O DIRETOR DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, e de acordo com o item 4.2 da ICA 19-1/2005 “Regulamentação
das Organizações”, aprovada pela Portaria nº 80/GC3, de 14 de janeiro de 2005, resolve:
Art. Aprovar o RICA 21-184 "Regimento Interno do Instituto de Medicina Aeroespacial Brigadeiro Médico
Roberto Teixeira", na forma dos anexos I, II, III e IV.
Art. Revoga-se a Portaria DIRSA 47/SECSDTEC, de 27 de junho de 2013, publicada no Boletim do Comando da
Aeronáutica n° 134, de 16 de julho de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Med LAERTE LOBATO DE MORAES
Diretor de Saúde da Aeronáutica
Esta versão não substitui o publicado em BCA.
CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE
Seção I
Categoria e Finalidade
Art. 1º O Instituto de Medicina Aeroespacial Brigadeiro Médico Roberto Teixeira (IMAE), Organização do Comando
da Aeronáutica (COMAER), tem por finalidade desenvolver, por meio do estudo, da pesquisa aplicada de caráter
científico e tecnológico, do treinamento, da instrução e das inovações, o campo da Medicina Aeroespacial, da
Medicina Operacional, com ênfase no aprimoramento do Desempenho Humano para o aperfeiçoamento das
capacidades operacionais dos integrantes da Força Aérea, demais Forças Armadas e Auxiliares.
Art. 2º A Portaria DCTA nº 20/NGI, de 23 de dezembro de 2019 define o Instituto de Medicina Aeroespacial (IMAE)
como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) do Comando da Aeronáutica (COMAER), em
consonância com o inciso V do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, com nova redação dada pela Lei
nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016.
Seção II
Conceituações
Art. 3º Para efeito deste Regimento Interno, os termos abaixo têm as seguintes conceituações:
I - Medicina Aeroespacial: especialidade médica que cuida, à luz dos conhecimentos das ciências da saúde, dos
assuntos relacionados com a atividade aérea e espacial. No plano militar, especialmente na Força Aérea Brasileira,
ocupa-se ainda com a qualificação de pessoal em atendimento pré-hospitalar militar, evacuação aeromédica e
planejamento de ações de saúde em operações militares;
II - Medicina de Aviação: parte integrante da Medicina Aeroespacial que se ocupa da seleção, manutenção e
melhoria do desempenho físico e mental das tripulações frente às exigências da atividade aérea; e
III - Saúde Operacional: ocupa-se das atividades de saúde em ambiente extra-hospitalar ou de campanha e do apoio
de saúde direto e imediato a todas as operações militares da Força Aérea.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 4º O IMAE tem a seguinte estrutura básica:
I - Direção (DIR);
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE SAÚDE
PORTARIA DIRSA Nº 454/DPLAG, DE 16 DE JULHO DE 2025.
Protocolo COMAER nº 67430.005934/2025-50
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Medicina
Aeroespacial Brigadeiro Médico Roberto Teixeira.
II - Divisão Técnica (DT); e
III - Divisão Administrativa (DA).
Art. 5º A Direção (DIR) tem a seguinte constituição:
I - Diretor;
II - Secretaria da Direção (SECDIR);
III - Seção de Inteligência (SINT);
IV - Seção de Investigação e Justiça (SIJ);
V - Seção de Coordenação Aeromédica (SCAER);
VI - Assessoria de Controle Interno (ACI);
VII - Assessoria da Qualidade e Segurança em Saúde (AQS); e
VIII - Assessoria de Riscos Contratuais (ARC).
§ 1º O Diretor dispõe de um Conselho de Ensino (CE) regido por Norma Padrão de Ação (NPA) específica.
§ 2º Os Chefes da SECDIR, SINT, SIJ, SCAER, ACI, AQS e ARC dispõem de adjuntos.
Art. 6º A Secretaria da Direção (SECDIR) tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Subseção de Comunicação Social (SSCS);
III - Subseção de Ouvidoria (SSOUV); e
IV - Subseção de Escalas (SSESC).
Art. 7º A Divisão Técnica (DT) tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Subdivisão de Pesquisa e Inovação (SDPI);
III - Subdivisão de Medicina Aeroespacial (SDMA);
IV - Subdivisão de Saúde Operacional (SDSO); e
V - Subdivisão de Suprimento e Manutenção (SDSM).
Parágrafo único. Os Chefes da DT, SDPI, SDMA, SDSO e SDSM dispõem de adjuntos.
Art. 8º A Subdivisão de Pesquisa e Inovação (SDPI) tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Seção de Ensino (SE);
III - Seção de Capacitação (SC); e
IV - Laboratório de Desempenho Humano Operacional (LDHO).
Parágrafo único. Os Chefes da SE, SC e LDHO dispõem de adjuntos.
Art. 9º A Seção de Ensino (SE) tem a seguinte constituição:
I - Chefe; e
II - Subseção de Cursos (SSCR).
Art. 10. A Subdivisão de Medicina Aeroespacial (SDMA) tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Seção de Fisiologia Aeroespacial (SFA);
III - Seção de Emergência (SEMERG); e
IV - Seção de Apoio à Instrução a Medicina Aeroespacial (SAIMA).
Parágrafo único. Os Chefes da SFA, SEMERG e SAIMA dispõem de adjuntos.
Art. 11. A Subdivisão de Saúde Operacional (SDSO) tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Seção de Medicina Operacional (SMO);
III - Seção de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear (SDQBRN); e
IV - Seção de Apoio à Instrução a Saúde Operacional (SAISO).
Parágrafo único. Os Chefes da SMO, SDQBRN e SAISO dispõem de adjuntos.
Art. 12. A Subdivisão de Suprimento e Manutenção (SDSM) tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Seção de Equipamento de Voo (SEQV);
III - Seção de Suprimento (SSUP); e
IV - Seção de Manutenção (SMAN).
Parágrafo único. Os Chefes da SEQV, SSUP e SMAN dispõem de adjuntos.
Art. 13. A Seção de Suprimento (SSUP) tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Subseção de Material Utilizável (SSMU);
III - Subseção de Material Reparável (SSMR);
IV - Subseção de Distribuição (SSDI); e
V - Subseção de Material Alienável (SSMA).
Art. 14. Divisão Administrativa (DA) tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Subdivisão de Apoio (SDA);
III - Subdivisão de Infraestrutura (SDINF); e
IV - Subdivisão de Intendência (SDINT).
Parágrafo único. Os Chefes da DA, SDA, SDINF e SDINT dispõem de adjuntos.
Art. 15. A Subdivisão de Apoio (SDA) tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Seção de Pessoal Militar (SPM);
III - Seção de Protocolo e Arquivo (SPA);
IV - Seção de Informação Logística (SIL); e
V - Seção de Tecnologia da Informação (STI).
Parágrafo único. Os Chefes da SPM, SPA, SIL e STI dispõem de adjuntos.
Art. 16. A Seção de Tecnologia da Informação (STI) tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Subseção de Telefonia (SSTEL); e
III - Subseção de Informática (SSINFO).
Art. 17. A Subdivisão de Infraestrutura (SDINF) tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Seção de Serviços Gerais (SSG); e
III - Seção de Transportes de Superfície (STS).
Parágrafo único. Os Chefes da SSG e STS dispõem de adjuntos.
Art. 18. A Subdivisão de Intendência (SDINT) tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Seção de Registro (SREG);
III - Seção de Planejamento, Orçamento e Gestão (SPOG); e
IV - Seção de Controle de Missões (SCM).
Parágrafo único. Os Chefes da SREG, SPOG e SCM dispõem de adjuntos.
Art. 19. A Seção de Planejamento, Orçamento e Gestão (SPOG) tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Subseção de Aquisições (SSAQ); e
III - Subseção de Orçamento (SSOR).
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA DOS SETORES
Art. 20. À Secretaria da Direção (SECDIR) compete:
I - planejar, controlar e executar as suas atividades;
II - controlar e manter a agenda do Diretor em ordem e atualizada;
III - receber os cartões e mensagens pessoais enviadas ao Diretor;
IV - manter atualizados os cadastros de comandantes e autoridades relacionadas ao IMAE;
V - auxiliar o Diretor nas tarefas de planejamento anual;
VI - organizar as reuniões de coordenação;
VII - confeccionar, encaminhar, controlar e arquivar toda a documentação emitida pelo setor; e
VIII - zelar pelo material da Sala do Diretor e da Secretaria.
Art. 21. À Subseção de Comunicação Social (SSCS) compete:
I - planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de Comunicação Social do IMAE;
II - cuidar da divulgação e da preservação da imagem do IMAE, bem como dos itens de valor histórico, em
exposição;
III - manter atualizados os cadastros das organizações atendidas pelo IMAE;
IV - manter atualizado o Livro Histórico do IMAE;
V - propor, confeccionar e enviar cartões de cumprimentos do IMAE às Organizações e aos aniversariantes
pertencentes ao efetivo;
VI - propor, confeccionar e distribuir certificados de agradecimento e brindes, a critério do Diretor; e
VII - divulgar para o público interno atividades que sejam do interesse do IMAE.
Art. 22. À Subseção de Ouvidoria (SSOUV) compete:
I - estabelecer e manter um canal de comunicação entre o público interno, externo e a Direção do IMAE; e
II - planejar e executar ações que permitam fornecer dados sobre a avaliação da qualidade dos serviços prestados
pelo IMAE.
Art. 23. À Subseção de Escalas (SSESC) compete:
I - controlar a disponibilidade e indisponibilidade do efetivo que concorrem às escalas de serviço, representações,
comissões, fiscalização de provas, bem como as escalas do IMAE, Estágio de Adaptação Fisiológica, Cursos Internos
e Externos ao IMAE entre outras escalas;
II - gerir, com transparência, as permutas e ajustes eventualmente necessários;
III - elaborar e controlar as escalas de serviço, representações e fiscalizações de concursos de acordo com a
GUARNAE-AF e DIRSA; e
IV - divulgar as Escalas de Serviço, de Representação, Comissões e Fiscalização de Provas.
Art. 24. À Seção de Inteligência (SINT) compete:
I - planejar, coordenar e controlar as atividades de inteligência e de contra inteligência, como elo entre o IMAE e a
Guarnição de Aeronáutica dos Afonsos (GUARNAE-AF), cabendo a essa o gerenciamento e a execução das ações;
II - planejar, elaborar, manter atualizado e coordenar os acionamentos do Plano de Reunião do IMAE;
III - estabelecer e manter os entendimentos e ligações com os órgãos do Sistema de Inteligência da Aeronáutica
(SINTAER);
IV - acompanhar o trâmite de documentos transmitidos pela Rede Mercúrio;
V - garantir o sigilo e a salvaguarda das informações veiculadas pelo setor, no que couber a sua natureza;
VI - restringir e controlar o acesso das pessoas à seção por tratar-se de área classificada como “ÁREA RESTRITA” e
com “ACESSO RESTRITO”; e
VII - elaborar relatório de acesso de estrangeiros quando houver a presença destes no IMAE para envio às
Organizações Competentes.
Art. 25. À Seção de Investigação e Justiça (SIJ) compete:
I - planejar, escalar, orientar, controlar e executar as atividades relacionadas a Apuração de Transgressão
Disciplinar, Sindicâncias, Inquéritos Policiais Militares (IPM) e qualquer outro processo de natureza Policial Militar
ou de justiça que se originem no IMAE ou que por ele transitem, fazendo a comunicação e emitindo os relatórios
aos órgãos competentes;
II - acompanhar todos os processos-crime no Foro Militar e Comum nos quais se encontrem envolvidos militares do
IMAE;
III - efetuar o controle do registro, da posse e da transferência de arma de fogo de propriedade dos militares do
IMAE; e
IV - coordenar as ações relacionadas à busca e captura de pessoal do IMAE.
Art. 26. À Seção de Coordenação Aeromédica (SCAER) compete:
I - assessorar o Diretor nos assuntos de sua competência;
II - planejar, coordenar e controlar as atividades de Coordenação das Evacuações Aeromédicas na área do III
COMAR;
III - coordenar as escalas de EVAM do IMAE, HAAF, HCA e HFAG;
IV - acompanhar os processos de solicitação de EVAM de outras coordenações, com destino dos hospital do Rio de
Janeiro;
V - realizar estatística mensal dos militares que realizaram as missões de EVAM;
VI - atualizar mensalmente a Subdivisão de Medicina Aeroespacial da DIRSA com a estatística dos pacientes e
militares que realizaram as missões de EVAM;
VII - realizar e fiscalizar a escala dos coordenadores médicos no IMAE; e
VIII - normatizar os procedimentos de solicitação de EVAM junto ao Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE)
e de UTI AÉREA junto ao GABAER / HFAB.
Art. 27. À Assessoria de Controle Interno (ACI) compete:
I - planejar, controlar e executar as atividades de Controle Interno do IMAE;
II - propor à Direção da OM a designação das diversas comissões previstas na legislação em vigor;
III - providenciar a publicação das designações das comissões, citadas acima, no Boletim Interno da OM Apoiadora;
IV - organizar, conferir documentação e coordenar a reunião de Prestação de Contas Mensal;
V - coordenar a conferência de todos os documentos relativos à execução orçamentária, financeira, patrimonial e
de recursos humanos da OM, a fim de verificar os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade;
VI - providenciar minuta do ROCA, RICA e PTA da OM, para apreciação da Direção;
VII - inserir metas e tarefas do PTA no sistema GPAER e, mensalmente, atualizar o sistema com a evolução do
cumprimento das tarefas e os indicadores;
VIII - gerar mensalmente o Demonstrativo Gerencial de Custos (DGC) e encaminhar para DIREF, através do AEC
SUCONT;
IX - atualizar o ROL DE RESPONSÁVEIS no SIAFI, sempre que houver substituição de Agentes Responsáveis na
Unidade;
X - conferir documentação no SILOMS para aprovação de pagamento de notas fiscais de contratos, aquisição de
materiais ou prestações de serviços realizados pela OM antes de serem encaminhadas para a OM executora do
pagamento;
XI - controlar, publicar e arquivar as NPA da OM sempre que houver necessidade de atualização;
XII - verificar, avaliar e certificar os atos e fatos executados pela Administração, observando os princípios
constitucionais basilares e a legislação da Administração Pública em geral, especialmente as normas do COMAER,
no sentido de comprovar, à luz da legislação em vigor, a formalidade, legalidade, correção contábil e a veracidade
dos controles existentes; e
XIII - assessorar o Diretor e orientar os Agentes da Administração no cumprimento da legislação e das normas que
regem o serviço administrativo no âmbito do IMAE.
Art. 28. À Assessoria da Qualidade e Segurança em Saúde (AQS) compete:
I - coordenar e controlar todas as atividades de competência da Assessoria;
II - assessorar o Diretor do IMAE nos assuntos relativos à qualidade dos serviços e segurança nas instruções
ministradas pelo Instituto;
III - participar das reuniões administrativas com a Direção do Instituto;
IV - manter estreito relacionamento e colaboração com os demais setores do IMAE, visando melhorias na qualidade
das instruções e na eficácia das operações de Medicina Aeroespacial e Saúde Operacional; e
V - fiscalizar e exigir o cumprimento da NPA, assim como o controle dos procedimentos adotados.
Art. 29. À Assessoria de Riscos Contratuais (ARC) compete:
I - assessorar o Ordenador de Despesas da UG quanto à evolução do adimplemento dos objetos licitados,
registrados nas contas contábeis “empenhos a liquidar” e “empenhos inscritos em restos a pagar”;
II - submeter mensalmente ao Ordenador de Despesas da UG a relação de empenhos passíveis de anulação em
virtude do inadimplemento por parte das empresas;
III - instruir o Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) das empresas perante UG;
IV - realizar as diligências para a instrução do PAAI;
V - cumprir as demais atribuições estabelecidas em normas internas do COMAER ou em normas padrão de ação da
UG; e
VI - acompanhar a evolução do adimplemento dos objetos contratados pela UG.
Art. 30. À Divisão Técnica (DT), além das atribuições previstas no Regulamento do IMAE, ROCA 21-11/2024,
compete:
I - assessorar o Diretor nos assuntos de sua competência;
II - planejar, coordenar e controlar as atividades das Subdivisões de Pesquisa e Inovação, Medicina Aeroespacial,
Saúde Operacional e Suprimento e Manutenção;
III - planejar, coordenar, executar e avaliar os cursos, estágios e treinamentos atribuídos ao IMAE;
IV - planejar, coordenar e executar as pesquisas a cargo do IMAE e demandadas por outros órgãos;
V - normatizar os procedimentos e a operação dos equipamentos e sistemas especializados de treinamento, de
ensino, pesquisa e de avaliação técnica nas áreas da Medicina Aeroespacial (Medicina de Aviação, Medicina Espacial
e Medicina Operacional); e
VI - atualizar, anualmente, o Programa de Instrução e Manutenção Operacional (PIMO) do IMAE.
Art. 31. À Subdivisão de Pesquisa e Inovação (SDPI) compete coordenar, analisar e controlar as atividades da Seção
de Ensino (SE), Seção de Capacitação (SC) e Laboratório de desempenho Humano Operacional (LDHO).
Art. 32. À Seção de Ensino (SE) compete:
I - melhorar a qualidade do ensino através da integração de metodologias inovadoras e tecnologias educacionais,
visando aumentar o engajamento e o desempenho dos alunos em conjunto com as Subdivisões técnicas, zelando
pelo cumprimento da legislação do ensino no Comando da Aeronáutica para a realização dos cursos e estágios sob a
responsabilidade do IMAE;
II - confeccionar as fichas de informações dos cursos e enviar ao COMGEP para publicação em TCA 37-14 até a data
prevista pelo COMGEP;
III - confeccionar documento com justificativa, seguindo Cadeia de Comando, para abertura de um curso, quando
este não estiver previsto em TCA;
IV - confeccionar documento ao setor responsável pelo curso, solicitando documentos e informações pertinentes
que devem ser enviadas aos alunos;
V - acompanhar as indicações dos cursos ministrados por este Instituto, junto ao Sistema de Gerenciamento da
Capacitação (SGC);
VI - tomar conhecimento da Relação Nominal dos alunos selecionados pela Diretoria de Saúde;
VII - encaminhar a relação dos alunos selecionados para a Direção do IMAE, via SIGADAER;
VIII - encaminhar a relação dos alunos selecionados para a Coordenação do Curso, via zimbra;
IX - enviar e-mail para todos os alunos selecionados, com as informações adicionais sobre o curso, previamente
entregue pela seção responsável do Curso;
X - conferir, formatar e imprimir os materiais de avaliação;
XI - realizar matrícula e conclusão dos alunos no Sistema de Gerenciamento da Capacitação (SGC);
XII - confeccionar documento de matrícula para a Diretoria de Saúde, com anexo em PDF e em modo editável, da
Relação nominal dos alunos matriculados pelo IMAE, para o Curso;
XIII - confeccionar documento para a unidade do militar que não tenha se apresentado para o início do curso, ou
excluído por quaisquer motivos;
XIV - aplicar avaliações teóricas, quando previsto;
XV - corrigir as avaliações conforme gabarito enviado pelo coordenador do curso e divulgar as notas;
XVI - confeccionar Documento de Conclusão de Curso contendo a Relação nominal dos concludentes e não
concludentes em anexo, em modo editável e PDF, para a Diretoria de Saúde; e
XVII - acompanhar as publicações de Ordem de Matrícula, Matrícula e Conclusão do Curso.
Art. 33. À Subseção de Cursos (SSCR) compete:
I - arquivar histórico técnico do curso;
II - gerenciar a presença dos alunos e acompanhar andamento do curso;
III - gerenciar junto com a Subdivisão responsável os apoios necessários durante os períodos de curso (viatura,
rancho, crachá etc.);
IV - indicar o ELO do curso com os alunos;
V - solicitar as NS de cada curso com o coordenador técnico;
VI - gerenciar materiais técnico-didáticos a serem oferecidos para o estudo dos alunos; e
VII - solicitar ao setor responsável o briefing de inteligência/segurança e defesa, quando necessário.
Art. 34. À Seção de Capacitação (SC) compete:
I - desenvolver programas de capacitação personalizados que fortaleçam as competências essenciais dos
colaboradores, promovendo o desenvolvimento profissional contínuo e a retenção de talentos;
II - gerenciar os processos de capacitação do efetivo do IMAE;
III - elaborar o plano de capacitação anual do IMAE;
IV - atualizar, continuamente, a planilha de controle de cursos realizados pelo efetivo;
V - identificar as necessidades de capacitação do efetivo;
VI - atualizar a NPA de indicações de militares do efetivo do IMAE para cursos;
VII - realizar as indicações para os cursos respeitando a NPA de indicações;
VIII - realizar as indicações dos militares do IMAE junto ao Sistema de Gerenciamento da Capacitação (SGC);
IX - realizar gestões de cunho administrativo nos processos de Plano de Missões de Ensino (PLAMENS), Plano de
Missões Técnico-Administrativas no Exterior (PLAMTAX) e Plano de Cooperação de Instrução (CPI);
X - realizar ações de gestão do conhecimento; e
XI - promover ações de capacitação junto às OMs da FAB, das demais forças e entidades civis.
Art. 35. Ao Laboratório de Desempenho Humano Operacional (LDHO) compete:
I - estabelecer o laboratório como um centro de excelência para experimentação e validação de novas tecnologias e
práticas, apoiando a inovação e a melhoria contínua dos processos organizacionais;
II - desenvolver estratégias de pesquisa e inovação alinhadas aos objetivos da organização;
III - identificar e buscar fontes de financiamento para projetos de pesquisa e inovação, como editais, parcerias com
outras instituições e convênios;
IV - supervisionar e integrar as atividades de pesquisa;
V - liderar a equipe de pesquisa;
VI - garantir que a equipe de pesquisa esteja alinhada com os objetivos da organização e trabalhando de forma
colaborativa;
VII - elaborar e implementar estratégias que promovam o avanço em pesquisa sobre desempenho humano e
inovação;
VIII - auxiliar a supervisão e execução de projetos de pesquisa e inovação, garantindo que eles estejam dentro do
prazo e do orçamento; e
IX - auxiliar a coordenação de equipes multidisciplinares para o desenvolvimento de novos produtos, processos ou
serviços.
Art. 36. À Subdivisão de Medicina Aeroespacial (SDMA) compete:
I - fomentar, planejar, coordenar e controlar a execução das atividades da Seção de Apoio a Instrução de Medicina
Aeroespacial (SAIMA), da Seção de Fisiologia Aeroespacial (SFA) e da Seção de Emergência (SEMERG);
II - criar, implantar, ministrar, controlar e desenvolver os cursos, treinamentos e estágios na área de Fisiologia
Aeroespacial atribuídos ao IMAE;
III - planejar, coordenar, propor e desenvolver pesquisas e consultorias na área de Fisiologia Aeroespacial;
IV - supervisionar as atividades de instrução atentando para que sejam garantidas as condições de segurança
operacional, com o foco na prevenção de acidentes; e
V - assessorar tecnicamente a Subdivisão de Suprimento e Manutenção (SDSM) do IMAE nas atividades de
manutenção dos equipamentos que compõem ou são utilizados nos Laboratórios sob sua subordinação.
Art. 37. À Seção de Fisiologia Aeroespacial (SFA) compete:
I - planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades que compõem o Estágio de Adaptação Fisiológica (EAF)
realizado pelo IMAE;
II - realizar atualizações permanentes do conteúdo técnico das instruções;
III - confeccionar material de apoio técnico na área de Fisiologia Aeroespacial, quando solicitado, para que a página
do IMAE na Intraer/Internet seja atualizada;
IV - planejar e coordenar os cursos atribuídos à SDMA;
V - desenvolver pesquisas e consultorias na área de Fisiologia Aeroespacial;
VI - planejar, elaborar e controlar os Prontuários Médicos de Aeronavegantes, referentes a todos os instrutores do
IMAE;
VII - planejar, coordenar, propor e desenvolver pesquisas e consultorias na área de Medicina Aeroespacial em geral
e, em particular, nos assuntos afetos ao apoio ao Médico de Esquadrão;
VIII - identificar necessidades e propor reparos, aquisições ou melhorias nos sistemas, materiais e equipamentos de
Treinamento Fisiológico;
IX - coordenar e supervisionar as atividades de instrução no Treinamento Fisiológico, responsabilizando-se pela
segurança dos procedimentos e pela utilização padronizada dos materiais e equipamentos que compõem o setor; e
X - cuidar para que os procedimentos sejam realizados dentro de padrões estabelecidos de segurança operacional,
com foco na prevenção de acidentes.
Art. 38. À Seção de Emergência (SEMERG) compete:
I - planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de atendimento a emergências médicas ocorridas durante
as instruções e cursos, bem como realizar o apoio médico ao efetivo do IMAE durante o expediente;
II - coordenar a continuidade do atendimento aos casos que necessitarem ser encaminhados ao Setor de
Emergência do Hospital de Aeronáutica dos Afonsos (HAAF);
III - zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais, cuidando para que estejam prontos para o atendimento
de emergência; e
IV - providenciar para que os medicamentos e materiais estejam em condições adequadas de conservação de
utilização e dentro dos prazos de validade.
Art. 39. À Seção de Apoio a Instrução de Medicina Aeroespacial (SAIMA) compete:
I - garantir o apoio aos cursos atribuídos à SDMA, em relação aos instrutores, material didático, espaço físico e
equipamentos multimídia;
II - controlar, em conjunto a Seção de Ensino, as atividades de ensino, como inclusão, desligamento e certificação
dos alunos dos cursos atribuídos à SDMA; e
III - normatizar e controlar as atividades técnicas dos instrutores de modo a garantir as condições mínimas de
atuação, providenciando ações para atualização, readaptação e manutenção operacional.
Art. 40. À Subdivisão de Saúde Operacional (SDSO) compete:
I - fomentar, planejar, coordenar e controlar a execução das atividades da Seção de Medicina Operacional (SMO) e
da Seção de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear (SDQBRN);
II - criar, planejar, desenvolver, ministrar e controlar os cursos, treinamentos e estágios na área de Saúde
Operacional atribuídos ao IMAE;
III - planejar, coordenar, propor e desenvolver pesquisas e consultorias na área de Saúde Operacional;
IV - assessorar tecnicamente a Subdivisão de Suprimento e Manutenção (SDSM) do IMAE nas suas necessidades
relacionadas a equipamentos e materiais que compõem ou são utilizados nas atividades de Saúde Operacional;
V - assessorar tecnicamente a Subdivisão de Pesquisa e Inovação nas suas necessidades para a realização dos cursos
relacionados à Saúde Operacional; e
VI - desenvolver pesquisas e consultorias na área de Saúde Operacional.
Art. 41. À Seção de Medicina Operacional (SMO) compete:
I - criar, planejar, desenvolver, implementar e ministrar os cursos e treinamentos na área de Medicina Operacional;
II - elaborar, planejar, coordenar e ministrar as instruções na área de Medicina Operacional;
III - zelar pela segurança das técnicas, táticas e procedimentos durante as instruções, com vistas à prevenção de
acidentes;
IV - assessorar tecnicamente a Subdivisão de Pesquisa e Inovação (SDPI) nas atividades relacionadas a cursos e
ensino em Medicina Operacional;
V - confeccionar material de apoio técnico na área de Medicina Operacional;
VI - realizar atualizações permanentes do conteúdo técnico das instruções e cursos atribuídos à SMO;
VII - coordenar junto à Seção de Suprimentos da Subdivisão de Suprimento e Manutenção (SDSM), o apoio de
material e equipamentos necessários para as atividades de Medicina Operacional; e
VIII - desenvolver pesquisas e consultorias na área de Medicina Operacional.
Art. 42. À Seção de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear (SDQBRN) compete:
I - criar, planejar, desenvolver, implementar e ministrar os cursos e treinamentos na área de Defesa Química,
Biológica, Radiológica e Nuclear (DQBRN);
II - elaborar, planejar, coordenar e ministrar as instruções na área de DQBRN solicitadas à SDSO;
III - zelar pela segurança das técnicas, táticas e procedimentos durante as instruções, com vistas à prevenção de
acidentes;
IV - assessorar tecnicamente a Subdivisão de Pesquisa e Inovação (SDPI) nas atividades relacionadas a cursos e
ensino em DQBRN;
V - confeccionar material de apoio técnico na área de DQBRN;
VI - realizar atualizações permanentes do conteúdo técnico das instruções e cursos atribuídos à SDQBRN;
VII - coordenar junto à Seção de Suprimentos da Subdivisão de Suprimento e Manutenção (SDSM), o apoio de
material e equipamentos necessários para as atividades de DQBRN;
VIII - planejar, coordenar e executar o apoio, no que for possível, ao Plano de Emergência Complementar da Usina
Nuclear de Angra dos Reis (PEC); e
IX - desenvolver pesquisas e consultorias na área de DQBRN.
Art. 43. À Seção de Apoio a Instrução à Saúde Operacional (SAISO) compete:
I - garantir o apoio aos cursos atribuídos à SDSO, em relação aos instrutores, material didático, espaço físico e
equipamentos multimídia;
II - coordenar junto à Seção de Suprimentos da Subdivisão de Suprimento e Manutenção (SDSM) o apoio de
material e equipamentos necessários aos cursos atribuídos à SDSO;
III - controlar, em conjunto a Seção de Ensino, as atividades de ensino, como inclusão, desligamento e certificação
dos alunos dos cursos atribuídos à SDSO;
IV - normatizar e controlar as atividades técnicas dos instrutores de modo a garantir as condições mínimas de
atuação, providenciando ações para atualização, readaptação e manutenção operacional; e
V - zelar pela segurança dos procedimentos durante as instruções, com vistas à prevenção de acidentes.
Art. 44. À Subdivisão de Suprimento e Manutenção (SDSM) compete:
I - apoiar as atividades de instrução, treinamento e cursos atribuídos ao IMAE, no que for pertinente às Seções
subordinadas;
II - planejar, coordenar, fiscalizar, inspecionar e controlar a execução das atividades da Seção de Equipamento de
Voo, Seção de Manutenção e Seção de Suprimento; e
III - zelar pela segurança dos procedimentos operacionais, com vistas à prevenção de acidentes.
Art. 45. À Seção de Equipamento de Voo (SEQV) compete:
I - armazenar, controlar e distribuir os equipamentos de voo do IMAE;
II - conservar e higienizar os equipamentos de voo; e
III - identificar necessidades e providenciar reparos, aquisições ou melhorias nos equipamentos de voo do IMAE.
Art. 46. À Seção de Suprimento (SSUP) compete:
I - receber, armazenar, estocar, controlar e distribuir materiais e equipamentos de apoio para instrução, pesquisas,
treinamento e cursos atribuídos ao IMAE; e
II - providenciar a atualização permanente do Sistema Integrado de Logística de Material e Serviços (SILOMS), no
que for pertinente ao previsto na legislação em vigor.
Art. 47. À Subseção de Material Utilizável (SSMU) compete:
I - manter os itens sob a sua guarda em bom estado de conservação, devidamente preservados e embalados,
obedecendo a todas as normas de armazenagem;
II - controlar o material armazenado, não permitindo o acesso a pessoas não autorizadas a acessar o armazém ou
manipular os estoques;
III - atender aos esquadrões de manutenção e ao Esquadrão de Defesa Aérea (EDA) nos itens solicitados,
providenciando que o material seja fornecido devidamente embalado e mediante a documentação estabelecida
pelas normas vigentes;
IV - providenciar para que o material recebido seja incluído em estoque, devidamente embalado e de acordo com a
documentação recebida;
V - encaminhar para a Subseção de Expedição todo o material destinado à transferência ou à recolhimento
devidamente preservado, etiquetado e com a documentação completa;
VI - manter os dados de estoque sempre atualizados e à disposição dos usuários para eventuais consultas;
VII - conferir todo o material recebido quanto à identificação, estado e quantidade, de forma que a documentação
corresponda sempre ao material fisicamente;
VIII - cuidar para que os materiais armazenados há mais tempo sejam fornecidos em primeiro lugar (primeiro a
entrar, primeiro a sair – PEPS); e
IX - realizar os inventários determinados pela Seção de Suprimento.
Art. 48. À Subseção de Material Reparável (SSMR) compete:
I - providenciar a estocagem do material que estiver aguardando a recuperação;
II - inventariar periodicamente os itens recolhidos ao Armazém, comunicando ao Chefe da Seção de Suprimento a
existência de itens em quantidade excessiva ou há muito tempo no Armazém e sem movimento; e
III - solicitar abertura de Ordem de Serviço ao Parque Central do Material para a execução do serviço de reparo,
visando o restabelecimento à condição de uso.
Art. 49. À Subseção de Distribuição (SSDI) compete:
I - executar os procedimentos de recebimento e expedição de materiais sob sua responsabilidade;
II - confeccionar embalagens acondicionadoras de material, de acordo com as normas vigentes; e
III - fiscalizar sobre as condições de segurança e de uso das instalações, sugerindo medidas preventivas e corretivas.
Art. 50. À Subseção de Material Alienável (SSMA) compete:
I - realizar o controle do material em processo de alienação;
II - controlar o material inservível e disponível para alienação, conforme legislação em vigor;
III - confeccionar os documentos que darão início ao processo de alienação;
IV - acompanhar os resultados contidos nos Editais de Licitação, conforme a Lei;
V - atualizar as instruções e o arquivo da documentação pertencente à alienação do material;
VI - solicitar abertura e acompanhar os processos de incineração de material de Segurança, Salvamento e
Sobrevivência (SSS);
VII - selecionar os diversos tipos de sucata de matéria-prima para fins de alienação;
VIII - atualizar as instruções e o arquivo da documentação pertencentes à alienação do material; e
IX- realizar o acerto do sistema após conclusão dos processos.
Art. 51. À Seção de Manutenção (SMAN) compete:
I - planejar, coordenar, fiscalizar, controlar e executar as atividades de manutenção dos equipamentos de apoio
para instrução, pesquisas, treinamento e cursos atribuídos ao IMAE; e
II - zelar pela segurança dos procedimentos operacionais, com vistas à prevenção de acidentes.
Art. 52. À Divisão Administrativa (DA), além das atribuições previstas no Regulamento do IMAE, ROCA 21-11/2024
compete:
I - assessorar o Diretor do IMAE nos assuntos de sua competência;
II - planejar, coordenar, executar e controlar as atividades administrativas e de serviços de apoio necessários ao
funcionamento do IMAE, em consonância com as diretrizes emanadas da DIRSA, das UG EXEC e do Órgão de
Direção Setorial e de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica (ODSA);
III - representar o Diretor do IMAE, quando designado, em assuntos pertinentes à administração do Instituto;
IV - realizar gestões para a alocação eficaz de recursos humanos, técnicos e administrativos necessários ao
funcionamento da Organização;
V - assessorar na consolidação do processo de tomada de decisão, identificando as ações estratégicas necessárias
para alcançar as capacidades requeridas;
VI - supervisionar e fiscalizar as atividades do IMAE, buscando assegurar o cumprimento das normas e
procedimentos estabelecidos; e
VII - promover a integração e colaboração com os demais setores do IMAE, visando à melhoria dos processos
administrativos.
Art. 53. À Subdivisão de Apoio (SDA) compete:
I - assessorar o Diretor do IMAE nos assuntos de sua competência; e
II - planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades da Seção de Pessoal, Seção de
Protocolo e Arquivo, Seção de Informação Logística e Seção de Tecnologia da Informação.
Art. 54. À Seção de Pessoal Militar (SPM) compete:
I - assessorar o Diretor do IMAE nos assuntos de sua competência;
II - planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades de apoio na área de pessoal;
III - tomar ciência do conteúdo dos boletins do COMAER e selecionar as matérias de interesse do IMAE para as
providências cabíveis;
IV - executar as atividades administrativas relacionadas à gestão de pessoal, no que couber ao IMAE, de acordo com
a legislação em vigor no COMAER;
V - manter atualizados os dados do efetivo no Sistema de Informações Gerenciais de Pessoal (SIGPES);
VI - providenciar a confecção, remessa e controle dos processos administrativos inerentes ao efetivo e daqueles que
sejam do interesse do IMAE;
VII - providenciar a confecção de itens, de interesse do IMAE, para publicação em Boletins Internos da OM
apoiadora, previstos na legislação em vigor; e
VIII - conservar e controlar o material carga sob a responsabilidade do setor, bem como manter a escrituração em
ordem e em dia.
Art. 55. À Seção de Protocolo e Arquivo (SPA) compete:
I - providenciar a confecção, remessa e controle dos processos administrativos inerentes ao efetivo e daqueles que
sejam do interesse do IMAE;
II - executar o registro, o controle, a distribuição e o arquivamento de toda a documentação expedida e recebida
pelo IMAE, atentando para as normas e diretrizes de utilização do SIGADAER;
III - apoiar as atividades da Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos (SPADAER); e
IV - manter o arquivo de documentos em ordem e em dia.
Art. 56. À Seção de Informação Logística (SIL) compete:
I - coordenar, centralizar e gerenciar as informações logísticas referentes aos Equipamentos Biomédicos e Materiais
de Saúde, para subsidiar a gestão do IMAE;
II - coordenar os procedimentos administrativos da Comissão Técnica de Avaliação de Materiais de Saúde do IMAE;
III - auxiliar na Codificação do Material de Saúde, de acordo com as regras emanadas pela Subdiretoria de Logística
da DIRSA; e
IV - atuar como elo junto à DIRSA, no que se refere às informações da Gestão dos Equipamentos Biomédicos e do
Material de Saúde.
Art. 57. À Seção de Tecnologia da Informação (STI) compete:
I - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades da Subseção de Informática e da Subseção de
Telefonia;
II - propor e implantar a doutrina de informática no IMAE, estabelecidas de acordo com a legislação existente no
COMAER;
III - garantir a disponibilidade de acesso às redes internas e externas para o IMAE;
IV - garantir a eficiência e disponibilidade dos recursos audiovisuais do IMAE;
V - planejar, coordenar e controlar a atualização permanente da página do IMAE na Intraer/Internet;
VI - manter atualizado o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do IMAE; e
VII - planejar a substituição dos ativos de TI do IMAE, obedecendo o previsto no Plano Diretor de Tecnologia da
Informação.
Art. 58. À Subseção de Telefonia (SSTEL) compete:
I - adquirir, atualizar, reparar e avaliar os equipamentos e serviços de telefonia fixa e móvel utilizados pelo IMAE; e
II - propor, implantar, atualizar e fiscalizar medidas de segurança nos equipamentos de telefonia do IMAE.
Art. 59. À Subseção de Informática (SSINFO) compete:
I - criar, adquirir, implantar, desenvolver, atualizar, reparar e avaliar os sistemas e equipamentos de informática no
IMAE;
II - propor, implantar, atualizar e fiscalizar medidas de segurança lógica nos equipamentos de informática do IMAE;
e
III - salvaguardar os dados informatizados do IMAE, de acordo com a legislação estabelecida pela Diretoria de
Tecnologia da Informação.
Art. 60. À Subdivisão de Infraestrutura (SDINF) compete:
I - planejar, coordenar, fiscalizar e controlar a execução das atividades inerentes à Seção de Serviços Gerais e à
Seção de Transporte de Superfície;
II - zelar pela segurança dos procedimentos com vistas à prevenção de acidentes nos serviços de transporte de
superfície e serviços gerais de infraestrutura;
III - planejar, coordenar, controlar e solicitar a conservação e limpeza das dependências, instalações e áreas verdes
do IMAE;
IV - planejar, coordenar, controlar, solicitar e executar a manutenção das instalações prediais do IMAE;
V - planejar, coordenar, solicitar e controlar os equipamentos de climatização do IMAE;
VI - coordenar junto à Seção de Transporte de Superfície da Unidade Apoiadora as solicitações de manutenção
preventiva e corretiva das viaturas utilizadas pelo IMAE;
VII - coordenar e solicitar a utilização de viaturas, da frota pertencente à Unidade Apoiadora, pelo IMAE;
VIII - coordenar junto à Seção de Transporte de Superfície do IMAE os procedimentos necessários com vistas à
segurança na condução das viaturas, à prevenção de acidentes e à obediência ao Código de Trânsito Brasileiro; e
IX - planejar, desenvolver, coordenar e executar os projetos de preservação do meio ambiente do Instituto.
Art. 61. À Seção de Serviços Gerais (SSG) compete:
I - controlar mão de obra contratada para o servo de limpeza;
II - controlar mão de obra de militares executores para serviços gerais, interno e externo do IMAE, realizando
chamada diária e distribuição de tarefas;
III - controlar manutenção periódica de climatizadores de ar através de firma contratada, solicitando serviço
necessário para manutenção preventiva e corretiva com antecedência para a Subdivisão de Intendência (SDINT); e
IV - controlar as ferramentas destinadas à execução dos serviços da seção, ficando vetado o empréstimo para firmas
que prestem serviço ao IMAE.
Art. 62. À Seção de Transporte de Superfície (STS) compete:
I - controlar a manutenção das viaturas; e
II - priorizar as requisições de acordo com a natureza e o grau de importância a serem atendidas, conforme
orientação do Chefe da Subdivisão de Infraestrutura (SDINF).
Art. 63. À Subdivisão de Intendência (SDINT) compete:
I - planejar, coordenar e controlar a execução orçamentária do IMAE junto a UG EXEC, referente à aquisição de
materiais, contratação de serviços e execução de reformas e obras de engenharia; e
II - planejar, coordenar, fiscalizar e controlar a execução das atividades das Seções de Registro, Planejamento
Orçamento e Gestão e Controle de Missões.
Art. 64. À Seção de Registro (SREG) compete:
I - manter a escrituração dos bens patrimoniais, móveis e imóveis do IMAE em ordem e em dia;
II - confeccionar periodicamente o inventário dos bens patrimoniais do IMAE;
III - providenciar a inserção em carga dos materiais permanentes encontrados fora de carga e os adquiridos pelo
IMAE e a sua descarga, quando for o caso;
IV - realizar a transferência de materiais interna e externa quando solicitado;
V - fazer o recebimento via SILOMS das transferências;
VI - fazer a prestação de contas da SREG; e
VII - fazer a publicação dos termos de assunção e transmissão de cargo.
Art. 65. À A Seção de Planejamento Orçamento e Gestão (SPOG) compete:
I - assessorar o chefe da Seção de Intendência (SDINT) do IMAE nos assuntos de sua competência;
II - planejar, coordenar e controlar a execução orçamentária do IMAE junto a UG EXEC, no tocante à aquisição de
materiais, contratação de serviços e execução de reformas e obras de engenharia;
III - identificar as diversas necessidades de aquisição e contratação, bem como administrar e distribuir os materiais
de consumo adquiridos e estocados no GAP-AF;
IV - zelar pela destinação adequada dos materiais, de forma a promover o uso racional e evitar desperdícios;
V - coordenar a consolidação do planejamento anual e plurianual da Unidade Administrativa;
VI - promover o assessoramento contínuo para a melhoria de processos, em prol da compatibilização da aplicação
dos recursos disponíveis com as necessidades e prioridades da Aeronáutica definidas para o âmbito da GUARNAE-
AF;
VII - acompanhar e controlar as obrigações dos fornecedores, por intermédio do Sistema Integrado de
Administração Financeira (SIAFI), relativas à aquisição de material ou à contratação de serviços, realizados pelas UG
EXEC; e
VIII - montar, autuar e lançar no módulo Aquisição do SILOMS os Processos Administrativos de Gestão (PAG),
visando ao posterior envio para a UG EXEC.
Art. 66. À Subseção de Aquisições (SSAQ) compete:
I - contratar os serviços necessários à administração da OM;
II - realizar os processos licitatórios para aquisição de material e serviços;
III - preencher os Termos de Oficialização de Demanda dentro dos prazos previstos pelo CAE e GAP-AF;
IV - acompanhar os processos referentes à aquisição de material/serviço, junto ao CAE, GAP-AF e CELOG; e
V - controlar os processos de liquidação das notas fiscais.
Art. 67. À Subseção de Orçamento (SSOR) compete:
I - controlar os saldos de crédito disponível da OSA, com base nos créditos e débitos ocorridos nas células
orçamentárias apresentadas no SIAFI;
II - acompanhar a liquidação e o pagamento referente às obrigações financeiras do Instituto;
III - elaborar e despachar com a chefia da SDINT os documentos correspondentes à assuntos financeiros e
orçamentários;
IV - gerir o crédito disponível referente ao Plano de Ação e extra orçamentário, assessorando o Diretor sobre a
adequação das demandas à disponibilidade dos recursos;
V - elaborar mensalmente a documentação pertinente à prestação de contas, providenciando sua anexação no
respectivo Processo Administrativo de Gestão eletrônico;
VI - assessorar o Diretor e os setores interessados quanto à disponibilidade de recursos para fins de aplicação em
demandas inopinadas;
VII - elaborar e coordenar o planejamento orçamentário anual, incluindo a previsão de receitas e despesas;
VIII - monitorar e controlar as despesas do Instituto, garantindo que estejam alinhadas com o orçamento aprovado;
IX - avaliar e alocar recursos financeiros de forma eficiente, garantindo que sejam utilizados de acordo com as
prioridades e necessidades da OSA;
X - diligenciar junto às UG APOIADORAS para que as informações contábeis do Instituto estejam disponibilizadas de
forma fidedigna no SILOMS; e
XI - disponibilizar às comissões de recebimento de materiais e serviços, e comissões de fiscalização de contratos as
informações e os documentos correlatos aos processos de formalização contratual, bem como os de liquidação e
pagamento das respectivas obrigações, tais como Notas de Empenho, Relatórios do SICAF, dotação orçamentária
etc.
Art. 68. À Seção de Controle de Missões (SCM) compete:
I - gerenciar e acompanhar todo o processo que envolve a solicitação de diárias, no Sistema Missões;
II - solicitar empenho, anulação e reforço de créditos de diárias;
III - acompanhar os créditos de diária disponíveis;
IV - coordenar, controlar, orientar e acompanhar a elaboração das Ordens de Serviço (OS), das Propostas de
Concessão de Diárias e Passagens (PCDP) e das Fichas de Solicitação de Passagens Aéreas (FISPA) no âmbito do
IMAE, referente a missões nacionais e internacionais;
V - elaborar, registrar, controlar, acompanhar e gerenciar os processos de diárias e passagens aéreas no Sistema de
Concessão de Diárias e Passagens (SCDP);
VI - coordenar, controlar, orientar e acompanhar as autorizações para concessões de diárias e passagens (Ficha
SAD);
VII - solicitar junto ao COMGEP as homologações de despesa de diárias;
VIII - elaborar e acompanhar as ordens de serviço e o Processo referente à Gratificação de Representação;
IX - acompanhar os processos de comissionamento dos militares do Instituto; e
X - realizar as prestações de contas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP).
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÃO DOS CHEFES
Art. 69. Ao Chefe da Secretaria da Direção (SECDIR) incumbe:
I - assessorar o Diretor nos assuntos relativos à Secretaria da Direção; e
II - planejar, coordenar e controlar as atividades da SECDIR, estabelecendo diretrizes para o funcionamento da
Seção com a máxima eficiência.
Art. 70. Aos Chefes das Subseções subordinadas à Secretaria da Direção (SSCS, SSOUV e SSESC) incumbe:
I - assessorar o Chefe da SECDIR nos assuntos relacionados às respectivas áreas;
II - planejar, coordenar e controlar as atividades do setor sob sua responsabilidade, estabelecendo diretrizes para
seu funcionamento com máxima eficiência.
Art. 71. Ao Chefe da Seção de Inteligência (SINT) incumbe:
I - assessorar o Diretor nos assuntos relativos à área de Inteligência; e
II - planejar, coordenar e controlar as atividades da SI, estabelecendo diretrizes para o funcionamento da Seção com
a máxima eficiência.
Art. 72. Ao Chefe da Seção de Investigação e Justiça (SIJ) incumbe:
I - assessorar o Diretor nos assuntos relativos à área de Investigação e Justiça; e
II - planejar, coordenar e controlar as atividades da SIJ, estabelecendo diretrizes para o funcionamento da Seção
com a máxima eficiência.
Art. 73. Ao Chefe da Seção de Coordenação Aeromédica (SCAER) incumbe:
I - assessorar o Diretor nos assuntos relativos à Seção;
II - planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Seção, estabelecendo diretrizes para o
funcionamento eficiente da mesma;
II - planejar, coordenar e supervisionar os processos de solicitação de EVAM e/ou UTI AÉREA da área do III COMAR;
IV - fiscalizar mensalmente a estatística dos pacientes e militares do Rio de Janeiro que participaram de EVAM; e
V - coordenar e fiscalizar as escalas de EVAM do IMAE, HAAF, HCA e HFAG.
Art. 74. Ao Chefe da Assessoria de Controle Interno (ACI) incumbe:
I - assessorar o Diretor nos assuntos relativos à área de Controle Interno;
II - planejar, coordenar e controlar as atividades da ACI, estabelecendo diretrizes para o funcionamento da Seção
com a máxima eficiência;
III - propor ao Dirigente Máximo atualizações ou alterações que se fizerem necessárias ao Regimento Interno do
Instituto; e
IV - encaminhar ao Dirigente Máximo, para aprovação, atualizações ou alterações de Normas Padrão de Ação do
Instituto, propostas por Agentes da Administração do IMAE.
Art. 75. Ao Chefe da Assessoria da Qualidade e Segurança em Saúde (AQS) incumbe:
I - coordenar e controlar todas as atividades de competência do Setor; e
II - fiscalizar e exigir o cumprimento da NPA, assim como o controle dos procedimentos adotados.
Art. 76. Ao Chefe da Assessoria de Riscos Contratuais (ARC) incumbe:
I - assessorar o Ordenador de Despesas da UG nos assuntos de Riscos Contratuais; e
II - instruir o Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade.
Art. 77. Ao Chefe da Divisão Técnica (DT) incumbe:
I - assessorar o Diretor nos assuntos relativos à DT;
II - planejar e coordenar todos os cursos e estágios atribuídos ao IMAE;
III - planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da DT estabelecendo diretrizes para o
funcionamento eficiente dos Setores subordinados;
IV - propor ao Diretor o aprimoramento dos Recursos Humanos de sua área, através de cursos, estágios e outros
meios necessários; e
V - propor ao Diretor a aquisição de materiais e equipamentos para manutenção, modernização ou expansão dos
recursos materiais da DT.
Art. 78. Ao Chefe da Subdivisão de Pesquisa e Inovação (SDPI) incumbe:
I - assessorar o Chefe da DT nos assuntos relativos ao setor; e
II - planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da SDPI, estabelecendo diretrizes para o
funcionamento eficiente das seções subordinadas.
Art. 79. Aos Chefes das Seções subordinadas à Subdivisão de Pesquisa Inovação (SE, SC e LDHO) incumbe:
I - assessorar o Chefe da SDPI nos assuntos relativos ao setor; e
II - planejar, coordenar e controlar as atividades do setor sob sua responsabilidade, estabelecendo diretrizes para
seu funcionamento com máxima eficiência.
Art. 80. Ao Chefe da Subseções de Cursos (SSCR) incumbe:
I - assessorar o Chefe da SE nos assuntos relativos ao setor; e
II - planejar, coordenar e controlar as atividades do setor sob sua responsabilidade, estabelecendo diretrizes para
seu funcionamento com máxima eficiência.
Art. 81. Ao Chefe da Subdivisão de Medicina Aeroespacial (SDMA) incumbe:
I - assessorar o Chefe da DT nos assuntos relativos à Subdivisão; e
II - planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da SDMA estabelecendo diretrizes para o
funcionamento eficiente dos Setores subordinados.
Art. 82. Aos Chefes das Seções subordinadas à Subdivisão de Medicina Aeroespacial (SFA, SEMERG e SAIMA)
incumbe:
I - assessorar o Chefe da SDMA nos assuntos relativos ao setor; e
II - planejar, coordenar e controlar as atividades do setor sob sua responsabilidade, estabelecendo diretrizes para
seu funcionamento com máxima eficiência.
Art. 83. Ao Chefe da Subdivisão de Saúde Operacional (SDSO) incumbe:
I - assessorar o Chefe da DT nos assuntos relativos à subdivisão; e
II - planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da SDSO estabelecendo diretrizes para o
funcionamento eficiente das seções subordinados.
Art. 84. Ao Chefe da Seção de Medicina Operacional (SMO) incumbe:
I - assessorar o Chefe da SDSO nos assuntos relativos à Seção;
II - planejar, coordenar, controlar a execução das atividades da SMO, dentro das diretrizes estabelecidas para o
funcionamento eficiente do setor; e
III - planejar, coordenar, propor e desenvolver pesquisas e consultorias na área de Medicina Operacional.
Art. 85. Ao Chefe da Seção de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear (SDQBRN) incumbe:
I - assessorar o Chefe da SDSO nos assuntos relativos à Seção;
II - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades da SDQBRN dentro das diretrizes estabelecidas para o
funcionamento eficiente do setor; e
III - planejar, coordenar, propor e desenvolver pesquisas e consultorias na área de Defesa Química, Biológica,
Radiológica e Nuclear.
Art. 86. Ao Chefe da Seção de Apoio a Instrução à Saúde Operacional (SAISO) incumbe:
I - assessorar o Chefe da SDSO nos assuntos relativos à Seção; e
II - planejar, coordenar, controlar a execução das atividades de sua Seção, dentro das diretrizes estabelecidas para o
funcionamento eficiente do setor.
Art. 87. Ao Chefe da Subdivisão de Suprimento e Manutenção (SDSM) incumbe:
I - assessorar o Chefe da DT nos assuntos relativos ao setor; e
II - planejar, centralizar, gerenciar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da SDSM, estabelecendo
diretrizes para o funcionamento eficiente das Seções subordinadas.
Art. 88. Ao Chefe da Seção de Equipamento de Voo (SEQV) incumbe:
I - assessorar o Chefe da SDSM nos assuntos relativos à Seção; e
II - planejar, centralizar, gerenciar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades da SEQV, dentro
das diretrizes estabelecidas para o funcionamento eficiente do setor.
Art. 89. Ao Chefe da Seção de Suprimento (SSUP) incumbe:
I - assessorar o Chefe da SDSM nos assuntos relativos à Seção;
II - gerenciar o controle de inventário realizado pela Seção;
III - gerenciar o controle de estoque de material no SILOMS; e
IV - planejar, centralizar, gerenciar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades de SSUP dentro
das diretrizes estabelecidas para o funcionamento eficiente do setor.
Art. 90. Aos Chefes das Subseções subordinadas à Seção de Suprimento (SSMU, SSMR, SSDI e SSMA) incumbe:
I - assessorar o Chefe da SSUP nos assuntos relativos ao setor; e
II - planejar, coordenar e controlar as atividades do setor sob sua responsabilidade, estabelecendo diretrizes para
seu funcionamento com máxima eficiência.
Art. 91. Ao Chefe da Seção de Manutenção (SMAN) incumbe:
I - assessorar o Chefe da SDSM nos assuntos relativos ao setor;
II - gerenciar o plano de manutenção dos equipamentos utilizados pelo Instituto sob sua responsabilidade; e
III - planejar, centralizar, gerenciar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da SMAN dentro das
diretrizes estabelecidas para o funcionamento eficiente do setor.
Art. 92. Ao Chefe da Divisão Administrativa (DA) incumbe:
I - assessorar o Diretor do IMAE, nos assuntos referentes às suas atribuições;
II - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades da DA, estabelecendo diretrizes para o funcionamento
eficiente dos Setores subordinados, de acordo com a legislação em vigor; e
III - exercer a função de Ordenador de Despesas do IMAE, por ato de delegação de competência do Diretor, na
forma prevista pelo Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA).
Art. 93. Ao Chefe da Subdivisão de Apoio (SDA) incumbe:
I - assessorar o Chefe da DA nos assuntos relativos ao setor;
II - planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da SDA, estabelecendo diretrizes para o
funcionamento eficiente das seções subordinadas;
III - propor ao Chefe da DA o aprimoramento dos Recursos Humanos de sua área, através de cursos, estágios e
outros meios necessários; e
IV - propor ao Chefe da DA a aquisição de materiais e equipamentos para manutenção, modernização ou expansão
dos recursos materiais da SDA.
Art. 94. Ao Chefe da Seção de Pessoal Militar (SPM) e da Seção de Protocolo e Arquivo (SPA) incumbe:
I - assessorar o Chefe da SDA nos assuntos relativos à Seção;
II - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades de sua Seção dentro das diretrizes estabelecidas para
o funcionamento eficiente do setor; e
III - propor ao Chefe da SDA o aprimoramento dos Recursos Humanos de sua área, através de cursos, estágios e
outros meios necessários.
Art. 95. Ao Chefe da Seção de Informação Logística (SIL) incumbe:
I - avaliar tecnicamente o material de saúde do IMAE;
II - atualizar as listas de padronização dos itens de suprimento avaliados na UES, devendo observar o disposto na
legislação em vigor;
III - reportar-se à Divisão de Tecnologia, Equipamentos e Material de Saúde da DIRSA (DTEMS), nos assuntos
relacionados à padronização e gestão dos itens de Saúde;
IV - prestar assessoria técnica ao setor requisitante do material do Instituto, no que concerne às especificações
técnicas dos itens de saúde relacionados nos processos de aquisição e aos testes daqueles não padronizados
oriundos desses processos;
V - coordenar as atividades da Comissão Técnica de Avaliação de Materiais de Saúde que se constitui em autoridade
técnica de apoio, composta por uma equipe multidisciplinar, cujo objetivo é fornecer subsídios para padronização
dos materiais de Saúde que serão adquiridos pela OM, assegurando que estes estejam dentro dos padrões de
qualidade e de custo-benefício;
VI - receber os itens propostos para análise técnica, com suas documentações fornecidas pelos representantes e/ou
fabricantes para posterior avaliação da Comissão Técnica de Avaliação de Materiais de Saúde;
VII - montar o processo que envolve, além da documentação, os pareceres técnicos emitidos pelos profissionais do
IMAE;
VIII - convocar reuniões regulares da Comissão, para proceder às análises dos pareceres e do custo benefício
referentes à inclusão ou exclusão de itens, sendo necessária a participação do profissional técnico que emitiu o
parecer;
IX - encaminhar ao Diretor do IMAE a lista para homologação;
X - enviar à Comissão de Padronização da DIRSA, via Ofício, a lista com os documentos e pareceres em anexo;
XI - assessorar o Diretor do IMAE na Gestão dos Equipamentos e do Material de Saúde da UES;
XII - gerenciar as informações dos equipamentos biomédicos, mantendo os dados atualizados;
XIII - cadastrar os itens de suprimento relacionados aos equipamentos (filmes, fitas reagentes, componentes de
reposição, etc.) de forma a contribuir com a gestão do material;
XIV - gerenciar o plano de manutenção dos equipamentos biomédicos, atuando em conjunto com as subdivisões de
Suprimento e de Material;
XV - elaborar o relatório mensal para o Diretor contendo a análise da situação dos Equipamentos do Instituto; e
XVI - inteirar-se com a Comissão de Recebimento de Material da OM, visando à obtenção de informações
necessárias à gestão do material de saúde.
Art. 96. Ao Chefe da Seção de Tecnologia da Informação (STI) incumbe:
I - assessorar o Diretor nos assuntos relativos à Seção;
II - planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Seção e setores subordinados, estabelecendo
diretrizes para o funcionamento eficiente de todos;
III - propor ao Diretor o aprimoramento dos Recursos Humanos de sua área, através de cursos, estágios e outros
meios necessários; e
IV - propor ao Diretor a aquisição de materiais e equipamentos para manutenção, modernização ou expansão dos
recursos materiais da STI, atualizando o Plano Diretor de Tecnologia da Informação.
Art. 97. Aos Chefes das Subseções subordinadas à Seção de Tecnologia da Informação (SSTEL e SSINFO) incumbe:
I - assessorar o Chefe da STI nos assuntos relativos ao setor; e
II - planejar, coordenar e controlar as atividades do setor sob sua responsabilidade, estabelecendo diretrizes para
seu funcionamento com máxima eficiência.
Art. 98. Ao Chefe da Subdivisão de Infraestrutura (SDINF) incumbe:
I - exercer o controle técnico-administrativo de viaturas, combustíveis, lubrificantes e peças de reposição;
II - cumprir e fazer cumprir os planos de manutenção preventiva das viaturas;
III - tomar as providências para soluções imediatas, nos casos de acidentes envolvendo viaturas do Instituto;
IV - observar e fazer cumprir fielmente os preceitos legais do Código de Trânsito Brasileiro, afetos ao efetivo de
Motoristas da STS e viaturas do IMAE;
V - manter rígido controle sobre as categorias das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) dos Motoristas da
Seção, só autorizando designação de missões para motoristas com a categoria da CNH compatível com a viatura a
ser conduzida, considerando o tipo de viatura, o seu peso e capacidade de lotação de lugares, conforme
determinação legal;
VI - exercer o controle técnico-administrativo de todos os subitens citados acima obedecendo normas previstas nas
pastas correspondentes em arquivo virtual e documental; e
VII - fiscalizar o cumprimento do Plano de Manutenção Predial conforme as prioridades emanadas pela Direção.
Art. 99. À Seção de Serviços Gerais (SSG) incumbe:
I - cumprir e fazer cumprir os planos de manutenção preventiva e corretiva das edificações de acordo com as
prioridades estipuladas pelo Plano de Manutenção Predial; e
II - enviar, via SIGADAER, para a SDINT a necessidade de aquisição de material, para a realização dos serviços a
serem executados.
Art. 100. À Seção de Transporte de Superfície (STS) incumbe:
I - exercer o controle técnico-administrativo de viaturas, combustíveis, lubrificantes e peças de reposição;
II - cumprir e fazer cumprir os planos de manutenção preventiva das viaturas;
III - tomar as providências para soluções imediatas, nos casos de acidentes envolvendo viaturas do Instituto;
IV - observar e fazer cumprir fielmente os preceitos legais do Código de Trânsito Brasileiro, afetos ao efetivo de
Motoristas e viaturas do IMAE; e
V - manter rígido controle sobre as categorias das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) dos Motoristas da
Seção, só autorizando designação de missões para motoristas com a categoria da CNH compatível com a viatura a
ser conduzida, considerando o tipo de viatura, o seu peso e capacidade de lotação de lugares, conforme
determinação legal.
Art. 101. Ao Chefe da Subdivisão de Intendência (SDINT) incumbe:
I - assessorar o Chefe da DA nos assuntos relativos à Subdivisão;
II - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades de sua Subdivisão dentro das diretrizes estabelecidas
para o funcionamento eficiente do setor;
III - propor ao Chefe da DA o aprimoramento dos Recursos Humanos de sua área, através de cursos, estágios e
outros meios necessários; e
IV - propor ao Chefe da DA a aquisição de materiais e equipamentos para manutenção, modernização ou expansão
dos recursos materiais do setor.
Art. 102. Ao Chefe da Seção de Registro (SREG) incumbe:
I - assessorar o Chefe da SDINT nos assuntos relativos ao setor; e
II - planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da SREG, estabelecendo diretrizes para o
funcionamento eficiente do setor.
Art. 103. Ao Chefe da Seção de Planejamento, Orçamento e Gestão (SPOG) incumbe:
I - planejar, coordenar e dirigir as atividades de aquisição, realizar a administração de material de todas as classes e
planejar a execução orçamentária dos recursos, de toda a ordem, postos à disposição do IMAE;
II - realizar a previsão de compra e a distribuição do material de consumo de natureza de despesa comum, sob sua
responsabilidade, visando ao atendimento de todos os setores do IMAE;
III - acompanhar a movimentação de bens de consumo e a liquidação da despesa, com base na documentação
apresentada, certificando-se de que o material foi recebido e o serviço prestado;
IV - encaminhar, mensalmente, ao Agente de Controle Interno um demonstrativo sintético contendo os
documentos que deram origem às modificações dos bens patrimoniais de sua responsabilidade, acompanhados dos
documentos emitidos pelo SIAFI, demonstrando o saldo anterior, os acréscimos, os decréscimos e o saldo
atualizado;
V - manter arquivado mensalmente os documentos comprobatórios das variações patrimoniais registradas;
VI - verificar o material a ser recebido, em relação aos documentos existentes, encaminhando-os posteriormente
para a respectiva Comissão de Recebimento; e
VII - submeter os elementos de sua escrituração à autenticação e ao exame do Agente de Controle Interno.
Art. 104. Aos Chefes das Subseções subordinadas à Seção de Planejamento, Orçamento e Gestão (SSAQ e SSOR)
incumbe:
I - assessorar o Chefe da Seção de Planejamento, Orçamento e Gestão (SPOG) nos assuntos relativos ao setor; e
II - planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da SSAQ, estabelecendo diretrizes para o
funcionamento eficiente do setor.
Art. 105. Ao Chefe da Seção de Controle de Missões (SCM) incumbe:
I - assessorar o Chefe da SDINT nos assuntos relativos à Seção;
II - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades de sua Seção dentro das diretrizes estabelecidas para
o funcionamento eficiente do setor; e
III - propor ao Chefe da SDINT o aprimoramento dos Recursos Humanos de sua área, através de cursos, estágios e
outros meios necessários.
Art. 106. A todos os Chefes da estrutura organizacional do IMAE, além dos encargos específicos previstos nos
termos da legislação em vigor e em consonância com as diretrizes do Diretor de Saúde incumbe:
I - planejar, coordenar, controlar e ajustar os projetos, as atividades e as necessidades de pessoal, de material e de
equipamentos do setor;
II - elaborar e propor ao Diretor do IMAE ações e metas do interesse do setor para inclusão no Programa de
Trabalho Anual;
III - mapear os processos das atividades pertinentes ao setor;
IV - executar os projetos e as atividades previstos no Programa de Trabalho Anual (PTA) e atualizar sua execução no
sistema GPAer ou em outro programa de acompanhamento de projetos que venha a substituí-lo;
V - monitorar os indicadores de desempenho do setor e atuar de forma tempestiva nos casos de não conformidade;
VI - assessorar o chefe imediato quanto ao andamento das atividades atribuídas ao setor;
VII - manter o controle de presença do efetivo do setor e supervisionar o padrão das atividades executadas pelos
subordinados;
VIII - propor ao Diretor do IMAE o aprimoramento dos recursos humanos de sua área, através de cursos, estágios e
outros meios necessários;
IX - manter a escrituração, a conservação e o controle do material carga em ordem e em dia;
X - providenciar, junto ao setor responsável, a manutenção das instalações, mobiliário e equipamentos;
XI - zelar pelo cumprimento do código de ética profissional;
XII - planejar, coordenar e controlar as atividades do setor, estabelecendo diretrizes para o funcionamento do setor
com a máxima eficiência; e
XIII - zelar, no âmbito de seu setor, pelo cumprimento das diretrizes, normas, critérios, princípios, planos,
programas instruções e atos administrativos emanados das autoridades competentes.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 107. O provimento dos cargos e funções observará as seguintes diretrizes:
I - o Diretor do IMAE é Coronel do Quadro de Oficiais Médicos, da ativa;
II - o Chefe da Divisão Técnica é Oficial Superior de um dos Quadros de Oficiais de Saúde, da ativa,
preferencialmente com experiência de gerenciamento em Medicina Aeroespacial;
III - o Chefe da Divisão Administrativa é Oficial Superior, do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, preferencialmente
Intendente, da ativa;
IV - os Chefes da Secretaria da Direção (SECDIR), Seção de Inteligência (SINT), Seção de Investigão e Justiça (SIJ)
são preferencialmente Oficiais Intermediários, dos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, da ativa, com as
qualificações exigidas para os respectivos cargos;
V - o Chefe da Assessoria de Controle Interno (ACI) é, preferencialmente, Oficial Superior dos Quadros de Oficiais da
Aeronáutica, observados os requisitos previstos no RADA;
VI - o Chefe da Assessoria de Qualidade e Segurança em Saúde (AQS) é preferencialmente Oficial Superior dos
quadros de saúde, da ativa;
VII - o Chefe da Assessoria de Riscos Contratuais (ARC) é preferencialmente Oficial Superior dos Quadros de Oficiais
da Aeronáutica, da ativa;
VIII - o Chefe da Subdivisão de Pesquisa e Inovação (SDPI) é preferencialmente Oficial Superior, dos Quadros de
Oficiais da Aeronáutica, da ativa;
IX - os Chefes da Subdivisão de Medicina Aeroespacial (SDMA), da Subdivisão de Saúde Operacional (SDSO) e da
Seção de Coordenação Aeromédica (SCAER) são preferencialmente Oficiais Intermediários, do Quadro de Oficiais
Médicos, da ativa;
X - os Chefes da Subdivisão de Apoio (SDA), da Subdivisão de Infraestrutura (SDINF), da Subdivisão de Intendência
(SDINT), da Subdivisão de Suprimento e de Manutenção (SDSM), da Seção de Informática (STI) e da Seção de
Informação e Logística (SIL) são preferencialmente Oficiais Intermediários, dos Quadro de Oficiais da Aeronáutica,
da ativa;
XI - os Chefes dos demais setores do IMAE são Oficiais, do Quadro de Oficiais da Aeronáutica, da ativa, com as
qualificações exigidas para os respectivos cargos;
XII - o substituto eventual do Diretor é o Oficial Superior do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa, de maior
grau hierárquico do efetivo do IMAE; e
XIII - as demais substituições far-se-ão dentro de cada órgão constitutivo do IMAE, respeitando os quadros, a
hierarquia e as qualificações exigidas.
Art. 108. Os Oficiais da Reserva Remunerada, designados para Prestação de Tarefa por Tempo Certo ou
Reconvocados para o Serviço Ativo, poderão exercer cargos de Chefes dos diversos setores do IMAE,
compatibilizados com o previsto neste Regimento Interno e de acordo com as especialidades e qualificações
técnicas necessárias;
Art. 109. O Diretor do IMAE poderá designar comissões para a execução de tarefas específicas não previstas neste
Regimento.
Art. 110. Os setores do IMAE dispõem de encarregado e auxiliares.
Art. 111. Todos os setores do IMAE deverão, por intermédio de Norma Padrão de Ação (NPA), padronizar os
procedimentos rotineiros a serem seguidos em cada setor de trabalho para as atividades determinadas neste
Regimento interno, possibilitando o mapeamento de processos, o dimensionamento da força de trabalho e a gestão
por competências.
Art. 112. O modelo de gestão por processo deve ser adotado pelos gestores na execução das atividades atribuídas
de acordo com as competências definidas neste Regimento.
Art. 113. O Instituto de Medicina Aeroespacial Brigadeiro Médico Roberto Teixeira é classificado como Unidade
Gestora Controle (UG CONT), para suas atividades sistêmicas, de acordo com Portaria atualizada periodicamente.
Art. 114. Os casos não previstos neste Regimento Interno serão submetidos à apreciação do Diretor de Saúde da
Aeronáutica.
ANEXO II
ORGANOGRAMA DO INSTITUTO DE MEDICINA AEROESPACIAL BRIGADEIRO MÉDICO ROBERTO TEIXEIRA
ANEXO III
ORGANOGRAMA DA DIVISÃO TÉCNICA
ANEXO IV
ORGANOGRAMA DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA