MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL
RECRUTAMENTO E MOBILIZAÇÃO DE PESSOAL
AVICON QCBCon 2026
PROCESSO SELETIVO DE PROFISSIONAIS
DE NÍVEL
FUNDAMENTAL,
COM VISTAS À PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO, EM CARÁTER
VOLUNTÁRIO, PARA O ANO DE 2026, NA ÁREA
GEOGRÁFICA DE ATUAÇÃO DO SEREP-RF.
2026
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
2
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL
PORTARIA DIRAP Nº 560/2SM1, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025.
Protocolo COMAER nº 67410.032732/2025-74
Aprova o Aviso de Convocação do
Processo Seletivo QCBCon 2026, na área
geográfica de atuação do SEREP-RF.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, por delegação de competência do
Comandante-Geral de Pessoal, estabelecida pela Portaria COMGEP/SLE nº 526, de 14 de outubro de
2025; no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 10 do Regulamento da Diretoria de
Administração do Pessoal (ROCA 21-32/2021), aprovado pela Portaria nº 184/GC3, de 19 de
novembro de 2021; e de acordo com o previsto no inciso IV e no § 2º do art. 20 do Decreto nº 10.986,
de 8 de março de 2022, “Regulamento da Reserva da Aeronáutica”, resolve:
Art. 1º Aprovar o Aviso de Convocação do Processo Seletivo de Profissionais de Nível
Fundamental, com vistas à Prestação do Serviço Militar Temporário, em caráter voluntário, para o ano
de 2026 (QCBCon 2026), na área geográfica de atuação do SEREP-RF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar MARCELO MORENO
Diretor de Administração do Pessoal
Publicado no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, de 8 de dezembro de 2025.
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
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Sumário
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 5
1.1 FINALIDADE 5
1.2 AMPARO NORMATIVO 5
1.3 APLICAÇÃO 5
1.4 DIVULGAÇÃO 6
1.5 RESPONSABILIDADE 6
1.6 DAS VAGAS 6
1.7 SITUAÇÃO APÓS A INCORPORAÇÃO 6
1.8 CALENDÁRIO DE EVENTOS 8
1.9 DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 8
1.10 DÚVIDAS SOBRE O PROCESSO SELETIVO 8
2 OBJETIVO DO PROCESSO SELETIVO 8
2.1 PÚBLICO-ALVO 8
2.2 QUADRO DE CABOS DA RESERVA DE 2ª CLASSE CONVOCADOS 8
2.3 CONVOCAÇÃO PARA INCORPORAÇÃO 8
3 PARTIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 9
3.1 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 9
4 INSCRIÇÃO 10
4.1 ORIENTAÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 10
4.2 RESULTADO DA INSCRIÇÃO 10
5 SELEÇÃO 11
5.1 ETAPAS 11
5.2 ENTREGA DE DOCUMENTOS (ED) 11
5.3 VALIDAÇÃO DOCUMENTAL (VD) 12
5.4 AVALIAÇÃO CURRICULAR (AC) 13
5.5 AVALIAÇÃO PRÁTICA (APR) 15
5.6 CONCENTRAÇÃO INICIAL (CI) 17
5.7 INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU) 18
5.8 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF) 19
5.9 CONCENTRAÇÃO FINAL E HABILITAÇÃO À INCORPORAÇÃO (CF) 21
6 RECURSOS 22
6.1 INTERPOSIÇÃO 22
6.2 RECURSO QUANTO AO PARECER DA COMISSÃO DE SELEÇÃO INTERNA 23
6.3 RECURSO QUANTO AO INDEFERIMENTO DA VALIDAÇÃO DOCUMENTAL 23
6.4 RECURSO QUANTO AO RESULTADO OBTIDO NA AVALIAÇÃO CURRICULAR 23
6.5 RECURSO QUANTO AO PARECER OBTIDO NA AVALIAÇÃO PRÁTICA 23
6.6 RECURSO QUANTO AO PARECER OBTIDO NA INSPEÇÃO DE SAÚDE 24
6.7 RECURSO QUANTO AO RESULTADO OBTIDO NO TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO
FÍSICO 24
6.8 RECURSO QUANTO AO RESULTADO OBTIDO NA CONCENTRAÇÃO FINAL E HABILITAÇÃO À
INCORPORAÇÃO 24
7 DISPOSIÇÕES GERAIS 25
7.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS 25
7.2 DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS 25
7.3 UNIFORMES E TRAJES 25
7.4 CRITÉRIOS DE DESEMPATE 25
7.5 EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO 26
7.6 INCORPORAÇÃO 26
7.7 VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 27
8 DISPOSIÇÕES FINAIS 27
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
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SUMÁRIO DE ANEXOS
ANEXO
DESCRIÇÃO
PÁG
A
Siglas e Vocábulos, e Códigos de Especialidades
29
B
Calendário de Eventos
31
C
Endereços das Organizações Militares (OM) Responsáveis/ Formadoras
36
D
Quadro de Especialidade, Subespecialidade e Localidade
37
E
Requisitos Específicos
39
F
Lista de Documentos da Etapa Entrega de Documentos
41
G1
Parâmetros de Qualificação Profissional Geral
42
G2
Parâmetros de Qualificação Profissional (Arrumador-Garçom)
43
G3
Parâmetros de Qualificação Profissional (Cozinheiro)
44
G4
Parâmetros de Qualificação Profissional (Músico)
45
G5
Parâmetros de Avaliação Prática (Músico)
46
H1
Ficha de Avaliação Curricular Geral
47
H2
Ficha de Avaliação Curricular (Músico)
48
H3
Ficha de Avaliação Curricular (Arrumador-Garçom)
49
H4
Ficha de Avaliação Curricular (Cozinheiro)
50
I
Modelo de Ficha de Parecer do Comandante, Chefe ou Diretor da OM
51
J
Lista de Documentos de Saúde
52
K
Modelo de Atestado Médico Psiquiátrico
53
L Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) 54
M
Modelo de Requerimento em Grau de Recurso
57
N
Modelo de Declaração de Interesse de Participação em Processo Seletivo
Posterior, por Apresentar Estado de Gravidez
58
O
Lista de Documentos da Etapa Concentração Final e Habilitação à Incorporação
59
P1
Formulário de Pontuação da Avaliação Prática – 1ª Instância
60
P2
Formulário de Pontuação da Avaliação Prática –1ª Instância
61
P3
Formulário de Pontuação da Avaliação Prática – 2ª Instância
62
P4
Formulário de Pontuação da Avaliação Prática – 2ª Instância
63
Q
Partitura Musical
64
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
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PROCESSO SELETIVO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COM VISTAS À PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO, EM CARÁTER VOLUNTÁRIO, PARA O ANO DE 2026 NA ÁREA
GEOGRÁFICA DE ATUAÇÃO DO SEREP-RF.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A inscrição implicará ao voluntário a aceitação irrestrita das normas e das condições estabelecidas
neste Aviso de Convocação (AVICON), bem como de outras que vierem a ser publicadas no decorrer da
seleção.
A participação dos voluntários, no presente Processo Seletivo, não implica, por parte da
Administração, qualquer compromisso quanto à incorporação às fileiras da FAB. Portanto, a aprovação
neste Processo Seletivo não gera direito ao ingresso, tampouco a qualquer tipo de ressarcimento,
assegurando, apenas, expectativa de direito à incorporação até a data de validade do certame, ficando a
concretização desse ato condicionada à existência de vaga e/ou à discricionariedade do Comando da
Aeronáutica.
1.1
Regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para a inscrição e participação neste
Processo Seletivo.
FINALIDADE
1.2
O presente AVICON tem por fundamento as seguintes legislações:
AMPARO NORMATIVO
a) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
b) Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, “Lei do Serviço Militar”;
c) Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, “Estatuto dos Militares”;
d) Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011, “Lei de Ensino da Aeronáutica”;
e) Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, “Regulamento da Lei do Serviço Militar”;
f) Decreto nº 10.986, de 8 de março de 2022, “Regulamento da Reserva da Aeronáutica”;
g) NSCA 160-14, de 26 de outubro de 2023 “Abordagem do Uso Indevido de Substâncias
Psicoativas na Aeronáutica”;
h) NSCA 54-4 de 13 de dezembro de 2024 “Aplicação do Teste de Avaliação do
Condicionamento Físico para Exames de Admissão, Seleção e Avisos de Convocação do
Comando da Aeronáutica (COMAER)”;
i) NSCA 160-9, de 12 de agosto de 2025 “Inspeções de Saúde no Comando da Aeronáutica”;
j) ICA 177-31, de 08 de setembro de 2004 “Execução, em Tempo de Paz, do Transporte, em
Território Nacional, dos Militares da Aeronáutica;
k) ICA 160-6, de 13 de dezembro de 2023 “Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na
Aeronáutica”; e
l) ICA 30-4, de 26 de janeiro de 2024, “Movimentação de Pessoal Militar.”
1.3
1.3.1 Às Organizações Militares (OM) do COMAER envolvidas na seleção.
APLICAÇÃO
1.3.2 A todos os interessados em participar da seleção, que atendam às condições e normas
estabelecidas neste AVICON.
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
6
1.4
1.4.1 O ato de aprovação do presente AVICON encontra-se publicado no Diário Oficial da União
(DOU) e em Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).
DIVULGAÇÃO
1.4.2 Para conhecimento dos interessados, este AVICON e todas as publicações estarão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: www.convocacaotemporarios.fab.mil.br.
1.4.3 O endereço eletrônico citado no item 1.4.2 é o meio oficial de comunicação da Diretoria de
Administração do Pessoal (DIRAP), do Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica
(SEREP) e das Comissões de Seleção Interna (CSI), devendo ser utilizado pelos voluntários para
obtenção de informações e acompanhamento de todas as etapas, datas, locais e horários de realização dos
eventos do Processo Seletivo.
1.5
1.5.1 O Processo Seletivo será regido por este AVICON, executado pelas CSI e supervisionado pelo
Serviço Regional de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica de Recife (SEREP-RF) e demais
Órgãos do COMAER que tenham envolvimento com as atividades de seleção.
RESPONSABILIDADE
1.5.2 É da inteira responsabilidade do voluntário a leitura, o conhecimento pleno deste AVICON e de
seus anexos, bem como o acompanhamento das publicações ao Processo Seletivo, por meio do endereço
eletrônico citado no item 1.4.2.
1.5.3 Os anexos de responsabilidade dos voluntários deverão ser preenchidos pelos próprios e, se forem
editados, deverão manter a estrutura de sua redação, sendo da inteira responsabilidade do voluntário a
referida edição.
1.6
1.6.1 As vagas estão distribuídas conforme o estabelecido no anexo D.
DAS VAGAS
1.6.2 As vagas serão preenchidas pelos voluntários que forem selecionados e convocados para a
incorporação, por especialidade e localidade.
1.6.3 Localidade é o local onde se situam um ou mais Órgãos isolados (destacamentos e similares), OM
ou guarnições do COMAER, dentro da mesma sede.
1.6.4 Sede é todo território do município ou de municípios vizinhos, quando ligados por
frequentes meios de transporte, dentro do qual se localizem ou não as instalações de uma
OM, onde são desempenhadas as atribuições, missões, tarefas ou
atividades cometidas ao militar, podendo abranger uma ou mais guarnições.
1.7
1.7.1 O convocado ao ser incorporado para a realização do Estágio de Adaptação para Praças na
Graduação de Cabo (EAP-CB), será declarado Cabo, incluído no Quadro de Cabos da Reserva de 2ª
Classe Convocados (QCBCon), em sua especialidade, como militar temporário.
SITUAÇÃO APÓS A INCORPORAÇÃO
1.7.2 O EAP-CB destina-se a adaptar o incorporado às condições peculiares do Serviço Militar e ao
exercício das demais atividades militares concernentes às áreas profissionais em que atuarão no âmbito do
COMAER, bem como ao aprimoramento profissional dos integrantes do QCBCon.
1.7.3 O EAP-CB terá duração total de 12 (doze) meses, a contar da data de incorporação, divididos em
três fases:
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
7
a) 1ª fase, com duração prevista de 54 (cinquenta e quatro) dias corridos, visa adaptar o
incorporado à atividade militar por meio de Instrução Militar, e será realizada em uma das
OM constantes no anexo C, ou em outras designadas pelo COMAER.
b) 2ª fase visa adaptar o incorporado à atividade funcional por intermédio do trabalho na
respectiva área de atuação; e
c) 3ª fase visa ao aprimoramento profissional.
1.7.4 O Cabo que, porventura, não venha a obter grau mínimo de aproveitamento no EAP-CB/EIP-CB
será licenciado do serviço ativo, por conveniência do serviço, conforme dispõe a alínea “b”, § 3º do art.
121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), alterado pela Lei n° 13.954, de
16 de dezembro de 2019.
1.7.5 As praças da reserva não remunerada, oriundas da Aeronáutica, que já tenham integrado o
QCBCon, e aquelas da reserva não remunerada, oriundas de Forças Armadas distintas da Aeronáutica,
que tenham realizado estágios equivalentes ao EAP-CB em outras Forças, ao serem incorporados,
realizarão o Estágio de Instrução para Praças na Graduação de Cabo (EIP-CB).
1.7.6 Para efeito deste AVICON, os seguintes estágios serão considerados como equivalentes ao EAP-
CB:
a) Curso de Formação de Cabos (CFC) – Aeronáutica;
b) Curso de Formação de Cabos (CFC) – Exército;
c) Curso de Formação de Cabos Temporário (CFCBT) – Exército;
d) Estágio Básico de Cabo Temporário (EBCT) – Exército;
e) Estágio Técnico para Praça (ETP) - Marinha; e
f) Estágio de Aprendizagem Técnica (EAT) - Marinha.
1.7.7 O EIP-CB destina-se a atualizar e complementar a instrução ministrada no EAP-CB ou em
estágios equivalentes ministrados pelas outras Forças Armadas, às praças da reserva não remunerada que
venham a ser incorporadas.
1.7.8 O EIP-CB terá duração total de 12 (doze) meses, a contar da data de incorporação, podendo ser
prorrogado nos termos do Capítulo V do Decreto n° 10.986, de 8 de março de 2022.
1.7.9 As praças da reserva não remunerada, oriundas da Aeronáutica, realizarão o EIP-CB na OM para a
qual venham a ser designadas.
1.7.10 As praças da reserva não remunerada, oriundas de Forças Armadas distintas da Aeronáutica, ao
serem incorporadas para a realização do EIP-CB, deverão submeter-se a um período de adaptação ao
Serviço Militar no COMAER, que será realizado concomitantemente com a 1ª fase do EAP-CB e
concluirão o EIP-CB nas OM para as quais venham a ser designadas.
1.7.11 Os voluntários que forem incorporados deverão observar o que prevê a Emenda Constitucional nº
77, de 11 de fevereiro de 2014, que estende apenas aos profissionais de saúde das Forças Armadas a
possibilidade de cumulação de cargo a que se refere à alínea “c”, inciso XVI, do art. 37 da Constituição
Federal, com prevalência da atividade militar.
1.7.12 Após a incorporação, os militares permanecerão à disposição da Força Aérea Brasileira 24 (vinte e
quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, incluindo sábados, domingos e feriados, para
cumprimento de missões ou de escalas de serviço, considerando a destinação precípua das Forças
Armadas na defesa da Pátria e à garantia dos poderes constituídos, da lei e da ordem (GLO).
1.7.13 A precedência hierárquica entre os militares incorporados será estabelecida com base no que prevê
o art. 17 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - “Estatuto dos Militares”.
1.7.14 De acordo com a Portaria COMGEP nº 807/3SC2, de 29 de outubro de 2024, os militares
temporários do serviço voluntário, convocados com base no art. 27 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de
1964, receberão, a partir da conclusão da 1ª fase do Estágio de Adaptação para Praças na Graduação de
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
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Cabo (EAP-CB) ou a partir do início do Estágio de Instrução para Praças na Graduação de Cabo (EIP-
CB), o Adicional de Habilitação equivalente à formação exigida como requisito obrigatório no Processo
Seletivo.
1.8
Para a realização de todas as etapas previstas neste Processo Seletivo, o voluntário deverá
observar, rigorosamente, o cumprimento do estabelecido no Calendário de Eventos constante do anexo B,
bem como os prazos, horários, locais e datas de comparecimentos divulgados pela CSI.
CALENDÁRIO DE EVENTOS
1.9
Os eventuais pedidos de impugnação do Processo Seletivo deverão ser efetivados por meio do e-
mail
DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
[email protected], no período estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B),
e estarão restritos ao certame da área geográfica para o qual o voluntário solicitante está inscrito.
1.10
Para esclarecimento de dúvidas sobre o Processo Seletivo, os voluntários deverão consultar a OM
responsável por sua região de inscrição, por meio dos telefones ou e-mails constantes do anexo C.
DÚVIDAS SOBRE O PROCESSO SELETIVO
2 OBJETIVO DO PROCESSO SELETIVO
2.1
2.1.1 O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar, convocar e incorporar cidadãos brasileiros,
de ambos os sexos, que sejam voluntários à prestação do Serviço Militar Temporário, que tenham
concluído o Ensino de Nível Fundamental, que preencham os Requisitos Específicos exigidos no anexo E
para o desempenho da profissão nas especialidades de interesse do COMAER, e que atendam às demais
condições e normas estabelecidas neste AVICON.
PÚBLICO-ALVO
2.1.2 O voluntário que for incorporado às fileiras da Força Aérea Brasileira, em consequência do
presente Processo Seletivo, poderá ser empregado em quaisquer atividades militares ou consideradas de
natureza militar, nas OM a que estiver vinculado, bem como em missões que se destinam a defender a
Pátria e a garantir os poderes constituídos, a lei e a ordem, conforme previsto nos art. 5° e 6° da Lei n°
6.880, de 9 de dezembro de 1980 “Estatuto dos Militares”.
2.2
O Quadro de Cabos da Reserva de 2ª Classe Convocados destina-se a atender as necessidades de
Cabos para o exercício de funções especializadas, do interesse do COMAER.
QUADRO DE CABOS DA RESERVA DE 2ª CLASSE CONVOCADOS
2.3
2.3.1 As convocações para a incorporação dos voluntários aprovados em todas as etapas serão
realizadas em quantitativo equivalente ao número de vagas previsto neste AVICON.
CONVOCAÇÃO PARA INCORPORAÇÃO
2.3.2 A Administração poderá efetuar novas convocações, dentre os voluntários habilitados à
incorporação, respeitando-se a sequência da classificação, por especialidade e localidade, até a validade
deste Processo Seletivo, desde que a apresentação do novo convocado não tenha ultrapassado 10% (dez
por cento) da carga horária prevista para a 1ª fase do estágio.
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
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2.3.3 Ao indicar a sua opção de localidade, o voluntário deverá consultar o anexo D deste AVICON.
2.3.4 O voluntário somente será incorporado na especialidade e localidade para a qual concorre.
3 PARTIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
3.1
3.1.1 São condições para participação:
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
a) ser brasileiro;
b) ser voluntário;
c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade até a data da sua incorporação;
d) não ter completado 41 (quarenta e um) anos de idade até a data da sua incorporação, com
fulcro no inciso I, §1º, art. 27 da Lei nº 4.375/64;
e) possuir diploma ou certificado de conclusão do ensino fundamental, devidamente registrado,
emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
f) possuir os Requisitos Específicos exigidos para a área profissional pretendida, conforme
anexo E;
g) se militar da reserva não remunerada ou militar da ativa, não ter completado 85 (oitenta e
cinco) meses de efetivo serviço prestado a qualquer uma das Forças Armadas, contínuos ou
não, considerada qualquer espécie de Serviço Militar (inicial, estágios, dilação, prorrogações
e outros), até a data da incorporação;
h) estar classificado, no mínimo, no “Bom Comportamento” se praça da ativa das Forças
Armadas ou Força Auxiliar;
i) não ser praça estabilizada das Forças Armadas ou de Força Auxiliar;
j) se militar da reserva de 2ª classe da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, não possuir
posto ou graduação superior à prevista para o respectivo Quadro;
k) não ter sido a praça excluída ou licenciada a bem da disciplina;
l) não ter sido a praça excluída ou licenciada a bem da disciplina, se militar da reserva não
remunerada das Forças Armadas e Auxiliares, salvo em caso de reabilitação, na forma da
legislação vigente;
m) não ter praticado ato que fere a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe, o
que poderá ser apurado por meio de averiguação da vida pregressa junto aos Órgãos
públicos competentes;
n) não possuir deméritos profissionais e/ou morais registrados nas folhas de alterações do seu
histórico militar que contraindiquem o reingresso nas Forças Armadas;
o) não ter sido, anteriormente, desligado de curso ou estágio ministrado em estabelecimento
militar de ensino, por motivo disciplinar ou de conceito moral;
p) possuir idoneidade moral, que poderá ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa
junto aos Órgãos públicos competentes, inclusive nas Forças Singulares;
q) não estar respondendo, na data prevista para a incorporação, a processo criminal na Justiça
Comum, Militar ou Eleitoral;
r) não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido a
medida de segurança;
s) não ter sido condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado;
t) não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da
legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de
governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso ou
condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado;
u) não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da legislação que
regula o Serviço Militar;
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
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v) se do sexo masculino, encontrar-se em dia com as obrigações militares por ocasião da etapa
de Concentração Final/Habilitação à Incorporação;
w) não ter sido considerado isento do serviço militar por licenciamento ou exclusão a bem da
disciplina ou por inaptidão física ou mental definitiva;
x) estar em dia com suas obrigações eleitorais;
y) não se encontrar, na data prevista para a incorporação, no exercício de qualquer cargo,
emprego ou função pública, ainda que da Administração Pública Indireta, mesmo que de
natureza temporária, exceto para os profissionais da área de saúde;
z) estar devidamente inscrito no Conselho Regional da Profissão, quando existir, habilitando o
voluntário para o exercício da atividade profissional em estrita observância à legislação
específica; e
aa) para as especialidades cuja Carteira Nacional de Habilitação é Requisito Específico, não
encontrar-se com a CNH fora da validade; não estar cumprindo pena de suspensão do direito
de dirigir ou cassação da CNH; e nem ter sido multado por falta gravíssima nos últimos 12
meses, a contar do último dia previsto para a inscrição.
4 INSCRIÇÃO
4.1
4.1.1 A inscrição importa o conhecimento e a aceitação do disposto neste AVICON e declarações
constantes no sistema de inscrição, devendo o voluntário certificar-se de que preenche todos os requisitos
exigidos para a área pretendida.
ORIENTAÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1.2 A inscrição deverá ser realizada no período previsto no Calendário de Eventos (Anexo B) deste
AVICON, por meio do endereço eletrônico www.convocacaotemporarios.fab.mil.br.
4.1.3 Ao acessar o endereço eletrônico, o voluntário deverá:
a) realizar seu cadastro; e
b) realizar a inscrição, por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição (FI).
4.1.4 Caso o voluntário venha a esquecer sua senha, poderá recuperá-la através do link “NÃO
LEMBRA SUA SENHA?”.
4.1.5 Para a recuperação da senha, o voluntário deverá preencher corretamente a sua data de nascimento
e seu CPF, e em seguida “validar dados”. Caso não consiga recuperar a senha, enviar mensagem para o e-
mail
4.1.6 Na realização do cadastro, o voluntário deverá certificar-se de que cadastrou todos os dados
corretamente, podendo alterá-los SOMENTE durante o período de inscrição previsto no Calendário de
Eventos (Anexo B).
4.1.7 Somente após o término do período de inscrição, de acordo com o Calendário de Eventos (Anexo
B), será possível realizar a impressão da FI, que deverá ser encadernada, juntamente com os demais
documentos previstos nos anexos F e O.
4.1.8 O voluntário somente poderá inscrever-se para uma ÚNICA especialidade e localidade previstas
no anexo D.
4.1.9 É da responsabilidade do voluntário a inserção de todos os dados pertinentes à sua inscrição. Caso
deixe de inserir algum item obrigatório ou insira dados incorretos, a inscrição não será aceita.
4.2 RESULTADO DA INSCRIÇÃO
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
11
4.2.1 Ao término do período de inscrição, será publicada uma relação com todos os voluntários
inscritos, em ordem alfabética, por especialidade e localidade.
5 SELEÇÃO
5.1
5.1.1 A seleção será constituída das seguintes etapas:
ETAPAS
a) Entrega de Documentos (ED);
b) Validação Documental (VD);
c) Avaliação Curricular (AC);
d) Avaliação Prática (APR);
e) Concentração Inicial (CI);
f) Inspeção de Saúde (INSPSAU);
g) Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF); e
h) Concentração Final e Habilitação à Incorporação (CF).
5.1.2 Uma vez divulgados pela CSI, os dias, horários e locais de cada etapa tornam-se vinculantes,
sendo compulsório o comparecimento do voluntário. Sendo assim, NÃO haverá segunda chamada para a
realização de qualquer etapa.
5.1.3 Em todas as etapas deste Processo Seletivo, será obrigatório o porte do documento oficial de
identificação original ou em formatos digitais, conforme padronizado pelos Órgãos oficiais responsáveis
pela sua emissão.
5.1.4 A participação do voluntário ou de seu representante legal (procurador), para os casos previstos
neste AVICON, somente ocorrerá na localidade em que o voluntário optou no momento da inscrição.
5.1.5 O procurador, para os casos previstos, deverá apresentar uma procuração do voluntário,
manuscrita ou digitada, com a firma reconhecida em cartório ou apresentar uma procuração, portando as
originais da sua identidade e do outorgante, a fim de atender ao inciso I do art. 3º da Lei nº 13.726, de 8
de outubro de 2018. Em ambos os casos, deverá ser entregue uma cópia da referida procuração à
comissão.
5.2
5.2.1 A CSI divulgará a relação dos voluntários inscritos no site oficial do Certame, de acordo com o
Calendário de Eventos deste AVICON, com as datas, locais e horários previstos para a Entrega de
Documentos.
ENTREGA DE DOCUMENTOS (ED)
5.2.2 Para essa etapa, o voluntário deverá entregar as cópias dos documentos previstos no anexo F,
encadernadas na ordem dispostas no mesmo anexo, da seguinte FORMA:
a) numeradas, por página, frente e verso, inclusive as páginas em branco (nº da página/nº total de
páginas – 01/20, 02/20, ....20/20);
b) rubricadas ao lado da numeração de cada uma das páginas; e
c) com a encadernação do tipo espiral, com capa transparente e contracapa.
5.2.3 O ato da entrega do caderno de documentos será realizado mediante emissão de recibo pela CSI,
onde deverá constar a quantidade de folhas entregues.
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
12
5.2.4 Todas as cópias constantes do caderno de documentos a ser entregue à CSI deverão ser do tipo
xerográfica, em tamanho A4, devendo ser mantidas todas as características e informações do documento
original.
5.2.5 A CSI não receberá o caderno de documentos que estiver em DESACORDO quanto à FORMA
descrita no item 5.2.2 e o voluntário terá uma nova oportunidade de entregá-los na data prevista no
Calendário de Eventos (Anexo B).
5.2.6 SOMENTE SERÁ ACEITA a entrega do caderno de documentos em data e horários divulgados
pela CSI no endereço eletrônico do Processo Seletivo, em consonância com o Calendário de Eventos
(Anexo B).
5.2.7 A entrega do caderno de documentos prevista nos itens 5.2.2 e 5.2.5 deverá ser realizada pelo
próprio voluntário ou por intermédio de um procurador para este fim instituído, conforme item 5.1.5.
5.2.8 A Entrega de Documentos é uma Etapa de caráter QUANTITATIVO, sem, contudo, analisá-los
QUALITATIVAMENTE, o que será realizado durante as etapas de Validação Documental (VD) e de
Avaliação Curricular (AC).
5.2.9 Caso NÃO entregue o caderno de documentos na FORMA estabelecida no item 5.2.2, após a nova
oportunidade prevista no item 5.2.5 deste AVICON, o voluntário será EXCLUÍDO do Processo Seletivo.
5.2.10 Serão considerados, para fins de identificação, os documentos abaixo, que poderão ser exportados
dos formatos digitais, conforme padronizado pelos Órgãos oficiais responsáveis pela sua emissão:
a) carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública ou
Defesa Social, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos Órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos e similares);
b) passaporte;
c) carteiras funcionais expedidas por Órgão público que, por lei federal, valham como
identidade;
d) carteira de trabalho com foto; e
e) carteira nacional de habilitação.
5.2.11 O voluntário que apresentar boletim de ocorrência policial registrando roubo, furto ou extravio do
documento de identificação, poderá participar da etapa correspondente, desde que o boletim tenha sido
emitido em até 30 (trinta) dias antes da data prevista para a referida etapa.
5.2.12 A apresentação de documento falso ou eivado de ilegalidade acarretará a EXCLUSÃO
imediata do voluntário, podendo ser instaurado o devido INQUÉRITO POLICIAL MILITAR para
a apuração da ocorrência de delito de falsidade ideológica e demais crimes contra a Administração
Militar, mesmo diante da expressa desistência do voluntário
5.3
. Uma vez identificada a irregularidade
durante o Processo Seletivo, os efeitos da inabilitação retroagirão à inscrição do voluntário, tornando-a
nula, e este não fará jus a qualquer amparo do Estado e, se detectada após a incorporação, acarretará a sua
anulação. Os responsáveis pelas irregularidades estarão sujeitos às sanções administrativas, civis e,
principalmente, penais, nos termos do Código Penal Militar.
5.3.1 A etapa VD consiste na análise QUALITATIVA dos documentos entregues pelos voluntários por
ocasião da etapa ED, quando a CSI envidará meios para verificação se tais documentos são válidos na
comprovação das condições exigidas no Processo Seletivo, bem como para a futura quantificação da
pontuação na etapa AC.
VALIDAÇÃO DOCUMENTAL (VD)
5.3.2 Com base nos documentos entregues, a CSI poderá consultar, em coordenação com o SEREP, a
OM do militar da ativa, o Centro de Inteligência da Aeronáutica (CIAER), quando se referir a militares da
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reserva não remunerada de outras Forças Armadas e, a SECPROM, nos casos de militares da reserva não
remunerada da própria Aeronáutica, para verificação da vida pregressa do militar ou ex-militar, no que se
refere às letras “k”,"l", "m", "n" e “o” do item 3.1.1 e emitir parecer quanto ao seu prosseguimento em
qualquer das etapas do certame.
5.3.3 Os voluntários militares ou ex-militares que obtiverem parecer desfavorável emitido pela CSI,
após as consultas previstas no item 5.3.2, poderão interpor Requerimento em Grau de Recurso.
5.3.4 Caso qualquer dos documentos apresentados seja classificado como “NÃO VÁLIDO”, o
voluntário receberá o parecer INDEFERIDO e o motivo do indeferimento será publicado, conforme o
Calendário de Eventos, podendo o voluntário apresentar recurso. Indeferimento de recurso referente a
documentos apresentados para fins de pontuação não são motivo de exclusão, conforme o item 7.5.2.
5.3.5 Os diplomas ou certificados de cursos de Ensino Fundamental realizados à distância somente
serão válidos quando expedidos por instituição credenciada e registrados na forma da lei.
5.3.6 Para os cursos de Ensino Fundamental realizados no exterior, o voluntário deverá apresentar a
declaração ou o certificado de equivalência de estudos, a ser providenciado junto ao respectivo Sistema
de Ensino.
5.3.7 Para os cursos de Formação Inicial e Continuada ou de Qualificação Profissional realizados no
exterior, há necessidade de revalidação do diploma por instituições de ensino autorizadas.
5.3.8 Os diplomas ou certificados de conclusão de cursos realizados no exterior, somente serão
considerados, quando estiverem traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
5.4
5.4.1 A etapa AC, realizada por meio da análise dos documentos comprobatórios dos Parâmetros de
Qualificação Profissional, contabiliza um total de até 30 (trinta) pontos para a especialidade de músico, e
de até 100 (cem) pontos para as demais, em estrita observância às normas contidas neste AVICON
AVALIAÇÃO CURRICULAR (AC)
5.4.2 Somente serão avaliados os documentos que forem considerados válidos na etapa de Validação
Documental.
.
5.4.3 Somente serão considerados, para fins de pontuação, os períodos de experiência profissional
referentes à especialidade a que concorre, adquiridos após o exigido como requisito específico.
5.4.4 Para fins de avaliação curricular, serão considerados apenas os cursos complementares realizados
pelo voluntário relacionados à especialidade concorrida.
5.4.5 Para que seja computada a pontuação relativa aos “Cursos Complementares”, serão aceitos
somente os diplomas/certificados em que conste a carga horária, conforme parâmetros dos anexos G2, G3
e G4.
5.4.6 É vedado o somatório de diplomas/certificados com a finalidade de atingir a carga horária mínima,
exigida para cada curso.
5.4.7 Para fins de cômputo de pontuação estabelecido nos Parâmetros de Qualificação Profissional, os
voluntários deverão apresentar comprovantes de acordo com as especificações a seguir:
5.4.7.1 Experiência profissional na administração pública civil ou militar:
a) documento expedido por Órgão do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, em papel
timbrado, com carimbo (ou impressão do CNPJ e da Razão Social) do Órgão expedidor, do
setor ou respectivo Órgão responsável, constando nome completo do assinante, data e
assinatura, que informe o período, com data completa de início e fim, e a descrição das
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atividades desenvolvidas na área que concorre ou associadas à área pleiteada, confirmando o
exercício de ocupações associadas à especialidade pleiteada.
5.4.7.2 Experiência profissional em empresa privada:
a) cópia das páginas de identificação, dados pessoais e do registro de contrato de trabalho da
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), podendo ser impressa da sua versão digital
e apresentada em formato digital na Concentração Final; e
b) extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) contendo o registro oficial da
experiência profissional.
5.4.7.3 Experiência profissional como autônomo:
a) cópia de contrato de prestação de serviços ou de recibo de pagamento de autônomo (RPA),
acrescido de declaração do contratante, com firma reconhecida em cartório, em papel
timbrado e carimbo de CNPJ (ou impressão do CNPJ e da Razão Social), com nome
completo, data e assinatura do responsável pela emissão, que informe o período, com data
completa de início e fim, e a experiência profissional com descrição das atividades
desenvolvidas, confirmando o exercício de ocupações associadas à especialidade pleiteada; e
b) certidão emitida pela Prefeitura Municipal, comprovando o tempo de cadastro como
autônomo, e de comprovante de regularidade de recolhimento do Imposto Sobre Serviços
(ISS) no período em que se reporta a declaração do contratante.
5.4.8 Se o voluntário apresentar apenas um dos comprovantes previstos nos itens 5.4.7.2 (alíneas “a” ou
“b”) e 5.4.7.3 (alíneas “a” ou “b”) a pontuação NÃO lhe será consignada.
5.4.9 Os cursos complementares constantes dos Parâmetros de Qualificação Profissional (Anexos G2,
G3 e G4) somente serão computados para pontuação quando NÃO exigidos como Requisitos Específicos
(Anexo E).
5.4.10 Para cômputo da pontuação referente à experiência profissional, somente será considerado cada
período mínimo de 180 (cento e oitenta) dias ininterruptos de atividade profissional exercida na
especialidade em que o voluntário concorre na mesma empresa/Órgão/instituição, após o exigido como
Requisito Específico (Anexo E).
5.4.11 Em relação à experiência profissional, cada período somente será computado uma única vez,
independentemente de o voluntário possuir mais de uma ocupação em um mesmo período, ou seja, o
voluntário que desempenha ou desempenhou simultaneamente atividade profissional em mais de uma
empresa, Órgão, autarquia ou qualquer outro estabelecimento de qualquer natureza, ou, ainda, como
autônomo, terá o tempo computado como se estivesse desempenhando uma única atividade. O tempo de
trabalho considerado período sobreposto, mesmo em instituições/Órgãos diferentes, não será considerado
pela CSI.
5.4.12 A experiência profissional na qualidade de proprietário e/ou sócio de empresa NÃO será
computada.
5.4.13 Será considerada como experiência profissional apenas a atividade desenvolvida relacionada à
especialidade pleiteada, ficando, assim, vedada a aceitação de experiências profissionais que não guardem
relação com as atribuições da especialidade desejada.
5.4.14 NÃO será considerado como experiência profissional o tempo de estágio, de atividade voluntária,
de monitoria ou de bolsa de estudo.
5.4.15 Para as especialidades cuja habilitação para a direção de veículos é Requisito Específico, em
conformidade com o anexo E, somente será considerada, para contagem de pontuação, a experiência
profissional adquirida após a data de expedição da CNH, conforme categoria especificada.
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5.4.16 O voluntário será classificado de acordo com a Pontuação Total atribuída pela CSI prevista no
anexo H1, H3 e H4 que, quando necessário, aplicará os critérios de desempate previstos neste AVICON.
5.4.17 O voluntário da especialidade “MÚSICO” será classificado de acordo com o somatório da
Pontuação Total atribuída na Avaliação Curricular (Anexo H2) e a Pontuação Final obtida na Avaliação
Prática de primeira instância (Anexo P2) ou a de segunda instância (Anexo P4), para os casos de recurso.
5.5
5.5.1 A Avaliação Prática é de caráter classificatório e eliminatório e visa verificar a habilidade, o
desempenho e a perícia profissional dos voluntários na subespecialidade em que o mesmo está
concorrendo.
AVALIAÇÃO PRÁTICA (APR)
5.5.2 A Avaliação Prática será realizada em OM a ser definida pelo SEREP-RF, por meio de Banca
Examinadora.
5.5.3 Serão convocados para a Etapa APR os voluntários inscritos para a especialidade de músico,
conforme calendário de eventos.
5.5.4 O voluntário deverá comparecer para a realização da Avaliação Prática (APR) em data, local e
horários divulgados pela CSI no endereço eletrônico do Processo Seletivo, considerando o período
previsto no Calendário de Eventos (Anexo B).
5.5.5 O voluntário que se retirar da sala de aplicação da Avaliação não poderá retornar a ela, em
hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de membro da
Comissão de Seleção Interna (CSI).
5.5.6 Não será permitida, durante a realização da Avaliação Prática (APR), a comunicação entre os
voluntários ou a utilização de qualquer material não autorizado pela CSI.
5.5.7 No dia da realização da Avaliação Prática, não será permitido o ingresso de voluntário portando
armas ou aparelhos eletrônicos (telefone celular, relógio de qualquer espécie, aparelho portátil de
armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica,
notebook, tablets eletrônicos, palmtop, receptor, gravador, entre outros). Caso o voluntário leve algum
aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado e, se possível, com a bateria retirada durante todo o
período de prova. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a EXCLUSÃO do voluntário,
constituindo tentativa de fraude.
5.5.8 Não será admitido, durante a Avaliação Prática, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer
outro acessório que cubra as orelhas do voluntário.
5.5.9 A CSI não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos
ocorridos durante a aplicação da prova prática, nem por danos a eles causados.
5.5.10 Não haverá segunda chamada para a Avaliação Prática (APR), em hipótese alguma. O não
comparecimento implicará a eliminação automática do voluntário.
5.5.11 Cada voluntário terá o tempo necessário para a execução da sua avaliação, sendo os trechos a
serem executados determinados pela CSI.
5.5.12 A Avaliação Prática constará de execução de peça(s) de confronto e de peça(s) de interpretação
musical determinada(s) no programa constante(s) do anexo E deste Aviso de Convocação.
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5.5.13 Todas as peças apresentadas pelos voluntários instrumentistas serão executadas sem o
acompanhamento do piano ou de qualquer outro instrumento.
5.5.14 O Comando da Aeronáutica NÃO fornecerá aos voluntários, no dia da Avaliação Prática (APR),
as peças de confronto e as peças de interpretação musical constantes do anexo Q deste Aviso de
Convocação, que deverão ser impressas pelo voluntário.
5.5.15 As peças de confronto e as peças de interpretação musical exigidas estão disponíveis em formato
PDF no anexo Q deste Aviso de Convocação.
5.5.16 O grau máximo que o voluntário poderá obter na Avaliação Prática é 70 (setenta) pontos,
conforme anexo G3, em estrita observância às normas contidas neste Aviso de Convocação.
5.5.17 Os voluntários deverão utilizar as partituras constantes do anexo Q, de acordo com a
subespecialidade a que concorre.
5.5.18 O voluntário deverá executar as obras musicais do início ao fim, sem nenhuma interrupção, salvo
por orientação da Banca Examinadora.
5.5.19 A Banca Examinadora poderá estabelecer trechos das partituras musicais para a execução pelo
voluntário.
5.5.20 Na Avaliação Prática serão apreciados os seguintes itens:
a) Pulsação e ritmo (PR): Consiste em manter o batimento por minuto dentro de determinado
trecho musical, respeitando a correta divisão e figuras rítmicas;
b) Afinação (AF): Envolve o ajuste, por uníssonos ou intervalos naturais (que podem ser
expressos por frações de inteiros), da altura das notas de um instrumento às de outro ou em
relação a outra nota do próprio instrumento;
c) Sonoridade (SN): Controle do som de modo que diferentes texturas musicais e qualidade
sonora possam ser percebidas no contexto de uma frase musical;
d) Articulação (AR): Consiste em ligar e destacar notas em diferentes ações, pontuações e
acentuações;
e) Musicalidade (MU): qualidade do que é expressivo e musical ao executar uma partitura
musical;
f) Alterações Musicais (AM): Consistem na observação de eventuais mudanças na tonalidade
e/ou compasso na partitura.
g) Observância à escrita musical (EM): Fidelidade às indicações escrita na partitura, como
articulação, dinâmica, ritmo, tempo, sinais de repetição e abreviatura entre outros.
5.5.21 A Banca Examinadora será constituída por 4 (quatro) avaliadores, que atuarão da seguinte forma:
a) 2 (dois) avaliadores de 1ª instância, cujas notas da apresentação da Avaliação Prática dos
voluntários serão utilizadas para calcular a Pontuação Final.
b) 2 (dois) avaliadores de 2ª instância, cujas notas da apresentação da Avaliação Prática dos
voluntários permanecerão lacradas em envelope, devendo ser acessadas somente em caso de
solicitação de recurso.
5.5.22 Cada avaliador atribuirá a pontuação ao voluntário em conformidade com os parâmetros
estabelecidos nos anexos P1 e P3.
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5.5.23 A nota de cada avaliador será o resultado da soma dos pontos atribuídos aos parâmetros
estabelecidos nos anexos P1 e P3.
5.5.24 A Pontuação Final da Avaliação Prática será calculada por membro da CSI, e consistirá na média
aritmética das notas individuais atribuídas pelos avaliadores de 1ª instância, de acordo com o anexo P2.
5.5.25 O voluntário que obtiver pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento), equivalente a 5,0 pontos,
em qualquer um dos Parâmetros de Pontuação constantes dos anexos P1 e P3 ou obtiver Pontuação Final
menor que 60% (sessenta por cento) do total de pontos possíveis, que representa 42,0 pontos, calculada
por meio dos anexos P2 e P4, será considerado “NÃO APTO”.
5.5.26 O voluntário que obtiver parecer “NÃO APTO” na Avaliação Prática, caso queira interpor
recurso, deverá dirigir-se, imediatamente, à mesa da CSI e fazer a solicitação, via requerimento.
5.5.27 Imediatamente após o recebimento do recurso, os envelopes que contém as notas da avaliação
prática atribuídas pelos avaliadores de 2º instância serão abertos por membro da CSI, na presença do
voluntario.
5.5.28 As notas da avaliação de 2ª instância prevalecerão sobre as da 1ª instância e, sendo confirmadas as
condições previstas no item 5.5.25, o parecer “NÃO APTO” será ratificado e o voluntário será
EXCLUÍDO do certame.
5.5.29 Para a Avaliação Prática o voluntário deverá se apresentar com o instrumento musical próprio e
portando as partituras constantes do anexo Q, compatível com a subespecialidade a que concorre.
5.5.30 Devido às dimensões de alguns instrumentos musicais, o que acarreta dificuldades de transporte, o
Comando da Aeronáutica poderá disponibilizar para os voluntários da especialidade TMU 72 o
instrumento musical bateria, ficando a critério do voluntário a opção de utilizá-lo.
5.5.31 Não será permitido, em hipótese alguma, acesso de terceiros ao local da Avaliação.
5.6
5.6.1 Será convocado para prosseguir no Processo Seletivo somente o voluntário que concluir as etapas
anteriores e tiver seu nome publicado na relação dos voluntários chamados para a etapa CI, de acordo
com a ordem de classificação, em QUANTITATIVO a critério da CSI, divulgada no endereço eletrônico
do presente Processo Seletivo, na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo B), assim como o
horário e o local para comparecimento.
CONCENTRAÇÃO INICIAL (CI)
5.6.2 A etapa CI visa prestar aos voluntários informações mais detalhadas acerca das etapas posteriores
do Processo Seletivo, bem como proceder ao recebimento dos exames, laudos, avaliações, atestados e
declarações listados no anexo J.
5.6.3 Todos os voluntários deverão apresentar, obrigatoriamente, por ocasião da etapa CI, e somente
durante esse evento, os documentos previstos no anexo J (originais dos exames, laudos, avaliações,
atestados e declarações), datados, carimbados e assinados.
5.6.4 Os exames e avaliações previstos no anexo J deverão ter sido realizados há, no máximo, 90
(noventa) dias, com exceção das letras “g”, “i”, “k”, “l”, “m” do mesmo anexo, que poderão ter sido
realizados há, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, considerando a data do ÚLTIMO dia previsto para a
etapa Inspeção de Saúde estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo B).
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5.6.5 Os exames, laudos, avaliações, atestados e declarações relacionados no anexo J deverão ser
entregues somente pelo próprio voluntário por ocasião da etapa da CI, sem exceções. Não serão aceitas
entregas por procurador e/ou a remessa por fac-símile, e-mail ou correios e as mídias digitais.
5.6.6 No caso de impedimento anatômico para ser submetida ao Exame Citopatológico Ginecológico, a
voluntária, obrigatoriamente, deverá apresentar atestado médico, emitido por ginecologista, constatando o
motivo do impedimento e declarando a ausência de restrições ginecológicas para a participação da
voluntária no Processo Seletivo.
5.6.7 O responsável da CSI para recebimento dos documentos previstos no anexo J emitirá um recibo ao
voluntário, atestando o recebimento dos documentos.
5.6.8 O preenchimento do recibo será realizado por integrante da CSI, acompanhado por militar
designado pela Organização de Saúde responsável (OSA) por realizar a INSPSAU.
5.6.9 O recibo corresponderá apenas à conferência quanto à equivalência dos documentos entregues
com os solicitados no anexo J. A verificação das exigências relacionadas a cada exame e a análise dos
seus resultados serão realizadas pelas Juntas de Saúde, durante o julgamento da INSPSAU.
5.6.10 A voluntária que não puder prosseguir no Processo Seletivo após as etapas VD e AC, por
apresentar estado de gravidez, poderá participar do Certame (QCBCon) posterior, a partir da etapa
imediatamente subsequente, desde que:
a) o certame posterior contemple a mesma especialidade na localidade para qual a voluntária
concorreu no certame anterior;
b) dentre os voluntários incorporados, na sua especialidade e localidade, a sua colocação,
atribuída na etapa AC, seja superior ao último voluntário incorporado;
c) apresente a declaração do anexo N, o que caracterizará sua intenção na participação de
Processo Seletivo posterior;
d) atenda às condições previstas no item 3.1.1; e
e) que seja observado um intervalo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias entre o PARTO e a data
prevista no Calendário de Eventos para CONCENTRAÇÃO INICIAL do novo certame.
5.6.11 Satisfeitas as condições do item 5.6.10, a voluntária ficará isenta de participar das etapas VD e AC
do Processo Seletivo que solicitar ingresso, sendo obrigatória a realização das demais etapas seguintes.
5.6.12 As voluntárias que tenham participado de Processos Seletivos anteriores, e que por ocasião
daqueles, se enquadrem no item 5.6.10, serão relacionadas e publicadas no sítio eletrônico do Certame e
NÃO ocuparão vaga no Processo Seletivo corrente.
5.6.13 A voluntária que tiver constatado estado de gravidez, ao ser submetida aos testes imunológicos
para detecção de gravidez, terá imediata suspensão de sua INSPSAU e não receberá nenhum parecer da
Junta de Saúde. Nesse caso, serão adotados os critérios estabelecidos nos itens 5.6.10 a 5.6.12 deste
AVICON.
5.7
5.7.1 Será convocado para prosseguir no Processo Seletivo somente o voluntário que concluir as etapas
anteriores e tiver seu nome relacionado para a etapa de INSPSAU, de acordo com a ordem de
classificação, em quantitativo a critério da CSI.
INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)
5.7.2 A etapa INSPSAU é uma perícia médica destinada a avaliar as condições psicofísicas do
voluntário, por meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológicos, definidos
neste AVICON, de modo a comprovar não existirem patologias ou características incapacitantes ou
restritivas para a carreira militar, o Serviço Militar, nem para as atividades militares previstas para o
Estágio.
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5.7.3 A etapa INSPSAU é de caráter eliminatório e será realizada sob a responsabilidade da Diretoria de
Saúde da Aeronáutica (DIRSA).
5.7.4 O parecer da INSPSAU para cada voluntário será expresso por meio das menções "APTO para
incorporação" ou "INCAPAZ para incorporação", sendo divulgado o resultado no endereço eletrônico do
Processo Seletivo.
5.7.5 Para realizar a INSPSAU, é mandatório que todos os voluntários, independente da idade,
entreguem pessoalmente os seguintes documentos no dia agendado pela CSI para a Inspeção de Saúde:
a) Cartão ou Certificado atualizado de vacinação contra febre amarela, tétano e hepatite B. Será
aceito o exame Anti-HBs positivo em substituição à comprovação do esquema vacinal contra
hepatite B; e
b) Laudo de exame toxicológico realizado há, no máximo, 60 (sessenta) dias, contados a partir
do último dia da inspeção de saúde, com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias.
5.7.6 O voluntário que deixar de apresentar o Cartão/Certificado de Vacinação e o resultado do exame
toxicológico de acordo com o estabelecido no item 5.7.5, não realizará a INSPSAU e será EXCLUÍDO do
Processo Seletivo.
5.7.7 O voluntário que apresentar o Cartão/Certificado de Vacinação e/ou o resultado do exame
toxicológico ilegíveis, com rasuras ou emendas, ou que não atendam às especificações contidas neste
AVICON, será considerado “INCAPAZ para incorporação”.
5.7.8 Os exames toxicológicos serão realizados às expensas dos voluntários, em cabelos, pelos
corpóreos ou raspas de unhas, nos laboratórios autorizados pelos Órgãos fiscalizadores públicos
competentes, com pesquisa para anfetaminas (anfetamina, metanfetamina e ecstasy), metabólito de
cocaína (cocaína e benzoylecgonine), opiáceos (heroína, codeína, morfina e 6-monoacetilmorfina) e
derivados da maconha, de amostras de queratina, depositados em cabelos, pelos ou raspas de unhas.
5.7.9 Nos laudos dos exames toxicológicos, deverão, obrigatoriamente, constar informações sobre os
seguintes dados: identificação completa (inclusive impressão digital) e assinatura do doador; identificação
e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas da coleta (admite-se que uma destas seja a do responsável
pela coleta); e identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão desse laudo/resultado.
5.7.10 A positividade para qualquer uma das substâncias descritas no item 5.7.8 inabilitará o voluntário
para o ingresso no Estágio e este será considerado “INCAPAZ para incorporação”.
5.7.11 Não haverá segunda chamada para a realização da INSPSAU, não cabendo, portanto, por parte do
voluntário, solicitação de adiamento da citada etapa ou de tratamento diferenciado, independentemente do
motivo.
5.7.12 O voluntário que receber a menção “INCAPAZ para incorporação” na INSPSAU terá o
diagnóstico de sua incapacidade registrada no Documento de Informação de Saúde (DIS). O referido
documento será encaminhado pela OSA responsável pela INSPSAU ao endereço de e-mail informado
pelo voluntário no ato da inscrição no Processo Seletivo, na data prevista no Calendário de Eventos
(Anexo B). Em casos excepcionais, poderá ser solicitada a retirada presencial do DIS pelo voluntario ou
por seu procurador.
5.7.13 Os documentos de saúde entregues na Concentração Inicial deverão ser retirados pelos voluntários
ou procuradores, em data, local e horário estabelecidos pela CSI.
5.7.14 Caso entregue exames, laudos, avaliações, atestados e declarações ilegíveis, com rasuras ou
emendas, ou que não atendam às especificações contidas neste AVICON, o voluntário será considerado
“INCAPAZ para incorporação”.
5.8 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
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5.8.1 Será convocado para prosseguir no Processo Seletivo somente o voluntário que concluir as etapas
anteriores e tiver seu nome relacionado para o TACF, de acordo com a ordem de classificação.
5.8.2 O TACF visa medir e avaliar os padrões individuais de resistência e de vigor físico, a serem
atingidos e demonstrados pelos voluntários participantes do presente Processo Seletivo, que servirão de
parâmetros para aferir se o voluntário possui as condições mínimas necessárias para suportar as
exigências físicas a que será submetido durante o estágio.
5.8.3 Por ocasião da sua apresentação para a realização do TACF, o voluntário deverá estar portando
documento oficial de identificação original válido e com foto.
5.8.4 As avaliações consistem em testes específicos, apresentando, cada um deles, índices mínimos de
desempenho, de acordo com o sexo dos voluntários, conforme o anexo L.
5.8.5 Os índices mínimos são:
SEXO MASCULINO SEXO FEMININO
TESTES DESEMPENHO
MINÍMO TESTES DESEMPENHO
MINÍMO
FEMS¹ 13 repetições FEMS¹ 09 repetições
FTSC² 25 repetições FTSC² 15 repetições
Corrida 12 min 1.900 m Corrida 12 min 1.600 m
¹FLEXÃO E EXTENSÃO DOS MEMBROS SUPERIORES COM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO
² FLEXÃO DO TRONCO SOBRE AS COXAS
5.8.6 Apreciação de Suficiência será definida de acordo com os resultados obtidos pelos voluntários, da
seguinte forma:
a) “APTO” (A): para aquele que alcançar o índice necessário para a aprovação específica do
exame em questão, considerando o sexo do voluntário, conforme anexo L;
b) “NÃO APTO” (NA): para aquele que não atingir o índice necessário para a aprovação
específica do exame em questão, considerando o sexo do voluntário, conforme anexo L. Será
também considerado NA, o voluntário que, tendo comparecido ao TACF, por qualquer razão,
deixar de realizar um ou mais testes; e
c) “FALTOSO” (F): para aquele que, tendo sido convocado para realizar o TACF, não
comparecer ou chegar atrasado ao local e horário estabelecidos pela CSI no endereço
eletrônico do Processo Seletivo.
5.8.7 Estarão aprovados no TACF os voluntários que tenham executado todos os testes previstos e
tenham atingido os índices mínimos estabelecidos para cada teste, conforme o anexo L.
5.8.8 Será EXCLUÍDO do Processo Seletivo o voluntário que desistir ou recusar-se a realizar parte do
TACF ou, ainda, burlar ou tentar burlar algum teste, utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos ou
ilegais, bem como praticar ato que prejudique a organização ou a realização do TACF de outros
voluntários.
5.8.9 O voluntário que durante o teste de “Corrida de 12 minutos” valer-se de atalhos ou encurtar o
percurso previsto será EXCLUÍDO do Processo Seletivo.
5.8.10 NÃO é permitido parar a execução em nenhum dos testes de repetição após o início destes.
Ocorrendo o caso, o teste deve ser interrompido, sendo considerado o número de repetições executadas
antes da pausa.
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5.8.11 O teste “Corrida de 12 minutos” poderá ser feito em qualquer ritmo, inclusive intercalar corrida
com caminhada, sendo vedado ao voluntário, parar, sentar, descansar ou inverter o sentido do percurso.
Neste caso, o teste será considerado como não realizado, sendo atribuída apreciação “NÃO APTO”.
5.8.12 Os trajes para realização do TACF devem ser compatíveis com o tipo de exercício e a climatologia
da localidade, devendo o voluntário usar short ou calça, camiseta, top (feminino) e calçado apropriado
(tênis), conforme previsto no item 7.3.
5.8.13 Os voluntários militares que realizarem o TACF deverão, obrigatoriamente, trajar o uniforme de
TFPM, conforme o previsto no Regulamento de Uniformes de cada instituição.
5.8.14 Na realização do teste “Corrida de 12 minutos” não será permitido ao voluntário correr portando
garrafa ou qualquer outro objeto, salvo relógio de pulso, desde que este não configure aparelho eletrônico
(tais como smartwatch). O resultado inserido na Ficha de Aplicação e Avaliação do TACF será,
obrigatoriamente, o aferido através do cronômetro do aplicador.
5.8.15 Caso o voluntário não atinja o índice previsto para o grau “APTO”, em qualquer um dos testes,
NÃO poderá, em hipótese alguma, continuar executando os testes subsequentes.
5.8.16 O voluntário que não concluir qualquer um dos testes ou não atingir os índices mínimos para o
grau “APTO”, caso queira interpor recurso, deverá dirigir-se, imediatamente, à mesa da CSI para requerer
o documento para o recurso.
5.8.17 Na realização do TACF em Grau de Recurso, o voluntário que receber a menção “NÃO APTO”
para qualquer um dos testes, estará automaticamente EXCLUÍDO do Processo Seletivo.
5.9
5.9.1 Será convocado para prosseguir no Processo Seletivo somente o voluntário que concluir todas as
etapas anteriores e tiver seu nome relacionado para a Concentração Final e Habilitação à Incorporação.
CONCENTRAÇÃO FINAL E HABILITAÇÃO À INCORPORAÇÃO (CF)
5.9.2 A etapa CF visa verificar o atendimento às condições previstas neste AVICON para habilitação à
incorporação, bem como confirmar as informações documentais utilizadas nas etapas Validação
Documental e Avaliação Curricular. Para tanto, o voluntário deverá entregar, obrigatoriamente, os
documentos previstos no anexo O, na forma descrita no item 5.9.3, bem como a apresentação dos
documentos ORIGINAIS correspondentes para conferência e análise (NÃO ENCADERNAR OS
ORIGINAIS).
5.9.3 Para essa etapa, o voluntário deverá entregar as cópias dos documentos previstos no anexo O,
encadernadas na ordem disposta no mesmo anexo, da seguinte FORMA:
a) numeradas, por página, frente e verso, inclusive as páginas em branco (nº da página/nº total de
páginas – 01/20, 02/20, ....20/20);
b) rubricadas ao lado da numeração de cada uma das páginas; e
c) com a encadernação do tipo espiral, com capa transparente e contracapa.
5.9.4 Todas as voluntárias deverão apresentar, obrigatoriamente, na forma física e em envelope
separado, na CF, o resultado do exame de sangue de dosagem Beta-HCG, realizado há, no máximo, 5
(cinco) dias úteis da data desta etapa.
5.9.5 Considerando os riscos decorrentes das atividades militares a serem desenvolvidas durante a 1ª
fase do EAP-CB e na adaptação ao Serviço Militar no COMAER citada no item 1.7.2, no caso de
positividade do exame de sangue de dosagem Beta-HCG, a voluntária não será habilitada à incorporação
e serão adotados os procedimentos descritos nos itens 5.6.10 a 5.6.12.
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5.9.6 A não apresentação do exame de sangue de dosagem Beta-HCG, conforme previsto no item
anterior ensejará na exclusão da voluntária, não cabendo recurso.
5.9.7 No ato da entrega do caderno de documentos previstos no anexo O, será entregue ao voluntário,
pela CSI, um recibo contendo a quantidade de folhas constantes do caderno e, quando for o caso, do
exame de dosagem Beta-HCG.
5.9.8 A CSI não receberá o caderno de documentos que estiver em DESACORDO quanto à FORMA
descrita no item 5.9.3 e o voluntário terá uma nova oportunidade de entregá-los na data prevista no
Calendário de Eventos (Anexo B). Nesse caso, o exame de dosagem Beta-HCG também será devolvido à
voluntária e deverá ser entregue juntamente com o caderno por ocasião da nova oportunidade.
5.9.9 SOMENTE SERÁ ACEITA a entrega de documentos em data e horários divulgados pela CSI no
endereço eletrônico do Processo Seletivo, em consonância com o Calendário de Eventos (Anexo B).
5.9.10 Para a Etapa Concentração Final e Habilitação à Incorporação (CF), somente o próprio voluntário
poderá apresentar o caderno de documentos relacionados no anexo O, ficando, assim, VEDADA a
apresentação por procurador e/ou remessa via fac-símile, e-mail, arquivo digital, rede social ou por
correspondência postal.
5.9.11 Atendidas as condições previstas neste AVICON para habilitação à incorporação, verificadas por
meio dos documentos entregues, o voluntário receberá parecer “DEFERIDO”, caso contrário o parecer
será “INDEFERIDO”, cabendo interposição de recurso, e o motivo publicado, conforme o Calendário de
Eventos (Anexo B).
5.9.12 Os voluntários que concluírem com aproveitamento as etapas anteriores, tiverem seus nomes
relacionados e comparecerem à Concentração Final, em local, data e horário estabelecidos pela CSI,
apresentando a documentação prevista no anexo O, na forma estabelecida no item 5.9.3, estará habilitado
à incorporação, porém, a efetivação da sua incorporação ficará condicionada à classificação dentro do
número de vagas.
5.9.13 Os voluntários que receberem o parecer “DEFERIDO” serão declarados habilitados à
incorporação e, caso estejam classificados dentro do quantitativo de vagas estabelecido para sua
especialidade, serão convocados para a incorporação.
5.9.14 Os voluntários habilitados à incorporação que não se encontrem classificados dentro do
quantitativo de vagas oferecido para sua especialidade serão considerados “excedentes”.
6 RECURSOS
6.1 INTERPOSIÇÃO
6.1.1 Será permitido ao voluntário interpor recurso quanto ao que se segue:
a) Parecer da Comissão de Seleção Interna (CSI);
b) Indeferimento da Validação Documental (VD);
c) Resultado obtido na Avaliação Curricular (AC);
d) Resultado quanto ao parecer obtido na Avaliação Prática (APR);
e) Parecer obtido na Inspeção de Saúde (INSPSAU);
f) Resultado obtido no Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF); e
g) Resultado obtido na Concentração Final e Habilitação à Incorporação (CF).
6.1.2 O modelo de formulário de requerimento para interposição dos recursos está padronizado no
anexo M.
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6.1.3 Será da inteira responsabilidade do voluntário a interposição dos recursos previstos no item 6.1.1,
a entrega de documentos, bem como o fiel cumprimento dos prazos estabelecidos.
6.1.4 A interposição de recursos deverá ser efetivada pessoalmente ou por procurador, devendo o
requerimento ser entregue em duas vias idênticas, sendo que uma via do recurso fica de posse da CSI, e a
outra fica de posse do voluntário/procurador com todas as folhas rubricadas, atestando o recebimento.
6.1.5 Caso alguma divulgação ultrapasse a data prevista, o voluntário disporá do mesmo prazo previsto
originalmente para interpor o recurso, a contar da data subsequente à da efetiva divulgação.
6.1.6 Será indeferido qualquer pedido de recurso apresentado fora do prazo, em formulário diferente do
modelo padronizado e/ou em desacordo com as normas estabelecidas neste AVICON.
6.2 RECURSO QUANTO AO PARECER DA COMISSÃO DE SELEÇÃO INTERNA
6.2.1 Com base na análise da vida pregressa dos voluntários militares e ex-militares, a CSI poderá
emitir o parecer DESFAVORÁVEL ao seu prosseguimento no Processo Seletivo.
6.2.2 O requerente apresentará, na fundamentação do recurso, as razões pelas quais justificará o direito
arguido:
a) discriminar as funções exercidas que julgar relevantes no período em que foi militar;
b) elencar fatos relativos ao desempenho das funções exercidas, que, ao seu juízo, sejam
relevantes para a mudança do parecer da CSI;
c) enfatizar destaques em missões que lhe foram confiadas, no período em que foi militar; e
d) juntar os documentos que julgar pertinentes, sendo desnecessário anexar as cópias de
citações de elogios recebidos, do período em que foi militar.
6.3 RECURSO QUANTO AO INDEFERIMENTO DA VALIDAÇÃO DOCUMENTAL
6.3.1 Após a divulgação do indeferimento da validação documental, será discriminado o motivo desse
resultado, com o intuito de dar conhecimento sobre as razões do indeferimento.
6.3.2 No recurso, o voluntário poderá entregar nova versão do documento NÃO VALIDADO ou anexar
documentos que subsidiem a validação do documento entregue na etapa VD.
6.3.3 NÃO será permitida a entrega de NOVOS documentos para completarem o caderno, em razão de
documentos FALTANTES.
6.3.4 Após a análise dos documentos apresentados para o recurso, a CSI emitirá novo parecer. Em caso
de indeferimento, não caberá novo recurso, e o voluntário será excluído do Processo Seletivo, caso o
documento não validado seja de apresentação obrigatória, ou deixará de receber a pontuação pleiteada, se
a sua apresentação tiver sido apenas para fins de pontuação.
6.4 RECURSO QUANTO AO RESULTADO OBTIDO NA AVALIAÇÃO CURRICULAR
6.4.1 Após a divulgação da pontuação atribuída pela CSI, será discriminado o motivo do resultado para
subsidiar a interposição de recurso por parte do voluntário.
6.4.2 O voluntário somente poderá anexar ao seu requerimento (Anexo M) documentos que
fundamentem o seu pedido.
6.4.3 Após a análise dos documentos citados no item 6.4.2, será emitido novo parecer por parte da CSI.
Caso o resultado do recurso seja o INDEFERIMENTO, não caberá novo recurso e a nota será aquela
emitida pela CSI.
6.5 RECURSO QUANTO AO PARECER OBTIDO NA AVALIAÇÃO PRÁTICA
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6.5.1 O voluntário interessado em interpor recurso quanto ao PARECER obtido na Avaliação Prática
deverá solicitar, via requerimento, a abertura dos envelopes dos avaliadores de 2ª instância.
6.5.2 O requerimento do recurso deverá ser preenchido e entregue diretamente à CSI, no mesmo dia e
local da realização da Avaliação Prática, imediatamente após haver recebido o parecer “NÃO
APTO”, com base na conferência da Pontuação Final obtida e pontuação atribuída pelos
avaliadores de 1ª instância. A disponibilização do anexo M ao voluntário para preenchimento
ficará a cargo da CSI.
6.5.3 Caso o parecer permaneça “NÃO APTO”, após apreciação em Grau de Recurso, o voluntário
estará automaticamente EXCLUÍDO do Processo Seletivo.
6.6 RECURSO QUANTO AO PARECER OBTIDO NA INSPEÇÃO DE SAÚDE
6.6.1 O voluntário que desejar interpor recurso em relação ao parecer obtido na INSPSAU utilizará o
Documento de Informação de Saúde (DIS) recebido por e-mail, na data estipulada no Calendário de
Eventos (Anexo B).
6.6.2 O DIS deverá ser anexado ao requerimento em grau de recurso (Anexo M).
6.6.3 No momento da realização da INSPSAU em grau de recurso, o voluntário deverá apresentar
atestados, exames, laudos ou relatórios que confirmem que não possui a condição de saúde que deu causa
ao parecer “INCAPAZ para incorporação”. Esses documentos deverão ser providenciados pelo próprio
voluntário, responsabilizando-se pelas despesas.
6.6.4 A INSPSAU em grau de recurso ficará a cargo da Junta Superior de Saúde da Diretoria de Saúde
da Aeronáutica (DIRSA), que analisará e emitirá parecer, dentro do prazo previsto no Calendário de
Eventos constante no anexo B.
6.6.5 O voluntário que permanecer com parecer “INCAPAZ para incorporação” na INSPSAU em grau
de recurso poderá ter acesso à cópia da Ata expedida pela Junta Superior de Saúde (JSS) e o (s) motivo
(s) do parecer da INSPSAU, na OSA onde realizou a inspeção, no prazo de até 15 (quinze) dias após a
divulgação do resultado.
6.7 RECURSO QUANTO AO RESULTADO OBTIDO NO TESTE DE AVALIAÇÃO DO
CONDICIONAMENTO FÍSICO
6.7.1 O voluntário considerado “NÃO APTO” poderá solicitar o TACF em grau de recurso, por meio de
requerimento próprio.
6.7.2 O requerimento do recurso deverá ser entregue diretamente à Comissão Aplicadora do TACF, no
mesmo dia e local da realização do TACF, imediatamente após haver recebido o resultado do teste,
ficando a cargo da CSI a disponibilização do anexo M ao voluntário para preenchimento.
6.7.3 O TACF em grau de recurso será constituído de todos os testes previstos no anexo L.
6.8 RECURSO QUANTO AO RESULTADO OBTIDO NA CONCENTRAÇÃO FINAL E
HABILITAÇÃO À INCORPORAÇÃO
6.8.1 Na divulgação do indeferimento da CF, será discriminado o motivo desse resultado, com o intuito
de subsidiar a interposição de recurso por parte do voluntário.
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6.8.2 O voluntário interessado em interpor recurso quanto ao INDEFERIMENTO na etapa CF deverá
apresentar requerimento (Anexo M) discriminando os motivos pelos quais discorda do parecer da CSI,
podendo anexar documentos a serem utilizados, exclusivamente, para fundamentar o seu pedido.
7 DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS
7.1.1 Todas as despesas pessoais para a participação deste Processo Seletivo, relativas a transporte,
hospedagem e alimentação, por exemplo, ficarão por conta do voluntário, inclusive quando, por motivo
de força maior, um ou mais eventos programados sofrerem alteração de local, data, horário ou tiverem
que ser repetidos.
7.1.2 As alterações de local, data e horário para realização de todas as etapas previstas neste AVICON
serão divulgadas no endereço eletrônico do Processo Seletivo.
7.2 DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
7.2.1 Todos os resultados do Processo Seletivo serão divulgados por meio do endereço eletrônico
www.convocacaotemporarios.fab.mil.br.
7.2.2 A constatação de incorreção na divulgação do resultado de qualquer etapa do Processo Seletivo
ensejará imediata retificação dessa divulgação e de todos os atos dela decorrentes, sendo publicado novo
resultado, com as devidas correções, por meio de errata.
7.3 UNIFORMES E TRAJES
7.3.1 Para os eventos realizados em OM, o voluntário militar da ativa deverá comparecer uniformizado,
de acordo com as normas e regulamentos de uniformes da respectiva Força.
7.3.2 O voluntário militar que descumprir o disposto no item 7.3.1 não deverá ser impedido de
participar da etapa da seleção a que comparecer, mas ficará sujeito às sanções disciplinares aplicáveis ao
caso.
7.3.3 O traje civil para acesso e trânsito nas OM do COMAER deverá ser composto de:
a) Homens: calça comprida, camisa ou camiseta com mangas e calçado fechado; e
b) Mulheres: calça comprida, camisa ou camiseta com mangas, saia ou vestido na altura do
joelho e calçado fechado.
7.3.4 Em qualquer situação ou local, todos os voluntários deverão trajar roupa condizente com o
ambiente, conforme item 7.3.3, sob pena de ter seu acesso negado.
7.4 CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.4.1 Em todas as etapas deste Processo Seletivo, os critérios de desempate adotados no tocante à
classificação, em ordem de prioridade, serão:
a) maior pontuação no quesito “AVALIAÇÃO PRÁTICA” (somente para músico);
b) maior pontuação no quesito “EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL” (todas especialidades);
c) maior pontuação no quesito “CURSOS COMPLEMENTARES” (somente para arrumador,
cozinheiro e músico); e
d) maior idade. Persistindo o empate, será considerado o horário crescente de nascimento,
comprovado por meio da Certidão de Nascimento, a ser exigida pela CSI.
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
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7.5 EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO
7.5.1 Caso não compareça, chegue atrasado aos locais determinados ou não entregue qualquer dos
documentos obrigatórios, exames, laudos, avaliações, atestados e declarações, o voluntário será
EXCLUÍDO do Processo Seletivo.
7.5.2 Caso o voluntário tenha qualquer dos seus recursos INDEFERIDOS pela CSI, será EXCLUÍDO
do Processo Seletivo, EXCETO nos casos em que o recurso refira-se aos documentos apresentados para
fins de pontuação. Nesse caso o voluntário não receberá a pontuação pleiteada.
7.5.3 A constatação, a qualquer tempo, de ato de infração, de omissão ou falta de veracidade em
qualquer uma das informações ou documentos exigidos do voluntário, implicará a aplicação das
penalidades previstas na legislação castrense, sem prejuízo das demais sanções penais e cíveis previstas
na legislação vigente.
7.5.4 Além das situações supramencionadas, será, também, EXCLUÍDO da presente seleção, por ato da
CSI, o voluntário que incorrer numa das seguintes situações:
a) burlar ou tentar burlar normas definidas neste AVICON ou em Instruções Complementares;
b) adentrar aos locais de realização dos eventos previstos neste AVICON portando arma de
qualquer espécie;
c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais, bem como praticar ou tentar praticar
ato que provoque distúrbio ou prejuízo ao bom andamento da presente seleção;
d) tratar de forma desrespeitosa os membros da CSI ou demais pessoas presentes aos locais
previstos para seleção;
e) deixar de acatar as orientações emanadas de qualquer membro da CSI, visando ao
cumprimento do previsto neste AVICON; e
f) ausentar-se das dependências das OM designadas para cumprimento de etapas previstas neste
Processo Seletivo, sem prévia autorização, antes do encerramento;
7.6 INCORPORAÇÃO
7.6.1 O ato de incorporação vincula o voluntário a uma OM, e tal ato não corresponde a uma das etapas
do certame.
7.6.2 O voluntário concorrerá à incorporação na localidade pretendida, observada a ordem de
classificação final. Para ser incorporado, o voluntário deverá ter seu nome relacionado pela CSI.
7.6.3 O voluntário militar da ativa que for selecionado deverá ser licenciado do serviço ativo e estar
desligado do efetivo da OM de origem, até a data anterior àquela prevista para a incorporação.
7.6.4 O voluntário militar da ativa que esteja prestando o Serviço Militar Obrigatório e que for
selecionado por meio do Processo Seletivo deverá estar em condições de concluir o Serviço Militar
Obrigatório antes de sua incorporação para fins de matrícula no EAP-CB/EIP-CB.
7.6.5 Caso necessário, a Administração poderá remanejar a realização da 1ª fase do Estágio EAP-
CB/EIP-CB para localidade diversa daquela escolhida no ato da inscrição. Nessa situação, a FAB
garantirá o deslocamento do militar até a OM formadora, seja por meio de translado organizado pela
Instituição ou mediante ressarcimento das passagens adquiridas pelo próprio militar, com posterior
reembolso, conforme previsto na ICA 177-31.
7.6.6 O voluntário que não comparecer ao local, data e horário estabelecidos pela CSI para a
incorporação será considerado desistente e excluído.
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7.6.7 O voluntário que obtiver provimento liminar para continuidade no Processo Seletivo, somente será
incorporado se tiver cumprido com aproveitamento todas as etapas do certame, desde que expressamente
determinada sua incorporação pelo juízo processante e sua classificação final seja superior ao último
voluntário incorporado, dentro da especialidade/localidade.
7.6.8 Considerando as peculiaridades das atividades militares ministradas durante a 1ª fase do estágio
previstas na alínea “a” do item 1.7.3, o voluntário habilitados à incorporação, por força de decisão judicial,
após o transcurso de 10% (dez por cento) da carga horária prevista, terá sua incorporação postergada para o
próximo estágio de Processo Seletivo equivalente, imediatamente posterior.
7.6.9 O voluntário que tiver sua incorporação postergada para o Processo Seletivo subsequente, em
atenção ao estabelecido no item 7.6.8, antes da efetiva incorporação, deverá ser submetido à nova
inspeção de saúde, assim como à análise da sua idoneidade moral, para aferir a permanência das
condições necessárias à prestação do serviço militar.
7.6.10 Para ser incorporado, o voluntário NÃO PODERÁ estar acumulando qualquer cargo, emprego ou
função pública, ainda que na administração indireta, conforme previsto na Constituição da República
Federativa do Brasil, de 1988.
7.6.11 Na data prevista para a incorporação, o voluntário convocado deverá apresentar cópia da folha do
Diário Oficial ou documento comprovando que a sua desvinculação de cargo público, ocorreu em data
anterior àquela prevista para a incorporação, se for o caso.
7.7 VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
7.7.1 O Processo Seletivo expirar-se-á na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo B).
7.7.2 Para fins de novas convocações, dentro da validade do Processo Seletivo, os voluntários que
participaram e foram aprovados em todas as etapas, e que não foram incorporados por encontrarem-se
fora do número de vagas, constarão na listagem de “voluntários excedentes”, de acordo com a sua
classificação, dentro da especialidade e localidade escolhida.
7.7.3 Todos os documentos entregues pelos voluntários deverão ficar de posse da OM responsável ou de
outra OM por ela designada, pelo prazo estabelecido em legislação específica.
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O COMAER não se responsabilizará por inscrição não realizada por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores que impossibilitem a transferência de dados. Dessa forma, o COMAER recomenda que os
voluntários NÃO deixem para realizar suas inscrições no final do período de inscrição.
8.2 A interpretação das informações deste Aviso de Convocação é parte do Processo Seletivo, sendo
de responsabilidade do voluntário seu integral entendimento.
8.3 Não caberá ao interessado o direito de recurso para obter qualquer compensação, reparação ou
indenização, pecuniária ou não, pela sua exclusão da seleção, ocasionada pelo descumprimento das
condições estabelecidas neste AVICON.
8.4 Verificado qualquer fato que comprometa a regularidade do presente Processo Seletivo, será de
competência das CSI, dos demais Órgãos executores e do Diretor da DIRAP anular os atos eivados de
ilegalidade, estabelecendo os ajustes necessários à continuidade da seleção, desde que possível.
8.5 Na hipótese de anulação de atos ou da anulação/interrupção do próprio Processo Seletivo como
um todo, não caberá ao voluntário, reparação por eventuais transtornos ou prejuízos decorrentes.
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
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8.6 Fica VEDADA a participação de acompanhantes de voluntários em qualquer das etapas deste
Processo Seletivo, exceto nos casos preconizados na Lei n° 13.872/2019.
8.7 Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos por interesse da Administração,
motivo de força maior ou decisão judicial, a DIRAP reserva-se ao direito de reprogramar o mencionado
calendário, conforme a disponibilidade e de acordo com a sua conveniência, ficando implícita a aceitação
dos voluntários às novas datas, a serem oportunamente divulgadas.
Maj Brig Ar MARCELO MORENO
Diretor de Administração do Pessoal
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
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ANEXO A
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
SIGLAS E VOCÁBULOS
AVICON - Aviso de Convocação
BCA - Boletim do Comando da Aeronáutica
CDA - Comissão de Desportos da Aeronáutica
CIAER - Centro de Inteligência da Aeronáutica
COMAER - Comando da Aeronáutica
COMGEP - Comando-Geral do Pessoal
CSI - Comissão de Seleção Interna
DIRAP - Diretoria de Administração do Pessoal
DIRSA - Diretoria de Saúde da Aeronáutica
DIS - Documento de Informação de Saúde
DOU - Diário Oficial da União
EAP-CB - Estágio de Adaptação para Praças na Graduação de Cabo
EIP-CB - Estágio de Instruções para Praças na Graduação de Cabo
FAB - Força Aérea Brasileira
FI - Ficha de Inscrição
FSI - Formulário de Solicitação de Inscrição
ICA - Instrução do Comando da Aeronáutica
INSPSAU - Inspeção de Saúde
OM - Organização Militar
OSA - Organização de Saúde da Aeronáutica
QCBCon - Quadro de Cabos da Reserva de 2ª Classe Convocados
RUMAER - Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica
SECPROM - Secretaria de Avaliação e Promoções
SERMOB - Seção de Recrutamento e Mobilização
SMOB - Seção Mobilizadora
SEREP - Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
30
ANEXO A
(continuação)
CÓDIGO DE ESPECIALIDADE
NR
SIGLA
ESPECIALIDADE
1
TRR 02
ARRUMADOR - CAMAREIRO EM MEIOS DE HOSPEDAGEM
2
TRR 01
ARRUMADOR - GARÇOM
3
TCZ 02
AUXILIAR DE COZINHA
4
TFM
AUXILIAR DE FARMÁCIA
5
TCZ 01
COZINHEIRO
6
TSE
INSTALADOR DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA
7
TMC 18
MECÂNICO DE MOTORES A DIESEL
8
TMT 01
MOTORISTA DE TRANSPORTE DE CARGA
9
TMT 05
MOTORISTA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
10
TMP 10
OPERADOR DE EMPILHADERA
11
TRE 01
RECEPCIONISTA
12
TRE 03
RECEPCIONISTA EM SERVIÇOS DE SAÚDE
13
TMU 41
MÚSICO - TROMBONES: TENOR - BAIXO
14
TMU 30
MÚSICO - TROMPA
15
TMU 36
MÚSICO - TROMPETE - FLUGELHORN
16
TMU 72
MÚSICO: CAIXA CLARA - BATERIA - BOMBO - PRATOS
17
TMU 51
MÚSICO: TUBA - SOUSAFONE
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
31
ANEXO B
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
CALENDÁRIO DE EVENTOS QCBCon-2026
DIVULGAÇÃO
EVENTOS RESPONSÁVEIS DATA/ PERÍODO
1 Divulgação do Processo Seletivo QCBCon 2026. CECOMSAER 09 a 18 DEZ 2025
2 Período de Impugnação do Processo Seletivo. VOLUNTÁRIOS 09 a 15 DEZ 2025
INSCRIÇÃO
EVENTOS RESPONSÁVEIS DATA/ PERÍODO
3
PERÍODO DE INSCRIÇÃO.
Preenchimento da Ficha de Inscrição (FI): das 10h00min do
primeiro dia, às 23h59min do último dia
HORÁRIO DE
BRASÍLIA.
VOLUNTÁRIOS 09 a 18 DEZ 2025
4
Divulgação da relação de voluntários inscritos no Processo
Seletivo, em ORDEM ALFABÉTICA. CSI 19 DEZ 2025
ENTREGA DE DOCUMENTOS (ED), VALIDAÇÃO DOCUMENTAL (VD) E AVALIAÇÃO CURRICULAR
(AC)
EVENTOS RESPONSÁVEIS DATA/ PERÍODO
5
Divulgação da relação nominal dos voluntários convocados para a
etapa Entrega de Documentos (ED
), com as respectivas datas,
horários e locais de apresentação.
CSI 19 DEZ 2025
6 ENTREGA DE DOCUMENTOS
VOLUNTÁRIOS/
CSI
05 a 14 JAN 2026
7
Divulgação da relação nominal dos voluntários que entregaram os
documentos em
ACORDO
quanto à forma, em ordem alfabética. CSI 15 JAN 2026
8
Divulgação da relação nominal dos voluntários que entregaram os
documentos em DESACORDO
quanto à forma, em ordem
alfabética. CSI 15 JAN 2026
9
Divulgação da relação nominal dos voluntários FALTOSOS à
etapa de Entrega de Documentos, em ordem alfabética.
CSI 15 JAN 2026
10 Entrega dos Documentos CORRIGIDOS quanto à forma. VOLUNTÁRIOS/CSI 16 e 19 JAN 2026
11
Divulgação da relação nominal dos voluntários FALTOSOS à
Entrega de Documentos CORRIGIDOS
quanto à forma, em
ordem alfabética.
CSI 20 JAN 2026
12
Divulgação da relação nominal dos voluntários que entregaram os
Documentos
CORRIGIDOS
quanto à forma, em ordem alfabética.
CSI 20 JAN 2026
13 Divulgação da relação nominal dos voluntários
EXCLUÍDOS na
etapa de Entrega de Documentos, em ordem alfabética. CSI 20 JAN 2026
14 VALIDAÇÃO DOCUMENTAL CSI 05 a 29 JAN 2026
15
Prazo para remessa de dados dos voluntários militares e ex-
militares aos Órgãos Públicos competentes para averiguação da
vida pregressa. CSI 21 JAN 2026
16
Divulgação da relação nominal dos voluntários DEFERIDOS na
etapa Validação Documental. CSI 26 JAN 2026
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
32
17 Divulgação da relação nominal dos voluntários militares e ex-
militares que tiveram parecer DESFAVORÁVEL da CSI. CSI 26 JAN 2026
18 Divulgação da relação nominal dos voluntários INDEFERIDOS
na etapa Validação Documental. CSI 26 JAN 2026
19
Entrega do Requerimento de Recurso dos voluntários
INDEFERIDOS na etapa Validação Documental
e dos voluntários
militares e ex-militares que tiveram parecer DESFAVORÁVEL
da CSI.
VOLUNTÁRIOS 27 JAN 2026
20
Divulgação da relação nominal dos voluntários FALTOSOS à
entrega do Requerimento de Recurso para a etapa Validação
Documental.
CSI 29 JAN 2026
21
Divulgação do resultado dos recursos interpostos pelos voluntários
na etapa Validação Documental e dos voluntários militares e ex-
militares que tiveram parecer DESFAVORÁVEL da CSI
CSI 29 JAN 2026
22 Divulgação da relação FINAL dos voluntários DEFERIDOS
na
etapa Validação Documental, em ordem alfabética. CSI 29 JAN 2026
23 Divulgação da relação nominal dos voluntários EXCLUÍDOS
na
Etapa Validação Documental. CSI 29 JAN 2026
24
Divulgação da relação nominal dos voluntários convocados para a
etapa Avaliação Prática, com as respectivas subespecialidades,
datas, horários e locais de apresentação. CSI 29 JAN 2026
25
AVALIAÇÃO CURRICULAR
CSI/ VOLUNTÁRIOS 05 a 30 JAN 26
26 Divulgação da CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA
dos
voluntários que participaram da etapa Avaliação Curricular. CSI 28 JAN 2026
27
Entrega do Requerimento em Grau de Recurso quanto à
CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA. VOLUNTÁRIOS 29 JAN 2026
28 Avaliação Curricular em Grau de Recurso CSI 30 JAN 2026
29
Divulgação do resultado dos recursos interpostos quanto à
CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA. CSI 02 FEV 2026
30
Divulgação da relação dos voluntários que participaram da etapa
Avaliação Curricular, com a CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA
(EXCETO A DE MÚSICO).
CSI 02 FEV 2026
AVALIAÇÃO PRÁTICA
(Somente para os voluntários da especialidade de Música)
31
Divulgação da relação nominal dos voluntários convocados para a
etapa Avaliação Prática, com as respectivas subespecialidades,
datas, horários e locais de apresentação.
CSI 12 JAN 2026
32 Avaliação Prática VOLUNTÁRIOS/
CSI 14 a 27 JAN 2026
33
Entrega de Requerimento em grau de recurso, pelos voluntários
que obtiveram resultado NÃO APTO. VOLUNTÁRIOS 14 a 27 JAN 2026
34
Divulgação no site da relação nominal dos voluntários
FALTOSOS à etapa Avaliação Prática CSI 29 JAN 2026
35
Divulgação da relação nominal dos voluntários que obtiveram
parecer APTO na Avaliação Prática. CSI 29 JAN 2026
36
Divulgação da relação nominal dos voluntários que obtiveram
parecer NÃO APTO na Avaliação Prática. CSI 29 JAN 2026
37
Divulgação da relação nominal dos voluntários que entregaram o
Requerimento da Avaliação Prática em Grau de Recurso. CSI 29 JAN 2026
38
Divulgação da relação nominal dos voluntários com os resultados
obtidos na Avaliação Prática, em Grau de Recurso. CSI 29 JAN 2026
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
33
39
Divulgação no site do resultado dos voluntários que participaram
da etapa Avaliação Prática, com as respectivas pontuações obtidas,
de acordo com as avaliações da CSI e a
CLASSIFICAÇÃO
DEFINITIVA (MÚSICO).
CSI 02 FEV 2026
CONCENTRAÇÃO INICIAL (CI)
EVENTOS RESPONSÁVEIS DATA/ PERÍODO
40
Divulgação da relação dos voluntários chamados para a
Concentração Inicial (CI)
, com o respectivo local e horário. CSI 02 FEV 2026
41 CONCENTRAÇÃO INICIAL (CI)
VOLUNTÁRIOS/
CSI 16 MAR 2026
42
Divulgação da relação nominal dos voluntários EXCLUÍDOS
(faltosos e os que não entregaram qualquer dos Documentos de
Saúde). CSI 17 MAR 2026
INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)
EVENTOS
RESPONSÁVEIS
43
Divulgação da relação nominal dos Voluntários chamados para a
etapa INSPSAU, com as respectivas
datas, horários e locais de
apresentação.
CSI 17 MAR 2026
44 INSPSAU
VOLUNTÁRIOS/
CSI / OSA
45 Divulgação da relação nominal dos voluntários com parecer
“APTO
para incorporação” na INSPSAU. CSI 06 ABR 2026
46
Divulgação da relação nominal dos voluntários com parecer
“INCAPAZ para incorporação” na INSPSAU. CSI 06 ABR 2026
47 Divulgação da relação nominal dos voluntários FALTOSOS
à
INSPSAU. CSI 06 ABR 2026
48
Divulgação da relação nominal dos voluntários EXCLUÍDOS na
INSPSAU por não terem entregado o Cartão de Vacinação ou o
Exame Toxicológico. CSI 06 ABR 2026
49 Envio do Documento de Informação de Saúde (DIS
) ao voluntário,
considerado “INCAPAZ para a incorporação” CSI / OSA 07 ABR 2026
50 Entrega do requerimento de solicitação de INSPSAU
em Grau de
Recurso. VOLUNTÁRIOS 10 ABR 2026
51
Divulgação da relação nominal dos voluntários convocados para a
INSPSAU
em Grau de Recurso, com as respectivas datas, horários e
locais de apresentação. CSI 13 ABR 2026
52 INSPSAU em Grau de Recurso
VOLUNTÁRIOS/
CSI / OSA
14 a 17 ABR 2026
53
Prazo para remessa das informações à Junta Superior de Saúde
(JSS). OSA 22 ABR 2026
54 Parecer do Julgamento da Junta Superior de Saúde (JSS). JSS (DIRSA)
OSA 30 ABR 2026
55
Divulgação da relação nominal dos voluntários que obtiveram
parecer FAVORÁVEL na INSPSAU em Grau de Recurso. CSI 04 MAIO 2026
56
Divulgação da relação nominal dos voluntários que obtiveram
parecer DESFAVORÁVEL na INSPSAU em Grau de Recurso. CSI 04 MAIO 2026
57 Divulgação da relação nominal dos voluntários FALTOSOS
à
INSPSAU em Grau de Recurso. CSI 04 MAI0 2026
58
Divulgação da relação dos voluntários chamados para devolução dos
exames de saúde, com a respectiva data, local e horário. VOLUNTÁRIOS/
CSI / OSA 04 MAI0 2026
TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)
EVENTOS
RESPONSÁVEIS
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
34
59
Divulgação da relação nominal dos Voluntários convocados para a
realização do TACF, com as respectivas datas, horários e locais
de
apresentação. CSI 04 MAI 2026
60
TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO
VOLUNTÁRIOS
CDA/SEREP/CSI 05 a 08 MAIO 2026
61
Entrega do Requerimento do TACF em Grau de Recurso, pelos
voluntários que obtiveram resultado “NÃO APTO”.
VOLUNTÁRIOS 05 a 08 MAIO 2026
62
Divulgação da relação nominal dos voluntários FALTOSOS ao
TACF.
CSI 11 MAIO 2026
63
Divulgação da relação nominal dos voluntários “NÃO APTOS” no
TACF.
CSI 11 MAIO 20256
64 Divulgação da relação nominal dos voluntários “APTOS” no TACF.
CSI 11 MAIO 2026
65
Divulgação da relação dos voluntários para a realização do TACF
em Grau de R
ecurso, com as respectivas datas, horários e locais de
apresentação.
CSI 11 MAIO 2026
66 TACF em Grau de Recurso.
VOLUNTÁRIOS/
CSI
12 a 13 MAIO 2026
67
Divulgação da relação nominal dos voluntários FALTOSOS ao
TACF em Grau de Recurso.
CSI 18 MAIO 2026
68
Divulgação da relação nominal de voluntários com os resultados
obtidos no TACF, em Grau de Recurso.
CSI 18 MAIO 2026
69
Divulgação da relação nominal dos voluntários EXCLUÍDOS na
etapa TACF.
CSI 18 MAIO 2026
CONCENTRAÇÃO FINAL E HABILITAÇÃO À INCORPORAÇÃO (CF)
EVENTOS RESPONSÁVEIS
70
Divulgação da relação nominal dos voluntários convocados para a
CF, com as respectivas datas, horários e locais de apresentação. CSI 18 MAIO 2026
71
CONCENTRAÇÃO FINAL E HABILITAÇÃO À
INCORPORAÇÃO (CF)
VOLUNTÁRIOS/
CSI 01 JUN 2026
72 Divulgação da relação nominal dos voluntários FALTOSOS à CF. CSI 02 JUN 2026
73
Divulgação da relação nominal dos voluntários que entregaram
documentos em ACORDO, quanto à forma. CSI 02 JUN 2026
74
Divulgação da relação nominal dos voluntários que entregaram
documentos em DESACORDO, quanto à forma. CSI 02 JUN 2026
75 Entrega dos Documentos CORRIGIDOS quanto à forma. VOLUNTÁRIOS 08 JUN 2026
76
Divulgação da relação nominal dos voluntários FALTOSOS à
Entrega de Documentos Corrigidos quanto à forma.
CSI 09 JUN 2026
77
Divulgação da relação nominal dos voluntários DEFERIDOS na
CF.
CSI 09 JUN 2026
78
Divulgação da relação nominal dos voluntários INDEFERIDOS
na CF.
CSI 09 JUN 2026
79
Entrega do Requerimento de Recurso dos voluntários
INDEFERIDOS na CF.
VOLUNTÁRIOS 11 JUN 2026
80
Divulgação da relação de voluntários FALTOSOS à entrega do
Requerimento de Recurso para a etapa CF.
CSI 15 JUN 2026
81 Análise do Requerimento em Grau de Recurso da CF CSI 17 JUN 2026
82
Divulgação do resultado dos recursos interpostos pelos voluntários
na etapa CF.
CSI 19 JUN 2026
83 Divulgação da relação nominal dos voluntários EXCLUÍDOS
na
etapa CF. CSI 19 JUN 2026
84
Divulgação da relação nominal dos voluntários HABILITADOS à
Incorporação, em ordem de classificação.
CSI 19 JUN 2026
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
35
85
Divulgação da relação nominal dos voluntários CONVOCADOS
para a Incorporação.
CSI 19 JUN 2026
86
Divulgação da relação nominal dos voluntários EXCEDENTES,
em ordem de classificação.
CSI 19 JUN 2026
87 INCORPORAÇÃO E INÍCIO DO ESTÁGIO
VOLUNTÁRIOS/
SEREP/
OM DESIGNADA/
CSI
29 JUN 2026
88
Divulgação da relação nominal dos voluntários INCORPORADOS
E FALTOSOS.
CSI 03 JUL 2026
89
Divulgação da relação nominal dos voluntários EXCLUÍDOS na
incorporação. CSI 03 JUL 2026
90
Prazo limite para convocação de voluntários excedentes para
incorporação.
CSI 03 JUL 2026
91 Validade do Processo Seletivo CSI 03 JUL 2026
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
36
ANEXO C
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
ENDEREÇOS DAS ORGANIZAÇÕES MILITARES (OM) RESPONSÁVEIS/ FORMADORAS
SEREP-RF
LOCALIDADE
OM RESPONSÁVEL
CONTATO
Fortaleza-CE
BAFZ / Setor: SMOB
Avenida Borges de Melo, nº 205, Alto da Balança
Fortaleza-CE. CEP: 60.415-513.
(85) 3216-3145
Recife/Jaboatão dos
Guararapes - PE
SEREP-RF / Setor: SERMOB
Base Aérea de Recife - Avenida Maria Irene, s/nº, Jordão
Recife-PE. CEP: 51.250-020.
(81) 2129-8438
Natal/Parnamirim -
RN
BANT / Setor: SMOB
Base Aérea de Natal - Rua do Especialista, s/nº, Emaús
Parnamirim-RN. CEP: 59.148-900.
(84) 3644-7159
Salvador - BA
BASV / Setor: SMOB
Av. Frederico Gustavo dos Santos, S/N - Bairro - São
Cristóvão - Salvador - BA. CEP: 41.510-115.
(71) 3377-8214
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
37
ANEXO D
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
QUADRO DE ESPECIALIDADE, SUBESPECIALIDADE E LOCALIDADE
1 - COZINHEIRO (TCZ 01)
ORGANIZAÇÃO RESPONSÁVEL
LOCALIDADE
VAGAS
SEREP-RF
Fortaleza - CE
3
Natal/Parnamirim - RN
4
Recife/Jaboatão dos Guararapes - PE
7
Salvador - BA
4
2 – AUXILIAR DE COZINHA (TCZ 02)
ORGANIZAÇÃO RESPONSÁVEL
LOCALIDADE
VAGAS
SEREP-RF
Fortaleza - CE
2
Salvador - BA
2
3 – MECÂNICO DE MOTORES A DIESEL (TMC 18)
ORGANIZAÇÃO RESPONSÁVEL
LOCALIDADE
VAGAS
SEREP-RF
Natal/Parnamirim - RN
2
4 – MOTORISTA DE TRANSPORTE DE CARGA (TMT 01)
ORGANIZAÇÃO RESPONSÁVEL
LOCALIDADE
VAGAS
SEREP-RF
Recife/Jaboatão dos Guararapes - PE
2
5 – MOTORISTA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS (TMT 05)
ORGANIZAÇÃO RESPONSÁVEL
LOCALIDADE
VAGAS
SEREP-RF
Natal/Parnamirim - RN
2
Recife/Jaboatão dos Guararapes - PE
2
Salvador - BA
1
6 – OPERADOR DE EMPILHADEIRA (TMP 10)
ORGANIZAÇÃO RESPONSÁVEL
LOCALIDADE
VAGAS
SEREP-RF
Recife/Jaboatão dos Guararapes - PE
1
7 – RECEPCIONISTA (TRE 01)
ORGANIZAÇÃO RESPONSÁVEL
LOCALIDADE
VAGAS
SEREP-RF
Recife/Jaboatão dos Guararapes - PE
2
8 – RECEPCIONISTA EM SERVIÇOS DE SAÚDE (TRE 03)
ORGANIZAÇÃO RESPONSÁVEL
LOCALIDADE
VAGAS
SEREP-RF
Natal/Parnamirim - RN
2
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
38
9 – ARRUMADOR - GARÇOM (TRR 01)
ORGANIZAÇÃO RESPONSÁVEL
LOCALIDADE
VAGAS
SEREP-RF
Recife/Jaboatão dos Guararapes - PE
2
Fortaleza - CE
2
Salvador - BA
1
10 – ARRUMADOR – CAMAREIRO EM MEIOS DE HOSPEDAGEM (TRR 02)
ORGANIZAÇÃO RESPONSÁVEL
LOCALIDADE
VAGAS
SEREP-RF
Recife/Jaboatão dos Guararapes - PE
2
Salvador - BA
1
11 – INSTALADOR DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA (TSE)
ORGANIZAÇÃO RESPONSÁVEL
LOCALIDADE
VAGAS
SEREP-RF
Natal/Parnamirim - RN
1
Recife/Jaboatão dos Guararapes - PE
1
12 – AUXILIAR DE FARMÁCIA (TFM)
ORGANIZAÇÃO RESPONSÁVEL
LOCALIDADE
VAGAS
SEREP-RF
Natal/Parnamirim - RN
2
Recife/Jaboatão dos Guararapes - PE
2
13 – MÚSICO – TROMPA (TMU 30)
ORGANIZAÇÃO RESPONSÁVEL
LOCALIDADE
VAGAS
SEREP-RF
Fortaleza - CE
2
14 – MÚSICO – TROMPETE - FLUGEHORN (TMU 36)
ORGANIZAÇÃO RESPONSÁVEL
LOCALIDADE
VAGAS
SEREP-RF
Fortaleza - CE
2
15 – MÚSICO – TROMBONES: TENOR-BAIXO (TMU 41)
ORGANIZAÇÃO RESPONSÁVEL
LOCALIDADE
VAGAS
SEREP-RF
Fortaleza - CE
3
16 – MÚSICO: TUBA-SOUSAFONE (TMU 51)
ORGANIZAÇÃO RESPONSÁVEL
LOCALIDADE
VAGAS
SEREP-RF
Fortaleza - CE
2
17 – MÚSICO: CAIXA CLARA - BATERIA – BOMBO - PRATOS (TMU 72)
ORGANIZAÇÃO RESPONSÁVEL
LOCALIDADE
VAGAS
SEREP-RF
Fortaleza - CE
4
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
39
ANEXO E
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
REQUISITOS ESPECÍFICOS
Item Especialidades/Subespecialidades
Requisitos Específicos
(Cursos de Formação Inicial e Continuada, Qualificação
Profissional e Habilitação)
Carga
Horária
Mínima
01
Arrumador – Camareiro em meios de
hospedagem (TRR 02)
Curso de Camareiro em meios de Hospedagem. 160 horas
02 Arrumador – Garçom (TRR 01)
Curso de Garçom e experiência profissional mínima de 01 (um)
ano na área da especialidade pleiteada.
160 horas
03 Auxiliar de Cozinha (TCZ 02)
Curso de Auxiliar de Cozinha e experiência profissional
mínima de 01 (um) ano na área da especialidade pleiteada. 160 horas
04
Auxiliar de Farmácia (TFM)
Curso de Balconista de Farmácia.
240 horas
05 Cozinheiro (TCZ 01)
Curso de Cozinheiro e experiência profissional mínima de 01
(um) ano
na área da especialidade pleiteada.
160 horas
06
Instalador de Sistemas Eletrônicos de
Segurança (TSE)
Curso de Instalador de Sistemas Eletrônicos de Segurança. 200 horas
07
Mecânico de Motores a Diesel (TMC
18)
Curso de Mecânico de Motores a Diesel. 160 horas
08
Motorista de Transporte de Carga
(TMT 01)
Curso de Motorista de Transporte de Carga e CNH Categoria
D.
50 horas
09
Motorista de Transporte de Passageiro
(TMT 05)
Curso de Motorista de Transporte de Passageiros e CNH
Categoria D.
50 horas
10
Operador de Empilhadeira (TMP 10)
Curso de Operador de Empilhadeira e CNH Categoria B.
160 horas
11
Recepcionista (TRE 01)
Curso de Recepcionista
160 horas
12
Recepcionista em Serviços de Saúde
(TRE 03)
Curso de Recepcionista em Serviços de Saúde. 240 horas
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
40
ANEXO E
(continuação)
REQUISITOS ESPECÍFICOS - MÚSICOS
(PROGRAMA DA AVALIAÇÃO PRÁTICA)
REPERTÓRIO A SER APRESENTADO PELOS VOLUNTÁRIOS
Item INSTRUMENTO
MUSICAL PEÇA DE CONFRONTO
INTERPRETAÇÂO MUSICAL
(os trechos musicais a serem
executados ficarão a critério da Banca
Examinadora)
13 Trompa
(TMU 30) Hino da Independência do Brasil Excertos Hornkonzert
14 Trompete
(TMU 36) Hino Nacional Brasileiro Canção do Especialista da
Aeronáutica
15 Trombones
(TMU 41)
Canção do Primeiro Grupo de
Aviação Embarcada Dobrado Batista de Mello
16 Tuba - Sousafone
(TMU 51) Dobrado Dois Corações Dobrado Ouro Negro
17 Percussão-Bateria
(TMU 72) Peça para Bateria Nº 1 Peça para Bateria Nº 2
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
41
ANEXO F
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
LISTA DE DOCUMENTOS DA ETAPA ENTREGA DE DOCUMENTOS
Inscrição nº ______________________ SEREP-RF
Nome do Voluntário: _________________________________________________________________
Ord Etapa Entrega de Documentos
a Lista de Documentos da Etapa ED - anexo F.
b
Ficha de Inscrição (FI).
c
Cópia do documento oficial de identificação (frente e verso), para voluntários civis, ou cópia do documento de
identidade militar (frente e verso), para voluntários militares da ativa.
d Cópia do Cadastro de Pessoa Física (dispensável, caso conste no documento oficial de identificação).
e
Cópia do diploma ou certificado de conclusão do Ensino Fundamental, emitido por estabelecimento de ensino
reconhecido pelo Órgão federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente, para todas as
especialidades. Em substituição à cópia do diploma ou certificado de conclusão do Ensino Fundamental, serão
aceitas Declarações/Certidões de conclusão, desde que acompanhadas do Histórico Escolar do respectivo curso.
Serão aceitos, ainda, Diploma, Certificado de conclusão ou declaração de estar cursando os Ensinos Médio ou
Superior.
f
Cópia do diploma ou certificado de conclusão do Curso de Formação Inicial e Continuada ou de Qualificação
Profissional exigido como Requisito Específico para a especialidade a que concorre, conforme anexo E.
g
Cópias dos Comprovantes de experiência profissional.
h
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação correspondente à categoria exigida, dentro da validade (SOMENTE para
as especialidades que possuem a CNH como Requisito Específico, em conformidade com o anexo E).
i
Cópia da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) correspondente, SOMENTE para as especialidades de
Marinheiro Fluvial de Máquinas e de Marinheiro Fluvial de Convés, em conformidade com o anexo E.
j
Cópia da Certidão de Prontuário do Condutor (SOMENTE para as especialidades cuja CNH é Requisito Específico,
em conformidade com o anexo E).
k
Cópias dos diplomas ou certificados de conclusão dos cursos complementares para as especialidades de arrumador-
garçom, cozinheiro e músico.
Local ___________________, ______ de ________________ de ______.
_________________________________________
Assinatura do (a) voluntário (a)
Recebido por:__________________________________________________
Posto/Grad – nome legível e assinatura do responsável da CSI
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
42
ANEXO G1
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
PARÂMETROS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL GERAL
(TODAS AS ESPECIALIDADES, EXCETO AS DE ARRUMADOR-GARÇOM, COZINHEIRO E MÚSICO)
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Pontuação a ser atribuída
Experiência profissional na área da especialidade pleiteada. 5,0 a cada 180 dias
(Máx. 10 anos)
Pontuação Máxima: 100,0
Pontuação Máxima Total: 100,0
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
43
ANEXO G2
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
PARÂMETROS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – ARRUMADOR-GARÇOM
Parâmetro Pontuação a ser atribuída
A – CURSOS COMPLEMENTARES
Cursos livres na área da especialidade/subespecialidade pleiteada, desde que
relacionados diretamente ao serviço de salão e atendimento.
10,0 pontos
(Máximo: 2 cursos)
Pontuação Máxima: 20,0.
Pontuação Máxima (A): 20,0
B – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Experiência profissional comprovada como:Copeiro(CBO5134-25), Garçom
(CBO5134-05), Cumim (CBO5134-15), Barman (CBO5134-
20) e/ou
Atendente de Lanchonete (CBO5134-35).
4,0 pontos a cada 180dias
(Máx.10 anos)
Pontuação Máxima: 80,0.
Pontuação Máxima (B): 80,0
Pontuação Máxima Total (A+B) 100,0
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
44
ANEXO G3
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
PARÂMETROS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - COZINHEIRO
Parâmetro Pontuação a ser atribuída
A – CURSOS COMPLEMENTARES
Cursos livres na área da especialidade/subespecialidade pleiteada, desde que
relacionados diretamente ao preparo e cocção dos alimentos.
10,0 pontos
(Máximo: 2 cursos)
Pontuação Máxima: 20,0.
Pontuação Máxima (A): 20,0
B – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Experiência profissional comprovada como: Cozinheiro Geral (CBO5132-05),
Cozinheiro Industrial (CBO 5132-15), Auxiliar de Cozinha ou nos Serviços
de Alimentação (CBO 5135-05) e/ou Cozinhador de Frutas e Legumes (CBO
8414-20).
4,0 pontos a cada 180dias
(Máx.10anos)
Pontuação Máxima: 80,0.
Pontuação Máxima (B): 80,0
Pontuação Máxima Total (A+B) 100,0
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
45
ANEXO G4
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
PARÂMETROS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (MÚSICO)
Parâmetros Pontuação a ser atribuída
A – CURSOS COMPLEMENTARES
1) Curso Técnico em Instrumento Musical na subespecialidade pleiteada, com
carga horária mínima de 360 horas, relacionado no Catálogo Nacional de
Cursos Técnicos do MEC ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão
de curso de graduação em nível superior que tenha relação direta com a
subespecialidade pleiteada, expedido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério de Educação.
10,0 pontos
(Máximo: 1 curso)
Pontuação Máxima: 10,0.
2) Curso de Formação Inicial em Instrumento Musical na subespecialidade
pleiteada, com carga horária mínima de 80 horas.
5,0 pontos
(Máximo: 1 curso)
Pontuação Máxima: 5,0.
3) Cursos livres em Instrumento Musical na subespecialidade pleiteada, com
carga horária de 20 horas.
1,0 ponto
(Máximo: 5 cursos)
Pontuação Máxima: 5,0.
Pontuação Máxima (A): 20,0.
B – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
1) Experiência profissional comprovada na subespecialidade pleiteada.
0,5 ponto a cada 60 dias
(Max. 3 anos e 4 meses)
Pontuação Máxima: 10,0.
Pontuação Máxima (B): 10,0
Pontuação Máxima Total (A + B): 30,0
Observações:
1) Nas letras A e B, só serão considerados os parâmetros descritos neste Anexo.
2) Para o cômputo das pontuações, deverá ser observado o previsto neste AVICON.
3) É vedado o somatório de diplomas/certificados para atingir-se a carga horária mínima.
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
46
ANEXO G5
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO PRÁTICA (MÚSICO)
Parâmetros Pontuação a ser atribuída
A – AVALIAÇÃO PRÁTICA
1) Pulsação e ritmo (PR): Consiste em manter o batimento por minuto dentro de
determinado trecho musical, respeitando a correta divisão e figuras rítmicas.
Pontuação Máxima: 10,0
2) Afinação (AF): Envolve o ajuste, por uníssonos ou intervalos naturais (que
podem ser expressos por frações de inteiros), da altura das notas de um
instrumento às de um outro ou em relação a outra nota do próprio instrumento.
Pontuação Máxima: 10,0
3) Sonoridade (SN): Controle do som de modo que diferentes texturas musicais
e qualidade sonora possam ser percebidas no contexto de uma frase musical. Pontuação Máxima: 10,0
4) Articulação (AR): Consiste em ligar e destacar notas em diferentes ações,
pontuações e acentuações.
Pontuação Máxima: 10,0
5) Musicalidade (MU): qualidade do que é expressivo e musical ao executar
uma partitura musical. Pontuação Máxima: 10,0
6) Alterações Musicais (AM): Consistem na observação de eventuais mudanças
na tonalidade e/ou compasso na partitura.
Pontuação Máxima: 10,0
7) Observância à escrita musical (EM): Fidelidade às indicações escrita na
partitura, como articulação, dinâmica, ritmo, tempo, sinais de repetição e
abreviatura entre outros.
Pontuação Máxima: 10,0
Pontuação Máxima (A): 70,0.
Observação:
A Pontuação Final do candidato na Avaliação Prática será obtida pelo somatório dos pontos
atribuídos por todos os avaliadores divido por 2 (dois).
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
47
ANEXO H1
(PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DA CSI)
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
FICHA DE AVALIAÇÃO CURRICULAR GERAL
(PARA TODAS AS ESPECIALIDADES/SUBESPECIALIDADES, EXCETO AS DE MÚSICO, ARRUMADOR-GARÇOM E COZINHEIRO)
CABEÇALHO
Nome do voluntário:
Área Pretendida:
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
(a) (b) (c)
Anos de
Experiência
Profissional
Pontuação
atribuída
Limites de
pontos
Experiência profissional na área da especialidade/subespecialidade pleiteada. 100
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA (TOTAL): 100
_____________ ____/____/______
Local Data ______________________________________________
Assinatura e Identificação (Carimbo) do Presidente da CSI
______________________________________ ______________________________________
Assinatura e Identificação (Carimbo) do Membro da CSI Assinatura e Identificação (Carimbo) do Membro da CSI
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
48
ANEXO H2
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
FICHA DE AVALIAÇÃO CURRICULAR (MÚSICO)
Nome do voluntário:
Data:
Email:
Telefone:
RG:
CPF:
Nº de inscrição:
Subespecialidade Pretendida:
A. CURSOS COMPLEMENTARES
Pontuação a
ser atribuída
por Título
Qtd de
Títulos
válidos
Pontuação
atribuída
(CSI)
Limites
de
pontos
1) Curso Técnico em Instrumento Musical na subespecialidade
pleiteada, com carga horária mínima de 360 horas, relacionado no
Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do MEC ou Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível
superior que tenha relação direta com a subespecialidade pleiteada,
expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
de Educação
.
10
2) Curso de Formação Inicial em Instrumento Musical na
subespecialidade pleiteada, com carga horária mínima de 80 horas. 5
3) Cursos livres em Instrumento Musical na subespecialidade pleiteada,
com carga horária de 20 horas.
5
B. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
1) Experiência profissional comprovada na subespecialidade pleiteada.
Anos de
Experiência
Profissional
Pontuação atribuída
Limites
de
pontos
10
C. PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA (TOTAL) 30
_______________, ____/____/______
Local Data
______________________________________________
Assinatura e Identificação (Carimbo) do Presidente da CSI
___________________________________________ _____________________________________________
Assinatura e Identificação (Carimbo) do Membro da CSI Assinatura e Identificação (Carimbo) do Membro da CSI
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
49
ANEXO H3
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
FICHA DE AVALIAÇÃO CURRICULAR (ARRUMADOR-GARÇOM)
Nome do voluntário:
Data:
Email:
Telefone:
RG:
CPF:
Nº de inscrição:
Especialidade/Subespecialidade pleiteada:
A. CURSOS COMPLEMENTARES
Pontuação a ser
atribuída por
curso
Qtd de
cursos
válidos
Pontuação
atribuída
(CSI)
Limites
de
pontos
Cursos livres na área da especialidade/subespecialidade pleiteada,
desde que relacionados diretamente ao serviço de salão e
atendimento.
20,0
B. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Experiência profissional comprovada como: Copeiro (CBO5134-
25), Garçom (CBO5134-05), Cumim (CBO5134-15), Barman
(CBO5134-20) e/ou Atendente de Lanchonete (CBO5134-35).
Anos de
experiência
profissional
Pontuação atribuída
Limites
de
pontos
80,0
C. PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA (TOTAL) 100,0
_______________, ____/____/______
Local Data
______________________________________________
Assinatura e Identificação (Carimbo) do Presidente da CSI
___________________________________________ _____________________________________________
Assinatura e Identificação (Carimbo) do Membro da CSI Assinatura e Identificação (Carimbo) do Membro da CSI
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
50
ANEXO H4
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
FICHA DE AVALIAÇÃO CURRICULAR (COZINHEIRO)
Nome do voluntário:
Data:
Email:
Telefone:
RG:
CPF:
Nº de inscrição:
Subespecialidade pleiteada:
A. CURSOS COMPLEMENTARES
Pontuação a
ser atribuída
por curso
Qtd de
cursos
válidos
Pontuação
atribuída
(CSI)
Limites
de
pontos
Cursos livres na área da especialidade pleiteada, desde que
relacionados diretamente
ao preparo e cocção dos alimentos.
20,0
B. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Experiência profissional comprovada como: Cozinheiro Geral
(CBO5132
-05), Cozinheiro Industrial (CBO 5132-15), Auxiliar de
Cozinha
ou nos Serviços de Alimentação (CBO 5135-
05) e/ou
Cozinhador de Frutas e Legumes
(CBO 8414-20).
Anos de
experiência
profissional
Pontuação atribuída
Limites
de
pontos
80,0
C. PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA (TOTAL) 100,0
_______________, ____/____/______
Local Data
______________________________________________
Assinatura e Identificação (Carimbo) do Presidente da CSI
___________________________________________ _____________________________________________
Assinatura e Identificação (Carimbo) do Membro da CSI Assinatura e Identificação (Carimbo) do Membro da CSI
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
51
ANEXO I
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
MODELO DE FICHA DE PARECER DO COMANDANTE/CHEFE/DIRETOR DA OM
Declaro que o _____________________________________________________, identidade nº
________________, CPF nº _____________________, nascido aos ____ dia (s) do mês de
______________ de _______, praça de ________________________, pertence ao efetivo do (a)
_______________________________________________, não possui em seus assentamentos nada que
desabone a sua conduta militar.
Local: ______________________–_____ Data: _____/_____/______
_____________________________________________________
Assinatura e Carimbo do Comandante / Chefe / Diretor da OM
Portaria de Delegação: _________________________
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
52
ANEXO J
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
LISTA DE DOCUMENTOS DE SAÚDE
Ordem Documentos de saúde a serem entregues pelo (a) voluntário (a)
a. Eletroencefalograma digital com laudo emitido por médico especialista.
b. Avaliação clínica neurológica realizada por médico especialista.
c. Exame otorrinolaringológico: avaliação clínica realizada por médico especialista.
d.
Exame oftalmológico: acuidade visual sem correção, acuidade visual com correção, tonometria,
biomicroscopia, fundoscopia, motricidade ocular e senso cromático, realizado por médico especialista.
e.
Avaliação psiquiátrica realizada por médico especialista, com laudo sobre comportamento, humor,
conteúdo ideativo, percepções, hiperatividade, orientação, memória recente e remota, uso ou não de
medicamentos, coerência e relevância
do pensamento, do tirocínio e do encadeamento de ideias, indícios
acerca do uso de psicofármacos e, ainda, qualquer antecedente de doença psiquiátrica.
f. Raios–X de tórax com laudo médico emitido por médico especialista.
g.
Laudo de exame citopatológico (Preventivo do Câncer Ginecológico), realizado há no máximo 180 (cento e
oitenta) dias.
h.
Eletrocardiograma, com laudo médico, para os voluntários que não tenham completado 35 (trinta e cinco)
anos, assinado por médico especialista.
i.
Eletrocardiograma de esforço (teste ergométrico em esteira), com laudo médico emitido por especialista,
para os voluntários com idade igual ou superior a 35 (trinta e cinco) anos, realizado há no máximo 180
(cento e oitenta) dias.
j. Audiometria tonal, com laudo.
k.
Radiografia panorâmica das arcadas dentárias impresso em papel, com laudo, realizada há no máximo 180
(cento e oitenta) dias.
l.
Mamografia e Ultrassonografia das mamas, para as voluntárias com idade igual ou superior a 40 (quarenta)
anos de idade, realizadas há no máximo 180 (cento e oitenta) dias.
m.
Ultrassonografia transvaginal ou, na impossibilidade desta, Ultrassonografia pélvica, para as voluntárias
com idade igual ou superior a 40 (quarenta) anos de idade, realizada há no máximo 180 (cento e oitenta)
dias.
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
53
ANEXO K
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
MODELO DE ATESTADO MÉDICO PSIQUIÁTRICO
Eu, _____________________________________________________________________________
(nome completo), CRM nº _____________________________, atesto que avaliei o(a) voluntário(a)
________________________________________________________________________, a fim de
cumprir o previsto neste Aviso de Convocação para a Seleção de Profissionais de Nível Fundamental,
Voluntários à Prestação do Serviço Militar Temporário (QCBCon 2026), e que
______________________ (encontrei/não encontrei) alterações do comportamento, humor, percepções,
orientação e da memória recente e remota; _______________________ (observei/não observei) coerência
e relevância do pensamento, do tirocínio e do encadeamento de ideias; _____________________
(encontrei/não encontrei) indícios acerca do uso de psicofármacos e ainda qualquer antecedente de doença
psiquiátrica.
Local: ______________________–_____ Data: _____/_____/______
________________________________________________
Assinatura do Médico Psiquiatra e Carimbo Legível com CRM
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
54
ANEXO L
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)
1 AVALIAÇÃO DA RESISTÊNCIA MUSCULAR DOS MEMBROS SUPERIORES
TESTE Nº 1 - FLEXÃO E EXTENSÃO DOS MEMBROS SUPERIORES COM APOIO DE
FRENTE SOBRE O SOLO (FEMS)
Duração: Sem limite de tempo.
Tentativas: 2 (duas). O intervalo entre as duas tentativas deverá ser de, no mínimo, 3 (três) minutos.
Posição inicial: Apoio de frente, com as palmas das mãos sobre o solo, braços estendidos e ligeiramente afastados em relação
à projeção dos ombros, mantendo o corpo totalmente estendido e os pés paralelos, unidos e apoiados no solo.
Observação: As mulheres deverão apoiar os joelhos no solo para a execução do teste, com a posição dos pés paralelos ou
cruzados – no solo ou elevados – devendo permanecer na mesma posição até a finalização da avaliação. Não
é permitido tocar as coxas no solo e, para que isso não ocorra, é permitido realizar uma leve flexão do
quadril.
Tempo 1: Flexionar os cotovelos, procurando aproximar o peito do solo o máximo possível, de forma que as costas
passe da linha dos cotovelos, mantendo o corpo estendido e os cotovelos projetados para fora
aproximadamente 45º com relação ao tronco.
Tempo 2: Estender completamente os cotovelos, voltando à posição inicial.
Contagem: Quando completar a extensão de cotovelos, deverá ser contada uma repetição.
Nº repetições: O previsto no item 5.8.5.
Masculino: 13 (treze) repetições.
Feminino: 9 (nove) repetições.
Obs.: O aplicador de TACF deverá interromper o teste quando o voluntário alcançar o índice previsto.
Figura 1: flexão e extensão dos membros superiores com apoio de frente sobre o solo
Obs: Neste teste, existem padrões de execução diferenciados para cada sexo (masculino ou feminino)
Erros mais comuns
a) apoiar o peito no chão;
b) mudar a posição do corpo, deixando de mantê-lo totalmente estendido;
c) não flexionar ou não estender totalmente os membros superiores;
d) elevar primeiro o tronco e depois os quadris;
e) afastar ou aproximar os cotovelos do tronco, alterando o ângulo de 45º;
f) parar em qualquer posição (o teste deve ser interrompido);
g) mudar a posição das mãos (afastar ou aproximar) durante a execução do teste; e
h) encostar as coxas no chão.
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
55
ANEXO L
(continuação)
2 AVALIAÇÃO DA RESISTÊNCIA MUSCULAR DA REGIÃO ABDOMINAL
TESTE Nº 2 - FLEXÃO DO TRONCO SOBRE AS COXAS (FTSC)
Duração: 01 (um) minuto.
Tentativa: 02 (duas). O intervalo entre as duas tentativas deverá ser de, no mínimo, 3 (três) minutos.
Posição inicial: Deitado em decúbito dorsal, mãos cruzadas ao peito na altura dos ombros, joelhos flexionados numa
angulação próxima a 90º, pés alinhados com o prolongamento do quadril e firmes ao solo, fixados com o
auxílio do avaliador (o aplicador não poderá segurar os joelhos ou coxas dos voluntários).
Tempo 1: Flexionar o tronco até tocar os cotovelos no terço distal das coxas.
Tempo 2: Voltar à posição inicial até que as escápulas toquem o solo.
Contagem: Cada vez que Tempo 1 se completar, deve ser contada uma repetição.
Nº repetições: O previsto no item 5.8.5, no tempo de 1 minuto.
Masculino: 25 (vinte e cinco) repetições.
Feminino: 15 (quinze) repetições.
Obs.: O aplicador de TACF deverá interromper o teste quando o voluntário alcançar o índice previsto.
Figura 02: Flexão do tronco sobre as coxas
Obs: Neste teste, serão exigidos os mesmos padrões de execução para ambos os sexo
Erros mais comuns:
a) soltar as mãos do peito ou auxiliar a flexão do tronco com impulso dos braços;
b) não encostar os cotovelos no terço distal das coxas no Tempo 1;
c) não encostar as escápulas no solo no 2º tempo;
d) parar em qualquer posição (o teste deverá ser interrompido);
e) não manter os joelhos na angulação de 90º; e
f) retirar ou arrastar o quadril do solo durante a execução do teste.
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
56
ANEXO L
(continuação)
3 AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE AERÓBICA MÁXIMA
TESTE Nº 3 - CORRIDA DE 12 MINUTOS (Corrida 12 min)
Duração 12 (doze) minutos.
Tentativa 01 (uma).
Masculino 1.900m.
Feminino 1.600m.
Local Pista de atletismo ou qualquer outro percurso no plano horizontal, preferencialmente de 100 a 500
metros, com declividade não superior a 1/1000 metros e devidamente aferido. O piso poderá ser de
qualquer tipo, desde que seja o mesmo durante todo o percurso. Sempre que possível realizar
marcações intermediárias para facilitar o avaliado no controle do seu ritmo de corrida.
Numeração Todos deverão receber numeração, a fim de facilitar o controle do avaliador.
Apito O teste é iniciado com o silvo curto de apito e termina com um silvo longo. Após o silvo longo
(término do tempo), os voluntários deverão permanecer caminhando no sentido perpendicular ao da
execução do percurso, e assim permanecer até que o avaliador anote a distância percorrida por cada
voluntário e o libere do teste.
Execução A corrida de 12 (doze) minutos pode ser feita em qualquer ritmo, podendo inclusive intercalar
corrida com caminhada, não podendo o voluntário, em hipótese alguma, parar, sentar, descansar ou
inverter o sentido do percurso, até completar o percurso previsto para aprovação ou for completado
o tempo máximo do teste (silvo longo).
Tempo e distância O avaliador responsável pela aplicação deste teste deve informar ao avaliado o número de voltas
percorridas e o tempo transcorrido.
Contagem O resultado obtido será em função da distância percorrida pelo voluntário durante o tempo
estabelecido (12 minutos). Para o controle das voltas de cada voluntário, o avaliador deve utilizar a
“Ficha de controle de voltas do teste de corrida de 12 minutos”.
Fiscais Haverá tantos fiscais quantos forem necessários, a serem distribuídos nas curvas do percurso ou nos
locais considerados adequados pelo responsável pela aplicação do teste.
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
57
ANEXO M
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
MODELO DE REQUERIMENTO EM GRAU DE RECURSO
1. Eu, ___________________________________________________________________________ (nome
completo), RG nº _____________, CPF nº _____________________, voluntário ao QCBCon 2026, inscrição nº
_______________SEREP-RF, venho requerer recurso quanto à (ao):
( ) Parecer desfavorável da CSI
( ) Indeferimento da Validação Documental (VD)
( ) Resultado obtido na Avaliação Curricular (AC)
( ) Parecer “NÃO APTO” na Avaliação Prática (APR)
( ) Parecer “INCAPAZ para incorporação” na Inspeção de Saúde (INSPSAU)
( ) Resultado “Não Apto” no Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF)
( ) Indeferimento na Concentração Final e Habilitação à Incorporação (CF)
2. Fundamentação do recurso:
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
3. Em face das razões acima apresentadas, o recorrente reitera julgar-se em condições para prosseguimento no
Processo Seletivo.
4. Nestes termos, pede deferimento.
Local ___________________, ______ de ________________ de ______.
_________________________________________
Assinatura do voluntário
Recebido por:
_______________________________________________
Posto/Grad/Nome Legível do Responsável da CSI
Assinatura do Responsável da CSI
Obs: Para o recurso da INSPSAU o voluntário deverá anexar o Documento de Informação de Saúde (DIS).
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
58
ANEXO N
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INTERESSE DE PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO
SELETIVO POSTERIOR, POR APRESENTAR ESTADO DE GRAVIDEZ
Declaração
Eu,_________________________________________________________________, voluntária no
Processo Seletivo QCBCon 2026 sob o nº de inscrição ______________________________, portadora
da identidade nº _________________________ e CPF nº __________________________, declaro que
estou ciente do meu impedimento de prosseguir no Processo Seletivo, em razão da constatação do estado
de gravidez em que me encontro e que tenho interesse em participar de Processo Seletivo posterior que
contemple a mesma especialidade e localidade, tendo observado todas as condições impostas neste Aviso
de Convocação.
Local ___________________, ______ de ________________ de ______.
_________________________________________
Assinatura da voluntária
Recebido por:
_______________________________________________
Posto/Grad/Nome Legível do Responsável da CSI
Assinatura do Responsável da CSI
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
59
ANEXO O
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
LISTA DE DOCUMENTOS DA ETAPA CONCENTRAÇÃO FINAL E HABILITAÇÃO À
INCORPORAÇÃO
Inscrição nº ______________________ SEREP-RF
Nome do Voluntário: _________________________________________________________________
Ord Documentos para Concentração Final
a Lista de Documentos da Etapa CF - anexo O.
b
Ficha de Inscrição (FI).
c
Original e cópia do documento oficial de identificação (frente e verso), para voluntários civis, ou cópia do documento de
identidade militar (frente e verso), para voluntários militares da ativa.
d Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física (dispensável, caso conste no documento oficial de identificação).
e
Original e cópia do Certificado de reservista ou prova de quitação com o serviço militar, para voluntários do sexo
masculino.
f
Original e cópia (frente e verso) do diploma ou certificado de conclusão do Ensino Fundamental, apresentado na etapa
Entrega de Documentos, emitido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo Órgão federal, estadual, distrital,
municipal ou regional de ensino competente, para todas as especialidades.
Em substituição à cópia do diploma ou
certificado de conclusão do Ensino Fundamental, previsto nesta alínea, serão aceitas Declarações/Certidões de conclusão,
desde que acompanhadas do Histórico Escolar do respectivo curso, Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino Médio
ou Superior, declaração de estar cursando o Ensino Médio ou declaração de conclusão de período do Ensino Superior.
g
Original e cópia (frente e verso) do diploma ou certificado de conclusão do Curso de Formação Inicial e Continuada ou de
Qualificação Profissional exigido como Requisito Específico para a especialidade a que concorre, conforme anexo E.
h Original e cópia do Comprovante de experiência profissional.
i
Original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação correspondente, SOMENTE para as especialidades que possuem como
Requisito Específico, em conformidade com o anexo E.
j Se militar da ativa, cópia da Ficha de Parecer do Comandante, Chefe ou Diretor em que serve.
k
Original e cópia da Declaração emitida pela Organização Militar em que serviu/serve contendo o tempo de serviço e o
comportamento ou cópia das folhas de alterações ou do histórico militar, para militares da ativa e reserva não remunerada.
l
Certidão negativa da Polícia Federal, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que poderá ser obtida pelo voluntário
por meio da página www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais.
m
Certidão negativa da Justiça Militar da União, expedida pelo Superior Tribunal Militar, que poderá ser obtida pelo
voluntário por meio da página www.stm.jus.br.
n
Certidão de Quitação Eleitoral emitida on-line pelo Tribunal Superior Eleitoral por meio da página www.tse.jus.br,
expedida,
no máximo, há 30 dias da data de entrega dos documentos ou comprovante de votação da última eleição, 1º turno
e 2º turno, se houver.
o
Certidão negativa de crimes eleitorais, emitida on-line pelo Tribunal Superior Eleitoral por meio da página www.tse.jus.br,
expedida, no máximo, há 30 dias da data de entrega dos documentos.
p
Certidão negativa criminal da Justiça Estadual ou Distrital, em 1ª instância, correspondente à Unidade da Federação de seu
domicílio declarado no ato da inscrição.
q
Certidão negativa da Justiça Criminal Federal, em 1ª instância, expedida dentro do prazo de validade consignado no
documento, correspondente à Unidade da Federação referente ao domicílio declarado no ato da inscrição.
TOTAL DE FOLHAS:
OBS: NÃO ENCADERNAR OS ORIGINAIS.
Local ___________________, ______ de ________________ de ______.
_________________________________________
Assinatura do (a) voluntário (a)
Recebido por:__________________________________________________
Posto/Grad – nome legível e assinatura do responsável da CSI
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
60
ANEXO P1
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
Formulário de Pontuação da Avaliação Prática – 1ª Instância
Nome do voluntário: Nº de Inscrição:
Subespecialidade Pretendida:
PARÂMETROS DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
PONTUAÇÃO
ATRIBUÍDA
A – AVALIAÇÃO PRÁTICA
Pulsação e ritmo (PR) 10,0
Afinação (AF) 10,0
Sonoridade (SN) 10,0
Articulação (AR) 10,0
Musicalidade (MU) 10,0
Alterações Musicais (AM) 10,0
Observância à escrita musical (EM) 10,0
Pontuação: 70,0
Obs.: As pontuações referentes a cada parâmetro deverão ser atribuídas por meio de números inteiros.
Local ___________________, ______ de ________________ de ______.
Assinatura do(a) Avaliador(a)
Assinatura do(a) Voluntário(a)
Recebido por:
Assinatura do Responsável da CSI
Posto/Grad/Nome Legível
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
61
ANEXO P2
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
Formulário de Pontuação da Avaliação Prática - 1ª Instância
Nome do voluntário: Nº de Inscrição:
Subespecialidade Pretendida:
PONTUAÇÃO
AVALIADOR
I
PONTUAÇÃO
AVALIADOR
II
Pontuação Final
(Avaliador I + Avaliador II)
_________________________
2
Parecer
□ APTO
□ NÃO APTO
Fator motivador do parecer “NÃO APTO”:
___________________________________________________________________________________________________
Local ___________________, ______ de ________________ de ______.
Assinatura do Responsável da CSI
Posto/Grad/Nome Legível
Assinatura do(a) Voluntário(a)
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
62
ANEXO P3
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
Formulário de Pontuação da Avaliação Prática – 2ª Instância
Nome do voluntário: Nº de Inscrição:
Subespecialidade Pretendida:
PARÂMETROS DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
PONTUAÇÃO
ATRIBUÍDA
A – AVALIAÇÃO PRÁTICA
Pulsação e ritmo (PR) 10,0
Afinação (AF) 10,0
Sonoridade (SN) 10,0
Articulação (AR) 10,0
Musicalidade (MU) 10,0
Alterações Musicais (AM) 10,0
Observância à escrita musical (EM) 10,0
Pontuação: 70,0
Obs.: As pontuações referentes a cada parâmetro deverão ser atribuídas por meio de números inteiros.
Local ___________________, ______ de ________________ de ______.
Assinatura do(a) Avaliador(a)
Assinatura do(a) Voluntário(a)
Recebido por:
Assinatura do Responsável da CSI
Posto/Grad/Nome Legível
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
63
ANEXO P4
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
Formulário de Pontuação da Avaliação Prática - 2ª Instância
Nome do voluntário: Data:
Subespecialidade Pretendida:
PONTUAÇÃO
AVALIADOR
I
PONTUAÇÃO
AVALIADOR
II
Pontuação Final
(Avaliador I + Avaliador II)
_____________________
2
Parecer
□ APTO
□ NÃO APTO
Fator motivador do parecer “NÃO APTO”:
___________________________________________________________________________________________________
Local ___________________, ______ de ________________ de ______.
Assinatura do Responsável da CSI
Posto/Grad/Nome Legível
Assinatura do(a) Voluntário(a)
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
64
ANEXO Q
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
PARTITURAS MUSICAIS
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
65
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
66
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
67
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
68
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
69
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
70
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
71
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
72
QCBCon 2026 Portaria da DIRAP n° 560/2SM1, de 3 de dezembro de 2025.
73