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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA COMANDO-GERAL DO PESSOAL
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PORTARIA COMGEP/2GAB Nº 507, DE 14 DE JULHO DE 2025.
Protocolo COMAER no 67400.005023/2025-35
Aprova a reedição da ICA 39-29 “Graduado-Master”.
O COMANDANTE-GERAL DO PESSOAL, no uso de suas atribuições e de acordo com o
disposto no inciso VII do art. 7º do Regulamento do COMGEP, aprovado pela Portaria GABAER nº 2.103/GC3, de 3 de dezembro de 2019, e tendo em vista o disposto e no art. 5º da Portaria GABAER nº 662/GC3, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Sistema de Pessoal da Aeronáutica (SISPAER), resolve:
Art. 1º Aprovar a reedição da ICA 39-29 - Graduado-Master, que com esta baixa.
Art. 2º Fica revogada a Portaria COMGEP nº 824/SLE, de 19 de dezembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ten Brig Ar RICARDO REIS TAVARES
Comandante-Geral do Pessoal
Este texto não substitui o publicado em BCA.
ANEXO I GRADUADO-MASTER
Art.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I - Objeto ...................................................................................................... 1º
Seção II – Âmbito de aplicação ............................................................................... 2º
Seção III - Conceituações ........................................................................................ 3º
CAPÍTULO II – FUNÇÃO DE GRADUADO-MASTER
Seção I – Concepção .............................................................................................. 4º/5º
Seção II – Finalidade ............................................................................................... 6º
Seção III – Público-alvo .......................................................................................... 7º/8º
Seção IV – Capacitação e Habilitação .................................................................... 9º/17
Seção V – Cogitação para a participação no Curso de Graduado-Master ........... 18/20
Seção VI – Processo Seletivo ................................................................................ 21/28
CAPÍTULO III – FUNÇÃO DE GRADUADO-MASTER DO COMANDO DA AERONÁUTICA
Seção I – Especificidades ...................................................................................... 29/34
CAPÍTULO IV – EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
Seção I – Situação no Efetivo ................................................................................ 35/37
Seção II – Assunção da Função ............................................................................. 38/39
Seção III – Estrutura de Apoio ............................................................................. 40/41
Seção IV – Responsabilidades ............................................................................... 42
Seção V – Rotina .................................................................................................... 43
Seção VI – Distinções ............................................................................................. 44
Seção VII – Regras de Conduta .............................................................................. 45
Seção VIII – Tempo de Permanência .................................................................... 46/47
Seção IX – Dispensa ex-officio da Função ............................................................. 48/52
CAPÍTULO V – DESTINAÇÃO DOS GRADUADOS APÓS O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
Seção I – Condição ao Término do Período de Designação ................................. 53/54
Seção II – Prorrogação de Designação para o Exercício da Função ..................... 55/58
Seção III – Nova Designação para o Exercício da Função ..................................... 59/61
CAPÍTULO VI – ACOMPANHAMENTO
Seção I – Comissão de Acompanhamento ........................................................... 62/63
Seção II – Gerentes Locais .................................................................................... 64/67
Seção III – Relatório de Acompanhamento .......................................................... 68/69
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS .................................................................... 70/72
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A presente Instrução tem por objetivo regular e padronizar os procedimentos
relativos à função de Graduado-Master.
Art. 2º Esta instrução aplica-se a todas as Organizações do Comando da Aeronáutica (COMAER).
Art. 3º Nesta instrução serão abordados assuntos que utilizarão os seguintes conceitos:
I– alamar: insígnia utilizada por militares de elevada distinção, em função ou cargo de
assessoria ou comando;
II– guarnição: conjunto de Organizações Militares do COMAER existentes em
determinada localidade, as quais, por deliberação do Comandante da Aeronáutica (CMTAER), são consideradas, para fins específicos, como constituindo um todo; e
III– mídias sociais: sistemas projetados para possibilitar a interação social a partir do
compartilhamento e da criação colaborativa de informação nos mais diversos formatos.
Art. 4º A função de Graduado-Master foi concebida como uma ação, inserida no Programa de Incremento de Capacidades e Valores Institucionais do Corpo de Pessoal Graduado da Aeronáutica (CPGAER).
Art. 5º A criação da função de Graduado-Master atende, no âmbito da gestão de
pessoal:
I- à demanda de aperfeiçoamento da sistemática de valorização do desempenho
individual;
II- da adoção de medidas para valorizar o desempenho da atividade-fim e funções
relevantes; e
III- às diretrizes do CMTAER, no que concerne à análise do mérito do efetivo do CPGAER.
Art. 6º A ativação da função de Graduado-Master tem como finalidade a participação
dos praças como auxiliares da alta administração, prestando assessoramento nas questões relativas à disciplina, à moral, à carreira, à motivação, ao bem-estar, à satisfação profissional e ao apoio à família militar, em seu respectivo círculo hierárquico.
Art. 7º A função de Graduado-Master será exercida por suboficial, com destacada liderança, reconhecida competência profissional e ilibada conduta pessoal.
Art. 8º O quantitativo de Graduados-Master será determinado conforme a necessidade
da administração, de forma a atender o maior número possível de Organizações Militares no âmbito das Guarnições de Aeronáutica (GUARNAE), conforme portaria específica emitida pelo CMTAER.
Art. 9º Os graduados selecionados serão capacitados e habilitados ao exercício da função de Graduado-Master por meio do Curso de Graduado-Master (CGM), ativado em Organização de Ensino (OE) do COMAER sob a responsabilidade do COMGEP.
Art. 10. A execução do curso será em formato híbrido, abrangendo fases de Ensino à distância EAD e presencial.
Art. 11. O CGM terá o conteúdo programático necessário ao conhecimento e desempenho da função, priorizando atividades de caráter eminentemente prático.
Art. 12. Compete à OE responsável pela execução do CGM a emissão da Ordem de Matrícula dos militares selecionados para realizar o CGM, incluindo, também, militares da Marinha do Brasil e do Exército Brasileiro.
Parágrafo único. O COMGEP, via EMAER, encaminhará à Marinha do Brasil e ao Exército Brasileiro um convite para participação de militares no CGM.
Art. 13. Para concluir o CGM, além da aprovação com aproveitamento nas avaliações
do conteúdo programático, a praça deverá obter parecer favorável do coordenador do curso em questão.
Art. 14. O militar será automaticamente e definitivamente excluído do processo de
seleção e habilitação para desempenho futuro da função, nos seguintes casos:
I- desistência voluntária;
II- não aproveitamento nas avaliações do conteúdo programático; e III - interrupção do CGM sem justificativa.
Art. 15. A conclusão do CGM habilitará a praça ao desempenho da função de GraduadoMaster.
Parágrafo único. O Graduado-Master que tiver sua designação prorrogada está
dispensado de nova realização do CGM.
Art. 16. Por conclusão do CGM, o graduado fará uso de distintivo de conclusão de curso, em conformidade com o modelo prescrito no Anexo IV.
Art. 17. A designação para o exercício da função de Graduado-Master ocorrerá por meio de ato emitido pelo GABAER.
Art. 18. A cogitação visa tornar público os nomes dos graduados elegíveis para o processo seletivo do CGM, obedecidas as condições estabelecidas pela administração.
Art. 19. A cogitação será publicada em Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA) pela Secretaria de Avaliação e Promoções (SECPROM).
Art. 20. São condições para cogitação:
I- ser suboficial com, no mínimo, um ano na respectiva graduação, no ato da publicação
da matrícula do CGM;
II– possuir a previsão de permanência obrigatória no serviço ativo até o término do cumprimento da função de Graduado-Master;
III- estar situado na faixa A, B ou C da Lista de Mérito Relativo (LMR);
IV- não ter sido punido nos últimos dez anos;
V- ter sido promovido à graduação de segundo-sargento, de primeiro-sargento e de suboficial pelo critério de merecimento;
VI- ter obtido apreciação “apto” no último Teste de Avaliação e Condicionamento Físico (TACF) realizado;
VII- ter concluído o Curso de Estudos Avançados para Graduados (CEAG) com aproveitamento igual ou superior a 85% em oportunidade única;
Art. 21. O processo seletivo, destinado à escolha de graduados pelo CMTAER para
realização do CGM, será realizado conforme o calendário de eventos constante no Anexo II.
Art. 22. O militar cogitado para o processo seletivo deverá satisfazer os seguintes
requisitos:
I– ser voluntário para o exercício da função;
II– não estar em gozo de licença de qualquer natureza durante o processo seletivo e
realização do CGM, ressalvadas as previsões legais conforme o art. 6º da Lei nº 13.109, de 25 de março de 2015, texto alterado pelo art. 1º da Lei nº 13.717, de 24 de setembro de 2018 e da licença prevista no art. 311, seção III, da RCA 34-1, Regulamento Interno de Serviços da Aeronáutica (RISAER);
III– estar apto em inspeção de saúde e não possuir parecer da Junta de Saúde com
restrição definitiva ou temporária para atividade física e formaturas;
IV– ter a aquiescência do comandante, chefe ou diretor de sua OM;
V– não estar respondendo à Processo de Apuração de Transgressão Disciplinar (PATD),
Sindicância ou Inquérito Policial Militar (IPM) durante o processo seletivo; e
VI– não estar incluído em Proposta de Plano de Movimentação (PLAMOV) da OM no
ano vigente.
Art. 23. Serão excluídos automaticamente do processo seletivo os militares que não
atenderem os requisitos do art. 22 desta instrução, bem como o militar que se enquadrar em qualquer das situações abaixo:
I– já tenha sido Graduado-Master em anos anteriores;
II– não tenha sido voluntário em processo seletivo anterior;
III– tenha declinado em processo seletivo anterior; e
IV– seja selecionado para cumprir missão no exterior.
Parágrafo 1º. O militar que não tenha sido voluntário ou que tenha declinado em
processo seletivo anterior, caso tenha interesse em participar do processo seletivo, deverá enviar requerimento de solicitação ao Comandante-Geral do Pessoal, até o dia 30 SET do ano A-2.
Parágrafo 2º. Caberá à SECPROM dar publicidade da faixa de cogitação, por meio de
publicação em BCA.
Art. 24. Dentre os militares participantes do processo seletivo, serão indicados até
quatro militares por GUARNAE, para as quais exista a previsão de substituição do Graduado-Master em exercício ou de implantação da função, sendo até dois indicados pelo respectivo Comandante da GUARNAE e até dois indicados pela SECPROM.
Parágrafo único. Aos comandantes, chefes ou diretores dos militares cogitados caberá
se manifestar quanto à existência de eventuais contra indicações referentes aos graduados participantes do processo seletivo, visando subsidiar a indicação dos comandantes de suas respectivas GUARNAE.
Art. 25. As indicações para participação no processo seletivo poderão, caso justificado,
considerar movimentação de pessoal para GUARNAE de outras localidades.
Parágrafo único. Para a indicação prevista no caput, preferencialmente, também
deverão ser apreciadas no processo seletivo as praças voluntárias remanescentes, além daquelas quatro citadas no art. 24, em cada GUARNAE designada.
Art. 26. Os militares indicados serão submetidos à sessão plenária da SECPROM, de
forma a serem analisados todos os aspectos inerentes às respectivas carreiras.
Art. 27. Após reunião da SECPROM, os militares indicados para cada GUARNAE serão
classificados em três relações distintas, dispostas em ordem decrescente de:
I- antiguidade;
II- posição na LMR; e
III- classificação em votação da sessão plenária.
Parágrafo único. As relações citadas no caput serão encaminhadas pela SECPROM ao COMGEP, para acompanhamento, e ao GABAER, com o fito de apreciação e seleção do CMTAER para participação no CGM e posterior designação para a função.
Art. 28. Os militares que já exerceram a função de Graduado-Master, a critério do CMTAER, poderão ter prorrogadas as designações vigentes ou ser novamente designados para o exercício da função, sendo dispensados da participação em novo processo seletivo.
CAPÍTULO III
FUNÇÃO DE GRADUADO-MASTER DO COMANDO DA AERONÁUTICA
Seção I
Art. 29. O Graduado-Master do Comando da Aeronáutica atuará em assessoramento ao CMTAER.
Art. 30. O militar designado para o exercício da função desempenhará suas atribuições
no GABAER.
Parágrafo único. Caberá ao GABAER definir e promover o cerimonial previsto para a
formatura militar de assunção do Graduado-Master do Comando da Aeronáutica.
Art. 31. A cogitação para o processo seletivo para a função de Graduado-Master do Comando da Aeronáutica será realizada dentre os suboficiais que já exerceram ou que estão no exercício da função de Graduado-Master nas GUARNAE.
Art. 32. O processo seletivo para Graduado-Master do Comando da Aeronáutica
seguirá, no que couber, os requisitos do Art 22.
Art. 33. Compete ao Graduado-Master do Comando da Aeronáutica:
I- prestar assessoramento estratégico, sempre que demandado pelo CMTAER ou pelo Alto-Comando da Aeronáutica, a respeito de questões relacionadas às atividades dos graduados do efetivo da Força Aérea Brasileira;
II- atuar como interlocutor central e elo catalizador das boas práticas empreendidas no COMAER em prol do CPGAer, fortalecendo os padrões de comportamento militar, bem como estimulando o sentimento de pertencimento à Força Aérea e de representatividade da imagem institucional do COMAER;
III- cultuar, disseminar e estimular, no círculo das praças, o desenvolvimento da ética,
dos valores militares e a observância dos deveres militares;
IV- estimular o aprimoramento profissional dos graduados do COMAER, visando à
melhoria no desempenho técnico-funcional dos graduados;
V- promover o desenvolvimento e o aprimoramento dos atributos de liderança no
âmbito do CPGAer, a fim de garantir que a ascensão hierárquica na carreira dos graduados ocorra em sintonia com os predicados necessários para o desempenho das funções que exijam uma liderança proativa, empática e eficiente;
VI- difundir, sempre que requisitado pelo CMTAER ou pelo Alto-Comando da Aeronáutica, informações, decisões ou ações que sejam de interesse a sua divulgação de forma ampla, tempestiva, padronizada e coordenada ao efetivo do CPGAer, por intermédio dos Graduados-Master de GUARNAE;
VII- assessorar acerca do estado de prontidão e o moral dos graduados do COMAER,
analisando as conjunturas internas ao CPGAer, com o objetivo de serem mitigados eventuais riscos com potencial de impactar na missão ou na imagem institucional do COMAER;
VIII- potencializar a comunicação entre as lideranças da Força Aérea e os integrantes do CPGAer, consolidando canais sistêmicos com os demais Graduados-Master da FAB, para que as percepções dos graduados e das praças possam ser tratadas adequadamente pela estrutura decisória do COMAER; e
IX- manter o CMTAER e o Alto-Comando da Aeronáutica inteirados sobre as múltiplas
conjunturas relacionadas ao círculo das praças da Aeronáutica.
Art. 34. Excetuando-se as especificidades citadas neste capítulo, aplicam-se ao Graduado-Master do Comando da Aeronáutica, no que couber, todas as orientações, regulamentações e procedimentos previstos nesta instrução.
EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
Seção I
Situação no Efetivo
Art. 35. O militar designado para o exercício da função de Graduado-Master desempenhará suas atribuições na OM sede da GUARNAE.
Art. 36. Caso o militar selecionado para o exercício da função de Graduado-Master não pertença ao efetivo da OM sede da GUARNAE, a sua OM de origem deverá realizar os procedimentos administrativos:
I– se sediada na mesma localidade, necessários à designação do militar para prestação
de serviço temporário naquela organização, em conformidade com a NSCA 30-4 - DESIGNAÇÃO DE MILITAR PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO EM OUTRA OM DO COMAER, por período correspondente ao da designação; ou
II- se sediada em localidade distinta, necessários à movimentação do militar para aquela
organização em conformidade com a ICA 30-4 – MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL MILITAR.
Art. 37. Para fins administrativos, de justiça e disciplina, o militar no exercício da função
de Graduado-Master será subordinado ao Comandante da respectiva GUARNAE.
Assunção da Função
Art. 38. A assunção da função de Graduado-Master da GUARNAE deverá ser realizada
em formatura oficial, com a presença de todo o efetivo disponível, com o fito de fortalecer a imagem institucional da função.
Art. 39. O cerimonial previsto para a formatura militar de assunção do GraduadoMaster na GUARNAE seguirá o mesmo padrão da preconizada para a assunção de comando de OM, excluindo-se o procedimento de revista à tropa e inserindo, quando for o caso, a passagem de alamar do substituído ao substituto, após a passagem da função. O comandante da GUARNAE presidirá a solenidade, cabendo ao mesmo:
I - receber as apresentações dos Graduados-Master, substituído e substituto; e II - fazer a entrega do alamar ao suboficial que assumiu a função.
Parágrafo único. Por ocasião da implantação da função em uma GUARNAE ou OM ou
caso o Graduado-Master substituído não possa estar presente na cerimônia de passagem do cargo, a formatura constará da assunção do Graduado-Master designado.
Art. 40. Visando a facilitação da prestação de assessoria, o Graduado-Master deverá ser
alocado na secretaria do comandante, na OM sede da GUARNAE.
Art. 41. Com vistas ao desempenho de suas atribuições e responsabilidades, ao Graduado-Master deverá ser facilitado o acesso aos seguintes recursos:
I- alocação de mesas de trabalho dedicadas, permitindo a realização de audiências com
os graduados, de forma individualizada e personalizada;
II- meios de comunicação institucional (celular funcional, internet, computador e
outros) a fim de viabilizar o contato imediato rápido e seguro com o efetivo e, principalmente, com comandante da GUARNAE;
III- conta específica no SIGADAER; e
IV- conta funcional de e-mail.
Seção IV
Responsabilidades
Art. 42. Compete ao Graduado-Master:
I- atuar como elo disciplinador das praças, fortalecendo os padrões do comportamento
militar na GUARNAE;
II- assessorar o comandante nos seguintes assuntos e áreas relativas às praças: a) disciplinar;
b)desempenho;
c)designação funcional;
d)carreira;
e)instrução;
f)apoio de saúde e social;
g)apoio familiar; e
h)bem-estar
III- cultuar, disseminar e estimular, no círculo das praças, o desenvolvimento da ética,
dos valores militares e a observância dos deveres militares, em consonância com os princípios apresentados pelo MCA 909-1 - Programa de Formação e Fortalecimento de Valores;
IV- acompanhar o desempenho funcional das praças, estimulando o aprimoramento
profissional;
V- acompanhar o preparo físico dos militares mais modernos que tenham recebido
graus finais Abaixo do Normal - ABN ou Não Observado – NOB, no TACF, visando a normalização da condição física dos mesmos;
VI- atuar como tutor das praças mais modernas que apresentem queda de desempenho
funcional nos aspectos técnico-profissionais. Essa modalidade de assessoramento será estabelecida pelo comandante, após recebidas as informações pessoais dos militares oriundas da SECPROM, ou oriundas do Plano de Avaliação das organizações componentes da GUARNAE, e direcionadas pelo comandante;
VII- difundir periodicamente as orientações do comandante (Diretriz de Comando,
avisos, determinações emanadas de reuniões de Estado-Maior) pertinentes ao efetivo de praças das organizações que compõem a GUARNAE;
VIII- colaborar com a coordenação de palestras para o corpo de graduados da GUARNAE, visando a propagação de ideias vocacionadas para o bem estar, que abordem temas relativos à preparação para a reserva dos militares, educação financeira, aprimoramento do condicionamento físico, uso de mídias sociais, prevenção ao suicídio e dependência química, dentre outros;
IX- participar como elo consultivo do Programa de Formação e Fortalecimento de Valores, em sinergia com as comissões designadas pelas OM da GUARNAE, coordenando abordagens, de metodologias diversas, ligadas aos temas relacionados ao PFV, junto ao efetivo de graduados, seguindo os parâmetros estabelecidos no MCA 909-1 – Programa de Formação e Fortalecimento de
Valores;
X- atuar no desenvolvimento da liderança do efetivo de graduados, seguindo os
parâmetros estabelecido no MCA 2-1 – Manual de Liderança da FAB;
XI- envidar esforços para que o seu público-alvo faça uso profícuo da comunicação, zele
e faça uso adequado da imagem institucional dos uniformes, dentre outros temas correlatos;
XII- contribuir para o desenvolvimento da liderança militar das praças;
XIII- difundir as decisões do comandante da GUARNAE, perante os graduados;
XIV- manter o comando informado sobre as questões do interesse do círculo das praças;
XV- participar das reuniões de Estado-Maior da GUARNAE; e
XVI- participar das cerimônias e formaturas da GUARNAE.
Art. 43. O Graduado-Master, dentro do seu escopo de responsabilidades, deverá
cumprir a seguinte rotina, respeitadas as peculiaridades de cada GUARNAE:
I – formaturas:
a)participar das formaturas de início e término de expediente, ocupando posição de
destaque junto aos oficiais, conforme anexo V, ressalvadas as prescrições regulamentares previstas na
ICA 908-1 “Cerimonial Militar no Comando da Aeronáutica”; e
b)participar das formaturas institucionais do COMAER, ocupando posição no palanque
das autoridades, conforme anexo V, devendo ser nominado por locutor.
II – atividade física:
a) participar das instruções de prática de atividade física da OM, com o intuito de
manutenção de condicionamento físico próprio, além de observar a frequência pela tropa.
III– expediente: deverá cumprir o expediente e atividades estabelecidas no Quadro de Trabalho Semanal – QTS da OM sede de sua GUARNAE.
IV- uso do rancho: fará uso do refeitório correspondente à sua graduação.
V- uso dos uniformes: proceder com rigorosa observância quanto ao uso e
disponibilidade de todos os uniformes, seus acessórios e adereços, previstos na RCA 35-2 – Regulamento de Uniformes da Aeronáutica uma vez que representa a instituição perante o público interno e externo.
VI- eventos sociais:
a)o Graduado-Master deverá ter participação ativa e contínua nos eventos
relacionados com o seu próprio círculo hierárquico; e
b)é recomendável que o Graduado-Master seja designado como Membro Honorário da Diretoria do Centro Social dos Suboficiais e Sargentos da GUARNAE, com o intuito de estimular e promover ações que visem o bem-estar da família militar.
Art. 44. A praça que estiver no exercício da função de Graduado-Master terá as
seguintes distinções:
I– não concorrerá às escalas de serviço e escalas administrativas;
II– não acumulará o exercício da função de Graduado-Master com outras funções da OM;
III– não efetuará avaliações de outras praças (Ficha de Avaliação de Graduados, CPG-1);
IV– terá acesso direto aos chefes dos setores e aos Comandantes das organizações
integrantes da respectiva GUARNAE;
V– terá acesso a todas as praças da respectiva GUARNAE, observando-se as prescrições
regulamentares;
VI– terá apoio administrativo dos militares da secretaria do Comando da GUARNAE para
auxílio de sua atividades institucionais;
VII– recepcionará as praças recém-chegadas à sua OM e as organizações integrantes da GUARNAE;
VIII– acompanhará ou representará o comandante da GUARNAE em atividades
socioculturais do círculo das praças;
IX– deverá constar na relação de destinatários dos convites para as cerimônias militares
em suas GUARNAE;
X– usará alamar relativo ao exercício da função, bem como o distintivo de conclusão do
curso de Graduado-Master, em conformidade com as figuras 1, 2, e 3 do anexo III;
XI– terá seu nome e foto oficial inseridos em galeria de fotos específica, posicionados
em lugar de destaque no interior da OM a qual pertença;
XII– será agraciado, durante o período do exercício da função, com a Medalha Mérito Santos-Dumont ou a Medalha Mérito Bartolomeu de Gusmão, caso ainda não a tenha recebido;
XIII– será indicado à análise para ingresso na Ordem do Mérito Aeronáutico;
XIII– será indicado para a análise de processo seletivo para missões no exterior;
XIV– terá prioridade na escolha de PNR quando for movimentado de localidade, por
necessidade do cumprimento da função, conforme o Manual do Sistema de Próprios Nacionais Residenciais – SISPNR do RADA; e
XV– receberá pontuação na Lista de Merecimento Relativo – LMR, pelo cumprimento
de função relevante, a partir da data de assunção da função, conforme regulamentação emitida por meio de portaria da SECPROM.
Parágrafo único. As indicações dos Graduado-Master para o recebimento das
comendas citadas no inciso XII do caput serão efetuadas pelo Gabinete do Comandante da Aeronáutica – GABAER.
Art. 45. No exercício da função de Graduado-Master, o comportamento e,
principalmente, sua conduta frente aos desafios, determinarão o sucesso da assessoria ao comandante. Nesse escopo, alguns aspectos são de vital importância:
I– disciplina: ser cumpridor sistemático das ordens recebidas. Deverá estabelecer
sólidos laços de liderança com os superiores, pares e subordinados, para que as orientações emanadas do comandante sejam cumpridas de forma adequada;
II– lealdade: todas as ações do Graduado-Master deverão ser pautadas no pilar
principal da lealdade com o comandante. Deverá ser imparcial e preciso em seu assessoramento, transmitindo confiança, senso de justiça e equilíbrio em sua atitude;
III– objetividade: deverá ser hábil em selecionar, dentre várias possibilidades, o
essencial para atingir determinada meta;
IV- relacionamento interpessoal: deverá compreender a dinâmica das relações
interpessoais e a natureza emocional dos seus superiores, pares e subordinados interagindo de forma construtiva e discreta;
V– orgulho: deverá demonstrar e cultivar os valores morais, culturais e organizacionais,
reforçando seu orgulho de pertencer à Força Aérea Brasileira; e
VI– união: ser agregador. Acreditar na força da equipe e trabalhar para o fortalecimento
dos valores institucionais, contribuindo para o incremento da coesão entre os superiores, pares e subordinados.
Art. 46. O Tempo de permanência no exercício da função será de 24 (vinte e quatro)
meses a contar da data de designação, por ato legal do CMTAER, ressalvados, excepcionalmente, os casos de prorrogação ou nova designação para função.
Art. 47. Os casos de afastamento total de serviço, por um período superior a 90 (noventa) dias, deverão ser comunicados ao COMGEP, para análise da Comissão de Acompanhamento do Exercício da Função de Graduado-Master e encaminhamento de relatório ao GABAER.
Art. 48. O militar em exercício da função de Graduado-Master será dispensado ex-
officio:
I- por término do prazo de designação para o exercício da função;
II- por ter sido designado para o cumprimento de missões no exterior;
III- por ter sido aprovado em exame de seleção e matriculado no EAOF;
IV- por ter sido designado para exercício da função de Graduado-Master do Comando
da Aeronáutica;
V- por afastamento total do serviço, previsto no art. 67 § 1º, alíneas “c”, “d” e “e”, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que aprova o Estatuto dos Militares, durante o período de designação;
VI- por solicitação do Comandante da GUARNAE ao GABAER, via COMGEP;
VII- por requerimento do próprio militar;
VIII- por atentar contra as ordens em vigor, em especial aquelas relacionadas com o Programa de Formação e Fortalecimento de Valores; e
IX– por deixar de observar as normas vigentes na esfera militar.
Parágrafo único. A solicitação constante do inciso VI do caput será encaminhada pelo Comandante-Geral do Pessoal ao GABAER, contemplando relatório de assessoramento produzido pela Comissão de Acompanhamento do Exercício da Função de Graduado-Master.
Art. 49. A dispensa da função ocorrerá por meio de Portaria aprovada pelo CMTAER.
Art. 50. Interinamente, a função poderá ser exercida por militar que já a tenha exercido
anteriormente.
Art. 51. A entrega da função e despedida do substituído ocorrerá em reservado, se
incorrer nos incisos V, VI, VII, VIII e IX do art. 48.
Art. 52. O militar dispensado ex-officio da função de Graduado-Master por incorrer nos
incisos V, VI, VII, VIII e IX do art. 48 tornar-se-á impedido de participar do processo de escolha para cumprimento de missões no exterior.
Art. 53. O Graduado-Master, ao término do período de designação para a função e a
critério da Administração, poderá ser movimentado para organizações e localidades compatíveis com a sua especialidade, condicionando-se a movimentação à existência de vaga, de acordo com os critérios de movimentação por dispensa ou designação para o exercício de funções ou cargos específicos, definidos na ICA 30-4 – MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL MILITAR.
Parágrafo único. Para a alocação do militar dispensado da função de Graduado-Master,
o COMGEP e a DIRAP deverão considerar a trilha de capacitação do graduado, transferindo-o para uma organização na qual, se possível, possa exercer uma função de maior complexidade.
Art. 54. Se voluntário, poderá participar do processo seletivo para ser Graduado-Master
do Comando da Aeronáutica.
Art. 55. A prorrogação do período de designação de militar no exercício da função de Graduado-Master, a critério do CMTAER, poderá vir a ocorrer:
I– em atendimento a necessidades pontuais do COMAER, a fim de se manter a
participação das praças no auxílio e assessoramento da alta administração nas questões elencadas no art. 6º;
II– em continuidade aos projetos iniciados, visando consolidar resultados das ações em
andamento e criar uma maior expertise para assessoria em assuntos de maior complexidade; e
III– mediante solicitação do Comandante da GUARNAE, desde que o GM atenda as
condições previstas no art.55.
Art. 56. A prorrogação terá um período de duração correspondente de até 12 meses
adicionais ao período estabelecido pela portaria de designação original.
Art. 57. São condições para a prorrogação do período de designação de militar no
exercício da função de Graduado-Master:
I– ser militar da ativa;
II– estar no 2º ano de exercício da função;
V – continuar pertencendo ao efetivo da GUARNAE em que exerce a função;
IV – ser voluntário; e
VI – ter parecer favorável de seu comandante quanto à prorrogação de exercício da
função.
Art. 58. Não serão efetuadas prorrogações sucessivas para um mesmo militar.
Art. 59. A designação de militar que já tenha, anteriormente, exercido a função de Graduado-Master poderá vir a ocorrer, a critério do CMTAER, em decorrência de:
I– indisponibilidade de militares voluntários, aptos para a seleção e para a assunção da
função em determinada localidade; e
II– dispensa ex-officio de militar no exercício da função, conforme art.36.
Art. 60. A nova designação terá um período de duração correspondente ao número de
meses residuais correspondentes ao cumprimento da designação originalmente estabelecida por ato do CMTAER, para os casos de interrupção do exercício da função.
Art. 61. São condições para uma nova designação de militar que já tenha,
anteriormente, exercido a função de Graduado-Master:
I– ser militar da ativa
II– não ter incorrido nas situações de dispensa ex-officio da função previstas nos incisos V, VI, VII, VIII e IX do art. 48;
III– ser voluntário
IV– pertencer ao efetivo da GUARNAE que apresente a lacuna funcional.
Art. 62. A Comissão de Acompanhamento do Exercício da Função de Graduado-Master,
instituída por ato normativo do COMGEP, tem por finalidade:
I– assessorar o Comandante-Geral do Pessoal nos assuntos relacionados à função de Graduado-Master;
II– acompanhar o exercício da função, os resultados alcançados e as mudanças
organizacionais decorrentes;
III– promover a coordenação técnica entre o COMGEP, GABAER, SECPROM, DIRENS e OE responsável pela execução do CGM, visando à promoção da atualização oportuna dos aspectos pedagógicos e curriculares do CGM, bem como a melhoria contínua da função Graduado-Master;
III- avaliar o CGM e a eficácia da capacitação realizada; e
IV- reunir as informações coletadas, com a finalidade de assessorar o aperfeiçoamento
do processo de escolha, da capacitação, das ações e das medidas que compõem o gerenciamento da função e do curso de Graduado-Master.
Art. 63. A Comissão terá como elo principal para receber sugestões, análises ou
informações gerais sobre o programa, o Coordenador-Geral da função Graduado Master, no âmbito do COMGEP.
Art. 64. Cabe ao comandante da GUARNAE e ao chefe do GABAER indicarem ao COMGEP, via Comissão de Acompanhamento do Exercício da Função de Graduado-Master, um oficial superior a ser designado como gerente local para acompanhamento do exercício da função de Graduado-Master nas GUARNAE.
Parágrafo único. O militar indicado, preferencialmente, deverá ter concluído o curso de Comando e Estado-Maior e pertencer ao efetivo da Organização Militar sede da GUARNAE ou do GABAER.
Art. 65. Compete ao gerente local:
I– auxiliar a Comissão de Acompanhamento do Exercício da Função de GraduadoMaster nas atividades locais referentes ao exercício da função;
II– propor ao COMGEP o aprimoramento para o exercício da função;
III– supervisionar as atividades do Graduado-Master por meio da revisão, correção (se
necessário), assinatura e envio (via SIGADAER) do relatório mensal de acompanhamento da função (anexo VI), submetendo-o para aprovação e expedição pelo comandante da GUARNAE ou chefe do GABAER.
IV– manter estreito contato com a Comissão de Acompanhamento do Exercício da Função de Graduado-Master, bem como os demais órgãos envolvidos.
V– orientar o Graduado-Master sobre as melhores práticas de assessoramento ao Comandante da GUARNAE ou ao CMTAER;
VI-orientar o Graduado-Master sobre métodos e técnicas de liderança, quando julgar
necessário;
VII– avaliar o Graduado-Master, em cumprimento ao Processo de Avaliação de Desempenho de Graduados;
VIII– atuar como facilitador das atividades do Graduado-Master, quando solicitado,
sobretudo nas interações com oficiais das Organizações da GUARNAE; e
IX– assessorar o comandante da GUARNAE ou o chefe do GABAER nas situações que
envolvam dispensa ex-officio da função de Graduado-Master.
Art. 66. O Gerente Local deverá permanecer na função por um período de 2 anos. Em
caso de movimentação do gerente local ou necessidade de afastamento, este deverá solicitar a sua substituição por meio de ofício remetido ao COMGEP, o qual deverá conter a indicação de seu substituto, observando as condições prescritas no art. 62.
Art. 67. O Gerente Local deverá efetuar o registro das ações desempenhadas pelo Graduado-Master em suas fichas anuais de avaliação, servindo como instrumento de distinção entre seus pares e como ferramenta de apoio ao processo decisório visando seleções e classificações para cargos e funções.
Art. 68. O Relatório de Acompanhamento da Função do Graduado-Master, conforme
modelo no anexo VI, deverá descrever as ações e atividades realizadas pelo Graduado-Master na GUARNAE, assim como percepções, análises e sugestões, com o fito de proporcionar o aprimoramento da função.
Art. 69. O relatório será enviado, mensalmente, à Comissão de Acompanhamento do Exercício da Função de Graduado-Master, por meio de ofício SIGADAER do respectivo Comandante da GUARNAE ao COMGEP, à SECPROM e ao GABAER.
Art. 70. O Encontro Anual de Graduado-Master deverá acontecer associado e
alternadamente à Semana do Especialista da Escola de Especialistas da Aeronáutica (EEAR), em Guaratinguetá, e ao Encontro de Gestores, na localidade onde esse último ocorrer.
Parágrafo único. Nos anos em que o Encontro Anual dos Graduados-Master ocorrer em Guaratinguetá, a coordenação do encontro será realizada em conjunto entre o COMGEP e a DIRENS.
Art. 71. Outras responsabilidades, distinções e disposições poderão ser elencadas,
decorrentes das observações dos comandantes das GUARNAE, da SECPROM, do GABAER, do COMGEP, da Comissão de Acompanhamento, ou dos próprios graduados que exerceram a função de GraduadoMaster.
Art. 72. Os casos não previstos nesta Instrução serão submetidos à apreciação do Comandante da Aeronáutica, por intermédio da Comissão de Acompanhamento, estabelecida no âmbito do COMGEP.
CALENDÁRIO DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE GRADUADO-MASTER
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DATA ESTIMADA |
EVENTO |
RESPONSÁVEL |
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Até 7 OUT do Ano A-2 |
Indicação à SECPROM das GUARNAE onde ocorrerá substituição de GM |
COMGEP |
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Informação à SECPROM quando da previsão de substituição do GM do Comando da Aeronáutica | ||
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Até 31 OUT do Ano A-2 |
Publicação da Faixa de Cogitação em BCA |
SECPROM |
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Até 1º DEZ Ano A-2 |
Cumprimento das orientações constantes da publicação de faixa de cogitação |
OM |
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Até 15 JAN do Ano A-1 |
Solicitação de prorrogação de período de designação vigente de GM |
GUARNAE |
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Até 17 JAN do Ano A-1 |
Envio de informações e orientações acerca do processo seletivo, bem como a solicitação de indicações em ordem de prioridade |
SECPROM |
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Até 18 JAN do Ano A-1 |
Publicação em BCA das listas dos voluntários, não voluntários e excluídos do processo |
SECPROM |
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Até 7 FEV do Ano A-1 |
Encaminhamento à SECPROM das indicações das GUARNAE |
GUARNAE |
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Até 15 MAR do Ano A-1 |
Envio das indicações ao GABAER |
SECPROM |
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Até 6 MAIO do Ano A-1 |
Deliberações do CMTAER |
CMTAER |
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Até 10 MAIO do Ano A-1 |
Publicação da Ordem de Matrícula no CGM dos militares selecionados em BCA |
OE responsável pela execução do CGM |
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Até 3 JUN do Ano A-1 |
Início do CGM (Fase à distância) |
COMGEP/ DIRENS/ OE responsável pela execução do CGM
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Até 28 JUN do Ano A-1 |
Encerramento da Fase à distância do CGM | |
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Até 15 JUL do Ano A-1 |
Início Fase presencial do CGM | |
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Até 13 SET do Ano A-1 |
Encerramento do CGM (Fase presencial) | |
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Até 20 SET do Ano A-1 |
Publicação em BCA da conclusão do CGM |
OE responsável pela execução do CGM |
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Até 27 SET do Ano A-1 |
Publicação em BCA da Portaria de Designação para o exercício da função de GraduadoMaster |
GABAER |
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Até 31 JAN do Ano A |
Assunção da função de GM |
GABAER/ GUARNAE |
Figura 1: Uso do Alamar no 7º B. Figura 2: Uso do Alamar e distintivo no 7º A.
Figura 3: Uso do Alamar e distintivo no 5º A e posicionamento no 2º, 3º e 4º uniformes.
Figura 1: Distintivo padrão colorido. Figura 2: Distintivo padrão de baixa visibilidade.
DISPOSITIVO DA CERIMÔNIA MILITAR DO GRADUADO-MASTER
O Graduado-Master, ao acompanhar o Comandante da GUARNAE, ocupará local de destaque a um passo à retaguarda e à esquerda do Comandante, independentemente da posição deste na tribuna de honra.
2 – Autoridade de maior precedência;
A – Anfitrião;
3– Comandante da Guarnição;
4a 6– Demais autoridades em ordem de precedência; e 7 – Graduado-Master.
Legenda:
1– Autoridade que presidirá a cerimônia;
2– Autoridade de maior precedência;
A – Anfitrião;
CA – Coanfitrião (*só existe com o CMTAER na condição de anfitrião);
3– Comandante da Guarnição;
4e 5 – Demais autoridades em ordem de precedência; e 6 – Graduado-Master.
CONTINUAÇÃO DO ANEXO V DISPOSITIVO DA CERIMÔNIA MILITAR DO GRADUADO-MASTER
O Graduado-Master, ao acompanhar o Comandante da GUARNAE, ocupará local de destaque a um passo à retaguarda e à esquerda do Comandante, independentemente da posição deste na tribuna de honra.
2 – Autoridade de maior precedência;
A – Anfitrião;
3– Comandante da Guarnição;
4e 5– Demais autoridades em ordem de precedência; e 6 – Graduado-Master.
O Graduado-Master não ocupará as posições demonstradas nas configurações acima caso haja fileiras de autoridades, porém permanecerá a ocupar local de destaque.
2 – Autoridade de maior precedência;
A – Anfitrião;
3– Comandante da Guarnição;
4a 13– Demais autoridades em ordem de precedência; e 14 – Graduado-Master.
CONTINUAÇÃO DO ANEXO V DISPOSITIVO DA CERIMÔNIA MILITAR DO GRADUADO-MASTER
Os procedimentos de cerimonial militar com relação ao Graduado-Master seguirão o prescrito para as cerimônias em locais abertos.
2 – Autoridade de maior precedência;
A – Anfitrião;
3– Comandante da Guarnição;
4a 6 – Demais autoridades em ordem de precedência; e 7 – Graduado-Master.
2 – Autoridade de maior precedência;
A – Anfitrião;
3– Comandante da Guarnição;
4a 13 – Demais autoridades em ordem de precedência; e 14 – Graduado-Master.
No caso de assentos (auditórios, etc), será reservada a posição do Graduado-Master no assento e fileira exatamente à retaguarda do Comandante da Guarnição.
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DA FUNÇÃO DO GRADUADO-MASTER
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COMANDO DA AERONÁUTICA COMANDO-GERAL DO PESSOAL
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ASSUNTO | |
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RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DA FUNÇÃO DO GRADUADO-MASTER | |
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GRADUAÇÃO / ESPECIALIDADE / NOME DE GUERRA: |
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GUARNIÇÃO: |
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MÊS DE AVALIAÇÃO: |
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Data |
Atividades Desenvolvidas |
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Análise do desempenho do Graduado-Master na função |
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Sugestões e/ou possibilidades de melhoria do Programa |
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Local-UF, de de 20___ (assinatura) Gerente Local |
Local-UF, de de 20__ Declaro ciência das atividades relatadas conforme descrito neste documento pelo Gerente Local do Programa. (assinatura) Comandante da GUARNAE / Chefe do GABAER |