MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

MINISTÉRIO DA DEFESA

PORTARIA GM-MD Nº 4.965, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera a Portaria GM-MD nº 379, de 25 de janeiro de 2022.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso III, alínea "a", no art. 3º, inciso VII, e na Tabela I do Anexo III da Medida Provisória n 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 , e nos arts. 11, 12 e 13 do , e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 64689.000495/2025-24, resolve:

 

Art. 1º A Portaria GM-MD nº 379, de 25 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 2º-A Fará também jus ao pagamento da gratificação de localidade especial o militar em comissão, operação, exercício ou destaque, no período entre a data de sua apresentação e a de partida da localidade considerada como especial.

§ 1º Para fins do cálculo do número de dias a que faz jus o militar à gratificação de localidade especial a que se refere o caput, será computado como um dia o período igual ou superior a oito horas e inferior a vinte e quatro horas.

§ 2º Na hipótese de o militar fazer jus à gratificação de localidade especial e à gratificação de representação referentes à mesma comissão, operação, exercício ou destaque, as respectivas parcelas remuneratórias serão pagas cumulativamente.

§ 3º A gratificação de localidade especial poderá ser paga, cumulativamente, com valores referentes a diárias e ajuda de custo, de acordo com o planejamento da comissão, operação, exercício ou destaque.

§ 4º Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - comissão: toda atribuição temporária de serviço, em localidade especial, atribuída a um ou mais militares por meio de ato, ordem de serviço ou documento similar subscrito por autoridade competente para a realização de atividade ou tarefa de natureza administrativa de interesse da Força; e

II - destaque: ato de destacar um ou mais militares para cumprir uma missão específica, vinculada a atividades subsidiárias ou operacionais, com efetivo e organização variáveis a depender da situação, de caráter temporário, em localidade especial.

§ 5º Para efeito do pagamento da gratificação de localidade especial aos militares em missão nas vias fluviais e lacustres e nas áreas marítimas previstas nesta Portaria serão consideradas as seguintes datas:

I - de apresentação do militar: quando ingressar nas vias ou nas áreas especificadas; e

II - de partida: quando deixar as vias ou áreas especificadas." (NR)

 

Art. 2º Ficam revogados o § 3º e o § 4º do art. 2º da Portaria GM-MD nº 379, de 25 de janeiro de 2022.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

(DOU nº 217, Seção 1, 13 de novembro de 2025)

 

Esta versão não substitui o publicado no BCA.