MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.093, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o Regulamento do Instituto de Controle
do Espaço Aéreo.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 23,
Anexo I, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de
18 de outubro de 2022; e considerando o que consta do Processo 67600.021849/2025-95,
procedente do Instituto de Logística da Aeronáutica, resolve:
Art. Fica aprovado o ROCA 21-4 “Regulamento do Instituto de Controle do Espaço
Aéreo - ICEA”, na forma dos Anexos I e II.
Art. Revoga-se a Portaria GABAER nº 394/GC3, de 18 de outubro de 2022, publicada no Boletim
do Comando da Aeronáutica nº 198, de 20 de outubro de 2022.
Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicão.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
Comandante da Aeronáutica
Esta versão não substitui a publicada no BCA.
ANEXO I
REGULAMENTO DO INSTITUTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO - ROCA 21-4
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Da Natureza
Art. O Instituto de Controle do Espaço Aéreo - ICEA, Organização do Comando da
Aeronáutica - COMAER prevista no Regimento Interno do COMAER - RICA 20-36, aprovado pela
Portaria GABAER nº 508/GC3, de 17 de maio de 2023, publicado no BCA nº 93, de 23 de maio de
2023, tem por finalidade capacitar recursos humanos, realizar pesquisas científicas, tecnológicas e
de inovação, consolidar a Doutrina Operacional, assim como executar avaliação de conformidade
no âmbito do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB.
Art. O ICEA é diretamente subordinado ao Departamento de Controle do Espaço
Aéreo - DECEA.
Art. O ICEA tem sede em São José dos Campos, São Paulo.
Seção II
Da Competência
Art. Ao ICEA compete:
I - planejar, executar e controlar as atividades relacionadas com ensino, pesquisas científicas,
tecnológicas e de inovação, doutrina operacional e avaliação da conformidade de produtos,
serviços, processos e sistemas, com o objetivo de atender às necessidades do SISCEAB; e
II - estabelecer a modelagem de novos órgãos e serviços de interesse do SISCEAB.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Da Estrutura
Art. O ICEA tem a seguinte estrutura básica:
I - Direção - DIR;
II - Divisão de Administração - DA;
III - Divisão de Conformidade - DC;
IV - Divisão de Ensino - DE; e
V - Divisão de Pesquisa - DP
Seção II
Das Atribuições
Art. Ao Diretor do ICEA, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante com
as diretrizes do DGCEA, incumbe:
I - definir, dirigir, coordenar e controlar as atividades do ICEA;
II - estabelecer princípios, critérios e elaborar programas relativos ao ICEA;
III - executar os atos administrativos relativos à aprovação e ao desligamento dos alunos dos cursos
sob responsabilidade do ICEA;
IV - zelar pelo cumprimento das diretrizes, normas, critérios, princípios, planos e programas
oriundos dos órgãos superiores e dos órgãos centrais dos sistemas do COMAER; e
V - promover a execução das medidas que visem à segurança e defesa da área sob sua jurisdição.
Art. Ao Chefe da Divisão de Administração compete prestar apoio administrativo, técnico e de
infraestrutura necessário ao funcionamento do ICEA.
Art. Ao Chefe da Divisão de Conformidade compete planejar, supervisionar, coordenar e
controlar a execução dos processos de avaliação da conformidade de produtos, servos, processos
e sistemas no âmbito do SISCEAB, de acordo com os interesses do DECEA.
Art. Ao Chefe da Divisão de Ensino compete planejar, supervisionar, coordenar e controlar a
execução dos projetos e atividades de formação, pós-formação, capacitação e treinamento, de
acordo com as orientações do DECEA.
Art. 10. Ao Chefe da Divisão de Pesquisa compete planejar, supervisionar, coordenar e controlar a
execução dos projetos de pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação no âmbito do SISCEAB,
de acordo com os interesses do DECEA.
Art. 11. As atribuições dos demais chefes integrantes da estrutura do ICEA serão definidas no seu
Regimento Interno.
Seção III
Do Pessoal
Art. 12. O provimento dos cargos observará as seguintes diretrizes:
I - o Diretor do ICEA é Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores, da ativa;
II - o Chefe da Divisão de Administração é Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Intendentes, da
ativa;
III - o Chefe da Divisão de Conformidade é Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores, da
ativa;
IV - o Chefe da Divisão de Ensino é Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores, da ativa;
V - o Chefe da Divisão de Pesquisa é Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores, da ativa;
VI - o substituto eventual do Diretor é o Oficial de maior grau hierárquico do efetivo do ICEA; e
VII - as demais substituições eventuais far-se-ão dentro de cada órgão constitutivo do ICEA,
respeitados os quadros, a hierarquia e as qualificações exigidas.
§ O Diretor do ICEA poderá ser Coronel do Quadro de Oficiais Engenheiros, da ativa.
§ Os cargos mencionados nos incisos II, III, IV e V poderão ser exercidos por Oficial Superior do
Corpo de Oficiais da Aeronáutica.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. O DGCEA remeterá ao Estado-Maior da Aeronáutica cópia do Regimento Interno
aprovado, no prazo de 150 dias após a publicação deste Regulamento.
Art. 14. O Regimento Interno do ICEA definirá o detalhamento dos órgãos da estrutura
complementar, bem como as competências desses órgãos e as atribuições de seus chefes.
Art. 15. Os casos não previstos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Comandante
da Aeronáutica.
ANEXO II
ORGANOGRAMA DO INSTITUTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
DIREÇÃO
DIVISÃO DE
ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE
ENSINO
DIVISÃO DE
PESQUISA
DIVISÃO DE
CONFORMIDADE