Art. 19. Levantar as variáveis externas, considerando aspectos ambientais (terreno, relevo, vegetação, meteorologia) e condições locais das expressões do Poder
Nacional (militar, política, econômica, psicossocial e científico-tecnológica).
Art. 20. Inserir os dados do cenário no Relatório de Vulnerabilidades
Art. 21. Manter atualizados todos os dados obtidos com revisão periódica.
Subseção II
Percepção de riscos
Art. 22. Utilizar os dados obtidos no estudo do cenário e identificar riscos à segurança das instalações.
Art. 23. Preencher a Matriz de Gerenciamento de Riscos no Relatório de Vulnerabilidades com a identificação das ameaças (atores capazes, motivações, ações
antagônicas) e vulnerabilidades detectadas.
Subseção III
Avaliação dos riscos
Art. 24. Avaliar os riscos utilizando a Matriz de Gerenciamento de Riscos, integrando probabilidade de ocorrência (muito provável, eventual, remoto, improvável) e
dimensão dos danos (grave, médio, reduzido).
Art. 25. Classificar cada risco identificado e registrá-lo no Relatório de Vulnerabilidades.
Art. 26. Documentar a avaliação conforme a sintaxe: "Devido a (ator capaz + motivação), poderá acontecer (ação antagônica), o que poderá levar a (descrição do dano),
impactando na (capacidade operacional da OM)."
Subseção IV
Medidas de Segurança das Instalações
Art. 27. Formular medidas de segurança com objetivos claros de eliminação ou mitigação dos riscos identificados.
Art. 28. Preencher a Ficha de Medidas de Segurança das Instalações (FMSI), no Relatório de Vulnerabilidades, detalhando ações nas dimensões humana, metodológica e
material, com respectivos prazos e responsáveis.
Art. 29. Garantir que as soluções propostas sejam hierarquizadas e priorizadas conforme a gravidade dos riscos.
Subseção V
Operacionalização e Controle
Art. 30. Apresentar ao Comandante da OM a Matriz de Gerenciamento de Riscos e FMSI para aprovação final.
Art. 31. Implementar as medidas aprovadas, seguindo o planejamento detalhado no Projeto de Suporte Integrado de Segurança das Instalações (SISI).
Art. 32. Validar e testar a eficácia das medidas implantadas.