X - fatores relacionados aos agentes físicos presentes no ambiente de trabalho operacional, incluindo o
ruído, a vibração, a temperatura e a iluminação do ambiente, sob a ótica do conforto ergonômico, da
saúde do trabalhador e da qualidade e segurança operacional da prestação do ATS;
XI - fatores relacionados ao layout da sala de controle e das posições operacionais;
XII - fatores organizacionais relacionados à política de capacitação, de recrutamento, de treinamento, de
habilitações dos recursos humanos e à retenção de pessoal especializado;
XIII - requisitos normativos, incluindo a aplicabilidade e exequibilidade dos regulamentos e normas, de
habilitação do pessoal, de certificação de equipamentos e de validação de procedimentos;
XIV - procedimentos e práticas operacionais, incluindo sua documentação e checklists, bem como suas
respectivas validações sob condições operacionais reais;
XV - fatores de supervisão, incluindo a aplicabilidade e o cumprimento de normas;
XVI - fatores organizacionais relacionados à compatibilidade entre as metas de produção e segurança
operacional, às pressões operacionais e à cultura de segurança da organização;
XVII - fatores organizacionais relacionados à alocação de recursos financeiros, humanos e tecnológicos;
XVIII - serviços executados por organizações externas;
XIX - falhas nos sistemas de monitoramento de desempenho que podem detectar desvios práticos,
desvios operacionais ou a deterioração da confiabilidade de um produto;
XX - fatores relacionados aos horários de trabalho e não trabalho nas escalas operacionais e às rotinas de
sono e vigília dos ATCO, de acordo com os Princípios Científicos e Limites Prescritivos que balizam o
gerenciamento da fadiga no ATC; e
XXI - fatores relacionados às intersecções do SSP e SMS com outras organizações.
Art. 742 Os perigos também podem resultar de uma falha na adaptação dos processos ou sistemas já
existentes no ambiente operacional do PSNA. Frequentemente, a análise criteriosa desses fatores é capaz
de identificar perigos potenciais em qualquer momento do ciclo de vida da operação ou da atividade.
Art. 743 Os perigos estão presentes em todos os níveis de uma Organização e podem ser identificados
por meio das ferramentas do SMS, incluindo Sistemas de Reportes Voluntários (Reporte Voluntário do
SISCEAB (RVSIS), RELPREV, RVF, RCSV), Sistemas de Reportes Mandatórios (FNO e RIF), LRO, investigações
de acidentes/incidentes aeronáuticos, incidentes de tráfego aéreo, ocorrências ATS, inspeções,
auditorias, vistorias, pesquisas (PFO e PFH), dentre outras, ou a qualquer momento por meio da assessoria
de especialistas. O objetivo dessas ferramentas é identificar perigos, preferencialmente de forma
proativa, mas também de forma reativa.
Art. 744 Um mecanismo importante para a proatividade na identificação de perigos é o Sistema de
Reportes Voluntários de Segurança Operacional, pois os reportes são emitidos por pessoas que, muitas
vezes, estão lidando com os perigos no dia a dia, na execução de suas atividades. As informações coletadas
por meio desse sistema podem ser complementadas por observações in-loco ou por dados registrados
durante as vistorias de rotina da organização ou inspeções organizacionais.
Art. 745 Os perigos também podem ser identificados por meio dos relatórios de investigações de
acidentes aeronáuticos, incidentes de tráfego aéreo ou Ocorrências ATS (Relatório de Acidentes do
CENIPA, RICEA e Parecer ATS, respectivamente), independentemente de a investigação ter sido conduzida
dentro ou fora da organização. Essas ferramentas se tornam particularmente importantes quando a
cultura de segurança operacional da organização ainda não é madura o suficiente para apoiar de forma
eficaz os reportes voluntários ou, em pequenas organizações, com eventos ou reportes em quantidade
limitada.
Art. 746 Quanto mais forte for a cultura de segurança operacional na organização, melhor será a
quantidade e qualidade dos perigos identificados, pois o pessoal operacional está ciente e comprometido