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MINISTÉRIO DA DEFESA
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PORTARIA GM-MD Nº 131, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a criação do Programa de Prevenção e Vig em Saúde Mental das Forças Armadas - PPVSMFA, no â do Ministério da Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, pará
único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso XIX, do Anexo I, do Decr 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo nº 60521.000009/202 resolve:
CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Programa de Prevenção e Vigilância em Saúde Ment Forças Armadas - PPVSMFA, no âmbito do Ministério da Defesa.
CAPITULO II
FINALIDADE E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 2º Fica instituído o Programa de Prevenção e Vigilância em Saúde Mental das F Armadas - PPVSMFA com a finalidade de desenvolver intervenções que contribuam para o aumen informação e da percepção aos transtornos mentais e comportamentais em militares da ativa, definidos pela Classificação Internacional de Doenças - CID da Organização Mundial de Saúde mediante a formação de um banco de dados unificado para o acompanhamento epidemiológico.
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria aplica-se ao Ministério da Defesa e às F Armadas.
CAPÍTULO III
DIRETRIZES
Art. 3º São diretrizes para o desenvolvimento do PPVSMFA:
I- prevenção ao adoecimento psicológico por meio do acompanhamento epidemiológdados sobre saúde mental;
II- promoção de intervenções eficazes que visem a reduzir do estigma e ao aumeconhecimento dos problemas relacionados a Saúde Mental; e
III- preservação do estado de bem-estar psicológico por meio da facilitação do acessrecursos de saúde mental, disponíveis nas Forças Armadas.
Art. 4º Para o desenvolvimento do PPVSMFA devem ser adotadas iniciativas visando:
I- implementar ações educativas e de conscientização na prevenção e vigilância em
mental no âmbito do Ministério da Defesa;
II- promover a capacitação de pessoal, pelo desenvolvimento de estudos sobre saúde mtreinamentos simulados e estudos de casos, dentre outros;
III- promover a padronização de conceitos, planos, ações, doutrina e emprego de pessoexecução das atividades de prevenção e vigilância em saúde mental;
IV- desenvolver, junto ao público interno, a concepção de mentalidade de preveresponsabilidade e promoção à saúde mental;
V- promover o intercâmbio com o Ministério da Saúde, outras nações e organ
internacionais para troca de experiências, conhecimentos e ajuda mútua;
VI- promover medidas que contribuam para o aumento da informação sobre saúde menta
VII- verificar a eficácia das ações preventivas e dos tratamentos de saúde mental oferecid
militares da ativa.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES
Art. 5º Cabe à Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais - SEPESD do Min da Defesa:
I- estabelecer e manter a estrutura técnico-administrativa para o desenvolvimenPPVSMFA das Forças Armadas;
II- coordenar, junto com as Forças Armadas, a realização de Palestras de Educação em Mental e de Sensibilização de Líderes;
III- promover estudos para a padronização das ações de prevenção e vigilância em mental no âmbito do Ministério da Defesa e das Forças Armadas;
IV- realizar o monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas no âmbito do PPVSMFA
V- designar representantes para eventos nacionais e internacionais nas áreas afetas à mental.
Parágrafo único. O Departamento de Saúde e Assistência Social da Secretaria de Pe
Saúde, Desporto e Projetos Sociais, exercerá a função de coordenador do PPVSMFA, no âmb Ministério da Defesa.
CAPÍTULO V
COMITÊ DE PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE MENTAL
DAS FORÇAS ARMADAS NO BRASIL – COPREVISAM
Art. 6º Fica criado o Comitê de Prevenção e Vigilância em Saúde Mental - COPREVISA Forças Armadas, no âmbito do Ministério da Defesa, colegiado de caráter consultivo com a finalida assessorar o Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais na execução do PPVSMFA.
Seção I
Competência
Art. 7º Ao COPREVISAM, no âmbito do Ministério da Defesa, compete:
I- assessorar o Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais na coordenaç
resposta das Forças Armadas do Brasil à prevenção e vigilância em saúde mental no âmbito militar;
II- subsidiar a formulação de políticas e diretrizes específicas voltadas para prevenvigilância em saúde mental nas Forças Armadas;
III- coordenar o PPVSMFA no âmbito da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Pr
Sociais;
IV- apreciar assuntos técnicos que lhe forem submetidos em sua área de competência; e
V- realizar o monitoramento e a avaliação de atividades, estudos e pesquisas relatprevenção e vigilância em Saúde Mental no âmbito das Forças Armadas.
Seção II
Composição
Art. 8º O COPREVISAM é composto por:
I- Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social da Secretaria de Pessoal, SDesporto e Projetos Sociais do Ministério da Defesa, que o presidirá;
II- dois representantes técnicos do Departamento de Saúde e Assistência Social da Secde Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos do Ministério da Defesa, um com formação em Psicologia e com formação em Medicina;
III- Coordenador-Geral de Assistência Social do Departamento de Saúde e Assistência Soc
Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais do Ministério da Defesa;
IV- Coordenador Administrativo de Saúde do Departamento de Saúde e Assistência Soc
Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais do Ministério da Defesa; e
V- um representante de cada Força Armada com formação em Saúde Mental (PsiquPsicologia, Enfermagem com especialização em Saúde Mental ou Assistente Social com especial em Saúde Mental), com a função de Gestor Técnico Nacional dos Comandos da Marinha, do Exércit Aeronáutica, respectivamente.
§ 1º Na ausência ou nos impedimentos do Presidente do COPREVISAM, este será substituíd um dos membros descritos nos incisos I a V, de maior precedência funcional ou hierárquica, presen reunião.
§ 2º O Gestor Técnico Nacional poderá ser auxiliado no âmbito da Forças Armadas por Ge Técnicos Regionais do Programa.
§ 3º Cada Gestor Técnico Nacional terá um suplente.
§ 4º Os membros, titulares e suplentes do COPREVISAM, serão indicados pelo Departamen Saúde e Assistência Social da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais do Ministé Defesa e pelos Comandos das Forças Singulares, e, posteriormente, designados em portaria do Secr de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais.
§ 5º Os membros titulares, nos seus impedimentos, serão substituídos pelos respe suplentes nas reuniões do COPREVISAM, com iguais atribuições.
Seção III
Organização e Funcionamento
Art. 9º O Presidente do COPREVISAM convocará as reuniões do Comitê, em caráter ord
semestralmente, por intermédio do Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais.
§ 1º As reuniões extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, por solicitaç qualquer um dos membros do Comitê ao Presidente, que deverá avaliar a respectiva convocação no de trinta dias.
§ 2º Os membros do COPREVISAM, que se encontrarem no Distrito Federal, poderão se presencialmente ou por videoconferência e os membros que se encontrarem em outros entes feder participarão da reunião, preferencialmente, por meio de videoconferência.
§ 3º O Presidente do COPREVISAM determinará o grau de sigilo ou restrição de aces conteúdo das reuniões, de acordo com os assuntos em pauta.
§ 4º O Departamento de Saúde e Assistência Social da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desp Projetos do Ministério da Defesa exercerá a função de Secretaria-Executiva do COPREVISAM.
Art. 10. As reuniões ordinárias e extraordinárias do COPREVISAM dar-se-ão para deliberaç
assuntos constantes da respectiva pauta.
§ 1º As reuniões de que trata o caput serão instaladas com a presença da maioria simple
membros, titulares ou suplentes.
§ 2º As decisões do COPREVISAM serão tomadas por maioria simples dos presentes.
Art. 11. Cabe singularmente aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, obse
o art. 4 º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999:
I- manter o Ministério da Defesa atualizado sobre as ações de implementação do PPVrealizadas em seus respectivos Comandos Militares;
II- apoiar a realização de Palestras de Educação em Saúde Mental e de Sensibilizaç
Líderes;
III- incentivar a participação de representantes de suas estruturas em cursos e evrelacionados à saúde mental; e
IV- indicar militares para participarem dos cursos e palestras educativas realizadasPPVSMFA.
Art. 12. A participação no COPREVISAM será considerada prestação de serviço p
relevante, não remunerada, ainda que feita a convite e por profissional alheio a composição do Comit
Art. 13. O COPREVISAM poderá convidar militar ou civil de reconhecido saber para particip
reuniões, conforme a especificidade do assunto em discussão, com direito a voz, mas não a voto.
Art. 14. O Departamento de Saúde e Assistência Social da Secretaria de Pessoal, S Desporto e Projetos Sociais do Ministério da Defesa, prestará o apoio administrativo às atividad COPREVISAM.
Art. 15. Quando necessário, serão produzidos relatórios periódicos que serão encamin pelo Presidente do COPREVISAM ao Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Socia Ministério da Defesa.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Os casos omissos ou as dúvidas decorrentes a aplicação desta Portaria serão reso
pelo Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais do Ministério da Defesa.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.