contexto a SEGDEF possui papel fundamental em manter a segurança dos meios garantindo o
funcionamento adequado;
II - Objetivo: a definição de objetivos claros e exequíveis facilita a atuação de todos os atores
envolvidos com a SEGDEF. O desvio desses objetivos dilui os esforços e aumenta as chances do
insucesso;
III - Prontidão: os meios de SEGDEF devem ter capacidade de resposta imediata às demandas da
força aérea. Nesse sentido, devem contar com pessoal e equipamentos aptos a se desdobrar para
diferentes áreas do território nacional, com vistas à proteção de recursos essenciais à manutenção
do poder de combate da força aérea. Em situações de rotina, os meios de SEGDEF devem estar em
condições de serem empregados, prontamente, diante de ações hostis desencadeadas contra os
meios de força aérea sob sua proteção;
IV - Segurança: a contraposição às fontes de ameaça deve considerar medidas de proteção para
garantir a força de SEGDEF maior eficácia e capacidade de sobrevivência em combate;
V - Simplicidade: planos e ordens claros e concisos devem ser sempre o objetivo do processo de
planejamento e comando. A necessidade de simplicidade está relacionada ao grau de treinamento
e especialização de uma tropa, ou seja, quanto menos especializada for aquela, mais simples
deverão ser os planos e ordens. Se necessário empregar todo o efetivo de uma instalação para sua
SEGDEF, é primordial que todos, independentemente de sua formação e treinamento,
compreendam suas tarefas no esquema de SEGDEF; e
VI - Unidade de Comando: todos os esforços para a SEGDEF devem estar sob um comando único,
favorecendo as interações necessárias e a priorização do emprego dos recursos disponíveis. A
observação deste princípio é relevante para a obtenção da sinergia necessária, evitando o
desperdício de meios, assim como a própria ocorrência de fratricídio. A adequada capacidade de
comando e controle é primordial para a Unidade de Comando.
Seção II
Premissas Básicas
Art. 10. A Segurança e Defesa é responsabilidade essencial de todo o efetivo. Sendo assim, todos
os militares da Força Aérea devem entender os aspectos fundamentais de Segurança e Defesa para
salvaguarda do pessoal, do material e das instalações sob sua responsabilidade.
Art. 11. A Segurança e Defesa absoluta é sempre uma meta ideal, porém, praticamente inatingível.
Não há recursos, atividades ou sistemas tão bem protegidos que não possam ser roubados,
danificados, neutralizados, destruídos ou observados por fontes de ameaça.
Art. 12. Não é economicamente possível ou teoricamente necessário que todas as instalações de
uma OM, ou todas as OM da Força Aérea recebam o mesmo grau de proteção. A priorização dos
recursos entre diferentes OM ou entre diferentes instalações de uma OM deve se basear na
“importância relativa” e na “vulnerabilidade relativa” de cada uma.
Art. 13. As atividades de Segurança e Defesa são inversamente proporcionais às facilidades de
acesso e visitação de cada OM. De acordo com a funcionalidade da OM ou necessidade de
visitação, menos restritivas serão as atividades de Segurança e Defesa. Quanto maior a
necessidade de SEGDEF, maiores as restrições de acesso e de circulação.
Art. 14. Para a preservação de seu poder de combate, em tempo de paz ou de guerra, a FAB, no
efetivo desempenho de suas atribuições, não pode prescindir de Ações de Força Aérea que visem a
SEGDEF e permitam, permanentemente, à manutenção da operacionalidade dos meios, o preparo
dos recursos humanos e a segurança dos pontos e áreas sensíveis de interesse.