
II - planejar, coordenar e controlar as atividades do setor sob sua responsabilidade, estabelecendo diretrizes para
seu funcionamento com máxima eficiência.
Art. 81. Ao Chefe da Subdivisão de Medicina Aeroespacial (SDMA) incumbe:
I - assessorar o Chefe da DT nos assuntos relativos à Subdivisão; e
II - planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da SDMA estabelecendo diretrizes para o
funcionamento eficiente dos Setores subordinados.
Art. 82. Aos Chefes das Seções subordinadas à Subdivisão de Medicina Aeroespacial (SFA, SEMERG e SAIMA)
incumbe:
I - assessorar o Chefe da SDMA nos assuntos relativos ao setor; e
II - planejar, coordenar e controlar as atividades do setor sob sua responsabilidade, estabelecendo diretrizes para
seu funcionamento com máxima eficiência.
Art. 83. Ao Chefe da Subdivisão de Saúde Operacional (SDSO) incumbe:
I - assessorar o Chefe da DT nos assuntos relativos à subdivisão; e
II - planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da SDSO estabelecendo diretrizes para o
funcionamento eficiente das seções subordinados.
Art. 84. Ao Chefe da Seção de Medicina Operacional (SMO) incumbe:
I - assessorar o Chefe da SDSO nos assuntos relativos à Seção;
II - planejar, coordenar, controlar a execução das atividades da SMO, dentro das diretrizes estabelecidas para o
funcionamento eficiente do setor; e
III - planejar, coordenar, propor e desenvolver pesquisas e consultorias na área de Medicina Operacional.
Art. 85. Ao Chefe da Seção de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear (SDQBRN) incumbe:
I - assessorar o Chefe da SDSO nos assuntos relativos à Seção;
II - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades da SDQBRN dentro das diretrizes estabelecidas para o
funcionamento eficiente do setor; e
III - planejar, coordenar, propor e desenvolver pesquisas e consultorias na área de Defesa Química, Biológica,
Radiológica e Nuclear.
Art. 86. Ao Chefe da Seção de Apoio a Instrução à Saúde Operacional (SAISO) incumbe:
I - assessorar o Chefe da SDSO nos assuntos relativos à Seção; e
II - planejar, coordenar, controlar a execução das atividades de sua Seção, dentro das diretrizes estabelecidas para o
funcionamento eficiente do setor.
Art. 87. Ao Chefe da Subdivisão de Suprimento e Manutenção (SDSM) incumbe:
I - assessorar o Chefe da DT nos assuntos relativos ao setor; e
II - planejar, centralizar, gerenciar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da SDSM, estabelecendo
diretrizes para o funcionamento eficiente das Seções subordinadas.
Art. 88. Ao Chefe da Seção de Equipamento de Voo (SEQV) incumbe:
I - assessorar o Chefe da SDSM nos assuntos relativos à Seção; e
II - planejar, centralizar, gerenciar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades da SEQV, dentro
das diretrizes estabelecidas para o funcionamento eficiente do setor.
Art. 89. Ao Chefe da Seção de Suprimento (SSUP) incumbe:
I - assessorar o Chefe da SDSM nos assuntos relativos à Seção;
II - gerenciar o controle de inventário realizado pela Seção;
III - gerenciar o controle de estoque de material no SILOMS; e
IV - planejar, centralizar, gerenciar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades de SSUP dentro
das diretrizes estabelecidas para o funcionamento eficiente do setor.
Art. 90. Aos Chefes das Subseções subordinadas à Seção de Suprimento (SSMU, SSMR, SSDI e SSMA) incumbe:
I - assessorar o Chefe da SSUP nos assuntos relativos ao setor; e
II - planejar, coordenar e controlar as atividades do setor sob sua responsabilidade, estabelecendo diretrizes para
seu funcionamento com máxima eficiência.
Art. 91. Ao Chefe da Seção de Manutenção (SMAN) incumbe:
I - assessorar o Chefe da SDSM nos assuntos relativos ao setor;
II - gerenciar o plano de manutenção dos equipamentos utilizados pelo Instituto sob sua responsabilidade; e
III - planejar, centralizar, gerenciar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da SMAN dentro das
diretrizes estabelecidas para o funcionamento eficiente do setor.
Art. 92. Ao Chefe da Divisão Administrativa (DA) incumbe:
I - assessorar o Diretor do IMAE, nos assuntos referentes às suas atribuições;