MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

SECRETARIA DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES

PORTARIA SECPROM/ADI N° 141, DE 18 ABRIL DE 2026.

 

Aprova a edição da Instrução que estabelece o Projeto Pedagógico de Curso para o Curso de Capacitação de Avaliadores de Graduados (CCAV-G).

 

O SECRETÁRIO DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno do Comando da Aeronáutica (RICA 20-25), aprovado pela portaria nº 508/GC3, de 17 de maio de 2023, bem como pelo disposto no inciso I do Art.10 do Regulamento da Secretaria de Avaliação e Promoções, aprovado pela Portaria nº 413/GC3, de 25 de novembro de 2022, resolve:

 

Art. 1º Aprovar a edição da ICA 37-1101, “Projeto Pedagógico de Curso (PPC) para o Curso de Capacitação de Avaliadores de Graduados (CCAV-G)”, no âmbito do Comando da Aeronáutica (COMAER) ), na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Maj Brig Ar Antonio Marcos Godoy Soares Mioni Rodrigues

Secretário de Avaliação e Promoções

 

Esta versão não substitui o publicado no BCA.

       

PÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

       

Art. 1º Esta instrução tem por finalidade estabelecer o Projeto Pedagógico de Curso (PPC) para o Curso de Capacitação de Avaliadores de Graduados (CCAV-G), sob responsabilidade da SECPROM, no Sistema de Ensino da Aeronáutica (SISTENS).

       

Art. 2º Para os fins desta Portaria, as nomenclaturas e termos utilizados terão suas conceituações dispostas no Anexo II.

       

Art. 3º Para os fins desta Portaria, os dados de identificação da organização do curso constam no Anexo III.

       

CAPÍTULO II

APRESENTAÇÃO DO CURSO

       

Art. 4º O CCAV-G é um curso de qualificação profissional que tem como princípio assegurar a formação continuada, aprimorando os participantes para atuarem com técnica, ética e assertividade na avaliação de Graduados, conforme as normativas do COMAER.

       

Art. 5º O Curso de Capacitação de Avaliadores de Graduados (CCAV-G) será classificado como curso de livre oferta na modalidade de Educação a Distância (EAD), caracterizando-se pela oferta mediante autoinscrição, com acesso aberto ao efetivo e matrícula independente de indicação formal, devendo possuir caráter obrigatoriamente autoinstrucional, nos termos da NSCA 37-8.

CAPÍTULO III

OBJETIVOS DO CURSO

       

Art. 6º O objetivo geral do CCAV-G é aperfeiçoar militares para o exercício da função de avaliador de Graduados, desenvolvendo competências em liderança, feedback e gestão do desempenho, bem como habilidades técnicas e administrativas, com o uso de ferramentas tecnológicas, visando à valorização do mérito e à progressão justa na carreira militar.

       

Art. 7º Os objetivos específicos do CCAV-G são:

       

I – Compreender as normativas que regem a avaliação de Graduados no âmbito do COMAER;

II – Aplicar, de forma técnica e imparcial, os critérios e instrumentos de avaliação vigentes;

III – Exercer a função de avaliador com base em princípios de liderança e ética institucional;

IV – Conduzir o feedback de maneira clara, objetiva e construtiva;

V – Empregar conceitos e ferramentas de gestão do desempenho no processo avaliativo;

VI – Valorizar o mérito profissional, fortalecendo a cultura organizacional; e

VII – Assegurar a equidade e a justiça no processo de progressão na carreira militar.

       

CAPÍTULO IV

PERFIL DO EGRESSO

       

Art. 8º Ao concluir o CCAV-G, o egresso deverá ser capaz de :

       

I – Compreender e aplicar os fundamentos da Avaliação de Desempenho, reconhecendo sua importância para o desenvolvimento profissional dos Graduados e para o alcance dos objetivos institucionais;

       

II – Realizar o acompanhamento sistemático do desempenho dos avaliados, observando fatos e resultados ao longo do período avaliativo, registrando informações relevantes e conduzindo avaliações de forma objetiva, ética e imparcial;

       

III - Conduzir processos de feedback eficaz, destacando pontos fortes, identificando oportunidades de melhoria e orientando o desenvolvimento profissional do avaliado de maneira clara, respeitosa e construtiva;e

       

IV - Utilizar instrumentos e critérios de avaliação de desempenho, estabelecendo metas, indicadores e parâmetros de análise que permitam comparar resultados alcançados com os resultados esperados, contribuindo para a gestão do desempenho na organização.

       

CAPÍTULO V

REQUISITO DE ACESSO

       

Art. 9 º O curso é destinado a Capitães sem o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAP), a 1º e 2º Tenentes e a Suboficiais designados para atuarem como avaliadores. No caso dos Suboficiais, o público-alvo compreende aqueles que realizaram o Curso de Especialização e Aperfeiçoamento de Graduados (CEAG) antes de 2024, que não cursaram o Curso de Suboficiais Avaliadores ou que, ainda, não realizaram o CEAG e que venham a exercer a função de Avaliador.

       

CAPÍTULO VI

ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

       

Art. 10 Os conteúdos curriculares do CCAV-G estão relacionados aos campos Geral, Militar e Técnico Especializado:

       

I – O Campo Geral refere-se à ambientação do discente no curso, contemplando orientações iniciais, a apresentação da estrutura curricular, da metodologia de ensino e das normas de funcionamento.

       

II – O Campo Militar está relacionado às especificidades da profissão militar, abrangendo valores, conceitos, processos, normas de comportamento e procedimentos que regem as Organizações Militares (OM). É composto pela seguinte disciplina: Modelos e Estilos de Liderança; e

       

III – O Campo Técnico Especializado está relacionado ao fortalecimento do desempenho profissional, em consonância com os padrões estabelecidos pelo Comando da Aeronáutica (COMAER), considerando a natureza das atividades laborais e suas aplicações no exercício da profissão. É composto pelas seguintes disciplinas: Fundamentos da Avaliação, Feedback Eficaz e Gestão de Desempenho.

       

Seção I

Matriz Curricular

       

Art. 11 A matriz curricular do CCAV-G está estruturada em 3 (três) disciplinas:

       

I – Modelos e estilos de liderança;

II – Fundamentos da avaliação; e

III – Feedback eficaz e gestão de desempenho.

       

Parágrafo único: O anexo V deste PPC apresenta a matriz curricular em formato de tabela.

       

Seção II

Carga Horária

       

Art. 12 O CCAV-G é estruturado no modelo de autoaprendizagem, na modalidade deEducação a Distância (EAD), com carga horária total de 40 (quarenta) horas, a ser desenvolvida no prazo máximo de 21 (vinte e um) dias.

 

Parágrafo único: A carga horária destinada para as avaliações está incluída no tempo total das disciplinas.

       

Seção III

Ementário

       

Art. 13 O ementário tem por objetivo descrever o conteúdo da disciplina, os objetivos e o referencial bibliográfico.

 

 

Parágrafo único: O ementário de cada disciplina está disposto no anexo VI.

       

Seção IV

Atividades Complementares

       

Art. 14 As atividades complementares constituem-se de atividades de cunho curricular com o objetivo de contextualizar a EAD e os conteúdos ministrados nas disciplinas do CCAV-G. Serão constituídas de:

       

I – Atividades Administrativas; e

II – Flexibilidade de Programação.

       

CAPÍTULO VII

METODOLOGIA DE ENSINO PARA O CURSO

       

Art. 15 O CCAV-G é estruturado em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), com desenho educacional que oferece ao aluno uma visão sequencial das disciplinas e possibilita a percepção do seu desempenho, a partir do registro das atividades realizadas em sua barra de progresso.

       

Art. 16 A metodologia de ensino do CCAV-G combina princípios militares tradicionais com metodologias ativas, focando na autoaprendizagem, sem tutoria.

 

 

Parágrafo único: Por meio de textos e videoaulas, o material didático estabelece diálogo com os alunos, aproximando os conteúdos teóricos da vivência dos participantes.

       

Art. 17 O desenho educacional do CCAV-G no (AVA) contempla espaços específicos destinados às disciplinas e ao processo de avaliação, nos quais o discente tem acesso aos conteúdos programáticos, atividades propostas e instrumentos avaliativos.

       

I – Material didático composto por apostilas e conteúdos textuais;

II – Biblioteca virtual com materiais complementares;

III – Vídeos interativos;

IV – Atividades formativas 2 (duas) e atividade somativa 1 (uma); e

V– Espaço para realização de provas, incluindo a prova de recuperação.

       

CAPÍTULO VIII

AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

       

Art. 18 A avaliação da aprendizagem tem como finalidade identificar os conhecimentos efetivamente assimilados pelo discente, bem como aqueles que ainda necessitam ser desenvolvidos. Além disso, constitui um instrumento que permite à coordenação do curso refletir sobre a qualidade do processo de ensino-aprendizagem, possibilitando ajustes e promovendo melhorias significativas nas práticas pedagógicas.

       

§ 1º A avaliação da aprendizagem ocorrerá nas modalidades formativa e somativa, de forma contínua e cumulativa .

       

§ 2º A avaliação formativa no modelo autoinstrucional ocorre ao longo de todo o processo de aprendizagem e tem como objetivo acompanhar, orientar e melhorar o desempenho do discente e não apenas atribuir uma nota.

       

§ 3º Na modalidade somativa, a verificação da aprendizagem será por meio de prova no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).

       

§ 4º As avaliações serão elaboradas pela SECPROM, com base em itens produzidos por uma Comissão de Elaboração de Itens de Prova, a qual deverá ser constituída anualmente.

       

§ 5º O tempo de duração da prova será estabelecido em função da quantidade do conteúdo a ser avaliado e dos tipos de itens utilizados.

       

§ 6º Os instrumentos de medidas devem ser entendidos como recursos utilizados para coleta e análise de dados no processo de ensino aprendizagem e serão representados na forma de graus.

Parágrafo único: A Verificação de Aprendizagem (VA) será realizada por meio de:

       

I – Atividades Formativas (AtvF);

II – Prova Final (PrFi); e

III – Prova de Recuperação (PrRe).

       

 

§ 7º A Prova Final (PrFi) deverá ser realizada ao término do Curso, sendo considerado aprovado o discente que obtiver Nota Final de Curso (NFC) igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), e reprovado aquele que obtiver nota inferior a esse valor.

       

§ 8º A prova de Recuperação (PrRe) será aplicada aos alunos que não atingirem a nota mínima exigida na Prova Final, tendo como objetivo possibilitar a consolidação dos conhecimentos e a melhoria do desempenho acadêmico. Para aprovação nesta etapa, o discente deverá alcançar média igual ou superior a 7,0 (sete). Caso o discente não obtenha aprovação, caberá à Organização Militar (OM) do militar solicitar nova inscrição no curso.

       

§ 9º A Comissão Fiscalizadora (CF) da SECPROM será constituida conforme orientação estabelecida no MCA 37-345 e atuará de modo a prevenir ocorrências de irregularidades que possam comprometer o sigilo e a credibilidade do processo de avaliação.

       

CAPÍTULO IX

INFRAESTRUTURA

       

Art. 19 A SECPROM é responsável por toda a gestão do CCAV-G.

       

Art. 20 O Instituto de Educação a Distância (IEAD), do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR), hospeda o referido curso no Espaço EDUCAER, garantindo velocidade de transferência adequada à elevada demanda de acesso dos discentes, bem como oferece suporte às plataformas de ensino utilizadas na modalidade de Educação a Distância (EAD).

       

CAPÍTULO X

AVALIAÇÃO DO CURSO

       

Art. 21 A avaliação do curso será realizada por meio de pesquisa de satisfação, de preenchimento obrigatório, conforme os dispositivos a seguir.

       

§ 1º Ao término do curso, o discente deverá responder à pesquisa de satisfação, que tem por finalidade avaliar a qualidade da formação oferecida, identificar oportunidades de aprimoramento e registrar o nível de satisfação dos participantes.

       

§ 2º O preenchimento da pesquisa de satisfação constitui requisito obrigatório para a emissão do certificado de conclusão aos discentes aprovados no curso.

       

§ 3º A SECPROM compromete-se a utilizar os dados obtidos por meio da pesquisa para o aperfeiçoamento contínuo do curso, considerando as necessidades e expectativas dos discentes.

       

CAPÍTULO XI

APOIO AO DISCENTE

       

       

Art. 22 O apoio ao discente dar-se-á por meio do Serviço de Apoio ao Discente, disponibilizado no (AVA), no Espaço EDUCAER, por meio do qual o aluno terá acesso ao canal de suporte pelo endereço eletrônico adi.secprom@fab.mil.br.

       

I – Dúvidas técnicas e administrativas: espaço destinado à interação entre a equipe multidisciplinar e a administração do curso com os discentes. Nesse ambiente serão esclarecidas dúvidas relacionadas às possíveis dificuldades na utilização do Espaço EDUCAER, bem como questões administrativas referentes ao perfil de usuário na plataforma;

       

II – Correção de dados pessoais e emissão de certificado; e

       

III – Guia do Aluno e Espaço Pedagógico: destinados a apresentar a organização do Espaço EDUCAER, as estratégias didático-metodológicas e o processo de avaliação.

       

Art. 23 O processo de escolha da coordenação do CCAV-G considerará a formação pedagógica e a qualificação específica em Educação a Distância, bem como a experiência na área educacional, especialmente nessa modalidade. Compete ao coordenador:

       

I – Adotar as providências necessárias ao adequado funcionamento do curso;

       

II – Assegurar o cumprimento do Calendário de Eventos do curso;

       

III – Acompanhar a designação dos militares que comporão a Comissão de Elaboração de Material Didático e de Itens de Prova;

       

IV – Acompanhar as providências relativas ao período de registro dos alunos;

       

V – Monitorar a publicação, em BCA, dos concluintes com e sem aproveitamento do curso; e

       

VI – Acompanhar o desenvolvimento e a qualidade pedagógica do curso.

       

CAPÍTULO XII

DISPOSIÇÕES FINAIS

       

Art. 24 O discente que, por motivo de saúde ou serviço, não puder realizar a Prova Final (PrFi), deve comunicar o fato à SECPROM por meio de Ofício, emitido pelo Chefe, Diretor ou Comandante do militar.

       

§ 1º A SECPROM analisará a situação e, se necessário, agendará uma nova data para a realização da prova, restrita ao periodo de início e término do curso.

       

§ 2º Não haverá possibilidade de uma segunda remarcação de prova.

       

       

Art. 25 Compete à SECPROM conferir o Certificado aos discentes que concluírem o curso com aproveitamento.

Parágrafo único: Estes documentos serão disponibilizados aos alunos para download no AVA.

       

ANEXO I

CONCEITUAÇÕES