MINISTÉRIO DA DEFESA

                                          COMANDO DA AERONÁUTICA

   ASSESSORIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

 

 

PORTARIA ASOCEA 7/ASOCEA, DE 8 DE JANEIRO DE 2025.

Protocolo COMAER 67004.000047/2025-71

 

Aprova o Plano Setorial da Assessoria de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo para o período de 2025 a 2028.

 

O CHEFE DA ASSESSORIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DO

CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, no uso das atribuições que lhe confere o item 3.4.14 da DCA 11-1 "Sistemática de Planejamento e Gestão Institucional da Aeronáutica - Volume 1 Planejamento", aprovada pela Portaria EMAER nº 35/6SC, de 05 de maio de 2020, resolve:

Art. Aprovar o PCA 11-108 “Plano Setorial da Assessoria de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo para o período de 2025 a 2028”.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. Revoga-se a Portaria ASOCEA 1/ASOCEA, de 03 de janeiro de 2025, publicada no BCA 004, de 07 de janeiro de 2025, que aprovou o Plano Setorial da Assessoria de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo para o período de 2025 a 2028.

 

 

GREI SANTANA GONSALVES Cel Av

Chefe da ASOCEA

Esta versão não substitui a publicada em BCA

ANEXO I PLANO SETORIAL DA ASSESSORIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO PCA 11-108/202X

 

SUMÁRIO

 

Art.

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I – Histórico

Seção II Finalidade2º/3º

Seção III – Conceituação

Seção IV – Âmbito

CAPÍTULO II CONSIDERAÇÕES GERAIS6º/10

CAPÍTULO III VALORES        11/14

CAPÍTULO IV DIRETRIZES SUPERIORES

Seção I Emendas do Comandante da Aeronáutica16/17

Seção II Deduzidas dos Documentos Estratégicos18/32

Seção III Diretrizes Gerais da DIPLAN33/34

Seção IV Diretrizes Específicas da DIPLAN        35

Seção V Diretrizes Emanadas de Órgãos Externos ao COMAER        36/37

Seção VI Diretrizes da ASOCEA        38/74

Seção VII Contribuição Setorial        75/82

Seção VIII Objetivos Estratégicos        83/87

Seção IX Objetivos de Contribuição        88/91

Seção X Objetivos Setoriais        92/93

CAPÍTULO V – PROJETOS E ATIVIDADES A CARGO DA ASOCEA

Seção I – Projetos Estratégicos        95

Seção II Projetos de Contribuição        96

Seção III Projetos Setoriais        97

Seção IV Atividades Setoriais98

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS

ANEXO II Programa de Trabalho Anual (PTA 2025) da ASOCEA107/134

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I – Finalidade107

Seção II Conceituação108

Seção III – Competência109

Seção IV – Âmbito110

CAPÍTULO II FUNDAMENTOS DA ASOCEA

Seção I – Missão111

Seção II Competências112

Seção III Estrutura Organizacional113

Seção IV – Visão114

Seção V Valores115

Seção VI – Diretrizes116

CAPÍTULO III OBJETIVOS ORGÂNICOS117

CAPÍTULO IV MARCOS E TAREFAS REFERENTES A PROJETOS

Seção I – Projetos Estratégicos119

Seção II Projetos de Contribuição120

Seção III Projetos Setoriais121

Seção IV Projetos Orgânicos        122

CAPÍTULO V – ITENS DE CONTROLE E TAREFAS REFERENTES A ATIVIDADES

Seção I – Atividades Setoriais        123

Seção II Atividades Orgânicas        124

CAPÍTULO VI COMPOSIÇÃO ORÇAMENTÁRIA        125

CAPÍTULO VII AQUISIÇÃO DE TI        126

CAPÍTULO VIII CALENDÁRIO ADMINISTRATIVO127

CAPÍTULO IX INSPEÇÕES        128

CAPÍTULO X INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES        129/131

CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES FINAIS        132/134

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Seção I

Histórico

 

Art. 1ᵒ No dia 5 maio de 2009, coincidentemente, a data de início de uma auditoria do Programa USOAP da OACI ao Brasil, o Diário Oficial no 82 publicava o Decreto no 6.834, de 30 de abril de 2009, que, em seu art. 15, alterava a Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, substituindo a denominação da CERNAI por ASOCEA (Assessoria de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo) e atribuindo-lhe a competência de assessorar o Comandante da Aeronáutica nos assuntos relacionados com a vigilância da segurança operacional do serviço de navegação aérea. Assim, iniciou-se uma série de medidas proativas elencadas a seguir:

  1. I-Os resultados da auditoria da OACI, realizada em 2009, confirmaram o acerto da abordagem empreendida pelo COMAER para garantir o cumprimento das disposições da Convenção de Chicago pelo Estado Brasileiro, na medida em que a área dos serviços de navegação aérea alcançou um percentual de 95% de implementação das provisões da OACI; 

  2. II-Desta forma, em seu primeiro ano de existência a ASOCEA tornou-se em importante instrumento que contribui com os esforços do DECEA de elevação dos níveis de segurança operacional no espaço aéreo sob a jurisdição do Brasil; 

    IIII - Não obstante os excelentes resultados iniciais, a manutenção dos elevados patamares alcançados pelo Comando da Aeronáutica na gestão do Controle do Espaço Aéreo exige permanente busca pelo aprimoramento, aliado à necessidade de empregar os recursos públicos de maneira eficiente e eficaz; 

    IV - Neste contexto, o Comandante da Aeronáutica, objetivando responder aos desafios, suplantar ameaças e aproveitar oportunidades editou o Plano Estratégico Militar da Aeronáutica 2018-2027, em consonância com a Estratégia Nacional de Defesa, para o desenvolvimento da indústria nacional de defesa e consecução dos objetivos maiores do Brasil e cumprimento da missão do COMAER; 

    V - Entre as diversas atividades que se completam para o cumprimento dessa missão, a vigilância exercida pela ASOCEA no SISCEAB contribui para os esforços de contínua elevação dos níveis de segurança praticados no Controle do Espaço Aéreo, especialmente, por se tratar de atividade de suporte a uma importante atividade econômica para o desenvolvimento do País e fortalecimento do Poder Aeroespacial; 

    VI - Assim, este Plano visa a orientar de forma ordenada e judiciosa os esforços da ASOCEA, no cumprimento de sua missão deduzida, consciente de que, apesar dos excelentes resultados já alcançados, há muito o que ser realizado para enfrentar os desafios que a vertiginosa evolução do transporte aéreo impõe ao Controle do Espaço Aéreo, em especial, para atendimento dos anseios da sociedade brasileira, de elevados patamares de segurança nas operações aeronáuticas. 

 

 

Seção II

Finalidade

 

Art. O presente Plano Setorial tem por finalidade orientar, de forma integrada e

articulada com o Plano Estratégico Militar da Aeronáutica (PEMAER) e com a Diretriz de Planejamento Institucional (DIPLAN), as ações a serem desenvolvidas pela Assessoria de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo (ASOCEA), para o período 2025 a 2028.

Art. 3° Conforme previsto na DCA 11-1 – Sistemática de Planejamento e Gestão Institucional da Aeronáutica, o Plano Setorial é o arranjo que permite a formalização da estratégia setorial, com finalidade de definir os objetivos que contribuirão para o alcance dos Objetivos Estratégicos e para a melhoria dos processos da Cadeia de Valor; obter integração e sinergias entre as diversas organizações subordinadas; otimizar a alocação de recursos no âmbito do ODSA; e aumentar o esclarecimento estratégico em todos os níveis.

 

Seção III

Conceituação

 

Art. Os conceitos dos termos e expressões contidos nesta publicação, constam no Glossário das Forças Armadas (MD35-G-01), de 13 de janeiro de 2016, no MCA 10-3 “Manual de Abreviaturas, Siglas e Símbolos da Aeronáutica”, de 22 de abril de 2003, no MCA 10-4 “Glossário da Aeronáutica” de 30 de janeiro de 2001 e nas publicações citadas nas referências bibliográficas.

SIGLAS E ACRÔNICOS

 

ACI

 

Assessoria de Controle Interno da ASOCEA

 

ACS

 

Assessoria de Comunicação Social da ASOCEA

 

AIS

 

Aeronautical Information Service (Serviço de Informação Aeronáutica)

ASEC

Assessoria de Segurança da Aviação contra Atos de Interferência Ilícita da ASOCEA

 

ASGOV

 

Assessoria de Governança da ASOCEA

 

ASGQ

 

Assessoria do Sistema de Gestão da Qualidade da ASOCEA

 

ASOACI

 

Assessoria de Coordenação Internacional da ASOCEA

 

ASOCEA

 

Assessoria de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo

 

ATS

 

Air Traffic Services (Serviços de Tráfego Aéreo)

 

AVSEC

 

Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita

 

CMTAER

 

Comandante da Aeronáutica

 

CNS

 

Serviço de Comunicação, Navegação e Vigilância

 

DA

 

Divisão Administrativa da ASOCEA

 

DINSP

 

Divisão de Inspeções da ASOCEA

 

DGCEA

 

Diretor-Geral do DECEA

 

DOU

 

Diário Oficial da União

 

EC

 

Elemento Crítico

 

EC-7

 

Elemento Crítico relacionado às Obrigações de Vigilância

ELO SOCEA

Profissional, com habilitação de INSPCEA, que atua como elemento de ligação com a ASOCEA, para a coordenação de atividades pertinentes à vigilância da segurança operacional e à vigilância da segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita nos serviços de navegação aérea, em sua organização e naquelas a ela jurisdicionadas.

 

EPTA

 

Estação Prestadora de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo

 

GANP

 

Global Air Navigation Plan (Plano Global de Navegação Aérea)

 

GASeP

 

Global Aviation Security Plan (Plano Global para a Segurança da Aviação)

GASP

Global Aviation Safety Plan (Plano Global para Segurança Operacional da Aviação)

 

INSPCEA

 

Inspetor do Controle do Espaço Aéreo

 

JSL

 

Junta de Saúde Local

 

MET

 

Serviço de Meteorologia Aeronáutica

 

OACI

 

Organização da Aviação Civil Internacional

 

OM

 

Organização Militar

 

PAC

 

Plano de Ações Corretivas

 

PBR

 

Planejamento Baseado em Riscos

 

PEMAER

 

Plano Estratégico Militar da Aeronáutica (PCA 11-47/2018)

 

PSNA

 

Provedor de Serviço de Navegação Aérea

PSNA Classe 1

Subdivisão de PSNA, englobando Organizações Regionais, ICA, CGNA, CIMAER e com órgão ATC.

PSNA Classe 3

Subdivisão de PSNA, englobando DTCEA (AFIS/R-AFIS), EPTA CAT “A” e ETEX “M”.

 

PSO-BR

 

Programa Brasileiro para a Segurança Operacional da Aviação Civil

 

PSOE-COMAER

 

Programa de Segurança Operacional Específico do Comando da Aeronáutica

 

TR

 

Treinamento Recorrente

 

Safety

 

Segurança Operacional da Aviação Civil Internacional

 

SAN

 

Seção de Análise da ASOCEA

 

SCO

 

Seção de Controle da ASOCEA

 

Security

 

Segurança contra Atos de Interferência Ilícita

 

SDO

 

Seção de Doutrina da ASOCEA

 

SECCH

 

Secretaria da Chefia da ASOCEA

 

SECVCH

 

Secretaria da Vice Chefia da ASOCEA

 

SEPI

 

Seção de Elaboração de Protocolos de Inspeção da ASOCEA

 

SIC

 

Seção de Instrução e Capacitação da ASOCEA

 

SIE

 

Seção de Infraestrutura da ASOCEA

 

SISCEAB

 

Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro

 

SMOC

 

Seção de Monitoramento Contínuo da ASOCEA

 

SPA

 

Seção de Protocolo e Arquivo da ASOCEA

 

SPL

 

Seção de Planejamento da ASOCEA

 

SPOG

 

Seção de Planejamento, Orçamento e Gestão da ASOCEA

 

SRH

 

Seção de Recursos Humanos da ASOCEA

 

STI

 

Seção de Tecnologia da Informação da ASOCEA

 

VCH

 

Vice Chefia da ASOCEA

 

 

Seção IV

Âmbito

Art. O presente plano aplica-se à Assessoria de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo (ASOCEA).

 

CAPÍTULO II

CONSIDERAÇÕES GERAIS

 

Art. 6° A Assessoria de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo (ASOCEA), Organização do Comando da Aeronáutica (COMAER), prevista no RICA 20-36 Regimento Interno do Comando da Aeronáutica, publicado no DOU n° 96, de 22 de maio de 2023, tem por finalidade:

  1. I - assessorar o Comandante da Aeronáutica (CMTAER) nos assuntos relativos à segurança do Serviço de Navegação Aérea;

    II - coordenar e controlar as atividades de inspeção do serviço de Navegação Aérea, no que tange à Segurança Operacional e à Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita; e

    III - gerenciar o Programa de Vigilância da Segurança Operacional e o Programa

de Vigilância da Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita dos Serviços de Navegação Aérea.

Art. 7° A Assessoria de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo (ASOCEA) possui a MISSÃO SÍNTESE de “Contribuir para garantia da segurança no SISCEAB, através da supervisão e da vigilância dos Serviços de Navegação Aérea.”

Art. Conforme previsto no ROCA 21-81/2023 Regulamento da Assessoria de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo, à ASOCEA compete:

  1. I - assessorar o Comandante da Aeronáutica nos assuntos relativos à supervisão

da segurança do Serviço de Navegação Aérea, incluindo a atualização e a coordenação do PSO-BR e do PSOE-COMAER;

  1. II - elaborar, implementar e coordenar o Programa de Vigilância da Segurança

Operacional e Vigilância da Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita dos Serviços de Navegação Aérea;

  1. I - emitir normas e procedimentos pertinentes à Vigilância da Segurança Operacional e à Vigilância da Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita dos Serviços de Navegação Aérea;

    II - planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de Inspeção de Segurança Operacional e Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita dos Serviços de Navegação Aérea; e

    III - processar e analisar as informações resultantes dos processos de Inspeção de Segurança Operacional e Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita dos Serviços de Navegação Aérea, de forma a produzir e apresentar relatório ao CMTAER, quando relativas ao DECEA e, ao Diretor-Geral do DECEA (DGCEA), quando pertinentes aos órgãos provedores do serviço do SISCEAB.

Art. 9° Conforme previsto no RICA 21-231 – Regimento Interno da ASOCEA, publicado no BCA n° 220, de 4 de dezembro de 2023, a ASOCEA tem a seguinte estrutura organizacional:

 

Art. 10° Conforme estabelecido em sua Diretriz de Comando para o biênio 20242025, a visão de futuro da Organização é ser reconhecida, nacional e internacionalmente, pela sua competência na realização das inspeções dos Provedores de Serviços de Navegação Aérea e na contribuição para implementação das provisões de Segurança Operacional e na Segurança da Aviação Civil contra os Atos de Interferência Ilícita da Organização de Aviação Civil Internacional.

 

CAPÍTULO III

VALORES

 

Art. 11. Descritos na DCA 11-45, os valores são a forma como a Instituição pauta suas ações. A FAB sintetizou em cinco os valores que devem traduzir a personalidade da Força e balizar a condução das atividades, gerando a cultura da organização, são eles:

  1. I - DISCIPLINA: é a rigorosa observância e o acatamento integral às leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes da instituição.

    II - PATRIOTISMO: é o sentimento de orgulho, amor e devoção incondicional à sua terra, aos seus símbolos, às suas instituições e ao seu povo. É a razão do amor dos que querem servir ao seu País e ser solidários com a Nação, traduzido pelo compromisso permanente de fidelidade e devoção à Pátria, em quaisquer circunstâncias.

    III - INTEGRIDADE: é um traço de caráter que exprime a vontade de fazer o que é correto em qualquer circunstância. É a bússola moral, a voz interior que deve conduzir todas as ações de seus indivíduos na prática dos deveres, segundo os princípios da ética militar, associados ainda com a honestidade e responsabilidade.

    IV - COMPROMETIMENTO: é a satisfação de pertencer à Instituição, externada pela demonstração cotidiana de entusiasmo, motivação profissional, espírito de sacrifício, gosto pelo trabalho bem-feito, dedicação integral à missão e aos seus companheiros, trabalho em equipe e lealdade ao País e aos irmãos de farda.

    V - PROFISSIONALISMO: é trabalhar de forma competente e responsável, focado no atendimento dos compromissos assumidos. É perseverar diante de problemas difíceis e desafios, esforçando-se por permanecer inabalado diante do esgotamento físico e mental. É orgulhar-se do sucesso de seu trabalho. É motivar-se por questões profissionais ao invés de pessoais.

Art. 12. Em complemento aos valores definidos pelo COMAER, a ASOCEA

trabalhará no sentido de que todo o seu efetivo cultive valores adicionais com o objetivo de trilhar, com mais celeridade, o caminho para atingir a visão apresentada:

  1. I - COMUNICAÇÃO a transmissão da informação será realizada de forma clara e concisa, primando pela objetividade que permita o cumprimento da missão definida. Nesse sentido, os chefes atentarão para que as ordens sejam claramente transmitidas assegurando que os colaboradores de sua equipe tenham a instrução adequada para cumpri-las corretamente.

    II - LEALDADE é um princípio que basicamente consiste em nunca dar as costas a determinada pessoa ou grupo social que estão unidos por laços de amizade ou por alguma relação social, ou seja, o cumprimento de honra e gratidão. Consideração aos preceitos que dizem respeito à decência e à honestidade, à integridade de caráter, à sinceridade, à franqueza, o culto à verdade e à fidelidade aos compromissos, mesmo quando colocado à prova.

    III - MELHORIA CONTÍNUA – desenvolver atividades contínuas que aprimorem todas as funções, englobando todo o efetivo, desde o Chefe até o militar mais moderno, é uma prioridade. Na busca incessante pela melhoria, a ASOCEA manteve, em 2024, sendo recertificada ISO 9001:2015 para o seu “processo de inspeção”. Isso é um reconhecimento merecido pelo esforço incansável e dedicação de sua equipe em cumprir sua missão e suas responsabilidades. Essa abordagem pode ser aplicada a processos, atividades e tarefas cotidianas, com o objetivo de aprimorar as atividades e os procedimentos padronizados, resultando na eliminação do retrabalho e do desperdício.

Art. 13. A Cadeia de Valor que é um modelo representativo do conjunto de processos ou atividades de relevância estratégica de uma corporação, e sua inter-relação para a entrega de produtos e/ou serviços para clientes ou usuários, no Setor Público, representa o arranjo dos grandes processos de uma instituição ou órgão, com vistas à entrega de valor para os cidadãos e sociedade em geral.

Art.14. A partir da cadeia de valor, representada na figura 1, composta pelos macroprocessos da instituição, é possível desdobrar seu funcionamento em processos e subprocessos, em uma arquitetura que possibilita o alinhamento entre a estratégia organizacional e as atividades efetivamente realizadas:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

INTENCIONALMENTE EM BRANCO

 

 

CAPÍTULO IV

DIRETRIZES SUPERIORES

 

Art. 15. Este Plano atende às diretrizes contidas na DCA 11-45/2018 – Concepção Estratégica da Força Aérea 100, no PCA 11-47 Plano Estratégico Militar da Aeronáutica 2018-2027 e seus Planos Complementares.

 

Seção I

Emanadas do Comandante da Aeronáutica

 

 
Art. 16. As diretrizes emanadas do CMTAER estão contidas no endereço do sítio http://www.gabaer.intraer/images/DESTAQUES/diretriz_cmt/DIRETRIZ_DO_COMANDANTE_202 3_TEN_BRIG_AR_DAMASCENO.pdf .

Art. 17. O documento aborda temas como atributos específicos da nossa força aérea, a sinergia dos nossos meios em prol da missão, a vocação do Comando da Aeronáutica em ser uma Instituição inovadora, a valorização do capital humano e da gestão do conhecimento que impulsionam a Força para o sucesso, a ética e valores basilares, a infraestrutura em prol da missãosíntese, o desafio de assegurar ao Brasil o acesso ao espaço, a ampliação da governança das estruturas sistêmicas do COMAER, a prontidão em atender as necessidades do país, a complexidade da missão na Amazônia, a sintonia com o Ministério da Defesa, a cooperação militar internacional e a comunicação com a sociedade brasileira.

Seção II

Deduzidas dos Documentos Estratégicos

 

Art. 18. As diretrizes transcritas a seguir estão contidas no Plano Estratégico Militar

da Aeronáutica – PEMAER (PCA 11-47/2018) e na Diretriz de Planejamento Institucional – DIPLAN (DCA 11-118/2024).

Art. 19. Dentro das Diretrizes do PEMAER, ainda que não estejam explícitas em cada um dos macroprocessos, existem duas diretrizes básicas que balizam todas as demais e que devem ser observadas tanto no ambiente administrativo quanto no operacional:

  1. I - Aprimorar continuamente os processos de trabalho; e

    II - Buscar a eficiência na utilização dos recursos (materiais, humanos e financeiros) disponibilizados.

Art. 20. Deve-se observar as diretrizes para os Macroprocessos de Gestão e Suporte e Apoio Administrativo que são:

  1. III - Padronizar procedimentos referentes aos processos administrativos, informatizando-os quando aplicável.

    IV - Ajustar os processos administrativos a fim de responder às necessidades da administração e do efetivo, com maior presteza e qualidade.

    V - Aprimorar o apoio administrativo fundamentado nas boas práticas, e alicerçado no cumprimento das legislações em vigor.

Art. 21. Da mesma forma, deve se observar as Diretrizes para os Macroprocessos de Gestão e Suporte – Apoio ao Controle do Espaço Aéreo que são:

  1. I - Manter a legislação atualizada de acordo com os padrões e práticas recomendadas pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), observando as especificidades brasileiras no tocante ao Controle do Espaço Aéreo integrado com a Defesa Aérea e à Defesa Antiaérea, especialmente, quando esta passar a operar sistemas de maior alcance.

    II - Manter ativo o Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea, com vistas ao cumprimento dos padrões internacionalmente estabelecidos.

Art. 22. Da mesma forma, deve se observar as Diretrizes para os Macroprocessos de Gestão e Suporte- Apoio ao Efetivo que são:

  1. I - Proporcionar facilidades ao efetivo com o objetivo de permitir a dedicação integral ao trabalho.

    II - Proporcionar conhecimentos ao efetivo que lhe permita gerir suas finanças ao longo da vida, bem como preparar-se para a nova fase após o serviço ativo.

Art. 23. Da mesma forma, deve se observar as Diretrizes para os Macroprocessos de Gestão e Suporte - Auditoria Governamental que são:

  1. III - Aplicar uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos da gestão.

    IV - Aperfeiçoar a capacidade de detecção de não conformidades dos atos e fatos administrativos na execução orçamentária das UG da Aeronáutica que não atendam aos princípios consagrados da Administração Pública.

Art. 24. Da mesma forma, deve se observar as Diretrizes para os Macroprocessos de Gestão e Suporte - Comunicação Social que são:

    1. I - Fortalecer a imagem da FAB perante a sociedade brasileira, atuando

junto aos

meios de comunicação, demonstrando a importância da Força Aérea no cotidiano da nação.

    1. II - Promover a interação com a sociedade, identificando oportunidades para os Comandantes, Chefes e Diretores das organizações interagirem com as comunidades a que pertencem.

      III - Divulgar rotineiramente os valores da FAB, que constituem a base do comportamento do efetivo, tornando a Instituição mais sólida pelas atitudes e pela postura dos seus componentes.

      IV - Realizar ações de comunicação social, objetivando incentivar o ingresso de recursos humanos para comporem as fileiras da Instituição.

      V - Veicular assuntos de interesse do COMAER, informando, orientando e valorizando o público interno.

Art. 25. Da mesma forma, deve se observar as Diretrizes para os Macroprocessos de Gestão e Suporte - Engenharia e Infraestrutura que são:

I- Adequar as OM para as demandas de sustentabilidade ambiental, por meio do uso racional dos recursos naturais e da gestão adequada dos resíduos gerados.

II- Incrementar o uso de energias alternativas, visando autonomia e economia futura.

Art. 26. Da mesma forma, deve se observar as Diretrizes para os Macroprocessos de Gestão e Suporte – Ensino que são:

I- Priorizar a realização de cursos de capacitação no Brasil, deixando para o

exterior, apenas, os cursos nos quais não haja especialização similar no país.

II- Expandir a prática do Ensino a Distância (EaD), eventualmente como pré-requisito para o ensino presencial, de forma ampliar as possibilidades de capacitação e reduzir custos.

III- Estimular o preparo intelectual individual, por intermédio de cursos de graduação e pós-graduação em áreas de interesse da FAB, potencializando o conceito de trilha de capacitação.

IV- Promover o aprendizado de idiomas estrangeiros, priorizando a qualificação na língua inglesa e na língua espanhola.

Art. 27. Da mesma forma, deve se observar a Diretriz para os Macroprocessos de Gestão e Suporte – Execução Orçamentária que é aprimorar os mecanismos de controle da execução orçamentária, de modo a conter o aumento do estoque de restos a pagar inscritos para execução no ano seguinte.

Art. 28. Da mesma forma, deve se observar as Diretrizes para os Macroprocessos de Gestão e Suporte – Gestão de Pessoas que são:

      1. I - Dimensionar a necessidade de recursos humanos das organizações da Aeronáutica, considerando os processos administrativos e operacionais. A Tabela de Pessoal decorrente do dimensionamento deverá considerar a demanda total, incluindo militares de carreira, temporários, da reserva e funcionários civis. Cada uma dessas categoriais poderá ser substituída por outra na realização das tarefas, ressalvadas as restrições legais.

        II - Buscar soluções para sanar a carência de pessoal em áreas específicas, principalmente no setor de Ciência e Tecnologia.

        III- Adequar os processos de recrutamento e seleção ao público-alvo e às competências esperadas (conhecimento, habilidade e atitude).

        IV - Designar as pessoas para assumir funções e transferi-las de localidade para atender às demandas do COMAER, considerando as competências adquiridas ao longo da carreira profissional.

        V - Acompanhar o nível de satisfação e motivação do efetivo de forma contínua, do ingresso ao êxodo, buscando identificar os fatores que interferem positiva ou negativamente no estado emocional das pessoas, propondo ações corretivas, caso estejam sob a responsabilidade da FAB.

        VI- Analisar os critérios de concessão de adicionais vinculados à remuneração do efetivo.

        VII- Incorporar medidas de valorização do pessoal na rotina das Organizações, tais como: manutenção de um bom ambiente de trabalho, reconhecimento pelos bons serviços prestados, tratamento personalizado, dentre outros.

Art. 29. Da mesma forma, deve se observar as Diretrizes para os Macroprocessos de Gestão e Suporte – Gestão Documental que são:

I- Estreitar os canais de comunicação junto a outros órgãos e entidades que tratam de gestão documental, de modo a atualizar o processo existente na FAB com as melhores práticas adotadas no País.

II- Estudar a simplificação da normatização corporativa, reduzindo a variedade de documentos existentes no âmbito do COMAER.

Art. 30. Da mesma forma, deve se observar as Diretrizes para os Macroprocessos de Gestão e Suporte – Gestão Institucional que são:

  1. I – Adequar o planejamento institucional às projeções de recursos orçamentários a serem disponibilizados pelo Governo Federal.

    II - Considerar os riscos envolvidos nos processos de tomada de decisão, encaminhando-os às esferas superiores quando julgado pertinente.

    III - Consolidar o EMAER como órgão central para o trato de assuntos estratégicos no âmbito do COMAER.

    IV - Promover iniciativas na área de Gestão de Processos, a fim de contribuir na melhoria da qualidade dos serviços executados pelas Organizações Militares.

Art. 31. Da mesma forma, deve se observar a Diretriz para os Macroprocessos de Gestão e Suporte Inteligência que é incentivar uma maior disseminação da mentalidade de Segurança Orgânica no pessoal do COMAER, ampliando a capacidade de detectar, acompanhar e informar sobre ações adversas aos interesses da Aeronáutica.

Art. 32. Da mesma forma, deve se observar a Diretriz para os Macroprocessos de Gestão e Suporte – Patrimônio Cultural que é aprimorar as orientações dos aspectos voltados para a interação com a sociedade, identificando oportunidades para os Comandantes, Chefes e Diretores das unidades interagirem com as comunidades a que pertencem.

Seção III Diretrizes Gerais da DIPLAN

Art. 33. Com o objetivo de rastrear a execução e melhorar o entendimento das ordens emanadas naquele documento, definiu-se que o código identificador é iniciado com a letra "D" fazendo referência à DIPLAN e composto de um grupo de dígitos, no seguinte formato: "AANNNN", onde:

I- As letras "AA" correspondem ao ano de criação do objeto, expresso em dois dígitos;

II- As letras "NN" correspondem ao número do processo de primeiro nível da cadeia de valor do COMAER, expresso em dois dígitos. No caso dos projetos, as letras "NN" assumirão o valor "00", por não estarem vinculados a um macroprocesso específico; e

III- As letras "nn" correspondem ao número sequencial de identificação da diretriz, expresso em dois dígitos, sempre iniciado a partir de "01".

 

Art. 34. Desta forma a definição, execução e controle das diretrizes dar-se-ão conforme o disposto no quadro ilustrativo, abaixo:

MACROPROCESSO

DIRETRIZ

PRAZO

 

4 GOVERNANÇA INSTITUCIONAL

D230407 - Revisar os processos organizacionais para que se adaptem às exigências da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que se refere ao tratamento de dados pessoais, com base na DCA 16-6 e no PCA 16-14.

 

 

JUN 25

 

D240402 - Consolidar a implantação da gestão de risco em todas as OM do COMAER, elevando seu grau de maturidade, conforme as orientações da DCA 16-2.

 

NOV 25

D240405 - Mapear (identificar e modelar) os Macroprocessos finalísticos, gerenciais e de suporte dos ODGSA e, por conseguinte, das OM subordinadas, a partir da Cadeia de Valor apresentada no respectivo PLANSET.

 

NOV 26

 

 

 

11 – DEFESA CIBERNÉTICA

D241101 Concluir o mapeamento do Espaço Cibernético de Interesse (ECI) de cada ODGSA, sob coordenação e supervisão do COMGAP.

 

NOV 25

D241102 Cumprir as ações previstas no Plano de Resiliência Cibernética do COMAER (PCA 505-1), conforme Plano de Ação definido pelo COMGAP, de modo a atingir um estado permanente de Resiliência Cibernética em toda a Instituição.

 

NOV 27

 

 

14 ENSINO

D241401 - Adequar os cursos no âmbito do COMAER, ajustando-os aos normativos do SISTENS (incluindo os cursos/módulos de Educação à Distância -EAD), de modo a fortalecer a DIRENS, por intermédio do IEAD, como órgão normatizador e supervisor de EAD no COMAER!

 

 

NOV 27

 

 

 

 

 

16 - GESTÃO DE PESSOAS

D241601 - Fornecer os subsídios para a atualização das Tabelas de Pessoal (TP) das OM do COMAER, de acordo com as orientações emanadas pelo COMGEP.

 

NOV 25

D241614 -Incrementar a realização do Treinamento Físico Profissional Militar (TFPM), em relação aos anos anteriores, com ênfase no aprimoramento da capacidade física do efetivo.

 

NOV 26

D221607 - Desenvolver as ações referentes ao Programa de Formação e Fortalecimento de Valores (PFV), em todas as OM do COMAER, abordando o tema “enfrentamento ao uso de drogas” aos valores estabelecidos no MCA 909-1.

 

NOV 27

 

D231605 - Implementar as ações referentes ao Plano de Enfrentamento ao Uso de Substâncias Psicoativas (PEUSP) no âmbito do COMAER, conforme DCA 160-1, atentando para harmonizar o tema aos demais Programas e Planos associados à Sistemática de Resiliência Ético-Profissional Militar (SISREM).

 

 

NOV 27

 

18 - INTELIGÊNCIA

D231804 - Atualizar o Plano de Inteligência Setorial (PIS), com base no Plano de Inteligência da Aeronáutica, a fim de integrar o ODS e OM subordinadas à Rede de Monitoramento de Sementes de Futuro.

 

NOV 25

PROJETO

DIRETRIZ

PRAZO

 

 

 

 

 

 

DIRETRIZ DE INVESTIMENTO,

D230024 - Realizar um levantamento sobre a atual composição das escalas de serviço e de missão, no âmbito do respectivo ODGSA, abordando aspectos como a infraestrutura nos postos de serviço (climatização, higiene, conforto, etc), equalização de escalas, pertinência quanto à necessidade da escala, dentre outros, bem como propondo medidas que proporcionem melhoria nas condições do militar escalado.

 

 

 

JUN 25

VALORIZAÇÃO,

INCENTIVO E SUPORTE AOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA AERONÁUTICA (DIVISA)

D230027 - Estimular a realização de atividades voltadas ao lazer, dentro e fora do ambiente de trabalho, proporcionando opções de entretenimento para os graduados e seus familiares, bem como fortalecendo a coesão do efetivo.

 

 

NOV 25

D230028 - Estimular a prática de atividades desportivas e sociais, por meio de ações e campanhas que promovam a atividade física, como torneio taça eficiência, e o convívio social, com vistas ao bem-estar do efetivo e à melhoria da saúde.

 

 

NOV 25

 

Seção IV Diretrizes Específicas da DIPLAN

Art. 35. A Diretriz D230306, com prazo em NOV 24, foi cumprida através do Ofício nº 92/VCH/1541, de 8 de novembro de 2024, Protocolo COMAER nº 67004.001591/2024-59.

Seção V Diretrizes Emanadas de Órgãos Externos ao COMAER

Art. 36. A Convenção de Aviação Civil Internacional estabelece nos seus artigos 28 e 37 o compromisso dos Estados Contratantes de prover uma infraestrutura para apoio à Navegação Aérea Internacional e de seguir as Normas e Métodos Recomendados adotados e publicados pela OACI.

Art. 37. Para orientar a atuação da comunidade aeronáutica internacional na busca

da evolução segura da indústria de transporte aéreo mundial, a Organização definiu cinco Objetivos Estratégicos:

    1. I - Fortalecer a Segurança Operacional da aviação civil internacional (Safety), tendo o Plano Global para Segurança Operacional da Aviação (GASP) como base para as ações dos Estados Contratantes.

      II - Aumentar a capacidade e melhorar a eficiência do sistema de aviação civil internacional, focando suas atenções na modernização da infraestrutura de navegação aérea e na elaboração de procedimentos para otimizar a atuação do sistema de aviação. O Plano Global de Navegação Aérea (GANP), incluindo os Planos Regionais, apresenta os caminhos a serem seguidos para um desenvolvimento harmônico nessa área.

      III - Fortalecer a Facilitação e Segurança contra Atos de Interferência Ilícita (Security), usando o Plano Global para a Segurança da Aviação Civil (GASeP), os Anexos 9 e 17 e a documentação de apoio publicada pela Organização.

    1. IV  - Promover o desenvolvimento econômico do transporte aéreo, relativo ao fomento e desenvolvimento de um sistema de aviação civil sólido e economicamente viável.

      V - Minimizar os efeitos ambientais adversos das atividades da aviação civil.

 

Seção VI Diretrizes da ASOCEA

 

Art. 38. A ASOCEA deve buscar o aprimoramento contínuo na relevante missão de assessorar o CMTAER nos assuntos referentes à vigilância do serviço de navegação aérea, bem como o aperfeiçoamento das inspeções nos provedores. Motivando a participação dos integrantes da ASOCEA, incluídos os Elos SOCEA, dos Inspetores do Controle do Espaço Aéreo e dos próprios provedores inspecionados.

Art. 39. Aprimorar a gestão organizacional com vistas a maximizar a efetividade da Vigilância do SISCEAB:

  1. I - A ASOCEA, para a realização das atividades de inspeção, deve focar no perfeito conhecimento acerca da legislação do DECEA, impondo uma estreita coordenação com aquele Departamento, compatibilizando as experiências anteriores com as novas ideias e novos requisitos estabelecidos pela OACI, visando contribuir para a contínua evolução nos níveis de segurança no Controle do Espaço Aéreo.

    II - A ASOCEA deve contribuir decisivamente para os bons resultados nas avaliações realizadas pela ICAO na área dos serviços de navegação aérea no Brasil, impondo a permanente e atenta atuação de todos, de modo a continuar traduzindo suas ações em benefício para a Segurança Operacional e na Segurança da Aviação contra os atos de Interferência Ilícita.

Art. 40. Modernizar os meios técnicos da ASOCEA para auxiliar o processo de Inspeção do SISCEAB. É essencial que a ASOCEA busque a otimização das ferramentas de gestão, incluídas as da tecnologia de informação, em paralelo com a elevação da capacitação dos envolvidos, de modo a permitir um judicioso emprego dos recursos alocados às atividades da ASOCEA com a máxima eficácia, para fazer frente ao exponencial crescimento das atividades aeronáuticas no Brasil.

Art. 41. Gerir a vigilância da Segurança Operacional e da Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita dos Serviços de Navegação Aérea.

Art. 42. Coordenar e controlar as atividades de Inspeção dos Serviços de Navegação Aérea, no que tange à Segurança Operacional e à Segurança da Aviação contra os Atos de

Interferência Ilícita.

Art. 43. Supervisionar o Programa de Vigilância da Segurança Operacional e Segurança da Aviação contra os Atos de Interferência Ilícita.

Art. 44. Otimizar os processos de rotina das inspeções de Segurança Operacional e Segurança da Aviação contra os Atos de Interferência Ilícita.

Art. 45. Promover soluções tecnológicas integradas às atividades de inspeção da Segurança Operacional e da Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita dos Serviços de Navegação Aérea.

Art. 46. Desenvolver doutrina para a execução de inspeções da Segurança Operacional e da Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita dos Serviços de Navegação Aérea.

Art. 47. Promover e manter a capacitação dos INSPCEA, além de implementar a capacitação continuada dos inspetores e do efetivo.

Art. 48. Elaborar e gerir o planejamento estratégico, bem como promover a gestão por competência.

Art. 49. Promover e aprimorar a governança institucional.

Art. 50. Assegurar a eficiência na aplicação dos recursos financeiros.

Art. 51. Efetuar um estudo para propor linhas de ação que permitam uma melhor adequação do efetivo às necessidades da ASOCEA.

Art. 52. Efetuar a gestão da segurança da informação.

Art. 53. Fortalecer a imagem institucional da ASOCEA perante ao COMAER e à sociedade brasileira.

Art. 54. Introduzir o conceito de gerenciamento do risco de segurança (SRM) no planejamento anual das atividades de vigilância da ASOCEA, conforme orientações contidas no Doc 9859 da OACI.

Art. 55. Aperfeiçoar o sistema informatizado de gerenciamento das inspeções de Segurança Operacional e de Segurança da Aviação contra os Atos de Interferência Ilícita nos PSNA.

Art. 56. Desenvolver a capacidade de autoavaliação da ASOCEA em relação aos protocolos da OACI de EC-7.

Art. 57. Desenvolver o conhecimento em SSP da ASOCEA.

Art. 58. Enfatizar a análise das não conformidades das SSP Foundation PQ do protocolo ANS USOAP CMA OACI, classificadas com EC-7, e adotar soluções para eliminá-las.

Art. 59. Adotar as providências constantes no Capítulo 8 do Doc 9859 da OACI Safety Management Manual (SMM).

Art. 60. Aperfeiçoar a capacidade de vigilância na área SMS.

Art. 61. Priorizar as inspeções e outras atividades de vigilância nos PSNA que estejam com SMS maduro.

Art. 62. Observar e cumprir as Normas e Legislações que regem a Administração Pública e o COMAER, cumprindo todas as determinações e orientações dos Comandos Superiores, observando, especialmente, o que consta das diretrizes do Comandante da Aeronáutica.

Art. 63. Estimular a integração do efetivo, em todos os níveis hierárquicos, resguardados os princípios basilares da Instituição Militar de hierarquia e disciplina, observando que um ambiente harmônico, colaborativo, saudável e criativo não necessariamente requer o enfraquecimento da disciplina, da hierarquia e do respeito mútuo.

Art. 64. Dar conhecimento ao Comandante da Aeronáutica, em tempo hábil, de toda e qualquer informação que envolva direta ou indiretamente a ASOCEA ou seus integrantes, a fim de que as ações necessárias sejam definidas e implementadas com a máxima brevidade possível, evitando qualquer tipo de escalamento indesejado.

Art. 65. Observar e manter um rígido controle dos prazos estabelecidos em leis, portarias, regulamentos, normas e avisos. Especial atenção deverá ser dada às atividades, tarefas, metas e prazos previstos no Programa de Trabalho Anual da OM.

Art. 66. Incentivar a capacitação profissional e pessoal dos militares, privilegiando os cursos oferecidos por outros órgãos públicos, por meio de EAD, ou parcerias institucionais. O aprimoramento intelectual e funcional deverá ser perseguido constantemente.

Art. 67. Compartilhar informações, primando pela utilização segura de todos os canais de comunicação existentes, de forma clara e objetiva, propiciando a rápida identificação dos problemas, o assessoramento assertivo, bem como as sugestões para as possíveis soluções adotadas pela administração.

Art. 68. Zelar pela segurança, em todos os níveis (trabalho, instalações e pessoal), observando que as normas e procedimentos de segurança são de cumprimento obrigatório.

Art. 69. Zelar pela apresentação pessoal e pelo correto uso dos uniformes militares, conforme previsto no Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER). Cada militar é o responsável direto pelos seus uniformes, devendo mantê-los em condições que permitam uma boa apresentação pessoal. A correta e marcial apresentação pessoal é imperativa para todos os militares.

Art. 70. Atentar para as formaturas e solenidades militares, visto que são

Art.

particularidades inerentes à vida do militar. Assim, todos os eventos envolvendo o efetivo da ASOCEA deverão ser objeto de preparo e esmero dos integrantes do efetivo, que deverão se portar com garbo, marcialidade e vibração.

71. Realizar atividades físicas de acordo com o Quadro de Trabalho Semanal (QTS), visando manter boas condições de saúde, de condicionamento físico e apresentar um bom desempenho no Teste de Aptidão de Condicionamento Físico (TACF). Deve-se observar que as atividades militares requerem e pressupõem um bom preparo físico, para que tenha condições de agir em qualquer situação, seja em tempo de paz ou de conflito. Desse modo, incentiva-se a atividade física para todo o efetivo que possa praticá-la.

Art. 72. Observar que o processo de avaliação de desempenho é uma importante ferramenta para o reconhecimento daqueles que se destacam entre seus pares, bem como para reorientação daqueles que, eventualmente, apresentem desempenho abaixo do esperado. Os avaliadores deverão ter em mente que a avaliação de desempenho é um processo contínuo no tempo, e não apenas uma atividade isolada.

Art. 73. Conhecer as normas específicas de seu setor constitui procedimento de caráter obrigatório aos seus integrantes, especialmente pelos chefes e encarregados. As Normas Padrão de Ação (NPA) editadas deverão ser de conhecimento obrigatório do efetivo/setores envolvidos.

Art. 74. Atentar para o uso das mídias sociais, utilizando-as como meios de

comunicação e disseminação do “bom conhecimento”, abstendo-se totalmente da utilização malintencionada, de modo a não ferir os princípios da hierarquia e disciplina através de postagens ou comentários polêmicos e/ou ofensivos ao COMAER ou a outras Instituições, em especial no que for relativo a questões políticas, raciais, religiosas ou de gênero. Observar a orientação constante do Manual de conduta nas mídias sociais no âmbito do COMAER (3ª Ed. 2020) e as orientações constantes do BOLIMPE 01/15, de 06/04/15. No caso do uso de mídias sociais fora do expediente (Instagram, WhatsApp, Telegram etc), especial atenção deverá ser dada ao conteúdo postado/enviado, a fim de evitar situações que ofendam o decoro de classe, a hierarquia, a disciplina ou que retratem uso indevido de uniformes das forças armadas. Em caso de utilização das ferramentas acima (WhatsApp/Telegram) para criação de grupos oficiais de trabalho, os assuntos veiculados deverão se ater estritamente a temas relacionados ao serviço, sendo totalmente proibido o envio de mensagens de conteúdo ofensivo, erótico, discriminatório, religioso e político. O descumprimento será passível de tomada de medidas disciplinares ou outras legais cabíveis.

Seção VII Contribuição Setorial

Art. 75. Conforme previsto na DCA 11-1/2020, neste tópico serão relacionados todos os objetivos a cargo da ASOCEA (estratégicos, de contribuição e/ou setoriais) e, para cada um, será discriminada a diretriz que está sendo atendida, a meta almejada, os respectivos indicadores de desempenho e os projetos que contribuam para o seu alcance.

Art. 76. Definimos a META como o objetivo de forma quantificada; é um parâmetro estabelecido que deve ser atingido dentro de um período. Metas são patamares quantitativos que têm como finalidade servir de referência para o movimento desejado ou viável de um indicador. Por suas  características,  uma  meta  deve  ser  específica,  mensurável,  alcançável,  relevante  e

Art.

temporizável (método SMART - Specific, Measurable, Achievable, Relevant and Time-bound) e, adicionalmente, ser desafiadora. Pode também ser definida pela equação: "Meta = Objetivo + Valor

+ Prazo".

77. Definimos o INDICADOR DE DESEMPENHO como o instrumento capaz de medir o desempenho e a evolução de um projeto ou atividade. Deve ser passível de aferição, coerente com o objetivo estabelecido, sensível à contribuição das principais ações e apurável em tempo oportuno. Permite, portanto, a mensuração dos resultados alcançados com a execução de um projeto ou atividade. É geralmente apresentado como uma relação ou taxa entre variáveis relevantes. É uma função estatística que permite obter informações sobre características, atributos e resultados de um produto ou serviço, sistema ou processo. São entendidos como sinalizadores que determinam progresso ou alcance de uma situação pretendida. São traduzidos em número, percentual, descrição de processos ou fatos que indiquem a mudança qualitativa e/ou quantitativa de uma condição específica.

Art. 78. A elaboração de indicadores é uma atividade essencial para a continuidade da existência das instituições. O conhecimento do “o que é feito e como é feito” é essencial para a elaboração desses indicadores, que deverão contar com a participação de todos os atores dos processos em todos os níveis. As medidas a serem tomadas devem traduzir fielmente o trabalho que é realizado, com o compromisso de todos que contribuem para esses procedimentos.

Art. 79. No caso dos objetivos estratégicos, os indicadores serão definidos pelo EMAER, em coordenação prévia com o ODSA respectivo.

Art. 80. Foi utilizada a metodologia de confecção de indicadores de desempenho estabelecida no manual de Indicadores Estratégicos para o Comando da Aeronáutica (MCA 16-1). O aspecto mais importante dos indicadores é que eles auxiliem, efetivamente, no acompanhamento do apoio ao alcance do objetivo estratégico ou da melhoria do desempenho do ODSA.

Art. 81. Os conceitos de eficácia e eficiência se destacam na atividade de modelagem de processos, uma vez que toda organização busca o equilíbrio em sua existência, tratando das causas dos problemas, ao invés de combater somente os seus efeitos. A eficiência estabelece uma relação entre os resultados e os recursos disponíveis, enquanto a eficácia se refere à qualidade do resultado alcançado. Não basta concluir a tarefa, ela deve ser feita com utilização adequada e racional dos recursos, em busca dos melhores resultados possíveis.

Art. 82. A melhoria contínua apresenta um funcionamento transiente e provoca o rompimento do equilíbrio organizacional por intermédio de um estímulo externo. As análises periódicas, considerando seu funcionamento estável e sua rotina, permitem elaborar melhorias que terão por objeto a evolução e o ganho mensurável na saída do processo. A materialização das melhorias se por intermédio dos indicadores de desempenho. se pode gerenciar aquilo que é conhecido e medido.

Seção VIII Objetivos Estratégicos

Art. 83. Os objetivos estratégicos expressam em palavras os grandes avanços da Instituição em busca do atingimento da visão de futuro do COMAER.

Art. 84. Os objetivos estratégicos, aplicáveis ao ODSA, serão numerados conforme

Art.

definido no PEMAER, que segue a codificação preconizada na DCA 11-1/2020.

Art. 85. No caso dos objetivos estratégicos, não é necessário realizar a vinculação às diretrizes, haja vista que essas prioridades estão alinhadas a estratégia institucional, por constarem diretamente no Mapa Estratégico do COMAER.

86. As metas dos objetivos estratégicos constarão do PEMAER.

Art. 87. Dentre os objetivos estratégicos do PEMAER, abaixo constam os que interferem na estratégia da ASOCEA:

  1. I - Objetivo Estratégico M181100: consolidar a Sistemática de Planejamento e Gestão Institucional da Aeronáutica, cuja finalidade é garantir que os ajustes na sistemática de planejamento e gestão institucional sejam incorporados à rotina de toda a instituição.

II - Objetivo Estratégico M181200: aprimorar a governança sobre os sistemas de tecnologia da informação, cuja finalidade é garantir que o COMAER adote as práticas de governança e gestão de TI previstas em leis, regulamentos, normas técnicas e modelos internacionais de boas práticas.

  1. III - Objetivo Estratégico M181600: adequar o efetivo à nova estrutura da Força, cuja finalidade é garantir que o efetivo esteja adequado, qualitativamente e quantitativamente, às necessidades de pessoal da nova estrutura do COMAER.

Seção IX Objetivos de Contribuição

Art. 88. Os objetivos de contribuição expressam em palavras o apoio setorial para a conquista de uma situação futura delineada por determinado objetivo estratégico.

Art. 89. Os objetivos de contribuição serão numerados de forma sequencial dentro de cada objetivo do Mapa Estratégico, seguindo a codificação preconizada na DCA 11-1/2020.

Art. 90. Os Objetivos de Contribuição representam conquistas que a ASOCEA deve alcançar, a fim de garantir um desempenho operacional que contribua com os objetivos estratégicos do COMAER e com os específicos estabelecidos na DIPLAN. Busca-se, desta forma, um alinhamento do que é prioritário e estratégico em nível institucional (COMAER) com as demandas e necessidades em nível operacional.

Art. 91. Serão apresentados e detalhados, neste artigo, a seguir os objetivos de contribuição priorizados pela Chefia da Unidade com vistas à consecução da missão da Unidade:

I - OBJETIVO: M181100.ASO00.C220100

Objetivo Estratégico M181100: consolidar a Sistemática de Planejamento e Gestão Institucional da Aeronáutica, cuja finalidade é garantir que os ajustes na sistemática de planejamento e gestão institucional sejam incorporados à rotina de toda a instituição.

Descrição: aprimoramento da governança institucional.

Diretriz da ASOCEA atendida: Art. 49. – Promover e aprimorar a governança institucional.

Art.

Meta 1: capacitar, no mínimo, 90% do efetivo em gestão da qualidade. Meta 2: capacitar, no mínimo, 90% do efetivo em gerenciamento de riscos.

Meta 3: manter, no mínimo, 8 (oito) militares da ASOCEA capacitados com o Curso de Auditoria Interna da Qualidade.

Meta 4: garantir que, no mínimo, 96% dos documentos externos sejam respondidos nos prazos estabelecidos.

Indicador: conforme o Art. 103.

II - OBJETIVO: M181200.ASO00.C220200

Objetivo Estratégico M181200: aprimorar a governança sobre os sistemas de tecnologia da informação, cuja finalidade é garantir que o COMAER adote as práticas de governança e gestão de TI previstas em leis, regulamentos, normas técnicas e modelos internacionais de boas práticas.

Descrição: modernização dos meios técnicos da ASOCEA para auxiliar o processo de Inspeção do SISCEAB.

Diretriz da ASOCEA atendida: Art. 40. – Modernizar os meios técnicos da ASOCEA para auxiliar o processo de Inspeção do SISCEAB.

Meta: Garantir, no mínimo, 98% de disponibilidade do Sistema Informatizado de Vigilância (Vigilante II).

Indicador: conforme o Art. 103.

III - OBJETIVO: M181600.ASO00.C220300

Objetivo Estratégico M181600: adequar o efetivo à nova estrutura da Força, cuja finalidade é garantir que o efetivo esteja adequado, qualitativamente e quantitativamente, às necessidades de pessoal da nova estrutura do COMAER.

Descrição: mapeamento do efetivo para melhor adequação às necessidades da ASOCEA.

Diretriz da ASOCEA atendida: Art. 51. Efetuar um estudo para propor linhas de ação que permitam uma melhor adequação do efetivo às necessidades da ASOCEA.

Obs.: Proposta de Adequação de Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) da ASOCA encaminhada ao Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Pessoal, conforme Ofício 894/ASOCEA/1437, de 21 de novembro de 2023.

Indicador: não aplicável.

IV - OBJETIVO: D230402.ASO00.C230500

Diretriz da DIPLAN D240402 – Consolidar a implantação da gestão de risco em todas as OM do COMAER, conforme as orientações da DCA 16-2, utilizando o GPAer quando aplicável, com prazo até NOV 25.

Descrição: GOVERNANÇA INSTITUCIONAL – Planejamento Baseado em Riscos, em conformidade com a DCA 16-2 – Gestão de Riscos no COMAER.

Diretrizes da ASOCEA atendida: Art. 62. – Observar e cumprir as Normas e Legislações que regem a Administração Pública e o COMAER, cumprindo todas as determinações e orientações dos Comandos Superiores, observando, especialmente, o que consta das diretrizes do Comandante da Aeronáutica; e Art.53° Introduzir o conceito de gerenciamento do risco de segurança (SRM) no

planejamento anual das atividades de vigilância da ASOCEA, conforme orientações contidas no Doc 9859 da OACI.

Meta: capacitar, no mínimo, 90% do efetivo em gerenciamento de riscos. Indicador: conforme o Art. 103.

V - OBJETIVO: D230406.ASO00.C230600

Diretriz da DIPLAN D240405 – Mapear (identificar e modelar) os macroprocessos finalísticos dos ODGSA e, por conseguinte, das OM subordinadas, a partir da Cadeia de Valor apresentada no item

2.6 do respectivo PLANSET, com prazo até NOV 26.

Descrição: GOVERNANÇA INSTITUCIONAL – aprimoramento contínuo.

Diretriz da ASOCEA atendida: Art. 38. Aprimorar os serviços do SISCEAB por meio da Vigilância.

Meta: A ASGQ deverá coordenar um Grupo de Trabalho para aperfeiçoar a Cadeia de Valor da ASOCEA até o mês de outubro de 2025.

Indicador: Não aplicável.

VI - OBJETIVO: D231101.ASO00.C230800

Diretriz da DIPLAN D241101 – Concluir o mapeamento do Espaço Cibernético de Interesse (ECI) de cada ODGSA, com base nas orientações a serem emanadas pelo COMGAP, com prazo até NOV 25.

Descrição: DEFESA CIBERNÉTICA.

Diretriz da ASOCEA atendida: Art. 62. – Observar e cumprir as Normas e Legislações que regem a Administração Pública e o COMAER, cumprindo todas as determinações e orientações dos Comandos Superiores, observando, especialmente, o que consta das diretrizes do Comandante da Aeronáutica.

Meta: Proceder conforme Portaria EMAER 112/3SC3, de 8 de novembro de 2023, que constituiu o Grupo de Trabalho – GT para a elaboração do Plano de Resiliência Cibernética do COMAER.

Indicador: Não aplicável.

VII - OBJETIVO: D221607.ASO00.C230900

Diretriz da DIPLAN D221607 – Desenvolver as ações referentes ao Programa de Formação e Fortalecimento de Valores (PFV), em todas as OM do COMAER, abordando o tema “enfrentamento ao uso de drogas” aos valores estabelecidos no MCA 909-1, com prazo até NOV 27.

Descrição: GESTÃO DE PESSOAS – Programa de Formação e Fortalecimento de Valores (PFV).

Diretriz da ASOCEA atendida: Art. 63. – Desenvolver as ações referentes ao Programa de Formação e Fortalecimento de Valores (PFV), abordando o tema “enfrentamento ao uso de drogas” aos valores estabelecidos no MCA 909-1.

Meta: Proceder conforme PORTARIA ASOCEA 61/SAD, DE 13 DE JULHO DE 2023, que instituiu as Comissões do Programa de Formação de Valores (CPFV) e do Programa de Educação Financeira (PEF) unificadas de acordo com a Sistemática de Resiliência Ético Profissional Militar (SISREM), conforme Ofício nº250/1SC2/9627 – EMAER, de 05 de julho de 2023.

Indicador: Não aplicável.

VIII - OBJETIVO: D231605.ASO00.C231000

Diretriz da DIPLAN D231605 – Implementar as ações referentes ao Plano de Enfrentamento ao Uso de Substâncias Psicoativas (PEUSP) no âmbito do COMAER, conforme DCA 160-1, atentando para harmonizar o tema aos demais Programas e Planos associados à Sistemática de Resiliência ÉticoProfissional Militar (SISREM), com prazo até NOV 27.

Descrição: GESTÃO DE PESSOAS – Programa de Formação e Fortalecimento de Valores (PFV).

Diretriz da ASOCEA atendida: Art. 63. – Desenvolver as ações referentes ao Programa de Formação e Fortalecimento de Valores (PFV), abordando o tema “enfrentamento ao uso de drogas” aos valores estabelecidos no MCA 909-1.

Meta: Proceder conforme PORTARIA ASOCEA 61/SAD, DE 13 DE JULHO DE 2023, que instituiu as Comissões do Programa de Formação de Valores (CPFV) e do Programa de Educação Financeira (PEF) unificadas de acordo com a Sistemática de Resiliência Ético Profissional Militar (SISREM), conforme Ofício nº250/1SC2/9627 – EMAER, de 05 de julho de 2023.

Indicador: Não aplicável.

IX - OBJETIVO: D231804.ASO00.C231100

Diretriz da DIPLAN D231804 – Atualizar o Plano de Inteligência Setorial (PIS), com base no Plano de Inteligência da Aeronáutica, a fim de integrar o ODS e OM subordinadas à Rede de Monitoramento de Sementes de Futuro, com prazo até NOV 25.

Descrição: INTELIGÊNCIA.

Diretriz da ASOCEA atendida: Art. 62. – Observar e cumprir as Normas e Legislações que regem a Administração Pública e o COMAER, cumprindo todas as determinações e orientações dos Comandos Superiores, observando, especialmente, o que consta das diretrizes do Comandante da Aeronáutica.

Meta: Cumprir todas as atribuições do Plano de Inteligência da Aeronáutica. Indicador: Não aplicável.

X - OBJETIVO: D230024.ASO00.C231200

Diretriz da DIPLAN D230024 – Realizar um levantamento sobre a atual composição das escalas de serviço e de missão, no âmbito do respectivo ODGSA, abordando aspectos como a infraestrutura nos postos de serviço (climatização, higiene, conforto, etc), equalização de escalas, pertinência quanto à necessidade da escala, dentre outros, bem como propondo medidas que proporcionem melhoria nas condições do militar escalado, com prazo até JUN 25.

Descrição: DIRETRIZ DE INVESTIMENTO, VALORIZAÇÃO, INCENTIVO E SUPORTE AOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA AERONÁUTICA (DIVISA).

Diretriz da ASOCEA atendida: Art. 62. – Observar e cumprir as Normas e Legislações que regem a Administração Pública e o COMAER, cumprindo todas as determinações e orientações dos Comandos Superiores, observando, especialmente, o que consta das diretrizes do Comandante da Aeronáutica.

Meta: Cumprir a Diretriz da DIPLAN D230024, no que couber à Organização e em coordenação com o GAP-RJ e III COMAR.

Indicador: Não aplicável.

XI - OBJETIVO: D230027.ASO00.C231500

Diretriz da DIPLAN D230027 – Estimular a realização de atividades voltadas ao lazer, dentro e fora do ambiente de trabalho, proporcionando opções de entretenimento para os graduados e seus familiares, bem como fortalecendo a coesão do efetivo, com prazo até NOV 25.

Descrição: DIRETRIZ DE INVESTIMENTO, VALORIZAÇÃO, INCENTIVO E SUPORTE AOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA AERONÁUTICA (DIVISA).

Diretriz da ASOCEA atendida: Art. 62. – Observar e cumprir as Normas e Legislações que regem a Administração Pública e o COMAER, cumprindo todas as determinações e orientações dos Comandos Superiores, observando, especialmente, o que consta das diretrizes do Comandante da Aeronáutica.

Meta: Cumprir a Diretriz da DIPLAN D230027. Indicador: Não aplicável.

XII - OBJETIVO: D230028.ASO00.C231600

Diretriz da DIPLAN D230028 – Estimular a prática de atividades desportivas e sociais, por meio de ações e campanhas que promovam a atividade física, como torneio taça eficiência, e o convívio social, com vistas ao bem-estar do efetivo e à melhoria da saúde, com prazo até NOV 25.

Descrição: DIRETRIZ DE INVESTIMENTO, VALORIZAÇÃO, INCENTIVO E SUPORTE AOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA AERONÁUTICA (DIVISA).

Diretriz da ASOCEA atendida: Art. 72. – Realizar atividades físicas de acordo com o Quadro de Trabalho Semanal (QTS), visando manter boas condições de saúde, de condicionamento físico e apresentar um bom desempenho no Teste de Aptidão de Condicionamento Físico (TACF). Deve-se observar que as atividades militares requerem e pressupõem um bom preparo físico, para que tenha condições de agir em qualquer situação, seja em tempo de paz ou de conflito. Desse modo, incentiva-se a atividade física para todo o efetivo que possa praticá-la.

Meta: Cumprir a Diretriz da DIPLAN D230028. Indicador: Não aplicável.

Seção X Objetivos Setoriais

 

Art. 92. Os objetivos setoriais expressam em palavras uma situação futura a ser alcançada pela ASOCEA, a fim de garantir um melhor desempenho da Assessoria nos processos de sua responsabilidade na Cadeia de Valor, contribuindo para o alcance de sua visão de futuro.

Art. 93. Os objetivos setoriais foram numerados de forma sequencial, dentro de cada processo da Cadeia de Valor, seguindo a codificação preconizada na DCA 11-1/2020, conforme disposição apresentada abaixo:

I-        OBJETIVO: P180400.ASO00.S230100

APOIO AO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO (P180400)

  1. a)Protagonistas: DECEA e ASOCEA; e 

  2. b)Abrangência: Suporte logístico e segurança operacional ao SISCEAB. 

Descrição: Plano Anual de Inspeções da ASOCEA nos Provedores de Serviço de Navegação Aérea.

Diretriz da ASOCEA atendida: Art.42. – Coordenar e controlar as atividades de Inspeção do Serviço da Navegação Aérea, no que tange à Segurança Operacional e à Segurança da Aviação contra os Atos de Interferência Ilícita.

Meta: executar 80% das inspeções constantes no Plano Anual de Inspeções da ASOCEA Indicador: conforme o Art. 103.

II - OBJETIVO: P180400.ASO00.S230200

APOIO AO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO (P180400) a)

Protagonistas: DECEA e ASOCEA; e

b) Abrangência: Suporte logístico e segurança operacional ao SISCEAB. Descrição: conformidade dos PSNA do SISCEAB.

Diretriz da ASOCEA atendida: Art. 43. – Supervisionar o Programa de Vigilância da Segurança Operacional e Segurança da Aviação contra os Atos de Interferência Ilícita.

Meta: contribuir para que o índice de conformidade em todos os PSNA do SISCEAB se mantenha acima de 97,8%, conforme preconizado pela ICA 63-22/2023 Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea.

Indicador: conforme o Art. 103.

III - OBJETIVO:

P180400.ASO00.S230300 APOIO AO CONTROLE DO

ESPAÇO AÉREO (P180400) a) Protagonistas: DECEA e ASOCEA; e

b) Abrangência: Suporte logístico e segurança operacional ao SISCEAB. Descrição: conformidade dos PSNA do SISCEAB.

Diretriz da ASOCEA atendida: Art. 43. – Supervisionar o Programa de Vigilância da Segurança Operacional e Segurança da Aviação contra os Atos de Interferência Ilícita.

Meta: contribuir para que o índice de conformidade dos PSNA responsáveis por ACC, APP e TWR se mantenha acima de 98,8%, conforme preconizado pela ICA 63-22/2023 Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea.

Indicador: conforme o Art.103.

III - OBJETIVO: P180400.ASO00.S230400

APOIO AO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO (P180400) a)

Protagonistas: DECEA e ASOCEA; e

b) Abrangência: Suporte logístico e segurança operacional ao SISCEAB. Descrição: conformidade dos PSNA do SISCEAB.

Diretriz da ASOCEA atendida: Art. 43. Supervisionar o Programa de Vigilância da Segurança Operacional e Segurança da Aviação contra os Atos de Interferência Ilícita.

Meta: contribuir para que o índice de conformidade dos PSNA responsáveis por Serviço de Informação de Voo de Aeródromo (AFIS) se mantenha acima de 96,5%, conforme preconizado pela ICA 63-22/2023 Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea.

Indicador: conforme o Art.103.

IV - OBJETIVO:

P180400.ASO00.S230500 APOIO AO CONTROLE DO

ESPAÇO AÉREO (P180400) a) Protagonistas: DECEA e ASOCEA; e

b) Abrangência: Suporte logístico e segurança operacional ao SISCEAB.

Descrição: Aperfeiçoar a capacidade de vigilância e melhorar a implementação do Programa de Vigilância de Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea.

Diretriz da ASOCEA atendida: Art. 43. – Supervisionar o Programa de Vigilância da Segurança Operacional e Segurança da Aviação contra os Atos de Interferência Ilícita.

Meta: Na próxima auditoria da OACI, atingir 100% nas perguntas dos protocolos ANS, PEL e AGA, classificadas como EC-4, EC-5, EC-7 e EC-8, aplicadas na ASOCEA, devidamente evidenciadas no Self Assessment do USOAP CMA da OACI.

Indicador: Não aplicável.

V - OBJETIVO: P180400.ASO00.S230600

APOIO AO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO (P180400) a)

Protagonistas: DECEA e ASOCEA; e

b) Abrangência: Suporte logístico e segurança operacional ao SISCEAB.

Descrição: Melhorar a implementação do Programa de Vigilância de Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea.

Diretriz da ASOCEA atendida: Art. 43. – Supervisionar o Programa de Vigilância da Segurança Operacional e Segurança da Aviação contra os Atos de Interferência Ilícita.

Meta: Na próxima auditoria da OACI, atingir 100% nas perguntas do Protocolo SSP, relacionadas com os processos de vigilância da segurança operacional da ASOCEA, devidamente evidenciadas no Self Assessment do USOAP CMA da OACI, classificadas como, pelo menos, Nível 3 de Maturidade (Presente e Efetivo) pelo Estado brasileiro.

Indicador: Não aplicável.

VI OBJETIVO: P180400.ASO00.S230700

APOIO AO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO (P180400) a)

Protagonistas: DECEA e ASOCEA; e

b) Abrangência: Suporte logístico e segurança operacional ao SISCEAB.

Descrição: Porcentagem média de conformidade dos PSNA, com SMS maduro, com as normas do DECEA na área SMS.

Diretriz da ASOCEA atendida: Art. 43. Supervisionar o Programa de Vigilância da Segurança Operacional e Segurança da Aviação contra os Atos de Interferência Ilícita.

Meta: 99%.

Indicador: não aplicável.

VII - OBJETIVO: P180400.ASO00.S230800

APOIO AO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO (P180400) a)

Protagonistas: DECEA e ASOCEA; e

b) Abrangência: Suporte logístico e segurança operacional ao SISCEAB. Descrição: conformidade por serviço de navegação aérea.

Diretriz da ASOCEA atendida: Art. 43. – Supervisionar o Programa de Vigilância da Segurança Operacional e Segurança da Aviação contra os Atos de Interferência Ilícita.

Meta: contribuir para que o índice de conformidade nos PSNA Classes 1, 2 e 3, bem como nos serviços AIS, ATS, CNS e MET, mantenha-se em nível seguro, conforme preconizado pela ICA 6322/2023 – Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea.

Indicador: conforme o Art. 103.

 

CAPÍTULO V

PROJETOS E ATIVIDADES A CARGO DA ASOCEA

 

Art. 94. A vinculação dos projetos e atividades a uma diretriz (CMTAER, PEMAER, DIPLAN ou órgãos externos) é primordial, pois favorece o alinhamento das ações, em todos os níveis, fortalecendo a governança institucional foram relacionados os marcos a serem verificados pela ASOCEA no exercício considerado, referentes aos projetos estratégicos, de contribuição e setoriais. A coluna “OM RESP” prevista no modelo da DCA 11-1 foi excluída, pois todos os projetos são de responsabilidade da ASOCEA. Para um controle adequado dos projetos/atividades listados a seguir, a ASOCEA atribuiu, pelo menos, um marco/item de controle anual para cada item:

I -  MARCO (MILESTONE): é um ponto ou evento significativo no âmbito de um projeto. A lista de marcos identifica todos os pontos marcantes do projeto e indica quais são obrigatórios, tais como os exigidos por contrato, ou opcionais, como os baseados em informações históricas. Os marcos são semelhantes às atividades normais do cronograma, com a mesma estrutura e atributos, mas têm duração zero porque eles representam um momento no tempo.

II - ITEM DE CONTROLE: é um parâmetro quantitativo estabelecido para mensurar os resultados de uma atividade. Assim, a atividade é gerenciada por itens de controle de diferentes naturezas: custo, tempo, qualidade, quantidade, confiabilidade, entre outros.

 

Seção I

Projetos Estratégicos

Art. 95. Não será aplicável, no período.

Seção II

Projetos de Contribuição

Art. 96. Os projetos de contribuição estão representados na planilha abaixo:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

PRAZO

DIRETRIZ

MARCO

M181100.ASO00.C220100

Aprimoramento da governança institucional.

2025

Art. 49.

Atingir a meta de capacitação do efetivo.

 

M181200.ASO00.C220200

Modernização dos meios técnicos da ASOCEA para auxiliar o processo de Inspeção do SISCEAB.

 

2025

 

Art. 41.

Garantir, no mínimo, 95% de disponibilidade do Sistema Informatizado de Vigilância (Vigilante II).

D230402.ASO00.C230500

Planejamento Baseado em Riscos.

2025

Art. 62.

Capacitar, no mínimo, 75% dos INSPCEA internos em gerenciamento de riscos.

D230406.ASO00.C230600

Aprimoramento contínuo.

Out. 2025

Art. 38.

Coordenar um Grupo de Trabalho para aperfeiçoar a Cadeia de Valor da ASOCEA.

 

 

D231101.ASO00.C230800

 

 

DEFESA CIBERNÉTICA

 

 

2025

 

 

Art. 62.

Proceder conforme Portaria EMAER N° 112/3SC3, de 8 de novembro de 2023, que constituiu o Grupo de Trabalho GT para a elaboração do Plano de Resiliência Cibernética do COMAER.

 

 

D221607.ASO00.C230900

 

Programa de Formação e Fortalecimento de Valores (PFV).

 

 

2025

 

 

Art. 63.

Proceder conforme PORTARIA ASOCEA Nº 61/SAD, DE 13 DE JULHO DE 2023, que

instituiu as Comissões do Programa de Formação de Valores (CPFV) e do Programa de Educação Financeira (PEF)

unificadas de acordo com a Sistemática de

 

 

 

 

 

Resiliência Ético Profissional Militar (SISREM), conforme Ofício nº250/1SC2/9627 EMAER, de 05 de

julho de 2023.

 

 

 

 

D231605.ASO00.C231000

 

 

 

Programa de Formação e Fortalecimento de Valores (PFV).

 

 

 

 

2025

 

 

 

 

Art. 63.

Proceder conforme PORTARIA ASOCEA Nº 61/SAD, DE 13 DE JULHO DE 2023, que

instituiu as Comissões do Programa de Formação de Valores (CPFV) e do Programa de Educação Financeira (PEF) unificadas de acordo com a Sistemática de Resiliência Ético Profissional Militar (SISREM), conforme Ofício nº250/1SC2/9627 – EMAER, de 05 de

julho de 2023.

D231804.ASO00.C231100

INTELIGÊNCIA

2025

Art. 62.

Cumprir todas as atribuições do Plano de Inteligência da Aeronáutica.

 

 

D230024.ASO00.C231200

DIRETRIZ DE INVESTIMENTO, VALORIZAÇÃO, INCENTIVO E SUPORTE AOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA AERONÁUTICA (DIVISA).

 

 

2025

 

 

Art. 62.

 

Cumprir a Diretriz da DIPLAN D230024, no que couber à Organização e em coordenação com o GAP-RJ e III COMAR.

 

D230025.ASO00.C231300

 

DIVISA

 

2025

 

Art. 62.

Cumprir a Diretriz da DIPLAN D230025, no que couber à Organização e em coordenação com o GAP-RJ e III COMAR.

 

D230026.ASO00.C231400

 

DIVISA

 

2025

 

Art. 62.

Cumprir a Diretriz da DIPLAN D230026, no que couber à Organização e em coordenação com o GAP-RJ e III COMAR.

D230027.ASO00.C231500

DIVISA.

2025

Art. 62.

Cumprir a Diretriz da DIPLAN D230027.

D230028.ASO00.C231600

DIVISA.

2025

Art. 72.

Cumprir a Diretriz da DIPLAN D230028.

 

Seção III

Projetos Setoriais

Art. 97. Os projetos setoriais estão representados na planilha abaixo:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

PRAZO

DIRETRIZ

MARCO

 

P180400.ASO00.S230100

Plano Anual de Inspeções da ASOCEA.

 

Dez. 2025

 

Art. 42.

Executar 80% das inspeções constantes no Plano Anual de Inspeções da ASOCEA.

 

P180400.ASO00.S230200

 

Conformidade dos PSNA do SISCEAB.

 

Dez. 2025

 

Art. 43.

Contribuir para que o índice de conformidade em todos os PSNA do SISCEAB se mantenha acima de 97,8%.

 

P180400.ASO00.S230300

 

Conformidade dos PSNA do SISCEAB.

 

Dez. 2025

 

Art. 43.

Contribuir para que o índice de conformidade dos PSNA

responsáveis por ACC, APP e TWR se mantenha acima de 98,8%.

 

 

P180400.ASO00.S230400

 

Conformidade dos PSNA do SISCEAB.

 

 

Dez. 2025

 

 

Art. 43.

Contribuir para que o índice de conformidade dos PSNA

responsáveis por Serviço de Informação de Voo de Aeródromo (AFIS) se mantenha acima de 96,5%.

 

 

 

P180400.ASO00.S230500

 

 

Programa de Vigilância de Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea.

 

 

Próxima auditoria da OACI

 

 

 

Art. 43.

Atingir 100% nas perguntas dos protocolos ANS, PEL e AGA,

classificadas como EC-4, EC-5, EC-7 e EC-8, aplicadas na ASOCEA, devidamente evidenciadas no Self Assessment do USOAP CMA da OACI.

 

 

 

 

P180400.ASO00.S230600

 

 

 

Programa de Vigilância de Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea.

 

 

 

Próxima auditoria da OACI

 

 

 

 

Art. 43.

Atingir 100% nas perguntas do Protocolo SSP, relacionadas com os processos de vigilância da segurança operacional da ASOCEA, devidamente evidenciadas no Self Assessment do USOAP CMA da OACI, classificadas como, pelo menos, Nível 3 de Maturidade

(Presente e Efetivo) pelo Estado brasileiro.

 

 

P180400.ASO00.S230700

 

Conformidade dos PSNA do SISCEAB.

 

 

Dez. 2025

 

 

Art. 43.

Contribuir para que o índice de conformidade nos PSNA Classes 1, 2 e 3, bem como nos serviços AIS,

ATS, CNS e MET, mantenha-se em nível seguro.

Seção IV Atividades Setoriais

 

Art. 98. As atividades setoriais estão representadas na planilha abaixo:

 

CÓDIGO

 

DESCRIÇÃO

 

PRAZO

 

DIRETRIZ

 

ITENS DE CONTROLE

 

INDICADORES

 

 

P180400.ASO00.A230100

 

Recebimento Relatórios        e PAC

dos dos

 

 

Dez. 2025

 

 

Art. 44.

Receber 95% dos Relatórios e dos PAC no prazo de 15 dias corridos após o término das inspeções.

 

 

Conforme Art. 103.

 

 

P180400.ASO00.A230200

 

Capacitação dos INSPCEA.

 

 

Dez. 2025

 

 

Art. 47.

 

Manter 95% dos INSPCEA capacitados        com        o Treinamento Recorrente (TR).

 

 

Conforme Art. 103.

 

 

P180400.ASO00.A230300

 

Satisfação dos

clientes.

 

 

Dez. 2025

 

 

Art. 53.

Assegurar, no mínimo, 93% da satisfação dos clientes internos e externos.

 

 

Conforme Art. 103.

 

 

 

P180400.ASO00.A230400

 

Qualidade        dos produtos gerados nas Inspeções.

 

 

 

Dez. 2025

 

 

 

Art. 44.

Contribuir para que o percentual de qualidade dos Relatórios de Inspeção dos Chefes de Equipe se mantenha acima de 95%.

 

 

 

Conforme Art. 103.

 

 

P180400.ASO00.A230200

 

Processamento dos documentos.

 

 

Dez. 2025

 

 

Art. 44.

Garantir as repostas dos documentos externos, nos prazos estabelecidos, com índice igual ou maior a 97%.

 

 

Conforme Art. 103.

 

Art. 99. As Inspeções de Segurança Operacional e de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita no Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro ocorrerão conforme Plano específico.

Art. 100. Fica estabelecida a data de 30/04/2025 para a comemoração do aniversário da Unidade e reservado o mês de janeiro de 2026 para a solenidade de passagem de chefia da ASOCEA. Os demais eventos sob responsabilidade da ASOCEA deverão estar descritos no Programa de Trabalho Anual da ASOCEA e em seu Programa de Treinamento.

 

 

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 101. Considerando-se que o Plano Setorial é um planejamento de médio prazo, ele indicará os propósitos do ODSA para quatro anos. Em cada revisão anual deve ser acrescido mais um ano ao PLANSET, para que ele sempre reflita quatro anos de planejamento, bem como readéque os seus objetivos setoriais e propósitos ao novo período considerado.

Art. 102. O emprego dos recursos orçamentários destinados à ASOCEA, alocados por intermédio do GABAER, devem convergir ao alcance dos objetivos e projetos estabelecidos neste Plano Setorial e nas suas atualizações.

Art. 103. Serão apresentadas abaixo, de maneira pictorial, para que fiquem registrados e melhor compreendidos os balizadores das tarefas abordadas nos capítulos anteriores, que compõem a base da filosofia de gestão da chefia da Unidade. Estarão descritos, a seguir, a composição orçamentária, calendário de procedimentos administrativos e indicadores:

 

 

Composição Orçamentária

 

UG

PROGRAMA

AÇÃO

PO

GND

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

ASOCEA

0032

2000

2

3

Vida vegetativa

450.618,97

ASOCEA

0032

2000

2

3

Diárias

455.000,00

ASOCEA

0032

2000

2

3

Passagens Aéreas

900.000,00

ASOCEA

0032

2000

2

4

Material Permanente

77.300,00

 

OBS: valores solicitados, ainda sem aprovação.

 

Calendário de Procedimentos Administrativos

SEQ

EVENTO

FREQ

PRAZO

ORIGEM

DESTINO

LEGISLAÇÃO

1

Efetuar a Prestação de Contas (Reunião da Administração).

Mensal

Conforme calendário anual

ACI ASOCEA

Chefe da ASOCEA

RCA 12-1

2

Informar as indicações para a Medalha Mérito Santos Dumont.

Anual

Estabelecido pelo ofício GABAER

SRH ASOCEA

GABAER

OFÍCIO GABAER

3

Enviar o Mapa de Acompanhamento de Procedimentos Administrativos.

Mensal

Até o dia útil

ACI ASOCEA

CENCIAR

ICA 174-3

4

Encaminhar a planilha de prestação de contas das inspeções realizadas nos meses anteriores.

Mensal

Primeira semana do mês

SCO ASOCEA

ACI ASOCEA

NPA 003D/DINSP/2024

5

Verificar a disponibilidade dos INSPCEA para o mês de março.

Mensal

Primeira semana do mês

SPL ASOCEA

-

NPA 002B/DINSP/2024

 

6

Analisar a documentação internacional sobre segurança operacional da aviação civil, em especial, referentes ao controle do espaço aéreo e propor ações a serem tomadas.

 

Mensal

 

15

 

ASOACI ASOCEA

 

Vice-Chefe da ASOCEA

 

NPA 004C/VCH/2024

7

Prestação de Contas do Material Carga.

Mensal

15

SIE ASOCEA

GAP-RJ

RCA 12-1

8

Elaborar a Escala de Serviço.

Mensal

25

SIE ASOCEA

GAP-RJ

RCA 34-1

 

9

Acompanhar a evolução e a implementação do PSO-BR e do PSOE-COMAER e sugerir ações a serem tomadas.

 

Mensal

 

25

ASOACI ASOCEA

Vice-Chefe da ASOCEA

NPA 004C/VCH/2024

 

10

Coordenar com a STI a publicação do Plano Anual de Inspeções (PAI) no site da OM

Anual

31

SPL ASOCEA

STI ASOCEA

NPA 002D/DINSP/2024

11

Manter atualizado o Livro Histórico.

Mensal

Último dia útil do mês

ACS ASOCEA

ASOCEA

ICA 904-1

FEVEREIRO

SEQ

EVENTO

FREQ

PRAZO

ORIGEM

DESTINO

LEGISLAÇÃO

12

Efetuar a Prestação de Contas (Reunião da Administração).

Mensal

Conforme calendário anual

ACI ASOCEA

Chefe da ASOCEA

RCA 12-1

13

Enviar o Mapa de Acompanhamento de Procedimentos Administrativos.

Mensal

Até o dia útil

ACI ASOCEA

CENCIAR

ICA 174-3

14

Encaminhar a planilha de prestação de contas das inspeções realizadas nos meses anteriores.

Mensal

Primeira semana do mês

SCO ASOCEA

ACI ASOCEA

NPA 003D/DINSP/2024

15

Planejar e coordenar as inspeções de segurança operacional no DECEA.

Anual

15

ASOACI ASOCEA

Vice-Chefe da ASOCEA

NPA 004C/VCH/2024

 

16

Analisar a documentação internacional sobre segurança operacional da aviação civil, em especial, referentes ao controle do espaço aéreo e propor ações a serem tomadas.

 

Mensal

 

15

 

ASOACI ASOCEA

 

Vice-Chefe da ASOCEA

 

NPA 004C/VCH/2024

17

Prestação de Contas do Material Carga.

Mensal

15

SIE ASOCEA

GAP-RJ

RCA 12-1

 

18

Elaborar a Escala de Serviço.

Mensal

25

SIE ASOCEA

GAP-RJ

RCA 34-1

 

19

Acompanhar a evolução e a implementação do PSO-BR e do PSOE-COMAER e sugerir ações a serem tomadas.

 

Mensal

 

25

ASOACI ASOCEA

Vice-Chefe da ASOCEA

NPA 004C/VCH/2024

 

20

Providenciar a relação dos militares que preenchem os requisitos para indicação a Medalha Mérito Santos Dumont

 

Anual

 

28

 

SSRH

 

GABAER

 

RICA 21-231

 

21

 

Aprovar o PTA da ASOCEA para o ano de 2025.

 

Anual

 

29

VCH ASOCEA

Chefe da ASOCEA

Ofício nº 39/6SC1/14206, de

OUT 2024

22

Registrar o Cadastro Histórico no e-SISCULT.

Anual

Fevereiro

ACS ASOCEA

INCAER

ICA 904-1

23

Remeter a Ficha Anual de Fatos Históricos (FAFH).

Anual

Fevereiro

ACS ASOCEA

INCAER

ICA 904-1

24

Manter atualizado o Livro Histórico.

Mensal

Último dia útil do mês

ACS ASOCEA

ASOCEA

ICA 904-1

MARÇO

SEQ

EVENTO

FREQ

PRAZO

ORIGEM

DESTINO

LEGISLAÇÃO

 

25

Efetuar a Prestação de Contas (Reunião da Administração).

Mensal

Conforme calendário anual

ACI ASOCEA

Chefe da ASOCEA

RCA 12-1

 

26

 

Providenciar a execução do TACF 1/2025.

Semestralment e

Conforme calendário do CDA

 

SIE ASOCEA

 

CDA

 

ICA 54-1

27

Enviar o Mapa de Acompanhamento de Procedimentos Administrativos.

Mensal

Até o dia útil

ACI ASOCEA

CENCIAR

ICA 174-3

28

Encaminhar a planilha de prestação de contas das inspeções realizadas nos meses anteriores.

Mensal

Primeira semana do mês

SCO ASOCEA

ACI ASOCEA

NPA 003D/DINSP/2024

29

Verificar a disponibilidade dos INSPCEA para o mês subsequente.

Mensal

Primeira semana do mês

SPL ASOCEA

-

NPA 002C/DINSP/2024

 

30

Analisar a documentação internacional sobre segurança operacional da aviação civil, em especial, referentes ao controle do espaço aéreo e propor ações a serem tomadas.

 

Mensal

 

15

 

ASOACI ASOCEA

 

Vice-Chefe da ASOCEA

 

NPA 004C/VCH/2024

31

Prestação de Contas do Material Carga.

Mensal

15

SIE ASOCEA

GAP-RJ

RCA 12-1

32

Elaborar a Escala de Serviço.

Mensal

25

SIE ASOCEA

GAP-RJ

RCA 34-1

 

33

Acompanhar a evolução e a implementação do PSO-BR e do PSOE-COMAER e sugerir ações a serem tomadas.

 

Mensal

 

25

ASOACI ASOCEA

Vice-Chefe da ASOCEA

NPA 004C/VCH/2024

 

 

 

34

Submeter à aprovação os Relatórios de Análise de Desempenho da Vigilância da Segurança Operacional e da Vigilância da Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita nos Serviços de Navegação Aérea.

 

 

Anual

 

 

31

 

DINSP ASOCEA

 

Chefe da ASOCEA

 

 

ICA 121-13

35

Manter atualizado o Livro Histórico.

Mensal

Último dia útil do mês

ACS ASOCEA

ASOCEA

ICA 904-1

ABRIL

SEQ

EVENTO

FREQ

PRAZO

ORIGEM

DESTINO

LEGISLAÇÃO

36

Efetuar a Prestação de Contas (Reunião da Administração).

Mensal

Conforme calendário anual

ACI ASOCEA

Chefe da ASOCEA

RCA 12-1

37

Enviar o Mapa de Acompanhamento de Procedimentos Administrativos.

Mensal

Até o dia útil

ACI ASOCEA

CENCIAR

ICA 174-3

38

Encaminhar a planilha de prestação de contas das inspeções realizadas nos meses anteriores.

Mensal

Primeira        semana do mês

SCO ASOCEA

ACI ASOCEA

NPA 003D/DINSP/2024

39

Verificar a disponibilidade dos INSPCEA para o mês subsequente.

Mensal

Primeira        semana do mês

SPL ASOCEA

-

NPA 002C/DINSP/2024

40

Controlar a atualização das Declarações de Beneficiários do efetivo no SIGPES.

Anual

07

SRH

SIGPES

ICA 47-4

 

 

 

41

Encaminhar os Relatórios de Análise de Desempenho        da        Vigilância        da        Segurança Operacional e da Vigilância da Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita nos Serviços de Navegação Aérea.

 

 

Anual

 

 

14

 

 

ASOCEA

 

 

DECEA

 

 

ICA 121-13

 

42

Propor as missões da ASOCEA para constar no PLANO        DE        MISSÕES        TÉCNICO- ADMINISTRATIVAS NO EXTERIOR (PLAMTAX) do EMAER.

 

Anual

 

15

 

ASOACI ASOCEA

 

Vice-Chefe da ASOCEA

 

NPA 004C/VCH/2024

 

43

Analisar a documentação internacional sobre segurança operacional da aviação civil, em especial, referentes ao controle do espaço aéreo e propor ações a serem tomadas.

 

Mensal

 

15

 

ASOACI ASOCEA

 

Vice-Chefe da ASOCEA

 

NPA 004C/VCH/2024

44

Prestação de Contas do Material Carga.

Mensal

15

SIE ASOCEA

GAP-RJ

RCA 12-1

45

Elaborar a Escala de Serviço.

Mensal

25

SIE ASOCEA

GAP-RJ

RCA 34-1

 

46

Acompanhar a evolução e a implementação do PSO-BR e do PSOE-COMAER e sugerir ações a serem tomadas.

 

Mensal

 

25

ASOACI ASOCEA

Vice-Chefe da ASOCEA

NPA 004C/VCH/2024

47

Encaminhar o relatório de Análise Crítica do SGQ pela Alta Direção do 1º Quadrimestre.

Quadrimestral

29

ASGQ ASOCEA

Chefe da ASOCEA

PGQ/GQ/0104

 

 

48

Publicar os Relatórios de Análise de Desempenho da Vigilância da Segurança Operacional e da Vigilância da Segurança da

Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita

 

Anual

 

29

 

STI ASOCEA

 

Site da ASOCEA

 

ICA 121-13

 

nos Serviços de Navegação Aérea na página da ASOCEA.

 

 

 

 

 

49

Encaminhar as previsões de êxodo de soldados

Semestral

30

DA

SEREP-RJ

ICA 33-2

 

50

 

Divulgar o Plano de Avaliação

 

Anual

Último dia útil do mês

 

VCH

 

ASOCEA

ICA 36-4 ICA

39-17

 

51

 

Manter atualizado o Livro Histórico.

 

Mensal

Último dia útil do mês

 

ACS ASOCEA

 

ASOCEA

 

ICA 904-1

MAIO

SEQ

EVENTO

FREQ

PRAZO

ORIGEM

DESTINO

LEGISLAÇÃO

 

52

Efetuar a Prestação de Contas (Reunião da Administração).

 

Mensal

Conforme calendário anual

 

ACI ASOCEA

Chefe da ASOCEA

 

RCA 12-1

53

Cadastrar avaliadores FAG.

Anual

Maio

DA ASOCEA

-

ICA 39-17

54

Cadastrar avaliadores CPO.

Anual

Maio

DA ASOCEA

-

ICA 36-4

 

 

55

Confeccionar PLAMOV e disponibilizar no SIGPES.

 

Anual

 

Maio

SRH ASOCEA

 

GABAER

 

ICA 30-4

 

56

Enviar o Mapa de Acompanhamento de Procedimentos Administrativos.

 

Mensal

 

Até o dia útil

 

ACI ASOCEA

 

CENCIAR

 

ICA 174-3

 

57

Encaminhar a planilha de prestação de contas das inspeções realizadas nos meses anteriores.

 

Mensal

Primeira semana do mês

 

SCO ASOCEA

ACI ASOCEA

NPA 003D/DINSP/2024

58

Verificar a disponibilidade dos INSPCEA para o mês subsequente.

Mensal

Primeira semana do mês

SPL ASOCEA

-

NPA 002C/DINSP/2024

 

59

Analisar a documentação internacional sobre segurança operacional da aviação civil, em especial, referentes ao controle do espaço aéreo e propor ações a serem tomadas.

 

Mensal

 

15

 

ASOACI ASOCEA

 

Vice-Chefe da ASOCEA

 

NPA 004C/VCH/2024

60

Prestação de Contas do Material Carga.

Mensal

15

SIE ASOCEA

GAP-RJ

RCA 12-1

61

Elaborar a Escala de Serviço.

Mensal

25

SIE ASOCEA

GAP-RJ

RCA 34-1

 

62

Acompanhar a evolução e a implementação do PSO-BR e do PSOE-COMAER e sugerir ações a serem tomadas.

 

Mensal

 

25

ASOACI ASOCEA

Vice-Chefe da ASOCEA

NPA 004C/VCH/2024

63

Manter atualizado o Livro Histórico.

Mensal

Último dia útil do mês

ACS ASOCEA

ASOCEA

ICA 904-1/2020

 

JUNHO

SEQ

EVENTO

FREQ

PRAZO

ORIGEM

DESTINO

LEGISLAÇÃO

64

Efetuar a Prestação de Contas (Reunião da Administração).

Mensal

Conforme calendário anual

ACI ASOCEA

Chefe da ASOCEA

RCA 12-1

65

Enviar o Mapa de Acompanhamento de Procedimentos Administrativos.

Mensal

Até o dia útil

ACI ASOCEA

CENCIAR

ICA 174-3

66

Encaminhar a planilha de prestação de contas das inspeções realizadas nos meses anteriores.

Mensal

Primeira semana do mês

SCO ASOCEA

ACI ASOCEA

NPA 003D/DINSP/2024

67

Verificar a disponibilidade dos INSPCEA para o mês subsequente.

Mensal

Primeira semana do mês

SPL ASOCEA

-

NPA 002C/DINSP/2024

 

68

Analisar a documentação internacional sobre segurança operacional da aviação civil, em especial, referentes ao controle do espaço aéreo e propor ações a serem tomadas.

 

Mensal

 

15

 

ASOACI ASOCEA

 

Vice-Chefe da ASOCEA

 

NPA 004C/VCH/2024

69

Prestação de Contas do Material Carga.

Mensal

15

SIE ASOCEA

GAP-RJ

RCA 12-1

70

Elaborar a Escala de Serviço.

Mensal

25

SIE ASOCEA

GAP-RJ

RCA 34-1

 

71

Acompanhar a evolução e a implementação do PSO-BR e do PSOE-COMAER e sugerir ações a serem tomadas.

 

Mensal

 

25

ASOACI ASOCEA

Vice-Chefe da ASOCEA

NPA 004C/VCH/2024

72

Conferência anual de bens móveis.

Anual

30

ASOCEA

ACI

RCA 12-1

 

73

Manter atualizado o Livro Histórico.

Mensal

Último dia útil do mês

ACS ASOCEA

ASOCEA

ICA 904-1

 

 

74

Revisar, por meio de cada órgão central de sistema, os normativos que regem os sistemas de gestão do COMAER, conforme modelagem de governança adotada pelo EMAER, definida na ICA 700-1.

 

 

Anual

 

Último dia útil do mês

 

ASGOV ASOCEA

 

Chefe da ASOCEA

 

DCA 11-118/2023

Diretriz D230403

JULHO

SEQ

EVENTO

FREQ

PRAZO

ORIGEM

DESTINO

LEGISLAÇÃO

75

Efetuar a Prestação de Contas (Reunião da Administração).

Mensal

Conforme calendário anual

ACI ASOCEA

Chefe da ASOCEA

RCA 12-1

76

Enviar o Mapa de Acompanhamento de Procedimentos Administrativos.

Mensal

Até o dia útil

ACI ASOCEA

CENCIAR

ICA 174-3

77

Encaminhar a planilha de prestação de contas das inspeções realizadas nos meses anteriores.

Mensal

Primeira semana do mês

SCO ASOCEA

ACI ASOCEA

NPA 003D/DINSP/2024

78

Verificar a disponibilidade dos INSPCEA para o mês subsequente.

Mensal

Primeira semana do mês

SPL ASOCEA

-

NPA 002C/DINSP/2024

79

Encaminhar o relatório de atividades do PFV do 1º semestre.

Semestral

10

ASOCEA

EMAER

MCA 909-1

 

 

80

Analisar a documentação internacional sobre segurança operacional da aviação civil, em especial, referentes ao controle do espaço aéreo e propor ações a serem tomadas.

 

Mensal

 

15

 

ASOACI ASOCEA

 

Vice-Chefe da ASOCEA

 

NPA 004D/VCH/2024

81

Prestação de Contas do Material Carga.

Mensal

15

SIE ASOCEA

GAP-RJ

RCA 12-1

82

Elaborar a Escala de Serviço.

Mensal

25

SIE ASOCEA

GAP-RJ

RCA 34-1

 

83

Acompanhar a evolução e a implementação do PSO-BR e do PSOE-COMAER e sugerir ações a serem tomadas.

 

Mensal

 

25

ASOACI ASOCEA

Vice-Chefe da ASOCEA

NPA 004D/VCH/2024

84

Manter atualizado o Livro Histórico.

Mensal

Último dia útil do mês

ACS ASOCEA

ASOCEA

ICA 904-1

AGOSTO

SEQ

EVENTO

FREQ

PRAZO

ORIGEM

DESTINO

LEGISLAÇÃO

85

Efetuar a Prestação de Contas (Reunião da Administração).

Mensal

Conforme calendário anual

ACI ASOCEA

Chefe da ASOCEA

RCA 12-1

86

Enviar o Mapa de Acompanhamento de Procedimentos Administrativos.

Mensal

Até o dia útil

ACI ASOCEA

CENCIAR

ICA 174-3

87

Encaminhar a planilha de prestação de contas das inspeções realizadas nos meses anteriores.

Mensal

Primeira semana do mês

SCO ASOCEA

ACI ASOCEA

NPA 003D/DINSP/2024

 

88

Verificar a disponibilidade dos INSPCEA para o mês subsequente.

Mensal

Primeira semana do mês

SPL ASOCEA

-

NPA 002C/DINSP/2024

 

89

Analisar a documentação internacional sobre segurança operacional da aviação civil, em especial, referentes ao controle do espaço aéreo e propor ações a serem tomadas.

 

Mensal

 

15

 

ASOACI ASOCEA

 

Vice-Chefe da ASOCEA

 

NPA 004C/VCH/2024

90

Prestação de Contas do Material Carga.

Mensal

15

SIE ASOCEA

GAP-RJ

RCA 12-1

91

Elaborar a Escala de Serviço.

Mensal

25

SIE ASOCEA

GAP-RJ

RCA 34-1

 

92

Acompanhar a evolução e a implementação do PSO-BR e do PSOE-COMAER e sugerir ações a serem tomadas.

 

Mensal

 

25

ASOACI ASOCEA

Vice-Chefe da ASOCEA

NPA 004C/VCH/2025

93

Encaminhar o relatório de Análise Crítica do SGQ pela Alta Direção do 2º Quadrimestre.

Quadrimestral

31

ASGQ ASOCEA

Chefe da ASOCEA

PGQ/GQ/0104

94

Manter atualizado o Livro Histórico.

Mensal

Último dia útil do mês

ACS ASOCEA

ASOCEA

ICA 904-1

95

Efetuar a Prestação de Contas (Reunião da Administração).

Mensal

Conforme calendário anual

ACI ASOCEA

Chefe da ASOCEA

RCA 12-1

SETEMBRO

SEQ

EVENTO

FREQ

PRAZO

ORIGEM

DESTINO

LEGISLAÇÃO

 

 

96

 

Coordenar a Instrução de Tiro do efetivo.

 

Anual

Conforme calendário de disponibilidade do PAMB

 

SIE ASOCEA

 

GAP-RJ

 

MCA 50-1

97

Enviar o Mapa de Acompanhamento de Procedimentos Administrativos.

Mensal

Até o dia útil

ACI ASOCEA

CENCIAR

ICA 174-3

98

Encaminhar a planilha de prestação de contas das inspeções realizadas nos meses anteriores.

Mensal

Primeira semana do mês

SCO ASOCEA

ACI ASOCEA

NPA 003D/DINSP/2024

99

Verificar a disponibilidade dos INSPCEA para o mês subsequente.

Mensal

Primeira semana do mês

SPL ASOCEA

-

NPA 002C/DINSP/2024

 

100

Analisar a documentação internacional sobre segurança operacional da aviação civil, em especial, referentes ao controle do espaço aéreo e propor ações a serem tomadas.

 

Mensal

 

15

 

ASOACI ASOCEA

 

Vice-Chefe da ASOCEA

 

NPA 004C/VCH/2024

101

Prestação de Contas do Material Carga.

Mensal

15

SIE ASOCEA

GAP-RJ

RCA 12-1

102

Elaborar a Escala de Serviço.

Mensal

25

SIE ASOCEA

GAP-RJ

RCA 34-1

 

103

Acompanhar a evolução e a implementação do PSO-BR e do PSOE-COMAER e sugerir ações a serem tomadas.

 

Mensal

 

25

ASOACI ASOCEA

Vice-Chefe da ASOCEA

NPA 004C/VCH/2024

104

Manter atualizado o Livro Histórico.

Mensal

Último dia útil do mês

ACS ASOCEA

ASOCEA

ICA 904-1

 

OUTUBRO

SEQ

EVENTO

FREQ

PRAZO

ORIGEM

DESTINO

LEGISLAÇÃO

105

Efetuar a Prestação de Contas (Reunião da Administração).

Mensal

Conforme calendário anual

ACI ASOCEA

Chefe da ASOCEA

RCA 12-1

106

Informar        as        indicações        para        a        Medalha Bartolomeu de Gusmão.

Anual

Estabelecido pelo ofício GABAER

SRH ASOCEA

GABAER

OFÍCIO GABAER

 

107

 

Providenciar a execução do TACF 2/2025.

Semestralment e

Conforme calendário do CDA

 

SIE ASOCEA

 

CDA

 

ICA 54-1

108

Confeccionar o Plano de Férias para o ano seguinte.

Anual

Outubro

SRH ASOCEA

GAP-RJ

RCA 34-1

109

Encaminhar proposta de atualização de TLP para o próximo ano.

Anual

Outubro

SRH ASOCEA

COMGEP

NSCA 30-1

110

Confeccionar as FAG.

Anual

Outubro

ASOCEA

SECPROM

ICA 39-17

111

Confeccionar as fichas CPO.

Anual

Outubro

ASOCEA

SECPROM

ICA 36-4

 

112

Encaminhar os índices (PI e o TDPI) para estabelecimento de prioridade de inspeção.

 

Anual

 

01

SCO ASOCEA

SPL ASOCEA

NPA 003D/DINSP/2024 e

009B/DINSP/2024

 

113

Encaminhar as sugestões para inclusão ou exclusão de PSNA no PAI.

Anual

01

SAN ASOCEA

SPL ASOCEA

NPA 009B/DINSP/2024

114

Enviar o Mapa de Acompanhamento de Procedimentos Administrativos.

Mensal

Até o dia útil

ACI ASOCEA

CENCIAR

ICA 174-3

115

Encaminhar a planilha de prestação de contas das inspeções realizadas nos meses anteriores.

Mensal

Primeira semana do mês

SCO ASOCEA

ACI ASOCEA

NPA 003D/DINSP/2024

116

Verificar a disponibilidade dos INSPCEA para o mês subsequente.

Mensal

Primeira semana do mês

SPL ASOCEA

-

NPA 002C/DINSP/2024

 

117

Analisar a documentação internacional sobre segurança operacional da aviação civil, em especial, referentes ao controle do espaço aéreo e propor ações a serem tomadas.

 

Mensal

 

15

 

ASOACI ASOCEA

 

Vice-Chefe da ASOCEA

 

NPA 004C/VCH/2024

118

Prestação de Contas do Material Carga.

Mensal

15

SIE ASOCEA

GAP-RJ

RCA 12-1

119

Elaborar a Escala de Serviço.

Mensal

25

SIE ASOCEA

GAP-RJ

RCA 34-1

 

120

Acompanhar a evolução e a implementação do PSO-BR e do PSOE-COMAER e sugerir ações a serem tomadas.

 

Mensal

 

25

 

ASOACI ASOCEA

 

Vice-Chefe da ASOCEA

 

NPA 004C/VCH/2024

 

121

Encaminhar a minuta do PAI para o Chefe da DINSP.

 

Anual

 

25

 

SPL ASOCEA

DINSP ASOCEA

NPA 009B/DINSP/2024

 

 

122

Encaminhar proposta de atualização de TLP para o próximo ano.

 

Anual

 

30

 

SRH

 

COMGEP

NSCA 30-1 RICA

21-231

 

123

Informar        as        indicações        para        a        Medalha Bartolomeu de Gusmão

 

Anual

Último dia útil do mês

 

SRH

 

GABAER

 

RICA 21-231

 

124

Confeccionar Plano de Férias para o ano seguinte

 

Anual

Último dia útil do mês

 

SRH

 

GAP-RJ

 

RCA 34-1

 

125

 

Manter atualizado o Livro Histórico.

 

Mensal

Último dia útil do mês

 

ACS ASOCEA

 

ASOCEA

 

ICA 904-1

NOVEMBRO

SEQ

EVENTO

FREQ

PRAZO

ORIGEM

DESTINO

LEGISLAÇÃO

 

126

Efetuar a Prestação de Contas (Reunião da Administração).

 

Mensal

Conforme calendário anual

 

ACI ASOCEA

Chefe da ASOCEA

 

RCA 12-1

 

127

Enviar o Mapa de Acompanhamento de Procedimentos Administrativos.

 

Mensal

 

Até o dia útil

 

ACI ASOCEA

 

CENCIAR

 

ICA 174-3

 

128

Encaminhar a planilha de prestação de contas das inspeções realizadas nos meses anteriores.

 

Mensal

Primeira semana do mês

 

SCO ASOCEA

ACI ASOCEA

NPA 003D/DINSP/2024

129

Verificar a disponibilidade dos INSPCEA para o mês subsequente.

Mensal

Primeira semana do mês

SPL ASOCEA

-

NPA 002C/DINSP/2024

 

130

Encaminhar a minuta do PAI para o Chefe da ASOCEA.

Anual

10

DINSP ASOCEA

Chefe da ASOCEA

NPA 009B/DINSP/2024

 

131

Analisar a documentação internacional sobre segurança operacional da aviação civil, em especial, referentes ao controle do espaço aéreo e propor ações a serem tomadas.

 

Mensal

 

15

 

ASOACI ASOCEA

 

Vice-Chefe da ASOCEA

 

NPA 004C/VCH/2024

132

Prestação de Contas do Material Carga.

Mensal

15

SIE ASOCEA

GAP-RJ

RCA 12-1

133

Elaborar a Escala de Serviço.

Mensal

25

SIE ASOCEA

GAP-RJ

RCA 34-1

 

134

Acompanhar a evolução e a implementação do PSO-BR e do PSOE-COMAER e sugerir ações a serem tomadas.

 

Mensal

 

25

ASOACI ASOCEA

Vice-Chefe da ASOCEA

NPA 004C/VCH/2024

135

Aprovar o PAI do ano subsequente.

Anual

25

ASOCEA

ASOCEA

NPA 009ª/DINSP/2022

136

Encaminhar as previsões de êxodo de soldados

Semestral

30

DA

SEREP-RJ

ICA 33-2

137

Manter atualizado o Livro Histórico.

Mensal

Último dia útil do mês

ACS ASOCEA

ASOCEA

ICA 904-1

 

138

Consolidar a implantação da gestão de risco em todas as OM do COMAER, conforme as orientações da DCA 16-2, utilizando o GPAer quando aplicável.

 

Anual

 

Último dia útil do mês

 

ASGOV ASOCEA

 

Chefe da ASOCEA

 

DCA 11-118/2024

Diretriz D230402

 

 

 

139

Mapear (identificar e modelar) os macroprocessos finalísticos dos ODGSA e, por conseguinte, das OM subordinadas, a partir da Cadeia de Valor apresentada no item 2.6 do respectivo PLANSET.

 

 

Anual

 

Último dia útil do mês

 

ASGOV ASOCEA

 

Chefe da ASOCEA

 

DCA 11-118/2024

Diretriz D230406

 

 

140

Revisar os processos organizacionais para que se adaptem às exigências da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que se refere ao tratamento de dados pessoais, com base na DCA 16-6 e no PCA 16-14.

 

 

Anual

 

 

Último dia útil do mês

 

 

ASGOV ASOCEA

 

 

Chefe da ASOCEA

 

 

DCA 11-118/2024

Diretriz D230407

 

141

Mapear o Espaço Cibernético de Interesse (ECI) de cada ODGSA, com base nas orientações a serem emanadas pelo EMAER.

 

Anual

Último dia útil do mês

Grupo de Trabalho

Chefe da ASOCEA

DCA 11-118/2024

Diretriz D231101

 

 

142

Atualizar o Plano de Inteligência Setorial (PIS), com base no Plano de Inteligência da Aeronáutica, a fim de integrar o ODS e OM subordinadas à Rede de Monitoramento de Sementes de Futuro.

 

 

Anual

 

Último dia útil do mês

 

Grupo de Trabalho

 

Chefe da ASOCEA

 

DCA 11-118/2024

Diretriz D231804

 

 

 

143

Realizar um levantamento sobre a atual composição das escalas de serviço e de missão, no âmbito do respectivo ODGSA, abordando aspectos como a infraestrutura nos postos de serviço (climatização, higiene, conforto, etc), equalização de escalas, pertinência quanto à

necessidade da escala, dentre outros, bem

 

 

 

Anual

 

 

Último dia útil do mês

 

 

 

DA ASOCEA

 

 

Chefe da ASOCEA

 

 

DCA 11-118/2024

Diretriz D230024

 

 

 

como propondo medidas que proporcionem melhoria nas condições do militar escalado.

 

 

 

 

 

 

 

 

144

Apresentar uma visão geral das condições atuais dos alojamentos e vestiários das equipes de serviço, no âmbito do respectivo ODGSA, propondo ações que visem aumentar o bemestar dos graduados quando em serviços de escala.

 

 

 

Anual

 

 

Último dia útil do mês

 

 

 

DA ASOCEA

 

 

Chefe da ASOCEA

 

 

DCA 11-118/2024

Diretriz D230025

 

 

 

145

Proporcionar um ambiente favorável para que os graduados possam propor ideias e soluções inovadoras, utilizando-se de ferramentas que facilitem o fluxo de informações entre o militar e a cadeia hierárquica superior, como o “Fale com o Comandante” e o “Fale com o Graduado-Master”.

 

 

 

Anual

 

 

 

Último dia útil do mês

 

 

 

ASGOV ASOCEA

 

 

 

Chefe da ASOCEA

 

 

DCA 11-118/2024

Diretriz D230026

DEZEMBRO

SEQ

EVENTO

FREQ

PRAZO

ORIGEM

DESTINO

LEGISLAÇÃO

 

146

Efetuar a Prestação de Contas (Reunião da Administração).

 

Mensal

Conforme calendário anual

 

ACI ASOCEA

Chefe da ASOCEA

 

RCA 12-1

 

147

Elaboração e encaminhamento das LED (Lista de Eliminação de Documentos) ao CENDOC.

 

Mensal

 

01 dez. a 31 maio

SPA ASOCEA

 

CENDOC

 

NSCA 214-3

 

 

148

Enviar o Mapa de Acompanhamento de Procedimentos Administrativos.

 

Mensal

 

Até o dia útil

 

ACI ASOCEA

 

CENCIAR

 

ICA 174-3

149

Encaminhar a planilha de prestação de contas das inspeções realizadas nos meses anteriores.

Mensal

Primeira semana do mês

SCO ASOCEA

ACI ASOCEA

NPA 003D/DINSP/2024

150

Encaminhar o relatório de atividades do PFV do 2º semestre.

Semestral

10

ASOCEA

EMAER

MCA 909-1

 

151

Analisar a documentação internacional sobre segurança operacional da aviação civil, em especial, referentes ao controle do espaço aéreo e propor ações a serem tomadas.

 

Mensal

 

15

 

ASOACI ASOCEA

 

Vice-Chefe da ASOCEA

 

NPA 004C/VCH/2024

152

Prestação de Contas do Material Carga.

Mensal

15

SIE ASOCEA

GAP-RJ

RCA 12-1

153

Encaminhar o relatório de Análise Crítica do SGQ pela Alta Direção do 3º Quadrimestre.

Quadrimestral

16

ASGQ ASOCEA

Chefe da ASOCEA

PGQ/GQ/0104

154

Elaborar a Escala de Serviço.

Mensal

25

SIE ASOCEA

GAP-RJ

RCA 34-1

 

155

Acompanhar a evolução e a implementação do PSO-BR e do PSOE-COMAER e sugerir ações a serem tomadas.

 

Mensal

 

25

ASOACI ASOCEA

Vice-Chefe da ASOCEA

NPA 004C/VCH/2024

156

Manter atualizado o Livro Histórico.

Mensal

Último dia útil do mês

ACS ASOCEA

ASOCEA

ICA 904-1

Indicadores

 

Indicador

Plano Anual de Inspeções (PAI/INS)

Item atendido deste PLANSET

Art. 93.

Unidade de Medida

Percentual

Objetivo da Mensuração

Avaliar o cumprimento do Plano Anual de Inspeções da ASOCEA nos Provedores de Serviço de Navegação Aérea.

Identificação das Variáveis

InspRlzd: Número de inspeções realizadas

InspPlj: Quantidade de inspeções planejadas

Origem dos dados empregados na fórmula

ASOCEA (SPL da DINSP)

Fórmula do Indicador de Desempenho

 

Pesos

Não aplicável.

Periodicidade e Responsável pela Medição

( ) ANUAL ( ) BIMESTRAL (X) MENSAL ( ) SEMANAL SPL da DINSP

Meta para o período

80%

Data e Valor da Última Medição

18/12/2024 100%

Indicador

Índice SISCEAB (IndSISCEAB/INS)

Item atendido deste PLANSET

Art. 93.

Unidade de Medida

Percentual

 

Objetivo da Mensuração

Avaliar o índice de conformidade em todos os PSNA do SISCEAB, conforme preconizado pela ICA 63-22/2023 – Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea.

 

Identificação das Variáveis

Conf: Grau de conformidade da última inspeção realizada em cada PSNA.

QuantPSNA: Quantidade de PSNA inspecionados.

Origem dos dados empregados na fórmula

ASOCEA (SCO da DINSP)

Fórmula do Indicador de Desempenho

 

Pesos

Não aplicável.

Periodicidade e Responsável pela Medição

( ) ANUAL ( ) BIMESTRAL (X) MENSAL ( ) SEMANAL SCO da DINSP

Meta para o período

97,8%

Data e Valor da Última Medição

18/12/2024 97,97%

 

 

Indicador

Índice de Conformidade dos PSNA responsáveis por Controle de Tráfego Aéreo – ACC, APP e TWR (ConfCTA/INS)

Item atendido deste PLANSET

Art. 93.

Unidade de Medida

Percentual

 

Objetivo da Mensuração

Avaliar se o índice de conformidade dos PSNA responsáveis por ACC, APP e TWR se mantenha acima de 98,8%, conforme preconizado pela ICA 63-22/2023 – Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea.

 

 

Identificação das Variáveis

ConfCTA: Grau de conformidade dos PSNA responsáveis por Controle de Tráfego Aéreo ACC, APP e TWR, da última inspeção realizada em cada PSNA.

QuantPSNA: Quantidade de PSNA inspecionados no respectivo serviço.

Origem dos dados empregados na fórmula

ASOCEA (SCO da DINSP)

Fórmula do Indicador de Desempenho

 

Pesos

Não aplicável.

Periodicidade e Responsável pela Medição

( ) ANUAL ( ) BIMESTRAL (X) MENSAL ( ) SEMANAL SCO da DINSP

Meta para o período

98,8%

Data e Valor da Última Medição

Não por ser indicador novo.

Indicador

Índice de Conformidade dos PSNA responsáveis por Serviço de Informação de Voo de Aeródromo (AFIS) (ConfAFIS/INS)

Item atendido deste PLANSET

Art. 93.

Unidade de Medida

Percentual

 

 

Objetivo da Mensuração

Avaliar se o índice de conformidade dos PSNA responsáveis por Serviço de Informação de Voo de Aeródromo (AFIS) se mantenha acima de 96,5%, conforme preconizado pela ICA 63-22/2023 – Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea.

 

 

Identificação das Variáveis

ConfAFIS: Grau de conformidade dos PSNA responsáveis por Serviço de Informação de Voo de Aeródromo (AFIS), da última inspeção realizada em cada PSNA.

QuantPSNA: Quantidade de PSNA inspecionados no respectivo serviço.

Origem dos dados empregados na fórmula

ASOCEA (SCO da DINSP)

Fórmula do Indicador de Desempenho

 

Pesos

Não aplicável.

Periodicidade e Responsável pela Medição

( ) ANUAL ( ) BIMESTRAL (X) MENSAL ( ) SEMANAL SCO da DINSP

Meta para o período

96,5%

Data e Valor da Última Medição

Não por ser indicador novo.

 

 

Indicador

Índice de Conformidade dos PSNA Classe 1 (ConfCL1/INS)

Item atendido deste PLANSET

Art. 93.

Unidade de Medida

Percentual

 

 

Objetivo da Mensuração

Avaliar média móvel dos últimos cinco anos do percentual de PSNA Classe 1 inspecionados dentro do ciclo de três em três anos, conforme preconizado pela ICA 63-22/2023 – Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea.

 

Identificação das Variáveis

ConfCL1: Grau de conformidade dos PSNA Classe 1 da última inspeção realizada em cada PSNA.

QuantPSNA: Quantidade de PSNA Classe 1 que foram inspecionados.

Origem dos dados empregados na fórmula

ASOCEA (SCO da DINSP)

Fórmula do Indicador de Desempenho

 

Pesos

Não aplicável.

Periodicidade e Responsável pela Medição

( ) ANUAL ( ) BIMESTRAL (X) MENSAL ( ) SEMANAL SCO da DINSP

Meta para o período

95%

Data e Valor da Última Medição

18/12/2024 99,08%

Indicador

Índice de Conformidade dos PSNA Classe 2 (ConfCL2/INS)

Item atendido deste PLANSET

Art. 93.

Unidade de Medida

Percentual

 

 

Objetivo da Mensuração

Avaliar média móvel dos últimos cinco anos do percentual de PSNA Classe 2 inspecionados dentro do ciclo de quatro em quatro anos, conforme preconizado pela ICA 63-22/2023 Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea.

 

Identificação das Variáveis

ConfCL1: Grau de conformidade dos PSNA Classe 2 da última inspeção realizada em cada PSNA.

QuantPSNA: Quantidade de PSNA Classe 2 que foram inspecionados.

Origem dos dados empregados na fórmula

ASOCEA (SCO da DINSP)

Fórmula do Indicador de Desempenho

 

Pesos

Não aplicável.

Periodicidade e Responsável pela Medição

( ) ANUAL ( ) BIMESTRAL (X) MENSAL ( ) SEMANAL SCO da DINSP

Meta para o período

90%

Data e Valor da Última Medição

18/12/2024 97,60%

Indicador

Índice de Conformidade dos PSNA Classe 3 (ConfCL3/INS)

Item atendido deste PLANSET

Art. 93.

Unidade de Medida

Percentual

 

 

Objetivo da Mensuração

Avaliar média móvel dos últimos cinco anos do percentual de PSNA Classe 3 inspecionados dentro do ciclo de cinco em cinco anos, conforme preconizado pela ICA 63-22/2023 – Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea.

 

Identificação das Variáveis

ConfCL3: Grau de conformidade dos PSNA Classe 3 da última inspeção realizada em cada PSNA.

QuantPSNA: Quantidade de PSNA Classe 3 que foram inspecionados.

Origem dos dados empregados na fórmula

ASOCEA (SCO da DINSP)

Fórmula do Indicador de Desempenho

 

Pesos

Não aplicável.

Periodicidade e Responsável pela Medição

( ) ANUAL ( ) BIMESTRAL (X) MENSAL ( ) SEMANAL SCO da DINSP

Meta para o período

85%

Data e Valor da Última Medição

18/12/2024 96,91%

 

Indicador

Índice de Conformidade no serviço AIS (IndConfAIS/INS)

Item atendido deste PLANSET

Art. 93.

Unidade de Medida

Percentual

 

 

Objetivo da Mensuração

Avaliar percentual médio da quantidade de requisitos regulamentares aplicáveis no serviço AIS, observados como conformes nas inspeções realizadas nos PSNA, computando-se a mais recente inspeção realizada em cada provedor, conforme preconizado pela ICA 63-22/2023 – Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea.

 

Identificação das Variáveis

ConfAIS: Grau de conformidade no serviço AIS da última inspeção realizada em cada PSNA.

QuantPSNA: Quantidade de PSNA que foram inspecionados.

Origem dos dados empregados na fórmula

ASOCEA (SCO da DINSP)

Fórmula do Indicador de Desempenho

 

Pesos

Não aplicável.

Periodicidade e Responsável pela Medição

( ) ANUAL ( ) BIMESTRAL (X) MENSAL ( ) SEMANAL SCO da DINSP

Meta para o período

98,6%

Data e Valor da Última Medição

18/12/2024 99,63% (AIS)

Indicador

Índice de Conformidade no serviço ATS (IndConfATS/INS)

Item atendido deste PLANSET

Art. 93.

Unidade de Medida

Percentual

 

 

Objetivo da Mensuração

Avaliar percentual médio da quantidade de requisitos regulamentares aplicáveis no serviço ATS, observados como conformes nas inspeções realizadas nos PSNA, computando-se a mais recente inspeção realizada em cada provedor, conforme preconizado pela ICA 63-22/2023 – Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea.

 

Identificação das Variáveis

ConfATS: Grau de conformidade no serviço ATS da última inspeção realizada em cada PSNA.

QuantPSNA: Quantidade de PSNA que foram inspecionados.

Origem dos dados empregados na fórmula

ASOCEA (SCO da DINSP)

Fórmula do Indicador de Desempenho

 

Pesos

Não aplicável.

Periodicidade e Responsável pela Medição

( ) ANUAL ( ) BIMESTRAL (X) MENSAL ( ) SEMANAL SCO da DINSP

Meta para o período

97,3%

Data e Valor da Última Medição

18/12/2024 98,57% (ATS)

Indicador

Índice de Conformidade no serviço CNS (IndConfCNS/INS)

Item atendido deste PLANSET

Art. 93.

Unidade de Medida

Percentual

 

 

Objetivo da Mensuração

Avaliar percentual médio da quantidade de requisitos regulamentares aplicáveis no serviço CNS, observados como conformes nas inspeções realizadas nos PSNA, computando-se a mais recente inspeção realizada em cada provedor, conforme preconizado pela ICA 63-22/2023 – Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea.

 

Identificação das Variáveis

ConfCNS: Grau de conformidade no serviço CNS da última inspeção realizada em cada PSNA.

QuantPSNA: Quantidade de PSNA que foram inspecionados.

Origem dos dados empregados na fórmula

ASOCEA (SCO da DINSP)

Fórmula do Indicador de Desempenho

 

Pesos

Não aplicável.

Periodicidade e Responsável pela Medição

( ) ANUAL ( ) BIMESTRAL (X) MENSAL ( ) SEMANAL SCO da DINSP

Meta para o período

97,3%

Data e Valor da Última Medição

18/12/2024 98,72% (CNS)

Indicador

Índice de Conformidade no serviço MET (IndConfMET/INS)

Item atendido deste PLANSET

Art. 93.

Unidade de Medida

Percentual

 

 

Objetivo da Mensuração

Avaliar percentual médio da quantidade de requisitos regulamentares aplicáveis no serviço MET, observados como conformes nas inspeções realizadas nos PSNA, computando-se a mais recente inspeção realizada em cada provedor, conforme preconizado pela ICA 63-22/2023 – Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea.

 

Identificação das Variáveis

ConfMET: Grau de conformidade no serviço MET da última inspeção realizada em cada PSNA.

QuantPSNA: Quantidade de PSNA que foram inspecionados.

Origem dos dados empregados na fórmula

ASOCEA (SCO da DINSP)

Fórmula do Indicador de Desempenho

 

Pesos

Não aplicável.

Periodicidade e Responsável pela Medição

( ) ANUAL ( ) BIMESTRAL (X) MENSAL ( ) SEMANAL SCO da DINSP

Meta para o período

97,2%

Data e Valor da Última Medição

18/12/2024 98,50% (MET)

Indicador

Recebimento dos Documentos de Inspeção (RDI/INS)

Unidade de Medida

Percentual

 

Objetivo da Mensuração

Avaliar se os Relatórios de Inspeção e os Planos de Ações Corretivas estão sendo remetidos à ASOCEA no prazo estipulado pelas normas vigentes.

Identificação das Variáveis

Número de Relatórios e PAC recebidos Período de recebimento dos Relatórios e PAC

Origem dos dados empregados na fórmula

ASOCEA (SCO da DINSP)

Fórmula do Indicador de Desempenho

 

 

Pesos

Relatório e PAC recebidos no prazo previsto = 100% Para cada dia de atraso = - 5% (menos cinco por cento)

Periodicidade e Responsável pela Medição

( ) ANUAL ( ) BIMESTRAL (X) MENSAL ( ) SEMANAL SCO da DINSP

Meta para o período

95%

Data e Valor da Última Medição

18/12/2024 99,67%

Indicador

Qualidade dos Relatórios de Inspeção (QRI/INS)

Unidade de Medida

Percentual

Objetivo da Mensuração

Avaliar a qualidade dos Relatórios de Inspeção confeccionados pelos Chefes de Equipe.

Identificação das Variáveis

Número de FORM de Verificação confeccionados Número de discrepâncias relatadas em cada FORM

Origem dos dados empregados na fórmula

ASOCEA (SCO da DINSP)

Fórmula do Indicador de Desempenho

 

 

Pesos

Relatório sem expedição de FORM = 100%

Para cada discrepância no FORM = - 5% (menos cinco por cento) Relatório confeccionado com auxílio da SCO = 90%

Periodicidade e Responsável pela Medição

( ) ANUAL ( ) BIMESTRAL (X) MENSAL ( ) SEMANAL SCO da DINSP

Meta para o período

97%

Data e Valor da Última Medição

18/12/2024 99,00%

Indicador

Satisfação dos Clientes (SC/INS)

Item atendido deste PLANSET

Art. 91.

Unidade de Medida

Percentual

Objetivo da Mensuração

Avaliar a satisfação dos usuários do Sistema Informatizado de Vigilância (Vigilante II).

 

Identificação das Variáveis

FC: Ficha de Críticas do Vigilante II

GrAtr: Graus atribuídos

PQApl: Perguntas aplicáveis

Origem dos dados empregados na fórmula

 

Sistema Informatizado de Vigilância (Vigilante II)

Fórmula do Indicador de Desempenho

 

Pesos

Não aplicável

Periodicidade e Responsável pela Medição

( ) ANUAL ( ) BIMESTRAL (X) MENSAL ( ) SEMANAL SAN da DINSP

Meta para o período

93%

Data e Valor da Última Medição

18/12/2024 96,02%

Indicador

Treinamento Recorrente (TR/VCH)

Unidade de Medida

Percentual

Objetivo da Mensuração

Proporcionar Treinamento Recorrente aos Inspetores do Controle do Espaço Aéreo (INSPCEA).

 

Identificação das Variáveis

INSPTR: Quantidade de INSPCEA com TR válido, conforme preconiza a CIRINSP 37-01 – Programa de Treinamento da ASOCEA.

INSPCEA: Quantidade Total de INSPCEA

Origem dos dados empregados na fórmula

 

Seção de Instrução e Capacitação (SIC).

Fórmula do Indicador de Desempenho

 

Pesos

Não aplicável

Periodicidade e Responsável pela Medição

(X) ANUAL ( ) BIMESTRAL ( ) MENSAL ( ) SEMANAL SIC da VCH

Meta para o período

95%

Data e Valor da Última Medição

18/12/2024 98,35%

Indicador

Sistema Informatizado de Vigilância (SIV/STI)

Item atendido deste PLANSET

Art. 91.

Unidade de Medida

Percentual

Objetivo da Mensuração

Avaliar a disponibilidade do Sistema Informatizado de Vigilância (Vigilante II).

Identificação das Variáveis

THM: Total de Horas no Mês

THI: Total de Horas de Indisponibilidade

Origem dos dados empregados na fórmula

Sistema Informatizado de Vigilância (Vigilante II)

Fórmula do Indicador de Desempenho

 

Pesos

Não aplicável

Periodicidade e Responsável pela Medição

( ) ANUAL ( ) BIMESTRAL (X) MENSAL ( ) SEMANAL STI da ASOCEA

Meta para o período

98%

Data e Valor da Última Medição

18/12/2024 99,99%

Indicador

Capacitação em Gestão da Qualidade (CGD/SGQ)

Item atendido deste PLANSET

Art. 91.

Unidade de Medida

Percentual

Objetivo da Mensuração

Avaliar a capacitação do efetivo da ASOCEA.

 

Identificação das Variáveis

OfGrASO: Efetivo de Oficiais e Graduados da ASOCEA

OfGrCGQ: Efetivo de Oficiais e Graduados capacitado com o Curso de Gestão da Qualidade

Origem dos dados empregados na fórmula

ASOCEA (ASGQ e SIC)

Fórmula do Indicador de Desempenho

 

Pesos

Não aplicável.

Periodicidade e Responsável pela Medição

(X) ANUAL ( ) BIMESTRAL ( ) MENSAL ( ) SEMANAL ASGQ da ASOCEA

Meta para o período

90%

Data e Valor da Última Medição

18/12/2024 89,26%

Indicador

Capacitação em Auditores da Qualidade (CAQ/SGQ)

Item atendido deste PLANSET

Art. 91.

Unidade de Medida

Quantitativo

 

Objetivo da Mensuração

Avaliar a capacitação do efetivo da ASOCEA e manter 04 militares da ASOCEA capacitado com o Curso de Preparação de Auditores da Qualidade, previsto na TCA 37-15 Cursos e Estágios do DCTA.

Identificação das Variáveis

Efetivo de Oficiais e Graduados da ASOCEA

Origem dos dados empregados na fórmula

ASOCEA (ASGQ e SIC)

Fórmula do Indicador de Desempenho

Não aplicável.

Pesos

Não aplicável.

Periodicidade e Responsável pela Medição

(X) ANUAL ( ) BIMESTRAL ( ) MENSAL ( ) SEMANAL ASGQ da ASOCEA

Meta para o período

8

Data e Valor da Última Medição

18/12/2023 06

Indicador

Capacitação em Gestão de Riscos (CGR/SGQ)

Item atendido deste PLANSET

Art. 91.

Unidade de Medida

Percentual

 

Objetivo da Mensuração

Avaliar a capacitação do efetivo da ASOCEA e implantar a gestão de riscos e dos riscos à integridade, de acordo com a DCA 16-2 – Gestão de Riscos no COMAER, utilizando o GPAer quando aplicável, com prazo até NOV 24.

 

Identificação das Variáveis

INSP.ASO: Efetivo da ASOCEA

INSP.C.GR: Efetivo da ASOCEA capacitado em gerenciamento de riscos.

Origem dos dados empregados na fórmula

ASOCEA (ASGQ e SIC)

Fórmula do Indicador de Desempenho

 

Pesos

Não aplicável.

Periodicidade e Responsável pela Medição

(X) ANUAL ( ) BIMESTRAL ( ) MENSAL ( ) SEMANAL ASGQ da ASOCEA

Meta para o período

90%

Data e Valor da Última Medição

18/12/2024 93,94%

Indicador

Processamento de Documentos Externos (PDE/DA)

Unidade de Medida

Percentual

Objetivo da Mensuração

Avaliar se os documentos externos são respondidos nos prazos estabelecidos.

 

Identificação das Variáveis

NDR: Número de Documentos Recebidos solicitando respostas com prazos.

NDRPE: Número de Documentos Respondidos nos Prazos Estabelecidos.

Origem dos dados empregados na fórmula

ASOCEA (DA)

Fórmula do Indicador de Desempenho

 

Pesos

Não aplicável.

Periodicidade e Responsável pela Medição

( ) ANUAL ( ) BIMESTRAL (X) MENSAL ( ) SEMANAL DA ASOCEA

Meta para o período

96%

Data e Valor da Última Medição

18/12/2024 98,48%

 

Art. 104. Este Plano Setorial substitui o PCA 11-108/2024, aprovado pela Portaria ASOCEA nº 01/ASOCEA, de 20 de janeiro de 2024, publicada no BCA nº 38, de 26 de fevereiro de 2024.

Art. 105. O Programa de Trabalho Anual da Unidade (PTA), colocado abaixo, será publicado como o ANEXO II deste Plano Setorial.

Art. 106. Os casos não previstos serão submetidos à apreciação do Chefe da

ASOCEA.

 

 

 

Anexo II Programa de Trabalho Anual (PTA 2025) da ASOCEA

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

ASSESSORIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

 

 

 

PLANEJAMENTO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Seção I Finalidade

 

Art. 107. O presente Programa de Trabalho foi concebido com a finalidade de estabelecer projetos, atividades e tarefas, que não estejam definidas no PLANSET, a serem realizados no ano de 2025 em prol da Assessoria de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo (ASOCEA).

 

Seção II Conceituação

 

Art. 108. Os conceitos apresentados neste documento obedecerão ao disposto no capítulo I seção III do PLANSET.

 

Seção III Competência

 

Art. 109. Compete à Vice Chefia desta Organização Militar a confecção do Programa de Trabalho Anual da ASOCEA.

 

Seção IV Âmbito

 

Art. 110. Este Programa de Trabalho Anual aplica-se à Assessoria de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo.

 

CAPÍTULO II

FUNDAMENTOS DA ASOCEA

 

Seção I

Missão

 

Art. 111. Deverá ser observado o que dispõe o Art. 7ᵒ do PLANSET.

 

Seção II

Competências

 

Art. 112. Deverá ser observado o que dispõe o Art. 8ᵒ do PLANSET.

 

 

Seção III

Estrutura Organizacional

 

Art. 113. Deverá ser observado o que dispõe o Art. 9ᵒ do PLANSET.

 

Seção IV

Visão

 

Art. 114. Deverá ser observado o que dispõe o Art. 10. do PLANSET.

 

Seção V

Valores

 

Art. 115. Deverá ser observado o que dispõe o Art. 11. do PLANSET.

 

Seção VI

Diretrizes

Art. 116. Deverá ser observado o que dispõe o Capítulo IV do PLANSET.

 

CAPÍTULO III

OBJETIVOS ORGÂNICOS

 

Art. 117. Deverá ser observado o que dispõe o Capítulo IV, Seção V, do

PLANSET.

 

CAPÍTULO IV

MARCOS E TAREFAS REFERENTES A PROJETOS

 

Art. 118. Com o objetivo de atender as Diretrizes Estratégicas e Específicas da DIPLAN em apoio ao Departamento do Controle do Espaço Aéreo, a ASOCEA deverá:

  1. I-Manter ativo o Programa de Vigilância da Segurança Operacional e da Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita do Serviço de Navegação Aérea, com vistas ao cumprimento dos padrões internacionais estabelecidos. 

  2. II-Contribuir para atingir os objetivos e metas estabelecido para o controle do espaço aéreo brasileiro, por meio do gerenciamento do Programa de Vigilância da Segurança Operacional e da Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita do Serviço de Navegação Aérea. 

 

Seção I

Projetos Estratégicos

 

Art. 119. Não será aplicável, no período.

 

Seção II

Projetos de Contribuição

Art. 120. Deverá ser observado o que dispõe o Capítulo V seção II do PLANSET.

 

Seção III

Projetos Setoriais

 

Art.121. Deverá ser observado o que dispõe o Capítulo V seção III do PLANSET.

 

Seção IV

Projetos Orgânicos

 

Art.122. Não será aplicável, no período.

 

CAPÍTULO V

ITENS DE CONTROLE E TAREFAS REFERENTES A ATIVIDADES

 

Seção I

Atividades Setoriais

 

Art. 123. Deverá ser observado o que dispõe o Capítulo V, Seção IV, do PLANSET.

 

Seção II

Atividades Orgânicas

 

Art. 124. Deverá ser observado o que dispõe o Capítulo V, Seção IV, do PLANSET.

 

CAPÍTULO VI

COMPOSIÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Art. 125. Deverá ser observado o que dispõe o artigo 103ᵒ do PLANSET.

 

CAPÍTULO VII

AQUISIÇÃO DE TI

 

Art. 126. A Divisão Administrativa deverá gerenciar a contratação de serviços de locação de impressora para atender aos setores da ASOCEA.

CAPÍTULO VIII

CALENDÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Art. 127. Deverá ser observado o que dispõe o artigo 103. do PLANSET.

CAPÍTULO IX

INSPEÇÕES

 

Art. 128. Não haverá inspeções administrativas no período compreendido.

 

CAPÍTULO X

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

 

Art. 129. O Plano Anual de Inspeções da ASOCEA para 2025, com a previsão dos Provedores de Serviços de Navegação Aérea a serem inspecionadas; e o Plano Anual de Treinamento da ASOCEA para 2025, com a previsão das atividades de treinamento da organização, encontram-se disponíveis nas páginas Internet e Intraer da ASOCEA.

Art. 130. O Art. 103. do PLANSET contempla o delineamento dos indicadores das atividades setoriais da ASOCEA para 2025, com seus respectivos objetivos e metas.

Art. 131. O Programa de Formação e Fortalecimento de Valores da ASOCEA seguirá em conformidade com o MCA 909-1.

 

CAPÍTULO XI

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 132. O emprego dos recursos orçamentários destinados à ASOCEA deve convergir ao alcance dos objetivos e projetos estabelecidos no PLANSET e suas atualizações.

Art. 133. Este Programa de Trabalho substitui a ICA 11-131/2024, aprovada pela Portaria ASOCEA nº 01/ASOCEA, de 20 de janeiro de 2024, publicada no BCA nº 38, de 26 de fevereiro de 2024.

Art. 134. Os casos não previstos serão submetidos à apreciação do Chefe da

ASOCEA.