Parágrafo único. O desenvolvimento do domínio cognitivo, em conformidade com a ICA 37-521,
seguirá a seguinte estratégia pedagógica estabelecida pelo ILA:
I - as Subunidades apresentarão os conhecimentos teóricos básicos a serem apreendidos (nível de
aprendizagem Cn) e desenvolverá a compreensão necessária dos mesmos (nível de aprendizagem
Cp);
II - as Unidades focarão a aplicação unificada dos conjuntos de conhecimentos adquiridos nas suas
respectivas Subunidades (nível de aprendizagem Ap);
III - as Disciplinas, por sua vez, terão como pauta a percepção analítica de como suas Unidades se
relacionam para comporem e estruturá-la como suas partes constituintes (nível de aprendizagem
An), bem como a capacidade de combinar e integrar as informações, experiências e
conhecimentos recebidos nos processos de composição, produção e elaboração (nível de
aprendizagem Si);
IV - já o curso como um todo desenvolverá um ponto de vista único sobre os temas abordados nas
disciplinas (macroassuntos), integrando os conhecimentos adquiridos, com o julgamento pessoal e
a experiência profissional já existente do egresso (nível de aprendizagem Av); e
V - todo esse conjunto estrutural (Disciplinas, Unidades e Subunidades), por sua vez, estará
diretamente orientado e norteado pelos Padrões de Desempenho Específicos (PDEsp)
estabelecidos para os discentes do curso.
Seção III
Finalidade do curso
Art. 9º A oferta de todos os cursos sob responsabilidade do ILA é justificada e ocorre pela
necessidade e obrigatoriedade de cumprir a missão do Instituto de “desenvolver as capacidades
técnicas e gerenciais dos profissionais do COMAER, por intermédio das atividades de ensino e
pesquisa relacionadas com a área de apoio logístico" (ROCA 21-1/2021).
Art. 10. Direcionado por esse propósito, o CCP tem então como finalidade capacitar profissionais
para planejar, executar e controlar operações de transporte aéreo de mercadorias perigosas,
assegurando conformidade com normas internacionais e nacionais, bem como a segurança das
operações aéreas no âmbito do SISCAN.
§ 1º Tendo em vista a finalidade acima, bem como a natureza das competências que serão
desenvolvidas, as OM diretamente atendidas com a capacitação são o Centro de Transporte
Logístico da Aeronáutica (CTLA), Postos CAN (PCAN) e Terminais de Transporte Logístico (TTL),
Parques de Material Aeronáutico (PAMA), Parque de Material Eletrônico da Aeronáutica do Rio de
Janeiro (PAME-RJ), Parque de Material Bélico do Rio de Janeiro (PAMB-RJ), Laboratório Químico-
Farmacêutico da Aeronáutica (LAQFA), Unidades Aéreas operacionais e órgãos responsáveis por
logística e despacho de cargas na FAB.
§ 2º Importante destacar que a finalidade acima atende não apenas à missão do Instituto, como
também sua de “trabalhar para que o Instituto seja reconhecido pela eficácia no atendimento às
demandas da capacitação e de assessoramento científico, em prol da eficiência dos processos
logísticos do COMAER, bem como uma Instituição em excelência na capacitação e na pesquisa da
área da Logística”.
Art. 11. Observando aspectos técnicos e sistêmicos mais específicos à realidade da FAB segundo o
contexto do curso, há também como justificativa para o curso, a intenção de minimizar (ou mesmo