MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

COMANDO-GERAL DO PESSOAL

PORTARIA COMGEP/SLE Nº 527, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.

 

Delega competência para o exercício de parte das atribuições do Comandante-Geral do Pessoal.

 

O COMANDANTE-GERAL DO PESSOAL,no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 7º, do Regulamento do Comando-Geral do Pessoal, aprovado pela Portaria nº 2.103/GC3, de 3 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981; no Decreto nº 88.354, de 6 de junho de 1983; no Capítulo VI da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; no item 5 do Módulo F do RCA 12-1 “Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica(RADA-e)”, aprovado pela Portaria GABAER nº 25/GC3, de 21 de janeiro de 2021, com atualização em 22 de julho de 2024, bem como considerando o disposto no artigo 42 do Decreto nº 76.322, de 22 de setembro de 1975 “Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (RDAER)”, combinado com o item 2.1 da ICA 111-6, aprovada pela Portaria GABAER nº 120/GC3, de 9 de julho de 2021, resolve:

 

Art. 1º Delegar competência para o exercício de parte de suas atribuições, obedecidas as regras de precedência hierárquica, no âmbito do Comando-Geral do Pessoal (COMGEP):

 

I - ao Chefe do Estado-Maior (EMGEP) para:

 

a) assinar ofícios, despachos, mensagens telegráficas às OM subordinadas, demais Unidades do COMAER e Órgãos Civis da esfera Federal, Estadual e Municipal, até o nível de cargo equivalente, que tramitem documentos administrativos, exceto os relativos a assuntos que tratem de aplicação de ato de justiça, que intervenham em processos decisórios, que formem doutrina ou que sejam exigidos por lei;

 

b) enviar documentos destinados à DIRENS, solicitando adiamento, rematrícula, desistência de cursos e mudanças de especialidade;

 

c) enviar documentos às OM subordinadas sobre indicações de militares e civis para realizarem cursos diversos da Aeronáutica;

 

d) prestar informações sobre atos aprovados pelo Sr. Comandante-Geral do Pessoal;

 

e) aprovar, em função do estabelecido na legislação em vigor, os assuntos que versam sobre Adicional de Habilitação;

 

f) conceder o cancelamento de punições disciplinares, conforme o disposto no Decreto nº 76.322, de 22 de setembro de 1975 (RDAER);

 

g) aprovar o Plano de Férias e o Plano de Licença Especial (LESP), conformeo disposto no RCA 34-1 “Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica(RISAER)’vigente;

 

h) aprovar a proposta de Plano de Movimentação (PLAMOV), conforme o disposto na NSCA 30-6 vigente;

 

i) assinar a aprovação do Relatório Final de Missão de Militar (RFM-M) e Civil (RFM-C), previstos na ICA 12-10 vigente;

 

j) assinar o Formulário de Apresentação de Viagem Internacional (modelo B), constante do Anexo G do Módulo 14 do Manual de Pagamento de Pessoal do Comando da Aeronáutica, na forma eletrônica (MCA 177-2), vigente;

 

k) assinar o Formulário de Cadastramento para Movimentação ex officio (Anexo C da ICA 30-4 vigente) e Formulário para Inclusão ex officio em Proposta de PLAMOV (Anexo A da NSCA 30-6 vigente);l) determinar a expedição do Atestado Sanitário de Origem (ASO), sempre que, em caso de acidente presumivelmente em serviço, do qual resulte vítima, ficar comprovado, através de sindicância, que o referido acidente ocorreu, de fato, em serviço, salvo nos casos em que haja plena evidência de sua ocorrência em ato de serviço, podendo ser determinada a expedição do respectivo ASO, sem necessidade de sindicância, devendo, no entanto, determinar a publicação em boletim interno, além do relato do acidente, a circunstância de ter o mesmo ocorrido em serviço, nos termos da Portaria nº 616/GM3, de 31 de maio de 1980;

 

m) coordenar a gerência dos Projetos Estratégicos, Setoriais, de Contribuição ou Orgânicos sob a responsabilidade do COMGEP, conforme o disposto no Módulo F do RADA-e;

 

n) assinar portarias de autorização de pagamento de Gratificação de Representação;

 

o) licenciar do serviço ativo a pedido e ex officio graduados, com exceção do QFG, conforme o disposto na ICA 35-1 vigente;

 

p) criar Grupos de Trabalho (GT) e designar seus integrantes para estudo de assuntos ou para execução de tarefas específicas;

 

q) receber Mandados de Intimação, Notificação e outros documentos oriundos do

Poder Judiciário, relativos aos Mandados de Segurança que tenham como autoridade coatora o Sr. Comandante-Geral do Pessoal;

 

r) assinar a ficha de Solicitação de Credencial de Segurança junto ao Centro de Inteligência da Aeronáutica (CIAER), conforme o disposto na ICA 200-13 vigente;

 

s) providenciar, quando for o caso, a instauração de sindicância, por meio de Portaria, e adotar as demais medidas cabíveis ao deslinde do feito, nos termos da ICA 111-2 vigente;

 

t) priorizar as Fichas de Propostas de Missão (FPM), constantes do Anexo B da ICA 37-770 vigente, autorizadas pelo COMGEP e remetê-las à Diretoria de Ensino (DIRENS);

 

u) analisar, avaliar, emitir parecer e assinar os processos referentes aos requerimentos de movimentação por interesse próprio do pessoal militar do COMGEP;

 

v) aprovar a Norma de Sistema para processo de elaboração de Projeto Pedagógico de Curso do Comando da Aeronáutica (NSCA 37-5).

 

II - ao Chefe da Primeira Subchefia do Estado-Maior (1SC) para, obedecidas às disposições legais e regulamentares, exercer as seguintes atribuições no âmbito deste QG, dando ciência ao Sr. Comandante-Geral do Pessoal nos casos pertinentes:

 

a) assinar documentos que tenham como objetivo o encaminhamento deprocessos que já tenham tido solução final por parte do Sr. Comandante daAeronáutica;

 

b) assinar portarias de designação ou prorrogação para Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC) para oficiais e praças, quando o cargo de Chefe da 1SC for efetivamente ocupado por oficial-general;

 

c) retificar, quando necessário, a publicação de portarias de designação ou prorrogação para Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC) para oficiais e praças, quando o cargo de Chefe da 1SC for efetivamente ocupado por oficial-general;

 

d) assinar item para publicação em Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA), relativo à transcrição das dispensas de militares PTTC publicadas em Boletim Interno das respectivas OM;

 

e) criar Grupos de Trabalho (GT) e designar seus integrantes para estudo de assuntos ou para execução de tarefas específicas;

 

f) enviar documentos às OM subordinadas propondo a indicação de servidores públicos para realizarem cursos diversos do Sistema de Administração de Recursos Humanos - SIAPE;

 

g) assinar despachos, ofícios ou mensagens telegráficas e eletrônicas às OM subordinadas sobre assuntos referentes a cadastro, finanças, lotação e mensagens SIAPE acerca de pessoal civil;

 

h) assinar documentos que solicitem informações para complementação de processos em estudo neste Comando-Geral.

 

III - Delegar competência ao Chefe da Segunda Subchefia do Estado-Maior (2SC) para, obedecidas às disposições legais e regulamentares, exercer as seguintes atribuições no âmbito deste QG, dando ciência ao Sr. Comandante-Geral do Pessoal nos casos pertinentes:

 

a) assinar mensagens telegráficas que informem sobre expedição de portarias e de decisão em requerimentos despachados pelo Sr. Comandante-Geral do Pessoal;

 

b) assinar documentos que solicitem informações para complementação de processos em estudo neste Comando-Geral;

 

c) assinar documento às OM subordinadas, autorizando concessão de Ajuda de Custo, Diárias e Comissionamento;

 

d) assinar documento de consulta às OM subordinadas, provenientes do EMAER, SEFA e GABAER;

 

e) assinar documento às OM subordinadas, solicitando dados a respeito da execução orçamentária;

 

f) assinar documento às OM subordinadas, versando sobre parecer em processos licitatórios;

 

g) encaminhar informações sobre atos aprovados pelo Sr. Comandante-Geral do Pessoal e pelo Sr. Chefe do Estado-Maior do COMGEP;

 

h) aprovar os pedidos de acionamento de missão no Sistema de Planejamento e Condução de Operações Aeroespaciais (SPCOA), conforme o disposto na Norma Operacional de Emprego (NOREMP) nº C2 10, de 10 fev. 2023, do Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE).

 

IV - Delegar competência ao Chefe da Terceira Subchefia do Estado-Maior (3SC) para, obedecidas às disposições legais e regulamentares, exercer as seguintes atribuições no âmbito deste QG, dando ciência ao Sr. Comandante-Geral do Pessoal nos casos pertinentes:

a) assinar documento às OM subordinadas, solicitando o Relatório Final de Missão de Militar (PLAMENS e PLAMTAX);

 

b) assinar documento às OM subordinadas, solicitando a retificação de ficha deacionamento de missão;

 

c) assinar documento às OM subordinadas, solicitando as propostas de intercâmbio;

 

d) assinar documento às OM subordinadas, solicitando as informações complementares sobre PLAMENS (Brasil e Exterior), PLAMTAX, Cursos e Acionamento de Missões;

 

e) assinar documento às OM subordinadas, solicitando indicações de militares para ministrarem Cursos, Palestras e Aulas Expositivas;

 

f) assinar documento às OM subordinadas, encaminhando dados relativos à matrícula em Cursos e Estágios;

 

g) assinar documento às OM subordinadas, encaminhando trabalhos de conclusão de Cursos recebidos da DIRENS, cujos temas sejam de interesse das mesmas.

 

V - Delegar competência ao Chefe do Gabinete (GABGEP) para, obedecidas às disposições legais e regulamentares, exercer as seguintes atribuições no âmbito deste QG, dando ciência ao Sr. Comandante-Geral do Pessoal nos casos pertinentes:

 

a) assinar ofícios, despachos, mensagens telegráficas às OM subordinadas, demais Unidades do COMAER e Órgãos Civis da esfera Federal, Estadual e Municipal, até o nível de cargo equivalente, que tramitem documentos administrativos, exceto os relativos a assuntos que tratem de aplicação de ato de justiça, que intervenham em processos decisórios, que formem doutrina, que sejam exigidos por lei e outros que necessitem juízo do mérito por parte deste ODS;

 

b) exercer a função de Ordenador de Despesas deste Comando-Geral, em conformidade com o estabelecido no Módulo F do RADA-e;

 

c) assinar mensagens telegráficas que informem sobre expedição de portarias e de decisão em requerimentos despachados pelo Sr. Comandante-Geral do Pessoal;

 

d) autenticar cópias de documentos, de interesse do COMGEP;

 

e) assinar a emissão do PAM/S de material de consumo/permanente e serviços para o GAP-BR;

 

f) assinar despacho decisório de concessão de prorrogação de licença gestante de militares do COMGEP;

 

g) assinar mensagens telegráficas referentes a apresentações, desligamentos e inspeções de saúde;

 

h) assinar ofício de apresentação de graduados transferidos ou adidos;

 

i) assinar ofício de encaminhamento de carta patente de oficiais superiores;

 

j) conceder indenização de transporte de bagagem, pessoal e veículo, por meios próprios, dentro do que prevê a legislação;

 

k) assinar as declarações de beneficiários, até o posto de Coronel, inclusive;

 

l) analisar e aprovar as solicitações de acesso aos Sistemas Corporativos do Governo Federal, conforme o disposto no Módulo 23 do Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Comando da Aeronáutica, na forma de divulgação eletrônica (MCA 172-3/Digital), vigente, e no Módulo N do RADA-e, quais sejam: Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI); Tesouro Gerencial; Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG); e Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), bem como ao Sistema de Informações Gerenciais de Pessoal (SIGPES) e ao Sistema Integrado de Logística de Material e de Serviços (SILOMS); assinar fichas para solicitação de acesso ao SIGPES;

 

m) emitir parecer quanto à prorrogação do tempo de serviço dos S1 e S2 doefetivo deste Comando-Geral;

 

n) assinar o extrato de requerimentos de prorrogação de tempo de serviço de soldados;

 

o) assinar certidão de tempo de serviço, cujo requerimento tenha sido deferido pelo Sr. Comandante-Geral do Pessoal;

 

p) assinar declarações para comprovação junto ao Banco do Brasil, para saques de valores relativos ao PASEP;

 

q) assinar declarações de comprovação profissional de militares, ex-militares e servidores civis do COMGEP;

 

r) assinar Ficha de Parecer do Comandante, autorizando militares da ativa a participarem de processos seletivos do COMAER;

 

s) conceder férias e dispensas para desconto em férias ao efetivo do COMGEP;

 

t) assinar despacho decisório de férias fora do período concessivo;

 

u) aprovar requerimentos no FEP (Formulário Eletrônico Pessoal), dando ciência ao Sr. Comandante-Geral do Pessoal;

 

v) aprovar solicitações de ordens de inspeção de saúde;

 

w) assinar portarias de designações e dispensas de militares para exercer funções em comissões internas;

 

x) presidir a Junta Especial de Avaliação do Condicionamento Físico (JEACF) e designar os seus membros;

 

y) assinar ofício de encaminhamento de processo de reforma por incapacidade definitiva e por conselho de justificação ou disciplina; e de transferência para a reserva remunerada  ex officio, dando ciência ao Sr. Comandante-Geral do Pessoal;

 

z) assinar despacho de encaminhamento de requerimento de transferência para a reserva remunerada a pedido;

 

aa) aprovar prorrogações de tempo de serviço de militares do COMGEP;

 

bb) assinar atestados e declarações para fins de comprovação junto a órgãos externos, exceto os que tratem de assuntos de justiça;

 

cc) autenticar cópias de documentos, para inclusões em processos administrativos de interesse do COMGEP, excluindo o reconhecimento de assinatura;

 

dd) assinar requisição interna de material bélico;

 

ee) autorizar a concessão de Medalha de Tempo de Serviço no Sistema de Medalhas - SISMEDAL - do SIGPES;

 

ff) quanto ao controle do patrimônio:

 

1. publicar, em boletim interno, anualmente e quando da passagem de cargo/função, o estado em que se encontra a escrituração do COMGEP, baseando-se nas informações escritas solicitadas aos Gestores;

 

2. aprovar a movimentação dos bens patrimoniais móveis, permanentes, imóveis e intangíveis para outras OM, autorizando sua publicação em boletim interno;

 

3. aprovar normas para fornecimento de material aos diversos setores do COMGEP;

 

4. aprovar o processo de prestação de contas da Seção Administrativa e todos os relatórios dele decorrentes;

 

5. autorizar as movimentações de transferência interna dos bens móveis patrimoniais no âmbito deste Comando-Geral, bem como sua publicação em aditamento a boletim interno.

 

6. autorizar as retificações de nomenclatura dos bens móveis patrimoniais quetenham sido escriturados com incorreção; e

 

7. autorizar a inclusão, na carga geral deste Comando-Geral, dos bens móveispatrimoniais que tenham sido adquiridos no comércio, oriundos de outrasOM ou recebidos por doação de outros órgãos públicos, bem como suapublicação em aditamento a boletim interno.

 

gg) autorizar o uso de Virtual Private Network (VPN), conforme o disposto na ICA 7-61 vigente;

 

hh) analisar, autorizar e adotar as demais medidas administrativas previstas na ICA 136-3 vigente, no que se refere à aquisição, transferência, utilização, munição, acessórios e porte de arma de fogo de uso particular, por militares da ativa, da reserva e reformados do Comando da Aeronáutica (SIGMAER);

 

ii) aprovar os atos administrativos estabelecidos na ICA 35-1, que trata do Controle de Efetivo e Processamento do Pessoal Militar da Aeronáutica; e

 

jj) assinar Termo de Transmissão e Assunção de Cargo (TTAC), Termo de Entrega de Cargo (TEC) e Termo de Assunção de Cargo (TAC), conforme o disposto no Módulo F do RADA-e.

 

VI – Ao Chefe da Assessoria Jurídica e de Legislação (AJL), para, obedecidas as disposições legais e regulamentares, receber Mandados de Intimação, Notificação e outros documentos oriundos do Poder Judiciário, relativos aos Mandados de Segurança que tenham como autoridade coatora o Sr. Comandante-Geral do Pessoal, no âmbito deste QG.

 

VII – Aos Chefes imediatos, para dispensar do expediente administrativo, em caráter excepcional e a critério do Chefe, militar que houver cumprido serviço de escala de 24 (vinte e quatro) horas, previsto para o dia em que se efetivar a sua substituição, após a passagem de serviço, de acordo com o previsto no §4º do art. 16 do RCA 34-1 (RISAER) vigente.

 

Art. 2º Designar os oficiais de carreira da ativa do COMGEP para, na condição de autoridade apuradora, efetuarem a apuração de transgressão disciplinar e proporem solução à autoridade competente para aplicar punição disciplinar, relativamente ao efetivo do COMGEP, com estrita observância dos procedimentos previstos na ICA 111-6 vigente e no RDAER, sem prejuízo das demais funções.

 

Parágrafo único – Quando o chefe do setor não for oficial da ativa, competirá ao EMGEP a aplicação de punição aos militares desses efetivos, nos mesmos termos do inciso I deste artigo.

 

Art. 3º Atribuir competência e designar:

 

I – o EMGEP como autoridade competente para aplicar punição disciplinar, com exceção do caso previsto no art. 38 do RDAER, e solucionar pedido de reconsideração, no âmbito do COMGEP, com estrita observância dos procedimentos previstos na ICA 111-6 vigente e no RDAER, sem prejuízo das demais funções.

 

Parágrafo único – O oficial designado como autoridade apuradora deve, preferencialmente, pertencer à mesma Subchefia, Assessoria ou Gabinete do militar arrolado no Processo de Apuração de Transgressão Disciplinar (PATD). Na impossibilidade, o Chefe da Subchefia, Assessoria ou Gabinete, em coordenação com as demais chefias, designará o oficial encarregado de apurar a transgressão disciplinar.

 

Art. 4º Delegar as competências da Primeira e Segunda Subchefias ao Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal, nos casos em que os referidos cargos não sejam ocupados por Oficiais-Generais.

 

Art. 5º A presente delegação de competência não autoriza a sua subdelegação por parte de nenhum detentor de cargo.

 

Art. 6º Todos os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pelo Sr. Comandante-Geral do Pessoal

 

Art. 7º Ficam revogadas:

a Portaria COMGEP nº 830/SLE, de 30 de dezembro de 2024; e

a Portaria COMGEP nº 765/2GAB, de 8 de março de 2024.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade de 2 (dois) anos.

 

Ten Brig Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR

Comandante-Geral do Pessoal

 

Esta versão não substitui o publicado no BCA.