Art. 38. O estagiário que concluir com aproveitamento o CEOTR obterá a QOP inicial de Piloto de
Transporte e será destinado a uma das UAe que opere aeronaves de transporte dos Grupos “B”,
“C” e “D”.
CAPÍTULO IV
PROGRAMA DE ELEVAÇÃO OPERACIONAL
Seção I
Aspectos Gerais
Art. 39. A distribuição dos Oficiais Aviadores que concluírem o PESOP na BANT será feita de
acordo com os critérios de desempenho estabelecidos pelo COMPREP, de forma a contemplar, da
maneira mais homogênea, todas as UAe de entrada nas respectivas aviações.
Parágrafo único. As QOP previstas para cada Aviação e seus respectivos projetos estão
delineadas nas documentações específicas do COMPREP que normatizam os CEO e PEVOP.
Art. 40. O PEVOP tem a finalidade de aprimorar as técnicas e as táticas específicas da Aviação
para a qual o Oficial Aviador tenha sido designado. Os PEVOP são padronizados por projetos, em
documentações específicas do COMPREP, de modo que os pilotos que operem a mesma
aeronave realizem a mesma progressão operacional, ainda que servindo em UAe diferentes.
Art. 41. Os Programas específicos de cada projeto também possuem a finalidade de detalhar a
progressão operacional do Oficial Aviador prevista nesta Diretriz, na medida em que irão
especificar, por exemplo, quais são as capacitações necessárias ao piloto de A-29 para seguir sua
progressão para o A-1, F-5M ou F-39.
Art. 42. Dessa forma, o PEVOP é subdividido em 22 (vinte e dois) programas de elevação
operacional distintos: A-29, C-95M, C-97, C-98, C-99, C-105, E-99M, F-5M, F-39, H-36, H60L, KC-
30, KC-390, P-3AM, P-95M, R/A-IM, R-99, RQ-450, RQ-900, RQ-1150, SC-105 e U-100.
Art. 43. Ao terminar o PESOP nas UAe detentoras dos projetos do Grupo "A", os Oficiais
Aviadores iniciarão as primeiras etapas dos PEVOP ao serem transferidos para a UAe
operacionais, de acordo com o CEO que tenham concluído, a fim de adquirirem experiência e
obterem as QOP subsequentes, conforme listado abaixo:
I - Aviação de Transporte: UAe do Grupos "B", "C" e “D”;
II - Aviação de Asas Rotativas: UAe do Grupo "D";
III - Aviação de Caça: UAe do Grupo "B"; e
IV - Aviação de IVR: UAe de IVR do Grupo "B", "C" e “D”.
Art. 44. As vagas para os diversos projetos no PEVOP serão determinadas pelo COMPREP, em
coordenação com o COMGEP.
Art. 45. A indicação dos Oficiais Aviadores do PESOP para iniciar seu respectivo PEVOP será feita
de acordo com as normas desta Diretriz, e conforme os padrões intelectuais, psicomotores e
disciplinares estabelecidos pelo COMPREP, em coordenação com a BANT.
Art. 46. Na segunda etapa do PEVOP, depois de alcançar as marcas necessárias na respectiva
Aviação e cumprir o tempo mínimo na UAe, os Oficiais Aviadores poderão ser movimentados
para outras UAe, conforme as normas estabelecidas nesta Diretriz e de acordo com os padrões
intelectuais, psicomotores e disciplinares estabelecidos pelo COMPREP.