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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DA AERONÁUTICA |
PORTARIA DIRINFRA/EGE Nº 309, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Portaria DIRINFRA nº 291/AAPE, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Arborização Urbana nas Organizações Militares no âmbito do Comando da Aeronáutica (ICA 83- 2/2024).
O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA DA AERONÁUTICA no uso das atribuições que lhe confere o art. 6 º do Regulamento da Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica (ROCA 21 69), aprovado pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.569, de 23 de Janeiro de 2026,de acordo com art. 5 º da Portaria n º 654/GC3, de 11 de dezembro de 2023, e considerando o que consta do Processo n° 67120.003472/2025-95, resolve:
Art. 1º A Portaria DIRINFRA nº 291/AAPE, de 26 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4 º . . . . . . . . . . .. . . . .. . . . . . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . . ... . . . . . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . . ... . . .. . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
VI - ABNT NBR 16246-3:2025 – Florestas urbanas – Manejo de árvores, arbustos e outras plantas lenhosas – Parte 3: Avaliação de risco de árvores; . . . . . . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . . ... . . . . . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . . ... . . . . . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . . ” (NR)
“Art. 5 ° . . . . . . . . . . .. . . . . . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . . ... . . . . . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . . ... . . .. . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
XXIX - muda para arborização urbana - planta jovem em estágio inicial de desenvolvimento, cujas características técnicas mínimas para aquisição e plantio estão detalhadas no ANEXO VI desta Instrução. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ” (NR)
“Art. 18. Para garantir a diversidade biológica e a resiliência da arborização, deve-se observar que o plantio de uma única espécie botânica não ultrapasse o limite de 15% do total de árvores da OM, evitando-se a formação de monoculturas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ” (NR)
“Art. 31. Qualquer que seja a largura da calçada deverá ser respeitada a faixa livre mínimade 1,20m destinada à livre circulação de pedestres, de acordo com a Norma ABNTNBR 9.050/2020. . . . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . . .. .. . . . . . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . . ... . . . . . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . . ” (NR)
“Art.43 . . . . . . . . . . .. . . . . . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . . ... . . . . . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . . ... . . .. . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 4º Sempre que necessário, as árvores de médio e grande porte existentes deverão ser conduzidas por meio de podas de formação, de modo a evitar a interferência da copa com a rede elétrica. Recomenda-se realizar a Poda de Condução ou Poda Direcional, que visa afastar a copa da árvore da fiação, prevenindo curtos-circuitos e interrupções no fornecimento de energia elétrica. . . . . . . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . . ... . . . . . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . . ... . . . . . . . .. . . . . .. . . . . .. . ” (NR)
“Art. 97. As podas devem ser realizadas considerando o ciclo de crescimento, a estrutura individual das espécies e o tipo de copa da árvore. A execução das podas nas árvores urbanas deverá levar em conta as dimensões e o posicionamento dos ramos em relação ao tronco, respeitando os aspectos morfológicos da sua base, notadamente a crista da casca e o colar.
Parágrafo único. Recomenda-se que a poda ocorra preferencialmente durante o período de dormência ou após a floração, conforme o caso, sendo a supressão de galhos mortos ou doentes permitida em qualquer época do ano, como medida preventiva de segurança e manutenção da vitalidade da árvore.” . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ” (NR)
“Art. 101. As podas deverão ser realizadas de modo a remover o galho em seu ponto de origem, sem danificar a crista da casca ou o colar, e sem deixar toco (Figura 12).
II – deverão ser adotadas as seguintes técnicas, conforme a posição e o diâmetro dos ramos:
a. Ramos laterais: realizar três cortes, o primeiro a 30 cm do Tronco principal, no sentido ascendente, penetrando cerca de 1/3 do ramo, e o segundo de cima para baixo, em um ponto ligeiramente distal ao primeiro corte, penetrando cerca de 2/3 do ramo, e o terceiro corte deve ser feito na base do galho, evitando lesionar a crista e o colar, a fimde prevenir danos ao tronco.
b. Ramos verticais: quando o ramo estiver na posição vertical em relação ao solo, realizar três cortes, dois em forma de cunha (“boca de corte”) no lado do tombamento pretendido, sem atingir o eixo do ramo, e o terceiro, definitivo, no lado oposto, em direção à cunha.
c. Ramos grossos: nos casos de ramos mais volumosos, iniciar corte no ponto de menor diâmetro, em direção à base, realizando cortes sequenciais de baixo para cima e de cima para baixo, finalizando com o corte perpendicular ao eixo do ramo. . . . . . . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . . ... . . . . . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . . ... . . . . . . . .. . . . . .. . . . . . ” (NR)
“Art. 102. A poda emergencial é permitida exclusivamente em situações em que galhos ou demais partes da árvore representem risco imediato à segurança de pessoas, ao patrimônio público ou privado, ou à prestação de serviços essenciais.
§ 1º Recomenda-se que esse tipo de intervenção seja acompanhado por profissional habilitado, preferencialmente engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou biólogo.
§ 2º Nos casos de risco de queda de árvores, a avaliação deverá ser realizada conforme a ABNT NBR 16246-3:2025, por profissional habilitado, com emissão de laudo técnico que servirá de base para a tomada de decisão pela administração da OM, devendo ser adotadas medidas imediatas nos casos de risco elevado. . . . . . . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . . ... . . . . . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . . ... . . . . . . . .. . . . . .. . . ” (NR)
“Art. 104. A lista de espécies recomendadas para arborização urbana apresentada no ANEXOIV não é exaustiva, tendo em vista que muitas outras espécies poderão ser utilizadas mediante observação das suas características para determinado fim. Para isso, os hortos e viveiros de mudas da região (municipais) poderão ser consultados.
Parágrafo único. A utilização de espécies nativas não listadas no ANEXO IV é permitida, desde que amparada por um parecer técnico elaborado por profissional habilitado, que justifique a escolha e ateste a adequação da espécie ao local e a ausência de características indesejáveis (potencial invasor, toxicidade, etc.). Este parecer deverá ser arquivado na OM para finsde fiscalização e registro. A consulta ao SERINFRA ocorrerá apenas em casos excepcionais onde não há profissional habilitado ou de projetos de grande vulto. . . . . . . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . . ... . . . . . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . . ... . . . . . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . . . ” (NR)
Art. 2º O Anexo VI passa a vigorar com a seguinte redação: CARACTERÍSTICAS A SEREM OBSERVADAS AO ADQUIRIR MUDAS PARA ARBORIZAÇÃO URBANA.
Art. 3º Fica revogada a linha 26 relativa à espécie “Aroeira-pimenteira” ( Schinus terebinthifolius) constante da tabela de espécies recomendadas para calçadas do Anexo IV.
Art. 4º Revoga-se a Portaria DIRINFRA/EGECº n294, de 29 de janeiro de 2026, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica n º 037, de 26 de fevereiro de 2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar MARCELO BATISTA
Diretor de Infraestrutura da Aeronáutica
Esta versão não substitui o publicado no BCA.