MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA
PORTARIA GABAER/GC3, Nº 1.089, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova a Concepção Estratégica - Força Aérea
100.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do
art. 23, Anexo I, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº
11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o Processo nº 67050.017833/2025-51,
procedente do Estado-Maior da Aeronáutica, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a DCA 11-45 Concepção Estratégica - Força Aérea 100, na forma do Anexo.
Art. 2º Revoga-se a Portaria GABAER nº 1.597/GC3, de 10 de outubro de 2018, publicada no
Boletim do Comando da Aeronáutica nº 180, de 15 de outubro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
Comandante da Aeronáutica
Esta versão não substitui a publicada no BCA.
ANEXO
CONCEPÇÃO ESTRATÉGICA - FORÇA AÉREA 100 - DCA 11-45
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Finalidade
Art. A Concepção Estratégica “Força Aérea 100” tem por finalidade apresentar a Missão-
Síntese, a Visão de Futuro da Força, os Valores a serem adotados por todos os seus componentes
e, ainda, os eixos estratégicos que nortearão os esforços da Instituição na busca pela sua
capacidade de perceber, de avaliar, de adaptar-se e de preparar-se para o futuro, por intermédio
de um processo sistemático e contínuo.
Seção II
Fundamentação
Art. 2º Esta Concepção decorre do alinhamento do Planejamento e da Gestão Institucionais da
Aeronáutica com a Política Nacional de Defesa - PND, com a Estratégia Nacional de Defesa - END e,
ainda, com os documentos Setoriais do Ministério da Defesa - MD decorrentes, vale destacar: o
Planejamento Estratégico Setorial de Defesa - PESD, a Política Militar de Defesa -PMiD, a Estratégia
Militar de Defesa - EMiD e o Portofólio de Projetos Estratégicos de Defesa -PPED.
Seção III
Conceituações
Art. 3º Os conceitos encontrados nesta Concepção constam do Glossário da Aeronáutica (MCA
10-4), do Glossário das Forças Armadas (MD35-G-01), da publicação que normatiza o
Planejamento Institucional da Aeronáutica (DCA 11-1) e, ainda, conforme descrito a seguir:
I - Concepção Estratégica: documento que tem por finalidade orientar a construção das
capacidades militares desejadas, buscando compor o esforço principal da Defesa Nacional, bem
como balizar o Planejamento Estratégico da Força, cujo cumprimento resulta em configurações de
forças militares aptas para a consecução da missão constitucional. Entendida, também, como a
fase da Sistemática do Planejamento Estratégico Militar que se relaciona com o processo de
identificação de forças militares necessárias à capacidade de que a Nação deve dispor para a sua
defesa;
II - Eixos Estratégicos: são os caminhos definidos pelo Comando da Aeronáutica - COMAER, a fim
de materializar a estratégia da Instituição para atingir a Visão de Futuro almejada;
III - Meios Aeroespaciais: conjunto composto pelas aeronaves, Sistemas de Aeronaves
Remotamente Pilotadas - SARP (Unmanned Aircraft System - UAS), veículos, plataformas e
sistemas satelitais aplicáveis às atividades de defesa aeroespaciais, que compõem o acervo
operacional do COMAER ou que sejam adjudicados por outros elementos do Poder Aeroespacial,
necessários para executar as Ações de Força Aérea;
IV - Meios de Força Aérea: conjunto composto pelo pessoal, veículos terrestres, embarcações,
armamentos, instalações, equipamentos e sistemas do COMAER ou adjudicados por outros
elementos do Poder Aeroespacial, necessários para executar determinadas Ações de Força Aérea;
e
V - Planejamento Baseado em Capacidades - PBC: é uma metodologia de planejamento estratégico
voltada ao preparo das Forças Armadas, que traduz as orientações político-estratégicas em
prioridades de defesa, mediante o desenvolvimento de capacidades adequadas ao atendimento
dos interesses e das necessidades do Estado, em um horizonte temporal definido, sendo
observados os cenários prospectivos e os limites orçamentários e tecnológicos.
Seção IV
Âmbito
Art. 4º Esta Concepção se aplica a todo o COMAER.
CAPÍTULO II
CONTEXTUALIZAÇÃO POLÍTICO-ESTRATÉGICA
Seção I
Relevância do Poder Aeroespacial
Art. Desde os primórdios das guerras mais organizadas, controlar os terrenos mais elevados e
conhecer o posicionamento das tropas inimigas têm sido vitais para o sucesso das ações militares
na superfície. A evolução das guerras trouxe os meios aéreos e espaciais para esse contexto e os
pensadores do emprego do Poder Aéreo identificaram, rapidamente, o valor da soberania do
ambiente aéreo e, mais recentemente, do ambiente espacial, bem como a sua influência decisiva
em conflitos. O Poder Aeroespacial não modificou a natureza essencial da guerra, porém
introduziu elementos inovadores nos métodos de combate.
Art. Capaz de operar em vários ambientes operacionais, a Força Aérea ampliou as
possibilidades de suas ações, evoluindo significativamente desde os seus primeiros dias. A
integração das capacidades relacionadas com meios aéreos e espaciais (velocidade, alcance,
mobilidade e liberdade tridimensional) proporciona um campo de atuação mais abrangente,
possibilitando aos Meios Aeroespaciais e de Força Aérea operarem de forma diferenciada das
demais Forças.
Art. Mesmo mais recentemente, quando empregada em conjunto com as demais Forças
Singulares, a participação da Força Aérea, nos séculos XX e XXI, evidenciou que as ações conjuntas
necessitam de uma superioridade aeroespacial e de informações, principalmente no que tange à
produção do conhecimento e da efetivação das comunicações. Assim, a liberdade de ação das
forças de superfície é muito maior quando elas não estão ameaçadas por meios aéreos e espaciais.
Art. O contínuo avanço da tecnologia, notadamente, a Inteligência Artificial e o aumento da
capacidade de processamento dos super computadores, aliados à reorganização de estruturas de
apoio e de emprego e à melhoria dos processos em todas as áreas tornarão ainda mais complexa a
identificação dos limites de aplicação do Poder Aeroespacial.
Art. 9º O COMAER deve focar seus esforços para atender a essa nova realidade, oferecendo
cooperação na ação com as demais Forças Singulares e com os eventuais aliados, auxiliando,
ainda, as autoridades civis, quando necessário, por meio da integração das capacidades militares
em atendimento à visão futura para a Defesa do País.
Art. 10. A inserção dos sistemas espaciais nas operações militares, no caso do COMAER, tem
ocorrido de maneira gradual e discreta, exigindo-se estratégias mais abrangentes e sinérgicas no
sentido de buscar uma soberania tecnológica nesse segmento. Os sistemas espaciais devem ser
uma combinação de sistemas de coparticipação, de sistemas comerciais alugados e de ativos
militares nacionais, considerando-se as possibilidades advindas nas novas tecnologias emergentes,
que têm buscado uma maior aplicação nas plataformas espaciais, nas capacidades integradas e
nos sistemas de lançamento.
Art. 11. A utilização de SARP trouxe elementos disruptivos para o emprego do Poder Aéreo nos
Teatros de Operação - TO. Assim sendo, o COMAER deve implementar soluções para o emprego
de drones, visando a garantir a superioridade de informações e de decisões nos cenários
estratégicos em que estiver envolvido. Esses vetores multiplicam a capacidade de Inteligência, de
Vigilância e de Reconhecimento, maximizando o alcance de operação, além de mitigar os riscos
para as vidas humanas. Tais sistemas são essenciais para a dissuasão e para a proteção da
soberania, otimizando-se a capacidade operacional, o controle do espaço aéreo e a projeção da
Força.
Art. 12. O COMAER continua capacitando militares e servidores civis para atuarem no emprego
dos meios espaciais à disposição do MD e por ele operados. Ressalta-se que esses meios possuem,
na maioria dos casos, uso dual, devendo sua utilização respeitar os acordos técnico-operacionais
com os outros órgãos governamentais.
Art. 13. Um fator contribuinte para otimizar as capacidades militares se revela na diplomacia
militar, por meio da qual se objetiva estreitar os laços de amizade e de cooperação com os países
amigos, obtendo-se ganhos relacionados às diversas áreas de conhecimento, além de elevar a
confiança mútua para manter a posição de respeito entre as Nações, conquistada ao longo dos
anos nas relações militares bilaterais e multilaterais.
Seção II
Evolução Histórica
Art. 14. Os eventos ocorridos na Europa, que culminaram com a Segunda Guerra Mundial,
serviram de base, juntamente com a vontade do então Presidente Getúlio Vargas, para a criação,
em janeiro de 1941, do Ministério da Aeronáutica. Ainda na década de 1940, a Força Aérea
Brasileira - FAB recebeu seu batismo de fogo, participando, com o 1º Grupo de Aviação de Caça e a
1ª Esquadrilha de Ligação e Observação, da Campanha da Itália, juntamente com o Exército
Brasileiro. No Brasil, o então Ministério da Aeronáutica, em coordenação com a Marinha do Brasil,
realizou ações de patrulha do nosso litoral, inibindo a ação dos submarinos alemães.
Art. 15. Desde a sua criação até os dias atuais, o Comando da Aeronáutica sofreu profundas
alterações, sempre marcadas pelas características de inovação, de avanço tecnológico e de visão
estratégica.
Art. 16. No desempenho de suas atividades, o COMAER tem o reconhecimento, tanto nacional
quanto internacional, de sua competência institucional, caracterizando-se por uma organização
dinâmica, com compromissos inegociáveis com a eficiência operacional e com a segurança de voo,
refletindo o seu compromisso incondicional com a garantia da soberania aeroespacial nacional.
Art. 17. No final dos anos 1960, fruto da implantação de vários institutos no Centro Técnico da
Aeronáutica - CTA (atual Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial - DCTA), como o
Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA e o Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento - IPD (atual
Instituto de Aeronáutica e Espaço - IAE), foram criadas raízes sólidas para o desenvolvimento da
indústria aeronáutica nacional. Nascia, assim, uma solução brasileira para o desenvolvimento e
para a produção de aeronaves, tornando-se uma das principais fomentadoras do desenvolvimento
de tecnologias inovadoras, alinhadas com o fortalecimento da Indústria Nacional.
Art. 18. No decorrer dos anos 1970, o Sistema de Defesa Aérea e de Controle de Tráfego Aéreo -
SISDACTA veio como solução técnica para superar as enormes dificuldades de implantação do
serviço de proteção ao voo, sendo apontado, pela Organização da Aviação Civil Internacional -
OACI, como modelo integrado extremamente criativo e eficiente. O SISDACTA foi substituído pelo
Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB que, em coordenação e juntamente com
o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro - SISDABRA, cumprem as atividades de defesa
aeroespacial e de controle do espaço aéreo de forma integrada.
Art. 19. Já nos anos 1990, foi concebido o Sistema de Vigilância da Amazônia - SIVAM, sob a
responsabilidade do então Ministério da Aeronáutica. Em 2002, o SIVAM passou a atuar com o
SISCEAB, integrando-se ao Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM, desde a sua criação. Após o
amadurecimento, o SIPAM passou a ser responsabilidade do MD.
Art. 20. No século XXI, o COMAER atualizou os conceitos de Comando e Controle para operações
aeroespaciais e terrestres, mediante uma reestruturação funcional e a introdução de novas
doutrinas de emprego dos Meios de Força Aérea. Alguns desses meios já foram renovados ao
longo da última década e outros deverão passar, em breve, por processo similar.
Art. 21. Ainda no século XXI, o COMAER passou a enfrentar um declínio da sua capacidade
orçamentária que também influenciou as demais Forças Coirmãs. Essa nova realidade surgiu de
forma crescente, afetando ano a ano as capacidades operacionais da Força Aérea. Tal situação
tem reflexo direto no cenário atual e mobilizado todos os níveis institucionais, no sentido de
aperfeiçoar os métodos de planejamento e as necessidades de incremento de eficiência global. A
renovação de meios a partir da execução dos Programas e dos Projetos estratégicos tem sido
penalizada, assim como as capacidades de sustento logístico estrutural das frotas aeroespaciais.
Art. 22. Diante dos termos acima apresentados, há uma mobilização já considerada histórica com
o intuito de aprimorar as estruturas de Governança Institucional, visando ao desenvolvimento de
Ações Estratégicas de preservação Organizacional, de resgate da capacidade operacional e da
prospecção de novos horizontes para garantir o cumprimento da missão constitucional da FAB.
Art. 23. Com o passar do tempo, foram criadas diversas Organizações Militares -OM, a fim de
aprimorar as atividades de suporte. No entanto, foi observado que as atividades de gestão e de
suporte cresceram em relação à atividade-fim da Instituição, resultando em uma maior utilização
dos recursos humanos e materiais, para priorizar as atividades finalísticas, estimulando reanálises
e reestruturações recorrentes.
Art. 24. Já nos tempos atuais, a Força Aérea tem buscado o avanço nas fronteiras espaciais,
objetivando a exploração desse novo ambiente com a mesma dinâmica empregada no espaço
aéreo. A complexidade do cenário espacial e a necessidade de autonomia tecnológica têm
influenciado a capacidade de avanço da Aeronáutica no uso do espaço exterior. Vislumbram-se
perspectivas que exigem trabalhos integrados em nível de Estado, pautado na sinergia e na
promoção das capacidades da Indústria Nacional. Os períodos de transição ainda exigem parcerias
internas e externas buscando sinergia nos objetivos estratégicos para respeitar as limitações
atuais, ao mesmo tempo, que se buscam mecanismos de adequação para enfrentar as demandas
nacionais.
Art. 25. Em sua busca incessante por inovação e por resiliência, a FAB consolida sua vanguarda
tecnológica por meio da implementação de SARP, estabelecendo uma nova matriz de emprego do
Poder Aeroespacial que transcende os limites tradicionais. Essa evolução permite a adoção de
soluções tecnológicas que aprimoram a consciência situacional em cenários complexos e melhor
atendam às necessidades operacionais nesse contexto. Nesse sentido, a instrumentalização de
plataformas que ofereçam flexibilidade operacional, surpresa estratégica, massa de meios a custos
baixos e automação pode trazer vantagens para o emprego da Força nos cenários em que serão
travados os conflitos futuros.
Art. 26. No âmbito da FAB, dadas as suas intrínsecas características, como o alcance; a
flexibilidade; a mobilidade; e a precisão, entre outras, verificou-se que muitos dos antigos
conceitos necessitavam ser revistos, como forma de adequá-la às reais peculiaridades do cenário
vislumbrado.
Art. 27. É pertinente ressaltar que a presença das Forças Armadas ao longo de todo o território
brasileiro é importante para a integração nacional. No entanto, a presença física perene do
COMAER, em todas as áreas de interesse é operacionalmente dispensável para defender e
controlar. Diante dessa premissa, os investimentos e a consolidação de estruturas leves e móveis
deve pautar as estratégias de emprego da FAB, garantindo a capacidade de desdobramento
operacional eficiente do Poder Aeroespacial.
Art. 28. Em relação às questões ambientais, a Defesa incorporou, na última década, o conceito
estratégico de “Defesa Verde”, dirigido a boas práticas ambientais e de proteção da Terra. Esse
conceito contempla a necessidade de agir de forma a não agravar as alterações climáticas e as
catástrofes naturais, seja pelo menor impacto ambiental das atividades de Defesa, seja por um
maior envolvimento na preservação do Planeta. Dessa forma, no contexto brasileiro, a defesa e a
proteção do meio ambiente em todo território nacional e das águas jurisdicionais, especialmente
da Região Amazônica, se revestem de especial importância, necessitando atenção constante das
Forças Armadas.
Seção III
Desafios
Art. 29. No futuro, as ameaças serão irrestritas e difusas. Os conflitos poderão envolver Estados,
mas a tendência aponta para embates assimétricos e irregulares, envolvendo atores não estatais,
suportados ou não por Estados e com a motivação camuflada, possivelmente, sob os rótulos de
crimes internacionais, crimes cibernéticos, crimes ambientais, terrorismo, xenofobia, distúrbios
sociais, crises institucionais, abuso de poder econômico, entre outros, inclusive de forma
simultânea, objetivando incondicionalmente interesses geopolíticos velados.
Art. 30. O grande desafio para qualquer concepção estratégica é antever os cenários, tanto no
ambiente externo, caracterizado pelas incertezas geopolíticas mundiais, como no interno,
caracterizado por modificações de prioridades governamentais e por influências econômicas
globais na estrutura interna do País. Esses parâmetros devem ser analisados, continuamente, a fim
de orientar os caminhos que deverão nortear as estratégicas organizacionais da Força,
consolidando a sua Visão de Futuro.
Art. 31. Um fator Político-estratégico que tem ganhado relevância crescente é a instabilidade
instalada em alguns países sul-americanos. O fortalecimento continuado das organizações
criminosas envolvidas com atividades ilícitas tem gerado impactos no contexto econômico e social
de alguns países fronteiriços ao Brasil. Esse cenário tem ainda transversalidade com interesses
externos nas riquezas minerais nacionais, assim como também tem despertado interesses de
outros países para os assuntos políticos e econômicos de interesse das América do Sul. O Brasil e
outros países têm servido de refúgio para o desenvolvimento dessas ações criminosas, que
acabam de maneira direta ou indireta se conectando a organismos terroristas internacionais. Todo
esse contexto gera instabilidades de grande relevância, que exigem ações e preparo coordenados
das Forças Armadas e dos órgãos de Segurança Pública no âmbito nacional, visando a mitigar os
efeitos desse ecossistema de instabilidade criminosa.
Art. 32. As políticas internacionais, em sua grande maioria, têm se alinhado com princípios de
proteção ao meio ambiente e com o estímulo a ações que possam garantir a sustentabilidade
ambiental. Nesse contexto, a região Amazônica é protagonista, exigindo o desenvolvimento de
capacidades e de estruturas específicas para protegê-la, em todos os aspectos, cabendo à FAB seu
engajamento permanente para garantir a integridade territorial e a soberania nas regiões mais
isoladas do território nacional.
Art. 33. Destaca-se ainda o incremento de fenômenos climáticos que têm gerado impactos para o
desenvolvimento nacional e para a sociedade brasileira. Desastres ambientais como enchentes,
secas e queimadas têm assolado o País, exigindo uma mobilização nacional que repercute no
envolvimento das Forças Armadas, tendo o COMAER atuado de maneira continuada em apoio aos
interesses nacionais no enfrentamento dessas catástrofes ambientais.
Art. 34. Para enfrentar essas incertezas, os Meios Aeroespaciais e de Força Aérea devem ser
mantidos atualizados e capazes de atender às demandas do Brasil e dos compromissos assumidos
internacionalmente. Assim, o preciso dimensionamento desses meios dependerá das políticas
apresentadas pelo Estado Brasileiro e das possibilidades de recursos que possam ser empregados.
A metodologia do PBC é fonte de inspiração para a construção do equilíbrio de investimentos e
para definição de prioridades eficientes para o COMAER. Todavia, todos os cenários a serem
estudados e as técnicas de levantamento de dados devem ser adaptadas paras as realidades
orçamentárias, operacionais, administrativas e organizacionais do COMAER. Os próximos passos
devem orientar para o resgate continuado das capacidades basilares da FAB, considerando-se as
bases de preparo, de emprego, de logística, de pessoal e de infraestrutura.
Art. 35. Em qualquer cenário prospectivo para uma Força Aérea, a dependência de investimentos
em Ciência, Tecnologia e Inovação - CT&I deve ser uma prioridade constante, envolvendo projetos
estratégicos que demandam, muitas vezes, décadas para se alcançar a capacidade almejada. Para
o fortalecimento do Poder Aeroespacial, é importante que haja um fluxo contínuo de recursos
alocados diretamente ao desenvolvimento dessas capacidades militares, exigindo-se da instituição
um esforço para realinhar suas prioridades diante de contextos de limitações orçamentárias.
Ações nos níveis estratégicos e políticos deverão ser estimuladas para sensibilizar a sociedade
sobre a necessidade de construir parâmetros de previsibilidade orçamentária para os
investimentos e para o custeio da Força.
Art. 36. No campo operacional, o domínio do ciclo da informação é vital para a antecipação às
possíveis ameaças. Em um mundo caracterizado pela incerteza e pela instabilidade, o
conhecimento representa a primeira frente de combate da Defesa Nacional. Sem ele os decisores
ficarão à mercê do ritmo de batalha imposto pelo inimigo. Sendo assim, a integração dos
ambientes operacionais exigirá, cada vez mais, uma ação conjunta das Forças Armadas brasileiras,
com a participação dos demais órgãos governamentais nas ações subsidiárias.
Art. 37. Os dados gerados continuamente devem alimentar sistemas que os transformam em
informação, a fim de promover o assessoramento oportuno e adequado ao processo decisório.
Portanto, a Aeronáutica deverá compreender e estar preparada para se defender do uso da
informação e de dados, como técnicas de combate no escopo da dimensão informacional. O
fortalecimento das estruturas de Proteção Cibernética possui um papel fundamental para que a
capacidade informacional e de proteção de dados do COMAER seja preservada, exigindo um
processo de amadurecimento operacional e de investimentos na capacitação e na estruturação da
Força.
Art. 38. O processo que envolve decisões operacionais depende da efetiva integração das
estruturas de comando e controle, de inteligência, de emprego e de logística, de modo a fornecer
informações atualizadas e confiáveis, contribuindo para a unidade de comando e favorecendo a
agilidade e a eficiência do processo decisório nos Altos Níveis da Força.
Art. 39. Observa-se, nos conflitos modernos, mudanças rápidas e disruptivas decorrentes das
novas tecnologias desenvolvidas (sistemas autônomos e automatizados, soluções de inteligência
artificial, guerra cibernética, domínio da consciência situacional espacial e proteção dos satélites).
Dessa forma, o COMAER deve manter a busca por novos vetores aéreos, armamentos, técnicas,
táticas e procedimentos que permitam enfrentar as ameaças crescentes da guerra do futuro.
Art. 40. Cresce a importância do ambiente cibernético no aspecto militar e no funcionamento das
infraestruturas civis. Assim, esse domínio se apresenta como um ambiente a ser protegido e
explorado. Infraestruturas organizacionais, Doutrinas, Esforços Conjuntos e mecanismos de
controle devem ser construídos e estimulados para garantir a liberdade de ação e a resiliência no
âmbito do COMAER.
Art. 41. A gestão do ciclo de vida de sistemas de defesa está na vanguarda das práticas gerenciais
do setor aeronáutico, sempre atento ao mercado no Setor de Defesa. O emprego de novas
tecnologias, a crescente importância e a dependência dos sistemas de Tecnologia da Informação -
TI embarcados e os novos processos de manutenção de aeronaves, bem como o uso estratégico
dos sistemas informacionais e de infraestruturas críticas, são exemplos dos desafios apresentados
à Força Aérea.
Art. 42. A aplicação das tecnologias emergentes como Inteligência Artificial, Internet das Coisas e
Realidade Virtual entre outras são soluções contemporâneas que possuem aderência com as
atividades desenvolvidas pelo COMAER. Nesse contexto, a estruturação dessa aplicação e os seus
efeitos colaborativos para o cumprimento da missão devem ser analisados pelos elos de
Governança da Força, orientando as ações e os investimentos institucionais no preparo e no
emprego dessas ferramentas para contribuir com os resultados de interesse da FAB.
Art. 43. O domínio do ambiente espacial é essencial para a atuação da Força Aérea e para o
desenvolvimento do País. O COMAER tem exercido papel preponderante na pesquisa e no
desenvolvimento nessa área, mas a plena conquista do espaço dependerá de uma política de
Estado focada e direcionada aos anseios nacionais em relação ao Espaço Exterior. O estímulo ao
avanço das capacidades da Indústria Nacional se revela como um fator contribuinte importante
para os anseios da Aeronáutica, estimulando-se ainda a aplicação do conceito da tríplice hélice
engajando a Academia, para que o Governo representado pelo COMAER possa avançar com seus
projetos estratégicos na área do espaço de interesse do País.
Art. 44. Importante ressaltar que o Setor Espacial é composto essencialmente pelos segmentos:
espacial (satélites e suas constelações, sondas, astromóveis e outros veículos espaciais), lançador
(centros e meios de lançamento), solo (centros de controle e operação de voo espacial na Terra ou
em outros corpos astronômicos) e usuário (coordenação das demandas dos clientes dos produtos
espaciais). Portanto, o foco não pode estar somente em adquirir satélites e desenvolver veículos
lançadores, mas ter o controle e as tecnologias que envolvem todo o ciclo de espacial.
Art. 45. Na fronteira do conhecimento e nos desafios militares contemporâneos, há uma
crescente preocupação com as repercussões do emprego da Inteligência Artificial - IA para fins
militares. Nesse diapasão, o COMAER deve incorporar as potencialidades dos Sistemas Autônomos
de Armas Letais (Lethal Autonomous Weapons Systems - LAWS, na sigla em inglês), no seu
portfólio de capacidades operacionais. Assim sendo, é necessário envidar esforços em estudos
sobre a doutrina de sua utilização, bem como sobre as consequências éticas e de Direito
Internacional Humanitário da aplicação de tais sistemas em operações militares.
Art. 46. A implementação de tecnologias modernas, tais como Electric Vertical Take Off and
Landing - eVTOL e SARP, demandarão do COMAER a constante análise das possibilidades de
emprego desses vetores como meios de se obter os efeitos desejados frente aos cenários
estabelecidos. A observação do desenho geopolítico mundial evidencia a necessidade de se
promover o desenvolvimento de doutrina e de conhecimento para utilização de Meios
Aeroespaciais baseados em SARP, que possuem diversas opções de aplicação em um ambiente de
conflito. Sendo assim, é importante que o COMAER colabore com o ciclo de desenvolvimento e de
produção dessas novas tecnologias, assim como se prepare para empregar essas capacidades no
âmbito de suas missões atribuídas.
Art. 47. O COMAER precisa se manter ativo em ações para obter o desenvolvimento científico,
estimulando-se o desenvolvimento de novas tecnologias alavancadas pela Inovação (Lei nº 10.973,
de 02dez2004 e Lei nº 13.243, de 11jan2016), de modo a fazer frente às rápidas evoluções do
mundo atual. Assim, devem ser considerados novos atores para a busca da vanguarda em novas
tecnologias, onde se destacam:
I - ALADA - Empresa de Projetos Aeroespaciais do Brasil S/A: empresa pública criada e ativada em
2025, representando uma visão estratégica para o desenvolvimento do Brasil como uma potência
aeroespacial. Com investimentos direcionados e uma gestão focada em resultados, a empresa
será fundamental para estimular a Inovação, contribuindo com o progresso econômico e com o
bem-estar social, além de contribuir para que o Brasil se projete para uma posição de destaque no
cenário espacial global.
II - Parques Tecnológicos: são complexos de edifícios e de infraestruturas onde se reúnem
empresas, universidades, centros de pesquisa e incubadoras para fomentar a Inovação, o
desenvolvimento científico e a colaboração no setor tecnológico. Esses ambientes promovem o
intercâmbio de conhecimentos e de tecnologias, oferecendo instalações de alta qualidade e
serviços especializados para apoiar o crescimento e a competitividade de empresas, envolvendo
tanto startups como empresas já sedimentadas no cenário nacional. Para o COMAER, vale
destacar as prioridades mais relevantes, considerando-se os Parques Tecnológicos em implantação
nas áreas de suas Bases Aéreas: o Parque Industrial e Tecnológico Aeroespacial da Bahia - PITA-BA
e o Parque Tecnológico na Base Aérea de Fortaleza; e
III - Nova Indústria Brasil - NIB: é a política industrial lançada pelo governo federal em 2024, com o
objetivo de impulsionar o desenvolvimento da indústria nacional até 2033, alinhando-se
estratégias econômicas e financeiras com o setor industrial. O programa prevê investimentos
distribuídos em financiamentos, em recursos não reembolsáveis e em participações acionárias,
administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, Financiadora
de Estudos e Projetos - Finep e Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - Embrapii.
Esta iniciativa governamental gera oportunidades complementares para que o COMAER possa
estimular e projetar a Base Industrial de Defesa na concepção e produção de produtos de defesa
ou duais que aumentem as capacidades de operação do poder aeroespacial.
Art. 48. Para viabilizar os avanços na área de inovação, bem como a recuperação e a elevação da
capacidade operacional da FAB, o grande desafio institucional é a obtenção de recursos
extraorçamentários para o custeio de tais iniciativas, operacionalizados em convênios, em
parcerias, em Acordos de Cooperação Técnica etc. A definição de novas soluções estratégicas
financiadas por órgãos de fomento se revela como um caminho importante a ser estimulado,
apoiando empresas da Base de Indústria de Defesa Nacional, em projetos que oferecerão soluções
brasileiras para as demandas operacionais da FAB, em médio prazo.
Art. 49. O aprimoramento contínuo das qualificações do efetivo é uma prática rotineira no
COMAER. No entanto, a rápida evolução tecnológica traz desafios para o processo de capacitação
de pessoal, tendo em vista a necessidade de realizá-las em ciclos cada vez menores, a fim de
habilitá-los a operarem as novas tecnologias.
Art. 50. O PBC reveste-se de fundamental importância no planejamento de todas as atividades da
Força relacionadas às áreas de Doutrina, Organização, Pessoal, Educação, Material, Adestramento
e Infraestrutura, além dos aspectos afetos à Interoperabilidade com as demais Forças Singulares -
DOPEMAII. Sendo assim, os estudos dessa metodologia precisam ser analisados, adaptados e
incorporados sistematicamente aos processos de análise de capacidades que impactem o preparo
e o emprego futuro da Força. Os cenários a serem construídos necessariamente devem estar
vinculados às capacidades orçamentárias do COMAER, buscando-se o dimensionamento de forças,
as metas de desempenho e os planos de configuração de força compatíveis com a realidade da
Força. O equilíbrio de investimentos será uma meta constante que orientará as priorizações do
processo decisório, devendo ser obtido, atualizado e aperfeiçoado pela estrutura estratégica do
COMAER.
Art. 51. Em um mundo caracterizado pela profusão de informações, nos diversos ambientes da
internet (redes sociais, websites, vlogs, plataformas de rádio, entre outros), é de fundamental
importância projetar e preservar a imagem da Força, de modo a manter em patamar elevado a sua
reputação junto à sociedade, alicerçada em seus valores. Nesse sentido, conceitos como Guerra
Cognitiva devem ser estudados e aprofundados, no sentido de colaborar com o entendimento no
âmbito do COMAER dessa nova dimensão emergente e complexa da guerra.
Art. 52. O contínuo aprimoramento da relação institucional do COMAER com os Órgãos do Estado
Brasileiro e a sociedade em geral será fundamental para despertar a consciência nacional para os
problemas de Defesa Nacional, particularmente os afetos às atribuições do COMAER. Tal
engajamento no cumprimento de missões de apoio à sociedade tem se mostrado uma atribuição
crescente e complexa, exigindo planejamentos e dimensionamentos de capacidades específicos
para o atendimento das demandas nacionais.
Art. 53. Para cumprir as orientações descritas neste documento, é fundamental a evolução da
governança institucional, fortalecendo o Estado-Maior da Aeronáutica - EMAER como Órgão de
Direção-Geral - ODG, de modo a direcionar os esforços e de realizar o acompanhamento das ações
empreendidas pelos Órgãos de Direção Setorial e de Assistência Direta e Imediata ao Comandante
da Aeronáutica - ODSA, bem como fortalecer os sistemas através da atuação dos respectivos
órgãos centrais.
CAPÍTULO III
IDENTIDADE ESTRATÉGICA
Seção I
Considerações Gerais
Art. 54. As Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares, cujas
responsabilidades estão estabelecidas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e
na Lei Complementar nº 97/1999, alterada pelas Leis Complementares nº 117/2004 e nº
136/2010. Fundamentada nesse arcabouço legal, cada Força Singular estabelece a sua identidade
estratégica (razão de ser da instituição), englobando sua respectiva missão, formulando uma visão
de futuro que promova a sua evolução contínua e definindo os valores (princípios éticos
essenciais) que regem o modo de pensar e de agir dos seus membros.
Seção II
Missão
Art. 55. A missão deverá nortear todas as atividades do COMAER e será sempre orientada pela
destinação constitucional das Forças Armadas, por Leis e por diretrizes do Comandante Supremo.
Art. 56. A missão estabelece a razão de ser da organização segundo uma perspectiva ampla e
duradoura, ao mesmo tempo em que individualiza e identifica o escopo de suas operações em
termos de produtos e serviços realizados.
Art. 57. É fundamental manter ações de governança interna, no sentido de acompanhar as
capacidades operacionais e estruturais exigidas para o cumprimento da missão da Aeronáutica.
Esse acompanhamento deve ser implementado continuamente, buscando a aplicação eficiente
das aeronaves, das pessoas e da doutrina da Força e conscientizando a sociedade sobre as
necessidades orçamentárias exigidas para a garantia da soberania aeroespacial, da capacidade de
integração e de defesa da Pátria de interesse do Brasil.
Subseção I
Destinação Constitucional
Art. 58. O COMAER, como parte integrante das Forças Armadas, é organizado com base na
hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destina-se à
defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da Lei
e da Ordem.
Subseção II
Política Nacional de Defesa
Art. 59. Em complemento ao descrito na Constituição, a Política Nacional de Defesa - PND registra
a necessidade de as Forças Armadas garantirem a soberania, o patrimônio nacional, a integridade
e a inviolabilidade territoriais. Apenas desta maneira será assegurado, perante atores externos, os
princípios constitucionais de independência nacional, de autodeterminação dos povos e de não
intervenção, de modo a fazer valer os interesses nacionais e preservar o conjunto das instituições,
os bens nacionais, os direitos e as obrigações dos brasileiros, o acesso e a mobilidade em todo o
território nacional e nas águas jurisdicionais brasileiras.
Subseção III
Atribuições Subsidiárias das Forças Armadas
Art. 60. Sem comprometer a destinação constitucional das Forças Armadas, as Leis
Complementares nº 97/1999, nº 117/2004 e nº 136/2010 imputaram-lhes atribuições subsidiárias
relacionadas com o desenvolvimento nacional, com as ações de apoio direto à defesa civil, com a
participação em campanhas institucionais de utilidade pública ou de interesse social e, ainda, com
o combate a delitos transfronteiriços e ambientais.
Art. 61. Com relação ao desenvolvimento nacional, o COMAER coopera nos campos social,
econômico, ambiental, de CT&I e cultural, conforme a seguir:
I - além do recrutamento do serviço militar inicial, o COMAER participa ativamente de campanhas
institucionais de utilidade pública ou de interesse social, de programas sociais governamentais e
de projetos de assistência à criança e ao jovem;
II - por meio de desenvolvimento, de normatização, de certificação e de qualificação de produtos e
de empresas voltados para o ambiente aeroespacial, o COMAER incentiva a nacionalização
progressiva de equipamentos e de serviços, visando a reduzir a dependência externa. O estimulo à
Inovação no desenvolvimento de capacidades da Indústria Nacional no desenvolvimento de
produtos de emprego dual é uma meta a ser perseguida, engajando os segmentos da Academia,
da Indústria e do Estado em ações conjuntas de interesse da Defesa Aeroespacial;
III - promove boas práticas de gestão, com o uso adequado dos recursos naturais e dos bens
públicos, utilizando-se de tecnologias renováveis, além de compartilhar com a sociedade
informações sobre as medidas de proteção, de preservação e de recuperação do meio ambiente
com a adoção de critérios e de padrões de sustentabilidade, para manutenção do equilíbrio
ecológico;
IV - desenvolve ações para estabelecer demandas adequadas à sustentação da indústria nacional,
com incentivo a associações, às inovações, às participações e às aquisições que assegurem
competitividade, visando à inserção dos produtos brasileiros no mercado externo; e
V - desenvolve e estimula ações para resgatar, para fortalecer e para valorizar as ações históricas
desenvolvidas pela FAB, no cumprimento de sua missão ao longo da sua trajetória. Atividades
culturais e a construção de infraestruturas de valorização à Instituição serão estimuladas,
estabelecendo-se ligações com a sociedade brasileira, no sentido de cultuar e de conscientizar os
brasileiros sobre a atuação da FAB no cumprimento da sua missão institucional em prol do
engrandecimento e da manutenção da soberania nacionais.
Art. 62. Em relação à defesa civil, o COMAER considera tratar-se de um desdobramento das
competências de emprego dos meios destinados às ações em situações de conflito que, com
pequenas adaptações, podem ser utilizados em suporte às necessidades do País em tempo de
normalidade. Os aspectos a seguir devem ser observados:
I - a cooperação do COMAER decorre da sua participação como elo do Sistema Nacional de
Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, que é coordenado pela Secretaria Nacional de Proteção e
Defesa Civil - SEDEC, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional -MIDR; e
II - nessas ações, a Instituição disponibiliza parte dos seus recursos operacionais e logísticos para
coordenar e para realizar evacuações aeromédicas, além de apoiar diretamente as ações de
defesa civil com pessoal, com material e com meios de transporte. Esse engajamento é acionado,
nos casos de calamidade pública e de interesse político-estratégico do País, sendo determinado
por autoridade competente, inclusive fora do território nacional, em apoio aos interesses do
Brasil, podendo até mesmo atender a demandas de países amigos.
Art. 63. No tocante à prevenção e à repressão de delitos transfronteiriços e ambientais,
preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, o COMAER atua isoladamente ou
em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo.
Subseção IV
Atribuições Subsidiárias Particulares da Aeronáutica
Art. 64. As Leis complementares já mencionadas também estabelecem atribuições subsidiárias
particulares para as Forças Armadas. As incumbências determinadas para o COMAER são as
seguintes:
I - orientar, coordenar e controlar as atividades de Aviação Civil;
II - prover a segurança da navegação aérea;
III - contribuir para a formulação e condução da Política Aeroespacial Nacional;
IV - estabelecer, equipar e operar, diretamente ou mediante cessão, a infraestrutura aeroespacial,
aeronáutica e aeroportuária;
V - operar o Correio Aéreo Nacional;
VI - cooperar com os órgãos federais, quando se fizer necessário, na repressão aos delitos de
repercussão nacional e internacional, quanto ao uso do espaço aéreo e de áreas aeroportuárias,
na forma de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução; e
VII - preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar, de maneira contínua e
permanente, por meio das ações de controle do espaço aéreo brasileiro, contra todos os tipos de
tráfego aéreo ilícito, com ênfase nos envolvidos no tráfico de drogas, armas, munições e
passageiros ilegais, agindo em operação combinada com organismos de fiscalização competentes,
aos quais caberá a tarefa de agir após a aterragem das aeronaves envolvidas em tráfego aéreo
ilícito, podendo, na ausência destes, revistar pessoas, veículos terrestres, embarcações e
aeronaves, bem como efetuar prisões em flagrante delito.
Art. 65. Além das Leis complementares, o Decreto nº 10.267, de 5 de março de 2020, dispõe
sobre o transporte aéreo de autoridades em aeronaves do COMAER, estabelecendo as regras e as
prioridades para sua utilização.
Art. 66. O Decreto nº 9.540, de 25 de outubro de 2018, dispõe sobre o Sistema de Investigação e
Prevenção de Acidentes Aeronáuticos - SIPAER, estabelecendo seus componentes e suas
competências no âmbito da aviação civil e militar.
Subseção V
Missão-Síntese
Art. 67. Dada a amplitude das atribuições legais, faz-se necessário, para um maior entendimento
da razão de ser da Instituição, definir sua missão de maneira sintética.
Art. 68. O COMAER deverá defender o Brasil, impedindo o uso do espaço aéreo brasileiro para a
prática de atos hostis ou contrários aos interesses nacionais.
Art. 69. O COMAER deverá dispor de capacidade efetiva de vigilância, de controle e de defesa do
espaço aéreo, sobre os pontos e áreas sensíveis do território nacional, com recursos de detecção,
interceptação e neutralização.
Art. 70. No Brasil, os Princípios Constitucionais vigentes, relacionados a “não intervenção”,
“defesa da paz” e “solução pacífica dos conflitos” sinalizam que o Poder Aeroespacial não deverá
ser empregado em operações ofensivas antes de o País ser agredido militarmente ou notificado
oficialmente quanto à deflagração das hostilidades. Portanto, compete ao COMAER estar
preparado para atuar defensivamente e ser capaz de sobreviver aos primeiros ataques do
oponente, o que significa priorizar a capacidade de proteção da Força.
Art. 71. Para efeito desta Concepção, a expressão “integrar o território” deve ser entendida como
a contribuição do COMAER para esse fim. Para tanto, disponibilizará, sempre que possível, os seus
meios operacionais e logísticos para levar, a todos os pontos do País, a presença do Estado, em
apoio a órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, bem como em atendimento a políticas
públicas e sociais.
Art. 72. A Missão da Aeronáutica pode ser sintetizada como: “MANTER A SOBERANIA DO ESPAÇO
AÉREO E INTEGRAR O TERRITÓRIO NACIONAL, COM VISTAS À DEFESA DA PÁTRIA”.
Seção III
Visão
Art. 73. A Visão, sempre pautada na Missão, desenha um panorama futuro para uma Instituição,
que venha a ser construído a partir da concentração de esforços em determinados aspectos que
produzirão significativos impactos no seu desenvolvimento.
Art. 74. No processo de elaboração da Visão de Futuro da Aeronáutica foram verificados alguns
aspectos julgados essenciais:
I - Efeito Dissuasório: aspecto que consiste em desaconselhar ou desviar adversários, reais ou
potenciais, em virtude da manutenção de forças militares suficientemente poderosas e prontas
para o emprego militar, em caso de necessidade;
II - Prontidão: aspecto que define o nível de aprestamento das forças combatentes, o qual é
medido pelo trinômio: material (meio aeroespacial e armamento), pessoal e adestramento;
III - Modernidade: aspecto que reconhece que uma força aérea necessita encontrar-se no estado
da arte para cumprir a sua missão, suscitando a premência de carrear recursos orçamentários para
investir em tecnologia de ponta, em técnicas e em táticas de vanguarda nos domínios aéreo,
espacial e cibernético, para fazer frente às ameaças; e
IV - Integração: aspecto que congrega duas vertentes relevantes para a Aeronáutica: por um lado,
contribuir para uma sociedade mais evoluída, que seja alcançada pelas ações do Estado e pelas
políticas públicas e sociais; e, por outro lado, estreitar a cooperação com a Marinha do Brasil, com
o Exército Brasileiro, com as Agências Governamentais Brasileiras e com as Forças Armadas de
Nações Amigas.
Art. 75. A visão de futuro da Aeronáutica fica assim sintetizada: “UMA FORÇA AÉREA DE GRANDE
EFEITO DISSUASÓRIO, OPERACIONALMENTE MODERNA E ATUANDO DE FORMA INTEGRADA PARA
A DEFESA DOS INTERESSES NACIONAIS”.
Seção IV
Valores
Art. 76. Valores são princípios duradouros que sintetizam a conduta da organização e são
fundamentais para agrupar as pessoas e para proporcionar-lhes senso de direção diante das
constantes mudanças do cotidiano. Eles antecedem as práticas e os objetivos organizacionais,
contribuindo para a coesão e para a harmonia no ambiente de trabalho.
Art. 77. É importante ressaltar que existem muitos comportamentos desejáveis para uma
Instituição, porém, apenas alguns deles são considerados realmente essenciais para sua
existência. Nesse contexto, o COMAER sintetizou sete valores que traduzem a personalidade da
Força. Estes valores devem ser vivenciados por todos os seus componentes, militares e civis:
I - Disciplina: é a rigorosa observância e o acatamento integral e voluntário de Leis, regulamentos,
normas e disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam seu funcionamento
regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de
cada um dos componentes da instituição;
II - Patriotismo: é o sentimento de orgulho, de amor e de devoção incondicional à Nação Brasileira,
materializada em sua terra, seus símbolos, suas instituições e seu povo. É a razão do amor dos que
querem servir ao País e ser solidários com a Nação, traduzido pelo compromisso permanente de
fidelidade e devoção à Pátria, em quaisquer circunstâncias;
III - Integridade: é um traço de caráter que exprime a vontade de fazer o que é correto. É a bússola
moral, a voz interior que deve conduzir todas as ações de seus indivíduos na prática dos deveres,
segundo os princípios da ética militar, associados ainda com a honestidade e a responsabilidade;
IV - Comprometimento: é a adesão a um compromisso oriundo de uma obrigação, um contrato ou
uma palavra empenhada. No caso do COMAER a obrigação vem do dever profissional, das
atribuições constitucionais e da palavra empenhada no juramento professado diante do Pavilhão
Nacional, ou seja, diante da Nação Brasileira. Diz-se que uma pessoa tem comprometimento com
algo quando cumpre as obrigações com o que é proposto ou com o que lhe foi confiado;
V - Profissionalismo: é identificar-se como parte de uma instituição cujo propósito é ligado ao bem
comum, ao crescimento e ao fortalecimento da sociedade. Para tanto, o profissionalismo
demanda do indivíduo uma motivação orientada por uma ética e uma moralidade peculiares da
caserna, que exigem dos seus membros aderência a um rígido código de conduta e à disposição do
sacrifício da própria vida;
VI - Espírito de Corpo: é o conjunto de ideais, atitudes, interesses, aspirações e tradições que
identificam os membros da Aeronáutica, superando as diferenças individuais em prol da nossa
missão. É o auge da maturidade de um grupo, onde a comunhão de ideais, objetivos e
características em comum conferem a este grupo uma força difícil de ser superada; e
VII - Coragem: é um estado de espírito que leva alguém a enfrentar, conscientemente, um perigo
físico ou moral, a despeito do temor que este lhe inspire. A coragem é a virtude por excelência dos
militares, e é no campo de batalha onde ela é mais necessária e onde se mostra com mais vigor.
Art. 78. Em resumo, o caráter do militar não deve ser corrompido pela cobiça da autopromoção;
nem pela omissão, pela covardia, pela maledicência, sequer pela inércia, pelo comodismo e muito
menos pela ostentação, pela vaidade ou pela prepotência. A Instituição prima pelas virtudes de
desprendimento, de solidariedade e de idealismo dos seus homens e mulheres que fizeram o
juramento de bem servir com eficiência e profissionalismo, na paz e na guerra, sempre fiéis às
suas consciências e aos princípios que norteiam o bem comum.
Seção V
Áreas de Atuação: Defender, Controlar e Integrar
Art. 79. A missão-síntese da Aeronáutica evidencia as três principais ações executadas pela
Instituição, através das quais ela contribui para o cumprimento da destinação constitucional das
Forças Armadas: DEFENDER, CONTROLAR e INTEGRAR.
Art. 80. Para que se tenha a noção exata do esforço e dos recursos necessários para bem executá-
las, há que se conhecer a dimensão da área onde atua a Força Aérea Brasileira.
Art. 81. O DEFENDER refere-se à garantia da soberania do espaço aéreo, que inclui toda a
estrutura intrínseca de suporte necessária a assegurar a defesa do espaço aéreo nacional, o que
abrange todo território nacional e suas fronteiras. Também se relaciona com a defesa dos
interesses nacionais na chamada Zona Econômica Exclusiva - ZEE, totalizando aproximadamente
treze milhões de quilômetros quadrados. Para atender tal demanda, o COMAER possui
Infraestruturas deslocadas, capacidade de mobilidade e de desdobramento, além de Unidades
Aéreas e de Aeronáutica operacionais localizadas em pontos estratégicos do território nacional,
executando ainda outras atividades operacionais e de apoio à sociedade que contribuem para a
Defesa Nacional.
Art. 82. O CONTROLAR diz respeito à responsabilidade pela prestação dos Serviços de Navegação
Aérea - SNA, quais sejam, as atividades desenvolvidas pelo SISCEAB em todo o espaço aéreo
sobrejacente ao território nacional. Em cumprimento a acordos internacionais, o Brasil, por
intermédio do COMAER, também é responsável por prestar esses serviços além do continente,
sobre o Oceano Atlântico, totalizando uma área em torno de 22 milhões de quilômetros
quadrados. Os serviços prestados são o controle da circulação aérea, a vigilância do espaço aéreo
e o gerenciamento do tráfego aéreo, além da meteorologia aeronáutica, da cartografia
aeronáutica, de informações aeronáuticas e de operações de Busca e Salvamento - SAR.
Art. 83. O INTEGRAR refere-se à contribuição do COMAER com o desenvolvimento da Nação.
Traduz-se na realização, mediante o emprego de grande parte de suas aeronaves, de diversas
missões no território que proporcionam a integração nacional, a fim de garantir direitos
fundamentais à população, especialmente aos mais carentes, e de desenvolver a percepção da
presença do Estado em regiões de difícil acesso do País. Além disso, o “integrar” considera a
aproximação da Instituição com a sociedade por intermédio dos militares, ativos e dos veteranos.
CAPÍTULO IV
A FORÇA AÉREA DO FUTURO
Seção I
Considerações Gerais
Art. 84. Alinhado estrategicamente com os documentos normativos de mais alto nível, o COMAER
busca manter-se pronto para atender às demandas apresentadas pelo MD, especialmente as
atreladas ao emprego do Poder Aeroespacial. Assim, trabalha de forma a manter seu efeito
dissuasório, organizar-se de maneira eficaz, contribuindo com o desenvolvimento nacional,
atendendo as Possibilidades de Atuação e buscando, tanto quanto possível, a interoperabilidade
com as demais Forças Singulares.
Seção II
O Efeito Dissuasório
Art. 85. Na esfera internacional, o Brasil atua conforme os princípios listados no art. 4º da
Constituição Federal, entre eles a “defesa da paz” e a “solução pacífica dos conflitos”. A política
externa brasileira considera o diálogo e a cooperação internacionais instrumentos essenciais para
a superação de obstáculos e para a aproximação e o fortalecimento da confiança entre os Estados.
Art. 86. Aderentes a esses princípios, os documentos de alto nível editados pelo MD, em todas as
suas edições e versões, quer seja no desenho da concepção política de Defesa, quer seja no
estabelecimento de diretrizes, abordam o tema “Dissuasão das Forças Armadas”.
Art. 87. No Glossário das Forças Armadas, consta que Dissuasão é a “atitude estratégica que, por
intermédio de meios de qualquer natureza, inclusive militares, tem por finalidade desaconselhar
ou desviar adversários, reais ou potenciais, de possíveis ou presumíveis propósitos bélicos”.
Art. 88. No entanto, ainda existem diversos outros entendimentos sobre Dissuasão, como o
descrito pelo general francês “Beaufre” em sua obra Disuasión y Estrategia (1980): A dissuasão
tende a impedir que uma potência adversa tome a decisão de empregar suas armas ou, mais
genericamente, que atue ou reaja frente a uma situação dada, mediante a existência de um
conjunto de dispositivos que constituam uma ameaça suficiente. Portanto, o que se busca com esta
ameaça é um resultado psicológico”.
Art. 89. A Dissuasão, portanto, no emprego militar da palavra, não reprime fisicamente um
inimigo, mas o bloqueia psicologicamente. Baseia-se na criação, na mente do oponente, de um
efeito psicológico que funciona em dois tempos: ao obrigá-lo a fazer um cálculo das reais
possibilidades de vencer, que surge na comparação de suas capacidades com as do seu adversário;
e no temor aos riscos de um possível conflito, que emerge de uma combinação do cálculo anterior
com outros elementos intangíveis, tais como o prestígio militar do seu adversário e sua
determinação de afrontar a ameaça. Somam-se a isso os custos de uma guerra prolongada e a
instabilidade criada na Comunidade Internacional durante e após o conflito.
Art. 90. Pode-se dizer, também, que o êxito da Dissuasão depende de quatro fatores: o técnico, o
operacional, o político e o psicológico. O fator técnico varia com o avanço tecnológico dos
sistemas de armas; o fator operacional está relacionado com a capacidade e com a eficiência do
emprego dos equipamentos, devido ao preparo apurado; o fator político se baseia na análise das
consequências da ação ou inação; e o fator psicológico significa que quem dissuade convence o
potencial agressor de que sua ameaça é real.
Art. 91. A nação que efetivamente possui capacidades que levem ao efeito dissuasório
disponibiliza a seus representantes uma robusta ferramenta da diplomacia. Para tanto, é desejável
que o potencial militar seja amplamente difundido pelos meios de comunicação, com sua
diversidade de canais e de ferramentas disponíveis, multiplicando-se os seus efeitos.
Art. 92. A contribuição do COMAER para a consolidação do efeito da Dissuasão das Forças
Armadas concentra-se no atendimento das Possibilidades de Atuação da Força Aérea,
apresentando-se capacidades operativas (ações de força aérea) para atender todas às demandas
de Defesa do país, tendo um nível de capacidade superior aos possíveis adversários, inibindo-os a
iniciar um conflito.
Seção III
A Construção da Força Aérea do Futuro
Art. 93. O COMAER tem exercido atividades em proveito da manutenção da soberania nacional,
em benefício direto do desenvolvimento do País e, rotineiramente, é utilizado pelo Estado
Brasileiro para atuar como facilitador da aproximação às populações localizadas em pontos
longínquos e de difícil acesso do território nacional. Essa integração com a sociedade é
fundamental para a justa valoração da Instituição, uma vez que, no cenário sul-americano,
observa-se que a população não percebe, no curto ou médio prazo, a necessidade do uso da Força
para a manutenção de sua soberania.
Art. 94. Haja vista que as capacidades são o grau de aptidão que as Forças Armadas têm para
serem prontamente empregadas em prol da Defesa Nacional, um processo contínuo de
desenvolvimento de capacidades militares para o cumprimento da missão de Defesa apontará os
caminhos para o futuro do COMAER.
Art. 95. Sempre que viável e economicamente justificável, a troca de processos de aquisição no
exterior por desenvolvimento de produtos a partir de empresas nacionais permitirá o crescimento
e o fortalecimento da Base Industrial de Defesa - BID, estimulando, apoiando e garantindo que a
área de CT&I ganhe fôlego e atue, de modo sinérgico, para o desenvolvimento da Capacidade
Operacional das Forças Armadas.
Art. 96. O investimento em tecnologias de ponta, de desenvolvimento nacional, eleva o país a
outro patamar, podendo expandir seu rol de influência nas relações internacionais. Tudo isso,
graças a Forças Armadas capazes de proteger seus interesses e de dissuadir potências adversárias.
Além disso, permite o crescimento econômico e a possibilidade de exportação de novos produtos,
atrelados às novas tecnologias desenvolvidas. Essas ações ainda possibilitam o crescimento da
nação com o fortalecimento econômico, a geração de empregos e o estímulo ao progresso
estrutural do País.
Art. 97. As limitações de recursos são óbices cotidianos com os quais o COMAER deverá conviver,
no intuito de manter sua atuação e, simultaneamente, construir uma Força Aérea
operacionalmente moderna. Para tanto, o equilíbrio de investimentos nas capacidades, dentro da
metodologia do PBC, será fundamental para indicar o uso eficaz desses recursos. As ações
estratégicas de governança devem apontar de forma transparente as necessidades de
investimentos para a manutenção das capacidades existentes, assim como as exigências de
ampliação e de modernização dessas capacidades.
Art. 98. As capacidades futuras, usualmente, são desdobramentos lógicos das atuais. No entanto,
buscam atingir outros níveis de maturidade operacional, visando, principalmente, a aumentar a
eficiência no emprego dos meios. As capacidades operativas (Ações de Força Aérea previstas na
Doutrina Básica da FAB - DCA 1-1) do COMAER deverão ser somadas às capacidades das demais
Forças, para o alcance das Capacidades Nacionais de Defesa, buscando-se a integração das Forças
Militares para operar em ambiente multidomínio.
Art. 99. O atual conhecimento em Comando, Controle, Comunicação, Computação e Inteligência,
Vigilância e Reconhecimento - C4IVR será incrementado com a inserção dos produtos espaciais e
das Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARP de grande autonomia, que aumentarão a produção
de conhecimento oportuno e decisivo para as diversas operações conjuntas, bem como para
aquelas em parceria com outros órgãos governamentais (operações interagências). As novas
tecnologias emergentes notadamente a Inteligência Artificial, a Internet das Coisas e a Realidade
Virtual também serão inseridas nas atividades que suportarão a Força Aérea do Futuro e as suas
capacidades de preparo e emprego.
Art. 100. No âmago da transição para o futuro, a capacitação do efetivo é uma condição
prioritária. Por intermédio das suas competências, os militares e os civis do COMAER serão
responsáveis por transformar a visão em realidade e por atender às atuais demandas operacionais
durante o desenvolvimento da Força Aérea almejada.
Art. 101. O processo de transição requererá que o COMAER, gradativamente, reduza e torne mais
eficientes seus esforços nas atividades de gestão e de suporte, destinando, cada vez mais, seus
recursos humanos, orçamentários e materiais para a atividade-fim. Complementarmente, além do
aperfeiçoamento das capacidades do efetivo, deverá incrementar as capacidades dos
equipamentos militares que opera, o que, normalmente, é logrado por meio de aprofundamento
de temas específicos nas diversas áreas de conhecimento. A avaliação contínua dos parâmetros
orçamentários é fundamental na medida em que as especificidades dos novos sistemas e
equipamentos exigem um suporte financeiro maior do que equipamentos superados pela
obsolescência. Logo, as realidades atuais custam menos do que as futuras.
Art. 102. O COMAER deve buscar treinar equipagens, adquirir e desenvolver tecnologias críticas,
produtos e capacidades que melhor se adaptem ao cenário nacional, apoiando a BID, que
contribuirá decisivamente para a soberania de defesa e para a redução de custos com sistemas
estrangeiros.
Art. 103. O COMAER pode se valer de acordos, não somente os nacionais, mas também com
instituições e governos estrangeiros, a fim de desenvolver projetos de CT&I.
Art. 104. A capacidade operacional desejada poderá ser avaliada ao realizar e/ou participar de
exercícios internacionais e, para tal, deve haver um permanente intercâmbio com os países
amigos de interesse, buscando-se cumprir os objetivos estratégicos estabelecidos, além de
estreitar os laços de cooperação, de confiança mútua e de amizade entre as nações.
Seção IV
Possibilidades de Atuação
Art. 105. O Brasil possui um histórico de neutralidade, considerando possíveis crises que
envolvam os países fronteiriços. De qualquer modo, o COMAER deverá estar apto a ser
empregado, de forma localizada, caso seja demandado pelo Poder Político Nacional.
Art. 106. Considerando os documentos que norteiam a atuação das Forças Armadas e também
realizando um exercício das possíveis demandas futuras, as possibilidades listadas abaixo orientam
as capacidades militares desejadas. Obviamente, pela sua complexidade, esta relação não esgota o
tema, cabendo à estrutura de planejamento do COMAER a atualização do direcionamento
estratégico a qualquer momento.
Art. 107. Esta Concepção considera as seguintes Possibilidades de Atuação do Poder Aeroespacial,
que abrangem os domínios aéreo, espacial, terrestre, marítimo e cibernético:
I - Manutenção da Soberania, Integridade e Inviolabilidade Territorial: a possível caracterização de
um estado de beligerância do Brasil com algum país na América do Sul ou, ainda, na eventualidade
de apoio de potências extrarregionais que agridam a soberania do Brasil; a violação aos Direitos de
Soberania (Amazônia e/ou Plataforma Continental Brasileira) originados em disputas por recursos
naturais;
II - Manutenção dos Poderes Constituídos, da Lei e da Ordem: a participação nessa atividade em
suporte direto às atividades de cunho civil, por grave comprometimento da segurança pública ou
o combate ao terrorismo em território nacional, bem como em ações preventivas e repressivas
contra delitos ambientais e incêndios florestais;
III - Apoio às Ações do Estado Brasileiro: a proteção e a segurança na navegação aérea, fluvial,
marítima, espacial e o controle da faixa de fronteira terrestre, bem como contra ameaças de
atores não estatais que incrementam atividades ilícitas em áreas transfronteiriças. O COMAER
também pode ser demandado a contribuir para as operações de ajuda humanitária e para
mitigação de efeitos de desastres, tanto em âmbito nacional ou como parte de um esforço
internacional coordenado; e
IV - Atuação em Operações Internacionais e Salvaguarda de Interesses Nacionais no Exterior: em
Operações de Manutenção da Paz ou ajuda humanitária sob a égide de Organismos
Internacionais; em uma Força Expedicionária integrando a Força Multinacional; ou na evacuação
de cidadãos brasileiros nas áreas de interesse estratégico do Brasil, garantindo a segurança dos
cidadãos que possam ter suas vidas em risco quando os planos de contingência nos países em
questão se mostrarem insuficientes.
Seção V
Interoperabilidade
Art. 108. Para que a interoperabilidade aconteça nas Forças Armadas, o MD possui o Estado-
Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA, cuja missão tem como metas o planejamento
estratégico e o emprego conjunto das Forças Singulares.
Art. 109. Nos últimos anos, ocorreu um incremento gradativo da necessidade de operar em
conjunto com as demais Forças ou mesmo com órgãos e agências governamentais. Sendo assim,
ser interoperável é uma condição necessária para que a Força Aérea, hoje e no futuro, possa
cumprir sua missão com maior eficácia.
Art. 110. Para que a interoperabilidade seja efetivada em sua plenitude, são necessários alguns
elementos, dentre os quais:
I - a integração e a coordenação de processos de Comando e Controle - nos diversos níveis da
cadeia de comando;
II - a efetiva implantação de ferramentas que permitam o enlace de dados e a identificação amigo-
inimigo nas plataformas militares das três Forças;
III - a complementaridade entre os meios da Força Aérea e os pertencentes às demais Forças
Singulares;
IV - a convergência dos efeitos entre as capacidades das Forças Singulares;
V - o intercâmbio de conhecimentos de informações em tempo real, ou com o menor intervalo
possível, proporcionando uma consciência situacional conjunta mais abrangente e completa;
VI - a existência de ato normativo do MD atualizado que possibilite a utilização das capacidades
militares determinadas para cada Força Singular; e
VII - os adestramentos conjuntos regulares.
CAPÍTULO V
ESTRATÉGIA INSTITUCIONAL
Seção I
Considerações Gerais
Art. 111. Estratégias são escolhas que uma instituição faz para buscar sua Visão de Futuro e para
se desenvolver no seu contexto de atuação. O COMAER adaptou à sua realidade a ferramenta de
gestão estratégica e de medição de desempenho organizacional denominada Balanced Scorecard -
BSC, de modo a integrar e a coordenar diferentes objetivos e segmentos da Instituição, a fim de
obter sinergia de suas ações. Essa metodologia decompõe a estratégia de uma maneira lógica,
agrupando os objetivos estratégicos em eixos estratégicos, e estes em perspectivas. Além da
ferramenta basilar orientadora da estratégia mencionada, as ações de governança e o contínuo
acompanhamento institucional também construirão parâmetros complementares que nortearão
as ações estratégicas do COMAER.
Seção II
Perspectivas
Art. 112. Segundo o BSC, as perspectivas permitem uma visão integrada da estratégia
institucional. No caso do COMAER, foram definidas quatro perspectivas, a saber:
I - Sociedade: está relacionada com a razão de ser da organização. É uma forma de expressar a
missão da organização em termos de entrega de produtos tangíveis e intangíveis à sociedade
brasileira;
II - Processos Internos: é o conjunto de processos internos sobre os quais o COMAER deve ter
excelência, a fim de cumprir sua missão institucional de forma mais eficiente, eficaz e efetiva;
III - Aprendizado e Crescimento: está relacionada com o ativo mais importante da organização, o
capital humano. Engloba o desenvolvimento das capacidades cognitivas, psicomotoras e
socioemocionais (conhecimentos, habilidades e atitudes) nos indivíduos; e
IV - Recursos: está relacionada com os recursos, de natureza financeira ou não, que suportam o
funcionamento da estratégia corporativa.
Art. 113. Nessa visão integrada, os recursos dão suporte à estratégia como um todo. O
aprendizado e o crescimento desenvolvem a qualificação das pessoas e das informações que elas
possuem, enquanto os processos internos organizam a Instituição, para que seja possível
conquistar melhorias na entrega de resultados à sociedade.
Art. 114. A estratégia institucional apresentada neste documento busca aprimorar o resultado
final do COMAER entregue à sociedade, por meio da identificação, da manutenção e do
aprimoramento das capacidades militares já existentes, constituindo a Obtenção da Capacidade
Operacional Plena - OCOP, ou ainda, por meio da construção de novas capacidades. Obviamente,
o êxito da estratégia depende de recursos financeiros, materiais e humanos adequados. Sendo
assim, em caso de restrições de qualquer ordem, deverá haver adequação do planejamento à
realidade.
Seção III
Eixos Estratégicos
Art. 115. Os Eixos Estratégicos representam os grandes caminhos nos quais a Aeronáutica se
propõe a atuar, durante o ciclo de gestão estratégica em curso, com o intuito de atingir a Visão de
Futuro e de superar os desafios descritos neste documento.
Art. 116. Os onze Eixos Estratégicos são definidos e detalhados nesta Diretriz.
Art. 117. O Eixo Estratégico Política Externa consiste no respaldo ao poder político nacional nos
seus posicionamentos e nas suas ações, em âmbito internacional, por meio do suporte militar,
com foco no campo aeroespacial. Considera os seguintes aspectos:
I - possuir Forças Armadas preparadas e aptas para o emprego permite que os representantes do
Estado Brasileiro possam afirmar o posicionamento nacional, além de nossas fronteiras, com a
veemência que cada caso venha a requerer. Sendo assim, elevar o patamar operacional da Força
Aérea ao mesmo nível das nações de ponta é um objetivo permanente; e
II - para demonstrar essa “Força” militar em termos de Poder Aeroespacial, o COMAER deverá
estar habilitado a participar de exercícios e de operações militares internacionais, bem como de
missões de ajuda humanitária além de nossas fronteiras, projetando o Poder Aéreo nacional.
Art. 118. O Eixo Estratégico Valorização da Instituição consiste na forma como a sociedade
brasileira identifica e reconhece o COMAER como uma instituição relevante nacionalmente.
Considera os seguintes aspectos:
I - como órgão público, é natural que a Aeronáutica queira ser reconhecida pela adequada
prestação de seus serviços, mas no caso de uma Força Armada isso vai além, haja vista que a
percepção de “segurança” propiciada pelas Forças Armadas é algo que, na maioria das vezes, é
uma necessidade que está longe da percepção cotidiana da população;
II - sendo assim, o COMAER deve envidar esforços para desenvolver ações que aproximem a
Instituição do cidadão, aumentando a conscientização sobre a importância do Patrimônio
Histórico-Cultural Aeronáutico e Militar para a sociedade, promovendo um maior envolvimento da
população com temas da Defesa Nacional;
III - para tanto, a promoção da cultura e dos valores da Aeronáutica deverão ser disseminados por
meio de investimentos na melhoria e na conservação de museus, memoriais, patrimônios culturais
tombados e de salas históricas, na produção de obras literárias e de mídias audiovisuais, bem
como em eventos específicos (exposições, visitas, feiras, portões abertos e premiações culturais);
e
IV - além disso, o COMAER também deve incrementar a aproximação com a população em geral,
por meio de programas educacionais e desportivos que promovam a cidadania e o sentimento de
patriotismo, devendo ainda difundir os valores morais e princípios éticos aprendidos na caserna.
Art. 119. O Eixo Estratégico Âmbito Institucional consiste em direcionar os esforços da Instituição,
em todos os níveis, de modo que estejam alinhados à estratégia e aos objetivos institucionais.
Nesse sentido, todas as atividades desempenhadas devem ter relação com as Áreas de Atuação:
DEFENDER, CONTROLAR e INTEGRAR. Considera os seguintes aspectos:
I - no âmbito interno, os integrantes do COMAER devem ter conhecimento da estratégia e dos
objetivos da Instituição, de modo que possam ter subsídios para pautar as suas ações. Dessa
forma, poderão atuar de forma a contribuir com a efetiva entrega de resultados à sociedade; e
II - uma instituição que possui objetivos bem definidos e um efetivo comprometido e alinhado
com eles, terá mais chances de atingir os resultados esperados, além de viabilizar a viabilidade e o
reconhecimento das suas atividades pela sociedade.
Art. 120. O Eixo Estratégico Preparo Operacional consiste na busca da prontidão operacional para
enfrentar os desafios futuros ao atuar no território nacional, como força expedicionária ou em
operações internacionais sob a égide de organismos multilaterais. Considera os seguintes
aspectos:
I - engloba o adestramento das equipagens, a fim de habilitá-las ao cumprimento das missões
aéreas; a manutenção de Meios Aeroespaciais e de Força Aérea suficientes e adequados aos
cenários de emprego vislumbrados; e a constante atualização da doutrina de emprego
aeroespacial, a fim de torná-la compatível e complementar à doutrina de operações com as
demais Forças Singulares; e
II - o COMAER envidará esforços para intensificar o intercâmbio de interesse estratégico para a
defesa nacional junto às Forças Armadas de países amigos, seja pela realização de exercícios
operacionais, seja pela cooperação técnica ou pelo intercâmbio de militares.
Art. 121. O Eixo Estratégico Emprego consiste em empregar os Meios Aeroespaciais e de Força
Aérea para o cumprimento da Missão institucional e das atribuições subsidiárias do COMAER,
conforme as legislações em vigor. Considera os seguintes aspectos:
I - é primordial o aperfeiçoamento da suportabilidade logística das operações militares. Esta
complexa atividade deve garantir as capacidades necessárias aos nossos combatentes, suportando
as plataformas aéreas e bélicas, a infraestrutura, os sistemas de TI e o apoio de recursos humanos,
demandando, portanto, a integração de conceitos e de procedimentos, objetivando a vantagem
operacional nas ações militares. Deve ser buscada uma maior sinergia com as demais Forças
Singulares, para promoção do apoio mútuo no suporte logístico ao emprego das Forças Armadas;
II - há que se ter em mente a constante necessidade de aquisição ou de modernização de
equipamentos a fim de os manter eficazes e em prontidão. Ademais, faz-se também necessário
gerenciar o risco associado à atividade aérea no intuito de preservar a capacidade de combate a
médio e a longo prazo, considerando-se também as ameaças cibernéticas;
III - para garantir o emprego, também é necessário o efetivo monitoramento e controle do espaço
aéreo brasileiro. Sendo assim, o COMAER avaliará continuamente a modernização, o
reposicionamento e/ou a ampliação dos seus meios de detecção e comunicações, buscando a
cobertura ideal do espaço aéreo nacional, especialmente nas regiões fronteiriças. Objetiva ainda
prestar esses serviços sobre o Oceano Atlântico, na área sob responsabilidade do Estado
brasileiro, em cumprimento a acordos internacionais. A fim de modelar o sistema de controle do
ambiente aeroespacial do futuro, devem ser analisadas novas alternativas tecnológicas,
particularmente o uso de plataformas espaciais para vigilância, para sensoriamento remoto e para
comunicações, vislumbrando-se ainda a aplicação de métodos de detecção passiva (anti stealth),
métodos ativos de bloqueio (anti-drone) e radares embarcados em plataformas não tripuladas;
IV - os cenários de emprego têm vivenciado um incremento na quantidade e na velocidade das
informações transmitidas, o que exige que as redes de comunicação dos diversos sistemas,
incluindo as voltadas ao Comando e Controle do COMAER, atendam a requisitos técnicos,
administrativos e operacionais específicos, além de englobar critérios de segurança da informação
que garantam a integridade, a disponibilidade, a confidencialidade e a irretratabilidade das
mensagens; e
V - esses cenários deverão considerar as participações em operações de ajuda humanitária, bem
como a agenda “verde”, que envolve o controle e a proteção ambiental, principalmente na Região
Amazônica, tipos de operação que demandam maior sinergia com as agências governamentais. Há
também que se manter e que se fortalecer toda a estrutura de suporte às operações espaciais,
especialmente com relação ao controle da operação dos sistemas espaciais de interesse da Defesa
Nacional, bem como prover sensores capazes de garantir a consciência situacional.
Art. 122. O Eixo Estratégico Tecnologia Aeroespacial consiste em conduzir atividades na área de
CT&I para atuarem em suporte ao Emprego, por meio do desenvolvimento de tecnologias que
entreguem novas capacidades ao COMAER. Considera os seguintes aspectos:
I - diante das constantes e rápidas mudanças tecnológicas, constata-se que, por vezes, um longo e
complexo programa de desenvolvimento acaba por entregar um produto já defasado
tecnologicamente antes mesmo de estar operacional. Assim, os planejamentos para a aplicação de
novas tecnologias devem ser pragmáticos e exequíveis, focando-se em soluções que atendam à
essência militar de pronto emprego no momento desejado;
II - as aquisições militares relevantes de produtos de defesa, realizadas no exterior, deverão
buscar, na medida do possível, o fortalecimento da BID por meio de compensações comerciais,
industriais e tecnológicas, atendendo aos requisitos legais estabelecidos. Uma BID contribui para
que a nação a diminua a sua dependência externa, minimizando-se os riscos decorrentes de
embargos tecnológicos, além possibilitar a identificação do uso dual de tecnologias em apoio à
sociedade. Nesse contexto, deve ter destaque a atuação das instituições de pesquisas, com vistas
ao fortalecimento das ações pautadas no giro da tríplice hélice, envolvendo a Academia
(Instituições Científicas e Tecnológicas, Universidades e Institutos), o Estado (Estruturas do
COMAER e de Parceiros engajados nos Projetos de Interesse do COMAER) e a Indústria (Segmento
empresarial Brasileiro, Associações e Startups nacionais);
III - os processos de levantamento de requisitos e de acompanhamento do
desenvolvimento/aquisição devem possuir diversos “pontos de verificação”, que permitam à
Administração avaliar o progresso de um programa/projeto como um todo, e modificá-lo ou
abandoná-lo durante o seu ciclo de desenvolvimento/aquisição, evitando eventuais desperdícios
de recursos públicos. As normativas em vigor no COMAER devem nortear essas ações,
notadamente, a DCA 400-6/2025, exigindo-se, contudo, um contínuo processo de reavaliação, de
aperfeiçoamento e de adequação pautado em boas práticas e na eficiência de resultados de
interesse da FAB;
IV - com o intuito de ampliar a autonomia nacional no desenvolvimento e no lançamento de
satélites, bem como de tecnologias habilitadoras e disruptivas para o acesso e para o uso do
espaço (propulsão hipersônica, computação quântica e sistemas inteligentes aplicados às
tecnologias espaciais), deverão ser reforçados os elos de integração entre os diversos atores
envolvidos nos projetos espaciais brasileiros, destacando-se a participação do DCTA, seus
Institutos e Centros de Lançamento, bem como a Agência Espacial Brasileira - AEB;
V - na área de lançamento de satélites, deverão ser envidados esforços para a consolidação do
Complexo Espacial Brasileiro - CEBRA, de modo que esses locais permitam a utilização de bens e
serviços espaciais por terceiros, com a devida contrapartida e/ou exploração comercial. A
implantação do CEBRA contribuirá para o desenvolvimento das atividades de preparo, de
lançamento e de rastreio de veículos espaciais, colocando os recursos humanos, os processos e a
infraestrutura existentes em elevados patamares, de modo a atingir as exigências tecnológicas do
segmento espacial internacional; e
VI - o estímulo ao desenvolvimento de soluções de gestão desses ativos espaciais é um desafio a
ser enfrentado, haja vista os elevados custos e a complexidade tecnológica atreladas à atividade
espacial. A empresa ALADA, criada para apoiar essas iniciativas e para fortalecer as ações do
COMAER de forma disruptiva nesse segmento, representa um papel de grande importância na
condução de ações em apoio e de consolidação de infraestruturas críticas no segmento espacial.
As iniciativas devem ser voltadas para contribuir para a projeção de atividades de interesse do
COMAER, ao mesmo tempo em que se estimula a prospecção de novos negócios vinculados ao
espaço que possam fortalecer e aumentar as capacidades atuais da FAB na exploração desse
domínio.
Art. 123. O Eixo Estratégico Infraestrutura consiste em possuir estruturas de apoio de solo que
propiciem o adequado suporte operacional, em especial aquele que suportará diretamente a
operação dos meios aéreos (pistas de pouso, pistas de táxi, pátios de estacionamento, paióis de
armamento, hangaretes, hangares de manutenção, hangares de lavagem, entre outros). Uma
outra variável fundamental são as estruturas móveis, imprescindíveis para o desenvolvimento das
atividades operacionais e de suporte necessárias, onde se destacam: Unidades Celulares de
Intendência - UCI, Unidades Celulares de Engenharia - UCE, Unidades Celulares de Saúde - UCS,
Unidades Celulares de Manutenção - UCM, assim como outros componentes similares. Toda
construção, manutenção ou melhoria de infraestrutura de apoio deve ter como foco fornecer ou
aprimorar a capacidade de suportar as necessidades finalísticas. Considera os seguintes aspectos:
I - tendo em vista que os vetores aeroespaciais são extremamente dependentes de estruturas de
apoio quando no solo, a implantação de novos vetores, bem como a eventual transferência de
sede de uma Unidade Aérea, somente deverá ocorrer após um estudo multidisciplinar, conduzido
pelo EMAER, abordando-se os impactos decorrentes da modificação, a fim de que a infraestrutura
de suporte à operação faça parte do planejamento inicial da proposta e que seja executada antes
da efetiva reorganização pretendida;
II - a mobilidade será assegurada por meio da implantação e/ou da ampliação da infraestrutura
aeronáutica localizada em pontos estratégicos do País, especialmente na Região Amazônica.
Devem ser considerados ainda todos os equipamentos móveis exigidos para as atividades de
suporte nessas localidades, quais sejam, balsas, Equipamentos de Apoio de Solo - EAS, fontes de
energia, sistemas de fornecimento de combustíveis, veículos de apoio entre outros, que compõem
as Unidades Celulares supracitadas. Nesse sentido, objetiva-se viabilizar as condições adequadas
para receber as Unidades Aéreas envolvidas nos exercícios e nas operações militares. Sendo assim,
o COMAER buscará empenhar-se, direta e indiretamente, na construção e na recuperação da
infraestrutura nacional julgada estratégica;
III - é importante considerar que muitas estruturas de apoio, nas quais a FAB opera possuem
natureza multiorganizacional, especialmente, na região amazônica. Diante dessa realidade,
estrategicamente, é fundamental engajar outros segmentos do Ministério da Defesa, das Forças
Singulares e, até mesmo, de Agências Estatais, no compartilhamento das responsabilidades pela
manutenção dessas estruturas regionais em condições mínimas de segurança operacional. As
capacidades orçamentárias do COMAER não possibilitam a consolidação de ações continuadas e
isoladas capazes de garantir a sustentação dessas estruturas. Com isso, os indicadores de
segurança operacional são priorizados e, por vezes, configuram situações impeditivas para que a
FAB consiga empregar os seus meios em localidades cujas estruturas se encontram em processo
de degradação acentuado;
IV - a capacidade logística (suprimento e ressuprimento) buscará garantir prontidão e flexibilidade,
no sentido de a FAB estar preparada para suportar os meios aéreos em qualquer aeródromo do
território nacional, com a prioridade para aqueles onde há infraestrutura própria da Aeronáutica.
Nas situações apresentadas no item anterior, deverão ser mobilizadas em conjunto as estruturas
responsáveis pela garantia da segurança operacional, visando a uma maior flexibilidade de
cumprimento das missões de interesse nacional; e
V - o COMAER deverá ajustar suas prioridades para manter, sob sua guarda, apenas o patrimônio
imobiliário que efetivamente é utilizado ou se vislumbra como de emprego futuro. Tal iniciativa
busca aumentar a eficiência na gestão do patrimônio, reduzir despesas e racionalizar gastos, além
de possibilitar a geração de receitas complementares ao orçamento.
Art. 124. O Eixo Estratégico Governança consiste em tornar os processos mais eficientes, eficazes
e alinhados com os princípios que norteiam a Administração Pública Federal. A Governança busca,
dentre outros, a simplificação administrativa e a eliminação de redundâncias, em todas as áreas.
Considera os seguintes aspectos:
I - metodologias fortes e robustas, como a Sistemática de Planejamento e Gestão Institucional da
Aeronáutica - SPGIA, contribuem para aperfeiçoar e para sedimentar a Governança Institucional,
desenvolvendo boas práticas de gestão, a fim de obter planejamentos mais coerentes, avaliar
resultados com maior exatidão, realizar projeções futuras de modo mais fidedigno, gerenciar
riscos de modo mais efetivo, direcionar ações de modo assertivo e monitorar o desempenho
institucional com maior precisão. Nesse contexto, o COMAER deve sistematizar e adequar o PBC,
no sentido de aplicar os conceitos dessa metodologia às realidades prospectivas da Força. É
importante se utilizar da metodologia, não somente para vislumbrar capacidades futuras, mas,
principalmente, para mensurar a manutenção e a degradação das capacidades existentes,
desenvolvendo-se ações estratégicas necessárias à mitigação de processos que impliquem
redução da operacionalidade da Força;
II - ainda sobre o PBC, também, é considerada uma das ações de Governança Institucional,
colaborar para que haja padronização de ações entre as Forças e para que a metodologia seja
consolidada no MD;
III - especial atenção deve ser dada à gestão de riscos em todos os níveis com vistas à
identificação, à análise, ao tratamento e ao monitoramento de indicadores que possam impactar a
implementação da estratégia e a consecução dos objetivos da Instituição, no cumprimento da sua
missão institucional, com o escopo de aperfeiçoar a efetividade dos controles dos programas, dos
projetos e dos processos;
IV - as boas práticas de governança criam contextos favoráveis à entrega de resultados, além de
produzir melhorias no processo de assessoramento às autoridades decisoras. Essa dinâmica
permite o exercício das funções de direção-geral com embasamento e com segurança, permitindo
maior perenidade das decisões, mesmo em se tratando de temas complexos;
V - a Segurança da Informação, incluindo o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais - LGPD, deve ser foco de atenção pois propicia que os Sistemas de Informação garantam a
disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a resiliência dos dados necessários à
consecução das inúmeras tarefas para o cumprimento da missão institucional; e
VI - visando a fortalecer a governança e a prestação de contas à sociedade, o COMAER deve
persistir na busca de um maior alinhamento entre o planejamento e a aplicação dos recursos
orçamentários (Lei Orçamentária Anual - LOA, Plano Plurianual - PPA e políticas públicas em geral),
por meio dos instrumentos previstos na SPGIA (Concepção Estratégica, Plano Estratégico Militar
da Aeronáutica - PEMAER, Diretriz de Planejamento Institucional - DIPLAN, Planos Setoriais -
PLANSET e Programas de Trabalho Anual - PTA).
Art. 125. O Eixo Estratégico Capacitação consiste em garantir aos militares as Competências
(Conhecimentos, Habilidades e Atitudes - CHA) mínimas, para o desempenho adequado de suas
atribuições, por meio das etapas de preparação, de formação e de pós-formação. Nesse contexto,
as atividades de ensino devem conter exercícios práticos que desenvolvam as características
esperadas, e que aproximem os instruendos da realidade que enfrentarão. Considera os seguintes
aspectos:
I - o ensino deve estar pautado em um modelo que permita às pessoas interagirem, de modo
sinérgico, com atores de outras Forças, sendo requisitos fundamentais: o constante
aperfeiçoamento pós-acadêmico; a interação curricular nos níveis mais elevados da carreira das
Forças Armadas e a sua atualização, por intermédio de intercâmbios; inclui ainda o aprendizado de
outros idiomas, com ênfase na língua inglesa. Para tanto, é estimulada a utilização de parcerias
com outras instituições de ensino, bem como a utilização de cursos na modalidade de Ensino à
Distância - EAD;
II - na fase de formação, devem ser trabalhados estudos de caso e cenários que traduzam, com a
maior fidedignidade possível, o ambiente real;
III - na fase de pós-formação, devem ser utilizados simuladores, bem como a realização de
exercícios operacionais, cujos parâmetros de planejamento incorporem boas práticas, lições
aprendidas e o uso de novas tecnologias, objetivando preparar o militar, efetivamente, para os
cenários de preparo e de emprego de interesse da Força;
IV - a liderança militar é entendida como o processo de influenciar, de motivar e de direcionar os
subordinados para a realização da missão a ser cumprida, em tempos de paz, de conflito ou de
crise. Nesse sentido, é esperado que a Instituição forje o militar continuadamente, desde a sua
formação, para desenvolver sua capacidade de liderança, tanto no nível tático (a ação) quanto no
operacional (o planejamento da ação); e
V - as capacitações devem privilegiar as análises e os estudos de temas estratégicos de interesse
do COMAER. Deve-se conectar todas as atividades de ensino com a capacidade de desenvolver as
competências requeridas para os postos de trabalho, alinhando-se o crescimento individual com o
institucional e sedimentando-se a um amadurecimento progressivo na carreira, por meio de
trilhas temáticas ou de trilhas de capacitação.
Art. 126. O Eixo Estratégico Gestão de Pessoas consiste em dimensionar, recrutar, selecionar,
treinar, alocar, avaliar e valorizar as pessoas. É um assunto que deve ser tratado de forma
abrangente, pois os eixos processuais estão correlacionados, instituídos e devidamente
consagrados nos segmentos público e privado. Essa área utiliza o conceito de competência como
uma linguagem comum, essencial e que deve permear todas as atividades afetas à gestão de
pessoas. Considera os seguintes aspectos:
I - não obstante os avanços tecnológicos, o capital humano continuará a ser o ativo mais
importante da Instituição, ainda que, no futuro, muitas atividades administrativas e operacionais
possam ser automatizadas, ou realizadas remotamente. Dessa forma, os recursos humanos
deverão existir em quantidade adequada e com as competências requeridas;
II - a Instituição deve tratar seu pessoal como uma força de trabalho unificada, composta por
militares e por civis, de carreira ou temporários, da ativa ou da reserva, que podem ser
intercambiáveis na execução dos trabalhos, e de acordo com as experiências adquiridas em
âmbito interno ou externo ao COMAER, desde que consideradas as restrições legais. A
rotatividade, com ou sem mudança de sede, visa a atender as demandas do COMAER e deve
conciliar, tanto quanto possível, os interesses da Administração e Pessoais, considerando-se as
competências adquiridas no decorrer da carreira;
III - a Gestão por Competências deve ser valorizada e consolidada na cultura organizacional como
um caminho que conduzirá o COMAER ao nível de excelência na utilização do potencial de sua
força de trabalho. Adicionalmente, a avaliação do desempenho individual permite mensurar a
performance, orientar o efetivo quanto a melhorias necessárias, além de consolidar os processos
de assessoramento para o desenvolvimento dos processos de seleção para as funções
consideradas relevantes para o COMAER; e
IV - as Trilhas de Capacitação devem ser consolidadas no COMAER, de modo a preencher as
lacunas de competência previamente identificadas, por meio do desenvolvimento de
competências individuais, técnicas e gerenciais. Sua efetiva implementação, além de permitir
colocar o homem certo no lugar certo, incrementa o moral da tropa e a retenção do efetivo, haja
vista que o militar passa a atuar na área na qual se identifica e foi especializado, dando respostas
mais rápidas e assertivas no exercício de suas atividades.
Art. 127. O Eixo Estratégico Suporte Orçamentário e Financeiro consiste em gerenciar os recursos
orçamentários e financeiros disponibilizados ao COMAER para suportar as atividades da
Instituição. Considera os seguintes aspectos:
I - esses recursos são utilizados para custear os proventos dos militares e civis de seu efetivo, a
aquisição de aeronaves e armamentos, o combustível de aviação e a manutenção das aeronaves, a
infraestrutura operacional (bases aéreas e estrutura de controle do espaço aéreo), a infraestrutura
administrativa (edificações, salas, computadores, rede de TI dedicada, climatização, entre outros),
o transporte terrestre, o fardamento e uma infinidade de outras demandas administrativas e
operacionais. Todo esse ecossistema visa à concretização dos objetivos e ao cumprimento da
missão constitucional do COMAER. Deve-se buscar o aperfeiçoamento contínuo dos
planejamentos de curto, de médio e de longo prazo, a fim de otimizar a utilização desses recursos;
II - o PBC torna-se ferramenta fundamental para priorização na alocação de recursos, de acordo
com o nível de capacidade requerido e possível, frente às restrições orçamentárias impostas e
priorizadas de acordo com as Tarefas de Força Aérea descritas na DCA 1-1. A metodologia também
será aplicada e adequada aos interesses da FAB, visando a identificar e a dimensionar as
capacidades existentes, definindo os parâmetros orçamentários necessários à sua sustentação.
Ainda em termos prospectivos, por meio das análises financeiras continuadas será possível
identificar as lacunas e as projeções de capacidade de interesse do COMAER, buscando-se
mensurar as necessidades de investimentos estratégicos exigidos para a obtenção e para a
sustentação de novas capacidades de interesse do País; e
III - para que a Instituição tenha a possibilidade de obter e usufruir de recursos orçamentários da
União, é necessário cumprir rigorosamente a metodologia de planejamento estabelecida na
SPGIA, embasando claramente as necessidades orçamentárias e assegurando que o Plano de Ação
da Aeronáutica (PCA 11-44), editado anualmente, atenda às necessidades mais relevantes do
COMAER. A priorização e a coordenação junto aos órgãos de planejamento orçamentário do
Estado são fundamentais para serem identificados os parâmetros mínimos exigidos para o
cumprimento da missão da Força. Além desses indicadores mínimos é fundamental usar a
metodologia para identificar a necessidade de recursos adicionais, para a garantia da manutenção
das capacidades atuais, registrando-se os impactos das reduções orçamentárias no cumprimento
da missão da Força.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 128. A Concepção Estratégica é o documento essencial da Sistemática de Planejamento e
Gestão Institucional da Aeronáutica, visto que nela se encontra o desenho do COMAER do futuro,
com as suas Possibilidades de Atuação, as perspectivas organizacionais, as estratégias e os
desafios a serem vencidos. Esses tópicos são balizadores de todos os planejamentos da Instituição,
sejam eles estratégicos, setoriais ou organizacionais, cujas ações e os resultados projetam a Força.
Art. 129. A Concepção Estratégica demanda supervisão e avaliação periódicas, cujos propósitos
são o de mantê-la como uma orientação aberta e flexível, capaz de direcionar, com eficácia, os
esforços do COMAER.
Art. 130. O Estado-Maior da Aeronáutica deverá atualizá-la sempre que as conjunturas nacional e
internacional, os objetivos nacionais, as novas concepções de emprego das Forças Armadas, os
parâmetros orçamentários e o desenvolvimento tecnológico assim o justificarem. Desse modo,
estará assegurado que a Força Aérea de 2041 cumprirá plenamente a sua missão de “Manter a
soberania do espaço aéreo e integrar o território nacional, com vistas à defesa da Pátria”.