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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA |
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.124, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização de implantação de Objeto Projetado no Espaço Aéreo – OPEA, denominado “Área delimitada de Interesse Público do Município de Belo Horizonte”.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXIII do art. 23, Anexo I, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta no capítulo 9 da ICA 11- 3 “Processos da Área de Aeródromos - AGA no âmbito do COMAER”, aprovada pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, bem como no Processo nº 67612.021465/2025-33, procedente do Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, resolve:
Art. 1º Fica autorizado, em grau de recurso por interesse público, declarado e ratificado pelo Prefeito do Município de Belo Horizonte, a implantação de OPEA, denominado “Área delimitada de Interesse Público do Município de Belo Horizonte”, localizado no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo - PBZPA do Aeroporto de Belo Horizonte/Pampulha- MG - SBBH.
Art. 2º O CINDACTA I implementará, em coordenação com a Prefeitura do Município de Belo Horizonte, as medidas mitigadoras elencadas para o empreendimento supracitado, uma vez que as mesmas caracterizaram prejuízo operacional aceitável.
Art. 3º A Prefeitura do Município de Belo Horizonte, deverá exigir que os requerentes informem ao CINDACTA I, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data estimada que uma implantação proposta atinja a altura máxima permitida para a respectiva área na qual está localizada.
Parágrafo único. Deverão ser exigidos pela Prefeitura supracitada e observados pelos requerentes de OPEA nas áreas definidas, os requisitos da legislação vigente quanto à sinalização e iluminação de implantação localizada no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo - PBZPA do Aeroporto de Belo Horizonte/Pampulha-MG - SBBH.
Art. 4º A autorização constante desta Portaria restringe-se aos aspectos relacionados com a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e não supre a deliberação de outras entidades da Administração Pública sobre assuntos de sua competência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
Comandante da Aeronáutica
(DOU1 nº 7, de 12 JAN 2026)
Esta versão não substitui o publicado no BCA.