PORTARIA DECEA No 2.019/DNOR, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Aprova a reedição da Circular Normativa que
dispõe sobre Modelo Operacional e Manual de
Órgão AFIS.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, de
conformidade com o previsto nos Arts. 1°, 2°, 12 e 14, do Código Brasileiro de Aeronáutica,
aprovado pela Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, combinado com o Art. 21, inciso I, da
Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de
outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Fica aprovada a reedição da CIRCEA 102-4 “Modelo Operacional e Manual de Órgão AFIS”.
Art. 2° Fica revogada a Portaria DECEA n.°261/DGCEA, de 17 de dezembro de 2018, publicado no
BCA n° 02, de 03 de janeiro de 2019.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 07 de abril de 2026.
Ten Brig Ar MAURÍCIO AUGUSTO SILVEIRA DE MEDEIROS
Diretor-Geral do DECEA
Esta versão não substitui o publicado no BCA
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. 1 FINALIDADE
A presente Circular Normativa tem por finalidade estabelecer orientações para elaboração e
atualização do Modelo Operacional e do Manual dos Órgãos AFIS do SISCEAB.
1.2 ÂMBITO
As orientações descritas nesta Circular são de observância obrigatória e de aplicação imediata pelos
Órgãos AFIS pertencentes ao SISCEAB.
1.3 ABREVIATURAS
As abreviaturas abaixo relacionadas, empregadas nesta CIRCEA, têm os seguintes significados:
ACC Centro de Controle de Área
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
AFIS Serviço de Informação de Voo de Aeródromo
ATS Serviço de Tráfego Aéreo
CNS Comunicação, Navegação e Vigilância
CRCEA-SE Centro Regional de Controle do Espaço Aéreo Sudeste
DECEA Departamento de Controle do Espaço Aéreo
FIS Serviço de Informação de Voo
MOP Modelo Operacional
NOTAM Aviso aos Aeronavegantes
OEA Operador de Estação Aeronáutica
PRENOTAM Mensagem Contendo Notícias de Interesse da Navegação Aérea
R-AFIS Órgão AFIS Remoto
ROTAER Manual Auxiliar de Rotas Aéreas
SDOP Subdepartamento de Operações do DECEA
AFS Serviço Fixo Aeronáutico
SISCEAB Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro
SMA Serviço Móvel Aeronáutico
1.4 DEFINIÇÕES
LIVRO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIAS LRO
É o livro utilizado pelos Órgãos AFIS para o registro de todas as ocorrências durante os turnos de
serviço. Todo Órgão AFIS deverá dispor de um Livro de Registro de Ocorrências (LRO), conforme o
Anexo J, no qual serão relatadas todas as ocorrências de cada turno de serviço.
NOTA: O preenchimento do LRO também poderá ser feito de forma eletrônica em sistema
homologado pelo DECEA.
MANUAL DO ÓRGÃO AFIS
É o documento que complementa o modelo operacional, apresentando a estrutura funcional e
organizacional, os recursos técnicos e as orientações relacionadas à gerência local.
MODELO OPERACIONAL DO ÓRGÃO AFIS
É o plano de operações concebido para cada Órgão AFIS, segundo as atribuições deste em relação ao
SISCEAB, no qual estão discriminadas as ações operacionais relacionadas com a atividade de
AFIS/R-AFIS/FIS.
2 INTRODUÇÃO
2.1 O aprimoramento e a padronização do desempenho dos Operadores de Órgão AFIS estão
diretamente relacionados ao cumprimento das normas e procedimentos publicados pelo DECEA e ao
disposto no Modelo Operacional e no Manual do Órgão AFIS. Todos os procedimentos adotados em
um determinado Órgão AFIS, referentes à prestação dos serviços de informação de voo, em situação
planejada ou em caso de degradação, devem estar contidos de forma detalhada no Modelo
Operacional ou no Manual do Órgão AFIS.
2.2 Este documento tem importância fundamental, haja vista que apresentam o quê e como o operador
desempenha suas atividades no órgão. O modelo e o manual possibilitam aos novos operadores a
obtenção das informações detalhadas sobre o modo de operação do Órgão AFIS, com vistas a
padronizar conhecimentos e ações necessários à operação desses profissionais.
2.3 É importante ressaltar que, além dos procedimentos de supervisão e controle implementados pelos
Órgãos Regionais e pelo DECEA, respectivamente, a utilização do Modelo Operacional e do Manual
do Órgão AFIS, contendo as provisões aplicáveis descritas nesta Circular, deverá ser evidenciada
durante as auditorias de segurança operacional nos órgãos AFIS do SISCEAB.
2.4 O Modelo Operacional do Órgão AFIS poderá se complementado pela emissão de Aviso
Operacional (AVOp) e Informativo Operacional (InfOp) como instrumentos para ajustes
intempestivos ao conteúdo do modelo dos Órgãos Operacionais, após aprovação pelos Órgãos
Regionais responsáveis.
2.5 No ano de 2024, o DECEA editou a CIRCEA 105-3 com a finalidade de estabelecer orientações
para elaboração, atualização e divulgação dos Modelos Operacionais MET. Uma vez que os órgãos
AFIS também prestam serviço de meteorologia aeronáutica, a reedição da CIRCEA 102-4 prevê a
inserção de elementos da CIRCEA 105-3 no Modelo e Manual Operacionais do AFIS com a
possibilidade de elaboração de um único modelo operacional que contemple também a prestação de
serviços MET.
3 ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO MODELO OPERACIONAL
3.1 Todo Órgão AFIS deverá possuir um Modelo Operacional.
3.2 O Modelo Operacional do órgão deve conter a estrutura e os assuntos dispostos no Anexo A desta
circular, com vistas à padronização desse documento nos Órgãos AFIS do SISCEAB.
3.3 A numeração dos itens do Anexo A e B deve ser obedecida e, caso não haja enquadramento do
órgão em alguns deles, incluir a expressão “não aplicável” no item correspondente.
3.4 O Modelo Operacional deverá ser elaborado e atualizado com o objetivo de aperfeiçoar e
padronizar a execução dos procedimentos adotados no Órgão AFIS, de acordo com o Anexo B, não
devendo prever desvios das normas de tráfego aéreo, normas de telecomunicações e tampouco
permitir a aplicação de atitudes operacionais diferentes entre as equipes do mesmo órgão.
3.5 Os procedimentos CNS descritos no Modelo Operacional deverão ser estabelecidos de forma a
adequar a capacidade de prestação dos serviços de informação de voo à demanda de tráfego existente
e à projetada.
3.6 O Modelo Operacional deverá especificar as ações regulares do AFIS/R-AFIS/FIS, sobretudo os
procedimentos a serem cumpridos nas situações previsíveis e naquelas vinculadas à degradação dos
recursos operacionais e técnicos, visando promover a manutenção da eficiência e da segurança dos
serviços de informação de voo.
3.7 O Chefe do Órgão AFIS deve orientar, coordenar a elaboração e a atualização do Modelo
Operacional do Órgão AFIS e esse será de sua responsabilidade, aprovar e submetê-lo à aceitação do
Comandante do CRCEA-SE/CINDACTA.
3.8 Ao receber o MOP, devidamente aprovado, o Comandante do CRCEA-SE/CINDACTA deverá
confirmar aceitação desse documento e assegurar sua publicidade interna.
NOTA 1: Em se tratando de órgão AFIS pertencente a uma entidade externa ao comando da
aeronáutica, caberá também a tal administração promover e formalizar a publicidade interna do
modelo operacional aprovado e aceito, de forma a assegurar que esse documento seja de
conhecimento e de fácil acesso dos operadores de estação aeronáutica responsáveis por sua aplicação.
NOTA 2: A aceitação do MOP pelo Comandante do CRCEA-SE/CINDACTA visa assegurar que a
estrutura e os conteúdos estabelecidos nesta publicação tenham sido atendidos, assim como que os
procedimentos operacionais relacionados não resultem em prejuízos à circulação aérea geral.
NOTA 3: Os MOP aprovados e aceitos dos órgãos AFIS jurisdicionados deverão ser divulgados na
página do órgão regional correspondente na INTRAER, sendo o Comandante do CRCEA-
SE/CINDACTA responsável pela supervisão desses processos.
3.9 O Comandante do CRCEA-SE/CINDACTA poderá delegar a aceitação de Modelo Operacional
dos órgãos AFIS de sua área de jurisdição para o Chefe da Divisão Operacional do órgão regional ou,
ainda, para o responsável por esse órgão local.
NOTA 1: As delegações mencionadas neste item devem ser realizadas por meio de portaria do órgão
regional e divulgadas formalmente para todos os envolvidos.
NOTA 2: Tais delegações não alteram o procedimento de publicidade interna, tanto pela INTRAER
como, se for o caso, por outros meios da entidade externa ao comando da aeronáutica.
NOTA 3: No caso de delegação de aceitação do MOP ao responsável pelo órgão local, esse deverá
encaminhar, prontamente, ao órgão regional de jurisdição, o MOP devidamente aprovado e aceito,
para controle e divulgação na INTRAER.
3.10 A elaboração textual do Modelo Operacional, para militares e civis, deverá seguir os padrões
estabelecidos pela ABNT, obedecidas as disposições sobre os conteúdos estabelecidas nesta
publicação. Não obstante, tanto na capa como no cabeçalho do MOP, deverá constar o ano dessa
publicação, acompanhado do número da versão atualizada do documento (Exemplos: Na capa -
2018/03; no cabeçalho MODELO AFIS/2018/03).
3.11 A aplicação do MOP do órgão AFIS é de responsabilidade do Chefe do Órgão Local e da equipe
AFIS de serviço nesse órgão.
3.12 O MOP somente deverá ser aplicado após a confirmação de sua aceitação e correspondente
publicidade interna.
3.13 Não deverá constar no Modelo Operacional a simples compilação de textos já constantes nas
legislações vigentes.
4 ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DE (AVOp e InfOp)
4.1 Aviso Operacional (AVOp) deverá ser utilizado quando se tratar de documento emitido pelo
Chefe do Órgão AFIS com a finalidade de divulgar orientações ao efetivo do órgão operacional que
envolvam a inclusão ou alteração de procedimentos relativos aos serviços de Informação de Voo de
Aeródromo e Serviço de Alerta, prestados pelo PSNA.
4.2 Informativo Operacional (InfOp) deverá ser utilizado quando se tratar de documento utilizado
pelo Chefe do Órgão AFIS com a finalidade de transmitir informações e orientações ao efetivo do
órgão, tais como as condições dos recursos técnicos, auxílios à navegação, equipamentos e sistemas,
informes meteorológicos, manutenções preventivas, redução de efetivo, atualizações de informações
aeronáuticas em vigor na área de jurisdição, dentre outros, que não afetem os serviços de Informação
de Voo de Aeródromo e Serviço de Alerta, prestados pelo PSNA.
4.3 Os AVOp/InfOp devem ser encaminhados, em forma de minuta, para análise da Subdivisão de
Telecomunicações (DO-COM), antes de serem aprovados e divulgados ao efetivo.
4.4 A COM da Divisão Operacional será responsável por analisar o procedimento proposto, assim
como verificar a pertinência de sua autorização, devendo estabelecer os condicionantes e a validade
do conteúdo proposto.
4.5 No caso em que sejam solicitadas alterações/inclusões de procedimentos relacionados ao serviço
AFIS prestado pelo PSNA, deverá ser utilizado o modelo de Aviso Operacional (AVOp) contido no
anexo (ANEXO A).
4.6 No caso em que sejam solicitadas alterações/inclusões de procedimentos relacionados ao serviço
AFIS prestado pelo PSNA, de caráter administrativo e afins, deverá ser utilizado o modelo de
Informe Operacional (InfOp) contido no anexo (ANEXO B).
4.7 Após a aceitação, o AVOp/InfOp será enviado ao Órgão ATS (AFIS) interessado para a
divulgação da informação aos OEA.
4.8 Os Modelos Operacionais (MOp) dos órgãos AFIS jurisdicionados, Avisos Operacionais (AVOp)
ou Informativo Operacional (InfOp) poderão ser aprovados e aceitos por meio de assinatura digital.
Neste caso, será necessário o arquivamento da via original nos órgãos ATS (AFIS); e
4.9 Os MOP, AVOp ou InfOp assinados digitalmente deverão ser divulgados na página da
organização regional correspondente na INTRAER, arquivados digitalmente nas DO-COM e uma
versão impressa disponibilizada nos Órgãos ATS (AFIS) a que se referem.
4.10 O Modelo Operacional do Órgão ATS deve continuar sendo atualizado periodicamente, dentro
dos prazos estabelecidos nesta instrução.
5 ESTRUTURA DO MODELO OPERACIONAL
TAMANHO
O Modelo Operacional terá o tamanho 210 x 297 mm (A4).
ESTRUTURA
O Modelo Operacional deverá conter capa, sumário, texto e anexos, caso necessário.
CAPA
É a proteção externa da publicação. A formatação da capa, conforme Anexo E, deverá conter em sua
fachada, em tinta preta e em negrito, as inscrições:
a) MINISTÉRIO DA DEFESA, em fonte Times New Roman, corpo 17;
b) COMANDO DA AEROUTICA, em fonte Times New Roman, corpo 17;
c) CINDACTA ou CRCEA-SE, em fonte Times New Roman, corpo 14;
d) NOME DO ÓRGÃO AFIS, em fonte Times New Roman, corpo 12, em negrito;
e) Símbolo da Força Aérea Brasileira (Gládio Alado), Exército, Marinha ou símbolo da empresa
prestadora do serviço; e
f) Legenda, em fonte Times New Roman, corpo 11.
NOTA: Os Órgãos não subordinados ao DECEA deverão registrar o nome do Órgão responsável por
prover o serviço.
LEGENDA
É formada pelas palavras MODELO OPERACIONAL DO ÓRGÃO AFIS DE (NOME DO
ÓRGÃO), inscritas dentro de uma caixa de texto.
COR
Os Modelos Operacionais terão capa branca.
PÁGINAS
Todas as páginas, a partir do sumário, deverão conter na margem superior esquerda a inscrição
“Modelo Operacional da(o) (nome do Órgão)” e na margem superior direita o ano de entrada em
vigor do Modelo Operacional. Sua numeração começará a contar na página do Capítulo 1
(Disposições Preliminares) e findará na última página do Modelo Operacional. Os demais capítulos
seguirão a sequência normal da numeração das páginas, iniciando sempre em uma nova página, quer
seja par, quer seja ímpar. A numeração será em algarismo arábico, centralizado, na margem inferior
da página.
6 ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO MANUAL DO ÓRGÃO AFIS
6.1 Todo Órgão AFIS deverá possuir um Manual do Órgão AFIS, conforme os Anexos desta
Circular.
6.2 O Manual do Órgão AFIS deve conter a estrutura e os assuntos dispostos no Anexo C à esta
circular, com vistas à padronização desse documento nos Órgãos AFIS do SISCEAB.
6.3 A numeração dos itens do Anexo C e D deve ser obedecida e, caso não haja enquadramento do
Órgão em um deles, incluir a expressão “não aplicável” no item correspondente.
6.4 O Manual do Órgão AFIS deve complementar os assuntos dispostos no Modelo Operacional pela
descrição detalhada dos recursos técnicos e operacionais necessários à prestação do AFIS/R-
AFIS/FIS, da estrutura organizacional e funcional e, adicionalmente, das orientações da gerência
local.
6.5 O Chefe do Órgão AFIS deve orientar e coordenar a elaboração e a atualização do Manual do
Órgão, devendo a aprovação ser de sua total responsabilidade.
6.6 A elaboração textual do Manual do Órgão AFIS, para militares e civis, deverá seguir os padrões
estabelecidos pela ABNT, obedecidas as disposições sobre os conteúdos estabelecidas nesta
publicação. Não obstante, tanto na capa como no cabeçalho do Manual, deverá constar o ano dessa
publicação, acompanhado do número da versão atualizada do documento (Exemplos: Na capa -
2018/03; no cabeçalho MANUAL AFIS - XXX/2018/01).
6.7 O Chefe do órgão AFIS deve orientar a elaboração, aprovar e submeter ao responsável por esse
órgão local o Manual do Órgão AFIS para a aceitação.
6.8 O responsável pelo órgão local deverá providenciar os processos necessários para assegurar a
publicidade do Manual do Órgão AFIS aos operadores envolvidos com a aplicação desse documento.
NOTA 1: Após a aprovação, o Manual deverá ser enviado ao CRCEA-SE ou CINDACTA da sua área
de jurisdição para controle.
NOTA 2: As instruções específicas para elaboração do Manual do Órgão AFIS encontram-se
estabelecidas no Anexo D.
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Os novos conteúdos para elaboração, assim como os processos de aprovação, aceitação e
divulgação dos Modelos Operacionais e Manuais de Órgãos AFIS deverão ser implementados até 31
DEZ 2019 no SISCEAB. (NR) Portaria do DECEA nº 69/DGCEA de 27 de maio de 2019.
7.2 Uma vez implementadas as disposições previstas nesta publicação e, caso não haja atualizações a
serem incorporadas, as edições dos Modelos Operacionais e Manuais dos Órgãos AFIS poderão ser
mantidas até, no máximo, 2 (dois) anos da data de suas aprovações.
7.3 A reedição destinada a atualização do Modelo Operacional ou do Manual de Órgão AFIS deve ser
acompanhada de prefácio, o qual descreva, suscintamente, as principais alterações inseridas na nova
versão desse documento.
7.4 Todo órgão AFIS deverá dispor de um Livro de Registro de Ocorrências (LRO), estruturado
conforme o Anexo H, no qual serão relatadas todas as ocorrências de cada turno de serviço.
NOTA: Este Livro poderá ser eletrônico desde que o sistema utilizado seja devidamente autorizado
pelo DECEA.
7.5 As sugestões, para o contínuo aperfeiçoamento desta publicação, deverão ser enviadas acessando
o link específico da publicação, por intermédio dos endereços eletrônicos
http://publicacoes.decea.intraer/ ou http://publicacoes.decea.gov.br/.
7.6 Os casos não previstos nesta Circular serão submetidos ao Exmo. Sr. Diretor-Geral do DECEA.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Comando-Geral do Pessoal. Confecção, Controle e Numeração
de Publicações Oficiais do Comando da Aeronáutica: NSCA 5-1. [Rio de Janeiro], 2011.
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Ações dos Órgãos
ATS em caso de Atos de Interferência Ilícita contra a Aviação Civil. CIRCEA 100-56. [Rio de
Janeiro], 2018.
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Fraseologia de
Tráfego Aéreo. MCA 100-16. [Rio de Janeiro], 2021.
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Habilitação
Técnica para Operador de Telecomunicações”. ICA 102-7. [Rio de Janeiro], 2022.
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Manual do
Serviço de Telecomunicações do Comando da Aeronáutica”. MCA 102-7. [Rio de Janeiro], 2023.
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Mensagens ATS.
ICA 100-15. [Rio de Janeiro], 2013.
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. “Plano de
Degradação, Plano Regional de Emergência e Plano de Contingência". DCA 63-1. [Rio de Janeiro],
2018.
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Requisitos dos
Serviços de Tráfego Aéreo”. ICA 100-31. [Rio de Janeiro], 2017.
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Serviços de
Tráfego Aéreo”. ICA 100-37. [Rio de Janeiro], 2020.
Anexo A Estrutura do Modelo Operacional do Órgão AFIS
CAPA
SUMÁRIO
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 FINALIDADE
1.2 ÂMBITO
2 DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS
2.1 DEFINIÇÕES
2.2 ABREVIATURAS
3 ESPAÇOS AÉREOS E SERVIÇOS
3.1 HORÁRIO DE TRABALHO
3.2 SERVIÇOS PRESTADOS
4 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
4.1 PASSAGEM DE SERVIÇO
4.1.1 BRIEFING
4.1.2 CONSCIÊNCIA SITUACIONAL
4.1.3 CHEQUE DE EQUIPAMENTOS
4.1.4 HORÁRIOS DOS TURNOS
4.1.5 POSIÇÕES OPERACIONAIS
4.2 PLANO DE VOO
4.3 SERVIÇO DE INFORMAÇÃO DE VOO DE AERÓDROMO
4.4 APLICAÇÃO DA FRASEOLOGIA
4.4.1 COORDENAÇÃO DE PESSOAS/VEÍCULOS NA ÁREA DE MANOBRAS
4.4.2 COMUNICAÇÃO COM AERONAVES DE MATRÍCULAS SEMELHANTES
4.4.3 COORDENAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS ATS E OUTRAS ENTIDADES
4.5 CONDIÇÕES OPERACIONAIS DE AUXÍLIOS, AERÓDROMOS E INSTALAÇÕES
5 PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
5.1 AERONAVE CONDUZINDO CHEFE DE ESTADO
5.2 EMERGÊNCIAS
5.2.1 ASSISTÊNCIA AS AERONAVES EM EMERGÊNCIAS
5.2.2 INTERFERÊNCIA ILÍCITA
5.2.3 AMEAÇA DE BOMBA A BORDO EM AERONAVE
5.2.4 DESCIDA DE EMERGÊNCIA
5.2.5 FRASEOLOGIA DE EMERGÊNCIA
5.3 CONTINGÊNCIAS DE VOO
5.3.1 AERONAVES EXTRAVIADAS OU NÃO IDENTIFICADAS
5.3.2 FALHA DE COMUNICAÇÕES AEROTERRESTRES
5.4 ACIDENTE E INCIDENTE AERONÁUTICOS
5.5 REPORTE DE INFRAÇÕES E INCIDENTES DE TRÁFEGO AÉREO
Anexo A Estrutura do Modelo Operacional do Órgão AFIS (Continuação)
5.6 PROTEÇÃO DE PISTA
5.6.1 PROCEDIMENTOS DE INCURSÃO EM PISTA
OPERAÇÕES AÉREAS ESPECIAIS
AERONAVE DE ASA ROTATIVA
5.7.2 AERONAVE PILOTADA REMOTAMENTE (RPA)
5.8 SERVIÇO DE ALERTA
5.9 OVNI
6 PLANO DE DEGRADAÇÃO DO ÓRGÃO AFIS
6.1 DO SUPORTE DE ENERGIA ELÉTRICA
6.2 DO SERVIÇO MÓVEL AERONÁUTICO
6.3 DO SERVIÇO FIXO AERONÁUTICO
6.4 DOS PROCEDIMENTOS ATS
6.5 DOS AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA
7 CONTINGÊNCIAS DO ÓRGÃO AFIS
7.1 INTERRUPÇÃO PARCIAL
7.2 INTERRUPÇÃO TOTAL
7.3 PERDA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DO ÓRGÃO AFIS
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
9 ASSINATURAS
Anexo B Instruções para elaboração do Modelo Operacional do Órgão AFIS
CAPA, conforme Anexo E.
SUMÁRIO, conforme Anexo A.
CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Neste capítulo, constarão, pelo menos, os tópicos: data de efetivação, finalidade e âmbito do
documento, bem como os responsáveis pelo cumprimento do Modelo Operacional.
CAPÍTULO 2 DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS
Serão mencionadas aquelas diferentes das constantes nas publicações aeronáuticas.
CAPÍTULO 3 ESPAÇOS AÉREOS E SERVIÇOS
Este capítulo deve conter o detalhamento do serviço de informação de voo prestado em cada porção
do espaço aéreo, vinculado aos limites verticais e horizontais da(s) área(s) ou setor(es) de
responsabilidade do Órgão.
3.1 HORÁRIO DE TRABALHO
Especificar se o serviço executado pelo Órgão AFIS é executado em regime de escala ou expediente,
bem como a duração total das horas diárias de trabalho.
3.2 SERVIÇOS PRESTADOS
Detalhar os tipos de serviços prestados às aeronaves, como por exemplo o Serviço de Informação de
Voo, o Serviço de Meteorologia Aeronáutica e o Serviço de Alerta.
CAPÍTULO 4 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
4.1 PASSAGEM DE SERVIÇO
Dispor sobre os procedimentos a serem utilizados durante a passagem de serviço nas posições
operacionais.
Deverá existir um checklist de passagem e assunção do serviço, efetuado na posição operacional,
visando manter padronização nas passagens de serviço, conforme o Anexo I.
NOTA: O assistente, caso exista, deverá observar o mesmo checklist do operador.
4.1.1 BRIEFING
Dispor sobre as características do briefing operacional.
4.1.2 CONSCIÊNCIA SITUACIONAL
Dispor sobre as características peculiares de cada localidade atendida pelo AFIS, AFIS-R ou AFIS-
S.
Anexo B Instruções específicas para elaboração do Modelo Operacional do Órgão AFIS
(Continuação)
4.1.3 CHEQUE DE EQUIPAMENTOS
Dispor sobre os procedimentos a serem utilizados durante a passagem de serviço e cheque de
equipamentos nas posições operacionais. Deverá existir um checklist de passagem e assunção do
serviço, efetuado na posição operacional, visando manter uma padronização nas passagens de
serviço, conforme Anexo I, levando-se em conta também as características específicas do órgão.
4.1.4 HORÁRIO DOS TURNOS
Este item deve descrever os horários dos turnos de serviços.
4.1.5 POSIÇÕES OPERACIONAIS
Este item descreve o posicionamento do(s) operador(es), principalmente quando em operação do
AFIS-S nos horários dos turnos de serviços, devendo incluir, se for o caso, posição operacional da
Meteorologia com as respectivas atribuições.
4.2 PLANO DE VOO
As ações relacionadas com a apresentação, tratamento, coordenação e autorização dos planos de
voo.
4.3 SERVIÇO DE INFORMAÇÃO DE VOO DE AERÓDROMO
Neste item devem constar os procedimentos de coordenação, notificação, sequenciamentos,
transferências, além dos procedimentos de tráfego aéreo específicos de cada localidade.
Ex.: Procedimentos balizados por auxílios à navegação aérea, RNAV, PBN, etc.
4.4 APLICAÇÃO DA FRASEOLOGIA
Neste item, serão descritos os procedimentos específicos para as coordenações, com as aeronaves,
com os órgãos ATS adjacentes e outras entidades pertinentes.
4.4.1 COORDENAÇÃO DE PESSOAS/VEÍCULOS NA ÁREA DE MANOBRAS
Neste item, serão descritos os procedimentos gerais para a emissão de coordenações de tráfego aéreo
na área de manobras, devendo serem relacionadas as categorias de informações em que são
compulsórios o cotejamento, assim como em determinados acordos que a Estação possua com a
administração aeroportuária.
4.4.2 COMUNICAÇÃO COM AERONAVES DE MATRÍCULA SEMELHANTES
Neste item, serão descritos os procedimentos específicos que o operador deve realizar nos casos de
tráfego simultâneo de aeronaves com indicativos de chamada parecidos, obedecido ao disposto na
regulamentação em vigor.
Anexo B Instruções para elaboração do Modelo Operacional do Órgão AFIS (Continuação)
4.4.3 COORDENAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS ATS E OUTRAS ENTIDADES
Neste item, serão descritos os procedimentos específicos para as coordenações, com os órgãos ATS
adjacentes e outras entidades pertinentes, bem como as interações com órgãos de Meteorologia
aeronáutica.
4.5 CONDIÇÕES OPERACIONAIS DE AUXÍLIOS, AERÓDROMOS E INSTALAÇÕES
Neste item deverão estar estabelecidos os procedimentos, elencados os equipamentos responsáveis
pela monitoração do status de funcionamento dos auxílios a navegação aérea, inclusive
equipamentos meteorológicos e situação quanto a operacionalidade do aeródromo e as instalações
pertinentes ao serviço.
CAPÍTULO 5 PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
As ações que devem ser levadas a efeito pelos operadores, visando à adequada aplicação do serviço
de informação de voo para atendimento às situações descritas a seguir.
5.1 AERONAVE CONDUZINDO CHEFE DE ESTADO
Os procedimentos específicos locais, em conformidade com a legislação prevista para esse fim.
5.2 EMERGÊNCIAS
Enumerar os procedimentos específicos que o órgão deverá adotar nas diversas situações de
emergência, em conformidade com instruções específicas em vigor.
5.2.1 ASSISTÊNCIA ÀS AERONAVES EM EMERGÊNCIA
5.2.2 INTERFERÊNCIA ILÍCITA
Descrever as ações a serem adotadas nos casos de atos de interferência ilícita, compatíveis com as
instruções determinadas nas normas pertinentes e no Plano de Emergência do Aeroporto, se for o
caso e disponibilizar os anexos a CIRCEA 100-56 “Ações dos Órgãos ATS em caso de Atos de
Interferência Ilícita contra a Aviação Civil” na posição operacional do responsável pela equipe de
serviço, de modo que possibilite o seu uso, de forma expedita, no momento em que for necessário.
5.2.3 AMEAÇA DE BOMBA A BORDO DA AERONAVE
Enumerar os procedimentos específicos que o órgão operacional deverá adotar nas diversas
situações de informação de bomba a bordo da aeronave, compatíveis com as instruções
determinadas nas normas pertinentes e no Plano de Emergência do Aeroporto, se for o caso.
5.2.4 DESCIDA DE EMERGÊNCIA
Enumerar os procedimentos específicos que o operador deverá adotar nas situações em que seja
necessária uma descida de emergência, conforme prevê a ICA 100-37.
Anexo B Instruções para elaboração do Modelo Operacional do Órgão AFIS (Continuação)
5.2.5 FRASEOLOGIA DE EMERGÊNCIA
Deverão ser inseridas as principais fraseologias relacionadas às situações de emergência, em
conformidade com o MCA 100-16.
5.3 CONTINGÊNCIAS DE VOO
5.3.1 AERONAVES EXTRAVIADAS OU NÃO IDENTIFICADAS
Estabelecer os procedimentos específicos para os casos de aeronaves extraviadas ou não
identificadas, observado o disposto nas legislações pertinentes.
5.3.2 FALHA DE COMUNICAÇÕES AEROTERRESTRES
Estabelecer os procedimentos do órgão ATS para os casos de falha de comunicações aeroterrestres,
observando o disposto nas legislações pertinentes, especificando caso haja, as particularidades do
órgão operacional, como a disponibilidade de meios ou procedimentos alternativos para a tentativa
de reestabelecimento das comunicações.
NOTA: Em caso de espaço aéreo oceânico, se deve fazer constar a aplicabilidade das normas em
vigor com respeito à falha de comunicações em regiões oceânicas.
5.4 ACIDENTE E INCIDENTE AERONÁUTICOS
Providências a serem tomadas pelos órgãos na ocorrência de um acidente/incidente aeronáutico, em
conformidade com instruções específicas em vigor, incluindo aquelas pertinentes aos órgãos de
meteorologia aeronáutica.
Descrever, também, os procedimentos a serem adotados pelos operadores de estações aeronáuticas
para a notificação de eventos envolvendo fauna (colisão, quase colisão e avistamento) a partir das
disposições contidas no PCA 3-3 (Plano Básico de Gerenciamento de Risco de Fauna nos
aeródromos Brasileiros) e MCA 3-8 (Manual de Gerenciamento de Risco de Fauna), de modo que
seja garantido o efetivo reporte de tais situações num prazo máximo de 72 horas após sua
ocorrência.
5.5 REPORTE DE INFRAÇÕES E INCIDENTE DE TRÁFEGO AÉREO
Descrever as providências a serem tomadas pelos órgãos ATS na ocorrência de incidentes de tráfego
aéreo e o processo para a notificação dos incidentes ocorridos e descrever as providências a serem
tomadas pelos órgãos na ocorrência de infrações de tráfego aéreo.
5.6 PROTEÇÃO DE PISTA
5.6.1 PROCEDIMENTOS DE INCURSÃO EM PISTA
Neste item devem ser estabelecidos os procedimentos a serem adotados pelos órgãos ATS para a
prevenção de incursão em pista de acordo com o contido na ICA 63-21 (Programa para Prevenção
de Ocorrências de Incursão em Pista no ATS) e na ICA 100-37.
Anexo B Instruções para elaboração do Modelo Operacional do Órgão AFIS (Continuação)
Nesse sentido, os órgãos ATS pertinentes deverão estabelecer acordo operacional com a
administração do aeródromo local, visando definir as coordenações necessárias para permitir a
adoção de medidas imediatas para corrigir condições reais e/ou potenciais da existência de obstáculo
na pista ou de incursão em pista, susceptíveis de comprometer a segurança de uma aeronave
decolando ou pousando.
Também, devem ser criados procedimentos para a notificação de toda ocorrência envolvendo
obstáculos na pista ou incursão em pista.
5.7 OPERAÇÕES AÉREAS ESPECIAIS
5.7.1 AERONAVE DE ASA ROTATIVA
Detalhar os procedimentos dos órgãos operacionais relacionados às aeronaves de asa rotativa em
operações aéreas especiais, caso existam. Esses procedimentos devem atender à legislação
específica do DECEA e a possíveis acordos entre as partes interessadas.
5.7.2 AERONAVE PILOTADA REMOTAMENTE (RPA)
O detalhamento dos procedimentos a serem adotados pelo órgão, diante da operação de RPA, em
conformidade com a legislação prevista
5.8 SERVIÇO DE ALERTA
Providências a serem tomadas pelos Órgãos ao tomar conhecimento de uma situação de emergência
de um voo VFR/IFR e que houver a necessidade de acionar os Órgãos locais de salvamento, em
conformidade com instruções específicas em vigor.
5.9 OVNI
Ações para casos de visualizações dos reportes de objetos não identificados. Quando possível
informar o horário que ocorreu, o período que permaneceu visível, a quantidade, as coordenadas ou
rumo, altitude ou nível e se interferiu nos equipamentos de comunicações ou auxílios à navegação.
CAPÍTULO 6 PLANO DE DEGRADAÇÃO DO ÓRGÃO AFIS
6.1 DO SUPORTE DE ENERGIA ELÉTRICA
Neste item devem ser estabelecidos os procedimentos a serem adotados pelos órgãos ATS para
minimizar o impacto da degradação do suporte de energia elétrica na prestação do Serviço ATS, de
acordo com o contido na DCA 63-1 (Plano de Degradação, Plano Regional de Emergência e Plano
de Contingência).
6.2 DO SERVIÇO MÓVEL AERONÁUTICO
Neste item devem ser estabelecidos os procedimentos a serem adotados pelos órgãos ATS para
minimizar o impacto da degradação do serviço móvel aeronáutico na prestação do Serviço ATS, de
acordo com o contido na DCA 63-1 (Plano de Degradação, Plano Regional de Emergência e Plano
de Contingência).
Anexo B Instruções para elaboração do Modelo Operacional do Órgão AFIS (Continuação)
6.3 DO SERVIÇO FIXO AERONÁUTICO
Neste item devem ser estabelecidos os procedimentos a serem adotados pelos órgãos ATS para
minimizar o impacto da degradação do serviço fixo aeronáutico na prestação do Serviço ATS, de
acordo com o contido na DCA 63-1 (Plano de Degradação, Plano Regional de Emergência e Plano
de Contingência).
6.4 DOS PROCEDIMENTOS ATS
Neste item devem ser estabelecidos os procedimentos a serem adotados pelos órgãos ATS para
minimizar os impactos das degradações dos procedimentos ATS na prestação do Serviço ATS, de
acordo com o contido na DCA 63-1 (Plano de Degradação, Plano Regional de Emergência e Plano
de Contingência).
6.5 DOS AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA
Neste item devem ser estabelecidos os procedimentos a serem adotados pelos órgãos ATS para
minimizar os impactos das degradações dos auxílios à navegação aérea na prestação do Serviço
ATS, de acordo com o contido na DCA 63-1 (Plano de Degradação, Plano Regional de Emergência
e Plano de Contingência).
6.6 DOS SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE METEOROLOGIA AERONÁUTICA
Descrever os procedimentos para ativação, atualização, divulgação e ações decorrentes no caso de
inoperância ou restabelecimento dos seguintes sistemas e equipamentos:
a) Internet ou Intranet;
b) REDEMET;
c) Sistema OPMET/SIMM/AMHS;
d) Central Telefônica (rede operacional de telefonia do SISCEAB - TF3, TF4 etc.);
e) HELPMET (se for o caso);
f) SISCOMET;
g) SGPO;
h) EMS; e
i) Outros.
CAPÍTULO 7 CONTINGÊNCIAS DO ÓRGÃO AFIS
7.1 INTERRUPÇÃO PARCIAL
Este item deve contemplar os procedimentos de coordenação com o CGNA e outros órgãos
pertinentes, a fim der manter o fluxo de tráfego aéreo seguro e ordenado nos casos de interrupção
Anexo B Instruções para elaboração do Modelo Operacional do Órgão AFIS (Continuação)
parcial dos serviços de tráfego aéreo, após terem sido esgotadas as medidas previstas para fazer
frente a certas degradações e/ou emergência do aeroporto ou do órgão ATC/ATS.
7.2 INTERRUPÇÃO TOTAL
Este item deve contemplar os procedimentos de coordenação com o CGNA e outros órgãos
pertinentes, a fim der manter o fluxo de tráfego aéreo seguro e ordenado nos casos de interrupção
total dos serviços de tráfego aéreo, após terem sido esgotadas as medidas previstas para fazer frente
a certas degradações e/ou emergência do aeroporto ou do órgão ATC/ATS.
7.3 PERDA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DO ÓRGÃO AFIS
Deverão ser estabelecidos procedimentos de contingência específicos para o caso de falha total do
equipamento rádio de solo com o objetivo de se manter a segurança do tráfego aéreo. Visando
permitir a continuidade na prestação do ATS, durante a falha do equipamento rádio de solo, até que
possam ser retomadas as operações normais, devem ser previstos procedimentos de coordenação
para outra posição ou outro órgão ATC/ATS adjacente, se factível.
CAPÍTULO 8 DISPOSIÇÕES FINAIS
Descrever texto conforme anexos.
CAPÍTULO 9 ASSINATURAS
Aprovado por:
__________
DATA
Aceito por:
__________
DATA
Anexo C Estrutura do Manual do Órgão AFIS
CAPA
SUMÁRIO
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 FINALIDADE
1.2 ÂMBITO
2 DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS
3 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E FUNCIONAL
4 ÁREA DE JURISDIÇÃO
4.1 ESPAÇO AÉREO SOB RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO AFIS
4.2 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
5 RECURSOS TÉCNICOS DISPONÍVEIS
6 RECURSOS OPERACIONAIS (SISTEMAS E EQUIPAMENTOS)
7 APRESENTAÇÃO ESQUEMÁTICA DO ÓRGÃO
8 CONFIGURAÇÕES E FACILIDADES
9 COORDENAÇÕES NECESSÁRIAS
10 PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO E ATUALIZACÃO PROFISSIONAL
11 COMUNICAÇÃO PONTO A PONTO
12 NORMAS ADMINISTRATIVAS GERAIS
13 DISPOSIÇÕES TÉCNICAS ESPECIAIS
14 ACORDOS OPERACIONAIS
15 SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES
16 DISPOSIÇÕES FINAIS
17 ASSINATURAS
Anexo D Instruções para elaboração do Manual do Órgão AFIS
CAPA, conforme Anexo F.
SUMÁRIO, conforme Anexo C.
CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Neste capítulo, constarão, pelo menos, os tópicos: data de efetivação, finalidade e âmbito do
documento.
CAPÍTULO 2 DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS
Serão mencionadas aquelas diferentes das constantes nas publicações aeronáuticas.
CAPÍTULO 3 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E FUNCIONAL
Dispor as estruturas por meio de organogramas.
CAPÍTULO 4 ÁREA DE JURISDIÇÃO
4.1 ESPAÇO AÉREO SOB RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO AFIS
Descrever as delimitações do espaço aéreo sob a responsabilidade do Órgão AFIS.
4.2 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Horário de funcionamento.
CAPÍTULO 5 RECURSOS TÉCNICOS DISPONÍVEIS
Neste capítulo, devem constar, de forma detalhada, todos os meios técnicos de que dispõe o Órgão
para a prestação dos serviços que lhes são afetos, inclusive aqueles necessários à prestação do
serviço de meteorologia aeronáutica, conforme descrito na CIRCEA 105-3.
CAPÍTULO 6 RECURSOS OPERACIONAIS
Dispor os recursos referentes aos sistemas e equipamentos disponíveis no Órgão, inclusive aqueles
necessários à prestação do serviço de meteorologia aeronáutica como os equipamentos e sistemas
para a realização das observações meteorológicas e para a confecção e disponibilização das
mensagens meteorológicas. Deve, ainda, constar dos itens relacionados com manutenção e
segurança das instalações, assim como o checklist para a verificação da operacionalidade dos
equipamentos do órgão.
CAPÍTULO 7 APRESENTAÇÃO ESQUEMÁTICA DO ÓRGÃO
Dispor de forma esquemática do relacionamento do Órgão AFIS com as demais Organizações e
instituições de sua área e layout do órgão AFIS.
Anexo D Instruções para elaboração do Manual do Órgão AFIS (continuação)
CAPÍTULO 8 CONFIGURAÇÕES E FACILIDADES
Neste capítulo, devem constar os esquemas e cartas, pontos de referência, elevações e distâncias,
configurações operacionais, balizamentos, as informações duradouras relacionadas ao período de
manutenção e/ou interrupção no funcionamento dos auxílios à navegação, dos recursos de pista,
pátio, o controle da atualização das publicações que afetam a operação, incluindo as de
Meteorologia Aeronáutica e etc.
CAPÍTULO 9 COORDENAÇÕES NECESSÁRIAS
Dispor sobre os procedimentos adotados nas coordenações com os setores que prestam apoio ao
Órgão, contraincêndio, administração do aeroporto etc. tais como AIS, MET, ATC
CAPÍTULO 10 PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO E ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
Detalhamento dos sistemas e dos programas utilizados na instrução, treinamento e atualização
operacional dos operadores, procedimentos relativos à concessão de licença, habilitação técnica,
conselho operacional.
CAPÍTULO 11 COMUNICAÇÃO PONTO A PONTO
Dispor sobre os procedimentos específicos locais com outros órgãos, organizações ou seções,
durante as coordenações efetuadas pelo Órgão AFIS, e as fraseologias utilizadas, em complemento à
legislação vigente.
CAPÍTULO 12 NORMAS GERENCIAIS
Neste capítulo, devem constar as orientações emanadas da gerência do Órgão AFIS, dispondo sobre
o Livro de Registro de Ocorrências, procedimentos de passagem-recebimento do serviço (briefing)
realizados antes das trocas de equipes operacionais do Órgão AFIS, conselho de instrução
operacional, checklist dos procedimentos locais relacionados à assistência e à coordenação nos casos
de incidente/acidente aeronáutico etc.
CAPÍTULO 13 DISPOSIÇÕES TÉCNICAS E/OU ADMINISTRATIVAS ESPECIAIS
Neste capítulo, constam todas as informações ou procedimentos técnicos e/ou administrativos,
julgados pertinentes, que não foram enquadrados nos capítulos anteriores, incluindo as “rotinas
administrativas do órgão operacional” que são requeridas pela CIRCEA 105-3.
CAPÍTULO 14 ACORDOS OPERACIONAIS
Relacionar os Acordos Operacionais vigentes, não havendo a necessidade de anexá-los ao manual.
Anexo D Instruções para elaboração do Manual do Órgão AFIS (continuação)
CAPÍTULO 15 SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES
Dispor os procedimentos referentes à segurança das instalações do órgão.
CAPÍTULO 16 DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Manual substitui o Manual [Ano/Versão], aceito em DD MMM AAAA.
Os casos não previstos neste Manual serão submetidos ao [Cargo ou Função na Organização].
CAPÍTULO 17 ASSINATURAS
Aprovado por:
____________________________
Fulano de Tal
Cargo ou Função na Organização
___________
DATA
Aceito por:
____________________________
Sicrano de Tal
Cargo ou Função na Organização
__________
DATA
Anexo E Modelo de capa do Modelo Operacional do Órgão AFIS
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
XXXXXXXX CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA
E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO
DESTACAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO DE XXXXXXX
TELECOMUNICAÇÕES
MODELO OPERACIONAL ÓRGÃO AFIS XXXX
2026/01
Anexo F Modelo de capa do Manual do Órgão AFIS
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
XXXXXXXX CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA
E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO
DESTACAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO DE XXXXXXX
TELECOMUNICAÇÕES
MANUAL DO ÓRGÃO AFIS XXXXX
2026/01
Anexo G Checklist de Passagem de Serviço do Operador de Órgão AFIS
Checklist de Passagem de Serviço do Operador e Auxiliar (caso exista)
Os Operadores substituído e o substituto deverão checar, no mínimo, os seguintes
itens:
Telefonia
Frequências
Falhas/Dificuldades de Comunicações
Restrições cnicas/Operacionais
Posições Operacionais
CCAM/AMHS
Meteorologia
Aeródromo
Autorização/Coordenação Órgãos ATC/ATS
NOTAM
Equipe Operacional
Abertura de Posições Operacionais
Material e Equipamentos
Acordos Operacionais
Instrução
Avisos Administrativos
Anexo H Modelo de Livro de Registro de Ocorrências (LRO)
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
XXXXXXX CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA
E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO
DESTACAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO REO DO XXXXX
Órgão: _______ Turno: ________ Data:___/____/_____
I RECEBIMENTO DO SERVIÇO: Recebi-o às .........., do (a) ..........., ciente do tráfego e ordens
em vigor.
II EQUIPE DE SERVIÇO: Discriminar posto/graduação e o nome de guerra dos componentes que
atuaram no turno de serviço.
III DIVISÃO DO TURNO: Preencher a tabela abaixo com o indicativo operacional do Operador.
POSIÇÃO /
HORA
IV OCORRÊNCIAS: Relato claro e conciso de qualquer fato que julgar relevante ao serviço com
relação a parte operacional, equipamentos, administrativo e instalação. O operador não deverá fazer
pré-julgamento ou emitir opinião sobre qualquer ocorrência. Indicar cada assunto com numeração
romana.
V COORDENAÇÃO: Conforme “briefing” ou com alteração (relato breve e claro dos
acontecimentos).
VI PASSAGEM DO SERVIÇO: Passei-o às.........., ao ..........., cientificando-o do tráfego e ordens
em vigor.
Local e data
___________________________________
Graduação e nome completo / Assinatura
NOTA 1: O preenchimento do LRO deverá ser feito com caneta de tinta preta ou azul e os horários
deverão ser referenciados em UTC.
NOTA 2: O preenchimento do LRO também poderá ser feito em sistema eletrônico autorizado pelo
DECEA.
Anexo H Modelo de livro de Registro de ocorrências (LRO) (continuação)
TELECOMUNICAÇÕES
A CIRCEA 102-4/2018, aprovada pela Portaria DECEA nº 261/DGCEA, de 17 de dezembro de
2018, é assim modificada:
1 SUBSTITUIÇÃO DE PÁGINAS:
RETIRE
ANO
COLOQUE
ANO
16
2018
16
2018
2 CORREÇÃO:
PÁGINA
ITEM
16
6.1
3 ARQUIVO
Depois de efetuar as substituições, inserir esta folha após a página de rosto da publicação original.
4 APROVAÇÃO
Portaria DECEA nº 69/DGCEA, de 27 de maio de 2019.
Anexo I Modelo de Formulário de Aviso Operacional (AVOp)
Terceiro Centro Integrado de Defesa rea e Controle de Tráfego Aéreo
Divisão de Operações
Aviso Operacional n.º XX/MVSNAV/2026
Efetivação
Âmbito
Emissão
XX/YY/2026
EPTA-MVS
EPTA SBGV A MVS
Assuntos:
Procedimentos para guarda, arquivamento de documentos, manutenção, inviolabilidade,
manuseio, preservação e reprodução das gravações orais ATS.
Divulgação: Gerência de Navegação Aérea da EPTA SBGV
I FINALIDADE
Alterar os procedimentos para guarda e arquivamento de documentos...
II REFERÊNCIAS
ICA 63-25 e ICA 81-1
Ofício XX de xx de xxxxxxx de xxxxxx, do CINDACTA III.
III DESENVOLVIMENTO
Este Aviso Operacional (AVOP) vem ao encontro da necessidade de alterar…....
Assunto 1. Atualização do item 5.4.2 PRESERVAÇÃO, NOTA 1, do MOP DO ÓRGÃO AFIS
GOVERNADOR VALADARES (SBGV) 2026/01
O item XXX do MOP EPTA SBGV-XX 2026/01 passará a ter o seguinte texto:
IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Eventuais dúvidas que surjam para o cumprimento destes procedimentos deverão ser sanadas junto à
Gerência de Navegação rea da EPTA A SBGV.
xxxxxxxxx, 01 de maio de 2026.
__________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Gerente de Navegação Aérea
__________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Chefe da Subdivisão de Telecomunicações Aeronáuticas (COM) do CINDACTA III
Anexo J Modelo de Informativo Operacional (InfOp)
Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo
Divisão de Operações
Informativo Operacional n.º XX/ MVSNAV/2026
Efetivação
Âmbito
Emissão
XX/YY/2026
EPTA-MVS
EPTA SBGV A MVS
Assuntos:
Alteração dos ramais de telefones da EPTA A SBGV XXXXXX.
Divulgação: Gerência de Navegação Aérea da EPTA SBGV
I FINALIDADE
Alterar os telefones de contato de Coordenação...
II REFERÊNCIAS
Ofício XX de xx de xxxxxxx de xxxxxx, do CINDACTA III.
III DESENVOLVIMENTO
Este Informativo Operacional (InfOp) vem ao encontro da necessidade de alterar…....
Capítulo 4. Atualização do item 4.4 do MOP AFIS SBGV-GOV. VALADARES 2026/01
O item XXX do MOP SBGV-GOV VALADARES 2026/01 passará a ter o seguinte texto:
IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Eventuais dúvidas que surjam para o cumprimento destes procedimentos deverão ser sanadas junto à
Gerência de Navegação rea da EPTA A SBGV.
xxxxxxxxx, 01 de maio de 2026.
__________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Gerente de Navegação Aérea
__________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Chefe da Subdivisão de Telecomunicações Aeronáuticas (COM) do CINDACTA III