3.6 O Modelo Operacional deverá especificar as ações regulares do AFIS/R-AFIS/FIS, sobretudo os
procedimentos a serem cumpridos nas situações previsíveis e naquelas vinculadas à degradação dos
recursos operacionais e técnicos, visando promover a manutenção da eficiência e da segurança dos
serviços de informação de voo.
3.7 O Chefe do Órgão AFIS deve orientar, coordenar a elaboração e a atualização do Modelo
Operacional do Órgão AFIS e esse será de sua responsabilidade, aprovar e submetê-lo à aceitação do
Comandante do CRCEA-SE/CINDACTA.
3.8 Ao receber o MOP, devidamente aprovado, o Comandante do CRCEA-SE/CINDACTA deverá
confirmar aceitação desse documento e assegurar sua publicidade interna.
NOTA 1: Em se tratando de órgão AFIS pertencente a uma entidade externa ao comando da
aeronáutica, caberá também a tal administração promover e formalizar a publicidade interna do
modelo operacional aprovado e aceito, de forma a assegurar que esse documento seja de
conhecimento e de fácil acesso dos operadores de estação aeronáutica responsáveis por sua aplicação.
NOTA 2: A aceitação do MOP pelo Comandante do CRCEA-SE/CINDACTA visa assegurar que a
estrutura e os conteúdos estabelecidos nesta publicação tenham sido atendidos, assim como que os
procedimentos operacionais relacionados não resultem em prejuízos à circulação aérea geral.
NOTA 3: Os MOP aprovados e aceitos dos órgãos AFIS jurisdicionados deverão ser divulgados na
página do órgão regional correspondente na INTRAER, sendo o Comandante do CRCEA-
SE/CINDACTA responsável pela supervisão desses processos.
3.9 O Comandante do CRCEA-SE/CINDACTA poderá delegar a aceitação de Modelo Operacional
dos órgãos AFIS de sua área de jurisdição para o Chefe da Divisão Operacional do órgão regional ou,
ainda, para o responsável por esse órgão local.
NOTA 1: As delegações mencionadas neste item devem ser realizadas por meio de portaria do órgão
regional e divulgadas formalmente para todos os envolvidos.
NOTA 2: Tais delegações não alteram o procedimento de publicidade interna, tanto pela INTRAER
como, se for o caso, por outros meios da entidade externa ao comando da aeronáutica.
NOTA 3: No caso de delegação de aceitação do MOP ao responsável pelo órgão local, esse deverá
encaminhar, prontamente, ao órgão regional de jurisdição, o MOP devidamente aprovado e aceito,
para controle e divulgação na INTRAER.
3.10 A elaboração textual do Modelo Operacional, para militares e civis, deverá seguir os padrões
estabelecidos pela ABNT, obedecidas as disposições sobre os conteúdos estabelecidas nesta
publicação. Não obstante, tanto na capa como no cabeçalho do MOP, deverá constar o ano dessa
publicação, acompanhado do número da versão atualizada do documento (Exemplos: Na capa -
2018/03; no cabeçalho – MODELO AFIS/2018/03).
3.11 A aplicação do MOP do órgão AFIS é de responsabilidade do Chefe do Órgão Local e da equipe
AFIS de serviço nesse órgão.
3.12 O MOP somente deverá ser aplicado após a confirmação de sua aceitação e correspondente
publicidade interna.