I - planejar, coordenar, controlar e assessorar as atividades de Investigação e Justiça, de modo a auxiliar,
técnica e juridicamente, a coleta e produção da prova e elaboração dos demais documentos necessários
aos procedimentos investigativos e punitivos, bem como ao exercício de polícia judiciária militar;
II - assessorar o Comandante, Chefe ou Diretor da OM, ou da GUARNAE-SJ, bem como outras
autoridades designadas, na instauração, condução e tomada de decisão em Sindicância, IPM,
representação por quebra de sigilo de dados telefônicos, telemáticos, bancários e fiscais, representação
por prisão temporária e preventiva, APF, Procedimento de Apuração de Transgressão Disciplinar (PATD)
e demais processos administrativos que demandam embasamento jurídico relacionados à Investigação e
Justiça;
III - organizar e manter sob seu controle banco de dados funcional, informatizado e integrado, com as
informações a respeito dos processos judiciais criminais e procedimentos administrativos instaurados,
relacionados a civis e militares integrantes de sua OM;
IV - assessorar o Comandante, Chefe ou Diretor da OM, ou da GUARNAE-SJ, bem como outras
autoridades designadas, na instauração, condução e tomada de decisão quanto aos processos de
apuração de transgressão disciplinar e aplicação de punição disciplinar;
V - elaborar proposta, em coordenação com o Comandante da OM, ou da Guarnição, sobre a viabilidade
jurídica de instauração de Conselho de Justificação para julgar Oficiais da OM, a ser encaminhada para
apreciação do Comandante da Aeronáutica (CMTAER);
VI - apoiar o Comandante, Chefe ou Diretor da OM, ou da GUARNAE-SJ, quanto à análise da viabilidade
jurídica de instauração de Conselho de Disciplina;
VII - assessorar, juridicamente, as autoridades na condução do Processo Administrativo de
Ressarcimento ao Erário (PARE), Tomada de Contas Especial (TCE) e outros, de acordo com o rito
estabelecido na MCA 174-3, quando da averiguação de responsabilidade individual, por ocasião da
necessidade de reparação, reposição ou ressarcimento de danos ou prejuízos causados aos bens e
valores da União, atribuídos a militares ou civis;
VIII - solicitar assessoramento técnico da AJUR da GUARNAE-SJ, ou da OM da qual recebe esse tipo de
apoio, quando for o caso, a fim de embasar o exercício de suas atribuições;
IX - atuar, nos procedimentos de Polícia Judiciária Militar, conforme o Manual do Ministério Público
Militar (MPM);
X - gerenciar o banco de dados de armas particulares do efetivo militar da OM e da GUARNAE-SJ e
auxiliar a confecção de documentos que comporão os processos de autorização para aquisição, registro,
transferência e porte de arma de fogo dos militares, inclusive inativos, de acordo com a ICA 136-3 e a
NSCA 136-1, quando for o setor responsável;
XI - manifestar, no âmbito de sua competência, sobre os procedimentos referentes ao porte, registro,
aquisição e transferência, de armas de fogo particulares requisitados por militares das OM, nos termos
da legislação vigente;
XII - elaborar expediente de apresentação, junto a qualquer instância, dos militares e servidores públicos
das OM, quando requisitados oficialmente;
XIII - solicitar, quando necessário, por meio de Ofícios, as Certidões junto aos Órgãos do Poder
Judiciário, Ministério Público e Delegacias acerca do envolvimento dos militares e civis lotados na OM,
bem como a evolução dos respectivos processos;
XIV - elaborar e observar rigorosamente os prazos administrativos, legais e judiciais impostos para a
remessa de informações, estatísticas, ou de outros documentos de responsabilidade da Seção;
XV - assessorar juridicamente os militares executores de escoltas, buscas, apreensões e capturas de
pessoas ou coisas, determinadas judicialmente no bojo de investigações criminais;
XVI - ministrar instruções semestrais ao efetivo militar concorrente à escala de segurança e defesa da
OM e GUARNAE-SJ, referentes ao exercício de polícia judiciária militar, aos crimes militares, à coleta de
provas voltadas à persecução penal, de modo a auxiliar a polícia ostensiva da Aeronáutica na prevenção
criminal; e