MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
COMANDO DE PREPARO
PORTARIA COMPREP/SP OG-50 Nº 11750, DE 14 DE JULHO DE 2025.
Protocolo COMAER nº 67200.008290/2025-11
Aprova a ICA 205-56 “Organização e Atividades do Oficial de Segurança e Defesa”.
O COMANDANTE DE PREPARO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 13 do ROCA 20-13 “Regulamento do Comando de Preparo”, aprovado pela Portaria nº
492/GC3, de 21 de abril de 2023, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica n° 75, de 26 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar a ICA 205- 56 “Organização e Atividades do Oficial de Segurança e Defesa” na forma dos anexos I e II.
Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar RAIMUNDO NOGUEIRA LOPES NETO
Comandante de Preparo
Esta versão não substitui a publicada em BCA
ANEXO I
ORGANIZAÇÃO E ATIVIDADES DO OFICIAL DE SEGURANÇA E DEFESA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Finalidade
Art. 1º Definir a organização, as atividades e as responsabilidades do Oficial de Segurança e Defesa (OSD) nas atividades de planejamento, coordenação, execução e
controle da segurança das instalações do Comando da Aeronáutica.
Seção II
Âmbito
Art. 2º Esta ICA aplica-se a todas as OM do COMAER por meio do Sistema de Segurança e Defesa- SISDE.
Seção III
Responsabilidade
Art. 3º A revisão e atualização desta Instrução são de responsabilidade da Subchefia de Preparo de Operações Terrestres (SPOT).
Seção IV
Conceituações
Art. 4º Os termos e expressões empregadas nesta Instrução têm os significados consagrados no vernáculo do MD33-M-02(4ªed. /2021) - Manual de Abreviaturas, Siglas,
Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças Armadas, MD35-G-01 - Glossário das Forças Armadas, pela, MCA 10-4 - Glossário da Aeronáutica, MCA 10-3 - Manual
de Abreviaturas, Siglas e Símbolos da Aeronáutica, e pela NOPREP/LEG/06 - Glossário de Termos do Comando de Preparo. MCA 10-4 “Glossário da Aeronáutica” e na
NOPREP/LEG/06 “Glossário do Comando de Preparo”. Para o entendimento desta instrução, são considerados as seguintes conceituações:
I - Oficial de Segurança Orgânica- OSO: Elo do Sistema de Inteligência da Aeronáutica (SINTAER), que possui suas atribuições definidas por este sistema; e
II - Oficial de segurança e Defesa- OSD: De acordo com a NSCA 205-3 “ Sistema de Segurança e Defesa da Aeronáutica” o Oficial de Segurança e Defesa (OSD), é o Oficial
designado em Boletim Interno Ostensivo, para o gerenciamento das atividades de SEGDEF, conforme orientações emanadas pelo SISDE, que participa do planejamento e
do controle dessas atividades e exerce a ligação com a USEGDEF incumbida de prestar o Suporte Operacional de SEGDEF à OM, assim como interagir com as OM locais e
demais instituições vizinhas, buscando a integração das medidas de SEGDEF.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Generalidades
Art. 5º O Oficial de Segurança e Defesa deverá ser, preferencialmente, Oficial QOEA GDS ou oficial QOINF.
Art. 6º Na impossibilidade do cumprimento do item anterior, poderá ser oficial de qualquer quadro, desde que receba as orientações do GSD responsável pela sua
Guarnição.
Art. 7º Nas OM em que não couber um oficial para a função, haverá a função de Encarregado de Segurança e Defesa (ESD) sendo, preferencialmente, um militar do QSS
SGS.
Art. 8º O ESD, quando houver, acumula as mesmas funções do OSD descritas nesta ICA.
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO
Art. 9º As OM que possuem um GSD em sua sede terão o Comandante do GSD como OSD o qual poderá ser representado por outro oficial para tratar dos assuntos
relacionados nesta Instrução.
Art. 10. As OM que não possuem GSD em sua sede terá um oficial do quadro QOEA GDS, ou um Suboficial/sargento do quadro QSS SGS para a função de OSD ou ESD,
conforme o caso.
Art. 11. As OM citadas no artigo anterior deverão inserir no Regimento Interno a Seção de Segurança e Defesa (SSD) para comportar o OSD/ESD.
Art. 12. As OM sediadas, como por exemplo os Esquadrões Aéreos, Grupo de Comunicação e Controle (GCC), Instituto de Controle do Espaço Aéreo, Esquadrão
Aeroterrestre de Salvamento e Grupos de Artilharia Antiaérea, dentre outras, não necessitam ter um OSD ou ESD. Neste caso o suporte será dado pela OM sede e
apenas um militar de qualquer especialidade deverá ser designado como ligação com a OM sede.
Art. 13. A distribuição dos OSD/ESD nas OM do COMAER está representada no Anexo I.
Art. 14. As OM não contempladas na tabela constante do Anexo I deverão indicar um militar (oficial ou graduado) para participar das reuniões da CSOD de sua
Guarnição.
Art. 15. O CMT do GSD também será o OSD de sua Guarnição, responsável pelo assessoramento ao CMT da Guarnição, conforme NSCA 205-3.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DO OSD / ESD
Seção I
Responsabilidades
Art. 16. O Oficial de Segurança e Defesa da OM tem a responsabilidade de assessorar o comandante da OM nos assuntos relacionados à segurança e defesa de sua OM,
bem como implementar as medidas necessárias para o aumento na sensação de segurança tanto do pessoal como do material.
Seção II
Gestão de Risco de Segurança das Instalações
Art. 17. Compete ao OSD realizar a Gestão de Risco da Segurança das Instalações de sua OM. Para isto, deverá utilizar a metodologia prevista na ICA 205-45 -
Planejamento de Segurança das Instalações, abordando os tópicos abaixo.
Subseção I
Estudo do cenário
Art. 18. Identificar e descrever as variáveis internas, como localização, missão, histórico de ocorrências, estrutura organizacional, layout das instalações, rotinas, acessos,
sistemas de monitoramento e controle de acesso, barreiras perimetrais, e equipes de reação.
Art. 19. Levantar as variáveis externas, considerando aspectos ambientais (terreno, relevo, vegetação, meteorologia) e condões locais das expressões do Poder
Nacional (militar, política, econômica, psicossocial e científico-tecnológica).
Art. 20. Inserir os dados do cenário no Relatório de Vulnerabilidades
Art. 21. Manter atualizados todos os dados obtidos com revisão periódica.
Subseção II
Percepção de riscos
Art. 22. Utilizar os dados obtidos no estudo do cenário e identificar riscos à segurança das instalações.
Art. 23. Preencher a Matriz de Gerenciamento de Riscos no Relatório de Vulnerabilidades com a identificação das ameaças (atores capazes, motivações, ações
antagônicas) e vulnerabilidades detectadas.
Subseção III
Avaliação dos riscos
Art. 24. Avaliar os riscos utilizando a Matriz de Gerenciamento de Riscos, integrando probabilidade de ocorrência (muito provável, eventual, remoto, improvável) e
dimensão dos danos (grave, médio, reduzido).
Art. 25. Classificar cada risco identificado e registrá-lo no Relatório de Vulnerabilidades.
Art. 26. Documentar a avaliação conforme a sintaxe: "Devido a (ator capaz + motivação), poderá acontecer (ação antagônica), o que poderá levar a (descrição do dano),
impactando na (capacidade operacional da OM)."
Subseção IV
Medidas de Segurança das Instalações
Art. 27. Formular medidas de segurança com objetivos claros de eliminação ou mitigação dos riscos identificados.
Art. 28. Preencher a Ficha de Medidas de Segurança das Instalações (FMSI), no Relatório de Vulnerabilidades, detalhando ações nas dimensões humana, metodológica e
material, com respectivos prazos e responsáveis.
Art. 29. Garantir que as soluções propostas sejam hierarquizadas e priorizadas conforme a gravidade dos riscos.
Subseção V
Operacionalização e Controle
Art. 30. Apresentar ao Comandante da OM a Matriz de Gerenciamento de Riscos e FMSI para aprovação final.
Art. 31. Implementar as medidas aprovadas, seguindo o planejamento detalhado no Projeto de Suporte Integrado de Segurança das Instalações (SISI).
Art. 32. Validar e testar a eficácia das medidas implantadas.
Subseção VI
Avaliação e Aperfeiçoamento
Art. 33. Monitorar continuamente o ambiente para identificar mudanças nas variáveis internas e externas.
Art. 34. Realizar inspeções de segurança em intervalos não superior a um ano para avaliar a eficiência das medidas adotadas.
Art. 35. Atualizar o Relatório de Vulnerabilidades anualmente ou quando ocorrerem mudanças significativas nas condições de segurança.
Art. 36. Propor atualizações e melhorias constantes dos planos, normas e procedimentos de segurança.
Art. 37. Disponibilizar a Ficha de Informação de Situação Crítica de Segurança das Instalações via QR-CODE, facilitando a participação de todo o efetivo na manutenção
da segurança das instalações.
Seção III
Planejamento e Elaboração do Plano de Segurança das Instalações (PSI)
Art. 38. Com base no Relatório de Vulnerabilidades, elaborar, atualizar e controlar o PSI, incluindo definição de postos de serviços, objetivo do posto e procedimentos
específicos, garantindo a conformidade com as normas estabelecidas pela NSCA 205-3.
Seção IV
Elaboração do Projeto Suporte Integrado de Segurança das Instalações
Subseção I
Organização e Planejamento Inicial
Art. 39. Integrar como Presidente da Comissão responsável pelo Projeto SISI, conforme publicação em boletim interno em sua OM.
Art. 40. Participar do levantamento das necessidades de segurança, tendo como base o Relatório de Vulnerabilidades, alinhado às diretrizes da ICA 205-45.
Subseção II
Módulo de Infraestrutura
Art. 41. Contribuir para o levantamento detalhado das necessidades estruturais para segurança das instalações, incluindo rede de dados, barreiras perimetrais, guaritas,
paióis, central de visitantes e Central de Vigilância Operacional (CVO).
Art. 42. Assessorar tecnicamente o representante do setor de infraestrutura na elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares de Engenharia (ETPE).
Subseção III
Módulo de Controle de Acesso
Art. 43. Coordenar a elaboração do Plano de Controle de Acesso, definindo os níveis de acesso, as áreas controladas e as áreas restritas da OM.
Art. 44. Acompanhar a implantação do sistema de controle de acesso eletrônico (QR Code, biometria, cartões) conforme regras estabelecidas no MCA 205-5 Projeto do
Suporte Integrado de Segurança das Instalações.
Art. 45. Garantir a integração do software de controle de acesso com os demais módulos do Projeto SISI.
Subseção IV
Módulo de Vigilância Eletrônica
Art. 46. Definir locais estratégicos para instalação de câmeras, alarmes e sensores e outros dispositivos de vigilância, com foco em pontos sensíveis da OM.
Art. 47. Acompanhar a elaboração do caderno de necessidades dos equipamentos eletrônicos, considerando armazenamento, monitoramento remoto e integração à
CVO.
Art. 48. Validar o projeto final e orçamento detalhado para implantação dos sistemas de vigilância operacional.
Subseção V
Módulo da Equipe de Reação (ER)
Art. 49. Participar da definição das necessidades logísticas e estruturais da ER, incluindo pessoal, capacitação, alojamento, equipamentos específicos e viatura.
Art. 50. Acompanhar a conformidade com as diretrizes estipuladas pela NOSDE/PRO/227 para composição e atuação das equipes de reação.
Subseção VI
Execução e Monitoramento
Art. 51. Assegurar a execução sequencial das fases do projeto conforme planejado e aprovado pela Comissão e pelo Comandante da OM.
Art. 52. Acompanhar as fases dos processos licitatórios para aquisição de materiais e equipamentos junto ao setor de licitações apoiador.
Art. 53. Monitorar e documentar o progresso das ações implementadas, garantindo o registro das etapas cumpridas no sistema GPAER.
Art. 54. Realizar inspeções periódicas e testes operacionais para validar a eficiência dos sistemas instalados e sua conformidade com os objetivos definidos.
Subseção VII
Avaliação e Atualização Contínua
Art. 55. Avaliar periodicamente o desempenho dos sistemas implantados, sugerindo melhorias contínuas.
Art. 56. Atualizar o Projeto SISI conforme mudanças nas condições operacionais, tecnológicas ou estruturais da OM.
Art. 57. Promover treinamentos regulares e ações de conscientização junto ao efetivo sobre as práticas de segurança das instalações.
Subseção VIII
Atribuições na Comissão de Segurança Orgânica e Defesa (CSOD)
Art. 58. Compor a CSOD da GUARNAE e exercer a função de Secretário Executivo, se for OSD da OM sede da GUARNAE.
Art. 59. Participar das reuniões e trabalhos da CSOD.
Art. 60. Submeter os trabalhos sob sua responsabilidade à avaliação do Presidente da CSOD.
Art. 61. Assessorar os demais membros da Comissão nos temas de sua competência.
Art. 62. Recorrer aos Assessores Técnicos para esclarecimentos sobre temas específicos.
Art. 63. Participar da condução das medidas de fortalecimento da mentalidade de segurança na Guarnição.
Art. 64. Apoiar na identificação e análise das vulnerabilidades das OM da Guarnição.
Art. 65. Auxiliar na avaliação dos riscos e propor medidas preventivas ou mitigadoras.
Art. 66. Coordenar com os representantes das OM na elaboração e atualização do PSOD.
Art. 67. Registrar deliberações e acompanhar a execução das decisões da CSOD.
Subseção IX
Elaboração do Plano de Segurança Orgânica e Defesa (PSOD)
Art. 68. Elaborar o PSOD (se for o Secretário Executivo), em conjunto com os outros membros da CSOD, garantindo a inclusão de anexos essenciais como Segurança e
Defesa, Logística e Abastecimento, TI, Segurança Orgânica e Segurança Instalações das OM.
Art. 69. Integrar as medidas e ações previstas no PSI da OM ao PSOD da GUARNAE.
Art. 70. Garantir que o PSOD esteja alinhado à DSOD emitida pelo Comandante da GUARNAE e as orientações técnicas dos elos do SISDE e SINTAER.
Subseção X
Execução e Controle das Medidas de Segurança
Art. 71. Implementar e supervisionar as ações previstas no PSI e PSOD após aprovação.
Art. 72. Validar regularmente as ações implementadas e atualizar os planos sempre que necessário.
Art. 73. Realizar treinamentos anuais para testar a eficácia e prontidão operacional dos planos, conforme exigido pela ICA 205-49 Organização e Funcionamento do
Comitê e Comissão de Segurança Orgânica e Defesa.
Subseção XI
Comunicação e Integração
Art. 74. Manter ligação permanente com a Unidade de Segurança e Defesa (USEGDEF) para suporte operacional, por meio do oficial de ligação (OLig) designado para sua
OM.
Art. 75. Manter ligação permanente com o setor de inteligência da sua OM, para suporte de conhecimento relacionado a ameaças e vulnerabilidades na segurança das
instalações.
Art. 76. Facilitar a integrão das medidas de segurança entre as OM da GUARNAE.
Art. 77. Utilizar plataformas digitais e sistemas oficiais para disponibilização de normas e procedimentos atualizados ao efetivo envolvido nas ações de segurança.
Seção V
Mentalidade de Segurança das Instalações
Subseção I
Formação e Atuação na Comissão PEMSI
Art. 78. Integrar ativamente a Comissão do Programa de Elevação da Mentalidade de Segurança das Instalações (PEMSI).
Art. 79. Auxiliar no planejamento anual das ações a serem desenvolvidas para a elevação da mentalidade de segurança.
Art. 80. Participar das reuniões da comissão, sugerindo atividades e estratégias de atuação.
Subseção II
Organização e Condução de Atividades de Conscientização
Art. 81. Planejar e conduzir palestras, workshops e campanhas informativas sobre segurança e defesa abordando:
I - Funcionamento do SISDE (CTSOD, CSOD, DSOD, PSOD, PSI);
II - Procedimentos de controle de acesso;
III - Identificação e prevenção contra falsos militares;
IV - Cuidados em mídias sociais;
V - Medidas de contrainteligência;
VI - Cadeia de acionamento da Equipe de Reação;
VII - Gerenciamento e preenchimento da Ficha de Situação Crítica de Segurança das Instalações; e
VIII - Identificação e proteção de pontos críticos, sensíveis e de interesse da OM.
Subseção III
Valorização da Equipe de Serviço
Art. 82. Realizar inspeções mensais, frequentes e inopinadas, dos postos de serviço, avaliando condições estruturais e operacionais.
Art. 83. Promover reuniões periódicas com equipes de serviço para acolher sugestões e estimular o senso de participação.
Art. 84. Proporcionar feedback contínuo às equipes sobre sugestões e desempenho em serviço.
Art. 85. Auditar regularmente as escalas de serviço, garantindo tratamento justo e equitativo.
Art. 86. Reconhecer e elogiar publicamente os militares que se destacam positivamente na segurança das instalações.
Subseção IV
Divulgação do Plano de Segurança Interno (PSI)
Art. 87. Assegurar ampla divulgação do PSI na OM, garantindo a compreensão dos procedimentos por todos os militares.
Art. 88. Ressaltar partes críticas e restrições de acesso durante as divulgações, garantindo a segurança operacional.
Subseção V
Incentivo à Participação do Efetivo da OM
Art. 89. Incentivar constantemente o preenchimento da Ficha de Situação Crítica de Segurança das Instalações, disponibilizando o acesso via QR Code.
Art. 90. Desenvolver uma mentalidade de segurança ativa entre todos os militares da OM.
Art. 91. Aprimorar a percepção situacional e a capacidade de análise de ameaças, garantindo que cada militar consiga identificar sinais precoces de perigo.
Art. 92. Incentivar a disciplina operacional e o rigor na aplicação de procedimentos de segurança, eliminando falhas humanas.
Art. 93. Capacitar o efetivo para responder rapidamente a incidentes de segurança, minimizando impactos negativos na operacionalidade da OM.
Art. 94. Fomentar um ambiente de responsabilidade compartilhada e proatividade no que diz respeito à segurança das instalações.
Seção VI
Gerenciamento da Equipe de Serviço
Subseção I
Atualização de NPA de Serviço
Art. 95. Revisar e atualizar periodicamente as Normas e Procedimentos Administrativos (NPA) relacionadas ao serviço de segurança.
Art. 96. Garantir clareza, objetividade e simplicidade na redação das NPA.
Art. 97. Consultar regularmente os integrantes das escalas de serviço antes de proceder com as atualizações.
Subseção II
Supervisão e Controle
Art. 98. Brifar diariamente os oficiais da equipe de serviço da sua OM.
Art. 99. Supervisionar, diariamente, as atividades da equipe de serviço como rondas, monitoramento de imagens e controle de acesso.
Art. 100. Implementar programas de treinamento periódicos garantindo que os militares que concorrem às escalas de serviço estejam com as instruções básicas em dia,
conforme NOSDE PRO 234.
Art. 101. Realizar inspeções periódicas, com apoio do GSD, se for o caso, para identificar e corrigir potenciais vulnerabilidades. Isso pode incluir verificações de
equipamentos, inspeções de instalações e revisões de NPA.
Art. 102. Regulamentar e avaliar a eficácia das medidas de segurança implementadas na OM e adaptar as estratégias conforme necessário. Garantindo um processo
contínuo de melhoria.
Art. 103. Colaborar com o setor de inteligência para obter conhecimento de ameaças e vulnerabilidades à segurança da OM.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 104. Outros assuntos relacionados à Segurança e Defesa de sua OM, não previstos acima, deverão ser abordados pelo OSD
Art. 105. Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 106. Os casos não previstos nesta Instrução serão submetidos à apreciação do Comandante de Preparo.
ANEXO II
distribuição dos OSD/ESD nas OM do COMAER
COMAR
GUARNIÇÃO
OM
ELO DO SISDE
COMAR 3
AFONSOS
BAAF
CMT GSD-AF
DIRAD
OSD DA DIRAD
HAAF
ESD DO HAAF
PAAF
ESD DA PAAF
UNIFA
OSD DA UNIFA
COMAR 1
ALCÂNTARA
CLA
CMT GSD-AK
COMAR 6
ANÁPOLIS
BAAN
CMT GSD-AN
COMAR 3
BARBACENA
EPCAR
CMT GSD-BQ
COMAR 1
BELÉM
BABE
CMT GSD-BE
CTRB
ESD DO CTRB
COMAR 1
OSD COMAR 1
HABE
OSD DO HABE
COMARA
OSD COMARA
COMAR
GUARNIÇÃO
OM
ELO DO SISDE
COMAR7
BOA VISTA
BABV
CMT GSD-BV
COMAR 6
BRASÍLIA
BABR
CMT GSD-BR
COMAR 6
OSD COMAR 6
CINDACTA 1
OSD CINDACTA 1
HFAB
OSD HFAB
PABR
ESD PABR
GAP-BR
OSD GAP-BR
COMAR 6
CACHIMBO
CPBV
CMT GSD-CC
COMAR 4
CAMPO GRANDE
BACG
CMT GSD-CG
COMAR 5
CANOAS
BACO
CMT GSD-CO
COMAR 5
OSD COMAR 5
CURITIBA
CINDACTA II
CMT GSD-CT
FLORIANÓPOLIS
BAFL
CMT GSD-FL
COMAR 2
FORTALEZA
BAFZ
CMT GSD FZ
COMAR 3
GALEÃO
DIRAP
OSD DA DIRAP
BAGL
CMT GSD-GL
PAMA-GL
OSD DO PAMA-GL
DTCEA GL
ESD DO DTCEA-GL
CBNB
ESD DO CBNB
HFAG
OSD DO HFAG
CEMAL
ESD DO CEMAL
LAQFA
ESD DO LAQFA
DIRSA
OSD DA DIRSA
PAGL
OSD DA PAGL
PAMB-RJ
OSD DO PAMB
CAE
ESD DO CAE
COMAR 4
GUARATINGUETÁ
EEAR
CMT GSD GW
COMAR 3
LAGOA SANTA
CIAAR
CMT GSD-LS
PAMA-LS
COMAR 7
MANAUS
BAMN
CMT DO GSD-MN
COMAR 7
OSD DO COMAR 7
CINDACTA IV
OSD CINDACTA 4
COMAR 2
NATAL
BANT
CMT GSD NT
CLBI
OSD CLBI
COMAR 4
PIRASSUNUNGA
AFA
CMT GSD YS
COMAR
GUARNIÇÃO
OM
ELO DO SISDE
COMAR 7
PORTO VELHO
BAPV
CMT GSD PV
COMAR 2
RECIFE
CINDACTA 3
CMT GSD RF
COMAR 2
HARF
OSD HARF
COMAR 3
RIO DE JANEIRO
COMAR 3
CMT GSD RJ
GAP-RJ
OSD GAP-RJ
HCA
OSD HCA
PAME-RJ
OSD PAME RJ
COMAR 2
SALVADOR
BASV
CMT GSD SV
COMAR 3
SANTA CRUZ
BASC
CMT GSD SC
COMAR 5
SANTA MARIA
BASM
CMT GSD-SM
COMAR 4
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
DCTA
CMT GSD SJ
IEAV
ESD IEAV
SÃO PAULO
PAMA-SP
CMT GSD-MT
COMAR 4
OSD COMAR 4
HASP
OSD DO HASP
BASP
CMT GSD-SP
COMGAP
OSD COMGAP
CRCEA-SE
OSD CRCEA
SANTOS
BAST
CMT GSD-ST