MINISTÉRIO DA DEFESA

DIRETORIA DE ENSINO DA AERONÁUTICA

PORTARIA DIRENS/DIRENS Nº 1.026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

 

Aprova a Diretriz de Comando que normatiza a Prevenção de Acidentes Relacionados à Segurança do Trabalho na DIRENS e Organizações Subordinadas.

 

O DIRETOR DE ENSINO DA AERONÁUTICA, considerando o disposto no Decreto n° 11.237, de 18 de outubro de 2022, e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 4°, inciso III e IV e artigo 9°, incisos VI e XV do regulamento da Diretoria de Ensino, aprovado pela Portaria n° 684/GC3, de 23 de janeiro de 2024, resolve:

 

Art. 1º Aprovar a Diretriz de Comando da Diretoria de Ensino, “Prevenção de Acidentes Relacionados à Segurança do Trabalho na DIRENS e Organizações Subordinadas” – DCENS SEG-02.

 

Art. 2° Revoga-se a Portaria DIRENS nº 373/ASGOV, de 15 de junho de 2023.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO

Diretor de Ensino da Aeronáutica

 

Esta versão não substitui o publicado no BCA.

       

 

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

Estabelecer diretrizes para a prevenção de acidentes e a promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no âmbito da Diretoria de Ensino da Aeronáutica (DIRENS), em consonância com a NSCA 206-2/2025 — Sistema de Segurança e Saúde no Trabalho (SST-COMAER), assegurando a gestão de perigos e riscos, a manutenção de condições adequadas de trabalho, a capacitação dos envolvidos e a correta apuração e registro de ocorrências

relacionadas às atividades de ensino.

1.2 OBJETIVO

Uniformizar as regras para a constituição, funcionamento e atribuições da CIPA. Permitir a observação e relatos das condições de riscos nos ambientes de trabalho. Implantar medidas para redução e/ou eliminação dos riscos, visando à preservação da saúde e integridade física do efetivo nas Organizações.

1.3 RESPONSABILIDADE

Os Comandantes das Organizações de Ensino e os Diretores das Escolas Assistenciais subordinadas são responsáveis pelo cumprimento desta Diretriz, devendo considerar as características próprias de cada organização, observando-se:

a) a implementação das ações de prevenção previstas na NSCA 206-2/2025;

b) a estruturação das instâncias internas necessárias (CIPA, Responsável Técnico, ER, ESOL, quando aplicáveis);

c) a condução das ações de capacitação e instrução em SST; e

d) o cumprimento dos fluxos de comunicação e registro de acidentes estabelecidos nesta Diretriz.

1.4 ÂMBITO

Esta Diretriz aplica-se a todas as Organizações do COMAER subordinadas à Diretoria de Ensino, envolvendo militares, civis, docentes, discentes e colaboradores que participem das atividades de ensino, administração, manutenção, apoio e operações correlatas.

Abrange, também, as estruturas previstas na NSCA 206-2/2025, incluindo as Organizações Certificadoras (OC), Organizações de Assessoria Técnica em SST (OATSO), Estruturas Responsáveis (ER) e Estruturas de Solução (ESOL), quando existentes.

2 CONSIDERAÇÕES INICIAIS

No âmbito da DIRENS, a gestão de acidentes relacionados ao trabalho deve observar a aplicação obrigatória da NSCA 206-2/2025 como norma matriz do Sistema de SST-COMAER.

A DIRENS e suas organizações subordinadas devem assegurar que o efetivo militar e civil disponha de condições adequadas para realizar suas atividades, mitigando riscos ocupacionais e promovendo ambiente seguro e saudável.

3 DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 ESTRUTURA BÁSICA DA CIPA

3.1.1 A CIPA das OE/EA manterá a seguinte composição mínima:

a) Presidente;

b) Vice-presidente; e

c) Membros.

3.1.2 A constituição observará:

a) representatividade dos setores e atividades com maior exposição ao risco;

b) permanência mínima de dois anos para assegurar continuidade; e

c) designação via Boletim Interno da Organização.

3.1.3 A CIPA atuará como instância auxiliar da gestão de SST, em observância à NSCA 206-2/2025.

3.2 FUNCIONAMENTO

3.2.1 Reuniões ordinárias serão realizadas bimestralmente.

3.2.2 Reuniões extraordinárias ocorrerão quando houver:

a) risco grave e iminente;

b) acidente grave ou fatal;

c) determinação do Comandante ou Diretor.

       

3.2.3 A capacitação dos membros da CIPA seguirá os requisitos mínimos definidos na NSCA 206-2/2025.

3.3 ATRIBUIÇÕES

Procedimentos detalhados da CIPA encontram-se no ANEXO C desta Diretriz.

3.3.1 Dos Comandantes das OE e Diretores das EA:

a) cumprir e fazer cumprir as normas de SST;

b) assegurar meios para a prevenção de acidentes;

c) prover formação contínua em SST aos envolvidos; e

d) analisar os Relatórios de Ocorrência e determinar providências.

3.3.2 Do Presidente da CIPA:

a) fazer cumprir as atribuições da Comissão;

b) conduzir ações educativas e de conscientização;

c) realizar vistorias periódicas e elaborar Mapa de Risco;

d) supervisionar empresas terceirizadas quanto às medidas de prevenção;

e) analisar acidentes e incidentes, propondo medidas corretivas;

f) revisar instruções de emergência e evacuação;

g) promover a SIPAT; e

h) consolidar Relatórios Semestrais de Ocorrências.

3.3.3 Compete à CIPA:

a) elaborar normas internas de SST;

b) conduzir ações educativas e de conscientização;

c) realizar vistorias periódicas e elaborar Mapa de Risco;

d) supervisionar empresas terceirizadas quanto às medidas de prevenção;

e) analisar acidentes e incidentes, propondo medidas corretivas;

f) revisar instruções de emergência e evacuação;

g) promover a SIPAT;

h) consolidar Relatórios Semestrais de Ocorrências.

Parágrafo Único: A CIPA deverá priorizar a formação de cultura prevencionista contínua, atuando de forma educativa e orientadora, e não meramente fiscalizatória.

3.4 PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO RELACIONADOS AO TRABALHO

3.4.1 As Organizações de Ensino e Escolas Assistenciais deverão implementar Planos Educativos Locais de Segurança Viária, voltados à prevenção de acidentes de trânsito relacionados ao trabalho, em especial os acidentes de trajeto ocorridos no deslocamento residência–trabalho–residência ou em deslocamentos a serviço.

3.4.2 As ações previstas neste item deverão possuir caráter preventivo e educativo, considerando as características do tráfego interno e do entorno da Organização, não se confundindo com atividades de fiscalização disciplinar ou de trânsito.

4 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

4.1 O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais seguirá a metodologia estabelecida na NSCA 206-2/2025.

4.2 As OE/EA publicarão, em até 20 dias úteis após esta Diretriz, a designação de suas CIPA.

4.3 Cada OE/EA emitirá norma específica complementar em até 45 dias após a designação da CIPA.

4.4 Os Elos de Segurança do Trabalho serão estruturados conforme a NSCA 206-2/2025 e informados à DIRENS.

4.5 O modelo de Relatório de Ocorrências e Matriz de Risco seguirá o disposto na NSCA 206-2/2025, quando compatível.

5 DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Esta Diretriz entra em vigor na data da publicação.

5.2 Os casos não previstos serão resolvidos pelo Diretor da DIRENS

Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO

Diretor de Ensino da Aeronáutica

REFERÊNCIAS

BRASIL. Ministério da Aeronáutica. Comando da Aeronáutica. Estado-Maior da Aeronaáutica. Portaria EMAER nº 2/3SC, de 30 de janeiro de 2001. Aprova a reedição do Manual que dispõe sobre a padronização do uso de termos, palavras, vocábulos e expressões de uso corrente no âmbito do Comando da Aeronáutica. Glossário da Aeronáutica. MCA 10-4. Boletim Externo Ostensivo do EMAER, Rio de Janeiro, Rj, 16 fev. 2001.: Glossário da Aeronáutica. Brasília:  EMAER, 2001.

BRASIL. Ministério da Aeronáutica. Comando da Aeronáutica. Estado-Maior da Aeronaáutica. Portaria EMAER nº 8/3SC2, de 14 de abril de 2003. Aprova a reedição do Manual de Abreviaturas, Siglas e Símbolos da Aeronáutica. MCA 10-3. Boletim do Comando da Aeronáutica: Rio de Janeiro, RJ, n. 74, 22 abr. 2003.

BRASIL. Ministério da Aeronáutica. Comando da Aeronáutica. Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica. Portaria DIRINFRA/DIRINFRA nº 212, de 10 de novembro de 2025. Aprova a Norma do Sistema de Segurança e Saúde do Trabalho do Comando da Aeronáutica. Boletim do Comando da Aeronáutica: Rio de Janeiro, RJ, n. 226, 02 dez. 2025.

BRASIL. Ministério da Aeronáutica. Comando da Aeronáutica. Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos. Portaria CENIPA n° 40/ASGOV, de 16 de agosto de 2023. Aprova a reedição da Norma de Sistema que disciplina a estrutura e as atribuições dos elementos constitutivos do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos. Estrutura e Atribuições dos Elementos Constitutivos do SIPAER. NSCA 3-

2. Boletim do Comando da Aeronáutica: Rio de Janeiro, RJ, n. 156, 24 ago. 2023.