MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

DIRETORIA DE INTENDÊNCIA

PORTARIA SDPP Nº 16/PPCI, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014.

Aprova a edição do MCA 177-2 (Digital), que versa sobre as instruções relativas ao Sistema de Pagamento de Pessoal da Aeronáutica, e dá outras providências.

 

O DIRETOR DE INTENDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 11 do Regulamento da Diretoria de Intendência (ROCA 21-26), aprovado pela Portaria nº 317/GC3, de 16 de março de 2005, e considerando:

a) a necessidade de consolidação das orientações vigentes relativas aos procedimentos inerentes ao Sistema de Pagamento de Pessoal da Aeronáutica (SISPAGAER), em um único documento, de fácil acesso pelas Organizações, e que se mantenha permanentemente atualizado;

b) a conveniência de pronta divulgação pelo Órgão Central do SISPAGAER das alterações implementadas em procedimentos relacionados com a execução do pagamento de pessoal no âmbito do Comando da Aeronáutica; e

c) o disposto na NSCA 5-1/2011 (Confecção, Controle e Numeração de Publicações Oficiais do Comando da Aeronáutica), quanto à espécie de publicação não convencional;

Resolve:

 

Art. 1º Aprovar a edição do Manual de Pagamento de Pessoal da Aeronáutica, na forma de divulgação eletrônica (MCA 177-2/Digital), disponível na rede interna do Comando da Aeronáutica (INTRAER), por meio da página da Subdiretoria de Pagamento de Pessoal (SDPP).

 

Art. 2º Delegar competência ao Subdiretor de Pagamento de Pessoal para a aprovação, por meio de certificação digital, de todas as atualizações de conteúdo dos módulos do MCA 177-2 (Digital), em conformidade com a legislação vigente.

 

Parágrafo único: As alterações (modificações, supressões, correções, complementações, adições e suplementações) que transcendam os procedimentos de responsabilidade da SDPP serão submetidas à aprovação do Diretor de Intendência.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).

 

Maj Brig Int MANOEL JOSÉ MANHÃES FERREIRA

Diretor de Intendência

 

Esta versão não substitui o publicado no BCA.