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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA COMANDO-GERAL DO PESSOAL |
PORTARIA COMGEP Nº 830/SLE, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
Delegação de competência no âmbito do Comando-Geral do Pessoal.
O COMANDANTE-GERAL DO PESSOAL, tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, alterado pelos Decretos nº 86.377, de 17 de setembro de1981, e Decreto nº 88.354, de 6 de junho de 1983, o disposto no Capítulo VI, da Lei nº 9.784,de 29 de janeiro de 1999, e considerando, ainda, os itens 2.1, 3.2 e 5.2.3 do Manual Eletrônico de Cargos e Funções Administrativas da Aeronáutica do RADA-e, de 22 de julho de 2024, e o Regimento Interno do Comando-Geral do Pessoal (RICA 20-6), aprovado pela Portaria nº822/SLE, de 18 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe do Estado-Maior (EMGEP) para, obedecidas às disposições legais e regulamentares, exercer as seguintes atribuições no âmbito deste QG, dando ciência ao Sr. Comandante-Geral do Pessoal nos casos pertinentes:
I - assinar ofícios, despachos, mensagens telegráficas às OM subordinadas, demais Unidades do COMAER e Órgãos Civis da esfera Federal, Estadual e Municipal, até o nível de cargo equivalente, que tramitem documentos administrativos, exceto os relativos a assuntos que tratem de aplicação de ato de justiça, que intervenham em processos decisórios, que formem doutrina ou que sejam exigidos por lei;
II - enviar documentos destinados à DIRENS, solicitando adiamento, rematrícula, desistência de cursos e mudanças de especialidade;
III - enviar documentos às OM subordinadas sobre indicações de militares e civis para realizarem cursos diversos da Aeronáutica;
IV - prestar informações sobre atos aprovados pelo Sr. Comandante-Geral do Pessoal;
V - assinar despachos, ofícios ou mensagens telegráficas às OM subordinadas sobre assuntos referentes a cadastro, finanças, lotação e mensagem SIAPE acerca de pessoal civil;
VI - receber Mandados de Intimação, Notificação e outros documentos oriundos do Poder Judiciário, relativos aos Mandados de Segurança que tenham como autoridade coatora o Sr. Comandante-Geral do Pessoal;
VII - aprovar, em função do estabelecido na legislação em vigor, os assuntos que versam sobre Adicional de Habilitação; e
VIII - assinar portarias de autorização de pagamento de Gratificação de Representação.
Art. 2º Delegar competência ao Chefe da Primeira Subchefia do Estado-Maior (1SC) para, obedecidas às disposições legais e regulamentares, exercer as seguintes atribuições no âmbito deste QG, dando ciência ao Sr. Comandante-Geral do Pessoal nos casos pertinente:
I - assinar documentos que tenham como objetivo o encaminhamento de processos que já tenham tido solução final por parte do Sr. Comandante da Aeronáutica;
II - assinar portarias de designação ou prorrogação para Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC) para oficiais e praças, quando o cargo de Chefe da 1SC for efetivamente ocupado por oficial-general;
III - retificar, quando necessário, a publicação de portarias de designação ou prorrogação para Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC) para oficiais e praças, quando o cargo de Chefe da 1SC for efetivamente ocupado por oficial-general;
IV - assinar item para publicação em Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA), relativo à transcrição das dispensas de militares PTTC publicadas em Boletim Interno das respectivas OM;
V - enviar documentos às OM subordinadas propondo a indicação de servidores públicos para realizarem cursos diversos do Sistema de Administração de Recursos Humanos - SIAPE;
VI - assinar despachos, ofícios ou mensagens telegráficas e eletrônicas às OM subordinadas sobre assuntos referentes a cadastro, finanças, lotação e mensagens SIAPE acerca de pessoal civil; e
VII - assinar documentos que solicitem informações para complementação de processos em estudo neste Comando-Geral.
Art. 3º Delegar competência ao Chefe da Segunda Subchefia do Estado-Maior (2SC) para, obedecidas às disposições legais e regulamentares, exercer as seguintes atribuições no âmbito deste QG, dando ciência ao Sr. Comandante-Geral do Pessoal nos casos pertinentes:
I - assinar mensagens telegráficas que informem sobre expedição de portarias e de decisão em requerimentos despachados pelo Sr. Comandante-Geral do Pessoal;
II - assinar documentos que solicitem informações para complementação de processos em estudo neste Comando-Geral;
III - assinar documento às OM subordinadas, autorizando concessão de Ajuda de Custo, Diárias e Comissionamento;
IV - assinar documento de consulta às OM subordinadas, provenientes do EMAER, SEFA e GABAER;
V - assinar documento às OM subordinadas, solicitando dados a respeito da execução orçamentária;
VI - assinar documento às OM subordinadas, versando sobre parecer em processos licitatórios; e
VII - encaminhar informações sobre atos aprovados pelo Sr. Comandante-Geral do Pessoal e pelo Sr. Chefe do Estado-Maior do COMGEP.
Art. 4º Delegar competência ao Chefe da Terceira Subchefia do Estado-Maior (3SC) para, obedecidas às disposições legais e regulamentares, exercer as seguintes atribuições no âmbito deste QG, dando ciência ao Sr. Comandante-Geral do Pessoal nos casos pertinentes:
I - assinar documento às OM subordinadas, solicitando o Relatório Final de Missão de Militar (PLAMENS e PLAMTAX);
II - assinar documento às OM subordinadas, solicitando a retificação de ficha de acionamento de missão;
III - assinar documento às OM subordinadas, solicitando as propostas de intercâmbio;
IV - assinar documento às OM subordinadas, solicitando as informações complementares sobre PLAMENS (Brasil e Exterior), PLAMTAX, Cursos e Acionamento de Missões;
V - assinar documento às OM subordinadas, solicitando indicações de militares para ministrarem Cursos, Palestras e Aulas Expositivas;
VI - assinar documento às OM subordinadas, encaminhando dados relativos à matrícula em Cursos e Estágios; e
VII - assinar documento às OM subordinadas, encaminhando trabalhos de conclusão de Cursos recebidos da DIRENS, cujos temas sejam de interesse das mesmas.
Art. 5º Delegar competência ao Chefe da Assessoria Jurídica e de Legislação (AJL) para, obedecidas às disposições legais e regulamentares, exercer as seguintes atribuições no âmbito deste QG, dando ciência ao Sr. Comandante-Geral do Pessoal nos casos pertinentes:
I - receber Mandados de Intimação, Notificação e outros documentos oriundos do Poder Judiciário, relativos aos Mandados de Segurança que tenham como autoridade coatora o Sr. Comandante-Geral do Pessoal.
Art. 6º Delegar competência ao Chefe do Gabinete (GABGEP) para, obedecidas às disposições legais e regulamentares, exercer as seguintes atribuições no âmbito deste QG, dando ciência ao Sr. Comandante-Geral do Pessoal nos casos pertinentes:
I - assinar ofícios, despachos, mensagens telegráficas às OM subordinadas, demais Unidades do COMAER e Órgãos Civis da esfera Federal, Estadual e Municipal, até o nível de cargo equivalente, que tramitem documentos administrativos, exceto os relativos a assuntos que tratem de aplicação de ato de justiça, que intervenham em processos decisórios, que formem doutrina, que sejam exigidos por lei e outros que necessitem juízo do mérito por parte deste ODS;
II - exercer a função de Ordenador de Despesas deste Comando-Geral, em conformidade com o estabelecido no RADA-e;
III - assinar mensagens telegráficas que informem sobre expedição de portarias e de decisão em requerimentos despachados pelo Sr. Comandante-Geral do Pessoal;
IV - autenticar cópias de documentos, de interesse do COMGEP;
V - assinar a emissão do PAM/S de material de consumo/permanente e serviços para o GAP-BR;
VI - assinar despacho decisório de concessão de prorrogação de licença gestante de militares do COMGEP;
VII - assinar mensagens telegráficas referentes a apresentações, desligamentos e inspeções de saúde;
VIII - assinar ofício de apresentação de graduados transferidos ou adidos;
IX - assinar ofício de encaminhamento de carta patente de oficiais superiores;
X - conceder indenização de transporte de bagagem, pessoal e veículo, por meios próprios, dentro do que prevê a legislação;
XI - assinar as declarações de beneficiários, até oposto de Coronel, inclusive;
XII - assinar fichas para solicitação de acesso ao SIGPES;
XIII - emitir parecer quanto à prorrogação do tempo de serviço dos S1 e S2 do efetivo deste Comando-Geral;
XIV - assinar o extrato de requerimentos de prorrogação de tempo de serviço de soldados;
XV - assinar certidão de tempo de serviço, cujo requerimento tenha sido deferido pelo Sr. Comandante-Geral do Pessoal;
XVI - assinar declarações para comprovação junto ao Banco do Brasil, para saques de valores relativos ao PASEP;
XVII - assinar declarações de comprovação profissional de militares, ex-militares e servidores civis do COMGEP;
XVIII - assinar Ficha de Parecer do Comandante, autorizando militares da ativa a participarem de processos seletivos do COMAER;
XIX - conceder férias e dispensas para desconto em férias ao efetivo do COMGEP;
XX - assinar despacho decisório de férias fora do período concessivo;
XXI - aprovar requerimentos no FEP (Formulário Eletrônico Pessoal), dando ciência ao Sr. Comandante-Geral do Pessoal;
XXII - aprovar solicitações de ordens de inspeção de saúde;
XXIII - assinar portarias de designações e dispensas de militares para exercer funções em comissões internas;
XXIV - presidir a Junta Especial de Avaliação do Condicionamento Físico (JEACF) e designar os seus membros;
XXV - assinar ofício de encaminhamento de processo de reforma por incapacidade definitiva e por conselho de justificação ou disciplina; e de transferência para a reserva remunerada ex officio, dando ciência ao Sr. Comandante-Geral do Pessoal;
XXVI - assinar despacho de encaminhamento de requerimento de transferência para a reserva remunerada a pedido;
XXVII - aprovar prorrogações de tempo de serviço de militares do COMGEP;
XXVIII - assinar atestados e declarações para fins de comprovação junto a órgãos externos, exceto os que tratem de assuntos de justiça;
XXIX - autenticar cópias de documentos, para inclusões em processos administrativos de interesse do COMGEP, excluindo o reconhecimento de assinatura;
XXX - assinar requisição interna de material bélico;
XXXI - autorizar a concessão de Medalha de Tempo de Serviço no Sistema de Medalhas - SISMEDAL - do SIGPES; e
XXXII - quanto ao controle do patrimônio:
a) publicar, em boletim interno, anualmente e quando da passagem de função, o estado em que se encontra a escrituração do COMGEP, baseando-se nas informações escritas solicitadas aos Gestores;
b) aprovar a movimentação dos bens patrimoniais móveis permanentes, imóveis e intangíveis para outras OM, autorizando sua publicação em boletim interno;
c) aprovar normas para fornecimento de material aos diversos setores do COMGEP;
d) aprovar o processo de prestação de contas da Seção Administrativa e todos os relatórios dele decorrentes;
e) autorizar as movimentações de transferência interna dos bens móveis patrimoniais no âmbito deste Comando-Geral, bem como sua publicação em aditamento a boletim interno;
f) autorizar as retificações de nomenclatura dos bens móveis patrimoniais que tenham sido escriturados com incorreção; e
g) autorizar a inclusão, na carga geral deste Comando-Geral, dos bens móveis patrimoniais que tenham sido adquiridos no comércio, oriundos de outras OM ou recebidos por doação de outros órgãos públicos, bem como sua publicação em aditamento a boletim interno.
Art. 7º Delegar as competências da Primeira e Segunda Subchefias ao Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal, nos casos em que os referidos cargos não sejam ocupados por Oficiais-Generais.
Art. 8º A presente delegação de competência não autoriza a sua subdelegação por parte de nenhum detentor de cargo.
Art. 9º Todos os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pelo Sr. Comandante-Geral do Pessoal.
Art. 10º Revogar a Portaria COMGEP nº 776/SLE, de 19 de abril de 2024.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar RICARDO REIS TAVARES
Comandante-Geral do Pessoal
Este texto não substitui o publicado em BCA.