MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

PORTARIA DECEA/DNOR1 N° 1.905, DE 13 DE OUTUBRODE 2025.

 

Altera a Portaria DECEA/DNOR1 no 1.537, de 4 de novembro de 2024, da Instrução que dispõe sobre os Serviços de Tráfego Aéreo.

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, de conformidade com o previsto nos Arts. 1°, 2°, 12 e 14 do Código Brasileiro de Aeronáutica, aprovado pela Lei n° 7.565, de 19 de dezembro de 1986, combinado com o Art. 21, inciso I, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto n° 11.237, de 18 de outubro de 2022, resolve:

 

Art. 1° Alterar os dispositivos da Portaria DECEA/DNOR1 nº 1.537, de 4 de novembro de 2024, anexo I, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3° ................................................… ...............................................................

 

XXIII - implementar a Emenda 13 ao Documento 4444 da OACI no que se refere à inclusão de referência ao Documento 10157 (Procedures for Air Navigation Services — Meteorology);

 

XXIV - implementar a Emenda 54 ao Anexo 11 (Air Traffic Services) da OACI, no que se refere às alíneas a seguir: inclusão do termo “provedor do serviço de meteorologia”; e inclusão do Art. 856-A sobre o tratamento das informações a respeito de cinzas vulcânicas;

 

XXV – atualizar o período de aplicação dos mínimos de separação reduzidos na pista;

 

XXVI – cancelar o Anexo VII sobre definições devido à sua incorporação pelo MCA 100-27 (Glossário ATM).” (NR)

 

“Art. 8° As abreviaturas presentes nesta Instrução podem ser consultadas no MCA 100-27 (Glossário ATM).” (NR)

 

“Art. 9° Os termos e expressões empregados nesta Instrução podem ser consultados no MCA 100-27 (Glossário ATM).” (NR)

“Art. 183 ............................................… ...............................................................

 

§ 2° As especificações dos elementos no bloco de dados de informações meteorológicas, incluindo suas faixas e resoluções, estão indicadas no Capítulo 3 do Documento 10157 (Procedures for Air Navigation Services — Meteorology) da OACI.” (NR)

 

“Art. 538 .................................................

 

§ 1° Os procedimentos a serem adotados pelos órgãos ATS para a prevenção de incursão em pista estão contidos em publicação do DECEA específica sobre o assunto.

 

§ 2° Os procedimentos a serem adotados pelos órgãos ATC para a notificação (reporte) de eventos envolvendo fauna (colisão, quase colisão e avistamento) devem ser estabelecidos pela administração local, responsável pelo órgão, em publicação do CENIPA específica sobre o assunto, e devem estar descritos no Modelo Operacional do órgão ATC.” (NR)

 

“Art. 621. Mínimos de separação reduzidos na pista só serão aplicados durante o dia, a partir do nascer do sol até o pôr do sol.” (NR) “Seção VII Coordenação entre órgãos ATS e o provedor do serviço de meteorologia

 

Art. 856. Os órgãos ATS deverão manter estreita coordenação com o provedor do serviço de meteorologia local, tendo em vista: .....................................…

 

Art. 856-A. Será mantida estreita coordenação entre os ACC, os Centros de Informação de Voo – FIC e os órgãos de vigilância meteorológica para assegurar que a informação acerca de cinzas vulcânicas incluídas em NOTAM e SIGMET sejam consistentes.”

 

Art. 2° Revoga-se o Anexo VII - Definições, da Portaria DECEA/DNOR1 no 1.537, de 4 de novembro de 2024, por ter sido incorporado no Glossário ATM, conforme Portaria DECEA/DNOR1 no 1.791, de 18 de junho de 2025.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 27 de novembro de 2025.

 

Ten Brig Ar MAURÍCIO AUGUSTO SILVEIRA DE MEDEIROS

Diretor-Geral do DECEA

 

Esta versão não substitui o publicado no BCA.