MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ENSINO
PORTARIA DIRENS/DEAD 1034, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Aprova a reedição do Manual de Padrões Técnicos para os Conteúdos Digitais dos Programas
de Educação a Distância (MCA 37-355).
O DIRETOR DE ENSINO DA AERONÁUTICA, considerando o disposto do Decreto 11.237,
de 18 de outubro de 2022, e no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, incisos V e
VII, e art. 9º, inciso XII, do Regulamento da Diretoria de Ensino, aprovado pela Portaria
684/GC3, de 23 de janeiro de 2024, resolve:
Art. Aprovar a reedição do Manual de Padrões Técnicos para os Conteúdos Digitais dos
Programas de Educação a Distância (MCA 37-355), na forma dos anexos I ao V.
Art. Revoga-se a Portaria DIRENS n°385/DEAD, de 09 de agosto de 2023, publicada no
Boletim do Comando da Aeronáutica nº 169, de 14 de setembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO
Diretor de Ensino da Aeronáutica
Esta versão não substitui o publicado em BCA.
ANEXO I
CAPÍTULO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este manual tem como objetivo normatizar os padrões técnicos de elaboração de
conteúdos digitais para o desenvolvimento de Programas de Educação a Distância (EAD) no
âmbito do Órgão Central do SISTENS e dos Elos do SISTENS, em consonância com a NSCA 37-
8/2025 Norma de Sistema para a Educação a Distância no Comando da Aeronáutica.
Art. Para fins desta norma, os termos utilizados neste Manual estão conceituados no
Anexo II.
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS EDUCACIONAIS DIGITAIS
Art. 3º Os Recursos Educacionais Digitais são instrumentos utilizados para a apresentação
dos conteúdos nos Programas de EAD para viabilizar o processo de ensino e aprendizagem
por meio de elementos como vídeos, imagens, fotografias, áudios, textos, gráficos, tabelas,
tutoriais, aplicativos, mapas, jogos educacionais, animações, infográficos, páginas da web,
entre outros.
Art. 4º A escolha e utilização dos recursos deverão considerar sua finalidade pedagógica e
seu papel no apoio à estruturação do conteúdo, na melhoria da aprendizagem e na
promoção da interação entre professores, tutores e estudantes.
Art. 5º Os recursos deverão passar por um processo sistemático de seleção, elaboração e
avaliação, com o objetivo de identificar necessidades de ajustes e promover seu contínuo
aperfeiçoamento.
Parágrafo único. A definição e produção dos recursos deverão ser realizadas de forma
colaborativa entre o conteudista e a equipe de Desenho Educacional, visando à coerência
metodológica e à eficácia pedagógica.
Art. 6º Os Recursos Educacionais Digitais poderão ser estruturados a partir de diferentes
mídias, observadas as definições, os usos e as especificações técnicas estabelecidas neste
manual.
CAPÍTULO III
DOS PADRÕES TÉCNICOS E INSTRUCIONAIS PARA OS RECURSOS EDUCACIONAIS DIGITAIS
Art. 7º O desenvolvimento de conteúdos digitais para programas de Educação a Distância
(EAD) deverá observar rigorosamente os padrões técnicos de interoperabilidade,
acessibilidade e desempenho estabelecidos nesta norma.
Seção I
Recurso Educacional Digital: Áudio
Art. O recurso de áudio consiste em um arquivo sonoro destinado à apresentação de
conteúdos narrados, como podcasts, aulas narradas e materiais interativos articulados.
§1º A coluna de áudio dos scripts deverá conter as falas e anotações de sons relevantes à
narrativa educacional.
§2º O áudio poderá ser utilizado para viabilizar conteúdos de forma acessível e
complementar, favorecendo a compreensão auditiva dos discentes.
Art. O envio dos arquivos de áudio para a equipe de produção deverá ser feito nos
seguintes formatos:
I - MP3; e
II WAV.
Art. 10 Orientações para gravação dos áudios:
I - ser realizada em local silencioso, preferencialmente com isolamento acústico;
II - utilizar computador equipado com headset e microfone de qualidade;
III - realizar o aquecimento da voz conforme instruções contidas no Anexo IV;
IV - elaborar e estudar o roteiro antes da gravação, garantindo fluidez e clareza na
pronúncia;
V - evitar ruídos externos que possam comprometer o entendimento do conteúdo; e
VI - revisar a gravação integralmente, realizando nova gravação, caso haja inconsistências.
Seção II
Recurso Educacional Digital: Vídeo
Art. 11 O recurso de vídeo corresponde à produção audiovisual composta por imagem em
movimento e áudio sincronizado, utilizado para a apresentação de videoaulas,
apresentações de cursos e demais materiais didáticos.
§1º O vídeo deve promover a comunicação dinâmica de conteúdos, com atenção à
linguagem visual e auditiva.
§2º Considera-se vídeo, para fins desta norma, o conteúdo captado, codificado, transmitido
e reproduzido em formato digital ou analógico, composto por quadros sequenciais (frames)
que geram percepção de movimento.
Art. 12 O envio dos arquivos de vídeo para a equipe de produção deverá ser feito nos
formatos MP4, MKV, AVI, MPG, WMV, M4V ou MOV.
§1º A resolução mínima recomendada para gravação é de 1080p (1920 x 1080 pixels).
§2º A proporção da imagem deve ser 16:9 (widescreen).
§3º A duração máxima recomendada de cada vídeo é de 10 (dez) minutos, utilizando-se a
técnica microlearning, a fim de garantir objetividade e engajamento.
Art. 13 O planejamento do conteúdo audiovisual deverá contemplar a estruturação das
falas, textos e imagens, definindo a ordem de apresentação, os momentos de destaque e a
sincronização com os elementos narrados.
Parágrafo único. Para este fim, recomenda-se a utilização do modelo constante no Anexo V
Roteiro de Videoaulas.
Art. 14 A gravação dos vídeos deverá observar os seguintes aspectos:
I - variação adequada do tom de voz e uso de entonação compatível com o conteúdo;
II - iluminação adequada do ambiente, evitando sombras ou brilho excessivo;
III - ausência de ruídos externos que comprometam a compreensão do conteúdo;
IV - utilização de câmera com resolução configurada para alta qualidade;
V - posicionamento horizontal da câmera, com enquadramento nivelado à altura do
apresentador;
VI - distância adequada entre câmera e apresentador, respeitando o espaço de edição e foco
no conteúdo;
VII - cenário neutro e estático, sem elementos distrativos;
VIII - vestimenta condizente com o ambiente educacional e aparência apresentável;
IX - uso de perguntas retóricas para promover engajamento; e
X- realização de gravação-teste para checagem de todos os parâmetros antes da gravação
final.
Seção III
Recurso Educacional Digital: Apresentação em Slides
Art. 15 A apresentação em slides é definida como o conjunto de conteúdo multimídia
projetado em uma sequência lógica e visual, utilizada para a exposição de tópicos de
maneira estruturada e dinâmica.
Art. 16 As apresentações de slides poderão ser criadas por meio dos seguintes programas:
I - PowerPoint (Microsoft Office): recomenda-se a versão 2007, sendo obrigatório o envio do
arquivo no formato .PPTX;
II - Impress (LibreOffice): o conteúdo deverá ser enviado no formato .ODP, sendo vedado o
uso de quaisquer outros formatos que impossibilitem a edição do material; e
III - Canva (Design Gráfico): recomenda-se que o link de edição do Canva seja disponibilizado,
para viabilizar futuras alterações no conteúdo.
§1º O formato .PPS não deverá ser utilizado, por inviabilizar a edição eficiente dos slides.
§2º O número máximo recomendado de slides por apresentação é de vinte, a fim de manter
a objetividade e o dinamismo da aula.
Art. 17 Os slides poderão ser utilizados para:
I - produção de slides narrados ou slides show; e
II - criação de conteúdos interativos por meio de ferramentas como Articulate, Canva,
Moodle (H5P) e o recurso "Livro".
Parágrafo único. O IEAD disponibilizará templates predefinidos, com instruções e
orientações de formatação, para facilitar a elaboração dos materiais pelos conteudistas.
Seção IV
Recurso Educacional Digital: Texto
Art. 18 O recurso texto corresponde a um conjunto organizado de palavras e frases que,
dispostas de forma coerente, compõem materiais como documentos, livros, e-books ou
leituras complementares.
Art. 19 Os textos deverão ser elaborados com o uso de editores específicos, observando-se
as seguintes exigências:
I - Word (Microsoft Office): utilizar a versão 2007, com envio obrigatório em formato .DOCX;
II - Writer (OpenOffice): utilizar o formato .ODF, padrão original do programa; e
III - Google Docs (Google): utilizar a versão mais recente da ferramenta, com envio
obrigatório em formato .DOCX, exportado diretamente da plataforma.
§1º É vedado o envio dos arquivos em outros formatos que impeçam a edição eficiente dos
documentos.
§2º Os textos devem ser apresentados em folha tamanho A4, com margens de 3cm (superior
e esquerda) e 2cm (inferior e direita), fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12,
espaçamento simples, parágrafos justificados com 2cm de recuo na primeira linha e sem
espaçamento antes ou depois dos parágrafos.
Art. 20 Os textos poderão ser utilizados para:
I - elaboração de e-books autorais;
II - disponibilização de leituras obrigatórias ou complementares aos estudantes.
§1º Os e-books são considerados materiais autorais do conteudista e deverão respeitar os
normativos vigentes sobre direitos autorais, incluindo as referências bibliográficas conforme
normas da ABNT.
§2º Quando necessário apresentar trechos significativos de obras de terceiros, recomenda-
se referenciá-los como leitura obrigatória ou complementar, evitando a reprodução
excessiva no corpo do texto.
§3º Recomenda-se que os e-books possuam, em média, até vinte páginas, salvo justificativa
pedagógica fundamentada.
§4º A equipe de desenho instrucional do IEAD disponibilizará template padrão de e-book,
com orientações sobre fonte, cor, estrutura de informação e demais aspectos visuais, para
facilitar sua elaboração.
Seção V
Recurso Educacional Digital: Fotos ou Imagens
Art. 21 As fotos ou imagens são representações gráficas bidimensionais utilizadas para
ilustrar, complementar ou constituir conteúdos nos materiais dos Programas de EAD,
podendo ser inseridas em diversos formatos digitais.
§1º Considera-se imagem qualquer representação gráfica composta por pixels, capturada
por sensores (como câmeras), gerada digitalmente ou digitalizada.
§2º Quando capturada por meio fotográfico, denomina-se fotografia, sendo esta a captação
da luz refletida por objetos, registrada por sensores eletrônicos ou filmes fotossensíveis.
Art. 22 As imagens devem ser encaminhadas preferencialmente nos formatos PNG, JPEG ou
JPG, compatíveis com os programas de edição utilizados pela equipe técnica do IEAD.
Art. 23 Para garantir a qualidade dos materiais produzidos, deverão ser observados os
seguintes padrões mínimos de resolução:
I - para fotografias: resolução mínima de 1280 x 720 pixels (HD) com 96 dpi;
II - para imagens contendo texto, como tabelas e gráficos: resolução mínima de 1500 x 2100
pixels com 200 dpi.
Parágrafo único. O uso de imagens com qualidade inferior aos parâmetros estabelecidos no
caput poderá comprometer a experiência do discente e a percepção da qualidade do
material didático.
Art. 24 Recomenda-se que os conteudistas busquem imagens em bancos de imagens
gratuitos, que atendam à legislação de direitos autorais, como:
I - Behance;
II - Freepik;
III - Pexels; e
IV - Flickr, com destaque para o acervo institucional da Força Aérea Brasileira, disponível em:
https://www.flickr.com/photos/portalfab/albums.
Art. 25 Quando a imagem necessária não estiver disponível sob os critérios definidos no Art.
23, o conteudista poderá solicitar, por meio da Coordenação da Equipe de Desenvolvimento
do Curso, a criação de imagem original pela Seção de Produção Digital do IEAD.
Parágrafo único. A solicitação prevista no caput deverá ser realizada após esgotadas todas as
alternativas prévias de obtenção da imagem por meios autorizados.
Art. 26 As imagens poderão ser utilizadas de forma complementar ou principal nos RED,
incluindo, mas não se limitando a:
I - e-books, apresentações de slides, videoaulas e infográficos; e
II - materiais principais como mapas, esquemas, gráficos, ilustrações e diagramas
explicativos.
Seção VI
Recurso Educacional Digital: Exercícios
Art. 27 Os exercícios constituem tarefas planejadas pelo professor ou conteudista com o
objetivo de desenvolver, reforçar ou avaliar os conhecimentos previamente apresentados
aos discentes nos Programas de EAD.
Art. 28 O conteúdo dos exercícios deverá ser elaborado e encaminhado ao IEAD conforme os
padrões técnicos estabelecidos na Seção IV TEXTOS, desta norma.
Art. 29 Os exercícios serão disponibilizados aos discentes no ambiente virtual de
aprendizagem Espaço Educaer, por meio das seguintes ferramentas:
I - H5P Conteúdo Interativo: permite a criação de vídeos interativos, conjuntos de
questões, múltipla escolha, atividades "arrastar e soltar", apresentações interativas, entre
outros;
II - Base de Dados: possibilita a criação colaborativa de registros com diferentes tipos de
campos (texto, imagem, arquivos, links etc), permitindo comentários, avaliações em pares e
uso como acervo de produções estudantis;
III - Escolha: módulo que permite a realização de enquetes com múltiplas opções de
resposta, podendo ser usado como estratégia para reflexão, verificação rápida de
compreensão ou tomada de decisões didáticas;
IV- Jogos Educacionais Integrados: Palavras-Cruzadas; Caça-Palavras; Cobras e Escadas; Jogo
da Forca; Imagem Oculta; Milionário; Sudoku;
V- Lição: apresenta conteúdo de forma ramificada, com navegação dinâmica e questões
intercaladas, cujas respostas determinam o percurso do estudante no conteúdo;
VI- Questionário: permite a criação de avaliações com diversos tipos de questões (múltipla
escolha, verdadeiro/falso, correspondência, dissertativas, entre outras), com possibilidade
de tentativas múltiplas, correção automática e feedbacks; e
VII- Tarefa: possibilita a entrega de atividades pelos discentes em diferentes formatos
digitais, permitindo avaliações individuais ou em grupo, com feedback textual, audiovisual
ou por meio de rubricas de avaliação.
Art. 30 A seleção e o planejamento das ferramentas mencionadas no artigo anterior devem
ser realizados de forma a promover o engajamento dos discentes, a autonomia no processo
de aprendizagem e a verificação da assimilação dos conteúdos apresentados.
Art. 31 Os exercícios utilizados nos programas de EAD deverão estar alinhados aos objetivos
de aprendizagem descritos no PPC do Curso.
Seção VII
Recurso Educacional Digital: Avaliações
Art. 32 As avaliações são instrumentos pedagógicos que têm por finalidade verificar e
atestar o nível de conhecimento, competência e habilidades adquiridas pelos discentes,
sendo parte integrante e obrigatória dos Programas de EAD.
Art. 33 O conteúdo das avaliações deverá ser encaminhado ao IEAD conforme os critérios
técnicos estabelecidos na Seção IV TEXTOS deste normativo.
Art. 34 As avaliações serão aplicadas no ambiente virtual Espaço Educaer por meio dos
seguintes recursos e ferramentas:
I - Laboratório de Avaliação: módulo que permite o envio de atividades digitais por parte dos
discentes e a realização de avaliação por pares, com critérios múltiplos definidos em
formulário pelo professor. Permite o envio anônimo e atribuição de nota tanto pelo
conteúdo enviado quanto pela avaliação realizada;
II- Escolha: módulo que permite a aplicação de questões com múltiplas opções de resposta,
utilizado para sondagens diagnósticas ou avaliações formativas rápidas;
III- Questionário: recurso que possibilita a aplicação de provas ou testes com diferentes tipos
de questões (múltipla escolha, verdadeiro/falso, correspondência, resposta curta,
dissertativas, entre outras), com possibilidade de tentativas múltiplas, correção automática e
registro no livro de notas; e
IV- Tarefa: ferramenta que permite a entrega de atividades por parte dos estudantes, de
forma individual ou em grupo, com possibilidade de feedback textual ou em áudio, envio de
correções pelo professor e avaliação mediante rubricas ou critérios personalizados.
Art. 35 O uso das ferramentas elencadas no artigo anterior deverá ser planejado com base
nos objetivos de aprendizagem definidos no PPC do curso, considerando o nível de
complexidade do conteúdo, a natureza da atividade e o perfil do público-alvo.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS AUTORAIS
Art. 36 É de responsabilidade do conteudista a observância das normas legais de direitos
autorais, com vista à produção ética, legal e respeitosa dos conteúdos pedagógicos.
Art. 37 Na utilização de imagens, gráficos, tabelas, infográficos e demais elementos visuais, o
conteudista deverá priorizar:
I - produção própria e original;
II - materiais provenientes de bancos de imagens gratuitos com autorização expressa para
uso educacional;
III - solicitação formal ao IEAD para criação de material visual original, quando não for
possível atender aos critérios anteriores.
Art. 38 No uso de textos de terceiros, o conteudista deverá:
I - realizar as devidas citações e referências bibliográficas conforme as normas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas ABNT;
II - evitar trechos extensos de obras protegidas por direitos autorais, optando pela indicação
da obra como leitura complementar ou obrigatória, sempre que necessário.
Art. 39 O descumprimento das disposições relativas aos direitos autorais poderá implicar a
suspensão do material, em casos reincidentes, na substituição do profissional responsável,
conforme critérios definidos pela Coordenação do IEAD.
Art. 40 O uso de ferramentas de Inteligência Artificial no apoio à produção de conteúdos
pedagógicos deverá observar as disposições relativas aos direitos autorais, à propriedade
intelectual e às normas institucionais vigentes.
§ 1º As ferramentas de Inteligência Artificial poderão ser utilizadas como apoio à
organização, revisão, estruturação e aprimoramento dos conteúdos educacionais,
permanecendo o conteudista integralmente responsável pela autoria, veracidade das
informações, adequação pedagógica e alinhamento ao Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
§ 2º A utilização de ferramentas de Inteligência Artificial deverá ocorrer de forma
responsável e supervisionada, sendo vedada a aplicação que comprometa a confiabilidade
das informações, a segurança dos dados ou a qualidade técnica e pedagógica dos Recursos
Educacionais Digitais.
§ 3º A Coordenação do IEAD e a equipe de Desenho Educacional poderão orientar ou
restringir o uso de ferramentas de Inteligência Artificial sempre que identificadas
inadequações técnicas ou pedagógicas, em consonância com este Manual. O IEAD
disponibilizará o material final diagramado quando este for produzido sob sua orientação;
§ 4º Caso o conteudista encaminhe os materiais ou recursos educacionais já diagramados
com apoio de ferramentas de Inteligência Artificial, não serão realizados ajustes adicionais
de diagramação, permanecendo a responsabilidade integral sobre o material com o autor.
§ 5º O conteudista deverá observar a NSCA 37-7 para verificar demais orientações quanto à
utilização das ferramentas de Inteligência Artificial no SISTENS.
CAPÍTULO V
DA INTEGRIDADE E SEGURANÇA DOS CONTEÚDOS
Art. 41 Este capítulo estabelece os padrões de integridade e segurança aplicáveis aos
conteúdos digitais, visando assegurar a conformidade legal, a proteção de dados e a
manutenção do ambiente institucional do Espaço Educaer.
Art. 42 Na elaboração e publicação dos Recursos Educacionais Digitais, o conteudista deverá
garantir que o material esteja isento de elementos que comprometam a imagem
institucional ou a segurança da plataforma.
Art. 43 No desenvolvimento dos conteúdos, observam-se as seguintes restrições técnicas e
normativas:
I É vedada a inserção de conteúdos, falas ou imagens que incitem violência, discriminação
ou que façam apologia a práticas criminosas, em conformidade com a legislação vigente e os
valores do Comando da Aeronáutica;
II É proibida a veiculação de propaganda religiosa, político-partidária ou de cunho
publicitário/comercial, garantindo a finalidade exclusivamente educacional dos recursos;
III - É expressamente vedada a disseminação de arquivos maliciosos ou softwares que
possam comprometer a infraestrutura tecnológica do SISTENS;
IV - A coleta ou compartilhamento de dados pessoais de usuários dentro dos recursos
digitais deve observar rigorosamente a Lei nº 13.709/2018; e
V - O conteúdo deve ser pautado pela veracidade, sendo vedada a disseminação deliberada
de desinformação ou dados técnicos distorcidos.
Parágrafo único. O descumprimento das normas constantes neste Capítulo sujeitará o
infrator às sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo da apuração de responsabilidades
civis e penais, conforme a legislação em vigor.
Art. 44 Os conteúdos produzidos para o Espaço Educaer deverão observar os padrões de
segurança cibernética, proteção de dados e integridade institucional.
Art. 45 No exercício de suas atividades, o conteudista deverá observar os seguintes
preceitos:
I - É vedada a veiculação de links externos, banners, anúncios ou quaisquer conteúdos
publicitários, de cunho pessoal ou empresarial, nas ferramentas da plataforma Espaço
Educaer;
II - É proibida a promoção de qualquer forma de comércio, inclusive eletrônico, nas
dependências virtuais da plataforma;
III - É expressamente vedada a disseminação de programas ou arquivos maliciosos, tais como
vírus, malwares, spywares ou qualquer outro software que comprometa a segurança e o
funcionamento da plataforma;
IV - É proibida a prática de falsidade ideológica ou informacional, inclusive por meio da
divulgação de dados falsos, distorcidos, tendenciosos ou enganosos, bem como a
disseminação deliberada de desinformação;
V - É vedada a coleta, o uso ou o compartilhamento de dados pessoais dos usuários, sem o
respectivo consentimento formal, para finalidades não relacionadas diretamente às
atividades educacionais, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais LGPD); e
VI - É proibida a reprodução, cópia, modificação, alteração e/ou comercialização de serviços,
recursos e conteúdos didáticos disponibilizados na plataforma Espaço Educaer, salvo
mediante autorização expressa dos respectivos autores ou detentores dos direitos autorais.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 46 Este normativo deverá ser obrigatoriamente revisado a cada dois anos, considerando
a natureza tecnológica de seus dispositivos e a constante atualização dos Recursos
Educacionais Digitais (RED) utilizados nos Programas de EAD.
Parágrafo único. A revisão de que trata o caput será conduzida pelo IEAD, em conjunto com
a Coordenação de Desenho Educacional e representantes designados das áreas pedagógica e
técnica, podendo resultar em atualização, ampliação ou substituição dos dispositivos aqui
previstos.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47 O cumprimento dos padrões técnicos estabelecidos neste Manual constitui requisito
fundamental para a garantia da qualidade dos conteúdos digitais dos Programas de EAD,
bem como para a eficiência, agilidade e padronização dos processos de produção, edição e
diagramação dos RED.
Art. 48 Os casos omissos ou situações excepcionais não previstas neste Manual serão
submetidos à apreciação do Diretor de Ensino da Aeronáutica para deliberação.
ANEXO II CONCEITUAÇÕES
AMBIENTE VIRTUAL DE
APRENDIZAGEM
Plataforma tecnológica preparada para propiciar a
interação entre docentes e discentes, por meio de
TDIC, em lugares e tempos síncronos (interação
simultânea) ou assíncronos (interação em
momentos distintos).
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO A
DISTÂNCIA
Órgão Executivo Coordenador da EAD no Comando
da Aeronáutica (COMAER), responsável pela
coordenação do planejamento e execução das
ações, além do gerenciamento dos recursos
educacionais e tecnológicos da área de EAD, com
vista a assegurar a excelência dos processos
educacionais, o desenvolvimento militar,
profissional, intelectual, ético e moral dos homens e
mulheres que compõem o COMAER e o seu
adequado preparo para executarem as tarefas
associadas à defesa da pátria
ESPAÇO EDUCAER
Ambiente virtual de aprendizagem do E-SISTENS e
de algumas OM apoiadas.
Este ambiente é gerenciado pelo Instituto de
Educação a Distância
RECURSO EDUCACIONAL DIGITAL
São arquivos e mídias em formato digital, de uso
livre ou aberto, que viabilizam o processo de ensino
e aprendizagem.
PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO A
DISTÂNCIA
Termo genérico, aplicável a qualquer sequência de
cursos, curso ou parte(s) de curso(s), como
disciplina, unidade, subunidade, aula, módulo,
etapa, fase, capítulo, seção, etc. na modalidade
EAD.
TÉCNICA DE MICROLEARNING
Segmentação de conteúdos em objetos de
aprendizagem de curta duração (vídeos ou áudios),
estruturados em torno de uma competência ou
conceito específico.
ANEXO III
SIGLAS E ABREVIATURAS
ABNT
Associação Brasileira de Normas Técnicas.
EAD
Educação a Distância.
MCA
Manual do Comando da Aeronáutica.
NSCA
Norma de Sistema do Comando da Aeronáutica.
TDIC
Tecnologias Digitais de Comunicação e Informação.
ANEXO IV
HIGIENE E AQUECIMENTO VOCAL
HIGIENE VOCAL
A saúde vocal é representada pela capacidade do indivíduo de variar a voz em qualidade,
frequência, intensidade e modulação, de acordo com o ambiente, a situação e o contexto
da comunicação. Para que isso ocorra, deve-se ter atenção aos seguintes aspectos:
Evitar ingerir líquidos gelados, pois pode causar choque térmico e prejudicar o uso
pleno da voz; principalmente se tiver alguma sensibilidade às diferenças de temperatura e
desconforto vocal.
Beber bastante água antes, durante e posteriormente à gravação.
Mantenha uma alimentação equilibrada.
Evitar locais com poeira, ambientes muito secos, com ar-condicionado e/ou com
fumaça, pois podem comprometer a produção vocal.
Prefira cantar músicas ou emitir sons em tons mais graves, pois isso poupa o esforço
vocal.
Ficar em silêncio por algumas horas antes do uso profissional da voz é recomendável
para resguardar as pregas vocais.
Preparar adequadamente a voz e sempre utilizá-la de forma correta, estando atento
para a rotina de cuidados relacionados à manutenção da voz saudável.
Evitar o uso de sprays nasais, medicamentos antitussígenos e descongestionantes
antes do uso da voz, pois estes reduzem secreções, provocando ressecamento das mucosas
e do trato vocal.
Evitar pigarrear, tossir, gritar ou sussurrar, pois estes hábitos inadequados
contribuem para o aparecimento de alterações nas pregas vocais devido ao grande atrito
causado.
AQUECIMENTO VOCAL
O aquecimento prepara os músculos vocais para um melhor desempenho e contribui para a
prevenção de lesões. Exercícios para aquecer a voz podem ser praticados não apenas por
quem canta, mas por todas as pessoas que precisam da voz para trabalhar. Além disso, essa
técnica faz toda a diferença para quem faz exercícios visando aumentar a sua extensão
vocal.
Deve ser feito preferencialmente várias vezes ao dia, com duração média de 15 minutos
por sessão.
O número de repetições pode variar de acordo com a necessidade e a intensidade
do uso vocal.
ANTES DO AQUECIMENTO CONTROLE DA RESPIRAÇÃO
Exercício simples para iniciar o trabalho com a respiração:
1. Deite de costas e coloque um livro sobre a barriga.
2. Inspire pelo nariz e expire pela boca sem movimentar muito o livro.
3. Ao inspirar, imagine que o diafragma é uma bexiga sendo inflada.
4. Ao expirar, solte o ar pela boca como se estivesse soprando uma vela.
EXERCÍCIOS DE AQUECIMENTO
EXERCÍCIO 1
Antes de iniciar, alinhe a postura:
De pé: pés firmes no chão, ombros abertos e cabeça erguida.
Sentado: costas alinhadas com o encosto da cadeira.
Repita três vezes cada uma das atividades abaixo:
Inspire e solte o ar lentamente como uma baforada ou dizendo um "A" sussurrado,
até o ar acabar. Retraia o abdômen e relaxe a garganta.
Inspire e produza uma vibração com a língua (som de "trrrr"), sentindo a vibração
no céu da boca.
Inspire e produza uma vibração com os lábios (som de "brrrr"), até o ar terminar.
Inspire e emita o som "dz", com a ponta da língua encostada nos dentes superiores.
EXERCÍCIO 2
1. Passo 1: Inspire profundamente, expandindo o diafragma. Posicione as mãos abaixo
das costelas para sentir o movimento. Solte o ar fazendo o som "trrrr" por cerca de 10
minutos.
2. Passo 2: Produza os sons "rrrr", "brrrr" ou "trrrr", começando com tons médios e
avançando para os agudos, por cerca de 3 minutos, sem forçar.
3. Passo 3: Gire a língua 10 vezes para a esquerda e depois 10 vezes para a direita. Dê
uma pausa e repita 3 vezes.
4. Passo 4: Emita o som mais grave até o mais agudo, sem esforço. Repita algumas
vezes.
Atenção: O aquecimento vocal não deve causar dor ou cansaço. Em caso de desconforto,
suspenda os exercícios e procure orientação profissional com fonoaudiólogo(a) ou
otorrinolaringologista.
DESAQUECIMENTO VOCAL (PÓS-USO DA VOZ)
Desaquecer a voz é tão importante quanto o aquecimento, pois ajuda a relaxar os músculos
vocais e evita lesões.
Sugestões de desaquecimento:
Vibrar os lábios emitindo o som "brrrr...".
Bocejar por cerca de 10 vezes para relaxar a musculatura facial.
Beber água em temperatura ambiente, ajudando no relaxamento da laringe.
Evitar falar por 20 minutos após o uso intenso da voz, mantendo-a em repouso.
ANEXO V
ROTEIRO DE VIDEO AULA
1. FINALIDADE DO ROTEIRO DE VIDEOAULA
O roteiro de uma videoaula descreve todos os aspectos envolvidos na produção audiovisual,
do início ao fim. É um documento essencial que orienta o trabalho de todos os envolvidos no
processo, antes, durante e após a gravação.
O roteiro organiza as ideias de forma estruturada com início, meio e fim assegurando
que a audiência compreenda e assimile o conteúdo transmitido com clareza.
Elementos essenciais de um roteiro:
Cenas e diálogos
Tom de voz a ser adotado
Locais de gravação
Equipamentos necessários
Indicações para a edição de vídeo
2. MODELOS DE ROTEIRO
Roteiro em Texto
Define todas as palavras a serem ditas.
Utilizado com teleprompter.
Indicado para videoaulas em estúdio e com longa duração.
Evita esquecimentos e garante fidelidade ao conteúdo planejado.
Roteiro em Tópicos
Utilizado por instrutores com total domínio do conteúdo.
Estrutura o vídeo com tópicos orientadores, sem detalhar cada palavra.
Ideal para apresentações mais naturais e dinâmicas.
3. ESTRUTURA SUGERIDA PARA VIDEOAULAS
1. Apresentação/Introdução
Momento de se apresentar (nome, formação, cargo, OM). Sugestão de frase:
“Bem-vindos à aula (nome da aula), que possui o objetivo de: (listar objetivos). Sou (nome),
(formação/cargo). Vamos começar?”
2. Headline
Frase curta que apresenta o objetivo do vídeo de maneira direta e atrativa, gerando
interesse no telespectador.
3. Conteúdo
Apresente o conteúdo de forma linear, clara, objetiva e sem ambiguidades. Utilize recursos
como:
Imagens
Gráficos
Áudios
deos
Animações
4. Recapitulação
Resumo dos principais pontos abordados no vídeo. Reforça o aprendizado e fixa o conteúdo.
5. Fechamento
Convite à leitura complementar ou à realização de atividades. Também é o momento de
indicar os canais para dúvidas (fóruns, e-mail do tutor etc.). Sugestão de fechamento:
“Chegamos ao final desta aula (reafirme os objetivos e roteiro). Fique agora com a atividade
XX. Para dúvidas, utilize o fórum no Espaço Educaer. Bons estudos!”
4. FERRAMENTA 5W2H PARA PLANEJAMENTO DO ROTEIRO
A sigla 5W2H refere-se às perguntas que orientam a elaboração detalhada do roteiro:
Pergunta
Objetivo
WHAT? (QUÊ?)
O que será
produzido?
Tema do vídeo e tópicos abordados.
WHY? (POR QUÊ?)
Por que será
produzido?
Finalidade da aula, resultados esperados.
WHO? (QUEM?)
Quem participa?
Público-alvo, apresentadores, linguagem.
WHEN? (QUANDO?)
Quando será feito?
Datas de gravação, prazos de entrega.
WHERE? (ONDE?)
Onde será
gravado?
Local da gravação (estúdio, externo etc.).
HOW MUCH?
(QUANTO?)
Custos envolvidos?
Necessidade de recursos financeiros.
HOW? (COMO?)
Como será feito?
Recursos técnicos, equipamentos,
edição, envio para a produção.
5. DIVISÃO POR CENAS
Após a estruturação geral, recomenda-se dividir o roteiro em cenas, definindo com clareza:
Duração de cada cena
Falas do locutor
Elementos visuais e sonoros
Dicas de edição e observações técnicas
6. MODELO DE ROTEIRO DE VIDEOAULA
CENA
TEMPO
ÁUDIO/FALA DO LOCUTOR
OBSERVAÇÕES
0
1
0
0:05
Música, vinheta de abertura.
Vinheta eletrônica institucional.
0
2
0
1:02
"Bem-vindos à aula (nome)... Sou
(nome)... Vamos começar?"
Professor sentado ao lado de um
computador.
0
3
0
2:38
Headline resumo objetivo da aula.
Imagens sincronizadas com a fala.
Foco no instrutor.
0
4
0
8:21
Conteúdo 1: início, meio e fim, forma
objetiva e clara.
Slide principal na tela; vídeo do
instrutor em miniatura.
0
5
0
5:33
Conteúdo 2: continuação do conteúdo
da aula.
-
0
6
0
2:03
Recapitulação dos principais pontos da
aula.
Slides em tópicos; elementos visuais
surgem conforme a fala
0
7
0
0:42
“Chegamos ao final desta aula... Bons
estudos!”
Foco no instrutor, exibição do fórum
na plataforma, vinheta de
encerramento.
7. REVISÃO FINAL
Antes do envio à equipe de produção, revise:
Conteúdo e sequência lógica das cenas.
Textos, falas e legendas.
Tempos estimados.
Recursos visuais e sonoros.
Conformidade com os objetivos pedagógicos.