MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA

PORTARIA DIRAD Nº 568/AP2-1, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Aprova a classificação, quanto à categoria, dos PNR jurisdicionados à Prefeitura de Aeronáutica de São Paulo.

 

O SUBDIRETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições previstas no inciso III do Art. 18, da NSCA 12-1/2025 - Norma do Sistema de Próprios Nacionais Residenciais (SISPNR), aprovada pela Portaria DIRAD nº 537/AP2-1, de 12 de setembro de 2025, resolve:

 

Art. 1º Classificar, quanto à categoria, os PNR jurisdicionados à Prefeitura de Aeronáutica de São Paulo, conforme previsto no item 2.1.1.2 do Módulo 2, do Manual do SISPNR, em:

 

I – DESTINADOS À RESIDÊNCIA DOS OFICIAIS-GENERAIS (14 PNR):

a. Rua Honduras, nº 1143, Jardim Paulista – São Paulo – SP;

b. Rua Dr. João Pinheiro, nº 637, Jardim Paulista – São Paulo – SP;

c. Rua Atlântica, nº 160, Jardim América – São Paulo – SP;

d. Av. Braz Leme, nº 3046, Casa 01 a 07, Santana – São Paulo – SP; e

e. Alameda Itu, nº 145, Apartamentos 21, 41, 91 e 111.

 

II – DESTINADOS À RESIDÊNCIA DE OFICIAIS SUPERIORES (45 PNR):

a. Vila Militar de Cumbica, Casas 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 11, 14, 15, 16, 17, 71,73, 76 e 82, Av. Monteiro Lobato, nº 6365 – Guarulhos – SP;

b. Vila Militar de Santos, Casa 1002, Av. Castelo Branco, nº 1002 – Santos – SP;

c. Alameda Itu, nº 145, Apartamentos 11, 31,51, 61, 71, 81e 101 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP – Ocupação preferencialmente por Oficial Superior do último posto;

d. Avenida Braz Leme, nº 3046, Apartamentos 101 e 102 dos Blocos 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19, Bloco 14, Apartamento 202 e 18 Apartamentos 201 e 202 – Santana – São Paulo – SP; e

e. Rua Condessa Siciliano, nº 353, Apartamento 02, Santana – São Paulo – SP;

 

III – DESTINADOS À RESIDÊNCIA DOS OFICIAIS SUPERIORES, INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS (50 PNR):

a. Vila Militar de Cumbica, Casas 07,38,52, 53, 54, 55, 56 e 60, Av. Monteiro Lobato, nº 6365 – Guarulhos – SP;

b. Alameda Itu, nº 145, Apartamentos 03, 12, 13, 22, 23, 32, 33, 42, 43, 52, 53, 62, 63, 72, 73, 82, 83, 92, 93, 102, 103, 112 e 113, Cerqueira César – São Paulo – SP;

c. Avenida Braz Leme, nº 3046, Blocos 12, 13, 15,16, 17 e 19, Apartamentos 201 e 202 e Bloco 14 Apartamento 201, - Santana – São Paulo – SP; e

d. Vila Militar de Santos, Casas 1018, 1019, 1020, 1021, 1022 e 1023, Avenida Castelo Branco - Santos – SP.

 

IV – DESTINADOS À RESIDÊNCIA DOS OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS (123 PNR):

a. Rua Condessa Siciliano, nº 353, Apartamentos 01, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12, Santana – São Paulo – SP;

b. Alameda Afonso Schimidt, nº 166, Apartamentos 01, 02, 11, 12, 21, 22, 31 e 32, Santana – São Paulo – SP;

c. Vila Militar de Cumbica, Casas 10, 12, 13, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 57, 58, 59, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 72, 74, 75, 77, 78, 79, 80, 81, 83, 84, 85, 86 e 87, Av. Monteiro Lobato, nº 6365 – Guarulhos – SP;

d. Avenida Braz Leme, nº 3046, Bloco 08, Apartamentos 101, 102, 201 e 202, Blocos 09, 10 e 11, Apartamentos 101, 102, 201, 202, 301 e 302, Blocos 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19, Apartamentos 301 e 302, Santana –São Paulo – SP; e e. Vila Militar de Santos, Casas 1003, 1007, 1009 e 1012, Av. Castelo Branco – Santos – SP.

 

V – DESTINADOS À RESIDÊNCIA DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS (813 PNR):

a. Av. Dom Pedro I, nº 210, Apartamentos 001, 002, 003, 004, 011, 012, 013, 014, 021, 022, 023, 024, 031, 032, 033, 034, 041, 042, 043, 044, 051, 052, 053, 054, 061, 062, 063, 064, 071, 072, 073, 074, 081, 082, 083, 084, 091, 092, 093, 094, 101, 102, 103, 104, 111, 112, 113 e 114, Cambuci – São Paulo – SP;

b. Rua Bartira, nº 551, Apartamentos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 31, 32, 33, 34, 35 e 36, Perdizes – São Paulo – SP;

c. Rua Dr. Zuquim, nº 671, Apartamentos 02, 03, 04, 11, 12, 13, 14, 21, 22, 23, 24, 31, 32, 33 e 34 – Santana –São Paulo – SP;

d. Rua Otávio Tarquínio de Souza, nº 709, Apartamentos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16, Campo Belo – São Paulo – SP;

e. Rua Olavo Fontoura, Prédios 320, 394 e 428, Apartamentos 11, 12, 21, 22, 31 e 32, Prédio 328, Apartamentos 13, 14, 23, 24, 33 e 34 – Santana – São Paulo – SP;

f. Praça Campo de Bagatelle nº 235, Prédios 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08, Apartamentos 101, 102, 201, 202, 301 e 302 – Santana – São Paulo – SP;

g. Vila Militar de Cumbica, Alameda 01, Casas 101 à 119, Alameda 02, Casas 201 à 236, Alameda 03, Casas 301 à 329, Alameda 04, Casas 401 à 436, Alameda 05, Casas 501 à 529, Av. Monteiro Lobato, nº 6365 – Guarulhos – SP;

h. Vila Militar de Santos, Edifício Itapema, Apartamentos 001, 003, 004, 011, 012, 013, 014, 021, 022, 023, 024, 031, 032, 033, 034, 041, 042, 043, 044, 051, 052, 053, 054, 061, 062, 063, 064, 071, 072, 073, 074, 081, 082, 083, 084, 091, 092, 093, 094, 101, 102, 103, 104, 111, 112, 113 e 114, Rua Capitão Vicente Aguiar nº 2029 – Santos – SP;

i. Rua Vasco Cinquini, nº 70, Conjunto 01, Bloco 1A, Apartamentos 001, 002, 003, 004 e 011 à 124, Conjunto 01, Bloco 1B, Apartamentos 001 à 124, Conjunto 01, Bloco 1C, Apartamentos 001 à 124, Conjunto 01, Bloco 1D, Apartamentos 001 à 124, Conjunto 02, Bloco 2A, Apartamentos 001, 002, 003, 004 e 011 à 124, Conjunto 02, Bloco 2B, Apartamentos 001 à 124, Conjunto 02, Bloco 2C, Apartamentos 001 à 124, Conjunto 02, Bloco 2D, Apartamentos 001 à 124, Santana –São Paulo – SP; e

j. Vila Militar de Santos, Casas 1004, 1005, 1006, 1008, 1010,1011, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, Avenida Castelo Branco – Santos – SP.

 

VI – DESTINADOS À RESIDÊNCIA DOS CABOS E TAIFEIROS (40 PNR):

a. Rua Prates, nº 390, Apartamentos 011, 012, 013, 014, 021, 022, 023, 024, 031, 032, 033, 034, 041, 042, 043, 044, 051, 052, 053, 054, 061, 062, 063, 064, 071, 072, 073, 074, 081, 082, 083, 084, 091, 092, 093, 094, 101, 102, 103 e 104, Bom Retiro – São Paulo – SP; e – Os PNR da Rua Prates, n° 390 são considerados preferencialmente para Cabos e Taifeiros, podendo, eventualmente, serem ocupados por Suboficiais e Sargentos, desde que haja disponibilidade.

– Os Cabos e Taifeiros, após serem promovidos à graduação de Sargento/Suboficial, poderão permanecer ocupando os mesmos PNR nas Vilas Militares mencionadas acima, desde que haja disponibilidade.

 

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Subdiretor de Apoio Administrativo.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação, conforme Art. 18 do Decreto nº 12.002/2024.

 

Art. 4º Revoga-se a Portaria DIRAD Nº 517/AP2-1, de 1º de abril de 2025, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 71, de 15 de abril de 2025, a qual versa sobre a classificação, quanto à categoria, dos PNR jurisdicionados à Prefeitura de Aeronáutica de São Paulo.

 

Brig Int MARCONI BENTES MANGABEIRA ROCHA JUNIOR

Subdiretor de Apoio Administrativo

 

Esta versão não substitui o publicado no BCA.