VII - AVALIAÇÃO DE RISCO: processo global de esmar a magnitude dos riscos, bem como propor
formas de migação dos riscos constatados. Envolve a comparação dos resultados da análise dos
riscos com os critérios de riscos para determinar se o risco é aceitável ou inaceitável;
VIII - CATEGORIAS DE RISCO: classicação dos riscos idencados quanto à sua natureza, ou seja:
estratégico, operacional, orçamentário-nanceiro, imagem, conformidade-integridade, jurídico-legal,
humano, mercado e liquidez;
IX - CAUSAS: origens, condições e/ou pressupostos que revelam a possibilidade de um evento ocorrer,
também chamadas de fatores de riscos e podem ter origem no ambiente interno ou externo;
X - COMUNICAÇÃO-CONSULTA: todas as comunicações e dados necessários para o gerenciamento do
risco endereçados às autoridades e órgãos competentes, assim como às pessoas consideradas
relevantes aos processos e às avidades em estudo. Envolve, ainda, as consultas interavas que uma
organização conduz para fornecer, comparlhar ou obter informações das partes interessadas ou com
os proprietários e responsáveis pelo risco;
XI - CONTINGÊNCIA: medidas e ações organizadas em um Plano de Riscos cujo propósito é dar
tratamento ao risco em caso de realização-materialização de evento e/ou fato-fator de risco;
XII - CONTROLES INTERNOS: conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, ronas de
sistemas informazados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros,
operacionalizados de forma integrada pela direção e pelo corpo de integrantes das organizações,
desnados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável de que, na consecução da missão da
endade, os objevos gerais sejam alcançados;
XIII - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DE RISCOS: critérios adotados pela organização para a aceitação
do risco. Podem variar conforme o projeto ou a avidade, mas condicionam-se aos critérios de riscos
da organização;
XIV - CRITÉRIOS DE RISCO: termos de referência contra a qual o signicado de um risco é avaliado;
XV - EFEITOS/CONSEQUÊNCIAS: descreve os/as possíveis efeitos/consequências de um possível
evento de risco sobre os objevos, ou seja: como os resultados de um evento podem afetar os
objevos (todo ou partes) da organização;
XVI - EVENTO: situação ou ocorrência que se gera a parr de um conjunto de fatores de risco em
razão de uma ou mais circunstâncias e/ou incertezas;
XVII - FATOR DE RISCO: elemento que, individualmente ou combinado, possui potencial intrínseco
para dar origem a eventos de risco;
XVIII - GERENCIAMENTO DE RISCOS: aplicação da estrutura interna de modo a idencar, em todos os
níveis da organização, quais são os eventos capazes impactar seus objevos, para assim, adotar
medidas de tratamento de riscos, mantendo-os em conformidade com o nível denido como
tolerável. Requer arranjos organizacionais necessários à concepção, implementação, monitoramento,
análise críca e melhoria connua tendo por fundamentos a políca, os planos, competências e
responsabilidades, e recursos;
XIX - GESTOR DE RISCO: agente responsável pelo gerenciamento de determinado risco. Ele deve
possuir competência suciente para orientar e acompanhar as ações de mapeamento, avaliação e
tratamento do risco. O Gestor de determinado processo ou projeto é também o responsável pela
gestão de Risco desse determinado processo ou projeto. São responsabilidades do gestor de risco:
assegurar que o risco seja gerenciado de acordo com a políca de gestão de riscos da organização;
XX - IDENTIFICAÇÃO DE RISCO: processo de busca, reconhecimento e descrição de riscos;
XXI - IMPACTO: cricidade, ou a dimensão dos efeitos, repercussões e implicações do risco que se
realiza/materializa em razão de algum evento ou fato-fator;
XXII - INCERTEZA: deciência de informações relacionadas a um evento, sua compreensão, seu
conhecimento, sua probabilidade, sua consequência ou impacto;