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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA |
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.016, DE 17 DE JULHO DE 2025
Cria e ativa o Escritório do Museu Aeroespacial Paulista.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 23, Anexo I, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; e considerando o que consta do Processo nº 67008.000759/2025-50, procedente do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica:
Art. 1º Cria e ativa o Escritório do Museu Aeroespacial Paulista - EMAPA, com a finalidade de:
I - coordenar, planejar e acompanhar todas as ações relacionadas à implantação, ativação e funcionamento inicial do Museu Aeroespacial Paulista - MAPA, no âmbito do Comando da Aeronáutica - COMAER;
II - atuar como elo de articulação com os órgãos e Unidades do COMAER envolvidos no processo de criação e implementação do MAPA;
III - representar o Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica - INCAER, no que couber, junto aos órgãos do Governo Estadual e Municipal, bem como perante outras entidades civis e militares interessadas ou parceiras no projeto;
IV - elaborar, caso necessário, estudos técnicos, memoriais descritivos, plano museológico, projetos museológicos e planos operacionais necessários à implantação e à gestão inicial do MAPA;
V - acompanhar e apoiar as tratativas relativas à cessão de área, infraestrutura e demais aspectos logísticos junto ao Parque de Material Aeronáutico de São
Paulo -PAMA-SP e aos entes governamentais envolvidos;
VI - propor diretrizes para a constituição do acervo do MAPA, em consonância com as orientações do Museu Aeroespacial - MUSAL e com os princípios da preservação do patrimônio histórico e cultural aeronáutico;
VII - promover a articulação com instituições culturais, educativas e acadêmicas visando à cooperação técnica e à divulgação do projeto; e
VIII - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo INCAER ou por autoridade competente do COMAER.
Art. 2º O EMAPA é parte constituinte da estrutura organizacional do INCAER.
Art. 3º O EMAPA tem sua sede no município de São Paulo, Estado de São Paulo, em área jurisdicional do PAMA-SP.
Art. 4º O Chefe do EMAPA é Oficial Superior do Corpo de Oficiais da Aeronáutica.
Art. 5º O EMAPA será apoiado administrativamente pelo Grupamento de Apoio de São Paulo - GAP-SP.
Art. 6º O INCAER deverá encaminhar ao Estado-Maior da Aeronáutica - EMAER a proposta de atualização do Regulamento de Organização - ROCA, no prazo de até noventa dias após a entrada em vigor desta Portaria.
Art. 7º Os Órgãos de Direção-Geral, Setorial e de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica - ODGSA devem adotar, em suas áreas de competência, as providências administrativas para a efetivação desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
Comandante da Aeronáutica
Esta versão não substitui o publicado no BCA