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MINISTÉRIO DA DEFESA
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ANEXO I
PROCEDIMENTOS DE UTILIZAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO (NOPREP ADM 05D)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Finalidade
Art. Esta Norma do Comando de Preparo (NOPREP) tem como finalidade
estabelecer procedimentos para o pagamento de Gratificação de Representação no âmbito do
Comando de Preparo (COMPREP).
Seção II
Âmbito
Art. A presente Norma aplica-se ao COMPREP e às Organizações Militares
Subordinadas.
Seção III
Responsabilidade
Art. A revisão e a atualização desta NOPREP são de responsabilidade da
Subchefia de Planejamento, Orçamento e Gestão Institucionais (SPOG) do COMPREP.
Seção IV
Conceituações
Art. Os termos e expressões empregados nesta NOPREP têm os significados
consagrados no vernáculo, no MD33-M-02 “Manual de Abreviaturas, Siglas, Símbolos e
Convenções Cartográficas das Forças Armadas”, no MD35-G-01 “Glossário das Forças Armadas”,
no MCA 10-3 “Manual de Abreviaturas, Siglas e Símbolos da Aeronáutica”, no MCA 10-4 “Glossário
da Aeronáutica”, no Decreto nº 11.002, de 17 mar. 2022 e na NOPREP/LEG/06 “Glossário de
Termos do Comando de Preparo”.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Procedimentos e condições para aprovação
Art. As Organizações Militares deverão encaminhar ao COMPREP, por meio do
SILOMS, via Subprocesso, o processo de Gratificação de Representação, que deverá ser composto
pelos seguintes documentos:
I - ofício de Abertura de PAG, que poderá ser unificado contemplando todo
exercício;
II - cópia da solicitação de autorização para pagamento de Gratificação de
Representação (Anexo A), devidamente preenchida com as informações indicadas nos incisos do
art. 4º, da Portaria GABAER 688/GC4 e da Portaria 965/GC4, conferido pelo Agente de Controle
Interno e assinada pelo Comandante/Diretor da OM solicitante, conforme previsto no art. 2º, da
Portaria GABAER 688/GC4. Este documento antecede a missão com os dados da missão
prevista, cuja ordem não poderá ser editada;
III - minuta da Portaria de Gratificação de Representação (Anexo B), que
corresponde ao Anexo B da Portaria GABAER 688/GC4; e
IV - cópia da Ordem de Serviço de Designação Específica (OSDE) (Anexo C), que
corresponde ao Anexo C da Portaria GABAER 688/GC4, de 6 fev. 2024, assinada pelo
Comandante/Diretor da OM solicitante, conforme previsto no art. 2º, da Portaria GABAER
688/GC4.
Parágrafo único. A Solicitação de Autorização para Pagamento de Gratificação de
Representação e a OSDE de que tratam os incisos II e IV poderão ser assinadas por agentes
delegados em casos de férias ou ausências justificadas do Comandante e/ou Diretor da OM. Nestes
casos, a Portaria de Delegação de Competência deverá ser incluída ao subprocesso e enviada ao
COMPREP.
Art. Os processos de Pagamento de Gratificação de Representação devem ser
encaminhados ao COMPREP, no máximo, 90 (noventa) dias após o término da missão. Caso seja
ultrapassado o prazo de 90 (noventa) dias, sem que haja um motivo justificável, a OM deverá
instaurar Sindicância, para que sejam apurados os fatos causadores do atraso e adotar
procedimentos para evitar as reincidências.
Art. Não está prevista a Gratificação de Representação para militares na
inatividade remunerada, conforme o art. do Decreto 11.002, de 17 mar. 2022, e o parágrafo
único do art. da Portaria GABAER 688/GC4, de 6 fev. 2024, portanto, o militar que presta
Tarefa por Tempo Certo não faz jus à Gratificação de Representação.
Art. A minuta de Portaria de Gratificação de Representação (Anexo B) deve
limitar-se à quantidade de 30 dias por mês, em cada publicação, em consonância com as
recomendações do Ofício nº 311/CRH/3536 da SEFA.
Art. Em missões acima de 30 dias, as OM deverão encaminhar o processo de
concessão a cada cumprimento de ciclo mínimo de 30 dias.
Art. 10. Em missões com duração superior a 30 dias, o subprocesso não deverá ser
arquivado antes do término das atividades. Esse documento deverá reunir todas as Portarias e
OSDE referentes à missão. Assim, a OM deverá aguardar o cumprimento integral do período
designado para, então, proceder à autuação no PAG, encaminhando ao COMPREP o subprocesso
contendo as informações relativas a cada período concluído, para que, ao final, toda
documentação esteja presente no mesmo subprocesso.
Art. 11. Em missões realizadas EM SEDE, será necessária a inclusão no subprocesso
de Lista de Presença, com as datas, horários de entrada e saída de cada militar, contendo a
assinatura individual e a assinatura do responsável pela coleta das informações. Além disso, deverá
ser incluído também o documento acionador, contendo a relação nominal dos militares escalados
para a missão.
Art. 12. O campo “Relato do Responsável pelo Serviço” da OSDE deverá ser
preenchido com informações de caráter esclarecedor, voltadas a situações que possam suscitar
dúvidas quanto à execução da missão. Por exemplo:
I - militar SAD realizou curso em área não condizente com seu quadro, como TI ou
manutenção;
II - adiamento no retorno da missão, motivado por atraso no apoio aéreo, dentre
outros; e
III - missões planejadas com cronograma uniforme, com alteração nas datas de
início ou término, visto tratar-se de uma missão compartilhada.
Parágrafo único. Quando o teor das justificativas previstas nas alíneas supracitadas
extrapolar o espaço do campo "Relato do Responsável pelo Serviço" da OSDE, o esclarecimento
deverá ser apresentado via Nota Explicativa, anexa ao subprocesso.
Art. 13. Não será autorizada a concessão de pagamento de Gratificação de
Representação para as situações previstas nas alíneas e” e“f do inciso III do art. do Decreto
11.002, de 17 de março de 2022, quando se tratar de missões realizadas em sede, conforme
estabelecido no referido Decreto.
Art. 14. É vedada a emissão de OSDE após o início da missão. O militar somente
poderá ausentar-se da OM mediante documento previamente assinado pelo Comandante. Em
situações excepcionais, como acionamentos, o campo “Relato do Responsável pelo Serviço” deverá
constar a justificativa da assinatura posterior.
Seção II
Execução no SILOMS
Art. 15. A montagem do Subprocesso deverá observar estrutura padronizada:
I - o campo “PAG” deverá conter o NUP gerado no Ofício de solicitação de Abertura
de PAG (PAG unificado que contemplará todos os casos de GRATREP);
II - o campo “Nome” deve constar o texto GRATREP_OS nº XX_OM”; e
III - o campo Assunto” deverá repetir o conteúdo do campo “Nome”, acrescido da
classificação da missão: Operacional, Representação ou Instrução dentro/fora de sede. Havendo
mais de uma OSDE, estas deverão ser listadas em ordem crescente (ex.: “OS 03/05/07”).
Art. 16. A OSDE e a Solicitação de Autorização de Pagamento deverão ser assinadas
pelo Comandante ou Diretor da OM.
Art. 17. Todos os subprocessos serão devolvidos à OM de origem. O documento
seguirá acompanhado da Portaria publicada e, no histórico, será possível verificar em qual BCA foi
alocado.
Art. 18. Os seguintes documentos deverão constar nos pedidos de solicitação de
retificação, apostilamento ou anulação de Portaria :
I - extrato do BCA da Portaria;
II - nota explicativa motivo da solicitação; e
III - documentos comprobatórios, se necessários.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. O COMPREP informará anualmente às OM subordinadas os limites de
gratificação de representação (teto orçamentário), cabendo às OM planejar e aplicar os recursos
de forma criteriosa, respeitando as restrições orçamentárias, a economicidade e os limites de
crédito, visando à eficiência na utilização dos recursos disponíveis. A utilização de valores
superiores aos limites estabelecidos depende de autorização prévia do Chefe da SPOG.
Art. 20. Esta Norma entrará em vigor a contar da data de sua publicação.
Art. 21. Os casos não previstos no presente documento serão submetidos à
apreciação do Comandante de Preparo.
ANEXO II
MODELO DE SOLICITAÇÃO
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
COMANDO DE PREPARO
SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
SOLICITAÇÃO XX/SIGLA DA OM/ANO
De acordo com o art. da Portaria 688/GC4, de 6 de fevereiro de 2024,
consulto ao Sr. sobre a possibilidade de autorizar o pagamento da Gratificação de Representação
para o(s) militar(es) abaixo relacionado(s), do efetivo do(a) [nome da OM], partícipe(s) da [nome
da missão]:
Posto
Grad/Esp
Nome
completo
Nr. Ord./
SARAM
Período (data/hora) Número de
dias
Início Término
Maj Av Fulano de Tal XXXXXX-X 08:00h - 12/07/2024 20:00h - 12/07/2024
Cap Inf Beltrano de Tal YYYYYY-Y 16:00h - 25/07/2024 20:00h - 26/07/2024
SO SAD Fulana de Tal e
T
ZZZZZZ-Z 12:00h - 28/07/2024 21:00h - 29/07/2024
1S SGS Cicrano de Tal AAAAAA-A 08:00h - 12/07/2024 20:00h - 12/07/2024
12:00h - 28/07/2024 21:00h - 29/07/2024
a) Enquadramento Legal: _____________ (Conforme o art. do Decreto 11.002, de 17 mar. 2022);
b) Local da missão: _________________________; e
c) Informações complementares: [INFORMAR OS DETALHES DA ATIVIDADE
REALIZADA E OS DADOS DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, QUE DEVEM SEGUIR ANEXO
(ORDEM DE SERVIÇO DE DESIGNAÇÃO ESPECÍFICA)]
[localidade], _____/____/_____.
Conferido por:
[posto, nome e cargo/Agente de Controle Interno]
Aprovado por:
[posto, nome e cargo/Comandante ou Diretor da OM]
ANEXO III
MODELO DE PORTARIA
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
COMANDO DE PREPARO
PORTARIA /COMPREP/, de DD de MMM de AAAA.
Autoriza o pagamento de Gratificação de
Representação.
OCOMANDANTE DE PREPARO, de conformidade com o previsto no § do art.
da Portaria 688/GC4, de 6 fev. 2024, o inciso II do art. do Decreto 11.002, de 17 mar.
2022, e o que consta do Processo nº............., resolve:
Art. Autorizar o pagamento da Gratificação de Representação de 2% (dois por
cento) do soldo, pelo número de dias declarado(s) ao lado de cada militar abaixo relacionado,
pertencente ao efetivo do(a) [SIGLA DA OM], partícipes/designado para/escalado para [NOME DA
MISSÃO], realizada na cidade [NOME/ESTADO].
§ Ao TEN CEL AV FULANO DE TAL, SARAM 000000-0, total de 01 dia, referente ao
período:
I - Início 00/00/0000 às 8 h; término 00/00/0000 às 17 h 30 min.
§ À CAP INT CICLANA DE TAL, SARAM 000000-0, total de 2 (dois) dias, referentes
aos períodos:
I - Início 00/00/0000 às 00 h; término 00/00/0000 às 16 h; e
II - Início 00/00/0000 às 8 h; término 00/00/0000 às 18 h.
Art. Determinar que esta Portaria entre em vigor ...
POSTO (NOME)
Comandante de Preparo
ANEXO IV
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO DE DESIGNAÇÃO ESPECÍFICA
MINISRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
COMANDO DE PREPARO
MODELO DE ORDEM DE SERVO DE DESIGNAÇÃO ESPECÍFICA N° /3GAB/2024
I - DETERMINAÇÃO: Determino ao militar(es) abaixo que realize(m) o serviço especificado:
O
RDEM
POSTO
G
RAD/ES
P
SARAM
PERÍODO
(DATA/HORA)
DIA (S)
DE EFETIVO
SERVIÇO
P
ASSAGEM
REA
SIM/NÃO
1. Maj Av
JOAQUIM DA SILVA
XAVIER (CPF:
XXX.XXX.XXX-XX)
123.645
-
7
0
1/01/202
4
- 08h30min
01/02/2024
-
08h30min
2.
S
ERVIÇO A REALIZAR/LOCAL: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
C
OORDENADOR/EMAIL:XXXXXXX
3. ENQUADRAMENTO LEGAL:
Ex:"Art , Inciso III, letra c do Decreto n° 11.002 de
17/03/2022”
TIPO DE
MISSÃO
Administrativa
ou operacional
OM
XXXXX
TELEFONE SECRETARIA:
3961 - XXXX
Comandante/Diretor da XXXX
II - MISSÕES REALIZADAS COM CRÉDITO DE PASSAGENS DE OUTRA ORGANIZAÇÃO:
O CRÉDITO A SER UTILIZADO PARA A REALIZAÇÃO DESTA MISSÃO SERÁ PROVENIENTE DO(A): XXXX
________________________________________________________________________________________________
III - RELATO DO RESPONVEL PELO SERVIÇO:
OCORRERAM, POR MOTIVO DE FOA MAIOR,
ALTERAÇÕES INÍCIO/RETORNO AUTORIZADOS
INICIALMENTE?
[ ] SIM [ ] NÃO
N
O
LOCAL DE REALIZÃO DO SERVIÇO E/OU NAS DATAS
DE
EM CASO POSITIVO JUSTIFICAR (utilizar o verso, se
necessário): Brasília-DF, de de 2024.
Responsável pelo
servo: NOME POST/GRAD ESPEC
GRATIFICA
Ç
ÃO DE REPRESENTA
Ç
ÃO - SOMENTE MILITARES DA ATIVA