MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ENSINO
PORTARIA DIRENS/XXX Nº 1030, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Aprova a Instrução que dispõe sobre Adequação do
Sistema de Ensino da Aeronáutica (SISTENS) à Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O DIRETOR DE ENSINO DA AERONÁUTICA, considerando o disposto no Decreto nº 11.237, de 18
outubro de 2022, e no uso da atribuição que lhe conferem o artigo 4º, incisos II, IV e VII, e artigo 9º,
incisos X, XV e XVI do Regulamento da Diretoria de Ensino, aprovado pela Portaria nº 684/GC3, de 23 de
janeiro de 2024, resolve:
Art. 1o Aprovar a ICA 16-14 “Adequação do Sistema de Ensino da Aeronáutica (SISTENS) à Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD), na forma dos anexos I e II.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO
Diretor de Ensino da Aeronáutica
Esta versão não substitui o publicado em BCA.
ANEXO I
ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE ENSINO DA AERONÁUTICA À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
(ICA 16-14)
CAPÍTULO I
FINALIDADE
Art. 1º Esta Instrução tem por finalidade estabelecer diretrizes, responsabilidades e procedimentos para
a adequação do Sistema de Ensino da Aeronáutica (SISTENS) à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais — LGPD), no âmbito do Comando da Aeronáutica (COMAER).
Art. 2º Esta Instrução visa assegurar o tratamento adequado e seguro de dados pessoais de discentes,
docentes, servidores civis, militares e demais integrantes do SISTENS, observando os princípios de
privacidade, segurança, transparência e finalidade legítima.
CAPÍTULO II
ABRANGÊNCIA
Art. 3º Esta Instrução aplica-se a todas as Organizações de Ensino do COMAER, incluindo Escolas,
Institutos, Centros, Academias e demais órgãos que compõem o SISTENS.
Parágrafo único. Também se aplica aos processos administrativos, acadêmicos e tecnológicos que
envolvam coleta, armazenamento, tratamento, compartilhamento ou eliminação de dados pessoais.