MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA

PORTARIA DIRAD Nº 569/AP2-1, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Aprova a classificação, quanto à natureza, dos PNR jurisdicionados à Prefeitura de Aeronáutica de São Paulo.

 

O SUBDIRETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições previstas no inciso III do Art. 18, da NSCA 12-1/2025 - Norma do Sistema de Próprios Nacionais Residenciais (SISPNR), aprovada pela Portaria DIRAD nº 537/AP2-1, de 12 de setembro de 2025, resolve:

 

Art. 1º Classificar, quanto à natureza, os PNR jurisdicionados à Prefeitura de Aeronáutica de São Paulo, conforme previsto no item 2.1.1.1 do Módulo 2, do Manual do SISPNR, em:

 

FUNCIONAIS (4 PNR):

 

I – Destinado ao Comandante do COMGAP:

a) Rua Honduras, nº 1143, Jardim Paulista – São Paulo/SP.

 

II – Destinado ao Comandante do IV COMAR:

a) Rua João Pinheiro, nº1143, Jardim Paulista – São Paulo/SP.

 

III – Destinado ao Comandante da BASP:

a) Vila Militar de Cumbica, Casa 01, Av. Monteiro Lobato, nº 6365 – Guarulhos/SP.

 

IV – Destinado ao Comandante da BAST:

a) Vila Militar de Santos, Casa 1002, Av. Castelo Branco, nº 1002 – Santos/SP.

 

PNR PRIVATIVO (14 PNR):

 

I – Destinado ao Diretor da DIRMAB:

a) Avenida Braz Leme, nº 3046, Casa 01, Santana – São Paulo/SP.

 

II – Destinado ao Diretor do CELOG:

a) Avenida Braz Leme, nº 3046, Casa 02, Santana – São Paulo/SP.

 

III – Destinado à Diretora do HFASP:

a) Avenida Braz Leme, nº 3046, Casa 04, Santana – São Paulo/SP.

 

IV – Destinado ao Diretor da DTI:

a) Avenida Braz Leme, nº 3046, Casa 07, Santana – São Paulo/SP.

 

V – Destinado ao Comandante do CRCEA-SE:

a) Alameda Itu, nº 145, Apartamento 71, Cerqueira Cesar – São Paulo/SP.

 

VI – Destinado ao Diretor da DIRINFRA:

a) Alameda Itu, nº 145, Apartamento 91, Cerqueira Cesar – São Paulo/SP.

 

VII – Destinado ao Chefe do SEREP-SP:

a) Vila Militar de Cumbica, Casa 15, Av. Monteiro Lobato, nº 6365– Guarulhos/SP.

 

VIII – Destinado ao Diretor do ILA:

a) Avenida Braz Leme, nº 3046, Bloco 13, Apartamento 101 – Santana – SãoPaulo/SP.

 

IX – Destinado ao Chefe do SERIPA IV:

a) Avenida Braz Leme, nº 3046, Bloco 14, Apartamento 202 – Santana – São Paulo/SP.

 

X – Destinado ao Chefe do GECAMP:

a) Avenida Braz Leme, nº 3046, Bloco 16, Apartamento 201 – Santana – São Paulo/SP.

 

XI – Destinado ao Diretor do PAMA-SP:

a) Avenida Braz Leme, nº 3046, Bloco 17, Apartamento 102 – Santana – São Paulo/SP.

 

XII – Destinado ao Prefeito da PASP:

a)Avenida Braz Leme, nº 3046, Bloco 18, Apartamento 101 – Santana – São Paulo/SP.

 

XIII – Destinado ao Chefe do CEPE:

a)Avenida Braz Leme, nº 3046, Bloco 18, Apartamento 202 – Santana – São Paulo/SP.

 

XIV – Destinado ao Chefe do GAP-SP:

a) Rua Condessa Siciliano, nº 353, Apartamento 02, Jardim São Paulo – São Paulo/SP.

 

PNR NÃO PRIVATIVO (1067)

 

a) Rua Atlântica, nº 160, Jardim América– São Paulo/SP;

 

b) Avenida Braz Leme, nº 3046, Casas 3, 5, 6 e Bloco 08, Apartamentos 101, 102, 201 e 202, Blocos 09, 10, 11, 12 e 19 Apartamentos 101, 102, 201, 202, 301 e 302, Bloco 13 e 15 Apartamentos 102, 201, 202, 301 e 302 Bloco 14 Apartamentos 101, 102, 201, 301 e 302, Bloco 16 Apartamentos 101, 102, 202, 301 e 302, Bloco 17 Apartamentos 101, 201, 202, 301 e 302, Bloco 18 Apartamentos 102, 301 e 302 Santana –São Paulo/SP;

 

c) Alameda Itu, nº 145, Apartamentos 03,11, 12, 13, 21, 22, 23, 31,32, 33, 41,42, 43, 51, 52, 53, 61, 62, 63, 72, 73, 81,82, 83, 92, 93,101, 102, 103, 111, 112 e 113, Cerqueira César – São Paulo/SP;

 

d) Vila Militar de Cumbica, Casas 02 à 14, Casas 16 à 87, Casas 101 à 119, Casas 201 à 236, Casas 301 à 329,Casas 401 à 436, Casas 501 à 529, Av. Monteiro Lobato, nº 6365 – Guarulhos/SP;

 

e) Vila Militar de Santos, Casas 1003 à 1012, Casas 1018 à 1023, Casas 2001 e 2024 Avenida Castelo Branco – Santos/SP;

 

f) Vila Militar de Santos, Edifício Itapema, Apartamentos 001, 003, 004, 011, 012, 013, 014, 021, 022, 023, 024, 031, 032, 033, 034, 041, 042, 043, 044, 051, 052, 053, 054, 061, 062, 063, 064, 071, 072, 073, 074, 081, 082, 083, 084, 091, 092, 093, 094, 101, 102, 103, 104, 111, 112, 113 e 114, Rua Capitão Vicente Aguiar nº 2029 – Santos/SP;

 

g)Rua Condessa Siciliano, nº 353, Apartamentos 01, 03 à 12, Santana – São Paulo/SP;

 

h) Alameda Afonso Schmidt, nº 166, Apartamentos 01, 02, 11, 12, 21, 22, 31 e 32, Santana – São Paulo/SP;

 

i) Av. Dom Pedro I, nº 210, Apartamentos 001, 002, 003, 004, 011, 012, 013, 014, 021, 022, 023, 024, 031, 032, 033, 034, 041, 042, 043, 044, 051, 052, 053, 054, 061, 062, 063, 064, 071, 072, 073, 074, 081, 082, 083, 084, 091, 092, 093, 094, 101, 102, 103, 104, 111, 112, 113 e 114, Cambuci – São Paulo/SP;

 

j) Rua Bartira, nº 551, Apartamentos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 31, 32, 33, 34, 35 e 36, Perdizes – São Paulo/SP;

 

l) Rua Dr. Zuquim, nº 671, Apartamentos 02, 03, 04, 11, 12, 13, 14, 21, 22, 23, 24, 31, 32, 33 e 34 – Santana –São Paulo – SP;

 

m) Rua Otávio Tarquínio de Souza, nº 709, Apartamentos 01 à 16, Campo Belo – São Paulo/SP;

 

n) Rua Olavo Fontoura, Blocos 320, 394 e 428, Apartamentos 11, 12, 21, 22, 31 e 32, Bloco 328, Apartamentos 13, 14, 23, 24, 33 e 34 – Santana – São Paulo/SP;

 

o) Praça Campo de Bagatelle nº 235, Blocos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08, Apartamentos 101, 102, 201, 202, 301 e 302 – Santana – São Paulo – SP;

 

p) Rua Vasco Cinquini, nº 70, Conjunto 01, Bloco 1A, Apartamentos 001, 002,003, 004 011 à 124, Conjunto 01, Bloco 1B, Apartamentos 001 à 124, Conjunto 01, Bloco 1C, Apartamentos 001 à 124, Conjunto 01, Bloco 1D, Apartamentos 001 à 124, Conjunto 02, Bloco 2A, Apartamentos 002, 004 e 011 à 124, Conjunto 02, Bloco 2B, Apartamentos 001 à 124, Conjunto 02, Bloco 2C, Apartamentos 001 à 124, Conjunto 02, Bloco 2D, Apartamentos 001 à 124, Santana – São Paulo /SP; e

 

q) Rua Prates, nº 390, Apartamentos 011, 012, 013, 014, 021, 022, 023, 024, 031, 032, 033, 034, 041, 042, 043, 044, 051, 052, 053, 054, 061, 062, 063, 064, 071, 072, 073, 074, 081, 082, 083, 084, 091, 092, 093, 094, 101, 102, 103 e 104, Bom Retiro – São Paulo/SP;

 

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Subdiretor de Apoio Administrativo.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação, conformeArt. 18 do Decreto nº 12.002/2024.

 

Art. 4º Revoga-se a Portaria DIRAD Nº 518/AP2-1, de 1º de abril de 2025, publicada no BCA nº 68, de 10 de abril de 2025, a qual versa sobre a classificação, quanto à natureza, dos PNR jurisdicionados à Prefeitura de Aeronáutica de São Paulo.

 

 

Brig Int MARCONI BENTES MANGABEIRA ROCHA JUNIOR

Subdiretor de Apoio Administrativo

 

Esta versão não substitui o publicado no BCA.