atividades desenvolvidas no âmbito do Comando da Aeronáutica - COMAER;
III - exercer as funções de Unidade de Monitoramento, Avaliação e Direcionamento das atividades sob
sua responsabilidade, estabelecendo normas e procedimentos internos para as Organizações Militares,
no âmbito do COMAER; e
IV - representar institucionalmente a Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica
em assuntos relativos aos diversos sistemas sob sua responsabilidade.
Art. 2º A DIRAD é diretamente subordinada à Secretaria de Economia, Finanças e Administração da
Aeronáutica.
Art. 3º A DIRAD tem sede no município do Rio de Janeiro - RJ.
Seção II
Da Competência
Art. 4º À DIRAD compete:
I - gerenciar, normatizar, orientar, fiscalizar e supervisionar, na qualidade de Órgão Central, no âmbito
do COMAER, as aquisições especiais e as atividades dos Sistemas sob a sua responsabilidade, através de
NSCA;
II - elaborar programas e planos, bem como estabelecer normas, princípios e critérios pertinentes à
sua área de atuação, embasados na política estipulada pelo ODS;
III - conceber, gerenciar e fiscalizar a implantação de sistemas informatizados para as atividades dos
diversos Sistemas sob suas responsabilidades;
IV - procurar, selecionar e cadastrar as fontes logísticas, visando à mobilização, na sua área de atuação;
V - pré-qualificar empresas para execução e/ou prestação de serviços relativos às suas atividades
sistêmicas;
VI - propor os ajustes orçamentários necessários à execução do Plano de Ação - PA, quando necessário,
da DIRAD e OM subordinadas, em coordenação com a SEFA e o Estado-Maior da Aeronáutica - EMAER;
VII - analisar e orientar as necessidades de capacitação com intuito de dirimir riscos de conformidade da
área administrativa;
VIII - analisar, orientar e disseminar as melhores práticas processuais com o intuito de minimizar os
riscos procedimentais;
IX - preparar, operacionalmente, o pessoal militar, no âmbito da logística de Intendência e de
campanha, visando seu emprego em manobras e em operações humanitárias e de guerra;
X - estabelecer a ligação com órgãos externos ao COMAER, nos assuntos relativos à sua área de atuação;
XI - elaborar e aprovar planos e programas administrativos e logísticos relativos à sua esfera de
competência;
XII - aprovar o Programa de Trabalho Anual - PTA da DIRAD e das OM subordinadas;
XIII - instaurar e propor os devidos procedimentos administrativos de apuração, de acordo com as
normas em vigor, no âmbito da DIRAD e OM subordinadas; e
XIV - assessorar o Secretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica nos assuntos
atinentes à sua esfera de competência.