MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.590, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Aprova o Regulamento da Diretoria de
Administração da Aeronáutica.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 23, Anexo
I, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de
outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 68000.004449/2025-47, procedente da
Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica, resolve:
Art. Fica aprovado o ROCA 21-26 “Regulamento da Diretoria de Administração da Aeronáutica -
DIRAD”, na forma dos Anexos I e II.
Art. Revoga-se a Portaria GABAER nº 154/GC3, de 23 de setembro de 2021, publicada no BCA nº 179,
de 28 de setembro de 2021.
Art. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
Comandante da Aeronáutica
Esta versão não substitui a publicada no BCA.
ANEXO I
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA (ROCA 21-26)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Da Natureza
Art. A Diretoria de Administração da Aeronáutica - DIRAD, Organização do Comando da Aeronáutica
- COMAER prevista pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, tem por finalidade:
I - prover ao Secretário de Economia, Finanças e Administração, informações gerenciais relacionadas à
emissão de normas sobre o apoio administrativo e às atividades sistêmicas de: pagamento de pessoal;
provisões e material de intendência, fardamentos reembolsáveis, transporte de superfície, subsistência,
hotelaria, moradia funcional, apoio em campanha, aquisições especiais e Administração da Aeronáutica;
II - exercer as funções de órgão Central dos diversos sistemas, por meio de sua estrutura, na análise e
proposições de mecanismos, processos e atos normativos, com vistas à melhoria contínua das
atividades desenvolvidas no âmbito do Comando da Aeronáutica - COMAER;
III - exercer as funções de Unidade de Monitoramento, Avaliação e Direcionamento das atividades sob
sua responsabilidade, estabelecendo normas e procedimentos internos para as Organizações Militares,
no âmbito do COMAER; e
IV - representar institucionalmente a Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica
em assuntos relativos aos diversos sistemas sob sua responsabilidade.
Art. A DIRAD é diretamente subordinada à Secretaria de Economia, Finanças e Administração da
Aeronáutica.
Art. A DIRAD tem sede no município do Rio de Janeiro - RJ.
Seção II
Da Competência
Art. 4º À DIRAD compete:
I - gerenciar, normatizar, orientar, fiscalizar e supervisionar, na qualidade de Órgão Central, no âmbito
do COMAER, as aquisões especiais e as atividades dos Sistemas sob a sua responsabilidade, através de
NSCA;
II - elaborar programas e planos, bem como estabelecer normas, princípios e critérios pertinentes à
sua área de atuação, embasados na política estipulada pelo ODS;
III - conceber, gerenciar e fiscalizar a implantação de sistemas informatizados para as atividades dos
diversos Sistemas sob suas responsabilidades;
IV - procurar, selecionar e cadastrar as fontes logísticas, visando à mobilização, na sua área de atuação;
V - pré-qualificar empresas para execução e/ou prestação de serviços relativos às suas atividades
sistêmicas;
VI - propor os ajustes orçamentários necessários à execução do Plano de Ação - PA, quando necessário,
da DIRAD e OM subordinadas, em coordenação com a SEFA e o Estado-Maior da Aeronáutica - EMAER;
VII - analisar e orientar as necessidades de capacitação com intuito de dirimir riscos de conformidade da
área administrativa;
VIII - analisar, orientar e disseminar as melhores práticas processuais com o intuito de minimizar os
riscos procedimentais;
IX - preparar, operacionalmente, o pessoal militar, no âmbito da logística de Intendência e de
campanha, visando seu emprego em manobras e em operações humanitárias e de guerra;
X - estabelecer a ligação com órgãos externos ao COMAER, nos assuntos relativos à sua área de atuação;
XI - elaborar e aprovar planos e programas administrativos e logísticos relativos à sua esfera de
competência;
XII - aprovar o Programa de Trabalho Anual - PTA da DIRAD e das OM subordinadas;
XIII - instaurar e propor os devidos procedimentos administrativos de apuração, de acordo com as
normas em vigor, no âmbito da DIRAD e OM subordinadas; e
XIV - assessorar o Secretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica nos assuntos
atinentes à sua esfera de competência.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Da Estrutura
Art. 5º A DIRAD tem a seguinte estrutura básica:
I - Direção;
II - Gabinete da DIRAD - GABAD;
III - Subdiretoria de Pagamento de Pessoal - SDPP;
IV - Subdiretoria de Abastecimento - SDAB; e
V - Subdiretoria de Apoio Administrativo - SDAP.
Seção II
Das Atribuições
Art. 6º Ao Diretor de Administração da Aeronáutica, nos termos da legislação em vigor e consoante às
diretrizes do Secretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica, incumbe:
I - dirigir, orientar e coordenar as atividades da DIRAD e das OM subordinadas, bem como dos Sistemas
do COMAER que lhe são afetos;
II - aprovar as normas e instruções dos Sistemas: de administração; de gestão de moradia funcional; de
hotelaria; de provisões e materiais de intendência, de fardamento reembolsável, de pagamento de
pessoal; de subsistência; de apoio à logística de campanha; e de transporte de superfície, entre outros
sob sua responsabilidade, no âmbito do COMAER;
III - estabelecer critérios e princípios para aplicação nas atividades administrativas sob sua
responsabilidade;
IV - aprovar os planos e programas sobre as atividades de logística de Intendência e de campanha, de
moradia funcional, de subsistência e de transporte de superfície, bem como controlar suas aplicações,
adotando as medidas corretivas julgadas necessárias e pertinentes para o pleno cumprimento das
tarefas e encargos de sua competência;
V - orientar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual da DIRAD e das OM
subordinadas;
VI - zelar pelo cumprimento das normas, critérios, princípios e programas expedidos pelos órgãos
superiores e pelos órgãos centrais dos sistemas do COMAER;
VII - assessorar o Secretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica no que se referir às
atividades e programas de trabalho da DIRAD e OM subordinadas, sugerindo a adoção das medidas
julgadas pertinentes e necessárias ao bom desempenho das atribuições e encargos pertinentes;
VIII - assessorar o Secretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica, provendo
informações relacionadas com a elaboração das propostas orçamentárias anuais e do Plano Plurianual
da DIRAD e OM subordinadas;
IX - encaminhar ao Secretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica as propostas de
solicitação de créditos adicionais e de alterações no orçamento da DIRAD e OM subordinadas, quando
for o caso;
X - propor ao Secretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica a capacitação dos
recursos humanos e assuntos correlatos e afins da DIRAD e OM subordinadas, inclusive quanto ao trato
do PLAMTAX e do PLAMENS, país e exterior; e
XI - assessorar o Secretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica nos assuntos de sua
esfera de competência.
Art. 7º Ao Chefe do GABAD compete:
I - assegurar o apoio administrativo e os serviços necessários ao pleno funcionamento da DIRAD;
II - gerenciar e supervisionar as atividades de apoio administrativo em coordenação com sua unidade de
Apoio;
III - manter contato com o Gabinete da SEFA - GABSEFA para o trato de assuntos e temas de natureza
comum, de sua área de competência;
IV - manter contato com os órgãos, internos e externos, para o trato de assuntos de sua área de
competência; e
V - assessorar o Diretor de Administração da Aeronáutica nos assuntos atinentes à sua esfera de
competência.
Art. 8º Aos Subdiretores da DIRAD competem:
I - assessorar o Diretor nos assuntos referentes às atividades sistêmicas sob suas responsabilidades;
II - supervisionar, normatizar, orientar e coordenar as atividades dos diversos sistemas sob suas
responsabilidades;
III - fiscalizar as unidades que participem das atividades sistêmicas de suas responsabilidades;
IV - identificar melhorias nos sistemas corporativos informatizados das atividades sob sua
responsabilidade;
V - gerenciar os orçamentos dos diversos sistemas de suas áreas de atuação;
VI - coordenar e gerenciar as atividades realizadas pela sua estrutura;
VII - realizar o gerenciamento de riscos nos diversos sistemas e orientar a administração visando a
minimização dos eventos de risco; e
VIII - representar a DIRAD nos assuntos referentes aos sistemas sob suas responsabilidades.
Art. As atribuições dos demais chefes integrantes da estrutura da DIRAD serão definidas no seu
Regimento Interno.
Seção III
Do Pessoal
Art. 10. O provimento dos cargos observará as seguintes diretrizes:
I - o Diretor da DIRAD é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou Intendentes, da ativa;
II - o Subdiretor de Pagamento de Pessoal, o de Abastecimento e o de Apoio Administrativo é Brigadeiro
do Quadro de Oficiais Intendentes, da ativa;
III - o Chefe do Gabinete é Coronel do Quadro de Oficiais Intendentes, da ativa;
IV - o substituto eventual do Diretor é Oficial-General de maior grau hierárquico do efetivo da DIRAD, da
ativa; e
V - as demais substituições eventuais far-se-ão dentro de cada órgão constitutivo da DIRAD, respeitados
os quadros, a hierarquia e as qualificações exigidas.
Parágrafo único. O cargo de Chefe do Gabinete poderá ser exercido por Tenente-Coronel ou
Major do Corpo de Oficiais Intendentes ou Aviadores da Aeronáutica, da ativa.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O Diretor de Administração da Aeronáutica remeterá ao Secretário de Economia, Finanças e
Administração da Aeronáutica, para aprovação, a minuta do Regimento Interno, no prazo de cento e
vinte dias após a publicação deste Regulamento.
Art. 12. O Regimento Interno da DIRAD definirá o detalhamento dos órgãos da estrutura complementar,
bem como as competências desses órgãos e as atribuições de seus chefes.
Art. 13. Os casos não previstos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do
Comandante da Aeronáutica.
ANEXO II
ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
SDAP SDAB SDPP
GABAD
DIREÇÃO