MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

COMANDO-GERAL DO PESSOAL

PORTARIA EMAER Nº 144/1SC3, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Aprova o Manual de Aprovisionamento dos

Sistemas Organizacionais e Estruturantes do

COMAER.

 

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IX do Art. 4º e II do Art. 20 do ROCA 20-5 “Regulamento do Estado-Maior da Aeronáutica”, aprovado pela Portaria nº 1.483/GC3, de 8 de agosto de 2024,resolve:

 

Art. 1º Aprovar o MCA 700-1 “Manual de Aprovisionamento dos Sistemas Organizacionais e Estruturantes do COMAER”, na forma dos anexos I aX.

 

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 213/1SC3, de 18 de novembro de 2024, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 210, de 22de novembro de 2024.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ten Brig Ar WALCYR JOSUÉ DE CASTILHO ARAUJO

Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica

 

Esta versão não substitui o publicado no BCA.

       

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Seção I

Da Natureza

Art. 1º A Diretriz do Comandante da Aeronáutica-2023 ressaltou que “uma organização moderna e inovadora se utiliza de agilidade e adaptabilidade no planejamento e execução de suas atividades”. Esses são atributos da Força Aérea que devem ser incrementados e aperfeiçoados por Sistemas Organizacionais e Estruturantes gerenciados pelos Órgãos Centrais dos Sistemas e coordenados pelos Órgãos de Direção Geral, Setorial e de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica (ODGSA).

Art. 2º Diante dessas orientações, os Órgãos Centrais concluíram a avaliação crítica e a validação de cada Sistema, conforme a ICA 700-1 “Implantação e Gerenciamento de Sistemas no Comando da Aeronáutica”.

Parágrafo único. Com isso, cabe a cada Órgão Central acompanhar os indicadores de seus respectivos Sistemas, além de gerir os riscos mapeados inerentes, para que sejam entregues ao Comando da Aeronáutica os resultados oriundos dos fatores que motivam a existência do próprio Sistema.

Art. 3º Após a conclusão dos trabalhos de revisão das normas estruturantes de cada Sistema, do mapeamento dos macroprocessos críticos, gestão de risco e indicadores, preconizados pela ICA 700-1, avançamos para a nova etapa traçada pelo Comandante, qual seja, o processo de aprovisionamento desses Sistemas, a fim de mensurar despesas orçamentárias e custos de cada Sistema, bem como consolidar os painéis de Governança dos Sistemas Organizacionais e Estruturantes do COMAER, para que se estabeleça a composição humana e material desses Sistemas, e que sejam definidos os usuários e os operadores de cada um deles.

Seção II

Da Competência

Art. 4º Estabelecer orientações aos ODGSA, a fim de nortear as ações necessárias ao aprovisionamento orçamentário dos Sistemas Organizacionais Estruturantes do COMAER.

CAPÍTULO II

DAS CONCEITUAÇÕES

Art. 5º APROVISIONAMENTO DOS SISTEMAS ORGANIZACIONAIS: é o processo de valoração dos Sistemas Organizacionais do Comando da Aeronáutica, tomando por base suas dimensões de orçamento, custos e indicadores de desempenho, de modo que se possa monitorar seu correto funcionamento, tendo por finalidade o apoio à tomada de decisão, governança e o planejamento orçamentário.

Art. 6º CUSTOS: são gastos com bens ou serviços utilizados para a produção de outros bens ou serviços, sendo computado no momento em que se registra o consumo de recursos ou contabiliza-se a sua depreciação. De acordo com o Manual de Informações de Custos do Governo Federal, o objetivo principal da contabilidade de custos no setor público é trazer a informação do quanto de recursos econômicos foram consumidos, ou será preciso consumir, para a entrega de um produto final à sociedade.

Art. 7º DESPESA: Despesa Pública Orçamentária vem a ser o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade. (Item 4.1 do Manual de Contabilidade do Setor Público - MCASP - 11ª EDIÇÃO). Para fins de valoração do Aprovisionamento de Sistemas, será adotada a despesa pública sob sua ótica orçamentária, englobando os valores de crédito provenientes de descentralizações internas e destaques que são direcionados às Unidades Gestoras do COMAER, conforme finalidades específicas definidas por meio de sua classificação funcional e a estrutura programática; e

Art. 8º PLANO INTERNO: é um instrumento de planejamento que permite o detalhamento pormenorizado de dotações orçamentárias para atender ao planejamento, coordenação e acompanhamento gerencial interno da execução orçamentária de uma programação. (Inciso XVI do Art. 2º do MCA 170-1 - Processo Orçamentário do Comando da Aeronáutica).

CAPÍTULO III

DA CONCEPÇÃO

Art. 9º Como abordado na DCA 11-4 - Concepção Estratégica Força Aérea 100 “o êxito da estratégia depende de recursos financeiros, materiais e humanos adequados. Sendo assim, em caso de restrições de qualquer ordem, deverá haver adequação do planejamento à realidade”. Para tanto, há necessidade de sempre aprimorar a Gestão Estratégica, com acompanhamento das ações, monitoramento e avaliação constante da Força.

Parágrafo único. O COMAER não pode prescindir de estruturas sistêmicas capazes de propiciar o controle, a operacionalização e o emprego de seus meios com a máxima efetividade.

Art. 10º Na busca por essa sinergia de ações, o COMAER adota a metodologia do Balanced Scorecard (BSC), que agrupa os objetivos estratégicos nas seguintes perspectivas:

I – Sociedade;

II - Processos Internos;

III - Aprendizado e Crescimento; e

IV - Recursos.

Art. 11º Neste enfoque, “processos mais eficientes permitem a identificação e a eliminação sistemática de atividades excedentes, desnecessárias e de baixo valor agregado. O objetivo, portanto, é empregar melhor os recursos e aumentar a velocidade das soluções, reduzindo a burocracia na área de suporte, possibilitando uma maior eficiência administrativa”.

Parágrafo único. Neste contexto, faz-se mister apresentar a modelagem que possibilitará realizar o aprovisionamento dos Sistemas Organizacionais Estruturantes do COMAER.

CAPÍTULO IV

DOS SISTEMAS

Seção I

Dos Sistemas Organizacionais e Estruturantes revisados

Art. 12. O PCA 11-47 “Plano Estratégico Militar da Aeronáutica - PEMAER” relaciona duas diretrizes básicas que balizam todas as demais, e que devem ser observadas, tanto no ambiente administrativo, quanto no operacional: aprimorar continuamente os processos de trabalho e buscar a eficiência na utilização dos recursos (materiais, humanos e financeiros) disponibilizados.

Art. 13. Para isso, na DCA 11-118 “Diretriz de Planejamento Institucional – DIPLAN”, temos os seguintes direcionamentos pontuais:

I - mapear (identificar e modelar) os macroprocessos finalísticos, gerenciais e de suporte dos ODGSA e, por conseguinte, das OM subordinadas, a partir da Cadeia de Valor apresentada no respectivo PLANSET - ODGSA (até NOV 2027);

II - consolidar a implantação da gestão de risco em todas as OM do COMAER, elevando o seu grau de maturidade, com base nas orientações da DCA 16-2 - ODGSA (até NOV 2027);

III - mensurar os custos envolvidos com cada um dos sistemas organizacionais e estruturantes do COMAER (composição de recursos humanos e orçamentários) - EMAER (até NOV 2027); e

IV - consolidar, em painéis de governança, os dados de cada um dos sistemas organizacionais e estruturantes do COMAER - EMAER (até JUN 2026).

Art. 14. Com isso, os Sistemas Organizacionais e Estruturantes foram revisados pelos respectivos Órgãos Centrais e, atualmente, são em número de 49 (quarenta e nove):

I - SAVPAR - Sistema de Assistência aos Veteranos e Pensionistas;

II - SICAOP - Sistema da Capacidade Operacional;

III - SIDENT - Sistema de Identificação de Pessoal do Comando da Aeronáutica;

IV - SIFARE - Sistema de Fardamento Reembolsável;

V - SIGMAER - Sistema de Gerenciamento Militar de Armas da Aeronáutica;

VI - SINAER - Sistema de Inovação da Aeronáutica;

VII - SINTAER - Sistema de Inteligência da Aeronáutica;

VIII - SIPAER - Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos;

IX - SIPAE - Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes em Atividades Espaciais;

X - SISADM - Sistema de Administração da Aeronáutica;

XI - SISAU - Sistema de Saúde da Aeronáutica;

XII - SISCAE - Sistema de Catalogação da Aeronáutica;

XIII - SISCAN - Sistema do Correio Aéreo Nacional;

XIV - SISCEAB - Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro;

XV - SISCENDA - Sistema de Comunicações por Enlaces Digitais da Aeronáutica;

XVI - SISCOMAER - Sistema de Comércio Exterior da Aeronáutica;

XVII - SISCOMSAE - Sistema de Comunicação Social do Comando da Aeronáutica;

XVIII - SISCONTAER - Sistema de Contabilidade do Comando da Aeronáutica;

XIX - SISCON - Sistema de Contraincêndio do Comando da Aeronáutica;

XX - SISCULT - Sistema de Patrimônio Histórico e Cultural do Comando da Aeronáutica;

XXI - SISDABRA - Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro;

XXII - SISDE - Sistema de Segurança e Defesa do Comando da Aeronáutica;

XXIII - SISDOC - Sistema de Documentação da Aeronáutica;

XXIV - SISEFIDA - Sistema de Educação Física e Desportos da Aeronáutica;

XXV - SISENG - Sistema de Engenharia do Comando da Aeronáutica;

XXVI - SISESO - Sistema de Serviço Social do Comando da Aeronáutica;

XXVII - SISFIAER - Sistema de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica;

XXVIII - SISFINAER - Sistema de Administração Financeira do Comando da Aeronáutica;

XXIX - SISGA - Sistema de Gestão Ambiental do Comando da Aeronáutica;

XXX - SISGI - Sistema de Governança Institucional;

XXXI - SISHT - Sistema de Hotéis de Trânsito;

XXXII - SISICAMP - Sistema de Intendência em Campanha;

XXXIII - SISJUR – Sistema Jurídico do Comando da Aeronáutica;

XXXIV - SISMAB - Sistema de Material Aeronáutico e Bélico;

XXXV - SISMETRA - Sistema de Metrologia Aeroespacial;

XXXVI - SISPAER - Sistema de Pessoal da Aeronáutica;

XXXVII - SISPAGAER - Sistema de Pagamento de Pessoal da Aeronáutica;

XXXVIII - SISPAT - Sistema de Patrimônio do Comando da Aeronáutica;

XXXIX - SISPA - Sistema de Psicologia da Aeronáutica;

XL - SISPNR - Sistema de Próprios Nacionais Residenciais;

XLI - SISPROJ - Sistema de Gestão de Projetos do Comando da Aeronáutica;

XLII - SISPROV - Sistema de Provisões da Aeronáutica;

XLIII - SISRI - Sistema de Relações Institucionais;

XLIV - SISSAR - Sistema de Busca e Salvamento Aeronáutico;

XLV - SISUB - Sistema de Subsistência do Comando da Aeronáutica;

XLVI - SISTENS - Sistema de Ensino da Aeronáutica;

XLVII - SISTRAN - Sistema de Transporte de Superfície da Aeronáutica;

XLVIII - SISTRA - Sistema de Segurança e Saúde do Trabalho no Comando da Aeronáutica; e

XLIX - STI - Sistema de Tecnologia da Informação do Comando da Aeronáutica;

Seção II

Da Cadeia de Valor

Art. 15. O PCA 11-47 “Plano Estratégico Militar da Aeronáutica” (PEMAER) e a DCA 11-118 “Diretriz de Planejamento Institucional” (DIPLAN) apresentam, dentre outros, a Cadeia de Valor institucional. O objetivo é otimizar continuamente a sistemática de planejamento institucional para alcançar os resultados desejados

com os recursos orçamentários disponibilizados.

Art. 16. Assim, o Programa de Inovação Estratégica do EMAER identificou ser possível correlacionar as atribuições dos ODGSA, representadas aqui pelos seus respectivos Sistemas, com os macroprocessos existentes na Cadeia de Valor (Anexo II), como segue:

I - PROCESSOS FINALÍSTICOS:

a) Macroprocesso 1 – EMPREGO:

1. SISDABRA – COMAE;

2. SISCENDA – COMAE;

3. SISCEAB - DECEA; e

4. SISSAR – DECEA.

b) Macroprocesso 2 – PREPARO:

1. SICAOP – COMPREP.

II - PROCESSOS GERENCIAIS:

a) Macroprocesso 3 - AUDITORIA:

1. SISGI – EMAER.

b) Macroprocesso 4 - GOVERNANÇA INSTITUCIONAL:

1. SISGI – EMAER.

c) Macroprocesso 5 - RELAÇÕES INSTITUCIONAIS:

1. SISRI – ASPAER.

III - PROCESSOS DE SUPORTE:

a) Macroprocesso 6 - APOIO ADMINISTRATIVO:

1. SIFARE - DIRAD / SDAB;

2. SISUB - DIRAD / SDAB;

3. SISPROV - DIRAD / SDAB;

4. SISTRAN - DIRAD / SDAP;

5. SISHT - DIRAD / SDAP;

6. SISPNR - DIRAD / SDAP;

7. SISPAGAER - DIRAD / SDPP;

8. SISCOMAER - DIREF / SUCONV;

9. SISFINAER - DIREF / SUFIN;

10. SISCONTAER - DIREF / SUCONT;

11. SIGMAER – DIRMAB;

12. SISDOC – CENDOC; e

13. SISADM – DIRAD.

b) Macroprocesso 7 - APOIO JURÍDICO:

1. SISJUR – GABAER.

c) Macroprocesso 8 - APOIO LOGÍSTICO:

1. SISCEAB – DECEA;

2. SISMAB – DIRMAB;

3. SISCAN – CELOG;

4. SISICAMP - DIRAD / SDAB

5. SISCAE – CECAT; e

6. SISMETRA – DCTA.

d) Macroprocesso 9 - CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO:

1. SINAER – DCTA;

2. SISMETRA – DCTA, e

3. SISPROJ – EMAER.

e) Macroprocesso 10 - COMUNICAÇÃO SOCIAL E CULTURA:

1. SISCOMSAE – CECOMSAER; e

2. SISCULT – INCAER.

f) Macroprocesso 11 - DEFESA CIBERNÉTICA:

1. STI – DTI;

2. SINTAER – CIAER;

3. SISDABRA – COMAE; e

4. SISCENDA – COMAE.

g) Macroprocesso 12 - DEFESA TERRESTRE:

1. SISDE - COMPREP / SPOT.

h) Macroprocesso 13 - ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA:

1. SISENG – DIRINFRA;

2. SISPAT – DIRINFRA;

3. SISCON – DIRINFRA;

4. SISGA – DIRINFRA; e

5. SISTRA – DIRINFRA.

i) Macroprocesso 14 – ENSINO:

1. SISTENS – DIRENS.

j) Macroprocesso 15 – ESPAÇO:

1. SIPAE – CENIPA.

k) Macroprocesso 16 - GESTÃO DE PESSOAS:

1. SISPAER – COMGEP;

2. SIDENT – DIRAP;

3. SISESO – DIRAP;

4. SAVPAR – DIRVEP;

5. SISEFIDA – CDA;

6. SISPA – IPA; e

7. SISFIAER – CFIAE.

l) Macroprocesso 17 - INFORMAÇÕES E TECNOLOGIAS RELACIONADAS:

1. STI – DTI;

2. SINTAER – CIAER;

3. SISDABRA – COMAE; e

4. SISCENDA – COMAE.

m) Macroprocesso 18 – INTELIGÊNCIA:

1. SINTAER – CIAER.

n) Macroprocesso 19 – SAÚDE:

1. SISAU – DIRSA.

o) Macroprocesso 20 - SEGURANÇA DE VOO:

1. SIPAER – CENIPA.

Parágrafo único. Cada sistema poderá ser citado em mais de um Macroprocesso, devido a sua interação direta com mais de uma “área de negócio".

Art. 17. Em síntese, os sistemas organizacionais ficam correlacionados com os macroprocessos da cadeia de valor, conforme a tabela abaixo.

 

       

 

       

       

Parágrafo único. Da mesma forma, deverá ser vinculado cada Órgão Central dos sistemas organizacionais ao seu respectivo ODGSA, para fins de acompanhamento do aprovisionamento desses sistemas, conforme o (Anexo III).

Seção III

Da Modelagem

Art. 18. Na nova perspectiva do “Dever-Fazer”, abordada pelo Programa de Inovação Estratégica do EMAER, a área da Governança de Sistemas deverá sempre revisitar e analisar toda a concepção, abrangência e modelagem teórica dos sistemas organizacionais e estruturantes existentes na

Instituição.

Art. 19. Essa Modelagem de mensuração do Aprovisionamento dos Sistemas Organizacionais do COMAER seguirá a metodologia abaixo:

I - Premissa básica: Tomar por base a Cadeia de Valor do PEMAER (EMAER/SEFA);

II - 1ª Fase: correlação do Sistemas do COMAER com a Cadeia de Valor (EMAER/1SC);

III - 2ª Fase: monitoramento das Despesas dos Sistemas com as variáveis existentes no Tesouro Gerencial (EMAER/5SC), por meio de Ações / PO / PI / UG;

IV - 3ª Fase: aperfeiçoamento do Sistema de Custos (SEFA/DIREF), através da edição de um novo Plano de Contas de Custos (Centro de Custos e Subcentro de Custos);

V - 4ª Fase: construção do Dashboard com indicadores dos sistemas organizacionais no Panorama da Força (EMAER/EGI); e

VI - 5º Fase: atualização dos normativos relacionados, englobando: edição da ICA 16-10 - Cadeia de Valor do COMAER - 2º Nível (EMAER/EGI); reedição do MCA 700-1 - Aprovisionamento dos sistemas organizacionais e estruturantes do COMAER (EMAER/1SC); reedição da ICA 700-1 - Implantação e gerenciamento de Sistemas do COMAER (EMAER/1SC); e ajustes na Contabilidade de Custos do COMAER - módulo 19 do Anexo G do Manual Eletrônico do Rada-e (SEFA/DIREF).

§ 1º Por essa concepção, utilizar-se-á o SIAFI para monitorar as Despesas (2ª Fase) e o Sistema de Gestão de Pessoal (SIGPES), assossiado ao Sistema Integrado de Gestão de Pagamento de Pessoal (SIGPP), para levantar os Custos com Pessoal em cada Sistema Organizacional e Estruturante (3ª Fase) - Anexo IV.

§ 2º Para a execução da 2ª e 3ª Fases, torna-se necessário ordenar os sistemas organizacionais do COMAER, para fins de padronização da numeração do Planos Internos (PI) e dos Subcentros de Custos (SC), conforme deliberações realizadas no âmbito do Grupo de Trabalho (GT) que estuda a elaboração da metodologia de aprovisionamento dos sistemas organizacionais do COMAER, instituído pela Portaria EMAER nº 101/1SC3, de 11 de janeiro de 2024, a fim de identificar os Sistemas e correlacionar seus respectivos órgãos centrais aos ODGSA, no Organograma do COMAER, conforme Anexo V.

§ 3º Com isso, cada Sistema receberá um número identificador (código) formado por dois dígitos (Anexo V), sendo que, quando não houver possibilidade de correlacionamento de um macroprocesso da cadeia de valor do COMAER com determinado sistema, utilizar-se-ão os dígitos 00 no local da identificação do Sistema na numeração do PI e do SC. Além disso, deverão ser padronizados os “bigramas” (duas letras) dos ODGSA por sistema organizacional do Comando da Aeronáutica. Dessa forma, cada ODGSA recebeu um “bigrama”, que o identifica no Organograma do COMAER, conforme (Anexo VI).

§ 4º Identificados os ODGSA correlatos aos seus respectivos Órgãos Centrais e os Sistemas, pode-se iniciar o processo de modelagem dos novos PI para monitoramento das despesas dos Sistemas, conforme previsto na 2ª Fase. Essa modelagem visa facilitar, ao interpretar o PI, a visualização do ODGSA responsável por aquela despesa, do Sistema Organizacional ao qual está atrelado e a qual Macroprocesso da Cadeia de Valor essa despesa visa atender (Anexo VII).

§ 5º Para tanto, deverá ser padronizada a nova numeração do PI, com a seguinte sequência: o 1º e 2º identificadores do PI corresponderão ao bigrama do ODGSA; o 3º e 4º identificarão o macroprocesso da cadeia de valor; o 5º e 6º representarão o sistema organizacional; e os 5 (cinco) dígitos finais foram definidos pela Quinta Subchefia (5SC) do EMAER, a fim de facilitar o mapeamento e a rastreabilidade das despesas. As alterações definitivas dos Planos Internos (PI) foram implementadas em 1º de janeiro de 2025.

§ 6º Seguindo a mesma lógica, durante a 3ª Fase “Aperfeiçoamento do Sistema de Custos, através da edição de um novo Plano de Contas de Custos (Centro de Custos e Subcentro de Custos)”, cada Subcentro de Custos terá vínculo com os Sistemas, por meio da Cadeia de Valor, e categorizado nos seguintes tipos de custos: Pessoal, Consumo de Estoque, Serviços, Diárias, Depreciação e Amortização, conforme exemplo do anexo VIII.

§ 7º Com isso, o Subcentro de Custos (SC) será composto por seis dígitos e buscará manter, dentro do possível, as numerações iniciais das atividades que compõem o atual plano de contas de custos nos sistemas organizacionais correlatos. Sua vinculação ao macroprocesso da cadeia de valor e ao sistema organizacional será feita por meio do Módulo 19 do Manual Eletrônico de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial. As alterações definitivas dos Subcentros de Custos (SC) serão implementadas a partir de 1º de janeiro de 2026.

§ 8º Após modelado o processo para contabilizar os custos com Pessoal alocados em cada Sistema, notou-se a necessidade de se realizarem aperfeiçoamentos no SIGPES para propiciar a inserção dos Macroprocessos da Cadeia de Valor e dos Sistemas Organizacionais e Estruturantes associados a cada Macroprocesso.

Seção IV

Da Metodologia para a Associação dos Sistemas

Art. 20. Após deliberações em reuniões com membros do GT, pertencentes ao EMAER e a SEFA, foi desenvolvida uma metodologia visando gerar relatórios dos sistemas organizacionais, para o levantamento dos custos de pessoal por setor de trabalho, a fim de que os dados referentes aos Sistemas do COMAER fossem apurados por meio das telas 103 e 105 do SIGPES, procedimentos já utilizados pelas

Seção de Pessoal Militar (SPM) das OM.

Art. 21. A captação dos custos de pessoal, nesta metodologia, é gerenciada pela 1SC do EMAER e SUCONT-1, da DIREF, sendo que os dados são extraídos automaticamente do SIGPES, a partir dos Setores nos quais os militares estão alocados e associados, por meio do número SARAM, aos custos de pagamentos extraídos do SIGPP.

Art. 22. A metodologia de captação de custo de pessoal por Setor de Trabalho foi definida após a realização da 1º fase do projeto piloto dos sistemas organizacionais na Base Aérea de Brasília, sendo aplicada na 2º fase do referido projeto na Guarnição de Aeronáutica de Porto Velho e no Hospital de Força Aérea de Brasília.

Art. 23. Diante da necessidade de se correlacionar a atuação do efetivo do COMAER com as atividades sistêmicas, o Centro de Computação da Aeronáutica do Rio de Janeiro (CCA-RJ) foi demandado para viabilizar a inserção desses dados na tela 103 do SIGPES (Anexo IX). Para isso, foi adicionado um campo para o novo Plano de Contas de Custos ao lado do atual (Anexo X). Durante o período de transição, ambos os campos ficaram ativos para atualização e inserção. No entanto, os dados gerados pelo Centro de Custos atual serão utilizados apenas até dezembro de 2025. A partir de janeiro de 2026, apenas os dados dos novos Centros de Custos, com suas associações aos Sistemas Organizacionais e Estruturantes, passarão a ser utilizados.

Parágrafo único. É crucial que sejam observados os procedimentos previstos para o tratamento e armazenamento dos dados e das informações reservados, os quais serão tramitados durante todo o processo do Aprovisionamento dos Sistemas e consolidação desses procedimentos no âmbito de todo o COMAER.

Art. 24. Neste sentido, é necessário que a SPM de cada OM e Unidade de Aeronáutica, Setor ou militar designado mantenha atualizado o cadastro dos Setores da Organização no SIGPES, os quais devendo guardar perfeita correspondência com aqueles previstos no Regimento Interno e possíveis detalhamentos em NPA. Além disso, deverá ser atualizado o campo Centro de Custo (XX.XX.92), correspondendo ao Sistema do COMAER e seu detalhamento de atividade conforme novo Plano de Contas de Custos para cada setor de trabalho da OM, de acordo com o Anexos VIII, IX e X, o que deve ser preenchido na tela 103, via Oracle do SIGPES.

Art. 25. Na metodologia supracitada poderá haver um rateio linear do valor da remuneração de cada militar, distribuído entre os diversos setores onde este militar estiver cadastrado.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 26. Sempre que necessário, serão emitidas reedições, modificações e/ou atualizações desta Diretriz, em função da supervisão exercida e da análise da conjuntura.

Art. 27. Os Órgãos de Direção Setorial e de Assessoria Direta ao Comandante da Aeronáutica (ODSA) poderão, a seu critério, elaborar normativos específicos para complementar e/ou detalhar as ações previstas nesta Diretriz, em coordenação direta com os demais ODSA envolvidos, e sob supervisão do EMAER.

Art. 28. Essa Diretriz não esgota as situações vindouras de adequação da estrutura organizacional do COMAER. Eventuais necessidades vislumbradas deverão ser submetidas ao EMAER para deliberações a respeito e posterior apreciação do Comandante da Aeronáutica.

Art. 29. Os casos não previstos nesta Diretriz serão submetidos à apreciação do Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica.

ANEXO II

Macroprocessos da nova Cadeia de Valor associada aos Sistemas Organizacionais e Estruturantes       

       

               

       

 

       

       

       

               

       

       

       

       

                       

       

       

       

 
       

       

       

       

               

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

               

               

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       
 

 

 

 

       

       

 
       

 

       

       

NEXO X

Plano de Contas de Custos (Custo de Pessoal)

Exemplo do novo Plano de Contas que poderá ser acessado na tela 103 do SIGPES. A atualização da Contabilidade de Custos do COMAER será feita através do módulo 19 – Apropriação de Custos do Anexo G do Manual Eletrônico do Rada-e (SEFA-DIREF). Na tela, o novo campo para Subcentros de Custos aparece ao lado do atual, disponibilizando a versão mais recente do Plano de Contas de Custos.