Art. 9º Ao Chefe da Divisão de Ensino compete planejar, supervisionar, coordenar e controlar a
execução dos projetos e atividades de formação, pós-formação, capacitação e treinamento, de
acordo com as orientações do DECEA.
Art. 10. Ao Chefe da Divisão de Pesquisa compete planejar, supervisionar, coordenar e controlar a
execução dos projetos de pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação no âmbito do SISCEAB,
de acordo com os interesses do DECEA.
Art. 11. As atribuições dos demais chefes integrantes da estrutura do ICEA serão definidas no seu
Regimento Interno.
Seção III
Do Pessoal
Art. 12. O provimento dos cargos observará as seguintes diretrizes:
I - o Diretor do ICEA é Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores, da ativa;
II - o Chefe da Divisão de Administração é Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Intendentes, da
ativa;
III - o Chefe da Divisão de Conformidade é Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores, da
ativa;
IV - o Chefe da Divisão de Ensino é Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores, da ativa;
V - o Chefe da Divisão de Pesquisa é Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores, da ativa;
VI - o substituto eventual do Diretor é o Oficial de maior grau hierárquico do efetivo do ICEA; e
VII - as demais substituições eventuais far-se-ão dentro de cada órgão constitutivo do ICEA,
respeitados os quadros, a hierarquia e as qualificações exigidas.
§ 1º O Diretor do ICEA poderá ser Coronel do Quadro de Oficiais Engenheiros, da ativa.
§ 2º Os cargos mencionados nos incisos II, III, IV e V poderão ser exercidos por Oficial Superior do
Corpo de Oficiais da Aeronáutica.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. O DGCEA remeterá ao Estado-Maior da Aeronáutica cópia do Regimento Interno
aprovado, no prazo de 150 dias após a publicação deste Regulamento.
Art. 14. O Regimento Interno do ICEA definirá o detalhamento dos órgãos da estrutura
complementar, bem como as competências desses órgãos e as atribuições de seus chefes.
Art. 15. Os casos não previstos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Comandante
da Aeronáutica.