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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA |
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.592, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Cria e ativa o Centro Cultural Força Aérea Brasileira.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 23, Anexo I, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; e considerando o que consta do Processo nº 67008.000146/2026-01, procedente do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica, resolve:
Art. 1º Fica criado e ativado o Centro Cultural Força Aérea Brasileira - CCFAB.
Art. 2º O CCFAB tem a finalidade de:
I - executar o planejamento das ações estabelecidas pela Direção do Museu Aeroespacial - MUSAL;
II - assessorar a direção do MUSAL na articulação junto aos órgãos e às unidades do Comando da Aeronáutica envolvidos no processo de implementação do CCFAB;
III - elaborar, quando necessário e sob a orientação e supervisão da direção do MUSAL, estudos técnicos, projetos museológicos e planos operacionais necessários à implantação e à gestão inicial do CCFAB;
IV - propor diretrizes para a constituição do acervo do CCFAB, em consonância com as orientações do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica - INCAER e do MUSAL, observados os princípios da preservação do patrimônio histórico e cultural aeronáutico;
V - promover a divulgação histórico-cultural aeroespacial, conforme as diretrizes estabelecidas pelo INCAER e pelo MUSAL, articulando-se com empresas, entidades, instituições culturais, educacionais e acadêmicas, visando à cooperação técnica e à divulgação dos projetos, com ênfase na difusão da ciência e da tecnologia aeroespacial; e
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo MUSAL.
Art. 3º O CCFAB é parte constituinte da estrutura organizacional do MUSAL.
Art. 4º O CCFAB tem sua sede na Praça Marechal Âncora, nº 15-A, Castelo, Rio de Janeiro - RJ.
Art. 5º O cargo de Chefe do CCFAB é de Oficial Superior do Corpo de Oficiais da Aeronáutica.
Art. 6º O CCFAB será apoiado administrativamente pelo Grupamento de Apoio do Rio de Janeiro - GAP-RJ.
Art. 7º O INCAER deverá encaminhar ao Estado-Maior da Aeronáutica - EMAER a proposta de atualização do Regulamento de Organização - ROCA, no prazo de até noventa dias após a entrada em vigor desta Portaria.
Art. 8º Os Órgãos de Direção-Geral, Setorial e de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica - ODGSA devem adotar, em suas áreas de competência, as providências administrativas para a efetivação desta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
Comandante da Aeronáutica
(DOU1 nº 39, de 27 FEV 2026)
Esta versão não substitui o publicado no BCA.