pessoal estabelecidos em atos específicos.
§ 3º A criação e designação de Comissões Permanentes e as de natureza técnica ou administrativa
ocorrem por ato do Comandante do GSAU-SJ, quando atribuídas competências pelo DGCTA.
Art. 38. O ETEC tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Seção Médica (SMED);
III - Seção de Atividades Complementares (SAC);
IV - Seção de Odontologia (SOD);
V - Seção de Saúde Operacional (SSO); e
VI - Seção Farmacêutica (SFAR).
Art. 39. O EADM tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Fundo de Saúde (FUNSA);
III - Serviço de Arquivo Médico e Estatística (SAME);
IV - Seção de Informações Logísticas (SIL); e
V - Seção de Apoio Administrativo (SAP).
Art. 40. O GSD-SJ tem a seguinte constituição:
I - Comando;
II - Seção de Operações (SOP);
III - Seção de Apoio Administrativo (SAP);
IV - Esquadrão de Segurança das Instalações (ESI);
V - Esquadrão de Polícia da Aeronáutica (EPA); e
VI - Esquadrão de Formação de Soldados (EFSd).
Parágrafo único. O GSD-SJ é um órgão de suporte operacional do Sistema de Segurança e Defesa do
Comando da Aeronáutica (SISDE), cujas atribuições e organização dos demais setores subordinados são
estabelecidas por organização interna, de acordo com as normas do SISDE.
Art. 41. O SDT tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Secretaria (SECSDT);
III - Assessoria de Supervisão da Atividade Aérea (ASAA);
IV - Divisão de Atividades Aeronáuticas (DAA);
V - Divisão de Atividades Espaciais (DESP);
VI - Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC);
VII - Escritório Corporativo de Governança de Projetos (ECGP);
VIII - Coordenadorias de Operações.
§ 1º O Chefe do SDT pode dispor de um Assistente ou de um Ajudante de Ordens, podendo exercer,
cumulativamente, a função de Chefe da SECSDT.
§ 2º O Chefe do SDT dispõe de um Assessor Especial para Assuntos Espaciais (ASSAE).
§ 3º O Chefe do SDT pode dispor de um Adjunto.
Art. 42. A SECSDT tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Encarregado; e
III - Auxiliares.
Art. 43. A ASAA tem a seguinte constituição:
I - Chefe; e
II - Encarregado.
Art. 44. A DAA tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Adjunto; e
III - Gerentes Técnicos.
§ 1º Cada projeto atribuído à DAA terá um Gerente Técnico.
Art. 45. A DESP tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Adjunto;
III - Assessores; e
IV - Grupo de Interface de Lançamento (GIL).
Art. 46. A DTIC tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Núcleo Corporativo de Tecnologia da Informação (NCTI);
III - Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR); e
IV - Comissão de Coordenação de Tecnologia da Informação (CCTI).
§ 1º Os Chefes da DTIC, do NCTI e da ETIR poderão dispor de Adjuntos e Auxiliares para apoio à
execução das atividades no âmbito de seus respectivos setores.
§ 2º A DTIC é o órgão responsável por conduzir a governança de Tecnologia da Informação e
Comunicação (TIC) no âmbito do DCTA, compreendendo o planejamento, a coordenação, a supervisão, a
normatização, a gestão de riscos e a conformidade das atividades de TIC.
§ 3º A CCTI tem caráter consultivo e será composta por legislação específica vigente, com a finalidade
de assessorar a DTIC na condução da governança de TIC no âmbito do DCTA.
Art. 47. O NCTI tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Seção de Gerenciamento de Ambiente (SGA);
III - Seção de Gerenciamento de Rede (SGR);
IV - Seção de Computação Aplicada (SCA); e
V - Seção de Apoio de TI (SADTI).
Art. 48. As Seções do NCTI têm a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Encarregado; e
III - Auxiliares.
Art. 49. A ETIR tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Adjunto; e
III - Encarregado.
Art. 50. O ECGP tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Secretário-Executivo;
III - Adjunto;
IV - Assessores;
V - Encarregado;
VI - Auxiliares;
VII - Escritório de Coordenação de Projetos de Salvador (ECP-SSA); e
VIII - Escritório de Coordenação de Projetos de Tecnologias Críticas (ECP-TC).
§ 1º O ECGP é chefiado pelo SDT.
§ 2º Sempre que necessário serão instituídos novos Escritórios de Coordenação de Projetos (ECP)
dedicados a escopos específicos, subordinados ao ECGP, por meio de Portaria do DGCTA.
§ 3º O ECP-SSA terá, no mínimo, um Chefe e um Adjunto.
§ 4º O ECP-TC terá, no mínimo, um Chefe e um Adjunto.
Art. 51. As Coordenadorias de Operação têm a seguinte constituição:
I - Coordenador Geral de Operação (CGO); e
II - Equipe de Coordenadores.
§ 1º Cada operação aeronáutica, operação de lançamento espacial e operação com sistemas de defesa
terá uma Coordenadoria de Operação.
§ 2º O CGO será aprovado pelo Chefe do SDT dentre os militares indicados pelo proponente da
operação.
§ 3º A designação de CGO se dará por meio de Portaria do DGCTA.
§ 4º A designação dos Coordenadores será proposta pelo CGO ao Chefe do SDT, para aprovação.
Art. 52. A CGOV tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Secretaria (SECGOV);
III - Subcoordenadoria de Governança Orçamentária (GSGO);
IV - Subcoordenadoria de Governança Institucional (GSGI); e
V - Subcoordenadoria de Governança de Processos (GSGP).
Art. 53. A GSGO tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Seção de Planejamento e Controle Orçamentário (GCO);
III - Seção de Comércio Exterior (GCE); e
IV - Seção de Contratos e Convênios (GCC) de CT&I.
Art. 54. A GSGI tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Seção de Planejamento Institucional (GPI); e
III - Seção de Acompanhamento e Avaliação Institucional (GAA).
Art. 55. O Vice-Diretor, os Chefes dos Subdepartamentos e da CGOV, o Chefe do Gabinete, das
Coordenadorias, das Subcoordenadorias, das Divisões e das Subdivisões, das Seções e das Subseções, de
conformidade com suas necessidades operacionais, podem dispor de um Adjunto e de Assessores,
designados em Boletim Interno (BI) do Grupamento de Apoio de São José dos Campos (GAP-SJ),
devendo, para a função de Assessor, ser definido o assunto do assessoramento.
Art. 56. Todos os setores da estrutura organizacional deste Regimento, de conformidade com suas
necessidades operacionais, podem dispor de Encarregados e de Auxiliares, designados em BI.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA DOS SETORES
Art. 57. À SECDIR compete:
I - controlar o registro e a atualização da agenda e da correspondência oficial do DGCTA;
II - elaborar o programa de audiências com o público externo e sua apresentação, para aprovação do
DGCTA;
III - organizar e realizar o arquivamento temporário de registros relativos às reuniões de trabalho em
que o DGCTA participe;
IV - realizar o controle das delegações de competências emitidas pelo DGCTA, bem como das delegações
recebidas;
V - produzir os trabalhos demandados pelo DGCTA;
VI - tratar dos assuntos relacionados ao apoio administrativo ao DGCTA;
VII - controlar os documentos em trânsito ou produzidos no âmbito da Direção;
VIII - coordenar as ações para o preparo e o controle dos diversos apoios a serem prestados, quando das
realizações de palestras e conferências realizadas pelo DGCTA;
IX - controlar o material carga da Direção;
X - manter o registro das missões realizadas pelo DGCTA; e
XI - manter cópia atualizada do plano de férias do efetivo da Direção.
Art. 58. À equipe de assessores compete prestar assessoria direta ao Diretor-Geral, em coordenação
com os demais setores do DCTA e das OM subordinadas, com vistas ao provimento das melhores
condições para a tomada de decisão, por parte do DGCTA e demais autoridades do ODS.
Art. 59. Ao Conselho de Direção (CONDIR), presidido pelo DGCTA, compete prover mecanismos que
permitam avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão do DCTA e das suas OM subordinadas,
sendo que sua composição, atribuições e funcionamento são definidos em norma específica.
Art. 60. Ao Conselho Técnico-Científico (CONTEC), presidido pelo DGCTA, compete analisar e propor
ações referentes às atividades técnicas em Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) afetas ao DCTA,
visando produzir subsídios para as decisões do Diretor-Geral.
Art. 61. Ao GAB compete:
I - realizar o planejamento, a coordenação, a execução, o acompanhamento e o controle das atividades
administrativas e dos recursos humanos do QG-DCTA;
II - realizar o planejamento, a implantação e o acompanhamento das atividades referentes ao
gerenciamento, à capacitação e à segurança do efetivo militar e pessoal civil do QG-DCTA;
III - manter em funcionamento a infraestrutura do QG-DCTA;
IV - disponibilizar os meios de TI (rede, equipamentos e softwares) necessários para a execução das
atividades desenvolvidas no QG-DCTA e de estabelecer a política e fiscalização do uso desses meios;
V - coordenar a publicação das matérias afetas ao efetivo do QG-DCTA a serem inseridas em Boletim do
Comando da Aeronáutica (BCA), Boletim Interno do GAP-SJ e em Diário Oficial da União (DOU);
VI - planejar e executar as atividades de apoio administrativo para o funcionamento do QG-DCTA;
VII - elaborar a proposta orçamentária no âmbito do QG-DCTA;
VIII - administrar os recursos orçamentários e materiais no âmbito do QG-DCTA;
IX - zelar pela manutenção dos imóveis e equipamentos e pela segurança das instalações em geral do
QG-DCTA;
X - realizar as atividades relativas à administração dos recursos humanos do QG-DCTA; e
XI - supervisionar as atividades relativas à Tecnologia da Informação no âmbito do QG-DCTA.
Art. 62. À SECGAB compete:
I - controlar o registro e a atualização da agenda e da correspondência oficial do GAB;
II - produzir os trabalhos afetos ao GAB;
III - tratar dos assuntos relacionados ao apoio administrativo a serem prestados pelo GAB;
IV - acompanhar os documentos em trânsito ou produzidos no âmbito do GAB;
V - inserir no GPAer (ou outro sistema próprio) as Atividades e Tarefas do PTA em vigor e acompanhar
mensalmente o registro dos avanços dessas atividades e tarefas;
VI - controlar o material carga do GAB;
VII - manter atualizado o controle da numeração das Nota de Serviço (NS) emitidas no âmbito do DCTA;
e
VIII - providenciar a elaboração e atualização da NPA 001 e acompanhar o processo de
emissão/atualização das Normas Padrão de Ação (NPA) do QG-DCTA, do GSAU-SJ e do GSD-SJ.
Art. 63. À SGD compete:
I - assessorar o Chefe do GAB na aplicação das legislações da área arquivísticas federais e do COMAER no
QG-DCTA;
II - planejar, coordenar e controlar as atividades relativas ao Protocolo e Arquivo Geral do QG-DCTA;
III - participar e contribuir na execução do Plano Anual de Inspeções do QG-DCTA nas OM subordinadas,
na área de Protocolo e Arquivo; e
IV - assessorar a SECVD e a SDA na atuação dos Elos de Protocolo e Arquivo do GSD-SJ e do GSAU-SJ,
designados ao QG-DCTA, para desempenhar as atividades competentes da SGD.
Art. 64. À SSPROT compete:
I - observar e executar os procedimentos recomendados pelas instruções sobre correspondência e atos
oficiais do COMAER e demais legislações pertinentes;
II - gerenciar o sistema de protocolo, realizando o recebimento, a protocolização, a expedição, o
encaminhamento físico e digital dos documentos afetos ao QG-DCTA, GSAU-SJ e GSD-SJ;
III - autenticar documentos produzidos e assinados digitalmente; e
IV - assessorar os setores no devido tratamento, uso e elaboração de documentos sempre que notada
alguma inconsistência.
Art. 65. À SSARQ compete:
I - tomar medidas preventivas de conservação dos documentos;
II - assessorar as comissões de avaliação de documentos no âmbito do QG-DCTA, como a Comissão
Permanente de Avaliação de Documentos do Comando da Aeronáutica (CPADAER) e as Subcomissões
Permanentes de Avaliação de Documentos (SPADAER), onde é mandatória a participação de
componentes do setor de protocolo e arquivo da OM;
III - efetuar a guarda e o tratamento previsto aos documentos de arquivos, produzidos e recebidos pela
organização, na fase INTERMEDIÁRIA e PERMANENTE ou visto a necessidade, estar em guarda até que
possam ser devidamente transferidos para o CENDOC;
IV - executar, sugerir aperfeiçoamento do sistema, auxiliar o Centro de Documentação da Aeronáutica
(CENDOC) na fiscalização da atividade sistêmica, cumprir as normas e demais instruções emitidas pelo
CENDOC referentes ao Sistema de Legislação da Aeronáutica (SISLAER);
V - prestar assessoria técnica aos setores responsáveis pelos arquivos correntes, na solução de
problemas relacionados à classificação de documentos e organização do Arquivo;
VI - atuar como elo do SISDOC junto ao CENDOC, no que se refere às atividades relacionadas à gestão de
documentos de arquivo, sob a responsabilidade do DCTA e OM subordinadas; e
VII - secretariar a Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos do DCTA (SPADAER) e atuar
como membro da CPADAER do COMGEP.
Art. 66. À STI compete:
I - coordenar e supervisionar as atividades relativas à TI, no âmbito do QG-DCTA;
II - gerenciar os recursos tecnológicos garantindo a disponibilidade da informação;
III - apoiar os setores do QG-DCTA na melhoria de seus processos internos por meio de soluções de TI;
IV - pronunciar-se quanto à oportunidade de aquisição, de desativação e de distribuição de recursos de
TI; e
V - executar e controlar os serviços de reprografia e fac-símile oficial do QG-DCTA.
Art. 67. À SSAU compete:
I - apoiar os setores do QG-DCTA, na melhoria de seus processos internos, por meio de soluções de TI;
II - realizar o suporte, nas áreas de software e hardware, ao efetivo do QG-DCTA; e
III - manter e desenvolver os aplicativos de WEB necessários ao QG-DCTA.
Art. 68. À SSRTI compete:
I - manter em funcionamento a rede lógica do QG-DCTA;
II - dar o suporte aos sistemas em operação no QG-DCTA; e
III - executar e controlar os serviços de reprografia e fac-símile oficial do QG-DCTA.
Art. 69. À SAD compete:
I - confeccionar, acompanhar e controlar o planejamento físico-financeiro das atividades administrativas
no âmbito do QG-DCTA;
II - prever e controlar gastos com diárias para o efetivo militar e pessoal civil do QG-DCTA;
III - prever e controlar gastos com comissionamentos para o efetivo militar e pessoal civil do QG-DCTA;
IV - organizar e acompanhar os pedidos de aquisição de material e de prestação de serviços;
V - acompanhar o recebimento de material e serviços no âmbito do QG-DCTA; e
VI - elaborar processos de Comissionamento e Gratificação de Representação para o efetivo militar do
QG-DCTA.
Art. 70. À SSAQ compete:
I - acompanhar o planejamento físico-financeiro das atividades administrativas no âmbito do QG-DCTA;
II - receber, revisar, montar e acompanhar os pedidos de aquisição de material e de prestação de
serviços;
III - montar e acompanhar os processos de pagamentos de fornecedores dos materiais e serviços
recebidos no QG-DCTA; e
IV - organizar e acompanhar os processos de Compras Centralizadas para o QG-DCTA.
Art. 71. À SSIV compete:
I - analisar e acompanhar as Ordens de Serviços (OS) confeccionadas pelo efetivo do QG-DCTA;
II - prever e controlar gastos com diárias para o efetivo militar e pessoal civil do QG-DCTA;
III - providenciar pedido de aquisição de passagens aéreas em apoio ao efetivo do QG-DCTA;
IV - prever e controlar gastos com comissionamentos para o efetivo militar e pessoal civil do QG-DCTA;
V - cadastrar, acompanhar e controlar as Propostas de Concessões de Diárias e Passagens (PCDP) do
efetivo do QG-DCTA; e
VI - elaborar processo de Gratificação de Representação e confeccionar a referida Portaria.
Art. 72. À SRH compete:
I - realizar as atividades relativas à administração, avaliação e à capacitação dos recursos humanos do
QG-DCTA;
II - fazer o levantamento e propor as necessidades de pessoal no âmbito do QG-DCTA;
III - providenciar as publicações em DOU das matérias geradas no QG-DCTA e OM apoiadas; e
IV - providenciar o apoio de Segurança do Trabalho via contato com elo de ligação do GAP-SJ.
Art. 73. À SSPM compete:
I - confeccionar o Plano de Movimentação dos Militares (PLAMOV) do QG-DCTA;
II - realizar o controle de frequência do efetivo militar do QG-DCTA;
III - providenciar o encaminhamento do efetivo militar do QG-DCTA ao Serviço Social (SESO-SJ) do GAP-
SJ, para a prestação de serviços de assistência social;
IV - elaborar e gerenciar o Plano de Férias do efetivo militar do QG-DCTA;
V - coordenar, organizar e executar a atividade de Educação Física, em cumprimento ao Programa de
Treinamento Físico Militar do QG-DCTA;
VI - providenciar a aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) ao efetivo militar
do QG-DCTA;
VII - tratar dos demais assuntos do efetivo militar do QG-DCTA relativos à disciplina, à concessão de
benefícios, ao histórico militar, à organização dos processos de medalhas militares de tempo de serviço,
às escalas de serviço e de representação, junto ao ELO de Recursos Humanos do GAP-SJ;
VIII - elaborar, itens para os BI de natureza ostensiva e sigilosa, bem como, disponibilizar os ostensivos
na Intranet do QG-DCTA e distribuir os sigilosos, quando necessário; e
IX - confeccionar e implantar o Plano de Avaliação de Desempenho de Oficiais e Graduados do QG-
DCTA.
Art. 74. À SSPC compete:
I - realizar a administração do pessoal civil do QG-DCTA;
II - elaborar os Planos de Trabalho do pessoal civil do QG-DCTA;
III - executar o Programa de Gestão e Desempenho e realizar o controle de frequência do pessoal civil do
QG-DCTA;
IV - providenciar o encaminhamento do efetivo civil do QG-DCTA ao Serviço Social do GAP-SJ (SESO-SJ),
para prestação de serviços de assistência social; e
V - elaborar e acompanhar o Plano de Férias do pessoal civil do QG-DCTA.
Art. 75. À SSCP compete:
I - elaborar o Plano de Capacitação do efetivo militar e do pessoal civil do QG-DCTA, submetendo o
planejamento à aprovação da DCE; e
II - confeccionar e acompanhar a implantação do Plano de Missões de Ensino no Exterior (PLAMENS-
Exterior), do Plano de Missões de Ensino no Brasil (PLAMENS-BR) e do Plano de Missões Técnico-
Administrativas no Exterior (PLAMTAX), relacionados ao efetivo orgânico do QG-DCTA, após aprovação
sistêmica da DCE.
Art. 76. À SIE compete:
I - adotar medidas para conservação dos bens patrimoniais imóveis sob a responsabilidade do QG-DCTA;
II - providenciar os projetos básicos para a contratação de obras e serviços;
III - propor a inclusão de obras e serviços de engenharia no Plano de Infraestrutura da Aeronáutica
(PLANINFRA);
IV - providenciar e fiscalizar os serviços gerais de manutenção como, limpeza, jardinagem, pintura,
hidráulica e elétrica, das instalações do QG-DCTA;
V - disponibilizar facilidades de vestiário, copa e recreação, bem como a adoção de outras providências
que visem ao bem estar do efetivo do QG-DCTA; e
VI - fiscalizar os serviços contratados, inclusive a utilização dos serviços públicos.
Art. 77. À SSAUX compete:
I - apoiar o Chefe da SIE nos assuntos relativos à administração burocrática, ao atendimento à legislação
vigente;
II - abrir OS toda vez que for necessário;
III - acompanhar o trâmite das OS abertas, solicitando apoio da SAL ou do GAP-SJ;
IV - confeccionar solicitação de material ou de serviço toda vez que for necessário; e
V - fazer a solicitação de material, via Sistema Integrado de Logística de Material e de Serviços (SILOMS),
toda vez que for solicitado qualquer tipo de material existente no almoxarifado do GAP-SJ.
Art. 78. À SRG compete:
I - escriturar e controlar todos os bens patrimoniais móveis permanentes sob responsabilidade dos
detentores do QG-DCTA, em observância ao disposto no Regulamento de Administração da Aeronáutica
(RADA);
II - providenciar a publicação em BI as movimentações permanentes do QG-DCTA, bem como propor à
Comissão de Exame de Material ou de Causas para exclusão ou inclusão de bens móveis permanentes
do QG-DCTA;
III - acompanhar as substituições dos Agentes da Administração, confecção e tramitação dos Termos de
Transmissão e Assunção de Cargo com Carga do QG-DCTA;
IV - assessorar comissões para exame de material ou de causas no processo de exclusão ou inclusão de
bens móveis permanentes do QG-DCTA;
V - acompanhar o registro contábil no Sistema Integrado de Administração Financeiro (SIAFI), a ser
realizado pela Seção de Registro do GAP-SJ, das movimentações de bens móveis permanentes
referentes à carga geral do QG-DCTA; e
VI - realizar, anualmente, ou por determinação, a comprovação da situação da carga e de sua
escrituração, por meio de comunicação formar dos detentores da carga parcial ao setor de registro do
QG-DCTA.
Art. 79. À SSG compete:
I - adotar medidas de segurança patrimonial para o DCTA;
II - orientar a equipe de serviço com relação às medidas de segurança no DCTA;
III - orientar o efetivo quanto às medidas de segurança no DCTA; e
IV - coordenar as ações de contra incêndio e segurança do trabalho do DCTA.
Art. 80. À SINST compete:
I - coordenar planejar e proporcionar meios para que seja realizado o Treinamento Físico Profissional
Militar para o efetivo do QG-DCTA;
II - providenciar para que todos os militares do QG-DCTA realizem o Teste Físico previsto, conforme
legislação;
III - coordenar, planejar e proporcionar meios para que ocorra a instrução de tiro anual do efetivo do
QG-DCTA; e
IV - coordenar, planejar e executar instruções gerais e de doutrina para o efetivo do QG-DCTA e
militares que concorrem às escalas de serviço do QG-DCTA.
Art. 81. À SAL compete:
I - realizar a solicitação de material, via SILOMS, toda vez que for solicitado qualquer tipo de material
existente no almoxarifado do GAP-SJ;
II - realizar a solicitação de material, via almoxarifado virtual, toda vez que solicitado qualquer tipo de
material existente naquele almoxarifado;
III - controlar todas as notas de empenho de solicitação de material; e
IV - realizar contato com as empresas quando da abertura de nota de empenho, registrando todas as
vezes que os serviços não forem corretamente executados.
Art. 82. À PFV do DCTA compete disseminar os conceitos e o debate sobre os preceitos da ética
profissional, dos valores e deveres militares, conforme constam no Estatuto dos Militares e na DCA 11-
45 (Concepção Estratégica Força Aérea 100).
Art. 83. À COMTI compete:
I - alinhar os objetivos de Tecnologia da Informação (TI) aos objetivos organizacionais;
II - analisar as necessidades e os investimentos em TI; e
III - aprovar os planos e ações de TI para o QG-DCTA, conforme sua composição, atribuições e
funcionamento definidas em norma específica.
Art. 84. À CIPA compete a adoção de medidas para a prevenção de acidentes e de doenças decorrentes
do trabalho no âmbito do DCTA.
Art. 85. À ACI compete:
I - assessorar o DGCTA no cumprimento da Legislação e das Normas que regem o serviço administrativo
no âmbito do QG-DCTA, dentro das esferas contábil, patrimonial, orçamentária e financeira;
II - coordenar as atividades de Controle Interno no âmbito do QG-DCTA;
III - assessorar o Ordenador de Despesas quanto à viabilidade, aplicabilidade e economicidade dos
diversos contratos administrativos em vigor no âmbito do QG-DCTA durante toda a sua vigência e, em
especial, a cada renovação;
IV - orientar os Agentes da Administração, objetivando maior eficiência no controle interno,
aperfeiçoando a primeira linha de defesa;
V - supervisionar e coordenar as conferências, sob o aspecto da legalidade contábil, patrimonial,
orçamentária e financeira, a documentação referente à prestação de contas mensal, das
movimentações ocorridas nos recursos da Gestão Tesouro, da Gestão Fundo Aeronáutico e de outros
que possam vir a ser determinados;
VI - acompanhar e realizar conferências nos sistemas de aprovação e autorização dos processos
administrativos no SILOMS, Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos (SIGADAER) e
no Sistema de Concessão de Passagens e Diárias (SCDP);
VII - promover anualmente a Visita de Inspeção no âmbito do QG-DCTA, bem como providenciar a
execução do Inventário de Final do Exercício; e
VIII - exercer as atribuições de Agente de Controle Interno da OM.
Art. 86. À ACS compete assessorar o DGCTA quanto à implementação da Política de Comunicação Social
da Aeronáutica no âmbito do DCTA e OM subordinadas, e coordenar as atividades de jornalismo,
relações públicas e de cerimonial.
Art. 87. À SCC compete:
I - apoiar o Chefe da ACS nos assuntos relativos à administração burocrática, ao atendimento à
legislação vigente e ao controle do calendário de eventos e solenidades;
II - elaborar as notas de serviço e os roteiros das solenidades de formatura de interesse do DGCTA, em
conformidade com a legislação vigente;
III - revisar, em conformidade com a legislação vigente, as notas de serviço e os roteiros das solenidades
a cargo das OM subordinadas, em que haja a participação do DGCTA;
IV - escriturar e formatar o Programa de Trabalho Anual (PTA) de Comunicação Social do DCTA;
V - auxiliar a tropa na execução do cerimonial militar, nos treinamentos e formaturas, nas instruções de
ordem unida, toques de corneta e nas instruções de hinos e canções para os soldados e alunos dos
cursos de formação e para o efetivo da GUARNAE-SJ;
VI - gerenciar a escala de locução da GUARNAE-SJ, para as formaturas gerais e eventos com participação
do DGCTA; e
VII - organizar, coordenar e acompanhar a realização de solenidades do DCTA.
Art. 88. À SRP compete:
I - realizar as atividades de relacionamento com o público interno e externo ao DCTA e OM
subordinadas;
II - planejar, coordenar e acompanhar, quando for o caso, as atividades relacionadas à recepção de
comitivas nacionais e estrangeiras em visita oficial;
III - organizar, coordenar e acompanhar a realização de eventos internos e externos de interesse do
DCTA; e
IV - planejar e desenvolver atividades de divulgação da imagem institucional do DCTA e de informativos
junto aos públicos interno e externo.
Art. 89. À SIM compete:
I - desenvolver matérias jornalísticas de interesse do DCTA e OM subordinadas para publicação na mídia
especializada;
II - desenvolver atividades de divulgação que promovam a imagem institucional do DCTA e OM
subordinadas junto aos públicos interno e externo;
III - atender às solicitações da Imprensa de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo DCTA e
pelo Centro de Comunicação Social da Aeronáutica (CECOMSAER);
IV - obter autorização, coordenar e acompanhar a realização de entrevistas e reportagens no âmbito do
DCTA e OM subordinadas;
V - monitorar, selecionar e registrar a veiculação de assuntos de interesse do DCTA e OM subordinadas
na mídia (clipping);
VI - pesquisar, coletar e organizar as matérias e documentos com vistas a redigir e atualizar o histórico
do DCTA, em atendimento ao Sistema de Patrimônio Histórico e Cultural do Comando da Aeronáutica
(SISCULT);
VII - realizar a atualização dos conteúdos das páginas do DCTA nas redes Internet, Intraer e Intranet, no
que se refere ao conteúdo de imprensa e divulgação de assuntos de interesse do DCTA; e
VIII - gerenciar a escala de fotógrafos da GUARNAE-SJ, para as formaturas gerais e eventos com
participação do DGCTA.
Art. 90. À AAJ compete:
I - assessorar o DGCTA, o Vice-Diretor, os Chefes dos Subdepartamentos e os Comandantes, Chefes ou
Diretores das OM subordinadas, nos temas jurídicos pertinentes ao processo decisório, bem como no
gerenciamento do cumprimento de decisões judiciais em assuntos que envolvam o DCTA, com
observância dos prazos estabelecidos e das diretrizes emanadas pelo COMAER;
II - gerenciar, coordenar, orientar e priorizar os trabalhos da AJUR, da SIJ e da CPPAD, do DCTA,
assessorando o DGCTA e do Cmt da GUARNAE-SJ na tomada de decisão;
III - gerenciar, coordenar, orientar e priorizar os trabalhos relativos aos setores de Assessoria Jurídica da
GUARNAE-SJ, no que se refere às demandas jurídicas internas e externas;
IV - auxiliar o DGCTA e o VDCTA, a estreitar relações com membros do Poder Judiciário, das Instituições
Essenciais à Justiça e de outros órgãos externos, em assuntos que lhe são afetos e dentro de sua região
de atuação, com a finalidade de fomentar as relações institucionais e esclarecer as especificidades do
COMAER e da legislação castrense, respeitadas as atribuições da Assessoria Parlamentar do
Comandante da Aeronáutica (ASPAER);
V - exercer a coordenação das atividades jurídicas no âmbito do DCTA, respeitadas as atribuições da
COJAER;
VI - aprovar os estudos preliminares preparados pela AJUR do DCTA a título de subsídios à Advocacia-
Geral da União (AGU) para defesa da União em processos judiciais que envolvam o DCTA ou as OM
subordinadas que não possuam Assessoria Jurídica;
VII - aprovar o parecer da AJUR quanto aos processos de concessão de gratificação de qualificação, de
progressão/promoção funcional, e de retribuição de titulação, de Servidores da GUARNAE-SJ;
VIII - realizar reuniões periódicas com o efetivo jurídico da GUARNAE-SJ, com o objetivo de mantê-los
atualizados sobre os procedimentos e normas a serem observadas na atividade jurídica;
IX - administrar a realização de palestras e instruções de interesse da GUARNAE-SJ, de cunho jurídico;
X - coordenar, orientar, gerenciar e supervisionar no âmbito da GUARNAE-SJ o Serviço de Oficial de
Sobreaviso Jurídico (OSJ), nos termos do que dispõe o Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica
(RISAER); e
XI - assessorar o SDA (DRH) na distribuição e na designação do pessoal do quadro de serviço jurídico, no
âmbito da GUARNAE-SJ, em coordenação com a SRH, conforme a necessidade de cada setor/OM.
Art. 91. À AJUR compete:
I - fornecer as informações necessárias para o DGCTA atender, dentro dos prazos estipulados, as
notificações, citações e expedientes das autoridades judiciárias, ministeriais e administrativas;
II - reunir elementos de fato e de direito, tais como colheita de provas e análise técnico-jurídica
específica, para a elaboração das informações da autoridade coatora, nos processos de mandado de
segurança e nas ações impetradas em face de autoridades do DCTA;
III - elaborar os estudos preliminares, visando a subsidiar a defesa da União, pela AGU, nos assuntos que
lhe são afetos, providenciando a juntada da documentação pertinente, e enviá-los ao órgão da AGU
solicitante ou indicado como responsável pela defesa da União;
IV - propor, de forma oportuna, resposta aos expedientes oriundos dos órgãos do Poder Judiciário e das
Instituições Essenciais à Justiça, relacionados ao DCTA, à GUARNAE-SJ, ou ao pessoal subordinado,
devendo encaminhá-la diretamente ao órgão externo demandante, dando conhecimento do expediente
enviado à COJAER, formalmente;
V - encaminhar à COJAER os estudos preliminares em demandas, requerimentos e recursos
administrativos diversos, pertinentes à sua área de competência, para análise, quando necessárias a
emissão de Parecer jurídico conclusivo sobre o tema;
VI - quando determinado pelo DGCTA, ou pelo Cmt da GUARNAE-SJ, fundamentar a elaboração de
expediente aos órgãos do contencioso da AGU para a propositura de ações judiciais ou adoção de
medidas judiciais cabíveis em defesa dos interesses do COMAER;
VII - elaborar estudos preliminares e outras manifestações jurídicas sem natureza conclusiva ou
vinculativa, respeitadas as atribuições da COJAER, em especial a de uniformizar o entendimento sobre
temas jurídicos controversos relacionados ao COMAER;
VIII - estreitar contato com a Assessoria Jurídica das OM da sua Cadeia de Comando, quando for o caso,
informando sobre as atividades desenvolvidas e procedimentos adotados, sempre que necessário;
IX - assessorar, quando devidamente provocada pela SIJ, nos assuntos jurídicos oriundos de suas
atribuições;
X - analisar os atos normativos e orientações setoriais a serem expedidos no âmbito do DCTA, desde que
identificada repercussão jurídica;
XI - acompanhar diretamente, sempre que necessário, os processos judiciais de interesse do DCTA,
mantendo relacionamento com as Assessorias Jurídicas das OM de Cadeia de Comando envolvidas no
processo, respeitadas as atribuições da COJAER;
XII - prestar apoio jurídico às demais OM subordinadas ao DCTA que não possuam em sua organização o
setor de Assessoria Jurídica;
XIII - organizar, atualizar e controlar a legislação, obras de Direito e jurisprudência pertinentes ao DCTA;
e
XIV - elaborar e observar rigorosamente os prazos administrativos, legais e judiciais impostos para a
remessa de informações, estatísticas, ou de outros documentos de responsabilidade da Seção.
Art. 92. À SIJ compete:
I - planejar, coordenar, controlar e assessorar as atividades de Investigação e Justiça, de modo a auxiliar,
técnica e juridicamente, a coleta e produção da prova e elaboração dos demais documentos necessários
aos procedimentos investigativos e punitivos, bem como ao exercício de polícia judiciária militar;
II - assessorar o Comandante, Chefe ou Diretor da OM, ou da GUARNAE-SJ, bem como outras
autoridades designadas, na instauração, condução e tomada de decisão em Sindicância, IPM,
representação por quebra de sigilo de dados telefônicos, telemáticos, bancários e fiscais, representação
por prisão temporária e preventiva, APF, Procedimento de Apuração de Transgressão Disciplinar (PATD)
e demais processos administrativos que demandam embasamento jurídico relacionados à Investigação e
Justiça;
III - organizar e manter sob seu controle banco de dados funcional, informatizado e integrado, com as
informações a respeito dos processos judiciais criminais e procedimentos administrativos instaurados,
relacionados a civis e militares integrantes de sua OM;
IV - assessorar o Comandante, Chefe ou Diretor da OM, ou da GUARNAE-SJ, bem como outras
autoridades designadas, na instauração, condução e tomada de decisão quanto aos processos de
apuração de transgressão disciplinar e aplicação de punição disciplinar;
V - elaborar proposta, em coordenação com o Comandante da OM, ou da Guarnição, sobre a viabilidade
jurídica de instauração de Conselho de Justificação para julgar Oficiais da OM, a ser encaminhada para
apreciação do Comandante da Aeronáutica (CMTAER);
VI - apoiar o Comandante, Chefe ou Diretor da OM, ou da GUARNAE-SJ, quanto à análise da viabilidade
jurídica de instauração de Conselho de Disciplina;
VII - assessorar, juridicamente, as autoridades na condução do Processo Administrativo de
Ressarcimento ao Erário (PARE), Tomada de Contas Especial (TCE) e outros, de acordo com o rito
estabelecido na MCA 174-3, quando da averiguação de responsabilidade individual, por ocasião da
necessidade de reparação, reposição ou ressarcimento de danos ou prejuízos causados aos bens e
valores da União, atribuídos a militares ou civis;
VIII - solicitar assessoramento técnico da AJUR da GUARNAE-SJ, ou da OM da qual recebe esse tipo de
apoio, quando for o caso, a fim de embasar o exercício de suas atribuições;
IX - atuar, nos procedimentos de Polícia Judiciária Militar, conforme o Manual do Ministério Público
Militar (MPM);
X - gerenciar o banco de dados de armas particulares do efetivo militar da OM e da GUARNAE-SJ e
auxiliar a confecção de documentos que comporão os processos de autorização para aquisição, registro,
transferência e porte de arma de fogo dos militares, inclusive inativos, de acordo com a ICA 136-3 e a
NSCA 136-1, quando for o setor responsável;
XI - manifestar, no âmbito de sua competência, sobre os procedimentos referentes ao porte, registro,
aquisição e transferência, de armas de fogo particulares requisitados por militares das OM, nos termos
da legislação vigente;
XII - elaborar expediente de apresentação, junto a qualquer instância, dos militares e servidores públicos
das OM, quando requisitados oficialmente;
XIII - solicitar, quando necessário, por meio de Ofícios, as Certidões junto aos Órgãos do Poder
Judiciário, Ministério Público e Delegacias acerca do envolvimento dos militares e civis lotados na OM,
bem como a evolução dos respectivos processos;
XIV - elaborar e observar rigorosamente os prazos administrativos, legais e judiciais impostos para a
remessa de informações, estatísticas, ou de outros documentos de responsabilidade da Seção;
XV - assessorar juridicamente os militares executores de escoltas, buscas, apreensões e capturas de
pessoas ou coisas, determinadas judicialmente no bojo de investigações criminais;
XVI - ministrar instruções semestrais ao efetivo militar concorrente à escala de segurança e defesa da
OM e GUARNAE-SJ, referentes ao exercício de polícia judiciária militar, aos crimes militares, à coleta de
provas voltadas à persecução penal, de modo a auxiliar a polícia ostensiva da Aeronáutica na prevenção
criminal; e
XVII - alimentar o SIJUR com toda documentação referente aos IPM em trâmite na OM, reportando-se,
via cadeia de comando ao Gabinete do Comandante da Aeronáutica (GABAER/GC1), para solicitação de
apoio jurídico e/ou técnico necessário à condução das investigações.
Art. 93. À SSROI compete coordenar e controlar os registros de irregularidades no âmbito de toda
GUARNAE-SJ, bem como proceder aos trabalhos de investigação requisitados por autoridades e
autorizados pelo Chefe da SIJ.
Art. 94. À SSRAF compete:
I - analisar previamente os processos de registro de armas de fogo de uso permitido ou de uso restrito
aos militares da ativa da Aeronáutica, pertencentes ao efetivo do DCTA, bem como militares veteranos
(Reserva Remunerada e Reformados) vinculados ao GAP-SJ; e
II - assessorar as demais organizações da GUARNAE-SJ quanto ao procedimento e documentos
necessários para solicitação e pareceres junto à DIRMAB/SIGMAER.
Art. 95. À CPPAD compete em promover a apuração de irregularidades praticadas por servidores
públicos civis da União, lotados no DCTA e nas suas OM subordinadas, sediadas em São José dos
Campos.
Art. 96. À AI compete:
I -
prover, como elo do Sistema de Inteligência da Aeronáutica (SINTAER), o assessoramento ao DGCTA
quanto às ações voltadas para a percepção de ameaças no cumprimento da missão constitucional da
Força, fornecendo os conhecimentos necessários, visando subsidiar as decisões e o planejamento
adequado ao cumprimento da missão atribuída ao COMAER;
II -
produzir e difundir, no âmbito do SINTAER, os conhecimentos relativos às suas respectivas áreas de
interesse e atuação, em cumprimento ao Plano de Inteligência da Aeronáutica (PIAER);
III -
elaborar, atualizar e difundir o Plano de Inteligência Setorial (PIS) às suas OM subordinadas,
promovendo a integração dos conhecimentos produzidos por estas;
IV -
realizar atividades de inteligência, conforme previsto nas normas do SINTAER;
V -
planejar, realizar e supervisionar as atividades de Inteligência (produção de conhecimentos) e de
Contrainteligência (segurança orgânica), desenvolvidas no âmbito do DCTA;
VI -
supervisionar as atividades de Inteligência e de Contrainteligência desenvolvidas pelas OM
subordinadas;
VII -
prestar suporte da atividade de inteligência às OM subordinadas que não possuam em sua
estrutura organizacional um setor de inteligência, mas tão somente o Gestor de Segurança Orgânica
(GSO);
VIII -
prestar apoio de inteligência às OM não subordinadas ao DCTA, mas sediadas na GUARNAE-SJ;
IX -
assessorar os diversos setores do DCTA envolvidos na elaboração das propostas de diretrizes,
normas, orientações, determinações, planos de operações, contratos, convênios e outros dispositivos
legais relacionados com a segurança da informação nos projetos, os quais envolvam assuntos sigilosos
de interesse do COMAER, no que diz respeito às atividades de Inteligência e de Contrainteligência;
X -
instruir e fiscalizar os setores de Inteligência das OM subordinadas ao DCTA, quanto ao
procedimento para o acompanhamento de visitas às respectivas organizações;
XI -
assessorar o DGCTA nas aprovações de visitas estrangeiras ao DCTA e OM subordinadas, como
preconizado em legislação específica;
XII -
estabelecer contatos com os diversos Órgãos de Inteligência do Sistema Brasileiro de Inteligência
(SISBIN); e
XIII -
acompanhar operações e campanhas de desenvolvimento das OM subordinadas.
Art. 97. À SECAI compete:
I - realizar o suporte administrativo de caráter ostensivo atinentes à AI;
II - controlar a documentação ostensiva produzida ou em trânsito no âmbito da AI;
III - controlar o material carga sob responsabilidade da AI; e
IV - recepcionar e coordenar o acesso de visitantes às instalações da AI.
Art. 98. À SIN compete:
I - analisar, produzir e difundir os documentos de Inteligência relativos às suas respectivas áreas de
interesse e de atuação, no âmbito das OM constituintes do SINTAER, com vistas ao cumprimento da
missão do DCTA e em atendimento ao plano de busca específico recebido do Centro de Inteligência da
Aeronáutica (CIAER);
II - solicitar, quando necessário, conhecimentos junto a outras OM pertencentes ao SINTAER;
III - cumprir o programa básico de trabalho anual dos elos SINTAER;
IV - mobilizar elos de Inteligência do DCTA para a produção do conhecimento em resposta ao Repertório
de Conhecimentos Necessários (RCN) constante do PIS;
V - planejar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades de Inteligência, no âmbito do DCTA e das
OM subordinadas, por meio de visitas técnicas;
VI - coordenar as ações de produção do conhecimento de Inteligência com os órgãos do COMAER no
âmbito do DCTA;
VII - acessar sistemas administrativos do COMAER necessários à pesquisa de Inteligência;
VIII - organizar e arquivar documentos e materiais que contenham conhecimentos de interesse do setor;
IX - colaborar com as unidades apoiadas na análise e produção de conhecimentos de Inteligência no
âmbito do SINTAER; e
X - consultar o CIAER quanto à indicação funcional de militar para trabalhar no setor de Inteligência do
DCTA e das OM subordinadas.
Art. 99. À SCI compete:
I - planejar e implementar as medidas de contrainteligência a serem adotadas no DTCA e nas OM
subordinadas;
II - elaborar e coordenar o cumprimento do Plano de Segurança Orgânica (PSO) no âmbito do QG-DCTA;
III - supervisionar as OM subordinadas quanto à elaboração e ao cumprimento dos seus respectivos PSO;
IV - cumprir o programa básico de trabalho anual dos elos SINTAER;
V - promover e assessorar na disseminação da doutrina e da mentalidade de Inteligência no âmbito do
DTCA e das OM subordinadas;
VI - planejar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades de contrainteligência, no âmbito do DCTA
e das OM subordinadas, por meio de visitas técnicas, apoio técnico operacional e palestras para o
efetivo civil e militar das OM, previstas no programa de instrução anual do CIAER;
VII - encaminhar ao CIAER as solicitações de credenciais de segurança relativas ao público interno e OM
subordinadas;
VIII - orientar o credenciamento de segurança e fiscalizar a validade das credenciais de segurança para
permissão de acesso à documento sigiloso;
IX - operar o trâmite sigiloso de documentos pela “Rede Mercúrio”; e
X - coordenar o processo de acesso de estrangeiros nas OM subordinadas ao DCTA e/ou sediadas na
GUARNAE-SJ.
Art. 100. À ASV, além do previsto nas normas do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes
Aeronáuticos (SIPAER) e do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes em Atividades Espaciais
(SIPAE), compete orientar e supervisionar as atividades relativas à prevenção de acidentes aeronáuticos
e à coordenação de análises e ensaios de materiais aeronáuticos sinistrados, bem como, dar
atendimento aos assuntos de segurança espacial no âmbito do DCTA.
Art. 101. À SPAA compete:
I - realizar Vistorias de Segurança de Voo (VSV), nas OM Subordinas à critério do DGCTA;
II - elaborar os Relatórios de Vistoria de Segurança de Voo (RVSV) do DCTA, quando da realização de
VSV;
III - preparar a Participação do DCTA nas Reuniões do Comitê Nacional de Prevenção de Acidentes
Aeronáuticos (CNPAA);
IV - estabelecer mecanismos pró-ativos para a identificação oportuna de perigos, condições latentes e
riscos, promovendo junto aos demais setores do DCTA o gerenciamento da segurança de voo, por meio
de tarefas específicas de prevenção de acidentes aeronáuticos, como atividades educativas e
promocionais;
V - incentivar o reporte voluntário de condições inseguras, por meio dos Relatórios de Prevenção
(RELPREV) ou Relatórios ao Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA)
para Segurança de Voo (RCSV);
VI - promover a avaliação e o gerenciamento dos riscos dos RELPREV recebidos, em coordenação com os
demais Setores do DCTA e OM Subordinadas, visando à adoção de ações corretivas; e
VII - divulgar e controlar as Recomendações de Segurança de Voo, emitidas no âmbito do DCTA.
Art. 102. À SINV compete:
I - controlar os recebimentos das solicitações de análises de material aeronáutico sinistrado;
II - gerenciar e controlar os encaminhamentos das solicitações de análises de material aeronáutico
sinistrado; e
III - realizar os envios de relatórios técnicos das análises de material aeronáutico sinistrado.
Art. 103. À ARI compete:
I - assessorar o DGCTA nos assuntos relativos às Relações Institucionais;
II - atuar como instância de articulação institucional do DCTA junto a órgãos governamentais, Forças
Armadas, empresas, instituições de ensino e pesquisa, e demais entidades externas;
III - promover, articular e acompanhar a celebração de parcerias institucionais de interesse do DCTA,
mormente quanto ao estabelecimento de Protocolos de Intenções e instrumentos congêneres, em
consonância com as competências técnicas e jurídicas dos setores responsáveis;
IV - acompanhar a tramitação de instrumentos jurídicos relacionados a parcerias e cooperações
institucionais, atuando como facilitador entre as áreas técnicas, administrativas e jurídicas envolvidas;
V - estabelecer orientações, instruções e diretrizes às OM Subordinadas, a fim de criar mecanismos de
integração com entidades externas;
VI - apoiar e articular ações institucionais voltadas à captação de recursos financeiros e ao
fortalecimento da imagem do DCTA na área de Ciência, Tecnologia e Inovação;
VII - coordenar a proposição de atividades bilaterais com as Forças Aéreas amigas; e
VIII - atuar na articulação institucional relacionada a negociações iniciais de Offset de interesse das OM
subordinadas ao DCTA, em consonância com as competências técnicas e administrativas dos setores
responsáveis;
Art. 104. À SECRI compete:
I - tratar dos assuntos relacionados ao apoio administrativo da Assessoria;
II - controlar os documentos em trânsito ou produzidos na Assessoria;
III - confeccionar as correspondências oficiais concernentes à Assessoria;
IV - coordenar as ações destinadas ao preparo e ao controle dos diversos apoios a serem prestados no
âmbito das atividades afetas à Assessoria;
V - controlar o material carga dos respectivos setores da Assessoria;
VI - manter cópia atualizada do plano de férias do efetivo da Assessoria; e
VII - consolidar e encaminhar à CGOV as informações específicas da Assessoria a serem inseridas nos
documentos de Planejamento do DCTA.
Art. 105. À Vice-Direção do DCTA compete coordenar, supervisionar e controlar as atividades de
planejamento e execução dos assuntos relativos à CGOV, aos Subdepartamentos e Organizações
Militares (OM) subordinadas, de acordo com as orientações emanadas do Diretor- Geral.
Art. 106. À SECVD compete:
I - tratar dos assuntos relacionados ao apoio administrativo da Vice-Direção;
II - controlar os documentos em trânsito ou produzidos na Vice-Direção;
III - realizar o controle das delegações de competências emitidas para o Vice-Diretor;
IV - preparar e fazer a expedição da correspondência oficial; e
V - controlar as NPA da GUARNAE-SJ.
Art. 107. À COG compete:
I - assessorar o Vice-Diretor do DCTA no gerenciamento e supervisão das atividades inerentes às
atribuições do Comandante da GUARNAE-SJ;
II - fiscalizar as atividades relativas à Seção de Material Bélico (SMB), órgão Remoto do SISMAB, à Banda
de Música (BMU), à Seção de Coordenação de Operações Aéreas (SCOA) e ao Memorial Aeroespacial
Brasileiro (MAB);
III - coordenar as atividades do SISDE, do SISMAB e do SISMOMIL no âmbito do DCTA; e
IV - supervisionar e orientar a confecção das Escalas de Serviço no âmbito da GUARNAE-SJ.
Art. 108. À BMU compete:
I - auxiliar a tropa na execução do Cerimonial Militar, nos treinamentos e formaturas, nas instruções de
Ordem Unida, toques de corneta e nas instruções de Hinos e Canções para os soldados e alunos dos
cursos de formação e para o efetivo da GUARNAE-SJ, quando este apoio for solicitado;
II - manter o efetivo, por meio de ensaios diários, pronto para atender às demandas elencadas no item
anterior;
III - representar a GUARNAE-SJ quando de representações externas em Instituições e junto à sociedade
civil;
IV - atuar como instrumento promotor do estreitamento das relações entre a FAB e o público externo,
quando das apresentações musicais fora do âmbito da GUARNAE-SJ;
V - analisar, com antecedência, se o local e a natureza da missão podem prejudicar a imagem da FAB, no
que concerne a possíveis associações com religião, política ou quaisquer atividades que não se
coadunam com os interesses da Força;
VI - solicitar a aquisição/manutenção de instrumentos musicais sempre que se fizer necessário, visando
a excelência das apresentações musicais internas e externas;
VII - assessorar a respeito da execução dos Hinos e Canções Militares previstos na legislação vigente;
VIII - gerenciar a escala de Corneteiro-de-Dia; e
IX - manter a Banda Marcial adestrada e em condições de atender às demandas das OM da GUARNAE-
SJ.
Art. 109. À SCOA compete:
I - coordenar as atividades realizadas pelo IPEV na área operacional com as atribuições do Oficial-de-
Operações, de modo a permitir a execução segura das operações aéreas;
II - orientar e supervisionar os serviços de Oficial de Operações e de Oficial de Recepção de Autoridades,
incluindo a chegada e saída de autoridades ou comitivas;
III - coordenar as ações necessárias para a realização de eventos que utilizem os pátios e hangares do
IPEV, como feiras, Portões Abertos e competições, a fim de viabilizar a execução segura das operações
aéreas durante esses eventos;
IV - coordenar as atividades aéreas no âmbito do aeródromo de SBSJ e o uso do pátio de aeronaves do
DCTA; e
V - supervisionar as atividades do Posto do Correio Aéreo Nacional de São José dos Campos (PCAN-SJ).
Art. 110. Ao MAB compete:
I - recuperar, preservar e divulgar a história do DCTA, seja documental ou material, por meio da
divulgação do acervo histórico;
II - promover, manter e divulgar o acervo histórico associado ao Setor Aeroespacial;
III - viabilizar o atendimento à visitação pública no MAB; e
IV - providenciar a atualização no Software de Gestão das Atividades Culturais do COMAER (E-SISCULT)
dos fatos históricos, das fichas históricas e do livro histórico, além de manter a guarda dos livros
históricos do DCTA.
Art. 111. À SMB compete:
I - gerenciar o armazenamento, a conservação e o fluxo de itens bélicos aéreos e terrestres na
GUARNAE-SJ;
II - receber, distribuir e fornecer armamento e munição para as Unidades sediadas e equipes de serviço
diário;
III - confeccionar, consolidar e encaminhar os relatórios do SISMAB, acompanhando o envio de
informações dos operadores bélicos;
IV - operar os sistemas de gestão da FAB, elaborar mapas de controle e realizar a prestação de contas
mensal;
V - coordenar a manutenção e utilização do estande de tiro, fiscalizando as normas de segurança e
provendo material previamente autorizado;
VI - zelar pela segurança das instalações, garantir o sigilo das informações e reportar alterações que
comprometam a guarda do material;
VII - orientar os operadores sobre o uso correto dos itens bélicos e propor melhorias nos
procedimentos e doutrinas de emprego; e
VIII - assessorar a Chefia da COG e o Diretor-Geral nos assuntos inerentes ao material bélico e seus
operadores.
Art. 112. À CGI compete:
I - exercer as atribuições de Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) previstas em Lei, em favor das ICT do
COMAER;
II - realizar a coordenação e a orientação técnica e normativa das atividades ligadas à Gestão da
Inovação no âmbito do COMAER, como órgão executivo do SINAER;
III - representar o COMAER junto aos organismos nacionais e internacionais nos assuntos relacionados à
Inovação;
IV - cooperar na elaboração de planejamentos estratégicos e demais planos que envolvam a Inovação
no COMAER;
V - emitir parecer técnico, para subsídio ao DGCTA, nas propostas de OM do COMAER para nomeação
como ICT e integrante do SINAER;
VI - apoiar as ICT no relacionamento com as Fundações de Apoio e órgãos de consultoria jurídica, no que
se referir ao processo de Inovação;
VII - promover a disseminação e divulgação da cultura de inovação no âmbito do SINAER; e
VIII - apoiar os trabalhos do Órgão Central do SINAER, executados por setores diversos da CGI, relativos
aos assuntos técnicos e administrativos relacionados à Inovação.
Art. 113. À STA compete:
I - tratar dos assuntos relacionados ao apoio administrativo e financeiro aos setores da CGI;
II - executar os procedimentos administrativos e financeiros em apoio aos processos técnicos
executados no âmbito do SINAER;
III - coordenar as atividades de incentivo e recompensa à inovação no âmbito do SINAER; e
IV - coordenar a capacitação dos recursos humanos do SINAER no que tange às competências
necessárias aos Gestores de Inovação.
Art. 114. À SPI compete:
I - manter atualizadas as normas e orientações relativas à gestão da propriedade intelectual, nas áreas
de interesse do COMAER;
II - assessorar as ICT do COMAER nos processos referentes a propriedade intelectual; e
III - opinar, sempre que solicitado, pela adoção, ou não, de criação oriunda de inventor independente.
Art. 115. À SPP compete:
I - prestar assessoria nos processos de proteção da propriedade intelectual, no âmbito das ICT do
COMAER;
II - prestar assessoria nas cláusulas de propriedade intelectual relativa a instrumentos jurídicos firmados
pelas ICT do COMAER, em coordenação com a SAT; e
III - coordenar e executar a redação de documentos de patentes e outros documentos técnicos relativos
à proteção de tecnologias desenvolvidas pelas ICT do COMAER.
Art. 116. À SAT compete:
I - prestar assessoria em temáticas ligadas ao Regime Jurídico de CT&I;
II - elaborar análises de mensuração da inovação com base nos indicadores apontados nos projetos de
CT&I;
III - emitir pareceres técnicos, notas técnicas, notas explicativas ou outros documentos pertinentes
baseados nas análises técnicas dos projetos de CT&I das ICT do COMAER; e
IV - acompanhar o arcabouço legal na área de CT&I, para fins de atualização das normas e orientações
relativas ao SINAER.
Art. 117. À SEP compete:
I - desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da
propriedade intelectual, em assuntos de interesse do COMAER;
II - realizar admissão tecnológica para fins de proteção da propriedade intelectual;
III - analisar tecnologias, por meio de busca de anterioridade, realizando sua avaliação com vistas à
proteção e transferência da tecnologia; e
IV - realizar busca de anterioridade para apoio ao processo de proteção da propriedade intelectual e
para subsídio à análise de solicitação de adoção de invenção de inventor independente.
Art. 118. À SPT compete:
I - manter atualizadas as normas e as orientações relativas à gestão de portfólio e transferência de
tecnologia, nas áreas de interesse do COMAER;
II - assessorar as ICT do COMAER nos processos referentes a gestão de portfólio e transferência de
tecnologia; e
III - elaborar estudos e estratégias para o desenvolvimento de novos negócios envolvendo as tecnologias
geradas pelas ICT do COMAER.
Art. 119. À SGP compete:
I - prestar assessoria às ICT do COMAER nos aspectos referentes ao portfólio de ativos de inovação;
II - manter cadastro atualizado do portfólio de ativos de inovação desenvolvidos pelas ICT do COMAER
para ampla divulgação das tecnologias; e
III - interagir com a Base Industrial de Defesa para divulgação do portfólio e atração de potenciais
parceiros.
Art. 120. À STT compete:
I - prestar assessoria na elaboração de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para
outorga de direito de uso ou de exploração de criação gerados nas ICT do COMAER;
II - prestar assessoria na oferta e negociação das tecnologias do portfólio de ativos de inovação das ICT
do COMAER; e
III - acompanhar os indicadores de inovação dos processos de transferência de tecnologia.
Art. 121. À CGC compete avaliar, direcionar e monitorar, no DCTA, nas ICT do SINAER e nas OM
Subordinadas, os seguintes aspectos:
I - os conhecimentos críticos das soluções científico-tecnológicas desenvolvidas e em desenvolvimento;
II - os recursos humanos detentores dos conhecimentos críticos das soluções científico-tecnológicas
desenvolvidas e em desenvolvimento;
III - as infraestruturas e os processos necessários para a manutenção das capacidades tecnológicas
adquiridas;
IV - a aplicação e a disseminação de conhecimentos adquiridos, transferidos ou gerados internamente; e
V - o alinhamento das atividades de Gestão do Conhecimento com a estrutura organizacional e funcional
do SDA, SDT, CGOV e CGI.
Art. 122. À SEG compete:
I - planejar, coordenar e acompanhar a implementação das ações de Gestão do Conhecimento no
âmbito do SINAER;
II - propor diretrizes, normas e procedimentos relacionados à Gestão do Conhecimento, em consonância
com as orientações institucionais;
III - promover a integração das iniciativas de Gestão do Conhecimento, desenvolvidas pelas
Organizações Militares (OM) e pelas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) do SINAER;
IV - acompanhar e avaliar os indicadores relacionados à Gestão do Conhecimento, para subsidiar o
processo decisório;
V - promover ações voltadas à disseminação do conhecimento, à preservação da memória institucional
e ao compartilhamento de boas práticas de Gestão do Conhecimento;
VI - apoiar a elaboração, atualização e consolidação de instrumentos, metodologias e ferramentas
voltadas à Gestão do Conhecimento;
VII - prestar assessoramento técnico às OM e ICT do SINAER, em assuntos relacionados à Gestão do
Conhecimento;
VIII - acompanhar e apoiar iniciativas voltadas à preservação, registro e disseminação do conhecimento
técnico-científico produzido no âmbito do SINAER; e
IX - cooperar com as atribuições do Chefe da CGC, em especial quanto ao assessoramento ao VDCTA.
Art. 123. À CPT compete:
I - assessorar o Comandante da GUARNAE-SJ e os Comandantes das OM subordinadas e sediadas em
assuntos de Psicologia Organizacional;
II - atuar de forma desvinculada do modelo clínico tradicional, focando em homem-trabalho-
organização;
III - realizar pesquisas de clima organizacional e mediação de conflitos;
IV - realizar o levantamento de dados, avaliação de condições de trabalho e programa de saúde laboral;
V - implementar políticas de desenvolvimento humano;
VI - integrar as comissões de assédio e coordenar ações de apoio socioemocional, conforme ICA 30-10;
VII - aplicar e corrigir Exames de Aptidão Psicológica;
VIII - colaborar com o PVV (Programa de Valorização da Vida);
IX - interagir com o Graduado-Master em atividades congêneres; e
X - exercer sua prática profissional em consonância com as normas e diretrizes do Comandante da
Guarnição, com as resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP), além daquelas emanadas pelo
IPA.
Art. 124. À CAR compete:
I - planejar, coordenar e executar os serviços de assistência religiosa e espiritual aos militares e
servidores, bem como seus familiares e dependentes;
II - atender a encargos relacionados às atividades de educação moral e ética militar;
III - apoiar os diversos Programas desenvolvidos pela FAB, que visam ao fortalecimento dos aspectos
socioemocionais e espirituais do efetivo; e
IV - assessorar o VDCTA, em coordenação com o Chefe da DAE, nos assuntos afetos às atividades
religiosas no âmbito da GUARNAE-SJ.
Art. 125. À equipe de coordenadores (COG, CGI, CGC, CPT e CAR), além das competências listadas
anteriormente, compete prestar assessoria direta ao Vice-Diretor, em coordenação com os demais
setores do DCTA e das OM subordinadas, com vistas ao provimento das melhores condições para a
tomada de decisão, por parte do VDCTA/Comandante da GUARNAE-SJ.
Art. 126. Ao Coordenador do PROFESP compete conduzir as atividades previstas na ICA 163-3, em
conformidade com as orientações do Chefe do SDA, do VDCTA, com as diretrizes do EMAER,
Coordenador Geral do Projeto, e do COMAR IV, Coordenador Regional.
Art. 127. Ao SDA compete normatizar, planejar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades
administrativas afetas ao DCTA e suas OM subordinadas.
Parágrafo único. Compete ainda ao SDA supervisionar e orientar os trabalhos do COCTA e do PROFESP.
Art. 128. À SECSDA compete:
I - tratar dos assuntos relacionados ao apoio administrativo aos respectivos setores do
Subdepartamento;
II - controlar os documentos em trânsito ou produzidos nos respectivos setores do Subdepartamento;
III - coordenar a distribuição dos documentos destinados às divisões do SDA;
IV - coordenar as ações para o preparo e o controle dos diversos apoios a serem prestados, quando das
realizações de palestras e conferências no âmbito do Subdepartamento;
V - controlar o material carga da SECSDA;
VI - controlar as delegações de competências emitidas para o Subdepartamento;
VII - consolidar as propostas das medalhas - Ordem do Mérito Aeronáutico (OMA), Mérito Santos-
Dumont (MSD) e Bartolomeu de Gusmão (MBG), do DCTA e das OM subordinadas;
VIII - manter o registro das missões realizadas pelo efetivo do SDA;
IX - manter cópia atualizada do plano de férias do efetivo do SDA;
X - providenciar o registro e atualização da agenda do SDA;
XI - consolidar e encaminhar à CGOV as informações específicas do SDA a serem inseridas nos
documentos de Planejamento do DCTA; e
XII - realizar o controle e o arquivamento dos documentos administrativos gerados no âmbito do SDA.
Art. 129. À DIP compete:
I - realizar a gestão de Infraestrutura e Patrimônio do DCTA e das OM subordinadas; e
II - monitorar e apoiar as atividades do Grupo Escoteiro do Ar Professor Verdussen - CTA, assessorando o
SDA sobre os andamentos dessa atividade.
Art. 130. À SDIN compete:
I - coordenar a elaboração de projetos de engenharia e supervisionar a contratação e fiscalização de
obras e serviços de engenharia do DCTA e das OM subordinadas;
II - coordenar a seleção, priorização e ingresso de demandas de infraestrutura do DCTA e OM
subordinadas no Plano de Infraestrutura da Aeronáutica (PLANINFRA);
III - coordenar a elaboração de levantamentos e supervisionar a contratação de serviços de manutenção
e conservação do DCTA e das OM subordinadas; e
IV - coordenar a elaboração e supervisionar o cumprimento do Plano de Manutenção Predial (PMP), do
Plano de Logística Sustentável (PLS) e do Programa de Eficiência Energética (PEE), do DCTA e suas OM
subordinadas.
Art. 131. À SDPA compete:
I - coordenar a elaboração de laudos e supervisionar os processos de demolição, alienação e
regularização de imóveis do DCTA e das OM subordinadas;
II - coordenar a elaboração e supervisionar o cumprimento do Plano Diretor (PDIR) do DCTA e das OM
subordinadas;
III - coordenar a elaboração de relatórios e supervisionar os processos de manutenção e aquisição de
viaturas do DCTA e das OM subordinadas; e
IV - coordenar a elaboração e supervisionar o cumprimento da Tabela de Dotação de Viaturas (TDV) e
planos afins do DCTA e das OM subordinadas.
Art. 132. À DDO compete:
I - realizar a gestão documental e de estrutura organizacional do DCTA;
II - coordenar e supervisionar as demandas referentes a publicações convencionais;
III - coordenar e supervisionar as demandas referentes a documentos oficiais;
IV - coordenar e supervisionar os planos referentes a documentos oficiais;
V - coordenar e supervisionar as demandas referentes a regulamentos de organização;
VI - coordenar e supervisionar as demandas referentes a regimentos internos de organização;
VII - atuar como elo do SISDOC junto ao CENDOC, no que se refere às atividades relacionadas à gestão
das publicações oficiais do COMAER sob a responsabilidade do DCTA; e
VIII - presidir a Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos do DCTA (SPADAER) e atuar
como membro da CPADAER do COMGEP.
Art. 133. À DRH compete:
I - planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a gestão de recursos humanos no
DCTA e OM subordinadas; e
II - supervisionar, para efeito de avaliação profissional, justiça e disciplina, as atividades do Chefe da CPT.
Art. 134. À SDPM compete:
I - gerenciar, supervisionar, coordenar e controlar todas as atividades inerentes à administração de
pessoal militar do DCTA e OM subordinadas;
II - gerenciar as necessidades e os ingressos de pessoal militar; e
III - coordenar a movimentação de pessoal militar.
Art. 135. À SDPC compete:
I - gerenciar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à administração de pessoal
civil do DCTA e OM subordinadas;
II - gerenciar as necessidades e os ingressos do pessoal civil nas diversas modalidades legalmente
previstas;
III - coordenar a movimentação de pessoal no âmbito interno e externo do DCTA;
IV - assessorar na resolução das demandas oriundas do Planejamento de Pessoal, do Ensino e
Capacitação e do Apoio ao Efetivo, por meio de ferramentas da Psicologia Organizacional e da
elaboração dos fatores críticos de sucesso na gestão de pessoas no âmbito do DCTA;
V - assessorar a CIPC, por meio de informações e dados referentes a Progressão Funcional, Gratificação
de Qualificação (GQ) e Retribuição de Titulação (RT) dos servidores da Carreira de C&T do efetivo do
DCTA e das OM subordinadas; e
VI - analisar os processos administrativos, referentes a Pessoal Civil do DCTA e OM subordinadas, a
serem submetidos à apreciação do Comando-Geral de Pessoal (COMGEP) e Gabinete do CMTAER
(GABAER).
Art. 136. À SDPE compete:
I - planejar, por meio do mapa de competências e do dimensionamento da força de trabalho, o pessoal
civil e militar, do ingresso ao remanejamento ou às movimentações internas e externas, até a evasão;
II - coordenar as atividades relacionadas ao mapeamento de competências;
III - gerenciar as atividades relacionadas ao dimensionamento da força de trabalho;
IV - controlar os fatores de planejamento do pessoal civil e militar; e
V - fornecer à DCE informações do mapa de competências para subsidiar a elaboração do plano de
capacitação do DCTA e OM subordinadas.
Art. 137. À DCE compete orientar, planejar, coordenar, controlar e supervisionar todos os assuntos
relacionados à área de capacitação profissional, de ensino, do DCTA e das OM Subordinadas.
Art. 138. À SDCA compete:
I - coordenar o planejamento do plano de capacitação;
II - controlar a execução do plano de capacitação;
III - supervisionar a avaliação de desempenho da capacitação;
IV - elaborar o plano de aplicação da trilha de capacitação; e
V - aplicar a trilha de capacitação.
Art. 139. À SDEN compete:
I - gerenciar os assuntos relacionados à área de ensino, do DCTA e das OM subordinadas;
II - supervisionar cursos constantes na TCA 37-15 “Cursos e Estágios do DCTA”, vigente;
III - monitorar desempenho do corpo discente e docente; e
IV - monitorar aproveitamento dos cursos.
Art. 140. À DAE compete:
I - gerenciar, supervisionar, coordenar e controlar todas as atividades inerentes ao apoio ao efetivo do
DCTA e das OM subordinadas;
II - acompanhar e supervisionar o cumprimento das atividades de saúde, de serviço socioassistencial, de
psicologia organizacional, de segurança do trabalho e de assistência religiosa, de acordo com as normas
do COMGEP, no âmbito da Guarnição de Aeronáutica de São José dos Campos, em assessoramento e
apoio ao Comandante da GUARNAE-SJ;
III - assessorar o Chefe da SDA sobre as atividades da Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio,
conduzido no âmbito do QG-DCTA, em conformidade com a ICA 30-13; e
IV - assessorar o Chefe do SDA sobre os trabalhos das diversas comissões relacionadas à ética militar e
segurança do trabalho, no âmbito do DCTA e OM subordinadas.
Art. 141. À SDST compete:
I - promover cultura organizacional voltada para prevenção de riscos de acidentes;
II - supervisionar as ações de prevenção às doenças ocupacionais; e
III - supervisionar as ações de prevenção aos riscos nas atividades laborais.
Art. 142. À SDSQ compete:
I - coordenar as atividades de promoção da qualidade de vida no trabalho do DCTA;
II - supervisionar as atividades de promoção da responsabilidade social corporativa do DCTA;
III - supervisionar as atividades de promoção do estímulo à prática de atividade física no âmbito do
DCTA;
IV - supervisionar a promoção da cultura organizacional voltada para prevenção de doenças;
V - supervisionar os serviços socioassistenciais no campo organizacional, da saúde e da educação;
VI - supervisionar os serviços de Assistência Religiosa e assessorar o Chefe da DAE no que for necessário;
VII - supervisionar os serviços de saúde; e
VIII - supervisionar as atividades relativas à disponibilidade de PNR ao efetivo.
Art. 143. À SDAC compete:
I - monitorar as atividades das comissões relacionadas à ética militar e segurança do trabalho, no âmbito
do DCTA e OM subordinadas e assessorar o Chefe da DAE; e
II - monitorar as atividades da Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio, conduzido no âmbito do
QG-DCTA e assessorar o Chefe da DAE.
Art. 144. Ao GSAU-SJ compete:
I - proporcionar atendimento de excelência à saúde no âmbito preventivo, assistencial, pericial e
operacional, de forma humanizada, com qualidade e resolutividade, de acordo com as diretrizes do
COMAER; e
II - ser a Organização de Saúde de nível intermediário na GUARNAE-SJ, cumprindo as atribuições
estabelecidas pelas normas do SISAU.
Parágrafo único. As atribuições dos diversos setores do GSAU-SJ são discriminadas em normatização
interna as quais seguem as normas do SISAU.
Art. 145. Ao GSD-SJ compete atuar como órgão de suporte operacional do SISDE na GUARNAE-SJ,
cumprindo as atribuições estabelecidas pelas normas do SISDE e assessorar o DGCTA e o Comandante
da GUARNAE-SJ nos assuntos relativos às áreas de Segurança Orgânica.
Parágrafo único. As atribuições dos diversos setores do GSD-SJ são discriminadas em normatização
interna, as quais seguem as normas do SISDE.
Art. 146. Ao COMRAD compete assessorar e fiscalizar as atividades envolvendo radiação ionizante no
âmbito do COMAER. É presidida por supervisor de radioproteção, lotado no Instituto de Estudos
Avançados (IEAv), e composta por militares e servidores das OM do COMAER, credenciados junto à
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) ou à Associação Brasileira de Física Médica (ABFM) e
nomeados por ato do DGCTA.
Art. 147. À CIPC compete implementar, no DCTA e nas OM subordinadas, o Plano de Carreiras de
Ciência e Tecnologia (PCC&T), estruturado pela Lei 8.691, de 28 de julho de 1993, e propor alterações ao
Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia (CPC). Os preceitos básicos para o
funcionamento da CIPC estão estabelecidos em ato aprovado pelo DGCTA.
Art. 148. À CARI compete elaborar laudos técnicos para a concessão do adicional de irradiação ionizante
no âmbito do DCTA, sendo presidida por supervisor de radioproteção e composta por dois membros de
cada OM que desenvolva atividades com radiação ionizante (sendo um membro o supervisor de
radioproteção e outro, o engenheiro de segurança do trabalho).
Art. 149. Ao COCTA compete:
I - estreitar os laços de união e solidariedade entre os Oficiais da Aeronáutica e os Oficiais das demais
Forças Armadas;
II - proporcionar aos Oficiais da Aeronáutica associados, seus dependentes e convidados, a
oportunidade para a prática de atividades sociais, desportivas, recreativas, artísticas e culturais;
III - apoiar a realização e o desenvolvimento das atividades do PROFESP, no âmbito das instalações do
COCTA; e
III - estreitar as relações entre a COCTA, as instituições congêneres e a comunidade.
Art. 150. Ao PROFESP compete desenvolver atributos sociais, capacidade física e habilidade motora,
reduzindo a exposição de jovens vulneráveis a riscos sociais, apoiando com reforço educacional e
alimentar, psicopedagógico, cultural e social, a fim de contribuir com melhores condições de segurança,
com princípios básicos de ética, patriotismo e cidadania, além de revelar novos talentos, em
conformidade com a Lei Complementar nº 97/1999, com a Portaria Normativa Nº 956/MD/2015 e com
as diretrizes contidas na DCA 163-1.
Art. 151. Ao SDT compete:
I - normatizar, planejar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades técnicas afetas ao DCTA;
II - consolidar as informações específicas do SDT a serem inseridas nos documentos de Planejamento do
DCTA; e
III - em coordenação com a CGOV, coordenar o acompanhamento e o apoio do DCTA como elo de
direção do Sistema de Mobilização Aeroespacial (SISMAERO).
§ 1º Em complementação ao Regulamento, a competência do SDT se estende às OM subordinadas.
§ 2º As atividades técnicas são atividades finalísticas relacionadas a CT&I e de apoio relacionadas a
Ensino.
Art. 152. À SECSDT compete:
I - tratar dos assuntos relacionados ao apoio administrativo aos respectivos setores do SDT;
II - acompanhar os documentos em trânsito ou produzidos nos respectivos setores do SDT, assessorando
as chefias quanto a prazos e à formalística de elaboração de documentos;
III - acompanhar o processo de expedição da correspondência oficial;
IV - coordenar as ações para o preparo e o controle dos diversos apoios a serem prestados, quando das
realizações de palestras e conferências no âmbito do SDT;
V - controlar o material carga dos respectivos setores do SDT;
VI - controlar as delegações de competências emitidas para o SDT;
VII - consolidar e encaminhar à CGOV as informações específicas do SDT a serem inseridas nos
documentos de Planejamento do DCTA;
VIII - realizar o controle e o arquivamento dos documentos técnicos gerados no âmbito do SDT;
IX - verificar adequação de documentos END USER com normativa específica para fins de assinatura pelo
DGCTA;
X - normatizar e guarnecer padronização para gestão de diretórios e documentos digitais na rede do
SDT, incluindo regras de acesso, especialmente àqueles com informações protegidas; e
XI - acompanhar a tramitação de documentos sobre atividades de certificação de produtos de defesa,
atividades de mobilização aeroespacial e atividades do Sistema de Metrologia Aeroespacial (SISMETRA).
Art. 153. À ASAA compete:
I - analisar a pertinência das solicitações de esforço aéreo oriundas da DAA, das OM subordinadas e dos
CGO, que constem em documentos específicos, a exemplo das Fichas de Planejamento de Operações e
Exercícios e do pedido de horas orgânicas do IPEV e CLA;
II - distribuir e controlar o esforço aéreo alocado ao IPEV e CLA, bem como às operações a cargo do
DCTA;
III - analisar e controlar os pedidos de apoio aéreo ao COMAE, bem como as solicitações de missões do
Programa de Apoio ao DCTA (PACTA);
IV - remanejar o esforço aéreo ou providenciar a sua devolução, caso não seja utilizado nas operações
ou pelas OM subordinadas;
V - consolidar as demandas oriundas do IPEV e CLA referentes ao treinamento em simuladores de voo;
VI - aprovar e controlar o Quadro de Tripulantes Externos (QTE) do IPEV e CLA;
VII - averiguar as Necessidades Operacionais (NOp) emitidas pelo IPEV e CLA, que visem incorporar
novas aeronaves aos respectivos acervos; e
VIII - aprovar o Programa de Instrução e Manutenção Operacional (PIMO) referente à atividade aérea
realizada no IPEV e CLA sempre que o referido documento for atualizado.
Art. 154. À DAA compete:
I - gerenciar projetos de aquisição de materiais e sistemas para a FAB, executando o gerenciamento
técnico dos projetos e portfólios de desenvolvimento, aquisição e modernização de aeronaves,
materiais e sistemas da Aeronáutica;
II - executar o gerenciamento técnico dos projetos e portfólios de desenvolvimento, aquisição e
modernização de aeronaves, materiais e sistemas da Aeronáutica;
III - pesquisar metodologias, fundamentos e práticas de gerenciamento técnico de projetos, de
engenharia de sistemas e engenharia de requisitos;
IV - coordenar a elaboração de requisitos técnicos de projetos de aquisição e modernização de materiais
e sistemas;
V - participar da verificação de cumprimentos de etapas contratuais de projetos de aquisição e
modernização de materiais e sistemas;
VI - coordenar o apoio e o planejamento anual do esforço técnico para projetos de aquisição e
modernização de materiais e sistemas;
VII - coordenar a participação de especialistas técnicos em projetos de aquisição e modernização de
materiais e sistemas;
VIII - coordenar e controlar as operações e avaliações operacionais decorrentes de projetos de aquisição
e modernização de materiais e sistemas;
IX - orientar os CGO, designados para operações aeronáuticas, no planejamento e na condução dessas
operações;
X - orientar os CGO, designados para operações com sistemas de defesa com utilização de vetores
aéreos, no planejamento e na condução dessas operações, conforme critérios estabelecidos em norma
específica;
XI - acompanhar atividades de certificação de produtos de defesa;
XII - participar da elaboração de normas relacionadas a CT&I no âmbito do DCTA; e
XIII - assessorar na elaboração da estratégia de CT&I do DCTA.
Art. 155. À DESP compete:
I - supervisionar e orientar as interações entre as Interfaces envolvidas nas atividades espaciais e na
gestão dos meios de lançamento necessários para a realização das Operações de Lançamento do DCTA;
II - secretariar, coordenar e normatizar as atividades do GIL;
III - orientar os CGO designados para operações espaciais no planejamento e na condução dessas
operações;
IV - orientar os CGO designados para operações com sistemas de defesa com utilização de vetores
espaciais, no planejamento e na condução dessas operações, conforme critérios estabelecidos em
norma específica;
V - coordenar o assessoramento técnico nas áreas espacial, bélica/missilística e nuclear, fomentando o
envolvimento e colaboração do DCTA em plenários internacionais;
VI - coordenar a participação e a colaboração das Interfaces envolvidas nas atividades do Missile
Technology Control Regime (MTCR);
VII - coordenar a participação e a colaboração das interfaces envolvidas nas atividades de Nuclear
Suppliers Group (NSG);
VIII - coordenar a participação e a colaboração das Interfaces envolvidas nas atividades do Committee on
the Peaceful Uses of Outer Space (COPUOS) da Organização das Nações Unidas (ONU);
IX - coordenar a participação e a colaboração das interfaces envolvidas nas atividades de outros grupos
internacionais sob demanda do EMAER;
X - participar da elaboração de normas relacionadas a CT&I no âmbito do DCTA;
XI - assessorar na elaboração da estratégia de CT&I do DCTA; e
XII - apoiar a SECSDT com a avaliação técnica dos termos de END USER relacionados a bens sensíveis.
Art. 156. Ao GIL, presidido pelo SDT e secretariado pela DESP, compete tratar, de forma sistemática e
permanente, as questões relacionadas com as interfaces de lançamento, servindo como instrumento de
coordenação para o macroplanejamento de preparação e execução das Operações de Lançamento e
para o aprimoramento dos meios de lançamento, sob responsabilidade do DCTA.
Art. 157. Parágrafo único. A composição, as atribuições e o funcionamento do GIL são definidos em
norma específica.
Art. 158. Art. 135. À DTIC compete:
I - assessorar o Chefe do Subdepartamento Técnico nos assuntos relacionados à TIC no âmbito do DCTA;
II - empreender mecanismos de governança, gestão de riscos, conformidade e normatização de TIC no
âmbito do DCTA, em observância às legislações, normas sistêmicas e orientações do Órgão Central do
Sistema de Tecnologia da Informação (STI) do COMAER, bem como do governo federal;
III - consolidar, planejar e orientar o planejamento de TIC no âmbito do DCTA, compreendendo:
a) a consolidação das necessidades de TIC do DCTA e das Organizações Militares subordinadas para
composição do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Aeronáutica (PDTIC) do
COMAER;
b) a elaboração do planejamento setorial de infraestrutura, serviços corporativos de TIC e proteção
cibernética; e
c) a orientação às Organizações Militares subordinadas na elaboração de seus respectivos
planejamentos de TIC;
IV - coordenar tecnicamente as atividades de infraestrutura, serviços corporativos de TIC e proteção
cibernética executadas pelo NCTI e pela ETIR;
V - fiscalizar, avaliar e orientar as Organizações Militares subordinadas quanto à conformidade técnica
das atividades de TIC;
VI - realizar Visitas Técnicas nas Organizações Militares subordinadas, conforme normativo vigente;
VII - propor diretrizes e normas complementares relativas à infraestrutura, serviços corporativos de TIC
e proteção cibernética, no âmbito do DCTA;
VIII - coordenar comissões, iniciativas de inovação tecnológica, prospecção e proposição de soluções
corporativas de TIC no âmbito do DCTA;
IX - representar o DCTA junto aos Órgãos Centrais sistêmicos e, quando autorizado, junto a entidades
externas, nos assuntos relativos à TIC;
X - coordenar a comunicação institucional com as Organizações Militares subordinadas e com os setores
do DCTA nos assuntos relativos à TIC;
XI - assessorar os setores constitutivos do DCTA e as Organizações Militares subordinadas nos assuntos
afetos à TIC, compreendendo o planejamento e a capacitação de recursos humanos, as aquisições de
bens e serviços de TIC, e quaisquer iniciativas ou atividades que envolvam infraestrutura, serviços
corporativos de TIC ou proteção cibernética; e
XII - coordenar as atividades da Comissão de Coordenação de TI (CCTI) do DCTA.
Art. 159. Ao NCTI compete:
I - assessorar o Chefe da DTIC nos assuntos afetos às soluções corporativas de TIC e às redes
corporativas de comunicação de dados (RCD/DCTA e INTRAER) no âmbito do DCTA;
II - fornecer infraestrutura e soluções corporativas de TIC, em proveito dos setores constitutivos do
DCTA e das Organizações Militares subordinadas, bem como para outras Organizações Militares de
interesse do DCTA, conforme normativo vigente, no que for indicado pela DTIC; e
III - participar de visitas técnicas, em consonância com as diretrizes vigentes, para avaliação de
conformidade técnica e de segurança cibernética dos setores constitutivos do DCTA e das Organizações
Militares subordinadas.
Parágrafo único. As competências dos setores subordinados ao NCTI serão definidas em legislação
específica.
Art. 160. À ETIR compete:
I - Assessorar o Chefe da DTIC nos assuntos afetos à segurança cibernética, propondo soluções de
proteção em consonância com as diretrizes do órgão central de cibernética;
II - Coordenar a gestão de riscos cibernéticos, compreendendo a identificação, avaliação e mitigação de
riscos relacionados à segurança da informação e à proteção cibernética, executando as ações
pertinentes conforme normativo vigente; e
III - Participar de visitas técnicas, em consonância com as diretrizes vigentes, para avaliação de
conformidade técnica e de segurança cibernética dos setores constitutivos do DCTA e das Organizações
Militares subordinadas.
Art. 161. Ao ECGP compete:
I - supervisionar a condução dos projetos de CT&I a cargo do DCTA;
II - supervisionar a gestão de riscos em projetos de CT&I a cargo do DCTA;
III - avaliar e monitorar a carteira de projetos e atividades de CT&I a cargo do DCTA;
IV - coordenar a seleção e a priorização de projetos de CT&I a cargo do DCTA;
V - orientar os elos do ECGP nas ICT subordinadas ao DCTA quanto às suas necessidades;
VI - propor e controlar as orientações normativas e técnicas para a gestão de projetos de CT&I;
VII - pesquisar e introduzir metodologias, fundamentos e práticas de gestão de projetos, processos e
portfólios relacionados a CT&I;
VIII - participar da implantação de sistemas e ferramentas corporativos relacionados a projetos de CT&I;
IX - analisar propostas de iniciativas em CT&I;
X - analisar mapeamentos de processos pertinentes a CT&I;
XI - analisar propostas de parcerias em C&TI;
XII - analisar escopos para gestão riscos em CT&I;
XIII - assessorar na elaboração da estratégia de CT&I do DCTA;
XIV - participar da elaboração de normas relacionadas a CT&I no âmbito do DCTA;
XV - acompanhar projetos de Compensação Tecnológica, Industrial e Comercial (CTIC) em CT&I; e
XVI - coordenar as atividades do Planejamento Baseado em Capacidades (PBC) no âmbito do DCTA.
Art. 162. Ao ECP-SSA compete:
I - assessorar o Chefe do ECGP, em coordenação com o Secretário Executivo do ECGP;
II - apoiar e coordenar temas de interesse na parceria DCTA - SENAI CIMATEC, no âmbito do Parque
Industrial Tecnológico Aeroespacial da Bahia (PITA-BA);
III - apoiar as ICT/OM do COMAER na consolidação de parcerias com o SENAI CIMATEC e o ecossistema
do PITA-BA e acompanhar sua execução física;
IV - apoiar atividades de Gestão de Inovação e Gestão de Conhecimento no que concerne à parceria
DCTA - SENAI CIMATEC;
V - coordenar os apoios às OM e Instituições em visita ao PITA-BA em sua área de competência;
VI - participar de representações determinadas pelo ECGP/DCTA;
VII - realizar gestões junto à BASV, em coordenação com o ECGP, quanto às diversas necessidades do
Escritório; e
VIII - manter a custódia de documentos por meio de PAG.
Art. 163. Ao ECP-TC, no exercício de suas atribuições de implementação e governança dos Projetos de
Tecnologias Críticas selecionados pelo SDT e ratificados pelo CONTEC, compete:
I - idealizar, conceber e estruturar projetos voltados ao desenvolvimento de tecnologias críticas,
articulando as demandas operacionais da FAB com as capacidades das ICTs, da Base Industrial de Defesa
e dos demais atores do ecossistema de CT&I, civis e militares;
II - propor a abertura de novos projetos, instruindo a proposta com os elementos de concepção,
estimativa de recursos, arranjo institucional, modelo de governança e cronograma preliminar;
III - articular com órgãos e entidades externos ao COMAER, visando à construção, aprovação e
financiamento dos Projetos de Tecnologias Críticas; e
IV - supervisionar a gerência executiva dos projetos da Carteira de Projetos de Tecnologias Críticas,
acompanhando o cumprimento de metas físicas e financeiras.
Art. 164. À CGOV compete coordenar os mecanismos de liderança, estratégia e controle, que
necessitam ser postos em prática, para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à
condução correta e efetiva das atividades administrativas do DCTA e suas OM subordinadas.
Art. 165. À SECGOV compete prestar o apoio administrativo aos respectivos setores da CGOV.
Art. 166. À GSGO compete coordenar as atividades relacionadas com o planejamento e o controle
orçamentário, comércio exterior, contratos e convênios do DCTA.
Art. 167. À GCO compete:
I - avaliar, monitorar e direcionar a execução orçamentária do DCTA e OM subordinadas, prevista nas
legislações em vigor, e a correta aplicação dos créditos recebidos;
II - divulgar o Plano de Ação aos setores do DCTA e OM subordinadas;
III - promover a descentralização dos créditos orçamentários dos programas do Plano de Ação
estabelecidos como responsabilidade do DCTA;
IV - avaliar e direcionar os planejamentos orçamentários das OM subordinadas ao DCTA, relacionados
aos créditos orçamentários oriundos do COMAER ou de outros Órgãos, em coordenação com as Divisões
afetas ao assunto;
V - direcionar, junto às OM subordinadas ao DCTA, as ações relacionadas à elaboração e aprovação da
Planilha de Aplicação de Recursos (PAR) para o Exercício Financeiro seguinte, com base na sistemática
estabelecida pelo DCTA;
VI - avaliar e direcionar, junto às OM subordinadas ao DCTA, as ações relacionadas à captação e
aplicação dos recursos oriundos de Emendas Parlamentares;
VII - coordenar, junto às OM subordinadas, as ações relacionadas ao planejamento da aplicação dos
recursos dos Termos de Execução Descentralizada (TED) com a Agência Espacial Brasileira (AEB) ou
outros Órgãos Externos ao COMAER; e
VIII - atuar como Setor de Planejamento, Orçamento e Gestão do ODS DCTA, tendo por atribuição
específica de ser o responsável pelo inter-relacionamento com o EMAER, com vistas a analisar e
encaminhar as informações pertinentes à fase qualitativa e quantitativa do processo orçamentário,
realizando as interações necessárias junto aos Agentes Responsáveis por Ações Orçamentárias,
conforme ICA 170-2.
Art. 168. À GCE compete:
I - conferir os processos de importação das OM do DCTA;
II - assessorar as OM subordinadas nas solicitações de compras no exterior, por meio do Sistema de
Compras da Aeronáutica no Exterior (COMPRAER);
III - analisar os processos de Pedido de Aquisição de Material e Serviços (PAM) e as aquisições, por meio
do Programa do Foreign Military Sales (FMS), oriundos das OM subordinadas;
IV - analisar os Planos anual de Contratação de itens importados previstos no Plano de Ação de cada
OM; e
V - encaminhar à Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica (SEFA) a solicitação
das OM subordinadas de descentralização dos créditos para o exterior.
Art. 169. À GCC compete:
I - analisar, sob o aspecto legal, as minutas de contratos, convênios, termos aditivos e/ou de outros
instrumentos congêneres, ligadas às atividades finalísticas de CT&I, propostos pelo DCTA e ICT
subordinados, e providenciar a tramitação da documentação correspondente à Consultoria Jurídica da
União (CJU), ao Núcleo Especializado em Matéria de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (NPD&I) e,
em casos específicos, à Consultoria Jurídica Adjunta do Comando da Aeronáutica (COJAER), bem como
propor medidas saneadoras ao processo;
II - prover suporte jurídico à ARI, quando solicitado, nos contratos, termos aditivos, convênios, acordos
de parceria, protocolo de intenções, Memorando de Entendimentos (MoU) e documentos congêneres,
ligados às atividades finalísticas de CT&I, a serem firmados pelo DGCTA;
III - acompanhar a execução mensal dos Convênios e Contratos do DCTA e das ICT subordinadas e das
ICT do Sistema de Inovação da Aeronáutica (SINAER), ligadas às atividades finalísticas de CT&I;
IV - analisar, quanto à forma, os Projetos Institucionais Preliminares (PIP) referentes aos Projetos de
Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) para composição do Plano de Investimento de Royalties e
Receitas Próprias das ICT do COMAER, do DCTA e ICT subordinadas e das ICT do SINAER;
V - consolidar a proposta de Plano de Investimento de Royalties e Receitas Próprias das ICT do COMAER,
com suas seções divididas por ODS, e enviar ao EMAER para priorização e aprovação do Plano de
Investimento, conforme disposições contidas na ICA 80-16;
VI - analisar, quanto à forma, os Projetos Institucionais Definitivos (PID) referentes aos Projetos de PD&I
do Plano de Investimento de Royalties e Receitas Próprias das ICT do COMAER, para encaminhamento
ao NPD&I ou, em casos específicos, à COJAER, para emissão de parecer jurídico;
VII - confeccionar os documentos necessários para a renovação ou credenciamento da Fundação de
Apoio para dar suporte administrativo e financeiro aos projetos de CT&I do DCTA, junto ao MEC/MCTI; e
VII - prover suporte jurídico à ASSAE, quando solicitado, nos contratos, termos aditivos, acordos de
parceria e documentos congêneres, ligados às atividades espaciais, a serem firmados pelo DGCTA.
Art. 170. À GSGI compete coordenar as atividades relativas ao planejamento, acompanhamento e
avaliação Institucional no DCTA.
Art. 171. À GPI compete:
I - coordenar as atividades relacionadas com o Planejamento Institucional do DCTA;
II - coordenar, revisar e propor a elaboração / atualização do Plano Setorial do DCTA em consonância
com a sistemática de Planejamento Estratégico vigente no COMAER;
III - avaliar e direcionar a elaboração dos PTA das OM subordinadas e do QG-DCTA; e
IV - atuar como Elo de Planejamento do Sistema de Planejamento Institucional da Aeronáutica
(SISPLAER).
Art. 172. À GAA compete:
I - definir e calcular o Índice Global Final relativo às Metas Institucionais Globais do DCTA, fixadas pelo
COMAER, referentes à Gratificação de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT);
II - analisar e monitorar a evolução dos indicadores setoriais de gestão e de desempenho para o DCTA,
em coordenação com os setores envolvidos e com as OM subordinadas ao DCTA;
III - monitorar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Setorial (PLANSET) do DCTA;
IV - monitorar o cadastramento e a execução das atividades nos projetos PLANSET e PTA do DCTA e OM
subordinadas, no Sistema de Gestão Estratégica da Aeronáutica (GPAER);
V - coordenar e supervisionar as ações relacionadas à gestão de riscos, respectivamente no DCTA e nas
OM subordinadas; e
VI - gerenciar o Plano de Visitas Técnicas sob a responsabilidade do DCTA.
Art. 173. À GSGP compete:
I - institucionalizar as iniciativas de Gestão de Processos;
II - avaliar, direcionar e monitorar as atividades de mapeamento, implantação, validação e melhoria de
processos;
III - direcionar o treinamento e desenvolvimento nas melhores práticas de gestão de processos;
IV - padronizar métodos, modelos e ferramentas de Gestão de Processos;
V - manter o repositório de processos;
VI - avaliar e direcionar a busca, a identificação, e a priorização de oportunidades de melhoria dos
processos no DCTA e nas OM Subordinadas; e
VII - direcionar, em conjunto com a GSGI, a definição e o refinamento de indicadores de desempenho
dos macroprocessos finalísticos.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CHEFES
Art. 174. O DGCTA tem suas atribuições estabelecidas no Regulamento do DCTA (ROCA 20-4), em
conformidade com a Portaria GABAER/GC3 nº 1.096, de 11 de dezembro de 2025, na qual se encontram
definidas as seguintes competências e responsabilidades:
I - planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades do DCTA e OM subordinadas;
II - assessorar o CMTAER na formulação das políticas do COMAER voltadas para a área de CT&I;
III - manter representante da Aeronáutica no Conselho Superior da Agência Espacial Brasileira (CS-AEB),
visando à contribuição na formulação da PNDAE;
IV - aprovar e assinar, quando de sua competência, planos, programas e projetos, bem como diretrizes,
instruções, normas, portarias e outros documentos necessários ao pleno desenvolvimento das
atividades atribuídas ao DCTA e OM subordinadas;
V - orientar a elaboração do Plano de Gestão do DCTA e encaminhá-lo ao EMAER;
VI - orientar a elaboração e a consolidação das propostas orçamentárias anuais e plurianuais do DCTA e
OM subordinadas;
VII - orientar, supervisionar e decidir sobre a admissão, formação e aperfeiçoamento, no País e no
exterior, dos recursos humanos necessários ao pleno desenvolvimento das atividades do DCTA e OM
subordinadas;
VIII - supervisionar a participação dos representantes do DCTA e OM subordinadas nos Conselhos e
Comissões de organizações governamentais, ou de empresas do setor aeroespacial;
IX - constituir comissões internas de acompanhamento e recebimento de contratos, convênios, acordos,
ajustes e outros instrumentos jurídicos em execução no DCTA;
X - constituir comissões e grupos de trabalho internos, formados para o desenvolvimento de assuntos
técnicos e administrativos de interesse do DCTA; e
XI - propor o recompletamento e a movimentação de pessoal no âmbito do DCTA e OM subordinadas.
Parágrafo único. A competência para aprovação, assinatura e celebração de protocolos, convênios,
contratos e acordos relacionados às atividades de CT&I deverá estar estabelecida por Delegação de
Competência expedida pelo Comandante da Aeronáutica.
Art. 175. Ao VDCTA incumbe:
I - coordenar, supervisionar e orientar os trabalhos das Coordenadorias subordinadas à Vice-Direção,
bem como coordenar as atividades dos Subdepartamentos e da CGOV;
II - atuar como Comandante da GUARNAE-SJ;
III - assessorar o DGCTA, mantendo-o informado sobre assuntos relativos às atividades que lhe são
afetas;
IV - coordenar e supervisionar as atividades das OM subordinadas;
V - elaborar e propor ao DGCTA os planejamentos e as medidas de controle a serem aplicadas às OM
subordinadas;
VI - coordenar e supervisionar as atividades de planejamento, controle orçamentário, gestão
institucional e acompanhamento físico-financeiro de projetos sob a responsabilidade do DCTA e das OM
subordinadas;
VII - orientar e coordenar as atividades referentes à segurança e defesa, disciplina, protocolo e
cerimonial, atividades esportivas e outros assuntos de interesse do DCTA e OM subordinadas;
VIII - supervisionar e orientar os trabalhos do Graduado Master da GUARNAE-SJ; e
IX - supervisionar e orientar as atividades do Psicólogo de Guarnição de Aeronáutica, no âmbito da
GUARNAE-SJ.
§ 1º O substituto eventual do Vice-Diretor é o Oficial-General mais antigo do QG-DCTA, na sequência
hierárquica entre os chefes do SDA, SDT ou CGOV.
§ 2º No exercício da função de Comandante de Guarnição, o substituto eventual do Vice-Diretor é o
Oficial-General mais antigo da GUARNAE-SJ, exceto o Diretor-Geral.
Art. 176. Aos Chefes do Gabinete, de Assessoria, de Coordenadoria, de Subcoordenadoria, de Divisão,
de Subdivisão, de Secretaria, de Seção, de Subseção, de Núcleo e do MAB, incumbem:
I -
planejar, coordenar e controlar a execução das atribuições de seu setor estabelecidas no Capítulo III
deste Regimento;
II -
assessorar a autoridade responsável pelo setor de nível imediatamente superior ao seu, mantendo-o
informado das atividades que lhe são afetas;
III -
informar as necessidades de material e de pessoal para o cumprimento das atribuições de seu setor;
IV -
propor indicações para o aperfeiçoamento e a capacitação técnico-administrativa do pessoal do seu
setor;
V -
cumprir as normas, diretrizes, orientações e outros dispositivos legais inerentes à área de sua
competência, ou ao sistema ao qual estiver ligado, bem como supervisionar o cumprimento desses
dispositivos, legais ou normativos, por parte das OM subordinadas;
VI -
propor, sempre que necessário, a alteração de normas, diretrizes, instruções e procedimentos que
venham a otimizar o funcionamento do setor de trabalho; e
VII -
acompanhar e controlar a jornada de trabalho do pessoal do seu setor, fazendo cumprir a legislação
vigente.
Art. 177. Ao Chefe da SIJ incumbe:
I - assessorar o Chefe da AAJ nos assuntos relacionados às atividades específicas de Investigação e
Justiça;
II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades e tarefas da Seção decorrentes das suas
competências; e
III - aplicar as normas que regulam o registro, o cadastro, o porte de arma de fogo e a utilização de
armas de uso particular do efetivo do GUARNAE-SJ.
Art. 178. O Chefe da ASV incumbe, também:
I - Assessorar o DGCTA sobre os assuntos relativos à Investigação e Prevenção de acidentes aeronáuticos
e espaciais;
II - encaminhar os relatórios de investigação de acordo com a NSCA 3-6 - Investigação de Ocorrências
Aeronáuticas com Aeronaves Militares; e
III - participar do planejamento das Campanhas de Lançamento do CLBI e CLA.
Art. 179. Ao ACI, além das atribuições já estabelecidas anteriormente, incumbe exercer a função de
Agente de Controle Interno da OM.
Art. 180. Ao Assessor Especial do DGCTA incumbe assessorar a autoridade responsável em suas áreas de
competência, conforme estabelecido no ato da sua designação.
Art. 181. Ao Assistente e ao Ajudante de Ordens de Oficial-General incumbe assistir à respectiva
autoridade no desempenho de suas funções militares.
Art. 182. Aos Assessores incumbe assessorar o respectivo chefe em assunto singular, de cunho
especializado, definido no ato da sua designação em BI.
Art. 183. Ao OSO compete:
I - gerenciar as atividades de Segurança e Defesa (SEGDEF) do DCTA;
II - participar do planejamento e controle dessas atividades;
III - exercer a ligação com a Unidade de Segurança e Defesa (USEGDEF) incumbida de prestar o suporte
operacional de SEGDEF às OM; e
IV - interagir com as OM locais e demais instituições vizinhas, buscando a integração das medidas de
SEGDEF.
Art. 184. Ao OT compete planejar, gerenciar, organizar e supervisionar a execução das instruções de tiro
das OM da GUARNAE-SJ.
Art. 185. Ao Chefe da COG incumbe:
I - gerir as atividades de competência da COG;
II - assessorar o Vice-Diretor do DCTA em assuntos inerentes às atribuições do Comandante da
GUARNAE-SJ;
III - planejar e coordenar as atividades atribuídas pelo Comandante da GUARNAE-SJ;
IV - coordenar e supervisionar as atividades dos setores subordinados à COG;
V - atuar como Presidente da Comissão de Segurança Orgânica e Defesa (CSOD) da GUARNAE-SJ; e
VI - acompanhar, coordenar e supervisionar os assuntos relacionados às Escalas de Serviço da
GUARNAE-SJ, em consonância com a NPA vigente, subsidiando o Comandante da GUARNAE-SJ na
tomada de decisão e na solução de casos não previstos.
Art. 186. Ao Chefe da SMB incumbe:
I - gerir e fiscalizar o desenvolvimento das atividades da SMB;
II - manter o VDCTA, Agente Diretor do Remoto e os Elos Sistêmicos informados sobre situação do
estoque e operacionalidade dos itens bélicos e sobre as orientações da DIRMAB e COMGAP, propondo
ações julgadas necessárias ou oportunas, de acordo com as diretrizes do Comandante da GUARNAE-SJ;
III - exercer a função de Gestor de Material Bélico conforme as diretrizes do RCA 12-1 e de outras
normas previstas;
IV - elaborar e coordenar ações necessárias para a prestação de contas de todo material bélico sob
controle do Remoto SMB; e
V - participar das reuniões com fito de assessorar as autoridades quanto às demandas de material
bélico, situação do estoque e operacionalidade dos itens bélicos e às formalidades do SISMAB
necessárias para obtenção e utilização dos itens.
Art. 187. Ao Chefe da BMU incumbe:
I - gerir o funcionamento da BMU;
II - zelar pelo cumprimento das tarefas e ordens relacionadas às atividades musicais;
III - supervisionar a inserção no e-SISCULT dos dados de missões internas ou externas realizadas,
alteração de efetivo e de material, sempre que houver; e
IV - Assessorar o Chefe da COG em assuntos de sua competência.
Art. 188. Ao Chefe da SCOA incumbe:
I - gerir as atividades de competência da SCOA;
II - orientar o Oficial de Operações e o Oficial de Recepção de Autoridades a respeito da rotina do
serviço;
III - coordenar e supervisionar as atividades do PCAN-SJ; e
IV - Assessorar o Chefe da COG em assuntos de sua competência.
Art. 189. Ao Chefe do MAB incumbe:
I - planejar, coordenar, dirigir e controlar as atividades administrativas, técnicas e operacionais do MAB,
assegurando o cumprimento de sua missão institucional;
II - zelar pela conservação, integridade, segurança e adequada exposição do acervo histórico,
documental e museológico sob responsabilidade do Memorial;
III - zelar pela infraestrutura física do MAB, incluindo instalações, áreas expositivas, equipamentos e
bens patrimoniais, adotando ou propondo as medidas necessárias à sua manutenção, conservação e
melhoria contínua;
IV - propor, coordenar e acompanhar projetos, ações e parcerias institucionais voltados à valorização,
modernização, captação de recursos e ampliação das capacidades do MAB, em consonância com as
diretrizes do DCTA;
V - supervisionar o atendimento ao público, assegurando a qualidade dos serviços prestados, a difusão
do conhecimento e a adequada condução das atividades de visitação;
VI - coordenar a gestão do acervo, abrangendo as atividades de identificação, registro, catalogação,
inventário, digitalização e controle das informações históricas, observando as normas arquivísticas,
museológicas e de preservação vigentes; e
VII - manter informado e assessorar o chefe da COG no que tange aos assuntos relacionados ao
Memorial.
Art. 190. Ao Chefe da CGI incumbe:
I - exercer a função de gestor do NIT, conforme Lei vigente; e
II - exercer a atribuição de Gerente de Convênio Titular relativo à captação de royalties, quando houver,
conforme designação em Portaria específica.
Art. 191. Ao Chefe da CGC incumbe:
I - executar as atividades de gestão dos conhecimentos críticos afetos às soluções científico-tecnológicas
no DCTA, ICT do SINAER e OMS, no que for aplicável;
II - coordenar com o SDA, SDT, CGOV e CGI as ações necessárias para a consecução das atividades de
gestão do conhecimento; e
III - assessorar o VDCTA nos assuntos concernentes à gestão do conhecimento.
Art. 192. Ao Chefe da CPT incumbe:
I - assessorar o Comandante da GUARNAE-SJ, em assuntos que digam respeito a Psicologia
Organizacional e do Trabalho, respeitando, contudo, o sigilo da profissão de psicólogo;
II - prestar assessoria às Organizações Militares Subordinadas e às Sediadas, através de ações que
competem à psicologia organizacional, direcionadas para a gestão do clima institucional, prevenção de
riscos psicossociais e fortalecimento da resiliência organizacional; e
III - fazer cumprir ao que rege na NSCA 38-25.
§ 1º Além das atribuições estabelecidas acima, o Chefe da CPT exercerá a função de Psicólogo de
Guarnição, em conformidade com a NSCA 38-25, estando, ainda, para efeito de avaliação profissional,
justiça e disciplina, sob a supervisão da DRH.
§ 2º Os trabalhos do Psicólogo de Guarnição serão acompanhados pelo Chefe da DAE, o qual deverá
colaborar para o correto assessoramento ao Comandante da GUARNAE-SJ.
Art. 193. Ao Chefe da CAR incumbe:
I - coordenar as atividades das seções subordinadas e quaisquer outras atividades de Assistência
Religiosa no âmbito da GUARNAE-SJ;
II - apresentar ao Chefe da DAE a proposta do Programa Anual de Trabalho, bem como o planejamento
dos recursos financeiros necessários ao custeio das atividades das Seções de Assistência Religiosa (SARE-
C e SARE-E);
III - assessorar o Chefe da DAE e o Comandante da GUARNAE-SJ sobre os assuntos afetos a sua área de
atuação; e
IV - exercer a função de Capelão de Guarnição.
Art. 194. Ao Chefe da SARE-C incumbe:
I - propor, coordenar e executar as ações necessárias à realização dos serviços de assistência espiritual e
religiosa católica dos militares, civis e dependentes, conforme orientações emitidas pelo Serviço de
Assistência Religiosa da Aeronáutica (SARA);
II - cooperar com as atividades de Assistência Social da GUARNAE-SJ;
III - apresentar ao Chefe da CAR a proposta do Programa Anual de Trabalho, bem como o planejamento
dos recursos financeiros necessários ao custeio das atividades da Paróquia; e
IV - exercer a função de Capelão Católico da GUARNAE-SJ.
Art. 195. Ao Chefe da SARE-E incumbe:
I - propor, coordenar e executar as ações necessárias à realização dos serviços de assistência espiritual e
religiosa evangélica dos militares, civis e dependentes, conforme orientações emitidas pelo Serviço de
Assistência Religiosa da Aeronáutica (SARA);
II - cooperar com as atividades de Assistência Social da GUARNAE-SJ;
III - apresentar ao Chefe da CAR a proposta do Programa Anual de Trabalho, bem como o planejamento
dos recursos financeiros necessários ao custeio das atividades da Capelania; e
IV - exercer a função de Capelão Evangélico da GUARNAE-SJ.
Art. 196. Ao Graduado-Master compete:
I - fortalecer a coesão entre os integrantes da GUARNAE-SJ, estimulando o espírito de corpo e os
padrões de desempenho profissional e de disciplina;
II - identificar e reconhecer as praças que se destacam pelo seu desempenho profissional e pela sua
conduta pessoal;
III - apresentar oportunidades, motivar e manter recursos humanos adequados às necessidades da Força
Aérea Brasileira, apresentando propostas de incremento das capacidades cognitivas à carreira das
praças;
IV - manter o Comando informado sobre questões de interesse do círculo de praças;
V - difundir as orientações do Comandante da GUARNAE perante os graduados;
VI - proporcionar o aperfeiçoamento contínuo da gestão da GUARNAE-SJ, levando em consideração o
ponto de vista e a experiência das praças;
VII - assessorar o Comandante da GUAERNAE-SJ e cooperar para o sucesso da sua missão, atuando como
elemento de ligação entre a autoridade e o corpo de praças da Guarnição;
VIII - cooperar com as Comissões designadas para conduzir os Programas de Fortalecimento de Valores
(PFV) e o Programa de Educação Financeira (PEF) da GUARNAE-SJ;
IX - participar das solenidades, cerimônias e formaturas no âmbito da GUARNAE-SJ; e
X - Participar das reuniões de Estado-Maior da GUARNAE-SJ, especificamente da Reunião de Conselho
de Direção (CONDIR) e da reunião de Coordenação mensal.
Art. 197. Ao Chefe do SDA incumbe:
I - dirigir, coordenar e controlar as atividades do SDA;
II - assessorar o DGCTA na formulação de propostas de documentação estratégica do DCTA, na sua área
de competência;
III - supervisionar as atividades de planejamento, de seleção, de formação, de aperfeiçoamento, de
bem-estar e de lotação, voltadas para recursos humanos, no âmbito do DCTA e OM subordinadas;
IV - supervisionar as atividades de gestão socioambiental no âmbito do DCTA e OM subordinadas;
V - supervisionar, acompanhar e analisar as propostas de atualização das estruturas organizacionais e
das publicações convencionais do DCTA e OM subordinadas;
VI - supervisionar as atividades de infraestrutura e patrimônio;
VII - supervisionar e orientar as atividades do Presidente do COCTA;
VIII - supervisionar e orientar as atividades do Coordenador do PROFESP; e
IX - supervisionar e orientar as atividades do Presidente da Comissão de Assédio, conduzido no âmbito
do QG-DCTA.
Art. 198. Ao Adjunto do SDA compete supervisionar os trabalhos das divisões do SDA e da SECSDA, bem
como monitorar e apoiar as atividades do Presidente do COCTA e do Coordenador do PROFESP.
Art. 199. Ao Comandante e chefes de todos os setores do GSAU-SJ incumbe:
I - planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades operacionais e/ou administrativas do
respectivo setor, bem como dos setores subordinados;
II - coordenar, controlar e supervisionar os recursos humanos e de material sob sua responsabilidade;
III - providenciar e manter atualizadas as NPA complementares a este Regimento Interno, observando as
normas do SISAU; e
IV - assessorar o Chefe do SDA nos assuntos afetos a sua área de atuação.
Art. 200. Aos Comandantes e Chefes de todos os setores do GSD-SJ incumbe:
I - planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades operacionais e/ou administrativas do
respectivo setor, bem como dos setores subordinados;
II - coordenar, controlar e supervisionar os recursos humanos e de material sob sua responsabilidade; e
III - providenciar e manter atualizadas as NPA complementares a este Regimento Interno, observando as
orientações do SISDE.
Art. 201. Ao Coordenador do PROFESP compete conduzir as atividades previstas na ICA 163-3, em
conformidade com as orientações do Chefe do SDA, com as diretrizes do EMAER, Coordenador Geral do
Projeto, e do COMAR IV, Coordenador Regional.
Art. 202. Ao Chefe do SDT incumbe:
I - dirigir, coordenar e controlar as atividades do SDT;
II - assessorar o DGCTA na formulação de propostas de documentação estratégica do DCTA, na sua área
de competência;
III - assessorar o DGCTA na contribuição do COMAER para a formulação e condução da Política Nacional
de Desenvolvimento das Atividades Espaciais, na sua área de competência;
IV - assessorar o VDCTA com as informações específicas do SDT para os documentos de Planejamento
do DCTA;
V - coordenar as atividades de Escritório de Gerenciamento Corporativo dos Projetos de CT&I sob a
responsabilidade do DCTA e das OM subordinadas;
VI - coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades relativas ao esforço Aéreo e às Operações do
DCTA;
VII - coordenar, supervisionar e acompanhar o tratamento dos assuntos relacionados às atividades
técnicas afetas ao DCTA e OM subordinadas;
VIII - chefiar o ECGP; e
IX - presidir o GIL.
Parágrafo único. O Chefe da DESP exerce a função de Secretário Executivo do GIL.
Art. 203. Ao Chefe da CGO compete:
I - executar as atividades de planejamento, preparação, coordenação, execução e controle das ações
operacionais, técnicas e logísticas da operação que coordena, sendo auxiliado por uma coordenadoria
própria;
II - submeter à aprovação do Chefe do SDT os nomes dos coordenadores indicados pela OM
proponente;
III - acompanhar e manter atualizada a devida publicação de portarias de designação e de substituição
de membros da coordenadoria;
IV - manter atualizado o lançamento das informações de risco da operação no GPAER;
V - atender às determinações estabelecidas em Instruções do Comando da Aeronáutica e Normas
Padrão de Ação, aplicáveis a coordenação geral de operações aeronáuticas, operações espaciais e
operações com sistemas de defesa; e
VI - assessorar o Chefe do SDT nos assuntos afetos a sua área de atuação.
Art. 204. Aos Gerentes Técnicos incumbe planejar, coordenar, executar (no que tange ao papel do DCTA
e em conjunto com as OM subordinadas) e controlar as atividades de engenharia de sistemas,
relacionadas aos projetos de desenvolvimento e aquisição de aeronaves e sistemas relacionados,
conforme estabelecido em Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) e NPA.
Art. 205. Ao Chefe da CGOV incumbe:
I - assessorar o VDCTA nos assuntos relativos às atividades de Governança do DCTA; e
II - supervisionar as atividades das Subcoordenadorias subordinadas.
Art. 206. Aos Adjuntos incumbe coadjuvar o respectivo chefe nos trabalhos que lhe são afetos e exercer
a suplência do mesmo nas suas ausências.
Art. 207. Aos Encarregados incumbe cumprir encargo, função ou tarefa de supervisão das atribuições do
seu setor, sobre o qual recai a responsabilidade de garantir o cumprimento das ordens, orientações,
normas e legislações em vigor, na esfera de sua competência; como também, realizar atividades
administrativas, técnicas e de controle nos assuntos em que a Chefia imediata definir.
Art. 208. Aos Auxiliares incumbe apoiar e/ou complementar as atividades nas áreas de competência do
seu setor.
Art. 209. Caso seja necessário, as atribuições dos Assessores Especiais, dos Assistentes, dos Ajudantes
de Ordens, dos Adjuntos, dos Assessores, dos Encarregados e dos Auxiliares, podem ser detalhadas em
NPA do setor ao qual estão exercendo suas funções.
Art. 210. Todos os cargos previstos na estrutura complementar constante deste Regimento devem ser
ocupados mediante designação publicada em BI.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Pessoal
Art. 211. O provimento dos cargos e funções observará as seguintes diretrizes:
I -
o Chefe do GAB é Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica (QOAV);
II -
o Chefe da SGD, SSPROT e da SSARQ é Oficial do Quadro de Oficiais da Aeronáutica com
especialização em Arquivologia;
III -
o Chefe da CAR é Oficial do Quadro de Oficiais Capelães da Aeronáutica, da ativa.
IV -
o Chefe da ACI é Coronel do Quadro de Oficiais Intendentes da Aeronáutica (QOINT);
V -
o Chefe da ACS é Oficial Superior do Quadro de Oficiais da Aeronáutica, preferencialmente com curso
na área de Comunicação Social;
VI -
o Chefe da AAJ é Oficial Superior do Quadro de Oficiais da Aeronáutica, preferencialmente com
formação em Direito;
VII -
o Chefe da AJUR é Oficial Superior do Quadro de Oficiais da Aeronáutica, preferencialmente com
formação em Direito;
VIII -
o Chefe da SIJ é Oficial do Quadro de Oficiais da Aeronáutica, com bacharelado em Direito;
IX -
os Chefes das Subseções da SIJ são Oficiais do QOAP/QOCON, sempre que possível, com
especialidade em Serviços Jurídicos;
X -
o Chefe da AI é Oficial Superior do Quadro de Oficiais da Aeronáutica, preferencialmente com curso
na área de Inteligência;
XI -
o Chefe da SECAI é Capitão do Quadro de Oficiais da Aeronáutica;
XII -
os Chefes das Seções subordinadas à AI são Oficiais Superiores do Quadro de Oficiais da
Aeronáutica, preferencialmente com curso na área de Inteligência;
XIII -
o efetivo da AI deve exercer suas funções com exclusividade de exercício, conforme previsto em
legislação pertinente.
XIV -
o Chefe da ASV é Oficial Superior do Quadro de Oficiais da Aeronáutica, qualificado pelo CENIPA
como Oficial de Segurança de Voo (OSV) e com o Curso de Investigação de Ocorrências Espaciais (CIOE),
devendo exercer esta função com exclusividade de exercício;
XV -
o Chefe da SINV e o Chefe da SPAA devem ser Oficiais ou Servidores, qualificados pelo CENIPA como
OSV ou como Elemento Certificado em qualquer das modalidades previstas na NSCA 3-10;
XVI -
os Encarregados da ASV são Suboficiais ou Sargentos do Corpo de Graduados da Aeronáutica,
preferencialmente qualificados como Elemento Certificado em qualquer das modalidades previstas na
NSCA 3-10;
XVII -
o Chefe da COG é Coronel do QOINF;
XVIII -
o Chefe do MAB é Oficial do Quadro de Oficiais da Aeronáutica;
XIX -
o Chefe da SMB é Oficial Superior do Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento (QOEARM);
XX -
o Chefe da BMU é Capitão do QOEA, da especialidade de Música, da ativa;
XXI -
o Chefe da SCOA é Oficial do QOAV;
XXII -
os Chefe de Subseção da SCOA é Tenente do QOAV;
XXIII -
o Auxiliar da SCOA é Sargento do QSS da Aeronáutica, preferencialmente do Quadro Básico.
XXIV -
o Chefe da CGI é Oficial Superior do Quadro de Oficiais da Aeronáutica, preferencialmente do
último posto, com as qualificações técnicas exigidas para o cargo;
XXV -
os Chefes das Seções da CGI são oficiais superiores da Aeronáutica, da ativa ou da reserva,
preferencialmente com as qualificações técnicas exigidas para o cargo;
XXVI -
Chefe da CGC é Oficial Superior do Quadro de Oficiais da Aeronáutica, preferencialmente do
último posto;
XXVII -
o Chefe da SEG é Oficial do Quadro de Oficiais da Aeronáutica, preferencialmente com as
qualificações técnicas exigidas para o cargo;
XXVIII -
o Chefe da CPT é Oficial do Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe Convocados (QOCON), ou
Servidor de nível superior, com as qualificações exigidas para o exercício da função de Psicólogo de
Guarnição, de acordo com o art. 5º da NSCA 38-25;
XXIX -
o Chefe de Coordenadoria, Subcoordenadoria, Assessoria e de Divisão é Oficial Superior do
Quadro de Oficiais da Aeronáutica, exceto o Chefe do CGOV e os Chefes da DIP, DAE e da GSGO;
XXX -
o Chefe da DIP é Oficial Superior do Quadro de Oficiais da Aeronáutica, preferencialmente com
formação em Engenharia Civil;
XXXI -
o Chefe da DAE é Oficial Superior do Quadro de Oficiais da Aeronáutica, preferencialmente dos
Quadros de Oficiais Médicos, Dentistas e Farmacêuticos;
XXXII -
os Chefes da DDO, DRH e DCE são Oficiais Superiores do Quadro de Oficiais da Aeronáutica,
preferencialmente do último posto;
XXXIII -
o Comandante do GSD-SJ é Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica
(QOINF), da ativa, preferencialmente com Curso de Comando e Estado-Maior (CCEM);
XXXIV -
o Chefe da SOP é Major do QOINF, da ativa;
XXXV -
o Chefe da SAP é Capitão do QOINF, da ativa;
XXXVI -
o Comandante do ESI é Capitão do QOINF, da ativa;
XXXVII -
o Comandante do EPA é Capitão do QOINF, da ativa;
XXXVIII -
o Comandante do EFSd é Capitão do QOINF, da ativa;
XXXIX -
o Comandante do GSAU-SJ é Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Médicos da Aeronáutica, da
ativa, preferencialmente com Curso de Comando e Estado Maior (CCEM);
XL -
os Chefes de Subdivisão, exceto o Chefe da SDIN e o Chefe da SDPA, são Tenentes-Coronéis do
QOAV, da ativa;
XLI -
o Chefe da SDIN e o Chefe da SDPA são Oficiais do Quadro de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica
(QOENG), Servidor Civil, preferencialmente, com a formação em Engenharia Civil;
XLII -
o Chefe de Secretaria subordinada diretamente ao DGCTA, VDCTA ou Chefe de Subdepartamento e
CGOV são Oficiais do Quadro de Oficiais da Aeronáutica;
XLIII -
os Assistentes dos Oficiais-Generais são Oficiais Superiores do Quadro de Oficiais da Aeronáutica,
preferencialmente aviadores da ativa;
XLIV -
os Ajudantes de Ordens dos Oficiais-Generais são Capitães do Quadro de Oficiais da Aeronáutica,
preferencialmente aviadores da ativa;
XLV -
os Gerentes Técnicos são Oficiais Superiores do QOAV ou do QOENG, preferencialmente com curso
de Ensaios em Voo;
XLVI -
o Chefe da DAA é Oficial Superior do Quadro de Oficiais da Aeronáutica do QOAV ou do QOENG,
com curso de Ensaios em Voo;
XLVII -
o Chefe da DESP é Coronel do QOAV ou do QOENG;
XLVIII -
o Chefe da DTIC é Oficial Superior do QOENG ou Servidor Civil, da especialidade de Computação;
XLIX -
o Chefe do NCTI é Oficial Superior do QOENG ou Servidor Civil da especialidade de Computação;
L -
o Chefe da ETIR é Major do QOENG ou Servidor Civil da especialidade de Computação;
LI -
o Chefe da SADTI é Oficial do Quadro de Oficiais de Apoio da Aeronáutica (QOAP), da especialidade
de Administração;
LII -
o Chefe da SCA do NCTI é Major do QOENG ou Servidor Civil da especialidade de Computação;
LIII -
os Chefes das Seções SGA e SGR são Capitães do QOENG, da Ativa, da especialidade de
Computação;
LIV -
o Secretário Executivo do ECGP é Oficial Superior do Quadro de Oficiais da Aeronáutica do QOAV ou
do QOENG, preferencialmente com experiência na área de gestão de projetos;
LV -
o Chefe do ECP-SSA é Coronel ou Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais da Aeronáutica, com
experiência na sua área de atuação;
LVI -
o Adjunto do ECP-SSA é Tenente-Coronel ou Major do Quadro de Oficiais da Aeronáutica, ou
servidor civil com conhecimento especializado em gestão de inovação;
LVII -
o Chefe do ECP-TC é Coronel ou Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais da Aeronáutica, com
experiência na sua área de atuação;
LVIII -
o Adjunto do ECP-TC é Tenente-Coronel ou Major do Quadro de Oficiais da Aeronáutica, ou
servidor civil com conhecimento especializado em tecnologias críticas;
LIX -
o CGO é Oficial Superior dos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, com formação técnica na área
específica da operação;
LX -
o Chefe da GSGO é Coronel do Quadro de Oficiais Intendentes da Aeronáutica;
LXI -
os Chefes de Seção são Capitães do Quadro de Oficiais da Aeronáutica, exceto o Chefe da Seção de
Segurança de Área e os Chefes das Seções da AI;
LXII -
os cargos de Adjuntos e de Assessores diversos são exercidos por militares ou servidores de nível
superior, respeitando o grau hierárquico do setor ao qual pertence e as qualificações exigidas para o
cargo;
LXIII -
os Chefes das diversas Subseções da OM São Oficiais dos Quadros de Oficiais da Aeronáutica ou
Servidores de Nível Superior.
§ 1º Os cargos de Chefe de Divisão, de Assessoria, de Coordenadoria, de Subcoordenadoria, de
Subdivisão, de Núcleo, de Equipe, de Seção, de Subseção, de Secretaria, e do MAB podem ser exercidos
por pessoal civil, do quadro permanente da Aeronáutica ou, quando pertinente, ocupante de Cargo
Comissionado Executivo, com o nível, a hierarquia e a qualificação compatíveis, exceto o Chefe da CGOV.
§ 2º Os cargos previstos neste Regimento para oficiais e graduados podem ser exercidos por militares em
prestação de tarefa por tempo certo, obedecidas as qualificações e especialidades para cada função e a
legislação vigente.
§ 3º No que se refere a provimentos de cargo, o DGCTA poderá designar militares e Servidores não
enquadrados nos dispositivos deste artigo, para exercerem cargos previstos neste Regimento Interno,
desde que possuam qualificação e experiência para o desempenho das diversas funções.
Seção II
Disposições Finais
Art. 212. Em complemento ao presente Regimento Interno, o funcionamento de cada órgão constitutivo
da estrutura complementar deve ser regulado por Norma Padrão de Ação (NPA), a qual deve especificar
suas atribuições e responsabilidades, bem como procedimentos, atividades, tarefas e rotinas de
funcionamento.
Art. 213. Os casos não previstos neste Regimento Interno serão submetidos à apreciação do DGCTA.
ANEXO II
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA BÁSICA DO DCTA
s
Legenda:
---------: Vínculo de Coordenação
: Vínculo de Subordinação
DIR
ASSESSORIAS
&
CONSELHOS
GAB
VDCTA
CGOV
SDA
SDT
ANEXO III
ORGANOGRAMA DA DIREÇÃO DO DCTA
DGCTA
CONSELHOS -------------- SECDIR
GAB ACI ACS ASV AAJ AI ARI
ANEXO IV
ORGANOGRAMA DO GABINETE DO DCTA
CHEFE
SGD STI SAD SRH SIE SRG SSG SINST SAL
OSO SECGAB
OT PFV
CIPA COMTI
SIM
ANEXO V
ORGANOGRAMA DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (ACS)
CHEFE
ANEXO VI
ORGANOGRAMA DA ASSESSORIA DE APOIO JURÍDICO (AAJ)
CHEFE
AJUR
CPPAD
SECSIJ
SECROI
SSRAF
SIJ
SCI
ANEXO VII
ORGANOGRAMA DA ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA (AI)
CHEFE
SEC-AI
SPAA
SINV
ANEXO VIII
ORGANOGRAMA DA ASSESSORIA DE SEGURANÇA DE VOO (ASV)
CHEFE
COG
CGC
CPT
CGI
CAR
ANEXO IX
ORGANOGRAMA DO VICE-DIRETOR DO DCTA (VDCTA)
VDCTA
GRADUADO SECVD
MASTER
BMU
SMB
SCOA
ASSESSORES
MAB
ANEXO X
ORGANOGRAMA DO COG
CHEFE
STA
SPT
SPI
SEP
SAT
SPP
SGP
STT
ANEXO XI
ORGANOGRAMA DO CGI
CHEFE
ANEXO XII
ORGANOGRAMA DO CGC
CHEFE
SEG
SGI SPE
SECSDA
GSD-SJ
DRH
DCE
DDO
DAE
DIP
GSAU-SJ
SDEN
SDCA
SDPM
SDPC
SDPE
SDST
SDSQ
SDIN
SDPA
ASSESSORIAS
SOP
SAP
ESI
D-
SJ
EPA
EFSD
EADM
ETEC
FUNSA
SAME
SIL
SAP
SMED
SAC
SOD
SSO
SFAR
SEORG
SGDOC
ANEXO XIII
ORGANOGRAMA DO SDA
CHEFE
COCTA
&
PROFESP
SECSDT
CONTEC
DTIC
ECGP
DESP
DAA
ASAA
Coordenadorias
de Operação
ANEXO XIV
ORGANOGRAMA DO SDT
CHEFE
ANEXO XV
ORGANOGRAMA DO ECGP
CHEFE
ECP-SSA ECP-TC
SECGOV
GSGP
GSGI
GSGO
GPI
GAA
GCO
GCE
GCC
ANEXO XVI
ORGANOGRAMA DO CGOV
CHEFE
ANEXO XVII
ORGANOGRAMA GERAL DO DCTA – GRANDE COMANDO
LEGENDA: VÍNCULO DE COORDENAÇÃO
VÍNCULO DE SUBORDINAÇÃO
DGCTA
COPAC
VDCTA
CGOV
SDA
GSAU-SJ
BAFZ
CLA
CLBI
CPORAER
GAP-SJ
IAE
IEAv
IFI
IPEV
ITA
PASJ
GSD-SJ
SDT