Art. 4º Para efeito desta publicação, os termos e expressões têm seus conceitos definidos no Glossário
da Aeronáutica (MCA 10-4), no Glossário das Forças Armadas (MD35-G-01), no MCA 10-3 “Manual de
Abreviaturas, Siglas e Símbolos da Aeronáutica” ou conforme explicitado a seguir:
I - ACERVO - Conjunto de bens que integram o patrimônio, no caso, do COMAER. Em geral nos referimos
a acervo de material aeronáutico ou acervo de material bélico. Caso o ACERVO se refira a materiais
associados ao Conjunto de Maior Nível (LHA - Last High Assembly) de uma PLATAFORMA (SISTEMA
PRIMÁRIO excluídos os eventuais equipamentos de missão ou armamentos aéreos específicos),
tratamos como ACERVO da PLATAFORMA, ou mesmo de FROTA, quando se tratar de ACERVO de
aeronaves. Caso o ACERVO se refira ao SISTEMA PRIMÁRIO, tratamos como ACERVO do SISTEMA
PRIMÁRIO. Caso o ACERVO se refira ao PROJETO, tratamos como ACERVO do PROJETO;
II - AIRCRAFT GROUND EQUIPMENT (AGE) - É um conjunto de equipamentos obtidos para permitir as
várias operações de manutenção e preparação para o voo do Sistema de Armas específico. O AGE deve
possuir desempenho específico prescrito no instrumento comercial de obtenção;
III - EQUIPAMENTO DE APOIO DE SOLO (EAS) - Denominação alternativa dada ao AGE e disciplinada por
meio do Manual de Manutenção (MCA 66-7);
IV - ELOS DO SISMAB - São os órgãos, Unidade Celular, comissões e outros setores de uma corporação
incumbidos da execução de atividades de apoio de material aeronáutico e bélico, específicas atribuídas
ao SISMAB, sujeitos à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica da Diretoria
de Material Aeronáutico e Bélico (DIRMAB), sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura
administrativa estiverem integrados. As suas constituições estarão estabelecidas em Regulamentos ou
nos Regimentos Internos das Organizações da Aeronáutica (conforme NSCA 65-1);
V - FROTA – Acervo de Aeronaves;
VI - GOVERNMENT-FURNISHED EQUIPMENT (GFE) - O mesmo que “Government-Furnished Property”. De
acordo com o FAR 45.101 americano (Code of Federal Regulations – CFR, Title 48 - Federal Acquisition
Regulations System, CHAPTER 1 - FEDERAL ACQUISITION REGULATION, SUBCHAPTER G - CONTRACT
MANAGEMENT, PART 45 - GOVERNMENT PROPERTY, Subpart 45.1 - General, § 45.101 - Definitions), “...
means property in the possession of, or directly acquired by, the Government and subsequently furnished
to the contractor for performance of a contract. Government-furnished property includes, but is not
limited to, spares and property furnished for repair, maintenance, overhaul, or modification.
Government-furnished property also includes contractor-acquired property if the contractor-acquired
property is a deliverable under a cost contract When accepted by the Government for continued use
under the contract.”;
VII - PROJETO - É o conjunto de controles e informações referentes a um determinado tipo de avião,
equipamento ou agrupamento de itens afins no COMAER. Quando o Projeto se referir a sistema
destinado a desenvolver uma missão militar específica, fornecendo um desempenho definido em
Especificação Técnica ou Requisito Técnico dedicados, o seu conceito coincide com aquele do Sistema
Primário. O Acervo associado ao Projeto deve ser entendido como constituinte do conceito de Projeto.
O Órgão Central do SISMAB estabelece quais Projetos ativar, implantar e gerenciar;
VIII - RISCO - A avaliação das consequências de um perigo, expresso em termos de probabilidade e
severidade, tomando como referência a pior condição possível;
IX - SISTEMA - Por Sistema se compreende qualquer conjunto organizado de recursos e procedimentos,
unidos e regulados por interação ou interdependência, de modo a realizar um conjunto de funções
específicas, a desenvolver ou suportar uma atividade de natureza operacional, fornecendo um
desempenho definido em Especificação Técnica ou Requisito Técnico dedicados;