MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ENSINO
PORTARIA DIRENS/DPE Nº 1024, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
Aprova a Instrução que estabelece o “Projeto
Pedagógico de Curso para o Curso de Gestão e
Assessoramento de Estado-Maior (CGAEM)”.
O DIRETOR DE ENSINO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, incisos V e VII, e art. 9º,
inciso XII, do Regulamento da Diretoria de Ensino, aprovado pela Portaria Nº 684/GC3, de 23 de
janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º Aprovar a ICA 37-898 que estabelece o “Projeto Pedagógico de Curso para o Curso Gestão e
Assessoramento de Estado-Maior (CGAEM)”.
Art. 2º Revoga-se a Portaria DIRENS Nº 4/DPE, de 10 de janeiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig do Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO
Diretor de Ensino da Aeronáutica
Esta versão não substitui o pblicado no BCA.
ANEXO I
PROJETO PEDAGÓGICO DE CURSO PARA O CURSO DE GESTÃO E ASSESSORAMENTO DE ESTADO-
MAIOR (ICA- 37-898)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta instrução tem por finalidade estabelecer o Projeto Pedagógico de Curso (PPC) para o
Curso de Gestão e Assessoramento de Estado-Maior (CGAEM).
Art. 2º As Conceituações, as Siglas e Abreviaturas e os Dados de Identificação do Curso são
apresentados, respectivamente, nos Anexos II, III e IV.
CAPÍTULO II
APRESENTAÇÃO DO CURSO
Art. 3º O Curso de Gestão e Assessoramento de Estado-Maior (CGAEM) é um curso de pós-
formação, na modalidade a distância, destinado a oficiais superiores. Tem por finalidade
desenvolver as habilidades essenciais para atuar na assessoria de planejamento, acompanhamento
e controle de estratégias, capacitando os participantes para a aplicação das melhores práticas de
gestão no contexto militar.
Art. 4º O currículo do CGAEM compreende dois módulos:
I - Primeiro Módulo: consiste em um Master in Business Administration (MBA) em Planejamento e
Gestão Estratégicos, com ênfase em Estratégia e Processos, oferecido por uma Instituição de Ensino
Superior (IES) contratada;
II - Segundo Módulo: administrado pela ECEMAR, com ênfase no eixo "Preparo e Emprego do Poder
Aeroespacial".
CAPÍTULO III
OBJETIVOS DO CURSO
Art. 5° O objetivo geral do CGAEM é proporcionar ao Oficial Superior a qualificação para o
assessoramento no nível Estado-Maior, capacitando-o a planejar, implementar e controlar as
estratégias institucionais, com base na análise doutrinária e na mitigação de riscos inerentes à
tomada de decisão estratégica.
Art. 6° Os objetivos específicos do curso são:
I - apresentar a importância e abrangência do processo de planejamento estratégico nas
organizações;
II - demonstrar a relação entre teoria e prática nas principais estratégias organizacionais, com
ênfase em técnicas de planejamento estratégico e de gestão de pessoas;
III - capacitar o oficial para contribuir no desenvolvimento, análise e controle de atividades e
programas de planejamento estratégico, identificando e dimensionando riscos para tomada de
decisões;
IV - apresentar os princípios doutrinários e as ações necessárias ao emprego das Forças Armadas, à
luz da Doutrina de Operações Conjuntas e da Doutrina Básica da Força Aérea Brasileira (FAB), com
ênfase no papel da Força Aérea.
CAPÍTULO IV
PERFIL DE EGRESSO
Art. 7° O egresso do CGAEM deverá ser capaz de:
I - propor ações de gestão estratégica que visem melhorar os fluxos administrativos bem como
maximizar os recursos administrativos e financeiros da sua organização;
II - aplicar os fundamentos legais e os meios de relacionamento na gestão do COMAER;
III - analisar a organização, utilizando ferramentas de gestão estratégica, a fim de diagnosticar
vulnerabilidades, potencialidades, ameaças e oportunidades, bem como propor alternativas de
solução que previnam, mitiguem ou eliminem impactos adversos;
IV - assessorar a chefia imediata, apresentando alternativas e soluções para desafios e demandas do
ambiente de trabalho;
V - coordenar os recursos humanos com o objetivo de desenvolver a gestão estratégica de RH e
formar equipes de alto desempenho;
VI - revisar as avaliações de desempenho individual, qualitativa e quantitativamente, assegurando
critérios de justiça e imparcialidade, respeitando as legislações relativas à avaliação de
desempenho;
VII - aplicar os princípios, conceitos e doutrinas que orientam o preparo e emprego da Força Aérea
Brasileira em contexto nacional e internacional.
CAPÍTULO V
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. O conteúdo curricular do CGAEM, em consonância com o estabelecido no Perfil Profissional
dos Oficiais da Aeronáutica (PPOA), é organizado nos Campos Geral e Militar:
I - Campo Geral: corresponde ao Primeiro Módulo. As disciplinas do MBA em Planejamento e
Gestão Estratégicos são voltadas para gestão de crises, negociação e administração de conflitos e
análise de cenários. O propósito é desenvolver competências para que o Oficial atue na gestão
estratégica, contribuindo com o mais elevado nível para a missão, visão e valores da FAB.
II - Campo Militar: corresponde ao Segundo Módulo. Apresenta o eixo “Preparo e Emprego do
Poder Aeroespacial”, abrangendo temáticas relacionadas à ética profissional militar, bem como aos
aspectos, princípios e ações que contribuem para a concretização dos Direitos Humanos e do
Direito Internacional Humanitário. Desenvolve, ainda, noções sobre o Poder Aéreo e sua atuação no
emprego militar, relacionando a Doutrina de Operações Conjuntas ao preparo e emprego conjunto
das Forças Armadas.
Seção I
Matriz Curricular
Art. 9° A Matriz Curricular está disposta no anexo V, no formato de tabela.
Seção II
Carga Horária
Art. 10 O CGAEM tem duração de 15 (quinze) meses e está estruturado no modelo de ensino de
Educação à Distância (EAD), com carga horária total de 438 (quatrocentos e trinta e oito) horas.
Seção III
Ementário
Art. 11 O ementário tem por objetivo descrever o conteúdo das disciplinas, os objetivos específicos
e os referenciais bibliográficos básicos.
Art. 12 O Primeiro Módulo terá seu conteúdo curricular definido pela IES contratada, conforme
ementário específico a ser disponibilizado.
Parágrafo único. O ementário do Segundo Módulo está disposto no anexo VI.
CAPÍTULO VI
METODOLOGIA DE ENSINO
Art. 13 A metodologia de ensino no Primeiro Módulo é definida pela IES contratada, contemplando:
I - tutoria em regime síncrono e assíncrono;
II - utilização de metodologias ativas de aprendizagem, tais como aprendizagem baseada em
problemas, estudos de caso, seminários, fóruns e discussões;
III emprego de recursos didáticos complementares, compreendendo videoaulas, e-books,
podcasts, vídeos e exercícios.
Art. 14 No Segundo Módulo é adotada a metodologia de ensino baseada em desenho didático
autoinstrucional, contemplando:
I - atividades autoinstrucionais orientadas para o estudo individual;
II - emprego de recursos didáticos, compreendendo videoaulas, e-books, podcasts, vídeos e
exercícios.
CAPÍTULO VII
AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Art. 15 A Avaliação da Aprendizagem tem como intuito verificar se os objetivos pedagógicos
propostos foram alcançados, registrando e analisando o impacto do conhecimento oferecido ao
longo do curso.
Art. 16 No Primeiro Módulo, o processo avaliativo é de responsabilidade da IES contratada.
Art. 17 No Segundo Módulo, a avaliação ocorrerá nas modalidades formativa e somativa.
Seção I
Instrumentos de Medida
Art. 18 Os instrumentos avaliativos do Segundo Módulo são compreendidos como recursos
utilizados para a coleta e análise de dados e serão apresentados em forma de graus.
Art. 19 O corpo discente será avaliado por meio de Verificações Imediatas (VI) e Verificações de
Aprendizagem (VA).
Seção II
Verificações Imediatas
Art. 20 As Verificações Imediatas (VI) são exercícios de fixação com foco formativo, distribuídos ao
longo do conteúdo curricular do Segundo Módulo.
Art. 21 Para avançar no conteúdo, o Oficial-Aluno deve alcançar um aproveitamento mínimo de
80% de acertos na VI correspondente, sendo permitido um número ilimitado de tentativas.
Seção III
Verificação de Aprendizagem
Art. 22 O Segundo Módulo do CGAEM possui uma Avaliação de Aprendizagem (VA1) de caráter
somativo.
Art. 23 A VA1 contempla a totalidade do conteúdo do Segundo Módulo, que trata especificamente
do Campo Militar.
Art. 24 A VA1 será realizada por meio de prova online com questões objetivas randomizadas,
aplicada após a conclusão de todas as VI.
Art. 25 A escolha do momento de realização da VA1 ficará a critério do Oficial-Aluno, desde que
respeitados os prazos fixados no calendário do curso.
Art. 26 O Oficial-Aluno terá, no máximo, 3 (três) tentativas para realizar a VA1, sendo necessário
obter nota igual ou superior à estabelecida na Seção Ponto de Corte.
Parágrafo único. A segunda e terceira tentativas serão permitidas apenas se o Oficial-Aluno não
atingir o Ponto de Corte na primeira tentativa.
Art. 27 O Oficial-Aluno que não realizar a primeira, segunda ou terceira tentativas dentro do prazo
previsto no cronograma do curso, deverá notificar a ECEMAR, por meio de ofício, no prazo máximo
de 24 (vinte e quatro) horas após o término do período originalmente estabelecido, apresentando
justificativa acompanhada de documentação comprobatória.
Art. 28 A justificativa será analisada pelo Comandante da ECEMAR. Em caso de deferimento, será
concedida uma nova oportunidade para a respectiva realização da VA1. Indeferida a justificativa, o
Oficial-Aluno será reprovado no curso.
Seção IV
Tipos de Questões
Art. 29 A VA1 será composta por diferentes tipos de itens, definidos em conformidade com as
peculiaridades do Curso. As questões objetivas poderão incluir:
I - múltipla escolha;
II - falso/verdadeiro;
III - ordenação;
IV - emparelhamento.
Art. 30 A VA1 terá questões distintas, elaboradas com o mesmo nível de dificuldade e versando
sobre os conteúdos previamente trabalhados nas VI.
Seção V
Cômputo e Levantamento de Resultados
Art. 31 As avaliações são quantificadas em graus. Utiliza-se o sistema de graus absolutos numa
escala de 0,000 (zero vírgula zero, zero, zero) a 10,000 (dez vírgula zero, zero, zero).
Art. 32 O arredondamento dos graus é realizado conforme os seguintes critérios:
I - os graus das avaliações são arredondados na casa dos milésimos.
II - se o algarismo da casa do décimo de milésimo for maior (>) ou igual (=) a 5 (cinco), soma-se 1
(uma) unidade na casa dos milésimos, desprezando-se as demais;
III - se a casa do décimo de milésimo for menor que 5 (cinco), conservar-se-á o algarismo da casa
dos milésimos e abandonar-se-ão os subsequentes;
IV - para cada questão será atribuída uma quantidade de pontos que, somados ao longo de todas as
questões, equivalerão ao grau máximo daquela prova, a saber, 10,000 (dez vírgula zero, zero, zero);
V - para cada questão será atribuída uma pontuação proporcional, cuja soma total equivalerá ao
grau máximo da prova, fixado em 10,000 (dez vírgula zero, zero, zero).
Seção VI
Ponto de Corte
Art. 33 O ponto de corte constitui o critério mínimo de aproveitamento exigido para a aprovação
do Oficial-Aluno em cada Módulo do Curso, observadas as seguintes disposições:
I - Primeiro Módulo: definido pela IES contratada, sob supervisão da ECEMAR;
II - Segundo Módulo: grau 7,000 (sete vírgula zero, zero, zero) na Verificação de Aprendizagem
(VA1).
Seção VII
Revisão da Verificação de Aprendizagem
Art. 34 O Oficial-Aluno tem o prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, contadas a partir da
divulgação do resultado da VA1, para solicitar a revisão de itens dessa avaliação. O pedido deve ser
feito por meio do preenchimento e envio do Formulário de Pedido de Revisão de Item (Anexo VIII),
disponível no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
Art. 35 Deverá ser preenchido 1 (um) formulário para cada item de prova que o Oficial-Aluno
desejar solicitar a revisão.
Art. 36 A análise do pedido será realizada pelo docente responsável pela disciplina, utilizando o
processo de análise de revisão de item, conforme detalhado no Anexo IX.
Art. 37 A decisão final sobre pedidos de revisão de item cabe ao Chefe da Coordenadoria
Acadêmica (CACD).
Art. 38 Será estabelecida uma data para que o Oficial-Aluno tome ciência do resultado do pedido
de revisão.
Seção VIII
Falta às Verificações de Aprendizagem
Art. 39 Serão admitidas justificativas de ausência ou descumprimento de prazos somente nos
seguintes casos:
I - motivos de saúde, devidamente comprovados por meio de dispensa médica emitida por
profissional de Organização de Saúde da Aeronáutica ou por Junta de Saúde da Aeronáutica;
II - questões de ordem judicial, regularmente fundamentadas.
Seção IX
Aprovação
Art. 40 A aprovação no Primeiro Módulo é requisito para a realização do Segundo Módulo.
Art. 41 Será aprovado o Oficial-Aluno que atenda aos seguintes critérios:
I - VA1: obter grau igual ou superior ao definido na Seção “Ponto de Corte”.
II - cumprir integralmente todas as atividades inerentes ao curso (sejam elas formativas ou
somativas), dentro dos prazos estabelecidos.
Parágrafo único. Cabe exclusivamente ao Oficial-Aluno a responsabilidade pela execução das
atividades previstas dentro dos prazos estabelecidos no cronograma do curso.
Seção X
Comunicação de Resultados
Art. 42 A correção e divulgação dos resultados das atividades avaliativas observarão as seguintes
disposições:
I - nas VI:
a) os resultados serão disponibilizados no AVA após a finalização da atividade, com apresentação
dos erros e acertos somente nos casos em que o Oficial-Aluno obtiver percentual igual ou superior a
80% (oitenta por cento);
b) caso o Oficial-Aluno não atinja o percentual mínimo exigido, a atividade será automaticamente
reeditada, sem indicação de erros ou acertos, até que seja alcançado o patamar mínimo de
aproveitamento.
II - na VA1:
a) as notas serão divulgadas no mesmo dia da realização da prova;
b) a comunicação dos graus será realizada por meio do AVA, de forma individualizada, mediante
acesso exclusivo com senha pessoal.
Art. 43 O Oficial-Aluno que não cumprir os requisitos mínimos estabelecidos para aprovação,
conforme o disposto na Seção Ponto de Corte, será notificado formalmente por meio da Notificação
de Descumprimento de Requisito Mínimo (Anexo VII).
Art. 44 O Oficial-Aluno dispõe de dois dias úteis após o recebimento da notificação para apresentar
o Requerimento de Reconsideração de Reprovação (Anexo X). O referido pleito será submetido à
análise e deliberação do Comandante da ECEMAR.
CAPÍTULO VIII
APOIO AO DISCENTE
Art. 45 O Apoio ao Discente será realizado por meio de Acompanhamento Pedagógico realizado
pela Subcoordenadoria de Ensino Online (SCEO) e de Assessoria Psicopedagógica (APsico),
desenvolvida por profissionais da área de Psicologia.
Art. 46 Compete à SCEO:
I - acompanhar a participação dos Oficiais-Alunos nas atividades acadêmicas, atuando como
interface entre os alunos e a IES no âmbito do Primeiro Módulo;
II - gerenciar os processos acadêmicos do Segundo Módulo, conforme o cronograma estabelecido,
promovendo a comunicação entre os Oficiais-Alunos e a ECEMAR.
Art. 47 A APsico poderá ser ofertada em momentos específicos, com a finalidade de:
I - auxiliar o Oficial-Aluno no enfrentamento de questões pontuais de ordem psicológica e/ou
psicopedagógica;
II - oferecer suporte em situações que possam comprometer seu desempenho acadêmico.
CAPÍTULO IX
INFRAESTRUTURA
Art. 48 A infraestrutura de suporte didático do Segundo Módulo do CGAEM será disponibilizada
pela ECEMAR, por meio da plataforma de ensino Moodle, sob gerenciamento técnico do Instituto
de Educação a Distância (IEAD).
Art. 49 O Centro de Educação à Distância (CEAD), da Universidade da Força Aérea (UNIFA),
subordinado sistemicamente ao IEAD, prestará apoio na elaboração de materiais didáticos e na
organização da plataforma de ensino.
Art. 50 O IEAD será responsável pelo suporte técnico e operacional das plataformas de ensino EAD.
CAPÍTULO X
AVALIAÇÃO DO CURSO
Art. 51 A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da ECEMAR tem por finalidade cumprir as diretrizes
previstas no MCA 37- 247 “Manual da Avaliação Institucional do Ensino da Aeronáutica (AIE),
Volume II”.
Art. 52 A AIE será conduzida de forma a mensurar o desempenho global do curso, abrangendo as
seguintes dimensões:
I - Organização Institucional;
II - Corpo Docente;
III - Corpo Discente;
IV - Organização Didático-Pedagógica;
V - Infraestrutura e Apoio;
VI - Pós-Curso.
Art. 53 A AIE tem por objetivo promover melhorias no desenvolvimento do ensino. É utilizada como
meio de reflexão para a tomada de decisões, pois permite uma visão global do ensino ministrado.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 54 O Chefe do curso será o responsável pelo controle das atividades do CGAEM, devendo, ao
final de cada mês, enviá-las à CACD.
Art. 55 O Comandante da ECEMAR poderá convocar um órgão colegiado, em qualquer tempo, para
assessorá-lo nos casos não previstos neste documento.
Art. 56 Os casos não previstos no presente documento serão submetidos à apreciação do Diretor
de Ensino da Aeronáutica.
ANEXO II
CONCEITUAÇÕES
AMBIENTE VIRTUAL DE
APRENDIZAGEM
Plataforma tecnológica preparada para propiciar a interação entre
docentes e discentes, por meio de Tecnologias Digitais de Informação
e Comunicação (TDIC), em lugares e tempos síncronos (interação
simultânea) ou assíncronos (interação em momentos distintos).
AVALIAÇÃO FORMATIVA
Modalidade de avaliação que ocorre durante o processo ensino-
aprendizagem e que visa averiguar o grau de domínio pelos
instruendos dos conteúdos ministrados, tendo em vista efetuar
modificações no processo ensino-aprendizagem. Tem a finalidade de
orientar os discentes quanto às suas dificuldades e potencialidades,
regulando e redirecionando seu percurso. Os resultados obtidos não
são utilizados para aprovar ou classificar, mas é condição para que o
instruendo avance para a próxima unidade/subunidade do curso.
AVALIAÇÃO SOMATIVA
Modalidade de avaliação que ocorre ao final de uma unidade
disciplinar, semestre, série, curso ou estágio, e que visa a classificar,
aprovar ou dar graus aos instruendos sobre o seu aproveitamento
escolar (MCA 10-4, com adaptações).
AUTOINSTRUCIONAL
Formato de curso na modalidade de Educação a Distância (EAD) com
desenho pedagógico autoexplicativo, com pouco ou nenhum apoio
de tutoria. Nesta abordagem, todo o processo do módulo é planejado
sem fazer uso de recursos didáticos que se baseiam nos conceitos de
colaboração e cooperação.
EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EAD)
Modalidade de ensino na qual a mediação didático-pedagógica
ocorre por intermédio das TDIC, em que os participantes da ação
educacional estão separados física e temporalmente.
PONTO DE CORTE
Resultado mínimo que o discente deve alcançar em uma ou várias
verificações de aprendizagem, para ser considerado aprovado (MCA
10-4).
TECNOLOGIAS DIGITAIS DE
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO (TDIC)
Referem-se a qualquer equipamento eletrônico que se conecte à
internet, ampliando as possibilidades de comunicabilidade de seus
usuários.
VERIFICAÇÃO DE
APRENDIZAGEM (VA)
Instrumento de medida da aprendizagem do discente, aplicado,
individualmente ou em grupo, com finalidade somativa.
VERIFICAÇÕES IMEDIATAS (VI)
Instrumento de medida da aprendizagem do discente, aplicado,
individualmente ou em grupo, com finalidade formativa.
ANEXO III
SIGLAS E ABREVIATURAS
APsico
Assessoria Psicopedagógica
AVA
Ambiente Virtual de Aprendizagem
CACD
Coordenadoria Acadêmica
CEAD
Centro de Educação a Distância
CPA
Comissão Própria de Avaliação
EAD
Educação a Distância
IEAD
Instituto de Educação a Distância
IES
Instituição de Ensino Superior
MBA
Master in Business Administration
NOREG
Normas Reguladoras
SCAV
Subcoordenadoria de Avaliação
SCEO
Subcoordenadoria de Supervisão do Ensino Online
VA
Verificação de Aprendizagem
VI
Verificações Imediatas
ANEXO IV
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CURSO
Organização de Ensino
Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica (ECEMAR)
Página Institucional na
internet/intranet
https://www2.fab.mil.br/ecemar/
http://www.ecemar.intraer/
Cidade
Rio de Janeiro / RJ
Nome do Curso
Curso de Gestão e Assessoramento de Estado-Maior (CGAEM)
Níveis
(conforme Art. 7º da Lei nº
12.464/2011)
Educação Básica
( ) ensino fundamental ( ) ensino médio
Educação Superior
( ) graduação ( X ) pós-graduação ( ) extensão
Educação Profissional
( X ) Qualificação profissional
( ) educação profissional técnica e nível médio
( ) educação profissional tecnológica de graduação
( ) educação profissional tecnológica de pós-graduação
Fases
( ) Preparação
( X ) Pós-formação
Classificação
Altos Estudos II
Modalidade de Ensino
( ) Presencial
( ) Semipresencial
Duração do Tempo de Aula
Não aplicável
Duração do curso
15 (quinze) meses
Carga horária total do curso
438 (quatrocentos e trinta e oito) horas
Titulação
Master in Business Administration (MBA) Executivo: Planejamento e
Gestão Estratégicos
Certificação
Certificado de Conclusão do Curso de Gestão e Assessoramento de
Estado-Maior.
Base Legal do Curso
a) Lei 12.464, de 4 de agosto de 2011. Dispõe sobre o ensino na
Aeronáutica;
b) Portaria GABAER 11/GC3 de 11 de janeiro de 2021 Institui o Curso
de Gestão e Assessoramento de Estado-Maior (CGAEM) no âmbito do
Comando da Aeronáutica (COMAER);
c) ICA 37-846 Normas Reguladoras para os Cursos e Estágios da Escola
de Comando e Estado Maior da Aeronáutica (NOREG).
ANEXO V
MATRIZ CURRICULAR
CAMPO
DISCIPLINA
CH INSTRUÇÃO
(em horas)
CH TOTAL
(em horas)
PRIMEIRO MÓDULO - Planejamento e Gestão Estratégicos (MBA)
Geral
Conforme IES contratada
366
366
SEGUNDO MÓDULO Preparo e Emprego do Poder Aeroespacial
Militar
Ética Profissional Militar
7
7
Doutrina Básica da FAB
15
15
Doutrina de Operações Conjuntas
48
48
CH TOTAL DO CAMPO GERAL
366
CH TOTAL DO CAMPO MILITAR
70
CARGA HORÁRIA REAL DO CURSO
AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
2
CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO (em horas)
438
ANEXO VI
EMENTÁRIO SEGUNDO MÓDULO
DISCIPLINA: OPERAÇÕES MILITARES
CARGA-HORÁRIA: 72
EMENTA
Ética Profissional Militar; conceitos fundamentais de doutrina militar; guerra aérea e poder
aeroespacial; capacidades, tarefas e ações da Força Aérea. Conceitos de preparo e emprego
conjunto; operações conjuntas das forças; Comando Operacional Conjunto; Estado-Maior
Conjunto; comando de zona de defesa; inteligência, logística, mobilização, comando e controle nas
operações conjuntas. Guerra cibernética, operações especiais e operações DBNQR no contexto
conjunto. Assessoria jurídica nas operações conjuntas; sistemática e processos de planejamento
estratégico e de planejamento conjunto; exame de situação operacional; arte operacional;
determinação de centro de gravidade; medidas, indicadores e gerenciamento do risco operacional.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) compreender os Acordos Internacionais de Direitos Humanos, bem como as leis e os princípios
do Direito Internacional dos Conflitos Armados (Cp);
b) identificar conceitos doutrinários relacionados com a Doutrina Básica da FAB (Cn); e
c) identificar conceitos doutrinários relacionados com a Doutrina de Operações Conjuntas
(Cn).
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
BRASIL. Ministério da Defesa. Portaria Normativa n. 84/GM-MD, de 15 de setembro de
2020. Aprova a Doutrina de Operações Conjuntas MD30-M-01/Volumes 1 e 2 (2ª
Edição/2020).
BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. Portaria GABAER/GC3 1.563,
de 23 de dezembro de 2024. Aprova a Doutrina Básica da Força Aérea Brasileira - DCA 1-
1.
HERZ, MYAMATO, R. V. As transformações das regras internacionais sobre violência na
ordem mundial contemporânea. DADOS Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, vol.
61, n°1, 2018, pp. 3 a 45.
LUQUINI, R. A. A aplicação do Direito Internacional Humanitário nos “conflitos novos”.
Revista de Informação Legislativa. Brasília a. 40 n. 158 a-br./jun. 2003. Pp. 127-142.
ANEXO VII
NOTIFICAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO MÍNIMO
ESCOLA DE COMANDO E ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA
COORDENADORIA ACADÊMICA
NOTIFICAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO MÍNIMO
Informo que o Oficial-Aluno (POSTO/GRADUAÇÃO NOME COMPLETO) descumpriu o requisito
mínimo para aprovação, por não satisfazer os parâmetros previstos no Projeto Pedagógico de Curso do
CGAEM, conforme o(s) item(ns) _________________:
“_________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________”.
____________________________________
NOME COMPLETO Posto Esp.
Chefe da Coordenadoria Acadêmica
Informo que:
(___) apresentarei o Requerimento de Reconsideração de Descumprimento de Requisito Mínimo dentro
do prazo de 2 dias úteis a contar da data de entrega desta notificação.
(___) não apresentarei a Reconsideração de Descumprimento de Requisito Mínimo.
Data: ____ / ____ / _____
________________________________
OFICIAL-ALUNO
ANEXO VIII
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE REVISÃO DE ITEM
Curso: CGAEM
Prova: _______________________
Código do Oficial-Aluno: ____________
A identificação do Oficial-Aluno deverá ser realizada APENAS pelo código.
Orientação:
a) O Oficial-Aluno terá 24 (vinte e quatro) horas úteis, após a publicação do gabarito oficial, para o
preenchimento e o envio deste Formulário na plataforma do curso.
b) A argumentação deverá ser clara e concisa. Utilizar letra de forma.
c) Deverá ser preenchido um formulário para cada item de pedido de revisão.
Ao Sr. Coordenador Acadêmico:
Solicito ao Sr. que seja revisto:
Item número: ____________ (gabarito oficial).
Item número: ____________ (gabarito da Prova do Oficial-Aluno), pelas seguintes razões:
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
Data: _____ / _____ / _____
ANEXO IX
PROCESSO DE ANÁLISE DO PEDIDO DE REVISÃO DE ITEM
Curso: CGAEM
Prova: _______________________
Referente ao pedido de revisão de item nº: _____ / SCAV / ______
1. Dados do Item fornecidos pela Subcoordenadoria de Avaliação:
Nº do item: ________
2. Parecer do Instrutor:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
( ) Acrescentar ______ pontos
( ) Manter a pontuação original
( ) Diminuir ______ pontos
3. Parecer do Coordenador da Disciplina:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
DATA: ___ /___ /_____ ________________________________
NOME COMPLETO Posto Esp.
4. Coordenador Acadêmico
Aprovo em: ____/____ /______
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
_____________________________
NOME COMPLETO Posto Esp.
5. CIÊNCIA DO OFICIAL-ALUNO:
_____________________________
NOME COMPLETO Posto Esp.
ANEXO X
REQUERIMENTO DE RECONSIDERAÇÃO DE REPROVAÇÃO
ESCOLA DE COMANDO E ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA
COORDENADORIA ACADÊMICA
SUBCOORDENADORIA DE AVALIAÇÃO
REQUERIMENTO DE RECONSIDERAÇÃO DE REPROVAÇÃO Nº _____ / ______
01 - OFICIAL-ALUNO: (POSTO / GRADUAÇÃO Sublinhar NOME DE GUERRA)
Nome:________________________________________________________________
Curso: CGAEM
02 MOTIVO DA REPROVAÇÃO NO CURSO:
Data da notificação: _____ / _____ / _____
Enquadramento da reprovação, conforme notificação:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
03 JUSTIFICATIVAS: (descrição completa e detalhada dos motivos que fundamentam a solicitação)
Diante da minha reprovação, solicito reconsideração, conforme motivos a seguir:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
04 ENTREGA DO PEDIDO: (entregar em até dois dias úteis)
Entregue em: _____ / _____ / _____
____________________________
OFICIAL-ALUNO
____________________________
NOME COMPLETO
CHEFE DO CORPO DE OFICIAIS-ALUNOS
05 DECISÃO DO COMANDANTE:
( ) Deferido ( ) Indeferido
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
___________________
Em: ____ / ____ / ____
____________________________
Brig Ar NOME COMPLETO
Comandante da ECEMAR
06 NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO:
Declaro que estou ciente.
Em: ____ / ____ / ____
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OFICIAL-ALUNO
07 RECEBIDO NA SECRETARIA DA COORDENAÇÃO ACADÊMICA PARA PUBLICAÇÃO E ARQUIVO:
Em: ____ / ____ / ____
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NOME COMPLETO
Coordenador Acadêmico