MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ENSINO
PORTARIA DIRENS/DCR Nº 1011, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Protocolo COMAER nº 67500.004103/2025-45
Altera as Instruções Específicas
para o Exame de Seleção ao Estágio
de Adaptação ao Oficialato do ano
de 2026 (IE ES EAOF 2026).
O DIRETOR DE ENSINO, considerando o disposto no Decreto 11.237, de 18
de outubro de 2022, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º, inciso XII do
Regulamento da Diretoria de Ensino, ROCA 21-104/2024, de 23 de janeiro de 2024, resolve:
Art. O Art. das IE EA EAOF 2026, aprovadas pela Portaria DIRENS/DCR
995, de 4 de novembro de 2025, passa a vigorar com nova redação:
"Art. 3° .......................................................
.......................................................
XXI - NSCA 54-4 “Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico
para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica”, aprovada pela Portaria
CDA nº 19/SCMD, de 13 de dezembro de 2024;
XXII - NSCA 160-9 “Inspeções de Saúde no Comando da Aeronáutica”; aprovada
pela Portaria COMGEP/SLE nº 518, de 12 de agosto de 2025.
....................................................... (NR)"
Art. O Anexo IV das IE ES EAOF 2026, aprovadas pela Portaria DIRENS/DCR
nº 995, de 4 de novembro de 2025, passa a vigorar com nova redação:
"2.4 ARMAMENTO
.......................................................
2.4.7 ICA 50-4 Planejamento da instrução de tiro.
.......................................................
2.5 REFERÊNCIAS
.......................................................
2.5.7 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 50-4 - Planejamento da instrução
de tiro. Brasília: COMPREP, 2024.
....................................................... (NR)"
Art. O Anexo VII das IE ES EAOF 2026, aprovadas pela Portaria DIRENS/DCR
995, de 4 de novembro de 2025, passa a vigorar com nova redação na forma do Anexo I
desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO
Diretor de Ensino da Aeronáutica
ANEXO I
ANEXO VII
PROGRAMA DE ATIVIDADES DO EXAME DE SELEÇÃO AO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO AO
OFICIALATO DO ANO DE 2026
...........................................................
PARECER DA SECRETARIA DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES (SECPROM)
EVENTOS
RESPONSÁVEIS
DATA LIMITE DE
EXECUÇÃO
64
Inclusão no sistema de Análise de Mérito (SAM) dos
candidatos aprovados nas provas objetivas, antes
da correção da prova de Redação, para emissão de
parecer.
CIAAR
65
Apreciação da aptidão ao Oficialato dos candidatos
com probabilidade de convocação para a
Concentração Intermediária, para emissão de
parecer.
SECPROM
66
Lançamento dos pareceres aos candidatos no SAM
após a apreciação da Subcomissão de Instância
da SECPROM/CPG.
SECPROM
67
Envio de Ofício ao CIAAR comunicando que os
pareceres estão disponíveis no SAM.
SECPROM
68
Envio de Processos às OM dos candidatos que
receberam parecer "desfavorável" da Subcomissão
de Instância da SECPROM contendo as
orientações para interposição de recurso.
SECPROM
69
Comunicação ao candidato do parecer
“desfavorável” e dos motivos do posicionamento
da SECPROM/CPG.
CMT DA OM/
CANDIDATOS
...........................................................
72
Análise dos recursos quanto aos pareceres
“DESFAVORÁVEIS” da SECPROM/CPG.
SECPROM
73
Lançamento dos pareceres dos candidatos no SAM
após a apreciação da Subcomissão de Recursos da
SECPROM/CPG.
SECPROM
74
Envio de Ofício ao CIAAR comunicando que os
pareceres estão disponíveis no SAM, além de
informar a relação dos candidatos com parecer
favorável, e os requisitos avaliados, conforme
norma que estabelece os critérios de julgamento
pela SECPROM/CPG para emissão do parecer do
militar.
SECPROM
75
Publicação dos Despachos Decisórios dos
requerimentos de recurso.
SECPROM
...........................................................
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ENSINO
PORTARIA DIRENS/DCR 995, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.
Protocolo COMAER nº 67500.003660/2025-49
Aprova as Instruções Específicas para o
Exame de Seleção ao Estágio de
Adaptação ao Oficialato do ano de 2026
(IE ES EAOF 2026).
O DIRETOR DE ENSINO, considerando o disposto no Decreto 11.237, de 18
de outubro de 2022, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º, inciso XII do
Regulamento da Diretoria de Ensino, ROCA 21-104, de 23 de janeiro de 2024, resolve:
Art. Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Seleção ao Estágio de
Adaptação ao Oficialato do ano de 2026 (IE ES EAOF 2026), na forma dos Anexos I, II, III, IV, V,
VI, VII e VIII.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO
Diretor de Ensino da Aeronáutica
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ENSINO
EXAME DE SELEÇÃO
IE ES EAOF 2026
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE
SELEÇÃO AO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO AO
OFICIALATO DO ANO DE 2026
2025
ANEXO I
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA EXAME DE SELEÇÃO AO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO AO
OFICIALATO DO ANO DE 2026
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Finalidade
Art. Estas Instruções têm por finalidade regular e divulgar as condições e os
procedimentos para inscrição e participação no Exame de Seleção ao Estágio de Adaptação ao
Oficialato do ano de 2026 (ES EAOF 2026).
Art. 2º No âmbito destas IE, o termo “candidatorefere-se a ambos os sexos,
exceto onde for necessário explicitar a distinção.
Seção II
Amparo Normativo
Art. 3º As presentes Instruções Específicas encontram-se fundamentadas:
I Constituição Federal (1988);
II - Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, “Dispõe sobre o Estatuto dos
Militares”;
III Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, “Lei do Serviço Militar”;
IV Decreto 57.654, de 20 de janeiro de 1966, “Regulamenta a Lei de Serviço
Militar;”
V Lei 12.464, de 4 de agosto de 2011, “Dispõe sobre o ensino na
Aeronáutica”;
VI Lei 13.872, de 17 de setembro de 2019, “Estabelece o direito de as mães
amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração
pública direta e indireta dos Poderes da União”;
VII Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, “Simplifica exigências de
documentos e dá outras providencias”;
VIII Decreto 2.996, de 23 de março de 1999; “Aprova o Regulamento do
Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA)”; e
IX Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, “Aprova o Regulamento do
Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, e dá outras providências”.
X Portaria COMGEP 802/1SC1, de 03 de outubro de 2024, “Designa os
Presidentes das Comissões Permanentes e estabelece as Organizações Coordenadoras Locais
(OCL)” para Realização de Exames de Admissão e Seleção;
XI Portaria GM-MD nº 3.795, de 11 de julho de 2022, alterada pela Portaria
GM-MD 4557, de 11 de setembro de 2023, “Estabelece as medidas de prevenção ao uso
indevido de substâncias psicoativas ilícitas nas Forças Armadas”;
XII Portaria GM-MD 4.044, de 4 de outubro de 2021, “Dispõe sobre a
indenização aos cofres públicos, em ressarcimento de despesas efetuadas pela União com a
preparação, formação, adaptação ou com a realização de cursos ou estágios por militares das
Forças Armadas”;
XIII ICA 37-756 “Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção
gerenciados pela Diretoria de Ensino”, aprovada pela Portaria DIRENS/DCR 986, de 22 de
setembro de 2025;
XIV ICA 36-15 “Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Especialistas da
Aeronáutica”, aprovada pela Portaria COMGEP/1SC1 n° 499, de 6 de junho de 2025;
XV ICA 37-289 “Normas Reguladoras para os Cursos e Estágios do Centro de
Instrução e Adaptação da Aeronáutica”, aprovada pela Portaria DIRENS nº 276/DPE, de 14 de
dezembro de 2020;
XVI ICA 160-65 “Inspeção de Saúde para o Ingresso ao Estágio de Adaptação
ao Oficialato (EAOF)”, aprovada pela Portaria DIRSA 378/DMP, de 08 de novembro de 2024;
XVII - ICA 12-28 “Indenização em Ressarcimento de Despesas efetuadas pela
União com a realização de Cursos ou Estágios Realizados por Militares do Comando da
Aeronáutica”, aprovada pela Portaria nº 177/GC4, de 10 de novembro de 2021;
XVIII - ICA 30-4 “Movimentação de Pessoal Militar”, aprovada pela Portaria
COMGEP nº 360/1SC2, de 26 de janeiro de 2024;
XIX - NSCA 160-14 “Abordagem do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na
Aeronáutica, aprovada pela Portaria COMGEP nº 328/SLE, de 26 de outubro de 2023;
XX NSCA 38-23 “Normas de Sistema que dispõe sobre o Exame de Aptidão
Psicológica”, aprovada pela Portaria COMGEP nº 826/SLE, de 23 de dezembro de 2024;
XXI NSCA 54-4 “Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico
para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica”, aprovada pela Portaria
COMGEP nº 347/SLE, de 11 de dezembro de 2023;
XXI - NSCA 54-4 “Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico
para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica”, aprovada pela Portaria
CDA nº 19/SCMD, de 13 de dezembro de 2024; (Alterado pela Portaria DIRENS /1DCR Nº 977
DE 27 DE AGOSTO DE 2025).
XXII NSCA 160-9 “Inspeções de Saúde no Comando da Aeronáutica”, aprovada
pela Portaria COMGEP nº 783/3SC1, de 23 de maio de 2024;
XXI - NSCA 54-4 “Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico
para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica”, aprovada pela Portaria
CDA 19/SCMD, de 13 de dezembro de 2024; e (Alterado pela Portaria DIRENS /1DCR
977 DE 27 DE AGOSTO DE 2025).
XXIII Portaria COMGEP/COMGEP nº 530, de 27 de outubro de 2025, “Dispõe
sobre a faixa de cogitação de militares para a habilitação à matrícula no Estágio de Adaptação
ao Oficialato do ano de 2026.
Seção III
Âmbito
Art. 4º As presentes Instruções Específicas aplicam-se a(aos):
I todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica
(COMAER), no tocante à divulgação das condições e dos procedimentos e prazos aprovados
para inscrição e participação no Exame de Seleção (ES);
II comandantes, chefes e Diretores de OM das Forças Armadas e de Forças
Auxiliares a cujo efetivo pertencer o militar interessado no presente ES, no tocante à
observância das condições para a inscrição e ao atendimento das condições para habilitação
à matrícula no EAOF 2026; e
III interessados em participar do ES EAOF 2026.
Art. 5º O presente processo seletivo é de âmbito nacional.
Seção IV
Divulgação
Art. 6º O ato de aprovação das presentes Instruções encontra-se publicado no
Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).
Art. 7º Para conhecimento dos interessados, informações sobre este ES
permanecerão disponíveis, durante toda a validade do Exame, no site do Centro de Instrução
e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR): http://www.ciaar.intraer
Art. 8º O site deste Exame e a Página de Acompanhamento do Candidato
(PAC), disponível no site do ES, serão os meios de comunicação frequentes e oficiais da
Organização do Exame. Neles, o candidato deverá acompanhar comunicados, informações e
dados do Exame que serão divulgados, acerca dos quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
Art. 9º As publicações no BCA serão os únicos documentos comprobatórios
sobre a classificação e aprovação de candidato, pois não será fornecido nenhum documento
para esse fim.
Art. 10 As informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos
eventos quando não informadas nas presentes IE ou no Programa de Atividades (PA ES EAOF
2026 - Anexo VII) serão transmitidas no site do Exame. Desse modo, não serão realizadas por
telefone, por e-mail ou pelos correios.
Art. 11 A relação dos candidatos selecionados para a Validação
Documental/Habilitação à Matrícula e a relação dos candidatos matriculados no Estágio serão
publicadas no BCA.
Art. 12 Outras informações poderão ser solicitadas ao CIAAR, Organização
Militar (OM) responsável pelo Exame, e ao Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da
Aeronáutica (SEREP), por intermédio dos contatos constantes do Anexo V destas IE.
Seção V
Responsabilidade
Art. 13 Este Exame será regido por estas IE, e sua execução será de
responsabilidade das OM do COMAER envolvidas nas atividades de Admissão e de Seleção,
conforme Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela
Diretoria de Ensino (ICA 37-756) aprovada pela Portaria DIRENS/DCR 986, de 22 de
setembro de 2025.
Art. 14 É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento pleno
destas IE e de seus anexos e o acompanhamento no site da divulgação dos diversos atos
referentes ao Exame.
Art. 15 A inscrição neste Exame implica conhecimento e aceitação irrestrita,
por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes IE e de todas
as instruções complementares, aprovadas e publicadas.
Seção VI
Programa de Atividades
Art. 16 Para a realização de todas as etapas previstas neste ES, incluindo as
informações pormenorizadas, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos
prazos estabelecidos no PA ES EAOF 2026 (Anexo VII), divulgados no site do Exame ou
determinados pela Comissão Fiscalizadora.
CAPÍTULO II
OBJETO DO EXAME DE SELEÇÃO
Seção I
Público Alvo
Art. 17 O presente Exame é destinado a cidadãos brasileiros natos, de ambos
os sexos, Suboficiais e Primeiros-Sargentos da ativa do Quadro de Suboficiais e Sargentos
(QSS) e do Quadro Feminino de Graduados (QFG), que tenham o Curso de Aperfeiçoamento
de Sargentos (CAS), das especialidades correlatas às do QOEA, voluntários e interessados em
ingressar no QOEA, desde que também atendam aos pré-requisitos, às condições e às normas
estabelecidas nestas IE, para serem habilitados à matrícula no EAOF 2026.
Parágrafo único. Serão habilitados à matricula no EAOF apenas os candidatos
incluídos na faixa de cogitação estabelecida pelo COMGEP.
Seção II
Do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA)
Art. 18 O QOEA é um Quadro de carreira previsto pelo Decreto nº 2.996, de 23
de março de 1999, alterado pelo Decreto 4.576, de 15 de janeiro de 2003, e normatizado
pela Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (ICA 36-15).
Seção III
Das Vagas e Especialidades
Art. 19 As vagas para o EAOF 2026 são destinadas aos candidatos aprovados
em todas as etapas previstas do Exame, classificados dentro do número de vagas e habilitados
à matrícula.
Art. 20 As vagas estão fixadas por especialidade, de acordo com a necessidade
da Administração, conforme distribuição constante do Anexo III destas IE.
Art. 21 Além de concorrer às vagas fixadas nestas IE, os candidatos também
concorrerão àquelas que eventualmente possam surgir no respectivo Exame, em adição, até
a data de validade do Exame, definidas pelo Comando-Geral do Pessoal (COMGEP).
Seção IV
Estágio de Adaptação ao Oficialato (EAOF)
Art. 22 O EAOF é um Estágio que tem como finalidade propiciar aos militares
oriundos do QSS e do QFG transição para seu novo círculo hierárquico, adaptando-os ao
ingresso no Corpo de Oficiais do COMAER, bem como ao exercício de funções administrativas
e de chefia.
Art. 23 O Estágio que se inicia após a Habilitação à Matrícula, não faz parte do
Exame de Seleção.
Art. 24 O EAOF não é um curso de carreira do QSS e do QFG.
Art. 25 O EAOF terá duração aproximada de 14 (quatorze) semanas e
compreende instruções nos Campos Geral e Militar.
Art. 26 O Estágio será realizado em dois módulos distintos, sendo 2 (duas)
semanas no módulo à distância (EAD) e 12 (doze) semanas presenciais, que acontecerão no
Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR), em Lagoa Santa/MG, em 2026,
estando sujeito às normas próprias da Administração.
§1º A duração dos módulos EAD e presencial pode ser alterada a critério da
Administração, respeitado o tempo de duração total do EAOF.
§2º Antes do início do EAOF haverá uma semana de adaptação ao ambiente
virtual.
Art. 27 As instruções ministradas no Campo Geral, além de fornecer ao Aluno
noções de administração, proporcionando-lhe subsídios para assumir funções de agente da
administração nas OM onde for servir, visam aprimorar a capacidade de expressão oral e
escrita do Aluno e ampliar sua cultura geral, mediante um conjunto de matérias de estudo
introdutório de algumas ciências sociais e humanas, da Constituição Federal e dos principais
problemas da realidade brasileira na atualidade, conhecimentos imprescindíveis para o
desempenho das funções como Oficial da Aeronáutica.
Art. 28 As instruções ministradas no Campo Militar têm por objetivo
possibilitar que os conhecimentos prévios adquiridos ao longo da carreira militar como
graduado sejam enfatizados para a sua adaptação ao Oficialato, preparando o Aluno para o
exercício do mando e da liderança militares.
Art. 29 O Estágio de Adaptação Militar (EAM) está inserido nas instruções do
Campo Militar. O EAM tem duração de aproximadamente 15 (quinze) dias corridos, em
regime probatório, contados a partir da data do início no Estágio. Além de fundamental e
indispensável, o EAM faz parte do Estágio, não podendo deixar de ser cumprido. Esse período
visa à verificação da aptidão do Aluno ao Oficialato.
Seção V
Situação do Aluno durante o EAOF
Art. 30 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante
do CIAAR, será declarado Aluno do EAOF (Praça Especial, conforme Decreto 2.996, de 23
de março de 1999), designação a ser mantida durante o Estágio de Adaptação.
Art. 31 O militar matriculado no EAOF permanecerá no efetivo da OM de
origem e passará à situação de adido ao CIAAR.
Art. 32 Durante a realização do Estágio, os Alunos estarão sujeitos ao regime
escolar do CIAAR, estabelecido nas Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios (NOREG), no
Plano de Avaliação (PAVL) e nas normas destas IE.
Parágrafo único. Os alunos realizarão provas teóricas e práticas durante o
EAOF, e a conclusão do Estágio estará condicionada à sua aprovação.
Art. 33 O Aluno fará jus aos direitos remuneratórios previstos na legislação
vigente relativos à matrícula e realização do Estágio.
Art. 34 O Aluno do EAOF não tem direito garantido à nomeação, pois, para ser
nomeado, necessita concluir o Estágio com aproveitamento.
Seção VI
Situação após a conclusão do EAOF
Art. 35 O Aluno que concluir o EAOF com aproveitamento, estará em
condições de ser nomeado Segundo-Tenente, mediante ato do Comandante da Aeronáutica,
e de ser incluído no Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA), na especialidade
para qual realizou o Exame, de acordo com a legislação em vigor e em data oportuna ao
COMAER, conforme previsto nestas Instruções.
Art. 36 O Aluno que concluir o Estágio com aproveitamento fará jus à
remuneração prevista na Medida Provisória 2.215-10/2001, regulamentada pelo Decreto
4.307/2002 e pela Lei 13.954/2019, percebendo o mesmo valor do Adicional de Habilitação
que recebia antes da matrícula, observados os limites estabelecidos no Anexo III da referida
lei no tocante aos percentuais sobre o soldo por conclusão de Estágio com aproveitamento,
combinados com o Art. 6º, com a letra “f” do inciso I e com a letra “m” do item V, ambos do
Anexo C, da Portaria Normativa nº 86/GM-MD, de 22 de setembro de 2020, do Ministério da
Defesa e com o Anexo A da Portaria COMGEP nº 135, de 22 de março de 2021.
Art. 37 Ao término do Estágio de Adaptação, o Segundo-Tenente servirá na OM
escolhida, conforme disponibilidade de vagas, de acordo com a classificação que houver
obtido no EAOF.
Parágrafo único. Quando houver mais de uma vaga para a mesma
especialidade em determinada localidade, a opção pela OM será realizada pelo Segundo-
Tenente com maior precedência hierárquica.
Art. 38 A precedência hierárquica no QOEA entre os formandos do EAOF será
estabelecida ao término do Estágio, de acordo com as médias finais dos Alunos que o
concluíram com aproveitamento, em concordância com o PAVL (MCA 37-40), com as NOREG
(ICA 37- 289), e com a alínea “d” do parágrafo 2º do art. 17 da Lei no 6.880/1980 e o previsto
na Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (ICA 36-15).
Art. 39 Ao ingressarem no QOEA, os militares devem ter em mente que, além
de suas tarefas peculiares, serão Oficiais das Forças Armadas, que estarão à frente dos
trabalhos em grupo, requerendo iniciativa, responsabilidade, liderança e espírito de equipe.
Frequentemente irão se defrontar com obstáculos, situações e desafios nunca
experimentados, que exigirão do Oficial conhecimento, raciocínio, estabilidade emocional e
flexibilidade. Além de exercer suas atividades durante o expediente, os militares irão
concorrer aos serviços de escala, sobreaviso e membros de comissões regulamentados em
suas Organizações Militares, conforme suas especialidades e graus hierárquicos.
Art. 40 O militar indenizará a União pelos custos com sua formação,
preparação ou adaptação, caso não tenham decorrido, a contar da data de conclusão dos
correspondentes eventos de ensino, os prazos mínimos estabelecidos em legislação,
conforme Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, Portaria GM-MD 4.044, de 4 de outubro
de 2021, e ICA 12-28/2021.
CAPÍTULO III
INSCRIÇÃO NO EXAME DE SELEÇÃO
Seção I
Das Condições para a Inscrição no Exame de Seleção
Art. 41 São condições para a inscrição e para a realização do EAOF:
I ser brasileiro(a) nato;
II ser voluntário(a);
III ser Suboficial ou Primeiro-Sargento da ativa da Aeronáutica do Quadro de
Suboficiais e Sargentos (QSS) ou do Quadro Feminino de Graduados (QFG), de especialidade
correlata às do QOEA;
IV estar ciente de todas as normas e condições estabelecidas nestas IE para
habilitação à matrícula no Estágio;
V inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI); e
VI pagar a taxa de inscrição.
Parágrafo único. O candidato que se inscrever para o Exame e não possuir
algum dos requisitos previstos nestas IE não será convocado para participar das etapas
subsequentes às provas escritas.
Art. 42 Qualquer alteração de dados no FSI poderá ser efetuada somente
durante o período de inscrição, previsto no PA ES EAOF 2026 (Anexo VII) via PAC. O candidato
deverá certificar-se de que a alteração de dados foi processada pelo Sistema.
Art. 43 As informações prestadas no FSI são de inteira responsabilidade do
candidato, dispondo o CIAAR, a qualquer tempo, do direito de excluir do Exame aquele que
não preencher o FSI de forma completa, correta e idônea.
Art. 44 O candidato deverá informar ao seu Comandante, Diretor ou Chefe que
participará do Exame.
Art. 45 O militar da ativa, na condição de candidato e de voluntário, deverá ser
liberado nos dias e horários estabelecidos no PA ES EAOF 2026 (Anexo VII), porém, essas
liberações são de caráter particular e, portanto, não podem ser remuneradas nem apoiadas
pela Administração (pagamento de diárias, indenização de passagem, fornecimento de
transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional).
Art. 46 O candidato deverá informar por Ofício ao seu Comandante sobre sua
indisponibilidade para missões a serviço tanto nos períodos estabelecidos no PA ES EAOF 2026
(Anexo VII), como em qualquer localidade diferente da informada no FSI, portanto, não
poderá ser escalado para missões a serviço.
Seção II
Localidades para a Realização das Etapas do Exame
Art. 47 No momento da solicitação da inscrição, o candidato deverá estar
atento à indicação das localidades onde deseja realizar as Provas Escritas e as etapas
subsequentes.
Parágrafo único. A critério da Administração, em casos fortuitos ou de força
maior, especialmente nas situações de estado de calamidade pública reconhecida e decretada
para as localidades onde realização de provas escritas, práticas e/ou exames subsequentes,
poderá ocorrer alterações de cidades (ou área metropolitana) anteriormente previstas para
cidades próximas, de forma que o processo seletivo não sofra interrupções na sequência de
eventos constantes em seu PA ES EAOF 2026 (Anexo VII).
Art. 48 As Provas Escritas e as etapas subsequentes serão realizadas nas
localidades ou na Região Metropolitana dessas localidades onde se encontram as OCL
designadas pelo COMGEP (Anexo VI) para coordenar os eventos deste ES.
Parágrafo único. Caso a especificidade do exame médico assim o exija, a
Administração definirá a localidade diversa da constante do Anexo VI para a realização da
INSPSAU, em grau de recurso.
Art. 49 A Concentração Intermediária, para os candidatos convocados, será em
OM da Aeronáutica indicada pela Administração. A OM e seu endereço serão divulgados no
site oficial do ES.
Art. 50 A localidade de realização da Prova Prática de Regência Musical (PPRM)
será divulgada no site do Exame, conforme previsto no PA ES EAOF 2026 (Anexo VII).
Art. 51 Salvo em caso de estrita necessidade da Organização de Ensino
responsável pela execução do ES, o candidato não poderá realizar as etapas em localidade
diferente da qual optou.
Seção III
Orientações para Inscrição
Art. 52 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as IE e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
Art. 53 A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente pela PAC somente
durante o período estabelecido no PA ES EAOF 2026 (Anexo VII).
Art.54 O candidato, na qualidade de titular dos dados pessoais, ao se inscrever
no presente Exame, autoriza expressamente o COMAER, como controlador, a realizar a coleta
e o tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7º e 8º da Lei
13.709, de 14 de agosto de 2018, para os fins específicos de fiel cumprimento das presentes
IE.
Art. 55 A inscrição neste ES implicará a aceitação irrestrita pelo candidato das
condições estabelecidas nas presentes IE e nos demais documentos que regulam este ES.
Art. 56 O candidato deverá realizar o cadastro na PAC utilizando seus dados
pessoais.
Parágrafo único. O preenchimento do cadastro não configura a inscrição.
Art. 57 Após efetuar o cadastro, o candidato deverá acessar a PAC, para o
preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI). Recomenda-se que após o
preenchimento do FSI o candidato confira as informações nele contidas.
Art. 58 Ao final do processo de inscrição, o candidato deverá pagar a taxa de
inscrição por meio do PagTesouro, nos termos dispostos nestas IE.
Pagrafo único. Não será aceita qualquer outra forma de pagamento diferente
da prevista nestas IE.
Art. 59 O procedimento da inscrição não será concluído se o candidato deixar
de informar algum dado ou realizar mais de uma inscrição utilizando o mesmo número de CPF.
Art. 60 O valor da taxa de inscrição para o ES EAOF 2026 é de R$ 110,00 (cento
e dez reais) e deverá ser paga no prazo previsto no PA ES EAOF 2026 (Anexo VII).
Art. 61 O valor pago referente à taxa de inscrição é diretamente recolhido ao
Tesouro Nacional e, por isso, não poderá ser restituído, independentemente do motivo. A
transferência do valor pago para terceiros e a permuta da inscrição para outrem são vedadas.
A taxa de inscrição terá validade apenas para este Exame.
Parágrafo único. Não haverá isenção total ou parcial do pagamento da taxa de
inscrição, em razão de o Exame de Seleção ser destinado a militares da Aeronáutica.
Art. 62 A efetivação do pagamento da taxa de inscrição deverá,
obrigatoriamente, ocorrer no prazo previsto no PA ES EAOF 2026 (Anexo VII).
Art. 63 Recomenda-se não deixar a efetivação da inscrição para os últimos
dias. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento do FSI não for realizado ou
não recebido por motivo de procedimento indevido, e ordem técnica dos computadores ou
dos equipamentos eletrônicos; ou em função de qualquer fator que impossibilite o
processamento de dados, eximindo-se o CIAAR de eventuais dificuldades e,
consequentemente, impossibilidade de efetivação da inscrição.
Art. 64 A qualquer tempo, a inscrição poderá ser anulada, tornando sem efeito todos
os atos dela decorrentes, se forem verificadas inverdades nas informões e nas declarações prestadas
pelo candidato, ou irregularidades em qualquer documento apresentado.
Art. 65 O comprovante original de pagamento da taxa de inscrição deverá
permanecer sob a posse do candidato para eventual comprovação, caso necessário. Deve-se
comparar o número de referência e o CPF impressos no comprovante de pagamento bancário
com o mero de referência e o CPF cadastrados na PAC e, caso haja discrepâncias, solicitar
recurso de inscrição na data prevista no PA ES EAOF 2026 (Anexo VII).
Art. 66 Pagamentos compensados no Sistema de Gestão do Recolhimento da
União (SISGRU) após a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento
diferente da prevista nestas IE também não serão aceitos. Dessa forma, o CIAAR orienta que
o candidato não deixe para efetuar o pagamento no último dia e que respeite o prazo de
compensação estipulado pelo seu Provedor de Serviço de Pagamento (PSP) ou Banco.
Seção IV
Resultado da Solicitação de Inscrição
Art. 67 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida se:
I não efetuar o pagamento da taxa de inscrição;
II - efetuar o pagamento após o término do período previsto no PA ES EAOF
2026 (Anexo VII);
III o pagamento da taxa de inscrição não for compensado, por qualquer
motivo, ou não houver como identificar o candidato que realizou o pagamento, por erro no
preenchimento dos dados;
IV contrariar quaisquer requisitos exigidos nestas IE; ou
V não se inscrever por meio de FSI.
Art. 68 Na data estabelecida no PA ES EAOF 2026 (Anexo VII), caberá ao
candidato verificar o resultado da solicitação de inscrição, divulgado no site do Exame, e, em
caso de indeferimento, interpor recurso de acordo como previsto nestas IE.
Art. 69 O resultado definitivo da solicitação de inscrição será divulgado no site
do Exame, na data estabelecida no PA ES EAOF 2026 (Anexo VII), após análise dos recursos.
Art. 70 É de inteira responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição
deferida, consultar o Cartão de Informação (CDI), com as informações de local, data, horário
de realização das Provas Escritas, o qual será disponibilizado na PAC, conforme PA ES EAOF
2026 (Anexo VII). Não haverá envio pelo correio ou por e-mail.
Art. 71 O candidato somente poderá realizar as provas em data, cidade
(localidade), local e horário definidos no CDI.
Art. 72 Para eventuais dificuldades na localização do CDI, o candidato deverá
comunicar ao CIAAR, via e-mail: [email protected], no prazo previsto no PA ES EAOF
2026 (Anexo VII).
Art. 73 Recomenda-se ao candidato imprimir e levar o CDI no dia das Provas
Escritas.
Art. 74 O candidato que não apresentar o CDI poderá ingressar no local
designado para a realização das Provas Escritas, desde que a solicitação de inscrição tenha
sido deferida e ele possa ser identificado por meio do documento de identificação pessoal
original com foto, conforme definido nestas IE.
Seção V
Das Lactantes e Gestantes
Art. 75 Para as candidatas lactantes fica assegurado o direito de amamentarem
seus filhos, de até 6 (seis) meses de idade, no dia das Provas Escritas, ou nas etapas
subsequentes, conforme a Lei 13.872, de 17 de setembro de 2019, mediante prévia
solicitação.
Art. 76 A solicitação do direito de amamentar seu(s) filho(s) deverá ser feita no
período de inscrição, mediante declaração e comprovação por meio de apresentação da
certidão de nascimento ou de documento emitido por médico obstetra e seu CRM, atestando
a data provável do nascimento até a realização da etapa, via PAC, no prazo previsto no PA ES
EAOF 2026 (Anexo VII).
Art. 77 A candidata lactante deve comprovar a idade de seu filho mediante
apresentação da Certidão de Nascimento original, durante a realização da etapa de Provas
Escritas.
Art. 78 A candidata deverá, no dia da etapa, levar somente uma pessoa
acompanhante, maior de 18 (dezoito) anos, que será a responsável pela guarda da(s)
criança(s) durante o período necessário e deverá permanecer em local designado pela
Comissão Fiscalizadora.
Art. 79 A Administração não disponibilizará acompanhante para a guarda da(s)
criança(s).
Art. 80 A candidata que não levar o acompanhante adulto, não realizará a
etapa do Exame.
Art. 81 A candidata não poderá ter acesso ao setor de provas acompanhada
do(s) seu(s) filho(s).
Art. 82 A candidata terá, caso cumpra o disposto nestas IE, o direito de
proceder à amamentação a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por
filho.
Parágrafo único. O tempo despendido na amamentação será compensado
durante a realização da prova, em igual período.
Art. 83 Não será permitida a entrada da candidata, do(s) seu(s) filho(s) e do
acompanhante responsável após o fechamento dos portões.
Art. 84 A amamentação dar-se nos momentos necessários, acompanhada
por membro da Comissão Fiscalizadora, devendo o acompanhante adulto, nesses momentos,
ausentar-se da sala reservada.
Art. 85 A pessoa acompanhante da candidata não poderá portar qualquer dos
objetos proibidos aos candidatos para a realização das provas escritas e deverá cumprir as
obrigações destas IE, sob pena de exclusão da candidata.
Art. 86 A candidata que constatar estado de gravidez, durante o período
compreendido entre a INSPSAU e a matrícula no Estágio, ou que possuir filho nascido
menos de 6 (seis) meses na data de matrícula deverá obrigatoriamente informar ao CIAAR por
meio de requerimento específico disponível no site do Exame, para o adiamento de sua
participação no atual ES, sendo possível o retorno no Exame imediatamente posterior.
Art. 87 A constatação de estado de gravidez, a qualquer tempo a partir da
INSPSAU, impedirá a candidata de realizar as etapas do Exame restantes, mediante
comunicação ao CIAAR por meio de requerimento específico disponível no site do Exame, que
deverá ser preenchido e enviado via e-mail: [email protected].
Art. 88 O adiamento de participação no atual Exame segarantido somente à
candidata que:
I comprovar, durante o período compreendido entre a INSPSAU deste Exame
e a matrícula do Estágio, estar grávida ou possuir filho nascido há menos de 6 (seis) meses, da
data prevista para a matrícula, mediante declaração e comprovação documental;
II estiver classificada dentro do número de vagas, após relação de MF obtidas
pelos candidatos, conforme previsto nestas IE;
III for convocada para as etapas subsequentes às Provas Escritas; e
IV não tenha sido excluída em alguma etapa subsequente às provas escritas.
Art. 89 A candidata que tiver seu requerimento deferido será convocada para
a realização das etapas subsequentes às Provas Escritas do Exame imediatamente posterior.
CAPÍTULO IV
EVENTOS DO EXAME DE SELEÇÃO
Art. 90 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três
eventos, cujo comparecimento é obrigatório, quando realizada presencialmente, conforme
datas constantes no PA ES EAOF 2026 (Anexo VII):
I Concentração Inicial: visa orientar o candidato sobre os procedimentos
durante as Provas Escritas;
II - Concentração Intermediária: visa orientar o candidato (convocado para
prosseguimento no ES) a respeito da realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU), do Exame
de Aptidão Psicológica (EAP), do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), Prova
Prática de Regência Musical (PPRM) e das solicitações de recurso; e
III Concentração Final: visa orientar o candidato convocado para a
apresentação das documentações necessárias para a Matrícula e início do Estágio.
Parágrafo único. Na Concentração Intermediária, os candidatos receberão
informações dos locais, datas e horários estipulados para as etapas subsequentes.
Art. 91 A Comissão Fiscalizadora, no âmbito de cada OCL, tem autoridade
administrativa perante todos os candidatos e seus responsáveis legais, para coordenar e
supervisionar a lisura dos eventos do certame, cumprindo e fazendo cumprir as disposições
destas IE e, ainda, para adotar providências em situações emergenciais que possam afetar o
bom andamento do processo seletivo.
Art. 92 Em todos os eventos e etapas, as ordens judiciais apresentadas serão
submetidas à análise do assessor jurídico designado pela OCL ou pelo SEREP da região. A
Comissão Fiscalizadora cumprirá a ordem judicial em conformidade com o assessoramento
jurídico delimitado.
CAPÍTULO V
ETAPAS DO EXAME DE SELEÇÃO
Art. 93 Este ES será constituído das seguintes etapas:
I Provas Escritas;
II Parecer da Secretaria de Avaliação e Promoções (SECPROM);
III INSPSAU;
IV EAP;
V TACF;
VI PPRM para os candidatos da especialidade “Música”; e
VII Validação Documental e Habilitação à Matrícula.
Art. 94 A etapa das Provas Escritas, além de eliminatória, possui caráter
classificatório. O parecer da SECPROM, a INSPSAU, o EAP, o TACF, a PPRM e a Validação
Documental são etapas eliminatórias.
Art. 95 Após a etapa das Provas Escritas, os candidatos que prosseguirão no
Exame de Seleção, serão convocados para a Concentração Intermediária, conforme divulgado
no site do Exame ou no PA ES EAOF 2026 (Anexo VII).
Parágrafo único. Serão convocados para a Concentração Intermediária e etapas
subsequentes apenas os candidatos incluídos na faixa de cogitação estabelecida pelo
COMGEP.
Art. 96 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa, não
cabendo, por consequência, solicitação de adiamento de qualquer uma delas ou tratamento
diferenciado, independentemente do motivo, à exceção do previsto nestas IE.
Art.97 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais determinados
para a realização das etapas do Exame, conforme divulgação no site do Exame ou o previsto no PA ES EAOF
2026 (Anexo VII). O comparecimento do candidato convocado é obrigatório, portanto, seu atraso ou sua
ausência, ainda que por força maior, implicará sua exclusão do Exame.
Art. 98 Todos os locais de realização das etapas do Exame terão a entrada
restrita aos candidatos, salvo o caso de acompanhamento de candidata lactante.
Seção I
Das Provas Escritas
Art. 99 As Provas Escritas serão compostas das seguintes disciplinas:
I Gramática e Interpretação de Texto (GIT);
II Conhecimentos Especializados (CE) (Regulamentos e assuntos relacionados
à especialidade pretendida); e
III Redação (RED).
Art. 100 As Provas Escritas serão constituídas por: 20 (vinte) questões de GIT;
30 (trinta) questões de CE e RED.
Art. 101 As Provas Escritas (GIT e CE) abrangerão o Conteúdo Programático
constante do Anexo IV, e serão compostas de questões objetivas de múltipla escolha, com
quatro alternativas em cada questão, das quais somente uma será a correta.
Art. 102 Os gabaritos provisórios e os gabaritos oficiais das provas objetivas
serão divulgados no site do Exame, conforme PA ES EAOF 2026 (Anexo VII).
Art. 103 A Redação (RED) consistirá na elaboração de um texto manuscrito,
dissertativo-argumentativo, em prosa, cujo tema versará sobre assunto da atualidade e terá
como finalidade verificar o conhecimento do tema proposto e a capacidade de expressão na
modalidade escrita de acordo com a norma culta da Língua Portuguesa.
Art. 104 Somente serão corrigidas as Redações dos candidatos que tenham
obtido grau mínimo de aproveitamento em cada uma das provas, nos termos destas IE, e que
forem classificados, em função de sua dia Parcial (MP), considerando-se o limite do
número correspondente até 4 (quatro) vezes o número de vagas estabelecidas nestas IE ou
conforme a necessidade da Administração.
Art. 105 Caso o candidato opte por utilizar letra de forma (caixa alta) na
Redação, as letras maiúsculas deverão receber o devido realce.
Art. 106 Seatribuído grau 0 (zero) à Redação que apresentar uma ou mais
das seguintes características:
I em desacordo com a tipologia textual ou com o tema proposto;
II que não estiver em prosa;
III com número inferior a 100 (cem) palavras;
IV com número inferior a 15 (quinze) linhas;
V com marcas ou rasuras que identifiquem o candidato;
VI escrita de forma ilegível ou incompreensível;
VII não escrita em Português; e
VIII escrita a lápis (total ou parcialmente) ou com caneta que não seja de tinta
azul ou preta.
Art. 107 A Redação será avaliada considerando-se os aspectos apresentados a
seguir:
I Expressão:
a) Aspectos Avaliados: Pontuação, ortografia, caligrafia, vocabulário,
acentuação gráfica e morfossintaxe; e
b) Pontos debitados por erro cometido: 0,2000 por cada erro cometido
relacionado a cada um dos aspectos avaliados.
II Estrutura:
a) Aspectos Avaliados: Paragrafação; e
b) Pontos debitados por erro cometido: até 0,5000 por cada erro cometido.
III Conteúdo:
a) Aspectos Avaliados: Pertinência ao tema proposto, argumentação coerente
e informatividade; e
b) Pontos debitados por erro cometido em cada aspecto avaliado: até 1,5000.
Parágrafo único. Eventuais erros cometidos durante a escrita da redação
deverão ser sinalizados entre parênteses e tachado.
Art. 108 O candidato não deverá rasurar, amassar, molhar, dobrar, rasgar,
manchar ou, de qualquer modo, danificar seu Cartão de Respostas ou sua Folha de Redação,
sob pena de ser prejudicado por inviabilização e processamento de leitura óptica deste
documento, além de impossibilitar a leitura e interpretação do texto escrito pelo candidato.
Art. 109 A conferência dos dados pessoais, incluindo aqueles relativos à
especialidade e à versão da prova, registrados no Caderno de Questões, no Cartão de
Respostas, na Relação de Chamada e nos demais documentos do Exame, é de
responsabilidade do candidato.
Art. 110 As marcões em desacordo com estas IE ou com as instruções contidas no
Caro de Respostas, tais como marcão dupla, rasura, emenda, campo de marcão o
preenchido integralmente ou fora do espaço designado, serão de responsabilidade do candidato,
resultando em pontuão 0,0000 (zero) na queso correspondente.
Art. 111 A falta de assinatura no campo designado do Cartão de Respostas
implica pontuação zero nas Provas Escritas e exclusão do candidato.
Art. 112 O candidato deverá assinar a Relação de Chamada e o Cartão de
Respostas de acordo com aquela constante no seu documento de identificação apresentado.
Art. 113 Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas e da
Folha de Redação por erro do candidato.
Art. 114 Para realizar as Provas Escritas, bem como para as marcações no
Cartão de Respostas/Folha de Redação, o candidato deverá utilizar somente caneta
esferográfica de tinta permanente azul ou preta e de corpo transparente, sem inscrições,
exceto as de caracterização de marca, fabricante e modelo.
Art. 115 Não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão, realizar a
prova portando, junto ao corpo ou sobre a mesa, óculos escuros; brincos; quaisquer adornos
ou equipamentos na região das orelhas; colar; pulseira de qualquer tipo ou material (inclusive
as de cunho religioso) gorro, “bibico”, lenço ou faixa de cabeça, chapéu, boné ou similares;
embalagem ou garrafa que não sejam fabricados com material transparente; luvas; cachecol;
bolsa, mochila, pochete; livros, manuais, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo
e/ou anotações (inclusive o cartão de informação); lápis; lapiseira; borracha; régua; caneta de
corpo não transparente; calculadora; protetores, abafadores, tampões e/ou similares
auriculares; telefone celular, smartphone ou similar; notebook, tablet; pen drive; máquina
fotográfica; relógio de qualquer tipo; controle ou chave de alarme; aparelhos sonoros,
fonográficos, de comunicação ou de registros eletrônicos; ou quaisquer instrumentos que
recebam, transmitam ou armazenem informações.
Parágrafo único. O uso de dispositivos eletrônicos para aferição de glicose será
autorizado mediante apresentação para a Comissão Fiscalizadora de atestado médico, com
data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data das Provas Escritas, constatando a
necessidade de uso do equipamento. Caso seja necessário o de uso de medicação, o candidato
deverá ser encaminhado para a equipe de saúde.
Art. 116 O candidato não poderá acessar o local de provas transportando ou
portando armas de qualquer espécie, ou objetos similares, ainda que detenha autorização
para o porte, ou que esteja uniformizado e/ou de serviço, sob pena de exclusão.
Art. 117 Os candidatos com cabelos longos deverão mantê-los presos,
deixando as orelhas à mostra, até a sua retirada do local de provas, para fins de identificação
de qualquer material eletrônico pela Organização do Exame, sob pena de exclusão.
Art. 118 Não será permitido o fornecimento ou empréstimo de canetas ou de
outros objetos para compartilhamento, devendo cada candidato levar consigo seus pertences
pessoais.
Art. 119 Os telefones celulares e os equipamentos eletroeletrônicos deverão
ser completamente desligados, antes de serem depositados no espaço indicado pela
Comissão Fiscalizadora, e deverão permanecer desligados até a saída do local de provas, sob
pena de exclusão do candidato.
Art. 120 O candidato será excluído do Exame caso o telefone celular ou
qualquer outro equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a interferência
direta, durante a realização das provas.
Art. 121 Em cada setor de prova, a Comissão Fiscalizadora destinará um espaço
para que os candidatos, sob pena de exclusão do Exame, deixem seu celular ou qualquer
equipamento eletrônico, além de seus pertences pessoais ou de materiais não permitidos
durante as Provas Escritas, que deverão ser retirados do local e da embalagem somente no
momento de saída definitiva do local de prova.
Art. 122 A Administração e a Comissão Fiscalizadora não se responsabilizarão
por perda, esquecimento ou extravio de quaisquer documentos e objetos de candidatos. É de
responsabilidade do candidato, ao término da prova, recolher e conferir seus pertences
pessoais.
Art. 123 Após a identificação no Setor de Prova, o candidato não poderá, sob
nenhum pretexto, fazer anotações em quaisquer outros meios que não seja no próprio
Caderno de Questões, nem consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura,
sob pena de exclusão.
Art. 124 O candidato poderá ser submetido à revista pessoal ou à inspeção
individual, por meio de detector de metal, ou a qualquer outro procedimento determinado
pela Comissão Fiscalizadora visando à segurança e à confiabilidade do Exame, sob pena de
exclusão, em caso de recusa.
Art. 125 As provas terão duração total de 04 (quatro) horas e 20 (vinte)
minutos, sendo o horário de início informado no PA ES EAOF 2026 (Anexo VII), incluindo a
transcrição do Caderno de Respostas e/ou Folha de Redação.
Art. 126 Por razões de segurança e de sigilo, uma vez iniciadas as provas, o
candidato:
I deverá permanecer, obrigatoriamente, no local das provas por, no mínimo,
02 (duas) horas;
II que venha a ter necessidade fisiológica ou de atendimento médico e a
candidata lactante, ao sair para amamentar, deverão ser acompanhados por membro da
Comissão Fiscalizadora durante o tempo que estiverem ausentes do setor;
III somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no
setor de prova por, no mínimo, 04 (quatro) horas; e
Parágrafo único. Não haverá compensação de tempo destinado à realização
das provas em virtude de afastamento do candidato do setor de prova por qualquer motivo,
à exceção da candidata lactante.
Art. 127 No dia das Provas Escritas, não será permitido:
I o ingresso no local de prova de pessoas não envolvidas com o Exame, à
exceção do acompanhante da candidata lactante;
II o acesso ao local de prova de candidata lactante conduzindo bebê, sem
acompanhante;
III ao candidato que, por iniciativa própria, realize as provas em local diferente
daquele designado e divulgado, ainda que por motivo de força maior;
IV qualquer tipo de auxílio ao candidato para a realização das provas, mesmo
no caso de candidato com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever;
V fumar no local de prova;
VI o retorno do candidato ao setor de provas, caso seja necessária sua
remoção para atendimento médico em hospital, clínica, ou em qualquer outra Unidade de
Atendimento Médico fora do local de prova;
Art. 128 Não haverá no local qualquer tipo de apoio destinado ao
acompanhante de candidato, ressalvado o acompanhante de candidata lactante;
Art. 129 Após a entrega do Cartão de Respostas e da Folha de Redação pelo
candidato, não será permitida qualquer alteração, ainda que não tenha transcorrido o tempo
oficial de prova, sob pena de exclusão;
Art. 130 Ao encerramento do tempo oficial previsto para a realização das
Provas Escritas, o candidato deverá interromper imediatamente sua resolução ou a marcação
do Cartão de Respostas, da Folha de Redação ou de qualquer outra folha, e ausentar-se do
setor de prova somente após, obrigatoriamente, entregar o Cartão de Respostas e a Folha de
Redação, assinar a Relação de Chamada, cumprir todas as normas destas IE e ser autorizado
por membro da Comissão Fiscalizadora; e
Art. 131 Ao final das provas, os 03 (três) candidatos remanescentes deverão
permanecer no setor de prova, inclusive naquele em que houver candidata lactante, os quais
somente serão liberados do setor juntos, quando todos tiverem concluído as provas ou o
tempo oficial para realização delas tenha encerrado, mediante suas identificações e
assinaturas no Termo de Encerramento de Prova, sob pena de exclusão.
Subseção I
Atribuição de Graus
Art. 132 Os graus atribuídos às provas objetivas serão calculados a partir do
número de acertos em cada prova (GIT e CE), em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez),
considerando-se a casa décimo-milesimal com arredondamento da última casa, sendo:
G = (10A)/N, em que:
A = total de acertos na prova;
N = quantidade de questões na prova; e
G = grau obtido.
Art. 133 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em
quaisquer provas será 5,0000 (cinco).
Subseção II
Média Parcial (MP)
Art. 134 O grau obtido na Média Parcial (MP) será calculado pela média
ponderada dos graus obtidos nas provas objetivas (GIT e CE), conforme fórmula a seguir:
MP = (GIT + 3CE)/4, em que:
MP= Média Parcial;
GIT = grau da prova de Gramática e Interpretação de Texto; e
CE = grau da prova de Conhecimentos Especializados (Regulamentos e assuntos
relativos à especialidade pretendida).
Art. 135 A relação de candidatos que terão a prova de Redação corrigida, assim
como seus resultados nas provas objetivas e médias parciais, por especialidade, será divulgada
no site do Exame, na data prevista do PA ES EAOF 2026 (Anexo VII).
Subseção III
Média Final (MF)
Art. 136 O grau obtido na Média Final (MF) será calculado pela média
ponderada dos graus obtidos na Média Parcial (MP) e à prova de Redação, conforme fórmula
abaixo:
MF = (2MP + RED)/3, em que:
MF = Média Final;
MP =dia Parcial; e
RED = grau da prova de Redação.
Parágrafo único. Serão considerados com aproveitamento, os candidatos que
obtiverem MF igual ou superior a 6,0000, desde que atendam ao critério estabelecido nestas IE.
Art. 137 A relação dos candidatos com aproveitamento será divulgada no site
do Exame, na data prevista no PA ES EAOF 2026 (Anexo VII). Na relação irá constar
especialidade, resultados finais nas provas objetivas e na prova de Redação, além das
respectivas MF dispostas em ordem decrescente.
Art. 138 Somente serão convocados para prosseguirem no Exame, para
participarem das etapas subsequentes, o número de candidatos de até 04 (quatro) vezes o
total das vagas estabelecidas. O número de convocados poderá ser inferior a esse limite, de
acordo com a necessidade da Administração, desde que cumpridas todas as exigências
previstas nestas IE.
Art. 139 Quando for constatada alguma incorreção na relação dos candidatos
com seus resultados, MF e/ou classificação, a publicação será tornada sem efeito, até a
divulgação de nova relação atualizada.
Art. 140 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas
classificações abrangerá todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer
direito ou pedido de reconsideração.
Subseção IV
Critérios de Desempate
Art. 141 No caso de empate entre candidatos na MP, o critério de desempate
será de acordo com a seguinte prioridade:
I maior grau obtido na prova de CE; e
II precedência hierárquica militar.
Art. 142 No caso de empate entre candidatos na MF, o critério de desempate
será de acordo com a seguinte prioridade:
I maior grau obtido na prova de CE;
II maior grau obtido na prova de GIT; e
III precedência hierárquica militar.
Seção II
Parecer da Secretaria de Avaliação e Promoções (SECPROM)
Art. 143 Os pareceres serão baseados na apreciação dos dados históricos de
desempenho moral e profissional dos candidatos, por meio da análise qualitativa dos
atributos inerentes ao exercício da função militar, contidos nas Fichas de Avaliação de
Desempenho e serão fundamentados nas obrigações e deveres militares previstos na Lei
6.880, de 09 de dezembro de 1980.
Parágrafo único. O parecer da SECPROM será emitido pela Comissão de
Promoção de Graduados (CPG).
Art. 144 O parecer da SECPROM/CPG será expresso por meio das menções
“FAVORÁVEL” ou “DESFAVORÁVEL”.
Art. 145 A SECPROM enviará ao CIAAR e à OM do candidato, na data prevista
no PA ES EAOF 2026 (Anexo VII), os pareceres dos candidatos e os motivos de parecer
“DESFAVORÁVEL”, para que, havendo interesse, o candidato solicite recurso.
Art. 146 Por se tratar de uma etapa independente, o Parecer da SECPROM/CPG
será emitido na data estabelecida no PA ES EAOF 2026 (Anexo VII), após a etapa das Provas
Escritas e antes da publicação de ordem de matrícula.
Seção III
Convocação para a Concentração Intermediária
Art. 147 A convocação de candidatos em número superior ao das vagas fixadas
visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas e de possíveis vagas adicionais, em caso de
haver exclusão de candidatos em decorrência de eliminação nas etapas subsequentes ou na
eventual desistência de candidato aprovado durante a validade do ES.
Art. 148 Caso as vagas previstas o sejam preenchidas com os candidatos convocados
para a Concentração Intermediária, a Administrão poderá efetuar novas convocões, dentre os
candidatos considerados com aproveitamento nos termos destas IE, respeitando-se a sequência da
classificação estabelecida pela MF, desde que existam prazos mínimos necessários para a realizão das
etapas seguintes e a convocação ainda se dê dentro do prazo de validade deste ES.
Art. 149 Recomenda-se aos candidatos, que forem convocados para
prosseguirem no ES que se antecipem à obtenção dos documentos, exames, laudos,
avaliações, atestados e declarações a serem apresentados nas datas especificadas nestas IE.
Seção IV
Da Inspeção de Saúde (INSPSAU)
Art. 150 A INSPSAU é uma perícia médica destinada a avaliar as condições
psicofísicas e fisiológicas do candidato, no dia e horário determinados no PA ES EAOF 2026
(Anexo VII) por meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológicos,
definidos em Instruções do COMAER, de modo a comprovar não existir patologias ou
características incapacitantes ou restritivas para a carreira, para o Serviço Militar, em para as
atividades previstas no Estágio.
Art. 151 A INSPSAU será realizada em Organização de Saúde da Aeronáutica
(OSA), sob a responsabilidade da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA), dos Serviços de
Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP) e das Comissões Fiscalizadoras,
em período previsto no PA ES EAOF 2026 (Anexo VII), segundo parâmetros fixados nos
seguintes regulamentos:
I NSCA 160-14/2023 “Abordagem do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas
na Aeronáutica;
II NSCA 160-9/2024 “Inspeções de Saúde no Comando da Aeronáutica”; e
III ICA 160-65/2024 “Inspeção de Saúde para o Ingresso ao Estágio de
Adaptação ao Oficialato (EAOF).
Art. 152 O resultado individual será expresso por meio das menções “APTO
PARA MATRÍCULA NO EAOF” ou “INCAPAZ PARA MATRÍCULA NO EAOF”, divulgado no site do
Exame, na data prevista no PA ES EAOF 2026 (Anexo VII).
Art. 153 Para realizar a Inspeção de Saúde, deverão ser apresentados,
obrigatoriamente, os seguintes documentos físicos:
I Por todos os candidatos:
a) laudo e/ou resultados de exames toxicológicos. As substâncias a serem
pesquisadas como dosagens toxicológicas são: anfetaminas (anfetamina, metanfetamina e
"ecstasy"), metabólito de cocaína (cocaína e benzoylecgonine), opiáceos (heroína, codeína,
morfina e 6-monoacetilmorfina), e derivados da maconha. Os exames toxicológicos serão
realizados às expensas do candidato, em cabelos, pelos corpóreos ou raspas de unhas, nos
laboratórios autorizados pelos órgãos fiscalizadores públicos competentes, ou aqueles
indicados pelo COMAER, nos termos destas IE;
b) certificado/carteira de vacinação, comprovando as seguintes vacinas: febre
amarela, tétano e hepatite B. Será aceito o exame Anti-HBs positivo em substituição à
comprovação do esquema vacinal contra hepatite B; e
c) radiografia panorâmica das arcadas dentárias atualizada, realizada no
máximo 6 (seis) meses antes da data da INSPSAU.
d) teste ergométrico com data de realização não superior a 180 (cento e
oitenta) dias da data da INSPSAU.
II Por todas as candidatas:
a) laudo de exame citopatológico colo uterino, realizado até 180 (cento e
oitenta) dias antes da data da INSPSAU; e
b) relatório médico ginecológico completo.
III Por todas as candidatas com idade maior ou igual a 40 (quarenta) anos:
a) mamografia, realizada no máximo 180 (cento e oitenta) dias antes da data
da INSPSAU;
b) ultrassonografia mamária, realizada no máximo 180 (cento e oitenta) dias
da data da inspeção de saúde; e
c) ultrassonografia transvaginal ou, na impossibilidade desta, ultrassonografia
pélvica, realizadas há no máximo 180 (cento e oitenta) dias da data da inspeção de saúde.
IV - Por todos os candidatos com idade maior ou igual a 40 (quarenta) anos:
a) exame de pesquisa de sangue oculto nas fezes pelo método
imunocromatográfico.
Parágrafo único. A INSPSAU somente poderá ser iniciada após a entrega de
toda a documentação prevista.
Art. 154 A INSPSAU será iniciada no período estabelecido no PA ES EAOF 2026
(Anexo VII), respeitada a programação realizada pela OSA de cada localidade, a ser divulgada
na Concentração Intermediária.
Art. 155 Os exames toxicológicos deverão ser realizados em, no máximo, 60
(sessenta) dias antes da INSPSAU, com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias. No
corpo dos laudos e/ou resultados deverão, obrigatoriamente, constar informações sobre os
seguintes dados: identificação completa (inclusive impressão digital); assinatura do doador;
identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas da coleta; identificação e
assinatura do responsável técnico pela emissão desse laudo/resultado.
Art. 156 Os laboratórios autorizados para realização dos Exames Toxicológicos
são os que atendem os requisitos de funcionamento estabelecidos na RDC302/ANVISA e que
possuem acreditação junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia,
INMETRO, de acordo com a Norma ISO/IEC 17025 ou Acreditação Forense para Exames
Toxicológicos de Larga Janela de Detecção do Colégio Americano de Patologia CAP-FDT.
Art. 157 O candidato, cujo teste toxicológico for positivo para qualquer um dos
exames em relação às pesquisas de todas as substâncias e / ou elementos descritos nestas IE,
prosseguirá na INSPSAU, sendo posteriormente julgado “INCAPAZ PARA MATRÍCULA NO
EAOF” tendo garantido o recurso nos termos destas IE.
Art. 158 No início da INSPSAU, os candidatos que não apresentarem os
documentos previstos para realizar a INSPSAU poderão interpor recurso à Comissão
Fiscalizadora conforme modelo disponibilizado na PAC.
Art. 159 Para os candidatos que interpuserem recurso, os documentos
previstos para realizar a INSPSAU deverão ser entregues em 02 (dois) dias úteis, conforme
estabelecido no PA ES EAOF 2026 (Anexo VII), sob pena de exclusão.
Art. 160 No caso de impedimento anatômico para ser submetida ao Exame
Citopatológico Colo Uterino, a candidata, obrigatoriamente, deverá apresentar
laudo/atestado médico especializado, emitido por ginecologista, confirmando a declaração
informada pela candidata emitido por ginecologista, com data de emissão não superior a 30
(trinta) dias da data da INSPSAU, constatando o motivo do impedimento e declarando a
ausência de restrições ginecológicas para a participação da candidata no Exame.
Art. 161 O candidato que obtiver a menção “INCAPAZ PARA MATRÍCULA NO
EAOF” na INSPSAU terá o motivo de sua incapacidade registrado no Documento de
Informação de Saúde (DIS), disponibilizado na PAC, na data prevista no PA ES EAOF 2026
(Anexo VII).
Art. 162 Todas as candidatas deverão ser submetidas a testes para detecção
de gravidez.
Art. 163 A constatação de gravidez implicará na suspensão imediata da
INSPSAU, não sendo emitido julgamento.
Art. 164 A Junta de Saúde deverá comunicar imediatamente ao CIAAR que a
candidata se encontra gestante, para que tome as providências de acordo com a legislação
em vigor, com direito ao adiamento da participação no atual ES nos termos destas IE.
Seção V
Do Exame de Aptidão Psicológica (EAP)
Art. 165 O EAP avaliará condições comportamentais e de personalidade, por
meio de técnicas psicológicas, homologadas e definidas em Instruções e Normas do COMAER
de modo a comprovar não existir contraindicação para o Serviço Militar nem para o
desempenho das atividades previstas no Estágio.
Art. 166 O EAP será realizado, de acordo com o período previsto no PA ES EAOF
2026 (Anexo VII) sob a responsabilidade do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA),
segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por esse Instituto
e na NSCA38-23 “Normas Reguladoras das Avaliações Psicológicas”, com amparo legal na Lei
4.375/1964 e Decreto 57.654/1966, na Lei 12.464/2011 e na Lei 6.880/1980,
divulgados no site do Exame.
Art. 167 O candidato será avaliado nas áreas de personalidade e aptidão,
conforme o padrão seletivo estabelecido para a função que irá exercer. Os requisitos
psicológicos considerados imprescindíveis, bem como os considerados restritivos ao
adequado desempenho do cargo, foram estabelecidos previamente por meio de estudo
científico de análise do trabalho e produção do perfil profissiográfico, conforme abaixo
discriminado:
I Personalidade:
a) serão consideradas características desejáveis para o bom desempenho do
cargo: adaptabilidade, autocrítica, capacidade de decisão, cooperação, adequação a normas
e padrões, controle emocional, liderança, objetividade, sociabilidade, responsabilidade, entre
outras; e
b) serão consideradas características restritivas para o bom desempenho no
cargo: agressividade inadequada, indiscrição, aversão ao cumprimento de normas e regras,
entre outras.
II Aptidão:
a) será avaliada a seguinte aptidão: inteligência.
Art. 168 O resultado individual será expresso por “APTO” ou “INAPTO”,
divulgado no site do Exame, na data estabelecida no PA ES EAOF 2026 (Anexo VII).
Art. 169 O candidato que obtiver a menção “INAPTO” no EAP terá o motivo de
sua inaptidão registrado no Documento de Informação de Avaliação Psicológica (DIAP),
disponibilizado na PAC, no prazo estabelecido no PA ES EAOF 2026 (Anexo VII).
Seção VI
Do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF)
Art. 170 O TACF avaliará os padrões individuais de resistência e vigor físico, por
meio de testes de exercícios físicos, definidos e fixados em Instruções do COMAER de modo a
comprovar a capacidade mínima de condicionamento físico para o Serviço Militar e para as
atividades previstas no Estágio.
Art. 171 O TACF será realizado sob a responsabilidade da equipe credenciada
pela Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA), segundo os procedimentos e parâmetros
fixados na NSCA 54-4/2024 “Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para
Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica”, divulgados no site do Exame.
Art. 172 Somente realizará o TACF o candidato considerado “APTO” na
INSPSAU e que, obrigatoriamente, apresentar a Declaração para a realização do TACF,
disponível no site do exame do Exame, antes da sua realização.
Art. 173 Os índices mínimos de aprovação são os seguintes:
§1º Para o Sexo Masculino:
I Flexão e Extensão dos Membros Superiores (FEMS) com apoio de frente
sobre o solo 17repetições;
II Flexão do Tronco sobre as Coxas (FTSC): 27 repetições; e
III Corrida de 12 minutos: 2050metros.
§2º Para o Sexo Feminino:
I FEMS com apoio de frente sobre o solo: 17 repetições;
II FTSC: 18 repetições; e
III Corrida de 12 minutos: 1650 metros.
Art. 174 Para a FEMS, não limite de tempo para realização do exercício e o
candidato poderá realizar duas tentativas, se necessário, com intervalo de no mínimo 03 (três)
minutos entre elas.
Art. 175 Para a FTSC, o candidato terá 01 (um) minuto para execução do
exercício e poderá realizar duas tentativas, se necessário, com intervalo de no mínimo 03
(três) minutos entre elas.
Art. 176 Na corrida, a duração é de 12 (doze) minutos, com possibilidade de
apenas uma tentativa.
Art. 177 O resultado do TACF será expresso por meio das menções “APTO” ou
“NÃO APTO”, divulgado no site do Exame, na data prevista no PA ES EAOF 2026 (Anexo VII).
Art. 178 O candidato que obtiver o resultado “NÃO APTO” no TACF receberá
essa informação diretamente da Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia, com posterior
divulgação no site do Exame.
Art. 179 Durante a realização do TACF, o candidato deverá apresentar plenas
condições de saúde para a subsunção ao teste físico sem restrições físicas de qualquer
natureza, em face do agudo esforço a que se submeterá durante as provas, sendo de sua
responsabilidade pessoal, eventuais consequências advindas de omissão quanto a sua higidez
física.
Art. 180 Não será concedido tratamento especial ou diferenciado a candidato
que apresente alteração fisiológica, lesão, fratura, luxação, distensão, indisposição ou
qualquer outra condição que possa diminuir sua capacidade física ou mesmo impossibilitar a
realização do TACF. Pelo princípio fundamental da isonomia, todos os candidatos serão
submetidos ao mesmo critério de aprovação, respeitando-se tão somente, as diferenças para
o sexo masculino e feminino.
Seção VII
Prova Prática de Regência Musical (PPRM)
Art. 181 A PPRM, de característica eliminatória, visa avaliar a habilidade, o
domínio da técnica, o desempenho e a perícia profissional do candidato da especialidade de
Música, bem como ratificar os conhecimentos teóricos demonstrados na Prova Escrita de
Conhecimentos Especializados.
Art. 182 Serão convocados para realizar a PPRM somente os candidatos
julgados aptos na INSPSAU, EAP e TACF, observados os limites estabelecidos nestas IE.
Art. 183 A coordenação e execução da PPRM são responsabilidades do CIAAR
e da Comissão Fiscalizadora, com o apoio do SEREP (se houver na localidade), segundo as
normas fixadas em legislações específicas e as diretrizes expedidas pelo Instituto Histórico-
Cultural da Aeronáutica (INCAER) e pelo CIAAR.
Art. 184 A PPRM será realizada unicamente na data prevista no PA ES EAOF
2026 (Anexo VII), de modo a assegurar a igualdade de condições para sua realização (local,
partitura, banda de música, período para estudo etc.).
Art. 185 Os candidatos que chegarem após o horário previsto para o
fechamento dos portões, a ser divulgado no site do Exame, não realizarão a prova sob pena
de exclusão.
Art. 186 O CIAAR divulgará no site do Exame, na data prevista no PA ES EAOF
2026 (Anexo VII), as partituras necessárias à etapa.
Art. 187 A Banca Examinadora designada para realizar esta etapa será formada
por 03 (três) membros (Presidente, Secretário e membro) mais 01 (um) revisor para os casos
de revisão da PPRM em grau de recurso.
Art. 188 É vedada a permuta entre os militares membros da Banca
Examinadora e o Revisor.
Art. 189 Para a aplicão da PPRM serão observados os procedimentos a seguir:
I os candidatos serão chamados para o início da PPRM em ordem de sorteio,
realizado na presença de todos; será vedado ao candidato excluir instrumento ou naipe da
banda de música;
II ao iniciar a PPRM, a Banca Examinadora orientará o candidato quanto à
composição da Banda de Música designada para executar a obra musical escolhida. Caso
esteja ausente algum instrumento constante da partitura utilizada na etapa, as suas partes
serão desconsideradas na execução da obra;
III o candidato terá 20 (vinte) minutos para preparar a banda, sendo 05(cinco)
minutos para a afinação e 15 (quinze) minutos para ensaio, podendo ser interrompido para
realização de trechos solicitados pela Banca Examinadora;
IV após o ensaio, o candidato terá tempo livre para reger a obra, respeitando
a indicação previamente impressa na partitura, não podendo a Banca Examinadora
interrompê-lo em quaisquer circunstâncias para pedir esclarecimentos técnicos, nem poderá
o candidato, em hipótese alguma, interrompê-la, sob qualquer pretexto, o que será
considerado como término sumário da obra, ficando o candidato sem nota de avaliação;
V a prova será filmada e gravada em vídeo;
VI a Banca Examinadora ou a Comissão Fiscalizadora pode, a seu critério,
estabelecer períodos de descanso para a Banda de Música;
VII o desempenho do candidato na PPRM será avaliado por meio de uma
Ficha de Avaliação que ficará à disposição dos membros da Banca Examinadora, em que, para
cada requisito, serão estabelecidos os procedimentos, na ordem de execução, com valor de
grau máximo previsto na avaliação, caso estes sejam realizados corretamente;
VIII a cada requisito avaliado, a Banca Examinadora fará constar na Ficha de
Avaliação os comentários sobre o conhecimento e a habilidade profissional demonstrados
pelo candidato, bem como atribuíra o grau a que fez jus;
IX a média da PPRM será obtida pelo resultado da soma dos graus nos
quesitos avaliados; e
X o grau atribuído à PPRM estará contido na escala de 0 (zero) a 10 (dez),
considerando-se até a casa décimo-milesimal.
Art. 190 O grau obtido pelo candidato em cada quesito será atribuído
conforme seu aproveitamento, observado o cumprimento das instruções previstas em cada
item discriminado a seguir:
I afinação - Valor: 01 (um) ponto. O candidato deverá afinar apenas um naipe
previamente escolhido pela Banca Examinadora, utilizando instrumento indicado pela Banca
como diapasão. Na avaliação deste quesito a não realização é 0 (zero). Caso o candidato tenha
dúvidas quanto à sua afinação, poderá solicitar à Banca que mostre o resultado no afinador
eletrônico;
II dinâmica - Valor: 02 (dois) pontos. O candidato deverá proporcionar
equilíbrio dentro dos naipes e fazer com que os solos não sejam encobertos pelos outros
instrumentos. A dinâmica contida na música deverá ser realçada pelo candidato que se valerá
somente dos gestos de regência para cobrá-la;
III entradas - Valor: 02 (dois) pontos. As entradas deverão ser claras e
precisas, não causando dúvidas aos músicos durante a apresentação;
IV gestualidade Valor 01 (um) ponto. O candidato deverá utilizar as
articulações musicais, por meio da gestualidade, condizente com o trecho musical.
V cortes - Valor: 01 (um) ponto. O candidato deverá cortar a banda de música,
naipes e instrumentos isolados sempre que for necessário (partitura);
VI fermatas/suspensões - Valor: 01 (um) ponto. O candidato deverá
demonstrar com clareza as preparações e cortes das fermatas e/ou suspensões;
VII mudanças de compassos - Valor: 01 (um) ponto. O candidato deverá
utilizar o padrão gestual fiel à forma de compasso exigida na partitura; e
VIII andamentos - Valor: 01 (um) ponto. O candidato deverá ser claro e
objetivo por ocasião das mudanças de andamento, fazendo com que a banda de música
cumpra as indicações apresentadas na partitura.
Art. 191 O resultado será expresso por “APROVADO” ou “NÃO APROVADO”,
divulgado no site do Exame, na data prevista no PA ES EAOF 2026 (Anexo VII).
Art. 192 Se considerado “APROVADO” na PPRM, o candidato que obtiver
grau igual ou superior a 5,0000 (cinco).
Art. 193 Ao término da PPRM, os membros da Banca Examinadora darão
ciência ao candidato do grau e do resultado obtido, no mesmo dia, com posterior divulgação
no site do Exame, conforme PA ES EAOF 2026 (Anexo VII).
Art. 194 O processo de avaliação encerrar-se com a Ficha de Avaliação
completamente preenchida, contendo as assinaturas dos membros da Banca Examinadora e
do candidato avaliado, a qual deverá ser encaminhada ao CIAAR.
Art. 195 O candidato NÃO APROVADO poderá solicitar recurso quanto à
PPRM seguindo os procedimentos previstos nestas IE.
Seção VIII
Validação Documental
Art. 196 A Validação Documental será realizada por meio da análise e
conferência pelo CIAAR da documentação prevista para a matrícula no Estágio, a qual deverá
ser enviada pelo candidato via sistema on line, conforme o PA ES EAOF 2026 (Anexo VII).
Parágrafo único. Toda a documentação apresentada na etapa Validação
Documental também deverá ser entregue em formato físico, no início da fase presencial do
Estágio, conforme orientações que serão divulgadas no site do Exame.
CAPÍTULO VI
RECURSOS
Art. 197 Será permitido ao candidato interpor recurso, uma única vez, quanto
à (ao)(s):
I indeferimento da solicitação de inscrição;
II formulação de questões das provas objetivas (GIT e CE) e aos respectivos
gabaritos provisórios;
III graus atribuídos nas provas objetivas (GIT e CE);
IV correção da prova de Redação;
V parecer desfavorável da SECPROM;
VI entrega de documento(s) para a INSPSAU;
VII resultado obtido na INSPSAU;
VIII resultado obtido no EAP;
IX resultado obtido no TACF;
X resultado obtido na PPRM; e
XI validação Documental.
Parágrafo único. Os modelos de cada recurso, quando não realizado
diretamente na PAC ou com a Comissão Fiscalizadora, serão disponibilizados no site do exame
do Exame.
Art. 198 Os prazos para interpor recurso encontram-se estabelecidos no PA ES
EAOF 2026 (Anexo VII) e devem ser rigorosamente cumpridos.
Art. 199 Recomenda-se ao candidato não deixar para os últimos dias a
efetivação de seus recursos. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento do
recurso não for realizado ou não for recebido por motivo de indisponibilidade ou falhas de
comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação; em razão de procedimento
indevido, problemas de ordem técnica dos computadores ou dos equipamentos eletrônicos
utilizados pelos candidatos; ou em função de qualquer fator que impossibilite o
processamento de dados.
Art. 200 Serão de responsabilidade do candidato a verificação de resultados, a
interposição de recursos, a entrega de documentos aos órgãos previstos e o fiel cumprimento
de procedimentos e prazos estabelecidos nestas IE, sob pena de não ter seus recursos
analisados.
Art. 201 As decisões referentes aos recursos interpostos, em conformidade
com estas IE, serão divulgadas no site do Exame, conforme prazos previstos no PA ES EAOF
2026 (Anexo VII), de forma definitiva, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
Art. 202 Caso alguma divulgação ultrapasse a data prevista, o candidato
disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor o recurso, a contar da data
subsequente a da efetiva divulgação.
Art. 203 A anulação e a consequente substituição, devidamente justificada e
divulgada, de relação de candidatos, com respectivos resultados ou classificações,
apresentada com incorreções, implicará a invalidação de todos os atos decorrentes da relação
substituída, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por essa
retificação.
Seção I
Recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição
Art. 204 Poderá interpor recurso quanto ao indeferimento da solicitação de
inscrição, o candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida, desde que consiga
comprovar que o pagamento da taxa de inscrição tenha sido efetuado dentro do prazo
estabelecido no PA ES EAOF 2026 (Anexo VII).
Art. 205 O requerimento para o recurso quanto ao indeferimento da
solicitação de inscrição deverá ser preenchido e enviado pelo candidato via PAC, durante o
prazo estabelecido no PA ES EAOF 2026 (Anexo VII). O candidato deverá anexar a esse
requerimento, a cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, permanecendo
com o comprovante original para verificação futura.
Art. 206 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente,
impossibilitando sua participação no Exame, nos casos em que:
I não comprovar pagamento da taxa de inscrição no prazo previsto; ou
II não solicitar recurso ou não enviar o requerimento dentro do prazo previsto
no PA ES EAOF 2026 (Anexo VII).
Seção II
Recurso quanto à formulação de questões das provas objetivas e aos seus respectivos
gabaritos
Art. 207 O recurso quanto à formulação de questões das provas objetivas (GIT
e CE) e ao seu respectivo gabarito provisório deverão ser, exclusivamente, referentes às
questões que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou cujos
gabaritos apresentem incorreções.
Art. 208 Os recursos deverão ser devidamente fundamentados com base nos
Conteúdos Programáticos, nas bibliografias e referências (Anexo IV).
Art. 209 Serão indeferidos os recursos inconsistentes, sem fundamentação,
genéricos, que incidam sobre outros aspectos ou que contrariem o estipulado nestas IE.
Art. 210 As provas aplicadas e os gabaritos serão divulgados no site do Exame,
durante o prazo previsto no PA ES EAOF 2026 (Anexo VII).
Art. 211 O requerimento para o recurso deverá ser preenchido pelo candidato
na PAC, durante o prazo estabelecido no PA ES EAOF 2026 (Anexo VII). O candidato poderá
interpor um recurso, com no máximo 1000 caracteres, incluindo os espaços, para cada
questão em pauta ou gabarito, sem possibilidade de edição após o envio. No corpo do texto
do recurso, o candidato não poderá identificar-se. Caso contrário, o recurso será
INDEFERIDO.
Art. 212 Após o julgamento dos recursos interpostos para determinada
questão, será divulgada a decisão exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito oficial.
Parágrafo único. Os pareceres para os recursos interpostos serão divulgados no
site do Exame, não sendo disponibilizadas respostas individuais aos candidatos.
Art. 213 Se no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que o
enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria, ou que a questão contém mais
de uma ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada, e os pontos que lhe são
pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.
Art. 214 Se no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que a
resposta correta de uma questão difere da divulgada no gabarito provisório, este sofrerá
alterações, visando às correções necessárias.
Art. 215 Quando for constatado que a divulgação de um gabarito oficial foi
apresentada com incorreções, a publicação será tornada sem efeito e o gabarito anulado,
sendo publicado um novo gabarito oficial, corrigindo o anterior.
Art. 216 A anulação e a substituição de gabarito, devidamente justificado e
divulgado, implicarão invalidação de todos os atos decorrentes do gabarito substituído, não
cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por essa retificação.
Art. 217 A Banca Examinadora constitui única instância para recurso, razão
pela qual não caberão recursos adicionais.
Seção III
Recurso quanto aos graus atribuídos nas provas escritas
Art. 218 Os recursos quanto ao(s) grau(s) atribuído(s) às provas objetivas (GIT
e CE) deverão ser, exclusivamente, referentes ao(s) grau(s) que o candidato entenda ter(em)
sido atribuído(s) de maneira incorreta, tendo como base o gabarito oficial.
Art. 219 O Cartão de Respostas estará disponível apenas durante o período
previsto para a realização do recurso.
Art. 220 O Recurso de Grau nas provas objetivas deverá ser preenchido e
enviado pelo candidato na PAC durante o prazo estabelecido no PA ES EAOF 2026 - ANEXO
VII.
Art. 221 Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar o(s) grau(s)
e/ou a média que julgar ter obtido nas Provas Escritas, além de indicar o número da questão
que entenda ter acertado e que modificaria o grau atribuído.
Art. 222 A divulgação individual dos recursos quanto ao grau atribuído nas
provas objetivas será divulgada no site do Exame, na data prevista do PA ES EAOF 2026 (Anexo
VII).
Seção IV
Recurso quanto à correção da Prova de Redação
Art. 223 O recurso quanto à correção da prova de Redação deverá ser,
exclusivamente, referente ao(s) erro(s) que o candidato entenda ter(em) sido atribuído(s) de
maneira imprópria.
Art. 224 O candidato poderá interpor recurso, com fundamentação de até,
1000 caracteres, incluindo os espaços, para cada erro que julgar ter sido atribuído
indevidamente durante a correção da redação.
Parágrafo único. Serão indeferidos os recursos em que:
I o candidato se identifique no corpo do recurso;
II a fundamentação seja diferente em relação ao erro selecionado;
III a fundamentação ultrapasse 1000 (mil) caracteres, incluindo os espaços; e
IV a fundamentação seja embasada em bibliografia diferente do Anexo IV.
Art. 225 Não poderá ser interposto recurso quanto aos procedimentos de
avaliação normatizados nestas IE.
Art.226 As Redações e as respectivas correções e notas estarão disponíveis
apenas durante o período previsto para a realização dos recursos.
Art. 227 O Recurso da Redação deverá ser preenchido e enviado pelo
candidato na PAC, durante o prazo estabelecido no PA ES EAOF 2026 (Anexo VII).
Art. 228 A decisão da Banca Examinadora conterá os esclarecimentos a respeito
do que foi contestado pelo candidato e a justificativa fundamentada sobre a avaliação.
Parágrafo único. A Banca Examinadora, depois de julgar os recursos
interpostos, divulgará individualmente e de forma definitiva a decisão exarada
Art. 229 A retificação dos resultados implicará a anulação de todos os atos dele
decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração.
Seção V
Recurso quanto ao parecer desfavorável da SECPROM
Art. 230 O requerimento para o recurso quanto ao parecer “DESFAVORÁVEL”
da SECPROM/CPG deverá ser enviado pelo candidato, no setor responsável da OM, por meio
administrativo, durante o prazo estabelecido no PA ES EAOF 2026 (Anexo VII).
Parágrafo único. O candidato deve protocolar o recurso no prazo estabelecido
no PA ES EAOF 2026 (Anexo VII).
Art. 231 O candidato que não solicitar o recurso ou que obtiver o Parecer
“DESFAVORÁVEL” da SECPROM/CPG, em grau recurso, será excluído do Exame,
independentemente da etapa que estejam realizando, no prazo estabelecido no PA ES EAOF
2026 (Anexo VII).
Seção VI
Recurso quanto à entrega de documento(s) para a realização da INSPSAU
Art. 232 O candidato deverá entregar o requerimento para recurso quanto à
entrega de documentação para a INSPSAU e sua realização à Comissão Fiscalizadora, no
primeiro dia da INSPSAU, na data determinada pela Comissão Fiscalizadora para cada
candidato, conforme PA ES EAOF 2026 (Anexo VII).
Art. 233 Caso o candidato não apresente a documentação necessária para a
INSPSAU, em 02 (dois) dias úteis da entrega do requerimento de recurso, até o horário do
fechamento dos portões, decidido pela Comissão Fiscalizadora, não poderá realizar a INSPSAU
e será excluído do Exame.
Seção VII
Recurso quanto ao resultado obtido na Inspeção de Saúde (INSPSAU)
Art. 234 O requerimento para recurso quanto ao resultado da INSPSAU, para o
candidato considerado “INCAPAZ PARA MATRÍCULA NO EAOF” poderá ser feito à Junta
Superior de Saúde via PAC mediante conhecimento dos motivos do parecer no Documento de
informação de Saúde (DIS), disponibilizando na PAC, na data prevista no PA ES EAOF (Anexo
VII).
Art. 235 Os documentos (atestados médicos, exames, laudos ou relatórios
médicos) que confirmem que o candidato “INCAPAZ PARA MATRÍCULA NO EAOF” não possui
a condição de saúde e o motivo que impossibilitou sua aptidão deverão ser providenciados
pelo próprio candidato, responsabilizando-se pelas despesas, e apresentados no dia da
INSPSAU em grau de recurso, conforme a data publicada para cada candidato, de acordo com
o PA ES EAOF 2026 (Anexo VII).
Art. 236 O candidato que permanecer com o resultado de “INCAPAZ PARA
MATRÍCULA NO EAOF” na INSPSAU em grau de recurso, poderá ter acesso à cópia da Ata,
expedida pela Junta Superior de Saúde (JSS) e ao(s) motivos(s) do resultado da INSPSAU na
OSA onde realizou a inspeção, no prazo de até 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado.
Seção VIII
Recurso quanto ao resultado obtido no Exame de Aptidão Psicológica (EAP)
Art. 237 O candidato considerado INAPTO poderá, por meio de requerimento
próprio, disponível na PAC, dentro do prazo previsto no PA ES EAOF 2026 (Anexo VII):
I solicitar a Entrevista Informativa, a ser realizada no IPA, para esclarecer o
motivo da sua inaptidão; e
II requerer revisão do EAP, em grau de recurso; e
III enviar documento e/ou laudo psicológico, emitido por Psicólogo inscrito e
ativo no CRP, para compor o recurso, no prazo estabelecido no PA ES EAOF 2026 (Anexo VII).
Art. 238 A entrevista informativa é facultativa e será realizada no IPA na cidade
do Rio de Janeiro-RJ:
INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA IPA
Praça General Aranha, 20 Marechal Hermes
CEP 21331-700 Rio de Janeiro / RJ
Art. 239 A entrevista será exclusivamente de caráter informativo, para
atendimento à resolução do Conselho Federal de Psicologia, não sendo considerada como
recurso.
Parágrafo único. A entrevista informativa não poderá ser filmada, gravada nem
fotografada, e não será admitida a remoção dos instrumentos utilizados na avaliação
psicológica do seu local de arquivamento.
Art. 240 O candidato considerado INAPTO poderá optar por o realizar a
Entrevista Informativa e, ainda assim, solicitar revio do EAP, em Grau de Recurso, por meio de
requerimento próprio, disponível na PAC, no prazo previsto no PA ES EAOF 2026 (Anexo VII).
Art. 241 O candidato poderá enviar outros documentos para compor seu
recurso, por meio da PAC, no prazo previsto no PA ES EAOF 2026 (Anexo VII), de acordo com
as normas estabelecidas nestas Instruções. Porém, deve-se observar que o recurso levará em
conta os resultados apresentados pelo candidato no momento da avaliação psicológica
realizada no certame. Esses documentos deverão ser providenciados pelo próprio candidato,
às suas expensas, e o arquivo deverá ser enviado em formato PDF.
Art. 242 O envio dos documentos, dentro do prazo previsto no PA ES EAOF
2026 (Anexo VII), é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IPA e o CIAAR não se
responsabilizam por quaisquer tipos de falhas técnicas ou de computadores que impeçam o
envio do arquivo.
Art. 243 A revisão do EAP, em Grau de Recurso, consistirá em uma nova
apreciação do processo do EAP pelo Conselho Técnico, a fim de verificar a estrutura, os
requisitos e os critérios de avaliação.
Art. 244 O Conselho Técnico será composto por Psicólogos(as) do IPA que não
participaram da avaliação do candidato recursante.
Art. 245 Não será permitida a realização de novo EAP para candidato
considerado INAPTO.
Seção IX
Recurso quanto ao resultado obtido no Teste de Avaliação do Condicionamento Físico
(TACF)
Art. 246 O requerimento para o recurso quanto ao resultado do TACF
conforme modelo disponibilizado no site do exame, para o candidato julgado “NÃO APTO”,
deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia e local da realização do TACF,
imediatamente após haver recebido o resultado.
Art. 247 Somente poderá solicitar o TACF em grau de recurso o candidato que
não tiver atingido os índices estabelecidos em pelo menos um dos testes previstos para
ingresso no ES EAOF 2026, previstos nestas IE.
Art. 248 Será considerado “NÃO APTO”, o candidato que tiver sofrido, durante
o TACF, algum problema físico causado pela execução dos testes e cuja recuperação venha
ocorrer após o período estabelecido para o TACF em grau de recurso.
Art. 249 A realização do TACF em grau de recurso será constituída dos mesmos
testes e índices previstos para o ES EAOF 2026, previstos nestas IE.
Seção X
Revisão quanto ao resultado obtido na Prova Prática de Regência Musical (PPRM) em Grau
de Recurso
Art. 250 O requerimento para a revisão quanto ao resultado da PPRM
conforme modelo disponibilizado pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora, para o candidato
considerado “NÃO APROVADO”, deverá ser preenchido e entregue diretamente à Banca
Examinadora, no mesmo dia e local da realização da PPRM, imediatamente após receber o
resultado.
Art. 251 A revisão quanto ao resultado da PPRM consistirá em nova apreciação
dos resultados obtidos no processo de avaliação prática do candidato.
Seção XI
Recurso quanto à Validação Documental
Art. 252 O candidato que tiver a documentação rejeitada na Validação
Documental poderá solicitar recurso ao Comandante do CIAAR, por meio de requerimento via
PAC e deverá encaminhar via sistema on line, a documentação necessária, dentro do período
previsto no PA ES EAOF 2026 (Anexo VII).
CAPÍTULO VII
RESULTADO FINAL DO EXAME
Art. 253 Será considerado selecionado para a Validação
Documental/Habilitação à Matrícula nas vagas existentes, o candidato que atender a todas as
condições seguintes:
I for considerado “com aproveitamento” nas Provas Escritas, tendo para isso,
obtido, no mínimo, grau 5, 0000 (cinco) em cada uma das provas e na redação e, no mínimo,
grau 6, 0000 (seis) na MF do Exame;
II obtiver parecer “FAVORÁVEL” pela SECPROM/CPG;
III for considerado “APTO” na INSPSAU, no EAP e no TACF; e
IV for considerado “APROVADO” na PPRM, quando aplicável.
Art. 254 Serão convocados para a Validação Documental/Habilitação à
Matrícula no EAOF 2026, os candidatos aptos e aprovados em todas as etapas do Exame,
classificados dentro do número de vagas fixadas por especialidades, considerando a ordem
decrescente de suas MF e os critérios de desempate.
Parágrafo único. Os candidatos convocados somente estarão habilitados à
matrícula se atenderem a todas as exigências previstas nestas IE.
Art. 255 A Validação Documental/Habilitação à Matrícula ocorrerá em período
previsto no PA ES EAOF 2026 (Anexo VII), tendo como prazo limite a data de Matrícula no
Estágio, após a solução de recursos apresentados.
Art. 256 Serão selecionados também os candidatos excedentes, considerando
as vagas em que concorrem e seguindo o critério de ordem decrescente de suas MF e os
critérios de desempate.
Art. 257 O candidato aprovado em todas as etapas do Exame, mas não
classificado no número de vagas existentes, será considerado excedente até a data de
validade do Exame.
Art. 258 A listagem de excedentes tem por finalidade permitir a convocação
imediata destinada ao preenchimento de vagas não completadas em razão de eventual
desistência, exclusão ou de não habilitação à matrícula de candidatos, desde que tal
convocação ocorra dentro da validade do Exame.
Art. 259 Ao candidato excedente fica assegurada apenas a expectativa de
direito de ser convocado para a Validação Documental/Habilitação à Matrícula no EAOF 2026.
Essa condição cessará com a validade deste Exame.
Art. 260 O candidato excedente que for convocado para a Validação
Documental/Habilitação à Matrícula deverá encaminhar a documentação prevista para essa
etapa nos termos destas IE, via sistema on line, de acordo com o prazo previsto no PA ES EAOF
2026 (Anexo VII), para atender a todas as exigências previstas nestas IE.
Art. 261 A Ordem de Matrícula dos candidatos selecionados e habilitados para
a Validação Documental/Habilitação à Matrícula será expedida pelo Diretor da DIRENS.
Art. 262 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante
do CIAAR, ocorrerá somente após o recebimento da Ordem de Matrícula da DIRENS e o
cumprimento das exigências previstas para a matrícula dentro dos prazos estabelecidos no PA
ES EAOF 2026 (Anexo VII).
Art. 263 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a
efetivação da matrícula dentro dos prazos estabelecidos implicará sua exclusão do Exame.
CAPÍTULO VIII
HABILITAÇÃO À MATRÍCULA
Art. 264 O candidato que atender a todos os requisitos a seguir estará
habilitado à matrícula no EAOF 2026:
I ser brasileiro nato, nos termos da Constituição da República Federativa do
Brasil;
II ter cumprido no momento da inscrição e continuar a cumprir até a data da
matrícula todas as condições previstas nestas IE;
III estar incluído na faixa de cogitação estabelecida pelo Comando-Geral do
Pessoal -COMGEP, em conformidade com o parágrafo único do art. do Decreto 2.996,
de 23 de março de 1999:
a) Graduação: Suboficial promovido a esta graduação até de agosto de 2025,
de acordo com a Portaria COMGEP/COMGEP nº 530, de 27 de outubro de 2025.
IV ser aprovado, sem restrições, em todas as etapas do Exame, previstas
nestas IE, e manter-se apto, sem restrições, na INSPSAU, no EAP e no TACF até a data da
matrícula;
V estar classificado dentro do número de vagas;
VI ser Suboficial do QSS ou do QFG, e não completar 60 (sessenta) anos de
idade, até 31 de dezembro do ano da matrícula no estágio;
VII possuir certificado de conclusão de curso do ensino médio (ou
equivalente) ou da educação superior, do sistema nacional de educação, concedido por
estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), de
acordo com a legislação em vigor;
VIII ter concluído com aproveitamento o Curso de Aperfeiçoamento de
Sargentos (CAS);
IX não estar respondendo a processo criminal na justiça militar ou comum;
X estar classificado no mínimo no comportamento “ótimo”;
XI ter Parecer FAVORÁVEL da SECPROM/CPG;
XII - não realizar ato ou estar envolvido em fato que implique alteração do
Parecer “FAVORÁVEL” obtido na avaliação da SECPROM realizada para este Exame;
XIII não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem
estar submetido à medida de segurança;
XIV estar em dia com as obrigações eleitorais;
XV não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitação na
forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera
de governo em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso;
XVI não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitação
na forma da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada em
julgado; e
XVII encaminhar via sistema on line, dentro do período previsto no PA ES
EAOF 2026 (Anexo VII), atendendo a todas as exigências destas IE, os documentos
digitalizados relacionados a seguir:
a) documento oficial de identificação com foto (frente e verso), de forma a
permitir com clareza a identificão;
b) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
com validade de a 90 dias na data prevista para a Validação Documental/Habilitação à
Matrícula, ou na data de validade prevista no documento, constando a confirmação de
autenticidade (código da validação da certidão);
c) Certidão de Antecedentes Criminais, emitida pelo Departamento de Polícia
Federal (DPF), com validade de até 90 dias na data prevista para a Validação
Documental/Habilitação à Matrícula ou na data de validade prevista no documento,
constando a confirmação de autenticidade (código da validação da certidão);
d) Certidão Negativa ou Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pelo
Superior Tribunal Militar (STM), com validade de até 90 dias na data prevista para a Validação
Documental/Habilitação à Matrícula ou na data de validade prevista no documento,
constando a confirmação de autenticidade (código da validação do documento);
e) Certidão Negativa ou Atestado de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual
ou Distrital, referente ao(s) domicílio(s) que residiu nos últimos 05 (cinco) anos, emitida junto
ao Fórum, ou aos setores de distribuição de Foros, ou à Polícia Civil, ou ao Órgão de Segurança
Pública, ou ao Órgão de Identificação, com validade de até 90 dias na data prevista para a
Validação Documental/Habilitação à Matrícula ou na data de validade prevista no documento,
constando a confirmação da autenticidade (código da validação do documento);
f) Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou curso equivalente,
ou Certificado de Conclusão de curso superior (frente e verso), conforme legislação vigente,
devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação MEC ou conforme modelo disponibilizado no site do exame.
g) declaração do próprio candidato atestando cumprir todas as condições
exigidas nas etapas do Exame (INSPSAU, EAP e TACF), mantendo-se apto, sem restrições, para
fins de matrícula no Estágio conforme modelo disponibilizado no site do exame;
h) ofício de apresentação da OM de origem conforme modelo disponibilizado
no site do exame com a homologação do Comandante, Chefe ou Diretor da OM em que serve;
e
i) certificado/carteira de vacinação, comprovando as seguintes vacinas: febre
amarela, tétano e hepatite B. Para vacinação contra a hepatite B deverá constar, ao menos, a
primeira dose do esquema vacinal.
Art. 265 O envio dos documentos não garante a matrícula do candidato no
Estágio, pois a documentação será avaliada pela Administração, que emitirá ou não a
matrícula do candidato.
Art. 266 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou
com discrepâncias de informações que dificultem ou impossibilitem a devida leitura ou a
identificação por parte da Administração.
Parágrafo único. O candidato será matriculado após deferidos os recursos quanto
à validação documental, nos prazos previstos no PA ES EAOF 2026 (Anexo VII).
Art. 267 Os documentos de comprovação de escolaridade (Diploma ou
Certificado) de conclusão de curso somente serão aceitos se estiverem em papel timbrado ou
com autenticação digital, registrados na instituição que os emitiu, com carimbo, assinatura e
identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
Art. 268 Os documentos expedidos digital/eletronicamente, deverão constar a
assinatura eletrônica do respectivo ato e a autenticação digital, de forma a atender às
exigências de validade desses documentos, conforme legislação vigente.
Art. 269 Quando o nome do candidato for diferente do constante dos
documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por
exemplo: certidão de casamento).
Art. 270 A constatação, a qualquer tempo, de omissão ou falta de veracidade
em documento ou em qualquer uma das informações fornecidas pelo candidato implicará sua
exclusão do Exame, independentemente das medidas administrativas e sanções previstas na
legislação em vigor.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Do comparecimento aos eventos programados
Art. 271 As despesas relativas a transporte, alimentação e hospedagem para a
participação nas diversas etapas do Exame serão de responsabilidade do candidato, inclusive
quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados do Exame forem
eventualmente cancelados, repetidos ou postergados.
Art. 272 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para
a realização das etapas do Exame, incldos os recursos, caso o estejam fixados no PA ES EAOF
2026 (Anexo VII), serão divulgados no site do Exame ou estabelecidos pela Comissão Fiscalizadora.
Art. 273 Os portões de acesso aos locais de realização das Provas Escritas, bem
como da Concentração Intermediária, serão abertos no mínimo uma hora antes do horário
previsto para seu fechamento, cabendo ao candidato, considerando os imprevistos comuns
às grandes cidades, estabelecer a antecedência com que deverá se deslocar para o local, de
forma a evitar possíveis atrasos.
Seção II
Identificação do candidato
Art. 274 Para a realização de todas as Etapas (Provas Escritas, Concentração
Intermediária, INSPSAU, EAP, TACF, PPRM candidato deverá portar seu documento de
identificação pessoal original, com foto e assinatura (documento físico ou digital).
Art. 275 A apresentação de documento na versão digital deve ser feita por
meio de aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal.
§ É de responsabilidade do candidato possuir acesso à internet para que
possa ser apresentado o documento via digital.
§ 2º Caso o candidato, por qualquer motivo, não consiga acessar o documento
de identificação via aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, e
não tenha qualquer outro documento oficial com foto, não poderá acessar o local de provas.
Art. 276 Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas; documentos
ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; fotocópias digitalizadas ou documentos
escaneados; fotos de documentos em aparelhos celulares; documentos em formato PDF não
apresentados no aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual ou Distrital, ainda que com
QRcode para validação; protocolo de documento em processo de expedição ou renovação, de
modo a permitir com clareza a identificação do candidato.
Art. 277 Serão aceitos como documentos de identificação pessoal: carteira de
identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa
Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar); carteira de
identificação expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de
Classe (Ordens, Conselhos etc.); Título de eleitor (com fotografia); passaporte brasileiro;
carteira funcional do Ministério Público; certificado de reservista; carteira funcional do
Ministério Público ou expedida por Órgão Público que, por força de lei federal, valha como
identidade; carteira de trabalho e previdência social e carteira nacional de habilitação
(somente o modelo com foto).
Art. 278 Não serão aceitos como documentos de identificação pessoal:
Certidão de nascimento ou de casamento ou Contrato de união estável; Título de eleitor;
Carteira de estudante; cartão do CPF; Carteira de clube ou de entidade de classe; crachá
funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação
(CDI), Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal 9.503/97, ou
quaisquer outros documentos não constantes destas Instruções.
Art. 279 A Comissão Fiscalizadora poderá, com a finalidade de verificação da
autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de
assinaturas, da impressão digital, de fotografia e/ou filmagem dos candidatos nos eventos
deste Exame.
Art. 280 O candidato que não portar documento de identificação pessoal
original com foto, por motivo de perda, roubo, furto ou extravio, deverá apresentar Boletim
de Ocorrência Policial expedido há, no máximo, noventa dias, sendo submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de dados, e assinatura em formulário
específico, podendo ocorrer fotografia ou filmagem.
Art. 281 O candidato que apresentar a via original do documento oficial de
identificação, com validade vencida e/ou com foto que o permita a completa identificão dos
seus caracteres essenciais ou de sua assinatura não pode realizar a etapa correspondente.
Art. 282 O candidato que não apresentar documento de identificação pessoal
original definido nestas IE, nem realizar a identificação especial caso necessário não poderá
participar da etapa correspondente, e será excluído, pela impossibilidade de comprovação da
veracidade da identidade, para segurança do Exame.
Seção III
Uniforme e traje
Art. 283 Em todas as Etapas do Exame realizadas em Organizações Militares
(OM), incluindo Colégios Militares, o candidato deverá comparecer obrigatoriamente
uniformizado, de acordo com o Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica
(RUMAER).
Parágrafo único. O candidato que comparecer sem uniforme às Etapas
realizadas em OM, prosseguirá no Exame, porém, por tratar-se de transgressão disciplinar, o
fato será comunicado ao seu Comandante, Chefe ou Diretor.
Art. 284 Em todas as Etapas do Exame realizadas em instituições civis, o
candidato poderá comparecer em traje civil ou uniformizado.
Art. 285 Em todas as Etapas do Exame, o traje civil para acesso e trânsito nas
Organizações Militares, deverá ser composto por:
I Homens: calça comprida, camisa ou camiseta com mangas e calçado
fechado, e
II Mulheres: calça comprida, camisa ou camiseta com mangas, calçado
fechado e, saia ou vestido na altura dos joelhos.
Seção IV
Exclusão do Exame
Art. 286 Se excluído do Exame o candidato que:
I não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas;
II não obtiver parecer “FAVORÁVEL” da SECPROM/CPG;
III não for convocado, ou não comparecer, para as etapas subsequentes às
Provas Escritas;
IV não for considerado “APTO” na INSPSAU, no EAP e no TACF;
V não for considerado “APROVADO” na PPRM;
VI não atingir os resultados previstos nestas Instruções Específicas, após a
solução dos recursos/revisões apresentados (as); ou
VII deixar de cumprir qualquer item previsto nestas Instruções Específicas e
nas demais publicações.
Art. 287 Será excluído do Exame, por ato do Comandante do CIAAR ou por ato
da Comissão Fiscalizadora, nos casos concretos que exijam intervenção imediata, com registro
em Ata e posterior homologação pelo Comandante do CIAAR, sem prejuízo das medidas
administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das
alíneas que se seguem:
I deixar de apresentar documento de identificação pessoal original com foto,
ou qualquer um dos documentos exigidos destas IE ou apresentá-los com discrepância que
não venha a ser sanada até a data limite prevista;
II não preencher o FSI de forma completa, correta e idônea até o prazo
previsto no PA ES EAOF 2026 (Anexo VII);
III burlar ou tentar burlar qualquer norma de realização de qualquer etapa do
Exame estabelecidas nestas IE ou em orientações dirigidas ao candidato;
IV portar, junto ao corpo ou sobre a mesa, durante a realização das provas,
quaisquer dos objetos proibidos, citados nestas IE, assim como a pessoa acompanhante da
candidata lactante;
V caso o telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico entre em
funcionamento;
VI utilizar ou tentar utilizar, praticar ou tentar praticar meios ilícitos ou ilegais,
em qualquer evento do Exame;
VII fizer, após a identificação no Setor de Prova, sob qualquer pretexto,
anotações em quaisquer outros meios que não seja no próprio Caderno de Questões, nem
consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura;
VIII recusar-se a entregar o Caderno de Questões, caso decida ausentar-se do
local das Provas Escritas antes do tempo mínimo para levá-lo;
IX utilizar Cartão de Respostas com numeração de inscrição e dados
diferentes;
X continuar a resolução das provas ou a marcação do Cartão de Respostas, da
Folha de Redação ou de qualquer folha, após o encerramento do tempo oficial previsto para
a realização das Provas Escritas;
XI dar ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas;
XII deixar de preencher ou assinar o Cartão de Respostas das Provas Escritas;
deixar de assinar ou de preenchê-lo com caneta esferográfica de tinta azul ou preta; ou deixar
de assinar no espaço designado;
XIII copiar o gabarito da prova em local que não seja na folha para rascunho
ou no Caderno de Questões;
XIV afastar-se do local/setor das Provas Escritas portando o Cartão de
Respostas, a Folha de Redação ou qualquer folha de respostas; ou deixar de entre-los no
tempo oficial previsto;
XV ausentar-se do setor de provas sem o acompanhamento de membro da
Comissão Fiscalizadora ou antes do tempo mínimo de permanência obrigatório no local de
provas, conforme estabelecido nestas IE;
XVI desrespeitar qualquer membro da Comissão Fiscalizadora ou outro
candidato;
XVII deixar de acatar determinação da Comissão Fiscalizadora;
XVIII deixar de comparecer ou chegar atrasado, ainda que por motivo de força
maior;
XIX recusar a submeter-se, em qualquer etapa do Exame, à identificação
especial, revista pessoal ou inspeção individual por meio de detector de metal, ou qualquer
procedimento determinado pela Comissão Fiscalizadora;
XX desistir ou recusar a realização de parte do TACF;
XXI ser constatada a prática de declaração falsa ou de falsidade ideológica em
qualquer momento do Exame, aplicando-se ainda o disposto no Parágrafo único do art. 10º
do Decreto nº 83.936/1979 e no art. 2º da Lei13.656/2018;
XXII fornecer dado ou qualquer inverdade nas informações ou irregularidade
na documentação exigida/apresentada em qualquer momento do Exame ou mesmo após
efetuada a matrícula; ou
XXIII desistir voluntariamente em qualquer evento do Exame.
Seção V
Validade do Exame
Art. 288 O prazo de validade do ES EAOF 2026 expirar-seem 05 (cinco) dias
úteis, a contar da data subsequente à matrícula.
Art. 289 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas do Exame
somente terão validade para a matrícula no EAOF 2026.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 290 Não caberá compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou
não, em função de indeferimento de inscrição, reprovação nas etapas do Exame,
cancelamento de matrícula, exclusão do Exame, anulação de ato ou não aproveitamento por
falta de vagas, em cumprimento às condições estabelecidas nas presentes IE.
Art. 291 A Aeronáutica não possui vínculo com qualquer curso ou escola
preparatória, nem sugere ou se responsabiliza por material didático comercializado por
professores ou instituições de ensino.
Art. 292 O candidato deve manter atualizados: endero, telefone e e-mail, junto à
Divio de Admiso e de Selão do CIAAR, enquanto estiver participando do Exame, enviando
mensagem eletrônica com o tulo EAOF 2026 atualização de dados para sac.das.ciaar@fab.mil.br.
Os prejzos da não atualização de dados serão de exclusiva responsabilidade do candidato.
Art. 293 Ao Diretor da DIRENS cabe:
I tornar nulo ou anular este Exame, no todo ou em parte, em todo o ps ou em
determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo ou de cometimento de
irregularidades durante a realização de qualquer etapa de característica eliminaria e/ou classificatória,
e quando ocorrer fato incompatível com estas IE ou que impossibilite seu cumprimento;
II determinar retificação de ato equivocado, anular e tornar sem efeito todas
as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a divulgação
das informações, dando ampla publicidade a todas as ações, com as devidas explicações e
respectivas motivações que produziram as alterações; e
III dar solução aos casos omissos nestas IE.
Art. 294 Em caso excepcional de mudança no PA ES EAOF 2026 (Anexo VII),
por motivo de força maior ou decisão judicial, a DIRENS reserva-se o direito de reprogramar o
calendário, conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração, sendo implícita e
compulsória a aceitação dos candidatos às novas datas a serem oportunamente divulgadas.
Art. 295 Em caso excepcional de alteração na divulgação de algum resultado,
não caberá qualquer pedido de reconsideração referente ao ato anulado, pois dele não se
originam direitos, uma vez que estará eivado de vício que o torna ilegal e passível de ser
retificado.
Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO
Diretor de Ensino da Aeronáutica
ANEXO II
QUADRO DE ASSOCIAÇÃO DAS ESPECIALIDADES DO QSS/QFG PARA O EAOF 2026.
ESPECIALIDADE
QOEA
QSS
QFG
Aeronaves (ANV)
BMA
Armamento (ARM)
BMB
Comunicações (COM)
BCO
BEI
BET
Controle de Tráfego Aéreo (CTA)
BCT
Fotografia (FOT)
BFT
Guarda e Segurança (GDS)
SGS 01
SGS
Bombeiro da Aeronáutica (BBA)
SBO
SGS 02
SGS (Formados entre 1993 e
2013)
Meteorologia (MET)
BMT
Música (MUS)
SMU
Serviços Administrativos (SVA)
SAD
SAD 01/
SAD 03/
SAD 04/SAD 05
SAD 01
SAD 06
Serviços de Informações
Aeronáuticas (SIA)
SAI
Serviços de Engenharia (SVE)
SCF
SDE
SEL
SOB
SPV
STP
Serviços de Informática (SVI)
SIN
SAD 02
SAD 02
Serviços Hospitalares (SVH)
SEF
SEF
SLB
SLB
SRD
STO
STO
Serviços de Manutenção (SVM)
BEP
BEV
SEM
SML
Suprimento Técnico (SUP)
BSP
ANEXO III
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
Total: 300
ESPECIALIDADES
VAGAS
ANV
40
ARM
18
BBA
4
COM
47
CTA
28
FOT
4
GDS
35
MET
5
MUS
3
SIA
4
SUP
24
SVA
30
SVE
18
SVH
15
SVM
25
TOTAL
300
ANEXO IV
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
1 GRAMÁTICA E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO
1.1 GRAMÁTICA: Acentuação gráfica. Ortografia. Estrutura e formação de palavras. Classes de
palavras: Substantivo (classificação e flexão); Adjetivo (classificação, flexão e locução
adjetiva); Artigo; Pronomes; Advérbio (classificação e locução adverbial); Preposição;
Conjunções (coordenativas e subordinativas); Verbo: flexão (número, pessoa, modo, tempo,
voz), classificação (regulares, irregulares, defectivos, abundantes, auxiliares e principais),
conjugação e emprego do infinitivo. Numeral. Sintaxe: Período simples (termos essenciais,
integrantes e acessórios da oração) e Período composto (coordenação e subordinação);
Sintaxe de colocação. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Pontuação.
Emprego do sinal indicativo de crase. Hífen. Emprego das iniciais maiúsculas. Vocativo.
1.2 INTERPRETAÇÃO TEXTUAL: Compreensão e interpretação de textos literários e não
literários, textos não verbais e verbo-visuais. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais.
Domínio dos mecanismos de coesão e coerência textual: emprego dos elementos de
referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação
textual. Intertextualidade. Denotação e Conotação. Análise do discurso: pressupostos,
subentendidos e implícitos.
1.3 REFERÊNCIAS
1.3.1 CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 49 ed. São
Paulo: Companhia Editora Nacional, 2020.
1.3.2 FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 17
ed. São Paulo: Editora Ática, 2007.
1.3.3 KOCH, Ingedore Villaça; ELIAS, Maria Vanda. Ler e Compreender: os sentidos do texto. 3
ed. São Paulo: Contexto, 2015.
2 CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS
2.1 REGULAMENTOS (REG) - COMUM A TODAS AS ESPECIALIDADES
2.1.1 BRASIL. Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 dez. 1980. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6880.htm. Acesso em: 20 ago. 2025.
2.1.2 BRASIL. Decreto-Lei 1002, de 21 de outubro de 1969. Dispõe sobre o Código de
Processo Penal Militar. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 out.1969. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1002.htm. Acesso em: 20 ago. 2025.
2.1.3 BRASIL. Decreto-Lei 1001, de 21 de outubro de 1969. Dispõe sobre o Código Penal
Militar. Diário Oficial da União, DF, 21out.1969. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1001.htm. Acesso em: 20 ago. 2025.
2.1.4 BRASIL. Ministério da Aeronáutica. Decreto 76.322, de 22 de setembro de 1975.
Aprova o Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (RDAER). Diário Oficial da União, Brasília,
DF, 23 set. 1975. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-
1979/d76322.htm. Acesso em: 20 ago. 2025.
2.1.5 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 111-1: Instrução que dispõe sobre o Inquérito
Policial Militar e o Controle de Informações de Militares Envolvidos com Justiça Criminal no
Âmbito do Comando da Aeronáutica. Brasília, DF: GABAER, 2024.
2.1.6 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 111-2: Sindicância no Âmbito do Comando da
Aeronáutica. Brasília, DF: EMAER, 2023.
2.1.7 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 111-3: Auto de Prisão em Flagrante Delito no
Âmbito do Comando da Aeronáutica. Brasília, DF: GABAER, 2023.
2.1.8 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 111-6: Regulamentação da Sistemática de
Apuração de Transgressão Disciplinar e da Aplicação da Punição Disciplinar. Brasília, DF:
GABAER, 2021.
2.1.9 BRASIL. Comando da Aeronáutica. RCA 34-1: Regulamento Interno dos Serviços da
Aeronáutica (RISAER). Brasília, DF: EMAER, 2020.
2.1.10 BRASIL. Ministério da Defesa. Gabinete do Ministro. Portaria GM-MD Nº 1.143, de 3 de
março de 2022. Estabelece o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e
Cerimonial Militar das Forças Armadas.
2.2 AERONAVES (ANV)
2.2.1 Aeronaves de asas rotativas. Conceitos fundamentais da aerodinâmica. Tipos de
aeronaves de asas rotativas. Rotor principal dos helicópteros. Rotor de cauda dos
helicópteros. O voo dos helicópteros. Consequências do voo. Emergências e procedimentos.
Sistema de transmissão de potência. Sistema rotativo. Comandos de voo. Vibrações.
2.2.2 Designação de Aeronaves na Força Aérea Brasileira.
2.2.3 Hélices de aeronaves. Aerodinâmica para hélices. Reparo de pás de hélices metálicas.
Governador de velocidade constante. Hélice sem contrapesos. Hélice com contrapesos. Hélice
de contrapesos e molas de embandeiramento.
2.2.4 Hidráulica de Aeronaves. Princípios de Hidráulica. Unidades Hidráulicas Básicas. Sistema
Hidráulico Básico. Sistemas de Freios. Conjunto do Trem de Pouso.
2.2.5 Metrologia nos Sistemas de Material Aeronáutico e Bélico. Disposições preliminares.
Estrutura funcional de metrologia. Disposições específicas. Cronograma de eventos.
Disposições transitórias. Disposições finais. Anexos de 1 a 10.
2.2.6 Manual de Manutenção Doutrina, Processos e Documentação de Manutenção.
Disposições preliminares. Manutenção no COMAER. Processos e Níveis de Manutenção.
Inspeções em Aeronaves. Programa e Plano de Manutenção de Recuperáveis. Troca e
Reutilização de Itens Recuperáveis. ITT Sob Relato Especial. Aeronavegabililadade e Símbolos.
Livro Registro de Aeronave Relatório de Voo. Livro Registro de Aeronave Log Book.
Equipamento de Apoio de Solo (EAS). Movimentação de Aeronave, Componente ou EAS.
Descontaminação de Aeronave. Indicadores Logísticos. Relatório de Acompanhamento de
Projeto. Reunião com Operadores. Auditoria de Manutenção e Visita Assistência Técnica.
Estocagem de Aeronave e Componentes. Canibalização de Aeronave e/ou Equipamento.
Desativação de Aeronaves e Descarte de Material. Capacitação de Técnico de Manutenção.
Anexos C, D, G, K, N, Q, T, e V.
2.2.7 Manual de Suprimento. Procedimentos para solicitação e solução de necessidades de
material aeronáutico em situação de emergência. Material SSS.
2.2.8 Pneumática de Aeronaves. Componentes Básicos. Sem mola: janela e granada. Sistema
pneumático básico. Sistema de ar condicionado.
2.2.9 Segurança e Saúde do Trabalho. Conceitos da Área de Segurança e Saúde do Trabalho.
Principais Fatores que Causam os Acidentes e Doenças Profissionais. Riscos Ambientais. Mapa
de Riscos Ambientais. Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva. Sinalização de
Segurança.
2.2.10 Corrosão. Pilhas Eletroquímicas. Formas de Corrosão. Mecanismos Básicos. Meios
Corrosivos. Corrosão Galvânica. Corrosão Eletrolítica. Corrosão Associada a Solicitações
Mecânicas. Água - Ação Corrosiva. Revestimentos: Limpeza e Preparo de Superfície.
Revestimentos Metálicos. Revestimentos Não-metálicos Inorgânicos. Revestimentos Não
metálicos Orgânicos. Tintas e Polímeros. Ensaios de Corrosão, Monitoração, Taxa de Corrosão.
2.2.11 Eletricidade Básica. Capítulo 2 - Padrões Elétricos e Convenções. Capítulo 3 - Lei de Ohm
e Potência. Capítulo 4 - Circuitos Série de Corrente Contínua. Capítulo 5 - Circuitos Paralelos
de Corrente Contínua. Capítulo 6 - Baterias.
2.2.12 Aerodinâmica e Teoria de Voo. Capítulo 4 - Geometria do Avião. Capítulo 5 -
Escoamento. Capítulo 6 - Forças Aerodinâmicas. Capítulo 7 - Dispositivos Hipersustentadores.
Capítulo 9 - Voo Horizontal. Capítulo 10 - Voo Planado. Capítulo 11 - Voo Ascendente. Capítulo
12 - Comandos de Voo. Capítulo 13 - Voo em Curva. Capítulo 14 - Cargas Dinâmicas. Capítulo
15 - Decolagem e Pouso. Capítulo 16 - Estabilidade Longitudinal. Capítulo 17 - Estabilidade
Lateral. Capítulo 18 - Estabilidade Direcional. Capítulo 19 - Parafusos.
2.2.13 Motores a Reação. Capítulo 1 O Motor Visão Geral. Capítulo 2 Tipos de Motores
a Reação. Capítulo 3 Componentes dos Reatores. Capítulo 4 Sistemas de um Motor a
Reação. Capítulo 5 Comandos e Instrumentos dos Motores a Reação. Capítulo 6 Operação
do Motor a Reação.
2.2.14 Administração da Produção e Operações com Ênfase em Logística. Capítulo 3 - A
Estrutura Produtiva - O Posto de Trabalho - Aspectos Ergonômicos. Capítulo 4 - Tecnologia em
Gestão da Produção. Capítulo 8 Melhoramento da Produção. Capítulo 11 Evolução da
Manutenção.
2.3 REFERÊNCIAS
2.3.1 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Aeronaves de Asas Rotativas. Guaratinguetá: EEAR,
2023. v. único. Partes I e II.
2.3.2 BRASIL. Comando da Aeronáutica. DCA 400-52: Designação de aeronaves na Força Aérea
Brasileira. Brasília: EMAER, 2022.
2.3.3 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Hélices de Aeronaves. Guaratinguetá: EEAR, 2022. v.
I e II.
2.3.4 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Hidráulica de Aeronaves. Guaratinguetá: EEAR, 2024.
v único.
2.3.5 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 66-12: Metrologia nos Sistemas de Material
Aeronáutico e Bélico. Rio de Janeiro: DIRMAB, 2013.
2.3.6 BRASIL. Comando da Aeronáutica. MCA 66-7: Manual de Manutenção, Doutrina,
Processos e Documentação de Manutenção. Rio de Janeiro: DIRMAB, 2017.
2.3.7 BRASIL. Comando da Aeronáutica. MCA 67-1: Manual de Suprimento. Rio de Janeiro:
DIRMAB, 2007.
2.3.8 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Pneumática de Aeronaves: Guaratinguetá: EEAR,
2022. v I e II.
2.3.9 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Segurança e Saúde do Trabalho: Guaratinguetá: EEAR,
2022. v. único.
2.3.10 GENTIL, Vicente. Corrosão. 5. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2007.
2.3.11 GUSSOW, Milton. Eletricidade Básica. Tradução de Aracy Mendes da Costa. 2. ed. rev.
e ampl. São Paulo: Pearson Makron Books, 1997.
2.3.12 HOMA, Jorge M. Aerodinâmica e Teoria de Voo. 21. ed. São Paulo: Asa, 2002
2.3.13 PALHARINI, Marcos J. A. Motores a reação. 12. ed. rev. São Paulo: ASA, 2014.
2.3.14 SUZANO, Márcio Alves. Administração da produção e operações com ênfase em
logística. Rio de Janeiro: Interciência, 2013.
2.4 ARMAMENTO (ARM)
2.4.1 Armas portáteis. Noções gerais de publicações. Pistola Taurus 9mm modelo PT-92 AF.
Pistola IMBEL 9mm modelo M-973. Pistolas de polímero 9 mm. Fuzil HK-33 cal. 5,56 mm.
Armas de caça. Instruções de tiro. Manutenção.
2.4.2 Bombas e espoletas. Bombas de aviação. Espoletas de bombas.
2.4.3 Explosivos e cartuchos. Explosivos. Cartuchos. Pirotécnicos. Granadas. Guerras.
2.4.4 MCA 135-2 Segurança de explosivos. Disposições Preliminares: Finalidade, Competência,
Definições, Âmbito. Diretrizes Básicas. Orientações para o Processo de Revisão.
Responsabilidades. Competências e Qualificações. Princípios Básicos de Segurança.
Prescrições para o Transporte de Munições e Explosivos. Instalações Bélicas e Condições de
Armazenagem. Generalidades sobre Destruição. Distâncias de Segurança. Fator K.
Monitoramento e Verificação da Qualidade de Munições e Explosivos. Exigências
Documentais para o Transporte de Explosivos e Munições. Provisões Especiais de Segregação
e Prescrições Específicas para Transporte de Materiais da Classe 1. Normas Específicas para o
Transporte Aéreo em Aeronaves Militares.
2.4.5 NSCA 65-1 Sistema de material aeronáutico e bélico.
2.4.6 Princípios de Armamento. Termos técnicos. Definição e classificação das armas de fogo.
Estudo dos canos lisos e raiados. Armas de fogo: condições gerais e particulares. Armas aéreas.
Elementos que influenciam no tiro. Princípios que determinam a construção das armas de
fogo. Balística. Tecnologia e metrologia. Normas de segurança. Ferramentas manuais. Noções
de giroscópio.
2.4.7 MCA 50-4 Planejamento da instrução de tiro.
2.4.7 ICA 50-4 Planejamento da instrução de tiro.(Alterado pela Portaria DIRENS /1DCR
977 DE 27 DE AGOSTO DE 2025).
2.4.8 MCA 50-8 Instrução geral de tiro terrestre.
2.5 REFERÊNCIAS
2.5.1 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Armas Portáteis. Guaratinguetá: EEAR, 2024. v. único.
2.5.2 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Bombas e Espoletas. Guaratinguetá: EEAR, 2024.
2.5.3 Comando da Aeronáutica. Explosivos e Cartuchos. Guaratinguetá: EEAR, 2024. Módulo
único.
2.5.4 BRASIL. Comando da Aeronáutica. MCA 135-2: Segurança de Explosivos. Rio de Janeiro:
COMGAP, 2024.
2.5.5 BRASIL. Comando da Aeronáutica. NSCA 65-1: Norma do Sistema de Material
Aeronáutico e Bélico. São Paulo: DIRMAB, 2024.
2.5.6 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Princípios de Armamento. Guaratinguetá: EEAR, 2024.
v. único.
2.5.7 BRASIL. Comando da Aeronáutica. MCA 50-4 Planejamento da instrução de tiro. Brasília:
COMPREP, 2024
2.5.7 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 50-4 - Planejamento da instrução de tiro. Brasília:
COMPREP, 2024. (Alterado pela Portaria DIRENS /1DCR Nº 977 DE 27 DE AGOSTO DE 2025).
2.5.8 BRASIL. Comando da Aeronáutica. MCA 50-8 Instrução geral de tiro terrestre. Brasília:
COMPREP, 2024
2.6 BOMBEIRO DA AERONÁUTICA (BBA)
2.6.1 Agentes extintores. Agentes extintores; agentes extintores mais utilizados; espuma; pós-
químicos; agentes extintores gasosos; tabela de aplicação de agentes extintores.
2.6.2 Atendimento pré-hospitalar. Generalidades; aspectos legais; noções de anatomia e
fisiologia do corpo humano; avaliação do cenário e segurança local; equipamentos de
proteção individual; procedimentos operacionais padrão de segurança; descontaminação e
higienização de material; Leitura Complementar.
2.6.3 Extintores de incêndio. História do extintor; extintores de incêndio.
2.6.4 Manutenção preventiva de viaturas de bombeiro. Manutenção de viaturas; sistema
propulsor ou motor; sistema elétrico; sistema de freio; sistema de transmissão; suspensão;
sistema de direção; carroceria; verificações.
2.6.5 Táticas de salvamento e combate a incêndio em aeronaves. Comunicação; veículos do
SESCINC; atribuições e responsabilidades; operação com baixa visibilidade no aeródromo;
iluminação; procedimento de segurança; áreas de trabalho dos bombeiros numa emergência;
evacuação de emergência; salvamento; aeronaves; acidentes aeronáuticos; combate a
incêndios; situações de emergências; vistoria final; procedimentos após a emergência;
encerramento da emergência; relato da emergência; treinamento.
2.6.6 Noções de superestrutura de carro contraincêndio. Características básicas;
superestruturas; noções de hidráulica.
2.6.7 Teorias contraincêndio. Fundamentos básicos; elementos essenciais do fogo;
combustão; fases do incêndio; métodos de extinção do fogo; classificação dos incêndios;
leitura complementar.
2.6.8 Organização e Funcionamento do Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a
Incêndio em Aeródromos Militares (SESCINC).
2.6.9 Proteção, Plano e Brigada Contraincêndio da Aeronáutica.
2.6.10 Noções de combate a fogo em mata. Incêndio em mata; equipamentos; combate a
incêndio em mata.
2.6.11 Proteção contraincêndio em edificações. Histórico da proteção contraincêndio;
desenvolvimento de um incêndio; resistência da estrutura da edificação ao fogo; proteção
contraincêndio; proteção passiva contra o fogo; proteção ativa contraincêndio; inspeção,
teste operacional e manutenção dos sistemas de proteção; brigada de combate a incêndio.
2.6.12 Orientações Gerais para Condução de Viatura Contraincêndio. Disposições
preliminares; capacitação de motoristas; procedimentos.
2.6.13 Manual de Procedimentos Operacionais de Contraincêndio do Comando da
Aeronáutica. Disposições preliminares; procedimento operacional padrão.
2.6.14 Norma do Sistema de Contraincêndio do Comando da Aeronáutica. Disposições
preliminares; conceituação; sistema de contraincêndio do Comando da Aeronáutica;
estruturação funcional do SISCON; funcionamento do SISCON; governança; interação
sistêmica entre os elos componentes.
2.6.15 Procedimentos de Salvamento e Combate a Incêndio em Aeronaves. Procedimentos
operacionais que os Bombeiros realizam por ocasião de um atendimento a uma situação de
emergência aeronáutica. Análise da situação e deslocamento das viaturas; Posicionamento
para aguardar o pouso, acompanhamento e posicionamento para intervenção; Intervenção;
Evacuação; Abordagem; Procedimentos no interior da aeronave; Procedimentos em aviões
providos de assento ejetável; Remoção.
2.6.16 Segurança no Trabalho. Generalidades sobre segurança no trabalho; Equipamentos de
proteção individual (EPI); Causas do acidente do trabalho; Estabelecimento de um trabalho
seguro; Atividades relativas a um acidente ou incidente do trabalho; Consequências do
acidente do trabalho; Comissão interna de prevenção de acidentes.
2.6.17 Inspeção Técnica em Edificações. Inspeção técnica de contraincêndio; Metodologia de
inspeção técnica; Relatório de inspeção técnica.
2.6.18 Proteção e Segurança de Aeródromos. Serviço de prevenção, salvamento e combate a
incêndio; Áreas, instalações e equipamentos de um aeródromo; Áreas, instalações e
equipamentos de um heliponto; Comunicações; Plano de contraincêndio do aeródromo;
Unidade celular de contraincêndio.
2.6.19 Noções de Emergências em Ambientes Confinados. Generalidades; Tipos de trabalhos
realizados em ambientes confinados; Tipos de riscos; Tipos de situações de emergência;
Equipamentos; Procedimentos operacionais.
2.6.20 Equipamentos de Bombeiro. Equipamentos de proteção: respiratória; contra o fogo;
química; salvamento em diferença de níveis; auditiva; visual; Equipamentos para sinalização
e isolamento de área; Equipamentos para combate a incêndio; Materiais para estabilização;
Equipamentos utilizados para arrombamento e salvamento; Ferramentas auxiliares;
Equipamentos para iluminação; Equipamentos para salvamento em altura; Equipamentos
para salvamento aquático.
2.6.21 Manutenção Básica de Equipamentos. Motobomba de desencarcerador hidráulico;
Motosserra; Geradores elétricos.
2.6.22 Teorias e Prevenção Contraincêndio. Prevenção contraincêndio; Fatores que podem
ocasionar um incêndio.
2.6.23 Operação e Manutenção Preventiva da Superestrutura das Viaturas de Bombeiro. Carro
contra incêndio agente combinado classe 2 - Ac-3; Dados técnicos; Características técnicas;
Operacionalidade; Cuidados com a manutenção da superestrutura; Dirigibilidade.
2.6.24 Operação e Manutenção Preventiva da Superestrutura das Viaturas de Bombeiro. Carro
Contra Incêndio Rosenbauer Bufalo AP-2; Dados técnicos; Características técnicas;
Instruções de operação; Cuidados com a manutenção da superestrutura; Dirigibilidade.
2.7 REFERÊNCIAS
2.7.1 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Agentes Extintores. Guaratinguetá: EEAR, 2024. v. II.
2.7.2 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Atendimento Pré-Hospitalar (Parte I e Parte II).
Guaratinguetá: EEAR, 2022.
2.7.3 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Extintores de Incêndio. Guaratinguetá: EEAR, 2023. v.
único.
2.7.4 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Manutenção Preventiva de Viaturas de Bombeiro
(Parte I e Parte II). Guaratinguetá: EEAR, 2024. v. único.
2.7.5 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Táticas de Combate a Incêndio e Salvamento em
Aeronaves. Guaratinguetá: EEAR, 2020. v. único.
2.7.6 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Noções de Superestrutura de CCI. Guaratinguetá:
EEAR, 2024. v. único.
2.7.7 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Teorias Contraincêndio. Guaratinguetá: EEAR, 2023.
v. I.
2.7.8 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 92-1: Organização e Funcionamento do Serviço
de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Militares. São Paulo:
DIRINFRA. 2025.
2.7.9 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 92-20: Proteção, Plano e Brigada Contraincêndio
da Aeronáutica. São Paulo: DIRINFRA, 2020.
2.7.10 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Noções de Combate a Fogo Em Mata. Guaratinguetá:
EEAR, 2024. v. IV
2.7.11 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Proteção Contraincêndio em Edificações.
Guaratinguetá: EEAR, 2023. v. único.
2.7.12 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 92-6: Orientações Gerais para Condução de
Viaturas Contraincêndio. Rio de Janeiro: DIRENG, 2014.
2.7.13 BRASIL. Comando da Aeronáutica. MCA 92-3: Manual De Procedimentos Operacionais
De Contraincêndio Do Comando Da Aeronáutica. São Paulo: DIRINFRA, 2018.
2.7.14 BRASIL. Comando da Aeronáutica. NSCA 92-1: Norma do Sistema de Contraincêndio do
Comando da Aeronáutica. São Paulo: DIRINFRA, 2024.
2.7.15 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Procedimentos de Salvamento e Combate a Incêndio
em Aeronaves (Parte I e Parte II). Guaratinguetá: EEAR, 2023. v. único.
2.7.16 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Segurança no Trabalho. Guaratinguetá: EEAR, 2017.
v. único.
2.7.17 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Inspeção Técnica em Edificações. Guaratinguetá:
EEAR, 2017. v. único.
2.7.18 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Proteção e Segurança de Aeródromos.
Guaratinguetá: EEAR, 2020. v. único.
2.7.19 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Noções de Emergências em Ambientes Confinados.
Guaratinguetá: EEAR, 2022. v. II.
2.7.20 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Equipamentos de Bombeiro (Parte I e Parte II).
Guaratinguetá: EEAR, 2025.
2.7.21 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Manutenção Básica de Equipamentos.
Guaratinguetá: EEAR, 2024. v. único.
2.7.22 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Teorias e Prevenção Contraincêndio. Guaratinguetá:
EEAR, 2024. v. II.
2.7.23 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Operação e Manutenção Preventiva da
Superestrutura das Viaturas de Bombeiro (Carro Contra Incêndio Agente Combinado Classe 2
- Ac-3). Guaratinguetá: EEAR, 2017. v. único.
2.7.24 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Operação e Manutenção Preventiva da
Superestrutura das Viaturas de Bombeiro (Carro Contra Incêndio Rosenbauer Bufalo AP-2).
Guaratinguetá: EEAR, 2017. v. único.
2.8 COMUNICAÇÕES (COM)
2.8.1 Manual do Serviço de Telecomunicações do Comando da Aeronáutica. Disposições
preliminares. Abreviaturas e conceituações. Rede Administrativa de Comutação Automática
de Mensagens (RACAM). Provedor de serviço de telecomunicações. Mensagem telegráfica.
Estrutura das mensagens. Mensagens de difusão. Formulário de confecção de mensagem.
Peculiaridades das telecomunicações. Procedimentos operacionais das telecomunicações
aeronáuticas. Procedimentos operacionais das telecomunicações administrativas.
Designadores telegráficos e telefônicos. Códigos de telecomunicações (código “Q”).
Instalações e pessoal do AMHS, da RACAM e dos órgãos ATS ou setores que possuam
terminais. Horário de funcionamento. Arquivo de mensagens. Disposições gerais. Disposições
finais.
2.8.2 Eletricidade básica. A natureza da eletricidade. Padrões elétricos e convenções. Lei de
Ohm e potência. Circuitos série de corrente contínua. Circuitos paralelos de corrente contínua.
Baterias. Leis de Kirchhoff. Cálculo de redes. Magnetismo e eletromagnetismo. Geradores e
motores de corrente contínua. Princípios da corrente alternada. Indutância, reatância indutiva
e circuitos indutivos. Capacitância, reatância capacitiva e circuitos capacitivos. Circuitos
monofásicos. Geradores e motores de corrente alternada. Transformadores. Sistemas
trifásicos. Ressonância série e ressonância paralela. Formas de onda e constantes de tempo.
Medidas elétricas.
2.8.3 Eletrônica digital. Sistemas de numeração. Funções e portas lógicas. Álgebra de Boole e
simplificação de circuitos lógicos. Circuitos combinacionais 1ª parte. Circuitos combinacionais
parte. Flip-Flop, Registradores e Contadores. Conversores digital-analógicos e
análogodigitais. Circuitos multiplex, demultiplex e memórias. Famílias de Circuitos Lógicos.
2.8.4 Princípios de Telecomunicações. Conceitos Básicos em Telecomunicações. Os Sinais
Elétricos da Informação. Canais de Comunicação e o Ruído Elétrico. As Ondas de Rádio. O
Radiotransmissor. O Radiorreceptor. Linhas de Transmissão. Antenas. Radiopropagação.
Multiplexação de Canais. Sistemas de Comunicações Digitais. Equipamentos de rádio
Especificações e Manutenção.
2.9 REFERÊNCIAS
2.9.1 BRASIL. Comando da Aeronáutica. MCA 102-7: Manual do Serviço de Telecomunicações
do Comando da Aeronáutica. Rio de Janeiro: DECEA, 2023.
2.9.2 GUSSOW, Milton. Eletricidade Básica. Tradução de Aracy Mendes da Costa. 2. ed. rev. e
ampl. São Paulo: Pearson Makron Books, 1997.
2.9.3 IDOETA, Ivan Valeije; CAPUANO, Francisco Gabriel. Elementos de Eletrônica Digital. 40.
ed. São Paulo: Editora Érica, 2008.
2.9.4 MEDEIROS, Júlio Cesar de Oliveira. Princípios de Telecomunicações: teoria e prática. 2.
ed. São Paulo: Editora Érica, 2007.
2.10 CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO (CTA)
2.10.1 Solicitação de rotas preferidas do usuário.
2.10.2 NOTAM.
2.10.3 Atribuições dos órgãos do SISCEAB após a ocorrência de acidente aeronáutico ou
incidente aeronáutico grave.
2.10.4 Procedimentos dos Órgãos do SISCEAB Relacionados com AVOEM, AVANAC e AVOMD.
2.10.5 Doutrina Operacional no SISCEAB.
2.10.6 Ocorrências de tráfego aéreo.
2.10.7 Gerenciamento da Segurança Operacional do SISCEAB.
2.10.8 Cartas Aeronáuticas.
2.10.9 Requisitos para operação VFR ou IFR em aeródromos.
2.10.10 Regras e procedimentos especiais de tráfego aéreo para helicópteros.
2.10.11 Procedimentos especiais para aeronave presidencial.
2.10.12 Plano de voo.
2.10.13 Regras do ar.
2.10.14 Sistema de Pouso por Instrumentos (ILS).
2.10.15 Serviço de gerenciamento de fluxo de tráfego aéreo.
2.10.16 Serviços de Tráfego Aéreo.
2.10.17 Aeronaves não tripuladas e o acesso ao espaço aéreo brasileiro.
2.10.18 Manual de confecção das cartas de procedimentos IAC, SID, STAR, ATCSMAC e VAC.
2.10.19 Competência, Organização e Funcionamento da Junta de Julgamento da Aeronáutica.
2.11 REFERÊNCIAS
2.11.1 BRASIL. Comando da Aeronáutica. CIRCEA 100-114: Solicitação de rotas preferidas do
usuário. Rio de Janeiro: DECEA, 16 de maio de 2024.
2.11.2 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 53-1: NOTAM. Rio de Janeiro: DECEA, de
dezembro de 2020.
2.11.3 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 63-7: Atribuições dos Órgãos do SISCEAB após a
ocorrência de acidente aeronáutico ou incidente aeronáutico grave. Rio de Janeiro: DECEA, 4
de dezembro de 2017.
2.11.4 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 63-13: Procedimentos dos Órgãos do SISCEAB
relacionados com AVOEM, AVANAC e AVOMD. Rio de Janeiro: DECEA, 6 de março de 2018.
2.11.5 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 63-45: Doutrina Operacional no SISCEAB. Rio
de Janeiro: DECEA, 27 de setembro de 2024.
2.11.6 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 81-1: Ocorrências de tráfego aéreo. Rio de
Janeiro: DECEA, 03 de abril de 2023.
2.11.7 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 81-2: Gerenciamento da Segurança Operacional
do SISCEAB. Rio de Janeiro: DECEA, 22 de novembro de 2022.
2.11.8 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 96-1: Cartas Aeronáuticas. Rio de Janeiro:
DECEA, 07 de abril de 2025.
2.11.9 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 100-1: Requisitos para operação VFR ou IFR em
aeródromos. Rio de Janeiro: DECEA, 04 de dezembro de 2018.
2.11.10 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 100-4: Regras e procedimentos especiais de
tráfego aéreo para helicópteros. Rio de Janeiro: DECEA, 21 de julho de 2021.
2.11.11 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 100-9: Procedimentos especiais para aeronave
presidencial. Rio de Janeiro: DECEA, 15 de abril de 2015.
2.11.12 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 100-11: Plano de voo. Rio de Janeiro: DECEA,
15 de janeiro de 2020.
2.11.13 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 100-12: Regras do ar. Rio de Janeiro: DECEA, 31
de outubro de 2024.
2.11.14 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 100-16: Sistema de Pouso por Instrumentos
(ILS). Rio de Janeiro: DECEA, 20 de setembro de 2013.
2.11.15 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 100-22: Serviço de gerenciamento de fluxo de
tráfego aéreo. Rio de Janeiro: DECEA, 28 de novembro de 2023.
2.11.16 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 100-37: Serviços de Tráfego Aéreo. Rio de
Janeiro: DECEA, 4 de novembro de 2024.
2.11.17 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 100-40: Aeronaves não tripuladas e o acesso
ao espaço aéreo brasileiro. Rio de Janeiro: DECEA, 15 de maio de 2023.
2.11.18 BRASIL. Comando da Aeronáutica. MCA 96-3: Manual de confecção das cartas de
procedimentos IAC, SID, STAR, ATCSMAC e VAC. Rio de Janeiro: DECEA, 4 de outubro de 2021.
2.11.19 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Portaria DECEA 258/JJAER. Aprova a reedição da
regulamentação da competência, da organização e do funcionamento da Junta de Julgamento
da Aeronáutica, assim como dos procedimentos dos respectivos processos. Rio de Janeiro:
DECEA, 10 de dezembro de 2018.
2.12 FOTOGRAFIA (FOT)
2.12.1 GUERRA ELETRÔNICA Divisões da Guerra Eletrônica. Princípios básicos de modulação.
Conceitos básicos de radar. Medidas de Apoio de Guerra Eletrônica (MAGE). Medidas de
Ataque Eletrônico (MAE). Medidas de Proteção Eletrônica (MPE).
2.12.2 NOÇÕES DE SENSORIAMENTO REMOTO: Princípios de Sensoriamento Remoto.
Princípios de Radiação Eletromagnética. Sensoriamento Remoto na Faixa do Visível.
Sensoriamento Remoto na Faixa do Infravermelho. Sensoriamento Remoto na Faixa do Micro-
ondas. Resolução Espacial. Resolução Espectral. Resolução Temporal. Sensoriamento
Multiespectral e Hiperespectral. Polarização. Sistemas orbitais. Comportamento espectral de
alvos. Elementos de Interpretação Visual de Imagens. Sensoriamento Remoto do Ambiente.
2.12.3 SENSORES IMAGEADORES ELETRO-ÓPTICOS: A câmera fotográfica. Focagem, exposição
fotográfica e enquadramento. Introdução ao estudo de imagem e filtro. Iluminação com flash.
Armazenamento visualização e impressão de imagens. Manutenção preventiva das câmeras
eletro-ópticas.
2.12.4 FÍSICA APLICADA E PRINCÍPIOS DE ONDULATÓRIA E RADIOPROPAGAÇÃO: Ondulatória.
Movimento harmônico simples (MHS). Acústica. Oscilações. Ondas. Propagação Ondulatória.
Comportamento da Luz. Fundamentos da óptica geométrica. Reflexão da luz. Refração da luz.
Lentes esféricas. Instrumentos ópticos e óptica da visão. Rádio propagação. Radiação térmica.
Interação radiação solar e atmosfera. Princípios físicos nos sensores de imageamento. Física
moderna. Noções de física quântica.
2.12.5 MCA 200-2/2013 Reconhecimento e interpretação de alvos.
2.12.6 GEOPROCESSAMENTO: Noções Básicas de Georreferenciamento. Sistema de Projeção
UTM (Universal Transversa De Mercator). Sistema de Coordenadas. Sistema de Coordenadas
Utm (Universal Transversa De Mercator). A Forma Da Terra. Conceito de Datum. Datum
Horizontal. Datum Vertical. Características e Definições de SIG. Estrutura Geral de um Sig.
Caracterização de Dados Geográficos. Análise Espacial. Alcance e Limitações do
Geoprocessamento. Tipos de Dados em Geoprocessamento. Mapas Temáticos. Mapas
Cadastrais. Modelos Numéricos do Terreno. Visão Geral do Processo de Modelagem. O
Universo do Mundo Real. O Universo Conceitual. O Universo Matemático. Universo de
Representação. Universo de Implementação.
2.12.7 NOÇÕES DE INTELIGÊNCIA: Sistema de Inteligência de Defesa-SINDE. Sistema de
Inteligência Operacional SIOp. Sistema de Inteligência da Aeronáutica SINTAER.
Inteligência Estratégica. Inteligência Operacional. Inteligência Tática. Cenário. Missão.
Situação. Características da Área de Operações. Fatores Fixos. Fatores gerais. Forças Inimigas.
Possibilidades do Inimigo. Análise das Possibilidades do Inimigo. Fatores de Força e Fraqueza.
Conclusões. Conhecimentos Necessários. Mapa de Situação - MAPSIT. Arquivo de Ameaça.
Pasta de Alvos (TARGET Folder). Relatório de Avaliação de Danos (RAD). Plano de Coleta.
2.13 REFERÊNCIAS
2.13.1 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Guerra Eletrônica Aplicada à Inteligência.
Guaratinguetá: EEAR, 2023. v. único.
2.13.2 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Noções de Sensoriamento Remoto. Guaratinguetá:
EEAR, 2024. v. único.
2.13.3 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Sensores Imageadores Eletro-ópticos.
Guaratinguetá: EEAR, 2023. v. único.
2.13.4 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Física Aplicada à Fotointeligência. Guaratinguetá:
EEAR, 2024. v. único.
2.13.5 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Princípio de ondulatória e radiopropagação.
Guaratinguetá: EEAR, 2023. v. único Parte I.
2.13.6 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Princípio de ondulatória e radiopropagação.
Guaratinguetá: EEAR, 2023. v. único Parte II.
2.13.7 BISCUOLA, Gualter José; BÔAS, Newton Villas; DOCA, Ricardo Helou. Tópicos de Física:
Volume 2. 19 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
2.13.8 BISCUOLA, Gualter José; BÔAS, Newton Villas; DOCA, Ricardo Helou. Tópicos de Física:
Volume 3. 18 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
2.13.9 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Reconhecimento e interpretação de alvos. MCA 200-
2. Brasília: COMGAR, 2013.
2.13.10 JENSEN, John R., Tradutores: José Carlos Neves Epiphanio, Antônio Roberto
Formaggio, Athos Ribeiro dos Santos, Bernardo Friedrich Theodor Rudorff, Cláudia Maria de
Almeida, Lênio Soares Galvão. Sensoriamento Remoto do Ambiente: Uma Perspectiva em
Recursos Terrestres Tradução Autorizada da Segunda Edição. São José dos Campos, SP:
Parêntese, 2011.
2.13.11 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Geoprocessamento. Guaratinguetá: EEAR, 2017. v.
único
2.13.12 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Noções de Inteligência. Guaratinguetá: EEAR, 2018.
v. único
2.14 GUARDA E SEGURANÇA (GDS)
2.14.1 DCA 125-5 - Conceito de Emprego da Infantaria da Aeronáutica.
2.14.2 DCA 205-4 - Segurança e Defesa no Comando da Aeronáutica.
2.14.3 ICA 55-105 - Progressão Operacional dos Graduados da Especialidade de Guarda e
Segurança do Quadro de Suboficiais e Sargentos.
2.14.4 ICA 125-9 - Uso Proporcional da Força e Regras de Engajamento.
2.14.5 ICA 125-11 - Organização de Grupo de Segurança e Defesa.
2.14.6 ICA 205-52 Mentalidade de Segurança.
2.14.7 ICA 205-56 - Organização e Atividades do Oficial de Segurança e Defesa.
2.14.8 MCA 125-6 - Escolta motorizada.
2.14.9 MCA 125-7 - Posto de Bloqueio e Controle de Vias.
2.14.10 MCA 125-12 Operações de Garantia da Lei e da Ordem em instalações
aeroportuárias de interesse.
2.14.11 MCA 125-15 - Posto de Segurança Estático.
2.14.12 MCA 125-27 - Instrução Individual para o Combate.
2.14.13 NOSDE/ORG/106A - Unidades Provisionais de Segurança e Defesa.
2.14.14 NOSDE/PRO/212A Prevenção Contra Atos Hostis à Segurança das Instalações.
2.14.15 NOSDE/PRO/227A - Equipe de Reação.
2.14.16 NSCA 205-3 - Sistema de Segurança e Defesa do Comando da Aeronáutica.
2.15 REFERÊNCIAS
2.15.1 BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. DCA 125-5 - Conceito de
Emprego da Infantaria da Aeronáutica. Brasília, DF: COMPREP, 2024. 20p.
2.15.2 BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. DCA 205-4 - Segurança e
Defesa no Comando da Aeronáutica. Brasília, DF: GABAER, 2025. 12p.
2.15.3 BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. ICA 55-105 - Progressão
Operacional dos Graduados da Especialidade de Guarda e Segurança do Quadro de Suboficiais
e Sargentos. Brasília, DF: GABAER, 2021. 20p.
2.15.4 BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. ICA 125-9 - Uso Proporcional
da Força e Regras de Engajamento. Brasília, DF: COMPREP, 2024. 11p.
2.15.5 BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. ICA 125-11 - Organização de
Grupo de Segurança e Defesa. Brasília, DF: COMPREP, 2025. 28p.
2.15.6 BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. ICA 205-52 - Mentalidade de
Segurança. Brasília, DF: COMPREP, 2025. 9p.
2.15.7 BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. ICA 205-56 - Organização e
Atividades do Oficial de Segurança e Defesa. Brasília, DF: COMPREP, 2025. 14p.
2.15.8 BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. MCA 125-6 - Escolta
motorizada. Brasília, DF: COMPREP, 2024. 20p.
2.15.9 BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. MCA 125-7 - Posto de Bloqueio
e Controle de Vias. Brasília, DF: COMPREP, 2020. 22p.
2.15.10 BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. MCA 125-12 - Operações de
Garantia da Lei e da Ordem em instalações aeroportuárias de interesse. Brasília, DF:
COMPREP, 2024. 43p.
2.15.11 BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. MCA 125-15 - Posto de
Segurança Estático. Brasília, DF: COMPREP, 2022. 29p.
2.15.12 BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. MCA 125-27 - Instrução
Individual para o Combate. Brasília, DF: COMPREP, 2024. 102p.
2.15.13 BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. NOSDE/ORG/106A -
Unidades Provisionais de Segurança e Defesa. Brasília, DF: COMPREP, 2022. 7p.
2.15.14 BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. NOSDE/PRO/212A -
Prevenção Contra Atos Hostis à Segurança das Instalações. Brasília, DF: COMPREP, 2024. 7p
2.15.15 BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. NOSDE/PRO/227A - Equipe
de Reação. Brasília, DF: COMPREP, 2023. 8p.
2.15.16 BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. NSCA 205-3 - Sistema de
Segurança e Defesa do Comando da Aeronáutica. Brasília, DF: COMPREP, 2024. 14p.
2.16 METEOROLOGIA (MET)
2.16.1 Horário de Trabalho do Pessoal MET. Disposições Preliminares. Efetivo operacional
para órgãos MET. Escala de Serviço Operacional. Programa de Instrução e Manutenção
Operacional (PIMO).
2.16.2 Divulgação de Informações Meteorológicas. Disposições Preliminares. Mensagem
Meteorológica. Banco OPMET de Brasília. Divulgação de informações meteorológicas.
2.16.3 Classificação dos Órgãos Operacionais de Meteorologia Aeronáutica. Disposições
Preliminares. O Serviço de Meteorologia Aeronáutica. Órgãos de Meteorologia Aeronáutica.
2.16.4 Estações Meteorológicas de Superfície. Disposições Preliminares. Estações
Meteorológicas de Superfície (EMS-1, EMS-2, EMS-3). Observações meteorológicas para fins
aeronáuticos. Observações de variáveis meteorológicas e informação no METAR e no SPECI.
Requisitos sinóticos. Observações meteorológicas para fins sinóticos. Estação Meteorológica
de Superfície Automática (EMS-A). Observação de variáveis meteorológicas e informação no
METAR AUTO e no SPECI AUTO. Disposições gerais. Anexos.
2.16.5 Códigos Meteorológicos. Disposições Preliminares. Identificação dos Códigos
Meteorológicos. Códigos Meteorológicos SYNOP, SHIP, METAR, SPECI, PILOT, TEMP,AMDAR,
WINTEM, TAF. Letras ou Grupos de Letras Simbólicas. Tabelas de Códigos.
2.16.6 Gestão do Profissional MET. Disposições Preliminares. Profissional MET. Habilitação
Técnica (HT). Verificação Operacional. Avaliações de Competências. Teste Operacional
(Técnicos). Estágio Supervisionado. Manutenção Operacional. Conselho Operacional.
Disposições Gerais. Disposições Transitórias. Anexos.
2.16.7 Estações Meteorológicas de Altitude. Disposições preliminares. Estações
meteorológicas de altitude. Materiais especializados. Procedimentos operacionais. Controle
operacional da EMA. Disposições gerais.
2.16.8 Procedimentos operacionais do radar meteorológico. Disposições preliminares. Rede
de radares meteorológicos. Procedimentos operacionais. Armazenamento, gerenciamento e
fornecimento dos dados volumétricos. Realização de backup dos produtos disponibilizados
nas ROW.
2.16.9 Meteorologia Geral. OACI. OMM. SISCEAB. Introdução à termodinâmica da atmosfera.
Radiação eletromagnética. Dinâmica da atmosfera. Atmosfera padrão e altimetria. Condições
de tempo adversas à aviação. Observando a atmosfera terrestre.
2.16.10 Centros meteorológicos. Disposições preliminares. Sistema Mundial de Previsão de
Área e Centros Meteorológicos. Centro Integrado de Meteorologia da Aeronáutica. Rede de
Centros Meteorológicos do SISCEAB. Centro Meteorológico Integrado. Centro Meteorológico
de Aeródromo Classe II. Centro Meteorológico de Aeródromo Classe III. Previsões
meteorológicas. SIGMET. AIRMET. Aviso de Aeródromo. Aviso de Cortante de Vento. Alerta
de Cortante de Vento. Informações meteorológicas fornecidas às tripulações de voo e
usuários. Informações meteorológicas fornecidas aos órgãos ATS, SAR e AIS. Enlace de
telecomunicações nos Centros Meteorológicos. Procedimentos administrativo-operacionais.
Disposições transitórias. Funções acumuladas. Anexos.
2.17 REFERÊNCIAS
2.17.1 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 63-33: Horário de Trabalho do Pessoal ATC,
COM, MET, AIS, SAR e OPM. Rio de Janeiro: DECEA, 2023, com modificação de 23.12.2023.
2.17.2 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 105-1: Divulgação de Informações
Meteorológicas. Rio de Janeiro: DECEA, 2021.
2.17.3 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 105-2: Classificação dos Órgãos Operacionais de
Meteorologia Aeronáutica. Rio de Janeiro: DECEA, 2024.
2.17.4 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 105-15: Estações Meteorológicas de Superfície.
Rio de Janeiro: DECEA, 2021.
2.17.5 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 105-16: Códigos Meteorológicos. Rio de Janeiro:
DECEA, 2017, com a modificação de 1º de agosto de 2018.
2.17.6 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 105-18: Gestão do Profissional MET. Rio de
Janeiro: DECEA, 2023.
2.17.7 BRASIL. Comando da Aeronáutica. MCA 105-9: Manual de Estações Meteorológicas de
Altitude. Rio de Janeiro: DECEA, 2022.
2.17.8 BRASIL. Comando da Aeronáutica. MCA 105-13: Manual de Procedimentos
Operacionais do Radar Meteorológico. Rio de Janeiro: DECEA, 2017.
2.17.9 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Meteorologia Geral. Guaratinguetá: EEAR, 2025.
2.17.10 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 105-17: Centros Meteorológicos. Rio de
Janeiro: DECEA, 03.11.2020.
2.18 MÚSICA (MUS)
2.18.1 Notação musical. Sons musicais. Pauta. Clave de sol. Entoação. Figuras de notas. Figuras
de pausas. Clave de (4ª linha). Duração dos valores. Compasso. Compasso binário (2/4).
Ponto de aumento. Valores das figuras pontuadas. Compasso ternário (3/4). Escala diatônica
de maior. Graus conjuntos e disjuntos. Tom e semitom. Nomes dos graus da escala.
Extensão da escala. Ligadura, legato e staccato. Ponto de aumento duplo. Compasso
quaternário (4/4, 4 ou C). Linhas suplementares. Espécies de claves. Divisão proporcional dos
valores. Colocação das hastes. Colocação dos colchetes. Figuras antigas. Divisão ternária dos
valores pontuados. Divisão binária dos valores pontuados. Signos de compasso. Numerador e
denominador. Unidade de tempo e de compasso. Acento métrico. Partes fortes e fracas dos
tempos. Marcação dos tempos. Compasso simples. Compassos mais usados, menos usados e
não usados. Sinais de alteração ou acidentes. Efeitos das alterações. Alterações ascendentes
e descendentes. Fermata. Suspensão. Intervalo. Intervalos simples e compostos. Intervalos
superiores e inferiores. Classificação dos intervalos simples. Quadro dos intervalos simples.
Graus onde se encontram os intervalos simples. Semitons cromáticos e diatônicos.
Instrumentos temperados e o temperados. Inversão de intervalos. Uníssono. Modificação
dos intervalos naturais. Tons e semitons contidos nos intervalos. Modos da escala (escalas
modelos). Escalas menores (harmônicas e melódicas). Tetracorde. Reprodução das escalas
maiores com sustenidos. Armadura de clave com sustenidos. Ordem dos sustenidos.
Reprodução das escalas maiores com bemóis. Armadura de clave com bemóis. Ordem dos
bemóis. Escalas relativas. Reprodução das escalas menores. Escalas homônimas. Graus
modais e tonais. Tríade tonal e Tríade harmônica. Como conhecer o tom de um trecho musical.
Linha de 8ª. Sinais de repetição. Intervalos simples e compostos. Classificação do intervalo
composto. Intervalos melódicos e harmônicos. Intervalos consonantes e dissonantes.
Intervalos diatônicos e cromáticos. Análise completa de um intervalo.
2.18.2 Compassos compostos. Tempos ternários. Numeradores das frações dos compassos
compostos. Denominadores das frações dos compassos compostos. Compassos
correspondentes. Unidade de tempo do compasso composto. Unidade de compasso do
composto. Unidade de som. Partes fortes e partas fracas dos tempos dos compassos
compostos. Síncope. Síncope regular e irregular. Contratempo. Contratempo regular e
irregular. Quiálteras (aumentativas, diminutivas, regulares e irregulares). Quiálteras com
valores diferentes. Tons vizinhos e tons afastados. Notas comuns e diferenciais. Acorde.
Acordes de 3 sons (classificação e inversões, ordem direta e indireta, posição unida e
afastada). Acordes de 4 sons (classificação e inversões, ordem direta e indireta, posição unida
e afastada). Acordes de 5 sons (classificação e inversões, ordem direta e indireta, posição
unida e afastada). Acordes consonantes e dissonantes. Análise completa de um acorde.
Dobramentos (notas dobradas). Modulação. Uníssono (uníssono nas claves). Vozes. Legato e
staccato. Sinais de abreviatura. Andamentos. Metrônomo. Sinais de Intensidade. Palavras de
expressão. Escala cromática. Tonalidade. Outros tipos de escalas. Atonalidade. Compassos
mistos. Compassos alternados. Compassos alternados compostos. Acentuação métrica. Notas
atrativas. Enarmonia (intervalos enarmônicos, escalas enarmônicas e acordes enarmônicos).
Gêneros. Escala geral (diapasão normal, numeração das oitavas, regiões da escala geral,
localização das vozes na escala geral). Transposição. Som. Qualidades do som musical. Som
gerador ou som fundamental. Sons harmônicos. Série harmônica. Ornamentos (apogiatura,
mordente, portamento, arpejo, grupeto, floreio, cadência, trinado e glissando).
2.18.3 Estudo detalhado dos instrumentos que formam a banda de música: flautim, flauta,
oboé, corninglês, fagote, contrafagote, requinta em mi bemol, clarineta em si bemol, clarineta
alto em mi bemol, clarone, clarineta contrabaixo, sax soprano si bemol, sax alto mi bemol, sax
tenor si bemol, sax barítono mi bemol, trompa, trompetes, cornetas, trombones tenores,
trombone baixo, barítono si bemol, bombardino, tuba, tímpanos, caixa clara, caixa de guerra,
surdo, bumbo, pratos, triângulo, tam-tam, castanholas, pandeiro, sinos tubulares, carrilhão,
lira, celesta, xilofone, vibrafone, harpa, piano, violoncello e contrabaixo de cordas.
2.18.4 Banda de sica no Cerimonial Militar. Incorporada à Guarda de Honra nas
Homenagens no Embarque/Desembarque em Aeródromos Militares. Em Honras Fúnebres.
Em Dia de Luto ou Finados. Incorporada a Subgrupamento ou Destacamento de Parada em
Revistas e Desfiles. Na Chegada de Autoridade ao Quartel, Estabelecimento Militar ou Local
de Inspeção. Incorporação ou Desincorporação da Bandeira Nacional.
2.18.5 Intervalos. A escala maior. Tonalidade e armadura de clave. O círculo das quartas.
Introdução à cifragem harmônica. Formação dos acordes. Tríades. Tétrades. Voicings.
Inversões. O acorde SUS4. O acorde com sexta. Acordes com tensões acrescentadas. Acordes
diatônicos. Tríades diatônicas. Movimentos de fundamentais. O trítono. Cadências. Métrica e
ritmo harmônico. Harmonização de rearmonização. Acordes diatônicos. Tétrades diatônicas.
Escalas de acordes. Análise melódica. Expansão da função dominante. Dominantes
secundários. Acordes SubV. Tétrades diminutas. Alterações em acordes dominantes. Acordes
de empréstimo. Empréstimos a partir da região dominante. Empréstimos a partir da região
subdominante. Empréstimos a partir da região homônima menor. Harmonização e
rearmonização com empréstimos. A tonalidade menor. Escalas menores. Determinação dos
acordes diatônicos de uso prático. Funções tonais. Modos. Harmonização e rearmonização
com acordes diatônicos. Dominantes secundários. Empréstimos. Modulação. Definições
básicas. Tipos de modulação.
2.18.6 Princípios. História e desenvolvimento da regência. A pessoa regente. Comunicação
verbal e gestual. Aquecimento corporal e saúde. Métodos de estudo. Gestos. Organicidade.
Gestos Fundamentais. Tempos ativos e passivos. Gestos Complementares. Articulações e
dinâmicas. Interpretação. Fruição da arte. Etnomusicologia. Capital artístico. Preparação de
uma interpretação musical. Contemporaneidade. Regência instrumental. Organização de um
grupo instrumental. Introdução à orquestração. Formações instrumentais e possibilidades de
distribuição. Elementos de ensaio instrumental. Particularidades do gestual para grupos
instrumentais.
2.19 REFERÊNCIAS
2.19.1 CARDOSO, Belmira; MASCARENHAS, Mário. Curso Completo de Teoria Musical e
Solfejo. 15. ed. São Paulo: Irmãos Vitale, 1996. v. 1.
2.19.2 CARDOSO, Belmira; MASCARENHAS, Mário. Curso Completo de Teoria Musical e
Solfejo. 8. ed. São Paulo: Irmãos Vitale, 1996. v. 2.
2.19.3 BRUM, Oscar da Silveira. Conhecendo a Banda de Música. São Paulo: Ricordi Brasileira,
1988.
2.19.4 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 906-1: Atividade de Música no Comando da
Aeronáutica. Rio de Janeiro: INCAER, 2025.
2.19.5 ALMADA, Carlos. Harmonia Funcional. 2ª Ed. Campinas: Editora da Unicamp, 2012.
2.19.6 MANRIQUE YÁÑEZ, José Luis. Regência coral e instrumental: primeiros passos para a
gestualidade da interpretação musical. Curitiba: Editora Intersaberes, 2023.
2.20 SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AERONÁUTICA (SIA)
2.20.1 Criação do Indicador de Localidade DECEA. Disposições Preliminares, Identificação de
Aeródromos, Utilização do Indicador de Localidade DECEA.
2.20.2 Modificação das Séries de NOTAM Nacionais. Disposições Preliminares, Disposições
Gerais, Disposições Específicas.
2.20.3 Nova Edição da AIP. Disposições Preliminares, Disposições Gerais e Disposições
Específicas.
2.20.4 AIP Eletrônico eAIP. Disposições Preliminares, Disposições Gerais, Formatos de
Arquivo, Requisitos de Tecnologia, Meios de Distribuição, Navegação eAIP, Aba “AIP”, Aba
“SUPS”, Aba “AICS”, Aba de Pesquisa, Alterações e Regra de Transição.
2.20.5 Publicação de Informação Aeronáutica (AIP). Composição e Conteúdo das Partes,
Seções e Subseções.
2.20.6 Orientação para Elaboração de Modelo Operacional AIS. Disposições Preliminares,
Orientações Gerais, Itens de Observância Obrigatória e Anexos.
2.20.7 Aproximações com Uso de Procedimentos RNP APCH para Aeródromos não
Homologados para Operação IFR. Disposições Preliminares, Conceituações, Abreviaturas,
siglas e acrônimos, Introdução, Previsões Operacionais.
2.20.8 Gestão de Desempenho no Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro.
Disposições Preliminares, Gestão Estratégica, Gestão de Desempenho e Responsabilidades.
2.20.9 NOTAM. Disposições Preliminares, NOTAM, Formato NOTAM, Processamento e
Anexos.
2.20.10 Sala de Informação Aeronáutica (Sala AIS). Disposições Preliminares, Sala AIS de
Aeródromo, Obtenção da Informação, Prestação do Serviço AIS, Prestação do Serviço ARO,
Sala AIS de Órgão ATC e Sala AIS na Modalidade de Autoatendimento.
2.20.11 Gestão do Profissional AIS. Disposições Preliminares, Profissional AIS, Disposições
Gerais, Habilitação Técnica, Avaliação Operacional, Estágio Supervisionado, Conselho
Operacional.
2.20.12 Solicitação de Divulgação de Informação Aeronáutica. Disposições Preliminares,
Disposições Gerais, Processo de Solicitação de Informação Aeronáutica, Natureza da
Informação, Fluxos do Processo, Meios de Encaminhamento, Área de Jurisdição dos Órgãos
Regionais, Agentes do Processo, Direitos de Propriedade Intelectual, Sistema AIRAC,
Excepcionalidade Quanto ao Prazo, Solicitação Emergencial, Monitoramento da Cadeia da
Informação, Disposições Finais e Anexos.
2.20.13 Suplemento AIP. Disposições Preliminares, Generalidades, Especificações e Anexos.
2.20.14 Disponibilização e Utilização da Informação Aeronáutica em Formato Digital.
Disposições Preliminares, Produtos Disponibilizados, Método de Divulgação, Utilização da
Informação.
2.20.15 Serviços de Informação Aeronáutica. Disposições Preliminares, Generalidades, Gestão
dos Dados e Informações Aeronáuticas, Âmbito dos Dados e Informações Aeronáuticas,
Produtos e Serviços de Informação Aeronáutica e Anexos.
2.20.16 Circular de Informação Aeronáutica. Disposições Preliminares, Regras Gerais, Formato
AIC, Processamento e Anexos.
2.20.17 ASHTAM e SNOWTAM. Disposições Preliminares, ASHTAM, SNOWTAM, Disposições
Finais e Anexos.
2.20.18 Procedimentos dos Operadores AIS Relacionados ao DCERTA. Disposições
Preliminares, Competências, Procedimentos.
2.20.19 Licenças de Pessoal da Navegação Aérea. Disposições Preliminares, Regras Gerais,
Pré-requisitos para a Concessão das Licenças, Características das Licenças, Solicitação,
Atribuições e Anexos.
2.20.20 Horário de Trabalho do Pessoal ATC, COM, MET, AIS, SAR e OPM. Disposições
Preliminares, Efetivo Operacional para Órgãos AIS, Escala de Serviço Operacional, Programa
de Instrução e Manutenção Operacional.
2.20.21 Cartas Aeronáuticas. Disposições Preliminares, Regras Gerais, Carta de Obstáculos de
Aeródromo Tipo A, Carta Topográfica para Aproximação de Precisão PATC, Carta de
Navegação em Rota ENRC, Carta de Área ARC, Carta de Saída por Instrumento SID, Carta
de Chegada por Instrumentos STAR, Carta de Aproximação por Instrumento IAC, Carta de
Aproximação Visual VAC, Carta de Aeródromo/Heliporto ADC, Carta de Movimento em
Solo para Aeronaves AGMC, Carta de Estacionamento de Aeronaves PDC, Carta
Aeronáutica Mundial WAC, Carta de Navegação Aérea Visual CNAV, Carta de Altitude
Mínima de Vigilância ATC ATCSMAC, Carta Aeronáutica de Pilotagem (CAP) e Carta Imagem
Aeronáutica de Pilotagem (CIAP), Cartas de Rotas Especiais de Aeronaves em Voo Visual (REA),
Rotas Especiais de Helicóptero em Voo Visual (REH), Rotas Especiais de Aeronaves sem
Transponder (REAST) e Cartas de Rotas Especiais para Ultraleves (REUL), Processos,
Disposições Transitórias, Disposições Finais e Anexos.
2.20.22 Requisitos para operação VFR ou IFR em Aeródromos. Disposições Preliminares,
Critérios Gerais para operação de Aeronaves em Aeródromos, Requisitos para Operação VFR
e Requisitos para Operação IFR.
2.20.23 Plano de Voo. Disposições Preliminares, Regras Gerais, Regras Específicas para o plano
de Voo Completo, Regras Específicas para o Plano de Voo Repetitivo e Regras Específicas para
o Plano de Voo Simplificado e Anexos.
2.20.24 Processo de Solicitação para o Uso Especial do Espaço Aéreo. Disposições
Preliminares, Disposições Gerais, Classificação, Identificação e Características Operacionais,
Processo, Prazos, Disposições Transitórias, Disposições Finais e Anexos.
2.20.25 Manual de Operação do Centro de NOTAM (NOF). Disposições Preliminares,
Organização do NOF e Atribuições.
2.20.26 Manual de Operação dos Centros de Informação Aeronáutica (C-AIS). Disposições
Preliminares, Organização do C-AIS e Atribuições.
2.20.27 Manual de Operação das Subdivisões de Gestão da Informação Aeronáutica (DOAIM).
Disposições Preliminares, Organização, DO-AIM no Instituto de Cartografia Aeronáutica, DO-
AIM nas Organizações Regionais, Cadeia de Monitoramento da Informação, Disposições
Transitórias e Disposições Finais.
2.20.28 Manual de Confecção de Cartas Visuais. Disposições Preliminares, Carta Aeronáutica
Mundial, Carta de Navegação Aérea Visual e Anexos.
2.20.29 Manual de Confecção das Cartas de Corredores Visuais. Disposições Preliminares,
Cartas de Corredores Visuais e Anexos.
2.20.30 Manual de Confecção das Cartas de Procedimentos IAC, SID, STAR, ATCSMAC eVAC.
Disposições Preliminares, Regras Gerais, Carta de Aproximação por Instrumentos, Carta de
Saída Padrão por Instrumentos, Carta de Saída por Instrumentos Omnidirecional, Carta de
Chegada Padrão por Instrumentos, Carta de Altitude Mínima de Vigilância ATC, Carta de
Aproximação Visual e Anexos.
2.20.31 Manual de Confecção das Cartas de Solo e de Área. Disposições Preliminares,
Simbologia, ADC, PDC, AGMC, ENRC, ARC, Carta de Obstáculo de Aeródromo Tipo A e PATC,
Disposições Gerais e Anexos.
2.20.32 Preenchimento dos Formulários de Plano de Voo. Disposições Preliminares,
Instruções para o Preenchimento do Formulário de Plano de Voo Completo, Instruções para o
Preenchimento do Formulário de Plano de Voo Simplificado, Instruções para o Preenchimento
do Formulário de Plano de Voo Repetitivo e Anexos.
2.20.33 Código NOTAM. Disposições Preliminares, Tabela de Códigos NOTAM.
2.20.34 Catálogo de Requisitos de Dados e Informações Aeronáuticas. Disposições
Preliminares, Requisitos de Exatidão, Resolução e Integridade, Originador e Fornecedor,
Requisitos para Qualidade de Dados Aeronáuticos, Metadados, Informações Aeronáuticas e
Disposições Finais.
2.20.35 AISWEB Fonte oficial de informações aeronáuticas do Brasil.
2.20.36 GeoAISWEB Portal em que é disponibilizada pelo visualizador de mapas uma
interface de dados gerados com as informações produzidas pelo DECEA.
2.21 REFERÊNCIAS
2.21.1 BRASIL. Comando da Aeronáutica. AIC N04/21: Criação do indicador de localidade.
DECEA. Rio de Janeiro: DECEA, 2021.
2.21.2 BRASIL. Comando da Aeronáutica. AIC N06/23: Modificação das séries de NOTAM
nacionais. Rio de Janeiro: DECEA, 2023.
2.21.3 BRASIL. Comando da Aeronáutica. AIC N26/23: Nova edição da AIP. Rio de Janeiro:
DECEA, 2023.
2.21.4 BRASIL. Comando da Aeronáutica. AIC N19/24: AIP Eletrônico e AIP. Rio de Janeiro:
DECEA, 2024.
2.21.5 BRASIL. Comando da Aeronáutica. AIP: Publicação de Informação Aeronáutica. Rio de
Janeiro: DECEA, 2024.
2.21.6 BRASIL. Comando da Aeronáutica. CIRCEA 53-1: Orientação para Elaboração de Modelo
Operacional AIS. Rio de Janeiro: DECEA 2022.
2.21.7 BRASIL. Comando da Aeronáutica. CIRCEA 100-108: Aproximações com uso de
Procedimentos RNP APCH para Aeródromos Não Homologados para Operação IFR. Rio de
Janeiro: DECEA, 2023.
2.21.8 BRASIL. Comando da Aeronáutica. DCA 16-7: Gestão de Desempenho no Sistema de
Controle do Espaço Aéreo Brasileiro. Rio de Janeiro: DECEA, 2023.
2.21.9 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 53-1: NOTAM. Rio de Janeiro: DECEA, 2020.
2.21.10 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 53-2: Sala de informação aeronáutica (Sala AIS).
Rio de Janeiro: DECEA, 2020.
2.21.11 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 53-3: Gestão do Profissional AIS. Rio de Janeiro:
DECEA, 2021.
2.21.12 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 53-4: Solicitação de Divulgação de Informação
Aeronáutica. Rio de Janeiro: DECEA, 2025.
2.21.13 Comando da Aeronáutica. ICA 53-6: Suplemento AIP. Rio de Janeiro: DECEA, 2022.
2.21.14 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 53-7: Disponibilização e utilização da
Informação Aeronáutica em formato digital. Rio de Janeiro: DECEA, 2022.
2.21.15 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 53-8: Serviços de Informação Aeronáutica. Rio
de Janeiro: DECEA, 2023.
2.21.16 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 53-9: Circular de Informação Aeronáutica. Rio
de Janeiro: DECEA, 2022.
2.21.17 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 53-10: ASHTAM E SNOWTAM. Rio de Janeiro:
DECEA, 2025.
2.21.18 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 63-27: Procedimentos dos Operadores AIS
Relacionados ao DCERTA. Rio de Janeiro: DECEA, 2020.
2.21.19 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 63-31: Licenças de Pessoal da Navegação
Aérea. Rio de Janeiro, 2023.
2.21.20 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 63-33: Horário de trabalho do pessoal ATC,
COM, MET, AIS, SAR e OPM. Rio de Janeiro: DECEA, 2023.
2.21.21 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 96-1: Cartas Aeronáuticas. Rio de Janeiro:
DECEA, 2025.
2.21.22 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 100-1: Requisitos para operação VFR ou IFR em
aeródromos. Rio de Janeiro: DECEA, 2018.
2.21.23 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 100-11: Plano de voo. Rio de Janeiro: DECEA,
2017.
2.21.24 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 100-36: Processo de Solicitação para o Uso
Especial do Espaço Aéreo. Rio de Janeiro: DECEA, 2025.
2.21.25 BRASIL. Comando da Aeronáutica. MCA 53-2: Manual de Operação do Centro de
NOTAM (NOF). Rio de Janeiro: DECEA, 2021.
2.21.26 BRASIL. Comando da Aeronáutica. MCA 53-4: Manual de Operação dos Centros de
Informação Aeronáutica (C-AIS). Rio de Janeiro: DECEA, 2021.
2.21.27 BRASIL. Comando da Aeronáutica. MCA 53-5: Manual de Operação das Subdivisões
de Gestão da Informação Aeronáutica (DO-AIM). Rio de Janeiro: DECEA, 2024.
2.21.28 BRASIL. Comando da Aeronáutica. MCA 96-1: Manual de Confecção de Cartas Visuais.
Rio de Janeiro: DECEA, 2019.
2.21.29 BRASIL. Comando da Aeronáutica. MCA 96-2: Manual de Confecção das Cartas de
Corredores Visuais. Rio de Janeiro: DECEA, 2022.
2.21.30 BRASIL. Comando da Aeronáutica. MCA 96-3: Manual de Confecção das Cartas de
Procedimentos IAC, SID, STAR, ATCSMAC e VAC. Rio de Janeiro: DECEA, 2021.
2.21.31 BRASIL. Comando da Aeronáutica. MCA 96-4: Manual de confecção das cartas de solo
e de área. Rio de Janeiro: DECEA, 2020.
2.21.32 BRASIL. Comando da Aeronáutica. MCA 100-11: Preenchimento dos formulários de
plano de voo. Rio de Janeiro: DECEA, 2020.
2.21.33 BRASIL. Comando da Aeronáutica. TCA 53-1: Código NOTAM. Rio de Janeiro: DECEA,
2015.
2.21.34 BRASIL. Comando da Aeronáutica. TCA 53-2: Catálogo de Requisitos de Dados e
Informações Aeronáuticas. Rio de Janeiro: DECEA, 2025.
2.21.35 AISWEB - Informações Aeronáuticas do Brasil, 2024. Disponível em:
https://aisweb.decea.mil.br/ ou http://aisweb.decea.intraer. Acesso em: 13 de setembro de
2024.
2.21.36 GeoAISWEB - Visualizador de Mapas, 2024. Disponível em:
https://geoaisweb.decea.mil.br/ ou http://geoaisweb.decea.intraer. Acesso em: 13 de
setembro de 2024.
2.22 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (SVA)
2.22.1 ICA 35-1/2023: Padronização de Processos Administrativos. Disposições preliminares.
Cadastramento inicial. Matrícula em estágios, cursos de formação/especialização.
Movimentação. Comissão de Promoções de Graduados. Lançamento de informações
disciplinares no SIGPES. Medalha militar. Cartas patentes. Registro de certificados, diplomas
e uso de condecorações. Histórico. Licenças. Desligamento. Situações especiais. Justiça militar,
comum, criminal, conselhos de justificação e de disciplina. Prorrogação de tempo de serviço.
Inatividade. Disposições finais.
2.22.2 NSCA 10-2/2019: Norma de Sistema que dispõe sobre correspondência e atos oficiais
do Comando da Aeronáutica. Prefácio. Disposições preliminares. Timbres. Formas de
tratamento. Abreviaturas, siglas, números e símbolos. Regras gerais para a elaboração de
documentos. Elaboração de documentos e atos administrativos. Disposições transitórias.
Disposições finais. Anexos.
2.22.3 RCA 12-1/2021: Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica
(RADA-e). Parte Geral: Anexo I da Portaria GABAER nº 25/GC3, de 21 de janeiro de 2021.Parte
específica: Manual Eletrônico de Formalística. (atualização: 01 fev. 2021), Manual Eletrônico
de Conceituações. (atualização: 01 fev. 2021), Manual Eletrônico de Administração da
Aeronáutica. (atualização: 26 fev. 2021), Manual Eletrônico de Administração de Bens
Patrimoniais. (atualização: 06 out. 2025), Manual Eletrônico de Administração Orçamentária
e Financeira. (atualização: 11 abr. 2022), Manual Eletrônico de Cargos e Funções
Administrativas da Aeronáutica. (atualização: 22 jul. 2024), Manual Eletrônico de
Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica (assinatura: 25 set. 2025), Manual
Eletrônico de Celebração de Instrumentos de Parceria no Comando da Aeronáutica
(atualização: 29 maio. 2024), e Manual Eletrônico de Fiscalização de Contratos Administrativos
(assinatura: 10 jul. 2025). Conforme arquivos disponibilizados no site do exame.
2.22.4 Decreto 4.307/2002: Regulamenta a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto
de 2001, que dispõe sobre a Reestruturação da Remuneração dos Militares das Forças
Armadas, e suas alterações.
2.22.5 Lei nº 13.954/2019: Altera a Lei nº 6.880/80 - Estatuto dos Militares, a Lei nº 3.765/60,
a Lei nº 4.375/64 - Lei do Serviço Militar, a Lei nº 5.821/72, a Lei nº 12.705/12, e o Decreto Lei
nº 667/69, que Reestruturação da carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social
dos Militares, e revoga dispositivos e anexos da Medida Provisória2.215-10/01, e da Lei nº
11.784/08, e dá outras providências.
2.22.6 Lei 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, de 1º de abril de 2021
(Título I Disposições Preliminares, Título II Das Licitações e Título III Dos Contratos
Administrativos).
2.22.7 Medida Provisória nº 2.215-10/2001: Dispõe sobre a Reestruturação da Remuneração
dos Militares das Forças Armadas e suas alterações. (Cap. I - Da remuneração, Cap. II - Dos
direitos pecuniários ao passar para a inatividade, Cap. III - Dos proventos na inatividade, Cap.
IV - Dos descontos, Cap. V - Dos limites da remuneração e dos proventos, Cap. VI - Das
disposições gerais, transitórias e finais, e anexos).
2.23 REFERÊNCIAS
2.23.1 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 35-1: Padronização de Processos
Administrativos. Rio de Janeiro: DIRAP, 2023. Reedição aprovada pela Portaria DIRAP
266/4POG, de 14 de dezembro de 2023, publicada no BCA 230, de 18 de dezembro de 2023.
2.23.2 BRASIL. Comando da Aeronáutica. NSCA 10-2: Norma de Sistema que dispõe sobre
Correspondência e Atos Oficiais do Comando da Aeronáutica. Brasília, DF: COMGEP, 2019.
Edição aprovada pela Portaria COMGEP nº 836/DLE, de 1º de maio de 2019, publicada no BCA
72, de 2 de maio de 2019.
2.23.3 BRASIL. Comando da Aeronáutica. RCA 12-1: Regulamento de Administração da
Aeronáutica (RADA-e), na forma eletrônica. Brasília, DF: GABAER, 2021/2022. Arquivos
disponibilizados no site do Exame.
2.23.4 BRASIL. Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002. Regulamenta a Medida Provisória
2.215-10, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a Reestruturação da Remuneração dos
Militares das Forças Armadas, altera as Leis nos 3.765, de 4 de maio de 1960, e 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 de julho
de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4307.htm.
Acesso em: 17 out.2024.
2.23.5 BRASIL. Lei 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Altera a Lei 6.880, de 9 de
dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), a Lei 3.765, de 4 de maio de 1960, a Lei nº
4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de
1972, a Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012, e o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969,
para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares;
revoga dispositivos e anexos da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e da
Lei 11.784, de 22 de setembro de 2008; e outras providências. Diário Oficial da União,
Brasília, DF, 17 de dezembro de 2019. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13954.htm. Acesso em: 17
out. 2024.
2.23.6 BRASIL. Lei 14.133, de de abril de 2021. Estabelece normas gerais de licitação e
contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1º de abril
de 2021. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-
2022/2021/lei/L14133.htm. Acesso em: 17 out. 2024.
2.23.7 BRASIL. Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a
Reestruturação da Remuneração dos Militares das Forças Armadas, altera as Leis nos 3.765,
de 4 de maio de 1960, e 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e outras providências. Diário
Oficial da União, Brasília, DF, de setembro de 2001 Edição Extra. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2215-10.htm. Acesso em: 17 out. 2024.
2.24 SERVIÇOS DE ENGENHARIA (SVE)
2.24.1 RCA 12-1: RADA-e - Manual L - Manual Eletrônico do Sistema de Próprios Nacionais
Residenciais (SISPNR). Módulo 1 Norma do SISPNR. Módulo 2 Administração de PNR.
Módulo 3 Administração de Compossuidores. Módulo 4 Permissão de Ocupação a Título
Excepcional e Precário. Módulo 5 Termo de Rescisão de Ocupação (TRO). Módulo 6
Ocupação Irregular. Módulo 7 Serviços de Manutenção de PNR.
2.24.2 NSCA 12-1: Disposições preliminares. Sistema de Próprios Nacionais Residenciais.
Estrutura Funcional do SISPNR. Competências e Responsabilidades dos Elos do SISPNR. Ciclos
dos Processos do Sistema de Próprios Nacionais Residenciais. Interação Sistêmica entre os
Elos componentes. Riscos do Sistema de Próprios Nacionais Residenciais. Indicadores.
Disposições finais.
2.24.3 ICA 12-23: Fiscalização e recebimento de bens e de serviços e de aplicação de sanções
administrativas. Disposições preliminares. Da dosimetria para aplicação de sanções.
Disposições finais.
2.24.4 ICA 83-1: Instrução para Gestão Ambiental no âmbito do COMAER. Disposições
preliminares. Plano de gestão de logística sustentável (PLS). Educação ambiental.
Gerenciamento de resíduos sólidos. Gerenciamento de recursos hídricos. Licenciamento
ambiental. Supressão de vegetação. Tanques de abastecimento de combustíveis. Manejo de
animais silvestres. Disposições transitórias e Disposições finais.
2.24.5 ICA 85-16: Fiscalização e recebimento de obras e serviços de engenharia. Disposições
preliminares. Atribuições. Especificações para contratada. Especificações para fiscalização do
contrato. Especificações para fiscalização da obra ou serviço de engenharia. Execução da obra
ou serviço de engenharia. Materiais a empregar. Controle de obras e serviços de engenharia.
Recebimento de obras e serviços de engenharia. Disposições finais.
2.24.6 ICA 87-7: Controle, administração e gestão do patrimônio imobiliário sob administração
do Comando da Aeronáutica. Disposições preliminares. Levantamento topográfico e
geodésico e aerofotogramétrico. Avaliação de imóveis. Incorporação de imóveis. Cadastro de
imóveis. Responsabilidade Patrimonial e Administrativa. Demolição. Desincorporação de
imóveis. Utilização de bens imóveis de uso especial da união por terceiros. Execução
patrimonial. Zoneamento de imóveis. Guarda, conservação e manutenção dos imóveis.
Disposições finais.
2.24.7 Lei nº 14.133: Disposições Preliminares. Das Licitações. Dos Contratos Administrativos.
Das Irregularidades. Disposições Gerais.
2.25 REFERÊNCIAS
2.25.1 BRASIL. Comando da Aeronáutica. RCA 12-1: Manual Eletrônico do Regulamento de
Administração da Aeronáutica 2021. Brasília, DF: GABAER, 1º de fevereiro de 2021. Manual L
Manual Eletrônico do Sistema de Próprios Nacionais Residenciais (SISPNR). Módulo 1 Norma
do SISPNR. Atualização: 31 out. 2023. Módulo 2 Administração de PNR. Atualização: 05 ago.
2025. Módulo 3 Administração de Compossuidores. Atualização: 05 jun. 2025. Módulo 4
Permissão de Ocupação a Título Excepcional e Precário. Atualização: 05 ago. 2025. Módulo 5
Termo de Rescisão de Ocupação (TRO). Atualização: 05 jun. 2025. Módulo 6 Ocupação
Irregular. Atualização: 05 maio. 2025. Módulo 7 Serviços de Manutenção de PNR
Atualização: 05 jun. 2025. Disponível em: https://www.sispnr.intraer/index.php/unidades.
Acesso em: 1º set. 2025.
2.25.2 BRASIL, Comando da Aeronáutica. NSCA 12-1: Norma do Sistema de Próprios Nacionais
Residenciais (SISPNR). Rio de Janeiro: DIRAD, 2023.
2.25.3 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 12-23: Fiscalização e Recebimento de Bens e de
Serviços e de Aplicação de Sanções Administrativas. Brasília, DF: EMAER, 2023.
2.25.4 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 83-1: Instrução para Gestão Ambiental no
âmbito do COMAER. São Paulo: DIRINFRA, 2024.
2.25.5 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 85-16: Fiscalização e Recebimento de Obras e
Serviços de Engenharia. Rio de Janeiro: DIRINFRA, 2017.
2.25.6 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 87-7: Controle, administração e gestão do
patrimônio imobiliário sob administração do Comando da Aeronáutica. São Paulo: DIRINFRA,
2023.
2.25.7 BRASIL, Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
Decreto Federal 12.343 de 30 de dezembro de 2024. Acesso em de setembro de 2025.
Decreto Federal nº 11.878 de 9 de janeiro de 2024. Acesso em 1º de setembro de 2025.
2.26 SERVIÇOS HOSPITALARES (SVH)
2.26.1 Estrutura organizacional dos Serviços de Arquivo Médico e Estatística. Disposições
preliminares: finalidade, âmbito, conceituações e definições. Disposições gerais: Introdução,
Estrutura Administrativa, Atribuições Gerais dos Serviços de Arquivo Médico e Estatística.
Procedimentos Específicos dos Serviços de Arquivo Médico e Estatística. Disposições
transitórias. Disposições finais.
2.26.2 Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica. Disposições preliminares:
finalidade, âmbito, requisitos de aptidão. Patologia Clínica: sangue, urina, fezes, Exames
Toxicológicos de Substâncias Psicoativas (ETSP). Exames de Imagem: inspecionandos militares,
inspecionandos ATCO e OEA. Exame médico geral: anamnese e exame físico, exames
complementares, requisitos físicos, imunizações. Exame Odontológico: oroscopia, radiografia
panorâmica, exame clínico, exame radiográfico periapical, requisitos odontológicos. Exame
oftalmológico: anamnese, medida da acuidade visual, medida de distância inter-pupilar,
medida do ponto próximo de convergência, inspeção, anexos, segmento anterior, motilidade
extrínseca, motilidade intríseca, oftalmotônus, oftalmoscopia, senso cromático, campo visual,
visão de profundidade, refração, topografia corneana, ceratometria, requisitos visuais. Exame
otorrinolaringológico: anamnese e exame físico, exames complementares, requisitos
auditivos. Exame neurológico: obrigatoriedade do exame neurológico, anamnese, exame
neurológico, eletroencefalograma (EEG), requisitos neurológicos. Exame psíquico:
obrigatoriedade dos exames psiquiátrico e psicológico, rotina do exame psíquico, requisitos
psíquicos. Exame cardiológico: obrigatoriedade dos exames anamnese dirigida, exame físico
cardiológico, eletrocardiograma de repouso, exames complementares, análise de resultados,
requisitos cardiocirculatórios. Exame ginecológico e obstétrico: anamnese dirigida, exame
ginecológico, procedimentos a serem adotados nos casos de gravidez. Requisitos ortopédicos:
escoliose, lordose, cifose, genurecurvatum, genuvarum, genuvalgum, megapófises, espinha
bífida, anomalia no comprimento dos membros, anomalia vertebrais, espondilólise e
espondilolistese. Causas de incapacidade em inspeção de saúde na Aeronáutica.
Procedimentos em casos de distúrbios do metabolismo da glicose e dos lipídios:
procedimentos em caso de distúrbios do metabolismo da glicose, procedimentos em caso de
distúrbios dos lipídios. Casos especiais de cardiologia: infarto do miocárdio, portadores de
cirurgia de revascularização miocárdica ou angioplastia coronariana, sem infarto do
miocárdio, prolapso da válvula mitral (PVM), pre-excitação ventricular (Wolf-Parkinson-
White), síndrome do PR-curto, taquiarritmias graves, taquiarritmias/bradiarritmias,
hipertensão arterial, doenças valvares septais, miocardiopatias (restritiva, dilatada e
hipertrófica), portadores de ponte miocárdica. Procedimentos em casos de infecção pelo vírus
da imunodeficiência adquirida: classificação, procedimentos das Juntas de Saúde. Inspeção de
saúde de militares designados para missão no exterior e dos dependentes que os
acompanharão: aspectos gerais a serem observados, inspeção de saúde. Inspeção de saúde
de militares designados para missão em localidade especial e dos dependentes que os
acompanharão: aspectos gerais a serem observados, inspeção de saúde. Documentos
expedidos pelas Juntas de Saúde: cartão de saúde, certificado médico aeronáutico, cópia de
Ata de Inspeção de Saúde (AIS). Disposições gerais. Disposições finais.
2.26.3 Manual do CAIS. Disposições preliminares: finalidade, conceito, âmbito,
responsabilidade. Atenção Primária à Saúde (APS): modelos de acompanhamento, a APS e a
Rede de Atenção à Saúde (RAS), a APS e a coordenação do cuidado, as linhas de cuidado,
acompanhamento por listas, sistema de informação. Organização do serviço: perfil dos
serviços de saúde que oferecem atividades de atenção integral à saúde, horário de
funcionamento do Centro de Atenção Integral à Saúde (CAIS), normas internas, tipos de
equipes, atuação multiprofissional, estrutura e ambiência, gestão de materiais e estoque,
reunião, Comissão Permanente de Governança Clínica CPGC, segurança do paciente, acesso
aos serviços do CAIS, acolhimento, agendamento, assistência às urgências e emergências,
ações coletivas, exames, processos na odontologia, serviços farmacêuticos no CAIS,
Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) AGHUSE, vigilância em saúde, atribuições. Carteira
de serviços: matriz de maturidade das equipes de atenção integral, ações e serviços.
Disposições finais.
2.26.4 Inclusão e reinclusão, por força de decisão judicial, e encostamento por decisão judicial
ou administrativa. Disposições preliminares: finalidade, âmbito, conceituações. Das
disposições iniciais. Das decisões judiciais. Da inclusão por decisão judicial. Da reinclusão por
decisão judicial: para tratamento de saúde, por outros motivos. Do encostamento. Das
atribuições e dos procedimentos: dos incluídos, reincluídos e encostados; das Organizações
Militares de vinculação; do Setor de Pessoal da OM; do Setor Jurídico da OM; das Organizações
de Saúde. Da apuração da ausência injustificada à inspeção ou ao tratamento de saúde. Dos
direitos remuneratórios. Disposições finais.
2.26.5 Organização e Funcionamento do Sistema de Saúde da Aeronáutica. Disposições
preliminares: finalidade, âmbito, conceituações, objetivo. Organização do Sistema de Saúde
da Aeronáutica - SISAU: estruturação, atividades do sistema, áreas de atuação, Órgão Central
do Sistema de Saúde, Elos. Níveis de complexidade da atenção à saúde: critérios elegíveis para
determinação de complexidade dos Elos, atenção primária (baixa complexidade tecnológica),
atenção especializada (média complexidade tecnológica) e atenção especializada (alta
complexidade tecnológica). Organizações de Saúde da Aeronáutica Especiais: Centro de
Medicina Aeroespacial, Centro Gerontológico de Aeronáutica Brigadeiro Eduardo Gomes,
Laboratório Químico-Farmacêutico da Aeronáutica, Instituto de Medicina Aeroespacial
Brigadeiro Médico Roberto Teixeira, Odontoclínicas de Aeronáutica. Serviço de Saúde em
Campanha: Unidade Celular de Saúde (UCS), Hospital de Campanha (HCAMP). Recursos
humanos do SISAU. Disposições gerais. Disposições finais.
2.26.6 Normas para Prestação da Assistência Médico-Hospitalar no Sistema de Saúde da
Aeronáutica. Disposições preliminares: finalidade, âmbito e conceituações. Recursos
financeiros para a assistência à saúde. Contribuição obrigatória para o FUNSA. Contribuição
para o FUNSA. Beneficiários do FUNSA. Beneficiários exclusivos da AMH. Cadastro de
beneficiários do SISAU: inclusão no cadastro, recadastramento, exclusão do cadastro,
identificação, procedimentos complementares. Condições de atendimento: atendimento no
país, atendimento no exterior. Indenizações e isenções: indenizações, isenções. Dos
pagamentos das indenizações dos serviços de assistência à saúde: pelos beneficiários
contribuintes do FUNSA, pelos beneficiários exclusivos da AMH. Aplicação dos recursos do
FUNSA. Convênios, contratos e credenciamentos. Atribuições específicas: do Comando Geral
do Pessoal COMGEP, da Diretoria de Saúde DIRSA, das organizações credenciadoras, das
organizações de saúde da Aeronáutica, das organizações militares isoladas. Administração
financeira e orçamentária. Disposições finais.
2.26.7 Assistência Complementar do Sistema de Saúde da Aeronáutica. Disposições
preliminares: finalidade, âmbito. Conceituações. Legislações complementares específicas.
Rede de saúde complementar do SISAU: dimensionamento da rede de saúde complementar,
organizações credenciantes e áreas de atuação, dimensionamento dos serviços de saúde
credenciados. Credenciamento: procedimentos gerais, parâmetros do termo de adesão,
procedimentos específicos à execução orçamentária, Processo Administrativo de Gestão
(PAG), gestão de risco. Uso da rede complementar do SISAU: orientações gerais,
encaminhamento dos beneficiários do FUNSA para uso da rede credenciada do SISAU,
encaminhamento dos beneficiários exclusivos da AMH para uso da rede credenciada ao SISAU,
encaminhamento dos beneficiários de outra força singular para uso da rede credenciada do
SISAU, encaminhamento dos beneficiários do FUNSA para uso da rede credenciada de outra
força singular e ressarcimento de despesas com a assistência à saúde, ressarcimento de
despesas em saúde para militar em missão no exterior. Orientações para regulação de
demanda. Avaliação da atuação do SISAU e das organizações credenciadoras: avaliação,
indicadores de cobertura e indicadores de alocação de recursos financeiros. Disposições finais.
2.26.8 Inspeções de Saúde no Comando da Aeronáutica. Disposições preliminares: finalidade,
âmbito, conceituação. Responsabilidades e competências. Especificações gerais: avaliação de
saúde especial ou avaliação de saúde regular, inspeções relacionadas à ordem judicial,
julgamentos, homologação pela Junta Superior de Saúde. Inspeções de saúde: letra A -
relacionadas à incorporação para prestação do serviço militar obrigatório ou voluntário -
militares temporários; Letra A1 - Incorporação para a prestação do serviço militar inicial
obrigatório e serviço militar inicial feminino; Letra A2 Incorporação de candidatos à
prestação do serviço militar voluntário na condição de oficial, sargento ou cabo, todos
temporários; Letra A3 Anulação da incorporação serviço militar inicial obrigatório e serviço
militar inicial feminino; Letra A4 Anulação da incorporação para o serviço militar voluntário
para oficiais, sargentos e cabos convocados; Letra A5 Desincorporação do serviço militar
inicial obrigatório e serviço militar inicial feminino, Letra A6 Desincorporação do serviço
militar voluntário para oficiais, sargentos e cabos convocados; Letra B Relacionadas à
matrícula em escolas de formação de militares de carreira da Aeronáutica; Letra C
Relacionadas ao concurso para ingresso nos cargos civis no COMAER; Letra D Relacionadas
à verificação periódica da capacidade funcional e à permanência ou exclusão do serviço ativo
de militares temporários; Letra E Relacionadas à manutenção de tratamento de saúde de
militares excluídos do serviço ativo; Letra F Relacionadas à missão no exterior ou em
localidade especial; Letra F1 Missão no exterior; Letra F2 Localidade especial; Letra G
Relacionadas à verificação de capacidade funcional por suspeita e/ou alteração do estado de
saúde; Letra H Relacionadas à verificação periódica da capacidade funcional dos militares de
carreira; Letra I Relacionada aos cursos operacionais do COMAER ou início de atividade
aérea; Letra J Relacionadas à designação de militares inativos como PTTC; Letra L
Relacionadas à licença do pessoal de navegação aérea LPNA; Letra N Relacionadas à
inclusão por ordem judicial, reinclusão, reversão ou designação para o serviço ativo DSA;
Letra N1 Inclusão por ordem judicial/reinclusão; Letra N2 Reversão; Letra N3 Designação
para o serviço ativo DSA; Letra O relacionadas aos benefícios/licenças; Letra P
Relacionadas à verificação da aptidão física e mental dos envolvidos em acidentes ou
incidentes aeronáuticos; Letra R Relacionadas à justiça e à disciplina; Letra R1 Verificação
de estado de saúde do desertor e do insubmisso; Letra R2Verificação de capacidade
cognitiva. Resultados. Recursos e revisões. Disposições gerais. Disposições finais.
2.26.9 Exames médicos periódicos de servidores civis da Aeronáutica. Disposições
preliminares: finalidade, conceituação, âmbito. Exames médicos periódicos: finalidade,
público alvo, Juntas de Saúde, competência, da realização, prazos, dos exames, dos
resultados, dos custos. Disposições finais.
2.26.10 Abordagem do uso indevido de substâncias psicoativas na Aeronáutica. Disposições
preliminares: finalidade, conceituação, âmbito, público-alvo. Disposições gerais: prevenção no
ingresso na Aeronáutica, prevenção permanente para o efetivo do COMAER, programas de
enfrentamento ao uso de substâncias psicoativas. Disposições transitórias. Disposições finais.
2.26.11 Procedimentos para solicitação e emissão de pareceres especializados, exames
complementares e relatórios para fins assistenciais e periciais. Disposições preliminares:
finalidade, âmbito, siglas e acrônimos. Disposições gerais: procedimentos a serem adotados
ao solicitar um parecer ou exame especializado, procedimentos a serem adotados ao receber
uma solicitação para a realização de um exame ou parecer especializado, procedimentos
adotados pela JSS, procedimentos a serem adotados ao receber solicitação de parecer
especializado ou de cópia de documentos de saúde pela AJUR da DIRSA. Disposições finais.
2.26.12 Seção de Ouvidoria nas Organizações de Saúde da Aeronáutica. Disposições
preliminares: finalidade. Disposições gerais: procedimentos para o funcionamento da Seção
de Ouvidoria. Disposições finais.
2.26.13 Fornecimento de Documentos Médicos a Pacientes ou Terceiros. Disposições
preliminares: finalidade, âmbito. Disposições gerais: procedimentos a serem adotados pelas
OSA. Disposições finais.
2.26.14 Encaminhamentos e transferências de pacientes entre as Organizações de Saúde da
Aeronáutica. Disposições preliminares: finalidade, âmbito. Disposições gerais. Disposições
finais.
2.26.15 Emissão de Guia de Apresentação de Beneficiário e de Autorização de Ressarcimento.
Disposições preliminares: finalidade, conceituações, âmbito. Disposições gerais: emissão de
GAB e ARE. Disposições finais.
2.27 REFERÊNCIAS
2.27.1 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 160-11: Estrutura Organizacional dos Serviços
de Arquivo Médico e Estatística (SAME). Rio de Janeiro: DIRSA, 19 de agosto de 2025.
2.27.2 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 160-6: Instruções Técnicas das Inspeções de
Saúde na Aeronáutica. Rio de Janeiro: DIRSA, 13 de dezembro de 2023.
2.27.3 BRASIL. Comando da Aeronáutica. MCA 160-10: Manual do CAIS. Rio de Janeiro: DIRSA,
16 de outubro de 2023.
2.27.4 BRASIL. Comando da Aeronáutica. NSCA 35-5: Inclusão e reinclusão, por força de
decisão judicial, e encostamento por decisão judicial ou administrativa. Brasília: COMGEP, 30
de julho de 2025.
2.27.5 BRASIL. Comando da Aeronáutica. NSCA 160-4: Organização e Funcionamento do
Sistema de Saúde da Aeronáutica. Rio de Janeiro: DIRSA, 29 de abril de 2024.
2.27.6 BRASIL. Comando da Aeronáutica. NSCA 160-5: Normas para Prestação da Assistência
Médico-Hospitalar no Sistema de Saúde da Aeronáutica. Brasília, DF: COMGEP, 19 de
setembro de 2022.
2.27.7 BRASIL. Comando da Aeronáutica. NSCA 160-7: Assistência Complementar do Sistema
de Saúde da Aeronáutica. Brasília, DF: COMGEP, 31 de outubro de 2019.
2.27.8 BRASIL. Comando da Aeronáutica. NSCA 160-9: Inspeções de Saúde no Comando da
Aeronáutica. Brasília, DF: COMGEP, 12 de agosto de 2025.
2.27.9 BRASIL. Comando da Aeronáutica. NSCA 160-12: Exames Médicos Periódicos de
Servidores Civis da Aeronáutica. Brasília, DF: COMGEP, 18 de maio de 2018.
2.27.10 BRASIL. Comando da Aeronáutica. NSCA 160-14: Abordagem do Uso Indevido de
Substâncias Psicoativas na Aeronáutica. Brasília, DF: COMGEP, 31 de outubro de 2023.
2.27.11 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Ordem Técnica nº 003/DIRSA/2025: Trâmite de
Pareceres, Exames e Relatórios entre as Organizações de Saúde da Aeronáutica. Rio de
Janeiro, RJ: DIRSA, 02 de setembro de 2025.
2.27.12 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Ordem Técnica nº 018/DIRSA/2023: Seções de
Ouvidoria nas Organizações de Saúde da Aeronáutica. Rio de Janeiro, RJ: DIRSA, 16 de agosto
de 2023.
2.27.13 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Ordem Técnica nº 033/DIRSA/2024: Fornecimento
de Documentos Médicos a Pacientes ou Terceiros. Rio de Janeiro, RJ: DIRSA, 08 de agosto de
2024.
2.27.14 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Ordem Técnica 040/DIRSA/2024:
Encaminhamentos e Transferências de Pacientes entre as Organizações de Saúde da
Aeronáutica. Rio de Janeiro, RJ: DIRSA, 02 de setembro de 2024.
2.27.15 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Ordem Técnica 043/DIRSA/2024: Emissão de
Guia de Apresentação de Beneficiário e de Autorização de Ressarcimento. Rio de Janeiro, RJ:
DIRSA, 11 de outubro de 2024.
2.28 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (SVM)
2.28.1 MCA 67-1: Manual de Suprimento. Item 10 Armazenagem, Item 11 Material SSS.
2.28.2 Manual Eletrônico de Transporte de Superfície - Módulo 1 NSCA 75-1/2023: Sistema
de Transporte de Superfície do Comando da Aeronáutica.
2.28.3 Manual Eletrônico de Transporte de Superfície - Módulo 2 Viaturas.
2.28.4 Manual Eletrônico de Transporte de Superfície - Módulo 3 Combustíveis.
2.28.5 Manual Eletrônico de Transporte de Superfície - Módulo 4 Gerenciamento e
Utilização de Viaturas.
2.28.6 Manual de Contratações Públicas do COMAER. Item 1- Das Disposições Preliminares,
Item 2 - Do Planejamento da Contratação, Item - 3 Da Seleção do Fornecedor, Item 4 - Da
Gestão Contratual.
2.28.7 Resolução CONAMA 273/00. Diretrizes para o licenciamento ambiental de postos de
combustíveis e serviços e disposições sobre a prevenção e controle da poluição.
2.28.8 Resolução CONAMA 362/05. Recolhimento, coleta e destinação final de óleo
lubrificante usado ou contaminado.
2.28.9 Código de Trânsito Brasileiro. Lei nº. 9.503/97: Capítulo II, Capítulo III, Capítulo III-A,
Capítulo IX, Capítulo X, Capítulo XI, Capítulo XII, Capítulo XIV e Capítulo XV, Capítulo XVI,
Capítulo XVII e Capítulo XVIII.
2.28.10 Corrosão. Autor Vicente Gentil. 5. ed.: 1 - Corrosão, 2 - Oxidação-Redução, 4 - Pilhas
Eletroquímicas, 5 - Formas de corrosão, 6 - Mecanismos básicos, 7 - Meios corrosivos, 15 -
Corrosão associada a solicitações mecânicas. 21 Revestimentos: limpeza e Preparo de
Superfícies, 22 Revestimentos Metálicos, 24 Revestimentos Não-metálicos Orgânicos
Tintas e Polímeros.
2.29 REFERÊNCIAS
2.29.1 BRASIL. Comando da Aeronáutica. MCA 67-1: Manual de Suprimento. Rio de Janeiro:
DIRMAB, 2007.
2.29.2 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Manual Eletrônico de Transporte de Superfície -
Módulo 1 - NSCA 75-1: Sistema de Transporte de Superfície do Comando da Aeronáutica. RJ:
DIRAD. 2023.
2.29.3 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Manual Eletrônico de Transporte de Superfície -
Módulo 2 Viaturas. RJ: DIRAD. Atualização: 24 de abril de 2025.
2.29.4 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Manual Eletrônico de Transporte de Superfície -
Módulo 3 Combustíveis. RJ: DIRAD. Atualização: 26 de fevereiro de 2025.
2.29.5 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Manual Eletrônico de Transporte de Superfície -
Módulo 4 Gerenciamento e Utilização de Viaturas. RJ: DIRAD. Atualização: 21 de janeiro de
2025.
2.29.6 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Manual de Contratações Públicas do Comando da
Aeronáutica. Brasília - DF: DIREF. Atualização: 15 de julho de 2025.
2.29.7 BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução CONAMA nº 273, de 29 de
novembro de 2000. Diário Oficial da União, Brasília, n°. 5, de 8 jan. 2001. Seção 1, páginas 20-
23. Alterada pelas Resoluções nº 276, de 2001, e nº 319, de 2002.
2.29.8 BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução CONAMA nº 362, de 23 de
junho de 2005 Diário Oficial da União, Brasília, 121, de 27 de jun. 2005. Seção 1, páginas
128-130. Alterada pela Resolução CONAMA nº 450/2012.
2.29.9 Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 que
institui o Código de Trânsito Brasileiro. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para
Assuntos Jurídicos. Brasília, 1997. E suas alterações. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm. Acesso em 25 ago. 2025.
2.29.10 GENTIL, Vicente. Corrosão. 5. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2007.
2.30 SUPRIMENTO TÉCNICO (SUP)
2.30.1 ICA 12-23: Fiscalização e Recebimento de Bens e de Serviços e Aplicação de Sanções
Administrativas. Disposições preliminares: finalidade, conceituações e âmbito. Procedimentos
da Administração: procedimentos gerais, competência do Agente Diretor, competência do
Ordenador de Despesas e competência do Agente de Controle Interno (ACI). Da Assessoria de
Risco Contratual (ARC): critério de criação, da subordinação e do titular e da estrutura. Da
aplicação de sanções administrativas: das competências. Processo Administrativo de
Apuração de Irregularidades (PAAI): dos procedimentos para instrução. Da Dosimetria para
aplicação de sanções: critérios. Disposições Finais: referências.
2.30.2 ICA 65-8: Atribuições do fiscal de contrato e das comissões de recebimento de material
e serviços COMREC. Disposições preliminares: finalidade, conceituação, distinção das
atribuições de fiscal e de COMREC, composição da fiscalização, composição da COMREC,
competência da administração, âmbito e abreviaturas e siglas. Atribuições do fiscal de
contrato: acompanhamento, fiscalização, competência, responsabilidade e procedimentos do
fiscal relativos ao acompanhamento e fiscalização. Atribuições das COMREC: recebimento do
objeto, competência da COMREC, responsabilidade da COMREC e procedimentos da COMREC
relativos ao recebimento. Atribuições específicas comuns ao fiscal e à COMREC: do material
aeronáutico, do material bélico, do material aeronáutico e do material bélico, em conjunto e
do grau de sigilo e da correspondência. Disposições finais. Referências.
2.30.3 ICA 400-60: Desfazimento de Material Aeronáutico e Bélico no COMAER Disposições
preliminares: finalidade, conceituações e âmbito. Concepção geral. Competências:
gerenciamento do processo de desfazimento, desfazimento de aeronaves, material bélico e
seus equipamentos específicos, desfazimento dos demais materiais aeronáuticos e
desfazimento de material bélico. Orientações gerais: exame de material aeronáutico e bélico,
avaliação de material aeronáutico e bélico, alienação de material aeronáutico e bélico,
desfazimento de material aeronáutico e aeronave desativada, sob a forma de doação
(alienação) e transferência externa e regras gerais do processo de desfazimento via WWRS.
Etapas Relativas aos Processos de Desfazimento de Material Aeronáutico e Bélico de
Competência do SISMAB: inicialização do processo de doação e transferência, desativação de
aeronaves e sistemas bélicos e/ou específicos selecionados, desfazimento e conclusão do
processo de desfazimento. Disposições Transitórias Disposições finais: Referências.
2.30.4 Lei 14.133: Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Disposições Preliminares:
do âmbito e aplicação desta lei, dos princípios, das definições e dos agentes públicos. Das
licitações: do processo licitatório, da fase preparatória, da divulgação do edital de licitação, da
apresentação de propostas e lances, do julgamento, da habilitação, do encerramento da
licitação, da contratação direta, das alienações e dos instrumentos auxiliares. Dos contratos
administrativos: da formalização dos contratos, das garantias, da alocação de riscos, das
prerrogativas da administração, da duração dos contratos, da execução dos contratos, da
alteração dos contratos e dos preços, das hipóteses de extinção dos contratos, do
recebimento do objeto do contrato, dos pagamentos, da nulidade dos contratos e dos meios
alternativos de resolução de controvérsias. Das irregularidades: das infrações e sanções
administrativas, das impugnações, dos pedidos de esclarecimento e dos recursos e do
controle das contratações. Disposições gerais: do portal nacional de contratações públicas
(PNCP), das alterações legislativas, dos crimes em licitações e contratos administrativos e
disposições transitórias e finais.
2.30.5 MCA 67-1: Manual de Suprimento. Disposições preliminares: finalidade, conceituação,
abreviaturas utilizadas, âmbito e fundamento. Estruturação, atribuições e responsabilidades:
estruturação, atribuições e responsabilidades. Nacionalização: histórico. Controle de
suprimento: catalogação, identificação de material, determinação das necessidades, controle,
obtenção de material e inventário. Fiscalização do material aeronáutico: finalidade,
designação do gestor de material aeronáutico, atribuições do gestor de material aeronáutico,
execução patrimonial e considerações gerais. Obtenção: finalidade, objetivos, metas,
definições específicas, dotação financeira, determinação das necessidades, obtenção de
material e serviços através das CAB, CELOG, praça local e FMS, recebimento e distribuição de
material e serviços obtidos pelos órgãos de compra, utilização do material obtido e reparado,
acompanhamento e controle e atribuições dos órgãos requisitantes. FMS: finalidade,
responsabilidades e competências, histórico, funcionamento do FMS, participação do
COMAER e de suas organizações no FMS, gerenciamento do programa FMS, reparáveis,
relatório de discrepância, cooperative logistics supply support arrangement (CLSSA),
requisição de material, acompanhamento de requisições e supply tracking and reparable
return (STARR). Solução de discrepâncias em aquisições na área comercial: finalidade, das
discrepâncias, procedimentos para solução de discrepâncias, recebimento do material e
preenchimento dos formulários. Procedimentos para solicitação e solução de necessidades de
material aeronáutico em situação de emergência: finalidade e atribuições. Armazenagem:
processo de armazenagem, planejamento, critérios de armazenagem, disposição do
armazém, área de armazenagem, área de serviço, armazenagem em área externa, sistema de
localização, disposição do material no armazém, itens que necessitam de cuidados especiais,
armazenagem e manuseio de lubrificantes em tambores, movimentação de material e
prevenção de acidentes e incêndio. Material SSS: finalidade, fontes supridoras, dotação anual
de equipamentos SSS, projeto SSS e considerações gerais. Sistema de controle, recebimento
e distribuição de material aeronáutico: finalidade, estruturação, atribuições e considerações
gerais quanto à distribuição de material. Produtos especiais, químicos, gases, tintas e
solventes específicos aplicados em equipamentos aeronáuticos: finalidade, definições,
publicações aplicáveis, responsabilidades, procedimentos gerais, produtos especiais,
produtos químicos, gases e tintas e solventes específicos. Distribuição - recebimento e
expedição: recebimento, marcação de material, embalagem, expedição e transporte.
Remessa de material ao exterior: finalidade, procedimentos para remessa de material ao
exterior, retorno de material e considerações gerais. Desembaraço alfandegário: finalidade,
atribuições e considerações gerais. Alienação de material aeronáutico: finalidade, da
competência, referências, material aeronáutico, formas de licitação, processo de alienação e
considerações gerais. Armazenagem, manuseio e transporte de material bélico: finalidade,
competência, precauções gerais de segurança, generalidades, paióis e áreas de paióis,
transporte de explosivo e precauções gerais no transporte de munições e explosivos.
Disposições finais: referências.
2.30.6 MCA 67-6: Manual básico de suprimento técnico do SISCEAB. Disposições preliminares:
finalidade, conceitos e definições, siglas utilizadas e âmbito. Organização do sistema de
suprimento técnico do SISCEAB: estrutura, atribuições, composição e responsabilidades.
Diretrizes básicas de suprimento técnico: implantação de novos equipamentos ou sistemas no
SISCEAB e implantação de equipamentos ou sistemas existentes no SISCEAB. Funcionamento
do suprimento técnico: catalogação de material, nacionalização, visita de assistência técnica,
auditoria técnica, gestão de estoque, obtenção de material do SISCEAB, despacho aduaneiro,
controle de material, recebimento, expedição, armazenagem, transporte, inventário,
alienação de bens patrimoniais móveis do SISCEAB, fiscalização de material do SISCEAB, fluxo
de material, controle de qualidade e suprimento técnico imediato. Disposições finais:
referências.
2.30.7 MCA 172-3: Manual eletrônico de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial.
Módulo 4 “Execução Orçamentária”: Abrangência da Execução Orçamentária, Movimentação
de Créditos, Procedimentos Licitatórios, Execução Orçamentária da Despesa e Consultas
Orçamentárias. Módulo 7 “Execução Patrimonial”: Generalidades, Bens de Consumo, Bens de
Consumo de Uso Duradouro, Bens Móveis Permanentes, Bens Destinados à Doação,
Desfazimento de Bens Patrimoniais Móveis, Bens Imóveis, Bens Intangíveis, Apropriação de
Custos, Bens Patrimoniais Provenientes da Execução Orçamentária de Projetos Gerenciados
pela COPAC, Bens Patrimoniais Provenientes da Execução Orçamentária de Projetos
Gerenciados pela CISCEA, Registro de Débitos Apurados em Tomada de Contas Especial (TCE),
Registro, Baixa e Atualização Contábil de Débitos Apurados em Procedimentos de
Ressarcimento ao Erário, Apêndice 7A - Controle Contábil patrimonial no COMAER, Apêndice
7B - Controle Contábil Patrimonial na Implantação de Projetos da COPAC e Apêndice 7C
Controle Contábil Patrimonial do Âmbito do SISMAB e de SISCEAB.
2.30.8 RCA 12-1: Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA). Módulo A “Manual
Eletrônico de Formalística”: conceituações, estrutura, redação e alterações. Módulo B
“Manual Eletrônico de Conceituações”: conceituações. Módulo C “Manual Eletrônico de
Administração da Aeronáutica”: da governança, das Unidades Administrativas ou Unidades
Gestoras, da reunião da administração, da prestação de contas mensal, da tomada e do
processo de contas, das generalidades, das responsabilidades, dos danos e imputações e das
disposições gerais. Módulo E “Manual Eletrônico de Administração Orçamentária e
Financeira”: Planejamento e Execução Orçamentária, Execução Financeira e Execução de
Despesas. Módulo F “Manual Eletrônico de Cargos e Funções Administrativas da
Aeronáutica”: dos agentes da administração, das competências, das atribuições, dos cargos e
da delegação de competência.
2.31 REFERÊNCIAS
2.31.1 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 12-23: Fiscalização e Recebimento de Bens e de
Serviços e Aplicação de Sanções Administrativas. Brasília, DF: SEFA, 24 de novembro de 2023.
2.31.2 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 65-8: Atribuições do Fiscal de Contrato e das
Comissões de Recebimento de Material e Serviços COMREC. Rio de Janeiro: DIRMAB, 18 de
abril de 2024.
2.31.3 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 400-60: Alienação de Material Aeronáutico e
Bélico. Rio de Janeiro: COMGAP, 19 de dezembro de 2024.
2.31.4 BRASIL. Lei nº 14.133, de de abril de 2021, e suas alterações. Lei de Licitações e
Contratos Administrativos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, de de abril de 2021,
republicado e retificado em 10 de junho de 2021. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm. Acesso em: 06.
out. 2025.
2.31.5 BRASIL. Comando da Aeronáutica. MCA 67-1: Manual de Suprimento. Rio de Janeiro:
DIRMAB, 18 de maio de 2007.
2.31.6 BRASIL. Comando da Aeronáutica. MCA 67-6: Manual Básico de Suprimento Técnico do
SISCEAB. Rio de Janeiro: DECEA, 1º de fevereiro de 2016.
2.31.7 BRASIL. Comando da Aeronáutica. MCA 172-3: Manual Eletrônico de Execução
Orçamentária, Financeira e Patrimonial. Brasília, DF: GABAER, 10 de julho de 2025. (Módulo 4
“Execução Orçamentária”). Disponível em
http://manual.sefa.intraer/libraries/ifile/pdf/modulo_4.pdf. Acesso em 06. out. 2025.
2.31.8 BRASIL. Comando da Aeronáutica. MCA 172-3: Manual Eletrônico de Execução
Orçamentária, Financeira e Patrimonial. Brasília, DF: GABAER, 20 de agosto de 2025. (Módulo
7 “Execução Patrimonial”). Disponível em
http://manual.sefa.intraer/libraries/ifile/pdf/modulo_7.pdf. Acesso em 06. out. 2025.
2.31.9 BRASIL. Comando da Aeronáutica. RCA 12-1: Manual Eletrônico do Regulamento de
Administração da Aeronáutica 2021. Brasília, DF: GABAER, de fevereiro de 2021. (Módulo
A “Manual Eletrônico de Formalística”).
2.31.10 BRASIL. Comando da Aeronáutica. RCA 12-1: Manual Eletrônico do Regulamento de
Administração da Aeronáutica 2021. Brasília, DF: GABAER, de fevereiro de 2021. (Módulo
B “Manual Eletrônico de Conceituações”).
2.31.11 BRASIL. Comando da Aeronáutica. RCA 12-1:Manual Eletrônico do Regulamento de
Administração da Aeronáutica 2021. Brasília, DF: GABAER, 26 de fevereiro de 2021. (Módulo
C “Manual Eletrônico de Administração da Aeronáutica”).
2.31.12 BRASIL. Comando da Aeronáutica. RCA 12-1:Manual Eletrônico do Regulamento de
Administração da Aeronáutica 2021. Brasília, DF: GABAER, 26 de fevereiro de 2021. (Módulo
E “Manual Eletrônico de Administração Orçamentária e Financeira”).
2.31.13 BRASIL. Comando da Aeronáutica. RCA 12-1: Manual Eletrônico do Regulamento de
Administração da Aeronáutica 2021. Brasília, DF: GABAER, 16.MAR.2022. (Módulo F “Manual
Eletrônico de Cargos e Funções Administrativas da Aeronáutica”).
ANEXO V
RELAÇÃO DE OCL/SEREP
OCL
LOCALIDADE
ENDEREÇO / TELEFONE / SEREP
SEREP-CO
CANOAS/RS
Av. Guilherme Schell, 3950 Fátima
Canoas/RS - CEP: 92200-714
Telefone: (51) 3462-1133
BASM
SANTA MARIA/RS
Rodovia RSC 287, Km 240
Santa Maria RS
CEP: 97105-030
Telefone: (55) 3220-3300
BACG
CAMPO GRANDE/MS
Av. Duque de Caxias, 2905
Santo Antônio
CEP 79101-900
Telefones: (67) 3368-3100
(67) 3368-3156
BAPV
PORTO VELHO/RO
Av. Lauro Sodré s/n, Belmont
CEP: 76803-260 - Porto Velho-RO
Telefone: (69) 3211-9700
SEREP-BE
BELÉM/PA
Av. Júlio Cesar, s/nº, 2º andar
Souza
CEP 66613-020
SEREP-BE
Telefone: (91) 3204-9113
BANT
PARNAMIRIM/RN
Rua do Especialista, s/nº
Emaús
CEP 59148-900
Telefones: (84) 3644-7100
(84) 3644-7133
BAFZ
FORTALEZA/CE
Av. Borges de Melo, 205
Aeroporto
CEP 60415-513
Telefone: (85) 3216-3188
BASV
SALVADOR/BA
Av. Ten. Frederico Gustavo dos Santos, s/nº
São Cristóvão
CEP 41510-115
Telefone: (71) 3377-8219
SEREP-SP
SÃO PAULO/SP
Av. Monteiro Lobato, 6365
Cumbica
CEP 07184-000
SEREP-SP
Telefone: (11) 2465-2026
OCL
LOCALIDADE
ENDEREÇO / TELEFONE / SEREP
CIAAR
LAGOA SANTA/MG
Av. Ten. Aviador Doorgal Borges, s/ nº
CIAAR
CEP 33400-000
Telefone: (31) 2112-9300
DAS-CIAAR
WhatsApp: (31) 99618-6983
(apenas mensagem)
CINDACTA II
CURITIBA/PR
Av. Prefeito Erasto Gaertner, 1000
Bacacheri
CEP 82510-901
Telefones: (41) 3251-5425
(41) 3251-5564
SEREP-RF
RECIFE/PE
Av. Maria Irene, s/ nº
Jordão
CEP 51250-020
SEREP-RF
Telefones: (81) 2129-8409
(81) 2129-8435
SEREP-BR
BRASÍLIA/DF
SHIS QI 05 - ÁREA ESPECIAL 12 - LAGO SUL
CEP: 71615-600
Telefone: (61) 3364-8204
SEREP-MN
MANAUS/AM
Avenida Rodrigo Otávio, 430 - Crespo
CEP: 69073-177 - Manaus - AM
Telefone: (92) 2020-1900
SEREP-RJ
RIO DE JANEIRO/RJ
Av. Marechal Fontenelle, 1200
Campo dos Afonsos
CEP 21740-002
Telefone: (21) 2157-2331
ANEXO VI
QUADRO DE LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS
PROVAS ESCRITAS
CONCENTRAÇÃO
INTERMEDIÁRIA,
INSPSAU, EAP e
TACF
PPRM
ENTREVISTA
INFORMATIVA
BELÉM/PA
BELÉM/PA
A DEFINIR
RIO DE
JANEIRO/RJ
RECIFE/PE
JABOATÃO DOS
GUARARAPES/PE
RECIFE/PE
FORTALEZA/CE
NATAL/RN
PARNAMIRIM/RN
SALVADOR/BA
RIO DE JANEIRO/RJ
RIO DE
JANEIRO/RJ
BELO
HORIZONTE/MG
LAGOA SANTA/MG
SÃO PAULO/SP
GUARULHOS/SP
SÃO PAULO/SP
CAMPO GRANDE/MS
PORTO ALEGRE/RS
CANOAS/RS
CANOAS/RS
SANTA MARIA/RS
CURITIBA/PR
BRASÍLIA/DF
BRASÍLIA/DF
MANAUS/AM
MANAUS/AM
PORTO VELHO/RO
ANEXO VII
PROGRAMA DE ATIVIDADES DO EXAME DE SELEÇÃO AO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO AO
OFICIALATO DO ANO DE 2026
APROVAÇÃO/DIVULGAÇÃO
EVENTOS
RESPONSÁVEIS
DATA LIMITE DE
EXECUÇÃO
1
Envio das IE e do PA na versão final de publicação
para confrontar com a minuta final da DAS/CIAAR
antes da publicação e divulgação.
DIRENS / CIAAR
01/09/2025
a
06/10/2025
2
Aprovação das Instruções Específicas (IE) e do
Programa de Atividades (PA).
DIRENS
04/11/2025
3
Envio das Portarias, das IE e do PA do Exame para
o CIAAR ([email protected] e
[email protected]), OCL, SEREP, DIRSA,
IPA, CDA, CENDOC, SECPROM, e CECOMSAER, por
e-mail.
DIRENS
04/11/2025
4
Divulgação das IE e das legislações previstas.
CIAAR
05/11/2025
5
Envio das IE e do PA do Exame à empresa
contratada, por e-mail.
CIAAR
05/11/2025
6
Inclusão de matéria relativa ao Exame no site do
CECOMSAER, (intraer, internet e mídias sociais da
FAB).
DIRENS
05/11/2025
7
Divulgação do Exame nas Organizações Militares
do Comando da Aeronáutica, por mensagem
telegráfica.
DIRENS
05/11/2025
8
Envio dos atos de aprovação das IE à Imprensa
Nacional para publicação no Diário Oficial da União
(DOU) e ao CENDOC para publicação no Boletim do
Comando da Aeronáutica (BCA).
DIRENS
05/11/2025
9
Publicação das Portarias, das IE e do PA do Exame
no BCA.
CENDOC
07/11/2025
INSCRIÇÃO
EVENTOS
RESPONSÁVEIS
DATA LIMITE DE
EXECUÇÃO
10
Período de Inscrição.
- Preenchimento do Formulário de Solicitação de
Inscrição (FSI).
- Alteração de dados no FSI na gina de
Acompanhamento dos Candidatos (PAC).
- Solicitação para amamentar durante a realização
das Provas Escritas.
CANDIDATOS /
CIAAR
07/11/2025
a
24/11/2025
11
Pagamento da taxa de inscrição.
CANDIDATOS
07/11/2025
a
25/11/2025
12
Envio da previsão numérica de candidatos(as)
inscritos(as) em cada OCL para SEREP e OCL, por e-
mail.
CIAAR
Até 01/12/2025
13
Divulgação da relação dos candidatos com o
resultado da solicitação de inscrição.
CIAAR
Até 02/12/2025
14
Solicitação do recurso quanto ao indeferimento da
solicitação de inscrição, conforme IE na PAC.
CANDIDATOS
02/12/2025
a
04/12/2025
15
Envio da quantidade de candidatos(as) inscritos(as)
em cada OCL aos SEREP e às OCL, por e-mail.
CIAAR
Até 11/12/2025
16
Divulgação da relação dos candidatos com o
resultado definitivo da solicitação de inscrição em
grau de recurso.
CIAAR
Até 15/12/2025
PROVAS ESCRITAS
EVENTOS
RESPONSÁVEIS
DATA LIMITE DE
EXECUÇÃO
17
Envio, por e-mail, dos documentos referentes ao
Exame (IE, PA, IO, ICA 37-756), às OCL/SEREP.
CIAAR
Até 01/12/2025
18
Envio da Ficha de Dados Pessoais de Presidente e
Secretário (Anexo das Instruções Orientadoras) à
DIRENS e ao CIAAR, por Ofício e por e-mail:
OCL/SEREP
Até 03/11/2025
19
Envio das relações de membros escalados para
compor a Comissão Fiscalizadora ao CIAAR
(quantidade e função dos militares) -
OCL/SEREP
Até 15/12/2025
20
Envio, por e-mail, dos documentos referentes ao
Exame (IE, PA, IO, ICA 37-756), aos Presidentes e
Secretários.
OCL/SEREP
Até 15/12/2025
21
Envio da Ficha Informativa do local das Provas
Escritas do Exame (Anexo das IO) ao CIAAR, por
Ofício e por e-mail: [email protected].
PRESIDENTE CF/
OCL/SEREP
Até 15/12/2025
22
Envio do Manual de Orientações para a Comissão
Fiscalizadora à empresa contratada para
impressão, por e-mail.
CIAAR / EMPRESA
CONTRATADA
Até 17/12/2025
23
Envio, por Ofício, aos PRESIDENTES/SEREP/OCL
solicitando retorno com as informações referentes
à projeção de gastos de cada um dos serviços na
etapa Provas Escritas.
CIAAR
Até 29/12/2025
24
Envio das instruções à empresa contratada,
referente à elaboração da prova de Gramática e
Interpretação de Textos (GIT) para providências
necessárias.
CIAAR
Até 22/08/2025
25
Confronto da Prova x Ficha. Conferência dos itens
das provas escritas elaborados pelas Bancas
Examinadoras do CIAAR.
CIAAR
13/10/2025
a
27/10/2025
26
Envio das provas elaboradas pelas bancas
examinadoras do CIAAR e das instruções das provas
à empresa, para providências necessárias.
CIAAR
Até 31/10/2025
27
Revisão das provas.
CIAAR
10/11/2025
a
14/11/2025
28
Impressão e empacotamento das provas (OCL,
setor e versão).
EMPRESA
CONTRATADA/ CIAAR
05/01/2026
a
09/01/2026
29
Preenchimento das informações (divisão dos
setores de prova) no sistema.
CIAAR
Até 26/12/2025
30
Inclusão no sistema dos membros das Bancas
Examinadoras, responsáveis por responder aos
recursos interpostos pelos candidatos quanto à
formulação de questões das provas objetivas e da
prova de redação, no sistema.
EMPRESA
CONTRATADA /
CIAAR
Até 02/02/2026
31
Entrega das provas, dos materiais de prova, dos
Currículos dos membros das Bancas Examinadoras,
dos Termos de Sigilo e Confidencialidade (Bancas e
profissionais que tiveram contato com os materiais
de prova) dos cartões respostas e dos arquivos
digitais das provas na DAS.
EMPRESA
CONTRATADA / CIAAR
Até 09/01/2026
32
Preparação e montagem dos materiais de provas
na DAS.
CIAAR
Até 16/01/2026
33
Despacho das caixas com as provas a serem
entregues nas OCL.
CIAAR /
TRANSPORTADORA
Até 23/01/2026
34
Divulgação dos locais das Provas Escritas.
CIAAR
23/01/2026
35
Entrega da(s) caixa(s) lacrada(s) com as provas às
OCL.
OCL / PRESIDENTE CF
23/01/2026
a
30/01/2026
36
Disponibilização do Cartão de Informação (CDI),
com informações das Provas Escritas: data, horário,
local, abertura e fechamento dos portões, na PAC.
Obs.: não envio do CDI pelos Correios ou por e-
mail.
CIAAR
23/01/2026
a
08/02/2026
37
Comunicação de eventual dificuldade em localizar
CANDIDATOS
23/01/2026
a
05/02/2026
38
Briefing das Provas Escritas para a Comissão
Fiscalizadora.
Obs.: presença obrigatória de todos os membros da
Comissão.
CIAAR /
OCL / SEREP /
PRESIDENTE CF/
SECRETÁRIO DA CF
05/02/2026
39
Provas Escritas
- Fechamento dos Portões: 9h*.
- Leitura das orientações gerais aos candidatos:
9h10min*.
- Início das Provas: 9h40min*
- Horário de Brasília
CANDIDATOS / OCL /
SEREP / PRESIDENTE CF
/ SECRETÁRIO CF
08/02/2026
40
Despacho da(s) caixa(s) lacrada(s) com as provas ao
CIAAR.
OCL / PRESIDENTE CF
/TRANSPORTADORA/
CIAAR
09/02/2026
(Impreterivelmente
)
41
Conferência dos gabaritos provisórios
disponibilizados e entrega à SDGD, para divulgação.
EMPRESA
CONTRATADA / CIAAR
Até 11/02/2026
42
Divulgação das provas aplicadas e dos gabaritos
provisórios.
CIAAR / EMPRESA
CONTRATADA
12/02/2026
43
Disponibilização do acesso ao sistema de recursos
às Bancas Examinadoras.
CIAAR / EMPRESA
CONTRATADA
12/02/2026
44
Solicitação de recurso quanto à formulação de
questões das provas objetivas, via PAC.
CANDIDATOS
12/02/2026
a
13/02/2026
45
Julgamento, correção e emissão dos pareceres
individuais dos recursos.
CIAAR / EMPRESA
CONTRATADA /
BANCAS
EXAMINADORAS
14/02/2026
a
20/02/2026
46
Análise dos gabaritos oficiais e dos pareceres dos
recursos.
CIAAR
23/02/2026
a
26/02/2026
47
Recebimento da(s) caixa(s) lacrada(s) com as
provas.
TRANSPORTADORA /
CIAAR
Até 16/02/2026
48
Divulgação dos gabaritos oficiais e dos pareceres
dos recursos.
CIAAR
27/02/2026
49
Digitalização e correção dos Cartões Respostas e
das Redações.
CIAAR / EMPRESA
CONTRATADA
Até 02/03/2026
50
Divulgação dos resultados provisórios obtidos nas
provas objetivas e médias parciais dos candidatos
presentes nas Provas Escritas.
CIAAR
Até 03/03/2026
51
Solicitação de Recurso quanto ao grau atribuído às
provas objetivas, via PAC.
CANDIDATOS
03/03/2026
a
04/03/2026
(até às 16:00h)
52
Divulgação individual dos recursos quanto ao grau
atribuído nas provas objetivas, via PAC.
CIAAR
06/03/2026
53
Divulgação dos candidatos que terão a prova de
Redação corrigida.
CIAAR
06/03/2026
54
Divulgação dos resultados nas provas escritas e a
média parcial (MP), por especialidade.
CIAAR
06/03/2026
55
Disponibilização da relação de candidatos que
terão a redação corrigida para a empresa
terceirizada.
CIAAR
06/03/2026
56
Correção das provas de Redação.
EMPRESA
CONTRATADA / BANCA
EXAMINADORA / CIAAR
06/03/2026
a
15/03/2026
57
Divulgação da correção das provas de Redação.
CIAAR
17/03/2026
58
Solicitação de recurso quanto à correção da prova
de Redação na PAC.
CANDIDATOS
17/03/2026
a
18/03/2026
59
Julgamento dos recursos das Provas de Redação.
CIAAR / EMPRESA
CONTRATADA /
BANCAS
EXAMINADORAS
19/03/2026
a
25/03/2026
60
Análise dos recursos das Provas de Redação.
CIAAR
26/03/2026
a
30/04/2026
61
Divulgação dos resultados finais das Provas de
Redação e os pareceres individuais dos recursos.
CIAAR
01/04/2026
62
Divulgação da relação dos candidatos com os
resultados finais nas provas objetivas e na prova de
redação, além das respectivas médias finais (MF).
CIAAR
Até 03/04/2026
63
Divulgação da convocação de candidata(s) do ES
anterior que obtiveram seu Requerimento
Administrativo para adiamento de participação no
atual Exame, por apresentar estado de gravidez ou
possuir filho nascido menos de seis meses
deferido.
CIAAR
Até 03/04/2026
PARECER DA SECRETARIA DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES (SECPROM)
EVENTOS
RESPONSÁVEIS
DATA LIMITE DE
EXECUÇÃO
64
Inclusão no sistema de Análise de Mérito (SAM) dos
candidatos aprovados nas provas objetivas, antes
da correção da prova de Redação, para emissão de
parecer.
CIAAR
12/03/2026
06/03/2026
.(Alterado pela
Portaria DIRENS
/1DCR Nº 977 DE 27
DE AGOSTO DE
2025).
65
Apreciação da aptidão ao Oficialato dos candidatos
com probabilidade de convocação para a
Concentração Intermediária, para emissão de
parecer.
SECPROM
22/04/2026
a
24/04/2026
08/04/2026
a
14/04/2026
.(Alterado pela
Portaria DIRENS
/1DCR Nº 977 DE 27
DE AGOSTO DE
2025).
66
Lançamento dos pareceres aos candidatos no SAM
após a apreciação da Subcomissão de Instância
da SECPROM/CPG
SECPROM
30/04/2026
Até 28/04/2026
.(Alterado pela
Portaria DIRENS
/1DCR Nº 977 DE 27
DE AGOSTO DE
2025).
67
Envio de Ofício ao CIAAR comunicando que os
pareceres estão disponíveis no SAM.
SECPROM
30/04/2026
Até 28/04/2026
.(Alterado pela
Portaria DIRENS
/1DCR Nº 977 DE 27
DE AGOSTO DE
2025).
68
Envio de Processos às OM dos candidatos que
receberam parecer "desfavorável" da Subcomissão
de Instância da SECPROM/CPG contendo as
orientações para interposição de recurso.
SECPROM
30/04/2026
Até 28/04/2026
.(Alterado pela
Portaria DIRENS
/1DCR Nº 977 DE 27
DE AGOSTO DE
2025).
69
Comunicação ao candidato do parecer
“desfavorável” e dos motivos do posicionamento
da SECPROM/CPG.
CMT DA OM/
CANDIDATOS
30/04/2026
Até 28/04/2026
.(Alterado pela
Portaria DIRENS
/1DCR Nº 977 DE 27
DE AGOSTO DE
2025).
70
Data limite para o candidato protocolar seu
requerimento de recurso em sua OM.
CANDIDATOS
11/05/2026
71
Data limite para expedição dos requerimentos de
recurso para a SECPROM/CPG pelo módulo
Processos do SIGADAER.
OM DOS CANDIDATOS
15/05/2026
72
Análise dos recursos quanto aos pareceres
“DESFAVORÁVEIS” da SECPROM.
SECPROM
22/06/2026
a
25/06/2026
22/06/2026
a
26/06/2026
.(Alterado pela
Portaria DIRENS
/1DCR Nº 977 DE 27
DE AGOSTO DE
2025).
73
Lançamento dos pareceres dos candidatos no SAM
após a apreciação da Subcomissão de Recursos da
SECPROM/CPG.
SECPROM
03/07/2026
Até 06/07/2026
.(Alterado pela
Portaria DIRENS
/1DCR Nº 977 DE 27
DE AGOSTO DE
2025).
74
Envio de Ofício ao CIAAR comunicando que os
pareceres estão disponíveis no SAM, além de
informar a relação dos candidatos com parecer
favorável, e os requisitos avaliados, conforme
norma que estabelece os critérios de julgamento
pela SECPROM para emissão do parecer do militar.
SECPROM
03/07/2026
Até 06/07/2026
.(Alterado pela
Portaria DIRENS
/1DCR Nº 977 DE 27
DE AGOSTO DE
2025).
75
Publicação dos Despachos Decisórios dos
requerimentos de recurso.
SECPROM
03/07/2026
Até 07/07/2026
.(Alterado pela
Portaria DIRENS
/1DCR Nº 977 DE 27
DE AGOSTO DE
2025).
76
Divulgação da relação de candidatos excluídos
considerando o Despacho Decisório e publicação
no BCA.
CIAAR
Até 08/07/2026
CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA
EVENTOS
RESPONSÁVEIS
DATA LIMITE DE
EXECUÇÃO
77
Envio da relação de candidatos cogitados para a
Concentração Intermediária, INSPSAU e EAP, à
DIRSA, para verificação dos candidatos que tenham
restrição(ões) na Junta Regular de Saúde (JRS) e/ou
na Junta Especial de Saúde (JES), por ofício/e-mail.
CIAAR
Até 30/03/2026
78
Envio dos usuários responsáveis por lançar as
informações da Concentração Intermediária no
sistema ([email protected]): nome
completo; posto ou graduação; nome de guerra;
CPF; telefones e zimbra.
SEREP
27/04/2026
79
Envio às OSA, por ofício/e-mail, da relação dos
candidatos que tenham restrição(ões) na Junta
Regular de Saúde (JRS) e/ou na Junta Especial de
Saúde (JES).
DIRSA
08/04/2026
80
Envio da relação dos candidatos convocados para a
Concentração Intermediária e etapas subsequentes
(com OCL de origem, SEREP correspondente,
especialidade, sexo) ao Presidente, Secretário,
SEREP correspondentes, à DIRSA, ao IPA e à CDA,
para agendamento (local, data e horário) e
coordenação, por e-mail.
CIAAR
Até 10/04/2026
81
Envio do local da Concentração Intermediária e das
etapas subsequentes
nome completo do local (com sigla); endereço
completo; e portão de entrada dos candidatos:
ponto de referência, distância do portão da guarda
ao local onde o candidato deva se dirigir (ponto de
encontro).
PRESIDENTE CF /
SEREP
Até 16/04/2026
82
Divulgação da relação dos candidatos convocados
para a Concentração Intermediária
CIAAR
03/04/2026
83
Divulgação do local (endereço completo do local,
ponto de referência e distância do portão da
guarda ao ponto de encontro).
CIAAR
Até 24/04/2026
84
Reunião para coordenar a realização da
Concentração Intermediária, da INSPSAU, do EAP e
do TACF: cronograma, divisão de candidatos, locais,
horários, datas, etapas, inclusive em grau de
recurso.
PRESIDENTE E
SECRETÁRIO DA
COMISSÃO
FISCALIZADORA / OCL /
SEREP / DIRSA (OSA) /
IPA / CDA
Até 27/04/2026
85
Envio às OCL, SEREP e Presidentes da Comissão
Fiscalizadora das relações de chamada da
Concentração Intermediária e declaração de
ciência quanto aos agendamentos das etapas
subsequentes.
CIAAR
27/04/2026
86
Concentração Intermediária
- Fechamento dos portões: 9h horário local.
- Início da etapa: 09h10min horário local.
CANDIDATOS / SEREP /
OM ENVOLVIDAS /
PRESIDENTE e
SECRETÁRIO DA
COMISSÃO
FISCALIZADORA
04/05/2026
87
Preenchimento das informações da Concentração
Intermediária no sistema.
USUÁRIOS
RESPONSÁVEIS
Até 05/05/2026
88
Envio do Termo de Fechamento dos Portões, da
Ata, da Relação de Chamada e declaração de
ciência da Concentração Intermediária, da planilha
de agendamento das etapas subsequentes e dos
demais documentos previstos nas IO Vol. 2 para
[email protected] e por SEDEX.
PRESIDENTE CF / SEREP
Até 05/05/2026
89
Divulgação da relação dos candidatos presentes e
faltosos na Concentração Intermediária.
CIAAR
Até 08/05/2026
INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)
EVENTOS
RESPONSÁVEIS
DATA LIMITE DE
EXECUÇÃO
90
Divulgação dos documentos da INSPSAU, previstos
nas IE.
CIAAR
13/11/2025
91
Designação das OSA e das Juntas de Saúde
responsáveis pela INSPSAU, inclusive em grau de
recurso.
DIRSA
09/04/2026
92
Envio dos usuários responsáveis por lançar as
informações da INSPSAU no sistema
([email protected]): nome completo;
posto ou graduação; nome de guerra; CPF;
telefones e e-mail.
DIRSA (OSA)
27/05/2026
93
INSPSAU.
Realização e entrega de documentos da INSPSAU.
CANDIDATOS /
OSA (DIRSA) /
COMISSÃO
FISCALIZADORA
05/05/2026
a
22/05/2026
94
Solicitação de recurso quanto à entrega de
documentação da INSPSAU.
CANDIDATOS /
COMISSÃO
FISCALIZADORA
Na data prevista
para o início da
Inspeção de Saúde
do candidato
95
INSPSAU.
- Realização e julgamento apenas para candidatos
que interpuseram recurso quanto à entrega de
documentos da INSPSAU
CANDIDATOS/ OSA/
COMISSÃO
FISCALIZADORA
2 dias úteis, a
contar da data de
entrega do
requerimento de
recurso.
96
Envio do Termo de Fechamento dos Portões, da
Ata, da Relação de Chamada da INSPSAU e dos
demais documentos previstos nas IO Vol. 2 para
[email protected] e por SEDEX.
PRESIDENTE CF / SEREP
05/05/2026
a
22/05/2026
97
Preenchimento dos resultados da INSPSAU e dos
respectivos Documentos de Informação de Saúde
(DIS) dos candidatos com resultado “INCAPAZ PARA
MATRÍCULA NO EAOF”, no sistema.
Obs.: para o candidato julgado “INCAPAZ PARA
MATRÍCULA NO EAOF”, deverá ser informado no
DIS o CID incapacitante, assim como as observações
e exames necessários para a INSPSAU em grau de
recurso.
OSA
(USUÁRIOS
RESPONSÁVEIS)
05/05/2026
a
25/05/2026
98
Envio dos seguintes documentos à DIRSA e ao
- ofício com informações da INSPSAU; e
- relatório com o resultado na INSPSAU (“APTO
PARA MATRÍCULA NO EAOF” e “INCAPAZ PARA
MATRÍCULA NO EAOF”), assinado pelo oficial
responsável.
OSA
25/05/2026
99
Divulgação dos resultados na INSPSAU.
CIAAR
27/05/2026
100
Disponibilização do DIS dos candidatos com
resultado “INCAPAZ PARA MATRÍCULA NO EAOF”,
na PAC.
CIAAR / CANDIDATO
“NÃO APTO”
27/05/2026
a
29/05/2026
101
Solicitação de recurso quanto à INSPSAU, na PAC.
CANDIDATOS
“NÃO APTO”
27/05/2026
a
29/05/2026
102
Disponibilização, no sistema, dos requerimentos da
INSPSAU em grau de recurso à DIRSA
CIAAR / DIRSA
01/06/2026
103
Envio da relação dos candidatos que solicitaram a
INSPSAU em grau de recurso com os respectivos
agendamentos (local com endereço completo,
ponto de referência, distância do portão da guarda
ao ponto de encontro; data e horário), por e-mail.
DIRSA
Até 09/06/2026
104
Divulgação dos candidatos que solicitaram a
INSPSAU em grau de recurso com todas as
informações e observações enviadas pela DIRSA.
CIAAR
Até 11/06/2026
105
INSPSAU em grau de recurso.
CANDIDATOS /DIRSA /
OSA / COMISSÃO
FISCALIZADORA
22/06/2026
a
26/06/2026
106
Envio do Termo de Fechamento dos Portões, da
Ata, da Relação de Chamada da INSPSAU em grau
de recurso e dos demais documentos previstos nas
IO para [email protected] e por SEDEX.
PRESIDENTE CF / SEREP
22/06/2026
a
26/06/2026
107
Análise e julgamento dos requerimentos da
INSPSAU em grau de recurso.
DIRSA
29/06/2026
a
08/07/2026
108
Preenchimento dos resultados da INSPSAU em grau
de recurso no sistema.
DIRSA
Até 09/07/2026
109
Envio dos seguintes documentos ao CIAAR para
- ofício com informações da INSPSAU em grau de
recurso; e
- relatório com os resultados na INSPSAU em grau
de recurso (“APTOS PARA MATRÍCULA NO EAOF” e
“INCAPAZ PARA MATRÍCULA NO EAOF”), assinado
pelo oficial responsável.
DIRSA / OSA
Até 10/07/2026
110
Divulgação dos resultados da INSPSAU em grau de
recurso.
CIAAR
13/07/2026
111
Acesso ao motivo da permanência do resultado
“INCAPAZ PARA MATRÍCULA NO EAOF” na OSA
onde realizou a INSPSAU.
OSA/
CANDIDATOS
20/07/2026
EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)
EVENTOS
RESPONSÁVEIS
DATA LIMITE DE
EXECUÇÃO
112
Envio dos usuários responsáveis por lançar as
informações do EAP no sistema
([email protected]): nome completo;
posto ou graduação; nome de guerra; CPF;
telefones e zimbra.
IPA
Até 27/04/2026
113
EAP.
CANDIDATOS/
IPA/SEREP/ COMISSÃO
FISCALIZADORA
05/05/2026
a
22/05/2026
114
Remessa ao CIAAR, via e-mail
[email protected] e SEDEX, da ata,
termo de fechamento dos portões e da relação de
chamada do EAP.
SERENS/ COMISSÃO
FISCALIZADORA
22/05/2026
115
Lançamento do resultado do EAP no Sistema.
OBS: anexar os arquivos digitalizados dos
Documentos de Informação de Aptidão Psicológica
(DIAP), referentes aos candidatos com resultado
“INAPTO” no EAP.
IPA
05/05/2026
a
26/05/2026
116
Remessa ao CIAAR, via SIGADAER, do relatório
gerado pelo sistema (impresso e assinado pelo
oficial responsável), e do ofício, contendo a relação
nominal com os resultados dos candidatos que
realizaram o EAP.
IPA
26/05/2026
117
Divulgação da relação nominal de candidatos com
os resultados obtidos no EAP.
OBS: O candidato com resultado “INAPTO” poderá
acessar o DIAP, via PAC, durante o período de
recurso, conforme previsto na IE do Exame.
CIAAR
27/05/2026
118
Preenchimento na PAC, do requerimento para
solicitar a Entrevista Informativa , a ser realizada no
IPA, para esclarecer o motivo de sua inaptidão.
CANDIDATOS
27/05/2026
a
28/05/2026
119
Acesso ao relatório, por meio do Sistema, contendo
a relação dos candidatos e que solicitaram a
Entrevista Informativa.
IPA
29/05/2026
120
Envio ao CIAAR ([email protected]) das
informações referentes ao agendamento para a
Entrevista informativa no IPA: data, horário e local.
IPA
01/06/2026
121
Divulgação da Entrevista Informativa de cada
candidato (local, data e horário).
CIAAR
02/06/2026
122
Consulta, via site do Exame, da data, horário e local
onde será realizada a Entrevista Informativa.
OBS: Somente para os candidatos com resultado
“INAPTO” no EAP e que solicitaram a Entrevista
Informativa.
CANDIDATOS
03/06/2026
123
Realização da Entrevista Informativa.
CANDIDATOS/IPA
09/06/2026
a
10/06/2026
124
Solicitação de recurso e envio de documento e/ou
laudo psicológico, emitido por Psicólogo inscrito e
ativo no CRP, por meio da PAC, visando subsidiar o
pedido de revisão do EAP.
CANDIDATOS
09/06/2026
a
11/06/2026
125
Acesso, por meio do Sistema, ao relatório contendo
a relação dos candidatos que solicitaram o recurso,
bem como aos documentos e/ou laudos
psicológicos emitidos por psicólogo inscrito e ativo
no CRP, visando subsidiar o pedido de revisão do
EAP.
IPA
12/06/2026
a
15/06/2026
126
Realização da revisão do EAP, em Grau de Recurso,
e lançamento dos resultados no Sistema.
IPA
22/06/2026
a
26/06/2026
127
Remessa ao CIAAR, via SIGADAER e e-mail
([email protected]), do relatório gerado
pelo sistema (impresso e assinado pelo oficial
responsável), e respectivo ofício, contendo a
relação nominal com os resultados dos candidatos
que solicitaram a revisão do EAP, em grau de
recurso.
IPA
26/06/2026
128
Divulgação da relação nominal de candidatos com
os resultados obtidos na revisão do EAP, em Grau
de Recurso.
CIAAR
29/06/2026
TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)
EVENTOS
RESPONSÁVEIS
DATA LIMITE DE
EXECUÇÃO
129
Divulgação dos documentos do TACF, previstos nas
IE.
CIAAR
13/11/2025
130
Disponibilização da lista de militares lotados nas
OCL sediadas na localidade do SEREP, habilitados
para aplicação do TACF.
CDA
30/04/2026
131
Designação da equipe de aplicação do TACF
(EATACF).
EATACF / SEREP
07/05/2026
132
Envio dos usuários responsáveis por lançar as
informações do TACF no sistema
([email protected]): nome completo;
posto ou graduação; nome de guerra; CPF;
telefones e zimbra.
EATACF / SEREP
Até 06/07/2026
133
Envio de informações do TACF
([email protected]): nome completo do
local (com sigla); endereço completo do local;
portão de entrada dos candidatos e ponto de
referência; distância do portão da guarda ao portão
de entrada do local ou do ponto de encontro e data
e horário.
EATACF / SEREP
29/06/2026
134
Envio da relação dos candidatos “APTOS PARA A
MATRÍCULA NO EAOF” na INSPSAU e em condições
de realizarem o TACF (OCL) e as listas de presença
aos SEREP/OCL, por e-mail.
CIAAR
Até 08/07/2026
135
Divulgação da relação dos candidatos e convocados
para o TACF e do local de realização.
CIAAR
Até 06/07/2026
136
TACF.
- Informação imediata dos resultados.
- Informação da data, local e horário do TACF em
grau de recurso aos candidatos com resultado
“NÃO APTO”.
CANDIDATOS /
CDA / SEREP /
PRESIDENTE e
SECRETÁRIO da
COMISSÃO
FISCALIZADORA
13/07/2026
a
17/07/2026
137
Solicitação de Recurso quanto ao TACF.
Entrega de Requerimento à Comissão Fiscalizadora,
no mesmo dia e local do TACF, imediatamente após
o recebimento do resultado.
CANDIDATOS
13/07/2026
a
17/07/2026
138
Envio do termo de fechamento dos portões, ata,
relação de chamada, dos resultados no TACF
(inclusão no sistema), das fichas de avaliação dos
candidatos, dos requerimentos do TACF em grau de
recurso e dos demais documentos previstos nas IO
Vol. 2 para [email protected] e por
SEDEX.
SEREP / PRESIDENTE e
SECRETÁRIO da
COMISSÃO
FISCALIZADORA
Até 17/07/2026
139
Preenchimento dos resultados do TACF no sistema.
SEREP / PRESIDENTE CF
Até 17/07/2026
140
Divulgação dos resultados no TACF.
CIAAR
Até 21/07/2026
141
TACF em grau de recurso.
Informação imediata do resultado aos candidatos.
CANDIDATOS /
CDA / SEREP /
PRESIDENTE e
SECRETÁRIO da
COMISSÃO
FISCALIZADORA
22/07/2026
a
23/07/2026
142
Preenchimento dos resultados do TACF em grau de
recurso no sistema.
SEREP / PRESIDENTE CF
Até 24/07/2026
143
Divulgação dos resultados do TACF em grau de
recurso.
CIAAR
28/07/2026
PROVA PRÁTICA DE REGÊNCIA MUSICAL (PPRM)
EVENTOS
RESPONSÁVEIS
DATA LIMITE DE
EXECUÇÃO
144
Envio do Ofício de solicitação de indicação do local
e da Banca Examinadora da PPRM ao INCAER.
DIRENS
13/03/2026
145
Envio do Ofício com a indicação do local da PPRM,
da designação da Banca Examinadora e de outras
informações à DIRENS e para
INCAER
14/04/2026
146
Envio do item com a designação da Banca
Examinadora da PPRM ao CENDOC para publicação
no BCA.
DIRENS
14/04/2026
147
Envio da relação dos candidatos, com suas
respectivas OM, que possivelmente serão
convocados para a PPRM à SDBE, por e-mail.
CIAAR
Até 17/05/2026
148
Divulgação do local, data e horário da PPRM.
CIAAR
Até 22/05/2026
149
Divulgação da partitura no site do Exame.
CIAAR
08/07/2026
150
Envio da relação dos candidatos convocados para a
PPRM à SDBE e às OCL envolvidas na PPRM, por e-
mail.
CIAAR
23/07/2026
151
Divulgação da relação dos candidatos convocados
para a PPRM.
CIAAR
23/07/2027
152
Prova Prática de Regência Musical (PPRM)
Fechamento dos portões: 08h horário local; e,
Informação dos resultados aos candidatos
diretamente pela Comissão Fiscalizadora/Banca
Examinadora, no mesmo dia
CANDIDATOS / BANCA
EXAMINADORA /
COMISSÃO
FISCALIZADORA
28/07/2026
153
Solicitação de Revisão quanto à PPRM em grau de
recurso.
CANDIDATOS
28/07/2026
154
Revisão quanto à PPRM em grau de recurso.
Informação dos resultados aos candidatos
diretamente pela Comissão Fiscalizadora/Banca
Examinadora, no mesmo dia.
CANDIDATOS / BANCA
EXAMINADORA /
COMISSÃO
FISCALIZADORA
28/07/2026
155
Envio do termo de fechamento dos portões, da ata,
da relação de chamada, dos resultados na PPRM,
inclusive na revisão em grau de recurso, das fichas
de avaliação dos candidatos e dos demais
documentos previstos nas IO para
[email protected] e por SEDEX.
PRESIDENTE e
SECRETÁRIO da
COMISSÃO
FISCALIZADORA
29/07/2026
156
Divulgação da relação dos candidatos com os
resultados da PPRM (inclusive dos recursos).
CIAAR
Até 31/07/2026
ORDEM DE MATRÍCULA
EVENTOS
RESPONSÁVEIS
DATA LIMITE DE
EXECUÇÃO
157
Preparação do mapa geral de candidatos
convocados para a Validação
Documental/Habilitação à Matrícula e dos dados
estatísticos.
CIAAR
Até 30/07/2026
158
Envio do Mapa geral de candidatos convocados
para a Validação Documental/Habilitação à
Matrícula à DIRENS, por e-mail.
CIAAR
29/07/2026
159
Expedição da Ordem de Matrícula dos candidatos
selecionados para a Validação
Documental/Habilitação à Matrícula ao CENDOC e
CIAAR.
DIRENS
07/08/2026
160
Publicação da Ordem de Matrícula dos candidatos
selecionados no BCA.
CENDOC
14/08/2026
VALIDAÇÃO DOCUMENTAL / HABILITAÇÃO À MATRÍCULA / MATRÍCULA
EVENTOS
RESPONSÁVEIS
DATA LIMITE DE
EXECUÇÃO
161
Envio das orientações complementares aos futuros
Alunos e de outros documentos necessários à DAS,
para divulgação no site do Exame.
Corpo de Alunos (CA)
CIAAR
20/07/2026
162
Divulgação das orientações complementares aos
futuros Alunos e de outros documentos.
CIAAR / Corpo de
Alunos (CA)
22/07/2026
163
Divulgação da relação dos candidatos convocados
para a validação documental.
CIAAR
04/08/2025
164
Validação Documental e Habilitação à Matrícula.
- via sistema on line;
- envio dos documentos previstos.
CANDIDATOS / CIAAR
05/08/2026
a
07/08/2026
165
Análise dos documentos.
CIAAR
08/08/2026
a
17/08/2026
166
Divulgação da relação de candidatos com os
resultados provisórios na Validação Documental.
CIAAR
18/08/2026
167
Solicitação de Recurso quanto à Validação
Documental.
CANDIDATOS
18/08/2026
a
19/08/2026
168
Análise do requerimento da Validação Documental
em grau de recurso e dos documentos para a
Habilitação à Matrícula.
CIAAR
20/08/2026
a
21/08/2026
169
Divulgação da relação de candidatos com os
resultados finais na Validação Documental.
CIAAR
21/08/2026
170
Semana de Ambientação ao AVA
- Período para que os futuros alunos possam
receber login e senha;
- Período para adaptação ao sistema.
CIAAR / ALUNOS
24/08/2026
a
28/08/2026
171
Matrícula dos candidatos e Início do Estágio em
formato EAD.
CIAAR / Corpo de
Alunos (CA)
31/08/2026
172
Convocação de candidato excedente para a
Validação Documental/Habilitação à Matrícula, em
substituição a candidato desistente, excluído ou de
candidato não habilitado à matrícula do Exame,
para preenchimento de vaga, observando a ordem
de classificação e a quantidade de vaga existente,
com determinação da data de entrega de
documentos via sistema.
CIAAR
Até 01/09/2026
173
Divulgação da relação dos candidatos excedentes
selecionados para a matrícula.
CIAAR
01/09/2026
174
Envio dos documentos previstos para a Validação
Documental e Habilitação à Matrícula.
CANDIDATO(S)
EXCEDENTE(S)
até 05 (cinco) dias
corridos, a contar
da data
subsequente à de
convocação.
175
Análise dos documentos da Validação Documental
e Habilitação à Matrícula do candidato excedente.
CIAAR
08/09/2026
176
Divulgação da relação de candidatos excedentes
com os resultados provisórios na Validação
Documental.
CIAAR
09/09/2026
177
Solicitação de Recurso quanto à Validação
Documental do candidato excedente.
CANDIDATO
EXCEDENTE
CONVOCADO
No mesmo dia da
Validação
Documental e
Habilitação à
Matrícula.
178
Envio, via sistema, da documentação pendente.
CANDIDATO
EXCEDENTE
CONVOCADO
01 (um) dia útil
após a Solicitação
de Recurso.
179
Análise dos documentos dos recursos para a
Validação Documental e Habilitação à Matrícula do
candidato excedente e resultado.
CIAAR
01 (um) dia útil
após o envio dos
documentos para o
Recurso.
180
Divulgação da relação de candidatos que
receberam Ordem de Matrícula, e foram excluídos,
considerados desistentes ou de candidatos não
habilitados à matrícula, bem como de candidatos
excedente convocados.
CIAAR
Até o dia
12/09/2026
181
Início do Estágio em formato presencial.
CANDIDATOS / CIAAR
14/09/2026
182
Entrega da documentação apresentada na etapa
Validação Documental em formato físico,
conforme orientações que serão divulgadas no
site do Exame.
CANDIDATOS
14/09/2026
183
Publicação no BCA do ato de matrícula de
candidato convocado, a contar da data da
Matrícula no Estágio.
CIAAR / Divisão de
Ensino (DE)
30/09/2026
184
Publicação do ato de matrícula de candidato
excedente convocado no Boletim Interno.
CIAAR / Divisão de
Ensino (DE)
30/09/2026
185
Divulgação da relação dos candidatos matriculados.
CIAAR
06/10/2026
ANEXO VIII
SIGLAS E VOCÁBULOS
BCA - Boletim do Comando da Aeronáutica
CDI - Cartão de Informação das Provas Escritas
CE - Conhecimentos Especializados
CENDOC - Centro de Documentação da Aeronáutica
CIAAR - Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica
COMAER - Comando da Aeronáutica
COMGEP - Comando-Geral do Pessoal
CPG - Comissão de Promoção de Graduados
DAS - Divisão de Admissão e Seleção
DIAP - Documento de Informação de Aptidão Psicológica
DIRENS - Diretoria de Ensino
DIRSA - Diretoria de Saúde da Aeronáutica
DIS - Documento de Informação de Saúde
DOU - Diário Oficial da União
ES - Exame de Seleção
EAOF - Estágio de Adaptação ao Oficialato
EAP - Exame de Aptidão Psicológica
FSI - Formulário de Solicitação de Inscrição
GIT - Gramática e Interpretação de Texto
ICA - Instrução do Comando da Aeronáutica
IE - Instruções Específicas
INCAER - Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica
INSPSAU - Inspeção de Saúde
IPA - Instituto de Psicologia da Aeronáutica
JSS - Junta Superior de Saúde
LOCAL - Endereço onde ocorrerá determinado Evento
LOCALIDADE - Cidade
MP - Média Parcial
MF - Média Final
NOREG - Normas Reguladoras dos Exames de Admissão e de Seleção
OCL - Organização Coordenadora Local
OE - Organização de Ensino
OM - Organização Militar
OSA - Organização de Saúde da Aeronáutica
PAC - Página de Acompanhamento do Candidato
PPRM - Prova Prática de Regência Musical
PAVL - Plano de Avaliação
QFG - Quadro Feminino de Graduados
QSS - Quadro de Suboficiais e Sargentos
QOEA - Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica
RED - Redação
RUMAER - Regulamento de Uniformes da Aeronáutica
SECPROM - Secretaria de Avaliação e Promoções
SEREP - Serviço de Recrutamento de Preparo de Pessoal da Aeronáutica
TACF - Teste de Avaliação do Condicionamento Físico