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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA |
PORTARIA DIRAD Nº 570/AP2-1, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova a classificação, quanto à categoria, dos PNR jurisdicionados à Prefeitura de Aeronáutica de Recife.
O SUBDIRETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições previstas no inciso III do Art. 18, da NSCA 12-1/2025 - Norma do Sistema de Próprios Nacionais Residenciais (SISPNR), aprovada pela Portaria DIRAD nº 537/AP2-1, de 12 de setembro de 2025, resolve:
Art. 1º Classificar, quanto à categoria, os PNR jurisdicionados à Prefeitura de Aeronáutica de Recife, conforme previsto no item 2.1.1.2 do Módulo 2, do Manual do SISPNR, em:
I - DESTINADO À RESIDÊNCIA DE OFICIAL GENERAL DA GUARNIÇÃO DE AERONÁUTICA DE RECIFE:
a) Av. Boa Viagem, nº 4224 - Boa Viagem - Recife - PE: (01 casa).
II - DESTINADOS ÀS RESIDÊNCIAS DE OFICIAIS SUPERIORES DA GUARNIÇÃO DE AERONÁUTICA DE RECIFE:
a) Av. Boa Viagem – Boa Viagem – Recife - PE: casas nº2144, 2198, 2388, 3870, 4440, 6800, 6814, 6916, 6930, 6944, 6958, 6972, 6986 e 7000 - (14 casas); Rua dos Navegantes, Nº 2550, Boa Viagem-Recife-PE (Edifício Charles Astor): apartamentos 401, 402, 501, 502, 601, 602, 701, 702, 801, 802, 901, 902, 1001, 1002, 1101 e 1102 - (16 apartamentos);
b) Av. Boa Viagem, Nº 6836-Boa Viagem-Recife-PE (Conjunto Habitacional Brigadeiro Haroldo Coimbra Veloso): blocos nº 20, 21, 22, 23 e 24 - (30 apartamentos); e
c) Boa Viagem Nº 7058 - Boa Viagem - Recife - PE (Conjunto Habitacional Brigadeiro Eduardo Gomes) apartamentos nº 101, 201, 301, 401, 501, 601, 701 e 801 – (08 apartamentos).
III –DESTINADOS ÀS RESIDÊNCIAS DOS OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS DA GUARNIÇÃO DE AERONÁUTICA DE RECIFE:
a) Av. Boa Viagem, Nº 6836-Boa Viagem-Recife-PE (Conjunto Habitacional Brigadeiro Haroldo Coimbra Veloso): blocos nº 01, 02, 03, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 - (108 apartamentos); e
b) Rua dos Navegantes, Nº 2550, Boa Viagem-Recife-PE (Edifício Charles Astor): apartamentos 101, 102, 201, 202, 301, 302 (06 apartamentos).
IV –DESTINADOS ÀS RESIDÊNCIAS DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA GUARNIÇÃO DE AERONÁUTICA DE RECIFE:
a) Rua Arão Lins de Andrade, Nº 116-Piedade-Jaboatão dos Guararapes-PE (Edifício Alberto Bertelli) apartamentos nº 101, 102, 103, 104, 201, 202, 203, 204, 301, 302, 303 e 304 - (12 apartamentos);
b) Av. Armindo Moura, Nº 581, Boa Viagem - Recife - PE (Conjunto Habitacional Sargento Walder Xavier de Lima): Quadra “A” - Blocos nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13 (78 apartamentos); Quadra “B” - Blocos nº 01, 02, 03, 4A, 4B, 05, 06, 07, 8A, 8B, 09, 10, 11A, 11B, 12A, 12B, (96 apartamentos); Quadra “C” - Blocos nº 01, 02, 03, 4A, 4B, 05, 06, 07, 8A, 8B, 09, 10, 11A, 11B, 12A e 12B (96 apartamentos); Quadra “D” - Blocos nº 01, 02, 03, 4A, 4B, 05, 06, 07, 8A, 8B, 09, 10, 11A, 11B, 12A e 12B (96 apartamentos); Quadra “E” - Blocos nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 (60 apartamentos); Quadra “F” - Blocos nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 (54 apartamentos); e Quadra “G” - Blocos nº 01, 02, 03 e 04 (24 apartamentos);
c) Rua Ministro Salgado Filho, Nº 36, Piedade-Jaboatão dos Guararapes-PE (Conjunto Habitacional Ministro Salgado Filho): blocos nº 01, 02, 03, 04, 05 e 06 – (36 apartamentos);
d) Conjunto Habitacional Brigadeiro Ivo Borges:
d1) Rua Ministro Salgado Filho, N° 77, Piedade - Jaboatão dos Guararapes – PE: blocos nº 09 e 10 (12 apartamentos) e casas nº 21, 38, 39, 40, 41, 52, 58, 63, 64, 87 e 88 – (11 casas);
d2) Rua Capitão Lopes Bragança, Nº 22 - Piedade - Jaboatão dos Guararapes – PE: (01 casa);
d3) Rua General Charles de Gaulle - Piedade - Jaboatão dos Guararapes - PE: casas nº 33, 44,45, 46, 47, 48, 49, 50, 59, 60, 61, 62, 66 e 67 - (14 casas);
d4) Rua Gutemberg Campelo, N° 100, Piedade - Jaboatão dos Guararapes – PE: blocos nº 01, 02, 03,04,05,06,07,08,11,12,13 e 14(72 apartamentos) e casas nº 69,70,71,72,73,74,75 e 76 - (08 casas);
d5) Rua Jacaré-a-canga, Piedade - Jaboatão dos Guararapes - PE: casas nº 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 89 e 90 - (12 casas);
d6) Rua Capitão Danilo Palladini, Piedade - Jaboatão dos Guararapes - PE: casas nº 27 e 28 - (02 casas);
d7) Rua Aragarças, Piedade - Jaboatão dos Guararapes - PE: casas nº 23, 24, 25 e 26 - (04 casas);
d8) Av. Armindo Moura, Piedade - Jaboatão dos Guararapes - PE: casas nº 17, 18, 19 e 20 - (04 casas);
d9) Rua Eugênio Coimbra Júnior, Piedade - Jaboatão dos Guararapes - PE: casas nº29, 30, 31, 32, 34, 35, 36 e 37 - (08 casas);
d10)Rua Jornalista Herbert Moses, Piedade-Jaboatão dos Guararapes-PE: casas nº42,43 e 51 - (03 casas);
d11) Rua Governador Muniz Falcão, Nº 65 - Piedade - Jaboatão dos Guararapes - PE: (01 casa);
e) Rua 22 de Agosto, Nº 16 - Jordão - Recife - PE: (01 casa);
f) Vila Militar da FAB-Bairro Aeroporto-Teresina-PI: casas nº 01,02,03,04,05,06 e 07- (07 casas);
g) Av. Nossa Senhora de Fátima - Parnaíba - PI: casas nº 2593, 2609, 2625, 2643 e 2657 - (05casas);
h) Rua Felipe Neves - Parnaíba - PI: casas nº 46, 58 e 76 - (03 casas);
i) Av.Tancredo Neves-Vila Militar-Petrolina-PE: casas n°295,313,327,341 e 369-(05 casas).
j) Av. Boa Viagem, Nº 6836-BoaViagem-Recife-PE (Conjunto Habitacional Brigadeiro Haroldo Coimbra Veloso): bloco nº 04 - (06 apartamentos).
V - DESTINADOS ÀS RESIDÊNCIAS DE CABOS E TAIFEIROS DA GUARNIÇÃO DE AERONÁUTICA DE RECIFE:
a) Rua Brigadeiro Alves Secco - Ibura - Recife - PE: casas nº 01, 02, 03, 04 e 05 - (05 casas); e
b) Rua Pintor Lula Cardoso Ayres - Imbiribeira - Recife - PE: casas n° 15, 40, 52, 54, 64, 4537, 4549, 4561, 4575, 4589, 4605, 4607, 4623, 4625, 4667 e 4679 - (16 casas).
Art. 2° Os PNR situados na Av. Boa Viagem, nº 6836, Boa Viagem - Recife – PE, Blocos nº 20, 21, 22, 23 e 24, listados na alínea “c”, do inciso II, poderão ser distribuídos, em caráter de exceção, para Oficiais Intermediários ou Subalternos.
§ 1º A distribuição, nas condições do caput, só poderá ser feita caso não haja fila de espera para oficiais superiores e não haja disponibilidade de PNR para a categoria de oficiais intermediários e subalternos.
Art. 3° Os PNR discriminados na alínea "a" do inciso III da presente Portaria, em caráter de exceção, poderão ser distribuídos para Oficiais Superiores, desde que não haja fila de espera para Oficiais Intermediários e Subalternos e não haja disponibilidade de PNR para a categoria de Oficiais Superiores.
Art. 4° Os PNR do bloco residencial nº 05, listado no inciso III, desta portaria, poderão, em caráter de exceção, ser ocupados por Suboficiais, desde que não haja fila de espera para Oficiais Intermediários e Subalternos e não haja disponibilidade de PNR para a categoria de Suboficiais e Sargentos.
Art. 5º Os PNR discriminados na alínea "a" do inciso II da presente Portaria, em caráter de exceção, poderão ser distribuídos para oficiais intermediários.
Art 6º Os PNR discriminados nas alíneas "a" e “b” do inciso V da presente Portaria, em caráter de exceção, poderão ser distribuídos para suboficiais e sargentos do Quadro Especial de Sargentos (QESA), desde que não haja fila de espera para Cabos e Taifeiros, e não haja disponibilidade de PNR para a categoria de suboficiais e sargentos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação, conforme Art. 18 do Decreto nº 12.002/2024.
Art. 8° Revoga-se a Portaria DIRAD Nº 296/AP3-1, de 12 de julho de 2023, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 137, de 27 de julho de 2023, a qual versa sobre a classificação, quanto à categoria, dos PNR jurisdicionados à Prefeitura de Aeronáutica de Recife.
Brig Int MARCONI BENTES MANGABEIRA ROCHA JUNIOR
Subdiretor de Apoio Administrativo
Esta versão não substitui o publicado no BCA.