MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA

PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.114, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Declarar o caráter militar das atividades e dos empreendimentos destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira, desenvolvidos por Organizações Militares do Comando da Aeronáutica.

 

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, nos termos da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, da alínea “f” do inciso XIV do art. 7º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, da Portaria Normativa nº 15/MD, de 23 de fevereiro de 2016, e considerando o que consta do Processo nº 67600.012188/2025-15, resolve:

 

Art. 1° Declarar o caráter militar das atividades e dos empreendimentos destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira, desenvolvidos pelas Organizações Militares sediadas no Complexo Santos Dumont, na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na extensão do Tombo RJ.010-000, ocupando área de 84.377,49 m², administrado pelo Comando da Aeronáutica.

 

Parágrafo único. Os empreendimentos a que se refere o caput compreendem as seguintes Organizações Militares, que têm a seus encargos as atribuições estabelecidas em regulamentos específicos:

 

I – Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA);

 

II – Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea (CGNA);

 

III – Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo (CISCEA);

 

IV – Grupo Especial de Inspeção em Voo (GEIV);

 

V – Instituto de Cartografia Aeronáutica (ICA);

 

VI – Destacamento de Controle do Espaço Aéreo e Telemática do Rio de Janeiro (DTCEATM-RJ);

 

VII – Terceiro Comando Aéreo Regional (III COMAR);

 

VIII – Odontoclínica de Aeronáutica Santos-Dumont (OASD); e

 

IX – Grupo de Segurança e Defesa do Rio de Janeiro (GSD-RJ).

 

Art. 2° Os empreendimentos e atividades, presentes e futuras, não destinados ao preparo e emprego da Força, dentro do Tombo declarado no Art. 1°, deverão observar as legislações específicas em vigor, conforme cada caso.

 

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 1/GC4, de 7 de janeiro de 2021.

 

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO

Comandante da Aeronáutica

 

Esta versão não substitui o publicado no BCA.