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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL MILITAR
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PORTARIA DIRAP Nº 521/2SM1, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera itens dos Avisos de Convocação referentes aos Processos Seletivos do QOCon3 2025.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, por delegação de Competência do Comandante-Geral do Pessoal, estabelecida pela Portaria COMGEP/SLE nº 526, de 14 de outubro de 2025; no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 10 do Regulamento da Diretoria de Administração do Pessoal (ROCA 21-32/2021), aprovado pela Portaria nº 184/GC3, de 19 de novembro de 2021; o previsto no inciso IV e no §2º do art. 20 do Decreto nº 10.986, de 8 de março de 2022, "Regulamento da Reserva da Aeronáutica", resolve:
Art.1º Alterar os itens 7.6.10 e 7.6.11 dos Avisos de Convocação referentes aos Processos Seletivos de Profissionais da área da Medicina, com vistas à prestação do Serviço Militar Temporário, em caráter voluntário, como Oficial Superior, para o ano de 2025 (QOCon3 2025), publicados no DOU nº 90, Seção 1, de 15 de maio de 2025, conforme abaixo:
Onde se lê:
7.6.10 Para ser incorporado, o voluntário NÃO PODERÁ estar acumulando qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que na administração indireta, conforme previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.
7.6.11 Na data prevista para a incorporação, o voluntário convocado deverá apresentar cópia da folha do Diário Oficial ou documento comprovando que a sua desvinculação de cargo público, ocorreu em data anterior àquela prevista para a incorporação, se for o caso.
Leia-se:
7.6.10 Para ser incorporado, o voluntário NÃO PODERÁ estar acumulando cargo, emprego ou função pública, ainda que na administração indireta, SALVO nas hipóteses de acumulação permitidas pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme citado no item 1.7.11.
7.6.11 Nos casos de acumulação não amparada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 a que se refere o item 7.6.10, o voluntário convocado deverá apresentar, na data prevista para a incorporação, cópia da folha do Diário Oficial ou documento que comprove que a sua desvinculação do cargo público ocorreu em data anterior àquela prevista para a incorporação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Maj Brig Ar MARCELO MORENO
Diretor de Administração do Pessoal
Esta versão não substitui o publicado no BCA.