MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

 DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

PORTARIA DECEA Nº 2.029/D-RHU_SGPC, DE14 DE JANEIRO DE 2026.

 

Divulgar os resultados das Metas Globais de Desempenho Institucional para cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo (GDASA).

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, de conformidade com o previsto no art. 21, inciso I, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o disposto no art. 10, inciso IV, do Regulamento do DECEA, aprovado pela Portaria GABAER/GC3 n° 980, de 14 de maio de 2025, resolve:

 

Art. 1º Divulgar os resultados das Metas Globais de Desempenho Institucional, divulgados no anexo I desta Portaria, para cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo (GDASA), referentes ao período de avaliação compreendido entre 1° de dezembro de 2025 e 30 de novembro de 2026.

 

Art. 2º Para fins de cálculo da pontuação indicada no resultado, foi utilizada a seguinte escala de desempenho, conforme preconizado na Portaria Nº 945/GC1, de 23 de maio de 2013:

 

I. 16 pontos, quando o percentual de atingimento das metas for de até 20%;

II. 32 pontos, quando o percentual de atingimento das metas for de 21 a 40%;

III. 48 pontos, quando o percentual de atingimento das metas for de 41 a 60%;

IV. 64 pontos, quando o percentual de atingimento das metas for de 61 a 80%; e

V. 80 pontos, quando o percentual de atingimento das metas for de 81 a 100%

 

Art. 3º Os resultados das metas referidas nesta Portaria serão utilizados para cálculo do valor das Gratificações de Desempenho previstas para Servidores Civis, em conformidade com o estabelecido na Portaria GABAER/GC1 n° 1074, de 10 de novembro de 2025.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a contar de 1º de dezembro de 2025.

 

Ten Brig Ar MAURÍCIO AUGUSTO SILVEIRA DE MEDEIROS

Diretor-Geral do DECEA

 

Esta versão não substitui o publicado no BCA.