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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA GM-MD N° 765, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Portaria GM-MD nº 131, de 11 de
janeiro de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso XIX, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60521.000009/2023-68, resolve:
Art. 1º A Portaria GM-MD nº 131, de 11 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.3º .............................................................................................................……...
II - promoção de intervenções eficazes que visem a aprimorar o conhecimento dos problemas relacionados à Saúde Mental; e ......................................................................................................................." (NR) "Art.5º ..............................................................................................................……...
Parágrafo único. Um representante da Coordenação-Geral de Saúde, indicado pelo Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social, exercerá a função de coordenador do PPVSMFA, no âmbito do Ministério da Defesa." (NR)
"Art. 8º O COPREVISAM é composto por:
II - Coordenador do PPVSMFA; e
III - um representante de cada Força Armada com formação em Saúde Mental, com a função de Gestor Técnico Nacional dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, respectivamente.
§ 1º Na ausência ou nos impedimentos do Presidente do COPREVISAM, este será substituído por um dos membros descritos nos incisos II e III, de maior precedência funcional ou hierárquica, presente na reunião.
§ 2º O Gestor Técnico Nacional poderá ser auxiliado, no âmbito da respectiva Força Armada, por Gestores Técnicos Regionais do Programa.
§ 4º Os membros, titulares e suplentes do COPREVISAM, serão indicados pelo chefe do Departamento de Saúde e Assistência Social da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais do Ministério da Defesa e pela autoridade responsável dos Comandos das Forças Singulares.
§ 5º O Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais designará, em portaria, os membros indicados na forma do § 4º.
§ 6º A formação de que trata o inciso III será no nível de especialização, nas áreas de Psiquiatria, Psicologia, Enfermagem ou Assistência Social.
§ 7º Os membros titulares, nos seus impedimentos, serão substituídos pelos respectivos suplentes nas reuniões do COPREVISAM, com iguais atribuições." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos IV e V do art. 8º da Portaria GM-MD nº 131, de 11 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 10, Seção 1, páginas 21 e 22, de 15 de janeiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
(DOU nº 28, Seção 1, 10 de fevereiro de 2026)
Esta versão não substitui o publicado no BCA.