MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ENSINO
PORTARIA DIRENS/XXX Nº 1030, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Aprova a Instrução que dispõe sobre Adequação do
Sistema de Ensino da Aeronáutica (SISTENS) à Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O DIRETOR DE ENSINO DA AERONÁUTICA, considerando o disposto no Decreto nº 11.237, de 18
outubro de 2022, e no uso da atribuição que lhe conferem o artigo 4º, incisos II, IV e VII, e artigo 9º,
incisos X, XV e XVI do Regulamento da Diretoria de Ensino, aprovado pela Portaria nº 684/GC3, de 23 de
janeiro de 2024, resolve:
Art. 1o Aprovar a ICA 16-14 Adequação do Sistema de Ensino da Aeronáutica (SISTENS) à Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD), na forma dos anexos I e II.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO
Diretor de Ensino da Aeronáutica
Esta versão não substitui o publicado em BCA.
ANEXO I
ADEQUÃO DO SISTEMA DE ENSINO DA AEROUTICA À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
(ICA 16-14)
CAPÍTULO I
FINALIDADE
Art. 1º Esta Instrução tem por finalidade estabelecer diretrizes, responsabilidades e procedimentos para
a adequação do Sistema de Ensino da Aeronáutica (SISTENS) à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais LGPD), no âmbito do Comando da Aeronáutica (COMAER).
Art. 2º Esta Instrução visa assegurar o tratamento adequado e seguro de dados pessoais de discentes,
docentes, servidores civis, militares e demais integrantes do SISTENS, observando os princípios de
privacidade, segurança, transparência e finalidade legítima.
CAPÍTULO II
ABRANGÊNCIA
Art. 3º Esta Instrução aplica-se a todas as Organizações de Ensino do COMAER, incluindo Escolas,
Institutos, Centros, Academias e demais órgãos que compõem o SISTENS.
Parágrafo único. Também se aplica aos processos administrativos, acadêmicos e tecnológicos que
envolvam coleta, armazenamento, tratamento, compartilhamento ou eliminação de dados pessoais.
CAPÍTULO III
PRINCÍPIOS E FUNDAMENTOS
Seção I
Dos Princípios
Art. 4º O tratamento de dados pessoais no SISTENS observará os princípios estabelecidos na LGPD e nas
publicações do COMAER, em especial:
I - finalidade, adequação e necessidade;
II - livre acesso e transparência;
III - segurança e prevenção;
IV - responsabilização e prestação de contas;
V - privacidade desde a concepção (Privacy by Design); e
VI - privacidade por padrão (Privacy by Default).
Seção II
Dos Fundamentos Legais
Art. 5º Constituem fundamentos desta ICA:
I - DCA 16-6/2022 Governança da Proteção de Dados Pessoais do COMAER;
II - PCA 16-14 Adequação do COMAER à LGPD;
III - Lei nº 13.709/2018 (LGPD);
IV - Decreto nº 10.046/2019 Governança no compartilhamento de dados; e
V - DCA 16-1/2019 Governança no COMAER.
CAPÍTULO IV
RESPONSABILIDADES
Seção I
Da Diretoria de Ensino (DIRENS)
Art. 6º Compete à Diretoria de Ensino (DIRENS):
I - coordenar a implementação da presente Instrução no âmbito do SISTENS;
II - orientar as Organizações de Ensino quanto à adequação de seus sistemas de informação e bases de
dados;
III - supervisionar a capacitação e conscientização de militares e servidores civis quanto à LGPD;
IV - elaborar e manter atualizado o Plano de Governança em Privacidade do SISTENS; e
V - zelar pelo cumprimento dos princípios de proteção de dados e pela integração com o Programa de
Governança em Privacidade do COMAER.
Seção II
Das Organizações de Ensino (OE/EA)
Art. 7º Compete às Organizações de Ensino (OE/EA):
I - designar Encarregado de Coordenação (EC) responsável por atuar como elo local da Governança de
Dados;
II - elaborar e manter atualizado o Registro das Operações de Tratamento de Dados (RTD) referente aos
processos educacionais;
III - realizar, quando aplicável, o Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD);
IV - adotar medidas técnicas e administrativas para prevenir o uso indevido ou vazamento de dados
pessoais;
V - comunicar imediatamente ao Encarregado do COMAER qualquer incidente de segurança da
informação; e
VI - promover campanhas internas de conscientização sobre privacidade e proteção de dados.
CAPÍTULO V
TRATAMENTO DE DADOS NO ENSINO
Seção I
Disposições Gerais sobre o Tratamento de Dados
Art. 8º As Organizações de Ensino deverão assegurar que o tratamento de dados pessoais:
I - tenha finalidade legítima, compatível com as atividades de ensino, pesquisa, avaliação e formação
militar;
II - seja limitado à necessidade para execução das atividades educacionais; e
III - respeite os prazos de guarda e destinação final previstos nas tabelas de temporalidade arquivística
do COMAER e do Ministério da Defesa.
Seção II
Tratamento de Dados de Crianças, Adolescentes e Cadetes
Art. 9º O tratamento de dados pessoais de crianças, adolescentes e cadetes deverá ser realizado com
consentimento específico dos responsáveis legais, salvo hipóteses de interesse público previstas em lei.
Seção III
Segurança da Informação e dos Sistemas
Art. 10. As Organizações de Ensino deverão revisar e adequar seus sistemas informatizados, cadastros e
bancos de dados acadêmicos, com o apoio e a orientação da Diretoria de Tecnologia da Informação da
Aeronáutica (DTI), na condição de Controlador Técnico do COMAER, garantindo:
I - controle de acesso e autenticação;
II - registro de logs;
III - segurança cibernética; e
IV - anonimização e descarte seguro quando cabível.
CAPÍTULO VI
CAPACITAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO
Seção I
Capacitação Institucional
Art. 11. A DIRENS deverá implementar programas permanentes de capacitação voltados à LGPD e à
governança de dados pessoais, destinados a:
I - dirigentes e gestores de ensino;
II - docentes e instrutores; e
III - militares e servidores envolvidos em processos acadêmicos ou administrativos.
Seção II
Conscientização e Formação Ética
Art. 12. As Organizações de Ensino deverão incluir conteúdos sobre ética da informação, privacidade e
proteção de dados nos cursos de formação e aperfeiçoamento de pessoal, como parte da formação
cidadã e profissional do militar da Aeronáutica.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. A DIRENS coordenará auditorias periódicas sobre o cumprimento desta Instrução, emitindo
recomendações corretivas quando necessário.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela DIRENS, em consonância com o Estado-Maior da
Aeronáutica (EMAER) e com o Encarregado do COMAER.
Art. 15. A. Para os fins desta Instrução, o Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER), por intermédio da
Subchefia (6SC), atua como Encarregado do Comando da Aeronáutica, nos termos da DCA 16-6/2022,
constituindo-se no canal institucional de comunicação com os titulares dos dados pessoais, a Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os órgãos de controle externo, no que couber ao Sistema de
Ensino da Aeronáutica (SISTENS).
ANEXOII
PLANO ANUAL DE AÇÃO PARA ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE ENSINO DA AERONÁUTICA À LEI GERAL
DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
FINALIDADE
Estabelecer um plano de execução anual para a implementação das ações necessárias à adequação do
Sistema de Ensino da Aeronáutica (SISTENS) à Lei nº 13.709/2018 (LGPD), conforme as diretrizes da
DCA 16-6/2022 e da PCA 16-14.
ESTRUTURA DO CRONOGRAMA
Etapa / Ação
Descrição
Responsável
Prazo
sugerido
Indicador de
conclusão
1. Constituição da
Estrutura de
Designação do
Encarregado de
DIRENS/
OE/EA
Mês 1 a 2
Portaria publicada e
EC nomeado em
Governança de
Dados do SISTENS
Coordenação (EC) em
cada OE/EA;
formalização dos elos
com EMAER e DIRENS.
todas as unidades.
2. Sensibilização
Institucional
Divulgação interna da
LGPD, objetivos da ICA16-
X e responsabilidades
locais.
DIRENS/
EC locais
Mês 2 a 3
Relatórios de
divulgação e registro
de reuniões.
3. Mapeamento e
Inventário de Dados
(RTD)
Levantamento de todas
as operações de
tratamento de dados
pessoais no âmbito do
ensino, pesquisa e
administração escolar.
OE/EA/
EC locais
Mês 3 a 6
RTD validado e
arquivado junto à
DIRENS.
4. Avaliação de
Riscos e Elaboração
do Relatório de
Impacto (RIPD)
Identificação de
vulnerabilidades,
classificação de riscos e
medidas mitigadoras.
DIRENS/
EC/ DTI
Mês 6 a 8
RIPD elaborado e
revisado pelo
Encarregado do
COMAER.
5. Adequação dos
Sistemas
Informatizados
Revisão de cadastros,
portais e bancos de
dados do SISTENS, com
implementação de
medidas de segurança
(controle de acesso,
logs, criptografia,
anonimização).
DIRENS/
DTI/ EC locais
Mês 7 a
10
Parecer técnico da
DTI confirmando
conformidade.
6. Elaboração do
Plano de
Capacitação
Permanente
Definição dos
conteúdos e
periodicidade da
formação sobre LGPD e
ética da informação
para docentes,
discentes e servidores.
DIRENS/
COMGEP/OE/EA
Mês 8 a 9
Plano de capacitação
aprovado e
cronograma
executado.
7. Execução das
Ações de
Capacitação e
Conscientização
Realização de palestras,
cursos, oficinas e
divulgação de materiais
educativos sobre
proteção de dados.
OE/EA / EC
locais
Mês 9 a
12
Registro de turmas e
relatórios de
participação.
8. Estabelecimento
de Rotina de
Monitoramento e
Auditoria Interna
Definição de
periodicidade para
acompanhamento das
ações de proteção de
dados nas escolas e
institutos.
DIRENS/
EC locais
Mês 10 a
12
Relatório de
auditoria interna
entregue à DIRENS.
9. Revisão Anual e
Planejamento do
Ciclo Seguinte
Consolidação dos
resultados e atualização
do plano de adequação
para o próximo
exercício.
DIRENS/ EMAER
Mês 12
Relatório anual de
conformidade
publicado.
ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES
1. Cada Organização de Ensino poderá ajustar os prazos internos conforme suas particularidades,
mantendo o fluxo geral de execução anual.
2. Recomenda-se que as ações sejam documentadas em planilhas de acompanhamento, com
indicadores de progresso e evidências arquivadas eletronicamente.
3. O Encarregado de Coordenação (EC) é o ponto focal local para comunicação com a DIRENS e o
Encarregado do COMAER.
4. O cronograma deve ser renovado a cada exercício e revisado sempre que houver mudanças
relevantes em sistemas, processos ou legislação.
PRODUTOS ESPERADOS AO FINAL DO CICLO
Estrutura de governança de dados implantada em todas as OE/EA;
Registros de tratamento (RTD) atualizados e consolidados;
Relatórios de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) elaborados;
Sistemas e cadastros educacionais adequados à LGPD;
Efetivo do SISTENS capacitado e sensibilizado; e
Relatório anual de conformidade encaminhado à DIRENS/EMAER.